Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
Pelo presente instrumento, a SuasVendas Pagamentos Ltda., com sede na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0 e 2, inscrita no CNPJ/MF número 09.236.040/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado o CONTRATANTE, já devidamente qualificado conforme dados pessoais e profissionais informados em seu cadastro eletrônico realizado no site xxx.XxxxXxxxxx.xxx, têm entre si, justo e contratado o que segue:
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização pela CONTRATADA de um software de gestão e e-commerce, que permitirá ao CONTRATANTE acesso, através da rede mundial de computadores, mediante senha exclusiva, a uma ferramenta que visa proporcionar maior facilidade e automatização à área de gestão comercial e vendas. O software disponível, que não compreende quaisquer tipos de equipamentos (inclusive equipamentos de hardware, mobiliário, etc.), acha-se descrito como SUASVENDAS e disponível através do site: XXX.XXXXXXXXXX.XXX
1.2. A CONTRATADA proverá ao CONTRATANTE o software via Internet e infraestrutura remota (hospedagem) necessários para permitir a utilização do serviço, incluindo servidores e páginas da Web, espaço em disco rígido
- limitado de acordo com o plano de acesso, conectividade para os servidores que necessitem e outros equipamentos necessários ao funcionamento do serviço, exceto o software e infraestrutura necessários para o acesso físico, pelo CONTRATANTE, à rede mundial de computadores (Internet), os quais serão de escolha e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável por manter um mínimo de 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) de disponibilidade (sistema no ar) do serviço fornecido ao CONTRATANTE durante a vigência.
1.3. A CONTRATADA disponibilizará planos, recursos, serviços e funcionalidades a CONTRATANTE, a sua livre escolha para contratação, conforme planos descritos no site da CONTRATADA.
2. DEFINIÇÕES
2.1. As expressões abaixo definidas aplicar-se-ão ao presente Contrato, e terão o seguinte significado:
○ (a) XxxxXxxxxx: software de gestão que permitirá ao CONTRATANTE a habilidade de xxxxxxxxx e gerenciar colaboradores, produtos, pedidos, emissão de notas fiscais, transportadoras, catálogos (e-commerce B2B), Vitrine SV e outros recursos (funcionalidades) disponíveis de acordo com o plano de assinatura contratado;
○ (b) Equipamentos do CONTRATANTE: todo e qualquer terminal de acesso à rede mundial de computadores equipado com browser (navegador) que permitirá ao CONTRATANTE a utilização dos serviços remotos a serem prestados pela CONTRATADA.
3. PROPRIEDADE DOS DADOS
3.1. As informações acumuladas no SuasVendas como resultado do uso do serviço serão de propriedade e responsabilidade do CONTRATANTE e, no caso de término deste Contrato, serão totalmente transferidos ao mesmo, desde que não haja nenhuma pendência financeira do CONTRATANTE.
3.2. Durante a vigência deste contrato a CONTRATADA manterá, como medida de segurança, cópia armazenada (cópia backup) das informações contidas no SuasVendas e permitirá que o CONTRATANTE faça o backup para seu computador a qualquer momento.
4. PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Os valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE serão de conformidade com o plano escolhido pelo mesmo, conforme descrito no anexo.
4.2. O CONTRANTE pagará à título de adesão um valor único a ser negociado, referente à Implantação e Treinamento para utilização do SuasVendas.
4.3. O valor correspondente à prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser pago mensalmente, semestralmente ou anualmente à CONTRATADA, conforme assinalado pelo CONTRATANTE, mediante meios oferecidos pela CONTRATADA e escolhido pelo CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento até a data de efetivo término deste CONTRATO, conforme item 13.1, do presente instrumento.
4.4. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado conforme a opção feita pelo CONTRATANTE no ato da contratação, nas modalidades cartão de crédito, transferência ou boleto até o dia do vencimento da mensalidade.
4.5. Eventuais alterações solicitadas pelo CONTRATANTE nas especificações e extensão do SuasVendas poderão ser atendidas pela CONTRATADA, desde que haja concordância prévia e expressa entre as partes, inclusive quanto ao orçamento, através da celebração de um aditivo por escrito entre as Partes.
4.6. Os preços contratuais são valores líquidos devidos pelos serviços definidos. Se, após a assinatura do Contrato, forem criados novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou ainda, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações.
4.7. A apresentação do documento de cobrança será feita pela CONTRATADA até 7 (sete) dias úteis antes do vencimento através de aviso por e-mail e inserção no módulo de Mensalidade do SuasVendas.
4.8. O não pagamento da mensalidade nas datas de vencimento ou de outros valores sujeitos aos encargos estipulados no presente contrato, implicará nas seguintes sanções:
○ a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido;
○ b) juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia aplicado sobre o valor total da obrigação vencida.
