Pregão Presencial n.º 36/12 Processo n.º 50802/2011
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial n.º 36/12 Processo n.º 50802/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL (SEM GAS), EM EMBALAGENS DE 510 ML E BARRAS DE GELO DE 25 KG PARA FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES QUE TRABALHAM NO PROJETO VIVA O PARQUE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, QUE INTEGRA ESTE EDITAL E EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CGC. N.º 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº de de de 2011, pelo Sr. Secretário Municipal de
, , , portador do RG. nº
e CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e, de outro lado, , designada CONTRATADA, com sede à
, n.º , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo Sr(a). , portador da Cédula de Identidade n.º – , CPF. N.º , residente e domiciliado, na cidade de , Estado de , devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a fornecer AGUA MINERAL (SEM GAS), EM EMBALAGENS DE 510 ML E BARRAS DE GELO DE 25 KG PARA FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES QUE TRABALHAM NO PROJETO VIVA O PARQUE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, QUE INTEGRA ESTE EDITAL E EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço global e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e conseqüente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes da prestação, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PRAZO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos serviços deverá ser feita de modo parcelado no Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, sito na Av. Xxxxx Xxxxx, Franca – SP, para o “Projeto Viva o Parque”, mensalmente, conforme cronograma abaixo e de acordo com as suas necessidades. O prazo máximo para o início da prestação de serviços será de até 01 (um) dia útil, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
MÊS | DATA | MÊS | DATA | |
Fevereiro | 25 | |||
Março | 17 | Setembro | 15 | |
Abril | 14 | Outubro | 06 | |
Junho | 16 | Novembro | 10 | |
Julho | 14 | Dezembro | 01 | |
Agosto | 04 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os eventos serão realizados no horário das 09:00 às 14:00 horas, no Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, na Av. Xxxxx Xxxxx, Franca – SP, para o “Projeto Viva o Parque”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O serviço contratado, objeto deste edital, deverá ser prestado mediante solicitação efetuada pela Secretaria requisitante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo de total responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para a execução do serviço, tais como: despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido no local e endereço indicado no subitem 10.1, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Água Mineral a ser fornecida deverá ter sua qualidade aprovada por laudo técnico expedido por órgão autorizado, contendo as seguintes informações no rótulo:
a) nome e local da fonte;
b) classificação da água;
c) localidade;
d) data e número da concessão;
e) nome do concessionário;
f) constantes físico-químicas, composição analítica, segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
g) volume do conteúdo;
h) carimbo com ano e mês do engarrafamento.
PARÁGRAFO OITAVO - A entrega e descarregamento dos produtoscorrerão por conta da licitante vencedora incluindo as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento;
PARÁGRAFO NONO - A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade do produto e, na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos ou alteração do mesmo dentro do prazo de validade, a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir o produto em prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 02 (dois) dias úteis, sem quaisquer ônus para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços cotados na proposta não serão reajustados. CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de cada compra será efetuado com 30 (trinta) dias de prazo após a entrega dos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração. Deste modo, a Nota Fiscal será paga a vista após a da data de entrada e carimbo do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentaria do item X.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
041222007 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA FICHA 0066
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento dos serviços, objeto deste contrato, será feita por funcionário especialmente designado para essa função, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos serviços entregues, conferindo-os ou recusando-os que estiverem em desacordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Termo, a contratada, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
PARÁGRAFO QUINTO - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
PARAGRAFO SEXTO - As multas constantes dos parágrafos primeiro e terceiro deste Termo, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A proponente que apresentar documentação falsa no certame ou decorrer deste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos serviços licitados será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por técnico com atribuições específicas, devidamente designadas pelo Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Secretário Municipal de .
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em / de 2012.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Testemunha 1
Testemunha 2