TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
1. DO OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 20231733183 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, pelo período de 12 (doze) meses, com início a partir de 1º de janeiro de 2024, por prazo indeterminado, nos termos do art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA
O serviço de fornecimento de energia elétrica constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável para a continuidade do funcionamento adequado de todos os equipamentos das unidades administrativas do prédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, conforme se verifica na justificativa lançada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 – DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O serviço de fornecimento de energia elétrica constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável para a continuidade do funcionamento adequado de todos os equipamentos das unidades administrativas deste órgão, sendo imprescindível e indispensável a devida contratação.
3.1.1 – O serviço será prestado exclusivamente pela empresa concessionária do serviço público Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN – CNPJ: 00.00.000.000/0001-81, em regime de monopólio. A contratação se dará na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.1.2 – ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS COMUNS:
Trata–se de serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no termo de referência por meio de especificações usuais no mercado.
3.1.3 – JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO:
O serviço de fornecimento de energia elétrica caracteriza–se pela sua natureza de continuidade ininterrupta e essencialidade, sendo impossível o parcelamento da solução.
3.1.4 – JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: A estratégia de contratação da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN – CNPJ: 08.324.196/000181, dar-se-á por Inexigibilidade de licitação, com alicerce no inciso I, do art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, visto que a contratada goza de exclusividade em relação à comercialização do fornecimento de energia elétrica no Estado Do Rio Grande do Norte.
4. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS:
4.1 – De acordo com o quadro em anexo a este Termo de Referência, na sequência, o valor total do serviço de fornecimento de energia elétrica de todo órgão foi no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), consoante abaixo, a saber:
Item | Serviço | Unid. | Quant. | Órgão | Valor Unitário Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
01 | Fornecimento de serviço essencial de energia elétrica | Kwh | 12 meses | SEMPLA | R$ 10.833,34 | R$ 130.000,00 |
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização e ordem de serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
As obrigações recíprocas entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Planejamento, correspondem ao estabelecidos nas presentes Condições Gerais da Contratação, seus anexos e no termo de referência.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 – Para fins de habilitação na presente contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
6.1.1 – Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 – Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
7. DECLARAÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS :
a) declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agentes políticos e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao Município de Natal;
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 – As disposições contidas no presente termo de referência, na proposta da contratada e na Nota de Xxxxxxx, terão valor de contrato, constituindo direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante.
8.2 – Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da empresa no SICAF, por meio de consulta “on line” ao sistema. O resultado destes procedimentos será impresso e juntado ao processo de contratação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2 – Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a contratada durante esse período.
9.3 – Deverá a contratada cumprir com as seguintes obrigações, a saber:
a) Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil;
b) Prestar todos os serviços previstos neste contrato;
c) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
d) Emitir e enviar a fatura mensal de forma que a CONTRATANTE receba essa fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização;
f) Responsabilizar–se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE;
h) Orientar a CONTRATANTE sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
i) Disponibilizar atendimento ao CONTRATANTE no município onde se encontra a unidade consumidora, além do atendimento digital e telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;
j) Responder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações feitas pela CONTRATANTE;
k) Informar na fatura sobre a existência de faturas não pagas;
l) Ressarcir a CONTRATANTE, em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável;
m) Ressarcir a CONTRATANTE, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da respectiva data de solicitação;
n) Informar sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio televisão, ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
o) A contratada deverá disponibilizar para a sede da Secretaria Municipal de Planejamento, com a tensão correta todas as unidades constantes neste Termo de Referência;
p) Assegurar durante o fornecimento de energia elétrica a continuidade e estabilidade de acordo com os limites estabelecidos na legislação em vigor, ressalvados os problemas ocasionados em razão de caso fortuito ou força maior;
q) Responsabilizar–se pela instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica, salvo nos casos em que a legislação prevê de forma diferente, e que será feita em locais apropriados, disponibilizados pelo contratante. Os equipamentos de proteção e demais instalações da unidade consumidora, indispensável ao recebimento dos equipamentos de medição, são de integral responsabilidade do contratante;
r) Responsabilizar–se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento dos fiscais do contratante;
s) Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/202;.
t) Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a respeito de interrupções programadas dos serviços, exceto nos casos de urgência, devendo ser também informado seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados no contrato e
em normas de regulação publicadas pela Agência Reguladora.
u) Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações do CONTRATANTE, comunicando–o, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas.
v) Informar na fatura mensal sobre os valores, volumes e histórico de consumo do CONTRATANTE.
