CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2021
É inexigível o processo licitatório, no presente Contrato, de acordo com o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021 e su- as alterações. Processo Administrativo N° 1108/2021 de 29/06/2021.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRA- TANTE e do outro lado XXXXXXX X. CARDOSO & CIA LTDA, com CNPJ nº 07.801.444/0001-75, resi- dente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada sim- plesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o pre- sente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de Clínica Veterinária local para exe- cução do “2º Mutirão de Castração, Conscientização e Guarda Responsável”, sendo este um Programa Municipal de Castração de Animais Errantes (Caninos) e de Animais Domésticos pertencentes a popula- ção de baixa renda, cujo número de atendimentos será efetivado pela média dos caninos do sexo femi- nino contemplados de acordo com o peso dos animais, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 35 | Procedimento de castração de cães fêmea | 285,00 | 9.975,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 9.975,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços prestados, a CONTRATADA perceberá o valor de R$ 9.975,00 (nove mil e novecentos e setenta e cinco reais). O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, con- forme os serviços prestados, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal à Secretaria de Finanças do Município, que a conferirá e processará.
A CONTRATADA deverá apresentar relação dos procedimentos realizados conjuntamente com as requisições devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento, as quais serão conferidas pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 12 de julho de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica:
Código Dotação | Descrição |
07 | Sec. Mun. de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento |
712 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.05 – 720 | Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
- Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento dos serviços, sem nenhuma responsabilidade ao Município licitante;
- Os serviços deverão ser realizados por médicos veterinários, devidamente habilitados e em número suficiente em atendimento aos animais, em conformidade com o objeto contratado;
- Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação, ressalvada, se necessária e plenamente justifi- cável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização;
- A CONTRATADA será responsável pelos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços, bem como por todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos proce- dimentos;
- Deverá a CONTRATADA realizar em média 03 (três) castrações diárias em
02 (dois) dias da semana, sendo essas SOMENTE de caninos do sexo feminino;
- A CONTRATADA é responsável pela área física destinada à realização dos procedimentos, devendo estar perfeitamente limpas e asseadas, atendendo às normas da Vigilância Sanitária do Muni- cípio Licitante;
- A CONTRATADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
- Executar, conforme a melhor técnica, os procedimentos de castração, obedecendo rigorosa- mente às normas técnicas respectivas;
- A CONTRATADA deverá no mesmo dia da castração realizar a liberação dos animais, para re- torno ao Município Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se a:
- A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste contrato, através da pes- soa responsável designada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento;
- Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços;
- Realizar o transporte dos animais do Município CONTRATANTE até a sede da CONTRATADA, considerando a ida e volta;
- A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento realizará avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de servidores designados por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, por intermédio da Responsável Técni- ca do Projeto, na pessoa da Srª Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Médica Veterinária do Município de Tavares.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para exe- cução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e co- merciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido, forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas.
Em havendo a inexecução total ou parcial do Contrato por parte da CONTRATADA, pode- rá o Contratante proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal nº 14.133/2021e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemu- nhas.
Tavares, 12 de julho de 2021.
XXXXXXX X. CARDOSO & CIA LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
JAMILE BRUM MIRANDA
Sec. Mun. Agricultura, Pesca, pecuária e Abastecimento
XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS SCHNEID Examinado e Aprovado .
. CRMV-RS 4634 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de contrato OAB/RS 87415
Consultora Jurídica do Município
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00