4.9. Em caso de mora/inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA tem o direito de limitar funcionalidades do SuasVendas 15 (quinze) dias após o respectivo vencimento, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento do(s) valor(es) de todos os boletos em aberto, gerados durante o período em atraso. Nota-se que mesmo o CONTRATANTE não usando o sistema após o “congelamento” por falta de pagamento, os boletos mensais continuarão a ser emitidos, restando para o CONTRATANTE pagar todas as faturas em aberto para o restabelecimento do sistema ou cancelamento definitivo, devendo ser cumprido o item 13.1.
4.10. Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade até 30 (trinta) dias após o vencimento da mesma, implicará em uma possível negativação do CONTRATANTE junto aos Órgão de Proteção de Crédito (SPC, SERASA).
4.11. É possível adicionar usuários e vendedores extras ao Plano de Assinatura escolhido pelo CONTRATANTE, mediante negociação.
5. DOS REAJUSTES
5.1. Os preços ajustados no ato da contratação poderão ser reajustados seguindo a variação positiva do IGP-M e ocorrerá em períodos iguais a 12 (dozes) meses, considerando a data de ativação (pagamento da primeira mensalidade) como data inicial do Contrato.
5.2. A CONTRATADA comunicará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a ocorrência de reajustes nos seus preços, que podem ser ocasionados tanto pela
adequação à variação positiva do IGP-M ou através de novas funcionalidades e
upgrades no serviço.
5.3. Os preços quando reajustados, incidirão sempre sobre a próxima fatura, ou seja, o próximo débito a ser cobrado do CONTRATANTE, nas devidas proporções.
6. DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
6.1. Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA serão executados por empregados ou prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA, razão pela qual nenhuma relação empregatícia existirá entre o CONTRATANTE e os profissionais utilizados pela CONTRATADA. Consequentemente, o CONTRATANTE fica isento de quaisquer obrigações, ou encargos trabalhistas, ou previdenciários relacionados com esses profissionais.
6.1.1. A CONTRATADA assume, por este Contrato, a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser interposta contra o CONTRATANTE por funcionários, subcontratados ou prepostos da CONTRATADA em função de serviços prestados pela celebração deste Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Com vistas à prestação dos serviços e sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas, compete à CONTRATADA:
7.1.1. Disponibilizar o SuasVendas com a usual diligência, padrão e com a observância das leis aplicáveis.
7.1.2. A CONTRATADA realizará backup dos dados e informações do CONTRATANTE.
7.1.3. Xxxxxx e seguir rigorosamente uma POLÍTICA DE PRIVACIDADE, respeitando o sigilo sobre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, tanto
para seu cadastramento no SuasVendas quanto na utilização de seus serviços, salvo aquelas informações que o CONTRATANTE escolher tornarem-se públicas.
7.1.4. Em caso de perda de dados, uma eventual indenização devida, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços.
7.2. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas, compete ao CONTRATANTE:
7.2.1. Utilizar os Serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e Contrato firmado entre as partes. O CONTRATANTE concorda ainda (i) em não utilizar os serviços para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, que ofenda a moral e os bons costumes ou abusivo de qualquer tipo ou construir ligações com material de terceiros que viole esta cláusula; (ii) a não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal; (iii) não distribuir, colocar ou enviar mensagens a entidade que não solicitem tais mensagens expressamente (também conhecido no mercado como “spamming”); (iv) responder pessoalmente por eventuais reparações, perdas e danos a que der causa, seja por culpa ou dolo, sempre isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido; (v) ler atentamente o Termo de Contrato (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/XxxxxXxx.xxx) e nossa Política de Privacidade (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxx.xxx).
8. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de força maior, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços de terceiros inclusive de prestadores de serviços conectados à sua rede, problemas relativos à tecnologia
empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CONTRATANTE.
8.2. O atendimento técnico ao CONTRATANTE será efetuado de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e será fornecido EXCLUSIVAMENTE por e-mail, chat, telefone e repositório de dúvidas (Ajuda Online), que está disponível no endereço (xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx).
8.3. Fica garantido à CONTRATADA o direito de realizar testes preventivos e atualizações, em horários previamente definidos e notificados com antecedência ao CONTRATANTE.
9. RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
9.1. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço (disponibilidade do sistema), por responsabilidade exclusiva e comprovada da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá como compensação o direito ao crédito relativo ao intervalo de tempo em que durar o descumprimento injustificado, correspondente ao valor proporcional da prestação então vigente para o respectivo serviço a título de ressarcimento.
9.2. A CONTRATADA não será responsável pelos danos diretos e/ou indiretos que o CONTRATANTE e seus representantes causarem durante o uso do SuasVendas ou no uso de seus Equipamentos, cabendo ao CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene e livre de quaisquer reclamações sem prejuízo do direito da CONTRATADA de defender os seus direitos na eventualidade de qualquer reclamação.