Informar através da fatura ou de outro instrumento escrito sobre possíveis débitos do CONTRATANTE.
x) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre suspensões dos Serviços por falta de pagamento, bem como comunicar, com a mesma antecedência as alterações no valor da estrutura tarifária.
w) Comunicar ao CONTRATANTE quando detectar anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo), segundo as normas regulamentares.
α) Utilizar as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas no Regulamento e no Contrato.
β) Disponibilizar anualmente declaração de quitação anual de débitos pagos relativos aos serviços prestados no exercício anterior.
Ω) Entregar a fatura à contratante no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação ao seu vencimento, que se dará em data pré–definida pela CONTRATADA, mas poderá ser alterada pelo CONTRATANTE entre as seis alternativas apresentadas pela CONTRATADA no ato da solicitação de alteração.
π) Comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis a respeito de interrupções programadas dos serviços, exceto nos casos de urgência.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.2 – Rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada;
10.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
10.4 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
10.5 – Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual;
10.6 – Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.
10.7 – Responsabilizar–se por danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora;
10.8 – Responsabilizar–se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da contratada, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência das instalações elétricas da unidade consumidora;
10.9 – Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do medidor de consumo de energia elétrica pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do medidor de energia elétrica, nos termos do Contrato de Concessão e/ou Regulamento dos Serviços;
10.10 – Permitir o imediato desligamento do fornecimento de energia elétrica à sua unidade consumidora para que a contratada possa fazer as inspeções e correções cabíveis, em caso de indícios de medição irregular da energia fornecida;
10.11 – Utilizar de modo adequado os serviços de fornecimento de energia elétrica, colaborando com a preservação dos recursos energéticos, controlando os desperdícios e perdas de sua utilização;
10.12 – Levar ao conhecimento do poder público e da empresa contratada as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado, bem como comunicar às autoridades competentes eventuais atos ilícitos praticados pela empresa contratada;
10.13 – Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas, da CONTRATADA e outros órgãos competentes, especialmente no Regulamento;
10.14 – Manter os medidores de consumo de energia elétrica em local de livre acesso aos representantes da CONTRATADA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou a sua manutenção;
10.15 – Responsabilizar–se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no consumo de energia elétrica em desacordo com o objeto e termos contratuais, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONTRATADA.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Ocorrendo alguma das hipóteses elencadas no art. 155 da Lei 14.333/2021, fica o licitante infrator sujeito à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2 – Para a aplicação das sanções, serão observadas as normas contidas nos artigos 156 a 163 da Lei 14.133/2021, assegurado ao licitante infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3 – Nas hipóteses de cometimento de qualquer infração administrativa poderão ser aplicadas ao fornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a) advertência, pelo cometimento da infração tipificada no art. 155, I da Lei 14.133/2021 (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de 1 % (um por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, em caso do cometimento das infrações tipificadas no incisos IV, VII, X, XI e XII, do art.155 da Lei 14.133/2021;
c) multa de mora de 1 % (um por cento) por dia, sobre o valor contratado do item prejudicado, pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, IX da Lei 14.133/2022, limitado a 20 dias. Após o
vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto;
d) multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor contratado pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, III da Lei 14.133/2021 (inexecução total do contrato);
12. DO PAGAMENTO
A Nota Fiscal de serviço deverá ser remetida para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
O aceite do serviço de consumo por força desta contratação será feito mediante atesto das Notas
Fiscais.
O pagamento será efetuado na forma constante do contrato e ainda de acordo com a resolução n° 032/2016 TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte) e suas alterações.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
2. Eventuais dúvidas quanto ao processo, poderão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, na Unidade Setorial de Administração Geral - USAG, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00.000-270, e/ou por meio do endereço eletrônico (xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx). Maiores informações por meio dos telefones: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 14hs.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe da USAG Matrícula 72.876-7