10. LGPD – Tratamentos de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018
10.1. As partes comprometem-se a respeitar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito
público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.2. Para que fique claro entre as partes contratantes a responsabilidade de ambos, é imperativo que se tenha conhecimento que, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
10.3. Conforme as Cláusulas 3 e 10.1, incisos VI e VII do presente contrato, o CONTRATANTE é o controlador e a CONTRATADA é a operadora no tratamento dos dados, pois o CONTRATANTE é o responsável por colher os dados dos seus clientes. A operadora, ora CONTRATADA, poderá realizar o tratamento de dados, mas isso ocorrerá a partir das ordens do controlador, que, por sua vez, apresenta-se como o “dono” ou responsável por essas informações. O controlador que está no topo da cadeia de tratamento de dados, e deve respeitar todos os artigos da supramencionada lei sob pena das sanções cíveis e penais cabíveis.
10.4. Caso a CONTRATADA (operadora) faça algum tratamento de dados pessoais para o CONTRATANTE (controlador), essa obrigação cessará quando o presente contrato de prestação se findar, não podendo a CONTRATADA (operadora), manter qualquer dado de terceiros em seus registros, caso em que serão excluídos definitivamente de seus arquivos, conforme artigo 15 da Lei 13.709/2018.
10.5. O CONTRATANTE (controlador), desde já consente formalmente o tratamento de dados pessoais dos seus clientes para a CONTRATADA (operadora) e, deverá esse solicitar a mesma autorização aos seus clientes, sob pena do presente contrato ser rescindido por justo motivo pela CONTRATADA (operadora), conforme artigo 7º, inciso I, da lei 13.709/2018.
11. VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, caso as partes não se manifestem pela rescisão contratual.
12. CESSÃO
12.1. Os direitos e obrigações decorrentes desse Contrato não poderão ser cedidos, sublocados ou transferidos por qualquer uma das partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra.
12.2. A CONTRATADA autoriza, desde já, a utilização do SuasVendas pelo CONTRATANTE, através das empresas pertencentes ao seu grupo econômico, limitado ao número de colaboradores (usuários) contratados de acordo com o plano de assinatura.
13. RESCISÃO
13.1 – Inicialmente não haverá o pagamento de multa contratual pela rescisão por parte do CONTRATANTE, desde que avisado pelo mesmo, previamente, com 90 (noventa) dias.
13.2. O presente Contrato será rescindido de pleno direito mediante o recebimento ou recusa do recebimento de notificação nas seguintes hipóteses:
○ (a) Se houver a falta de pagamento ou a violação de qualquer das cláusulas deste contrato;
○ (b) Regulamento de recuperação extra ou judicial, decretação de falência ou processo de liquidação judicial ou extrajudicial ou, ainda, se por qualquer forma, tornar-se qualquer uma das partes insolvente ou incapaz de dar cumprimento às obrigações contratuais.
13.3. Regra geral, caso haja a rescisão contratual por culpa do CONTRATANTE e, este não avise o CONTRATADO com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, conforme citado no item 13.1, deverá pagar a SuasVendas a importância de 03 (três) vezes do valor mensal cobrado, à título de Cláusula Penal, conforme previsto nos artigos 408 a 416 do Código Civil, sem direito o CONTRATANTE a nenhum ressarcimento.
13.4. Para que haja segurança para ambas as partes contratantes, a solicitação do pedido de rescisão contratual deverá ser enviada para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, bem como os seguintes documentos: I – Contrato Social consolidado da empresa e identificação do(s) sócio(s) administrador(res) que está(ão) solicitando o cancelamento. II – Procuração Pública de gestor que estiver solicitando o cancelamento, com poder para efetuar “cancelamento de contratos”.
13.4.1. Os documentos elencados no item 13.4 também serão necessários para as seguintes solicitações de serviços junto a CONTRATADA:
*Recuperação de senha com a ajuda do suporte.
*Exclusão de dados em “massa” do sistema (exclusão de dados financeiros; exclusão de pedidos; exclusão de clientes)
13.4.2. Após o pedido de cancelamento do plano a CONTRATADA armazenará os dados do CONTRATANTE por 90 (noventa) dias. Após este prazo os dados serão excluídos sem a possibilidade de recuperação.
14. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
14.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não-cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Nestes casos, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar à outra, de imediato, por escrito ou meio digital, da ocorrência do referido evento.
15. USO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL
15.1. Durante o prazo contratual fica autorizado o uso da denominação social do CONTRATANTE e/ou palavra ou denominação de fantasia pela qual o CONTRATANTE seja conhecido nos esforços e nos materiais promocionais e de marketing da CONTRATADA.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Inhumas, Estado de Goiás, Brasil, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste contrato, renunciando expressamente as partes a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 2 vias de igual teor perante 02 (duas) testemunhas.
Inhumas, 01 de janeiro de 2022.
SUASVENDAS PAGAMENTOS LTDA. XXXXXXXXXXXX
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: