EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
Processo Administrativo N.°253/2023
A Prefeitura Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de “PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa “ABERTO” nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 321, de 28 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 20/09/2023 Horário: 09hs
Local: Portal BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Data de início para recebimento de proposta: 08/09/2023 Horário: 08hs
Local: Portal BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Data final para recebimento de proposta: 20/09/2023 Horário: 08hs
Local: Portal BLL – xxx.xxx.xxx.xx
DO OBJETO
1.2 Contratação de empresa para prestação de serviços no ramo de seguros de veículos, para segurar os carros de propriedade do Município de Banzaê – Ba.
A licitação será empreitada por preço GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Educação
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Projeto Atividade: 2039: Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.001001 /Fonte: 550.000000/ Fonte: 541.000000
Fonte: 542.000000 /Fonte: 540.000000
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria de Saúde
Projeto Atividade: 2051: Manutenção das Ações da Atenção Primaria á Saúde Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.001002 /Fonte: 602 /Fonte: 600
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Assistência Social Órgão: 07 – Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade: 2024: Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos Órgão: 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Atividades da Sec. de Viação, Obras Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 501.000000 /Fonte: 704.004201
Fonte: 501.000000 /Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria de Finanças Órgão: 05 – Secretaria de Finanças
Projeto Atividade: 2073 – Manutenção das Atividades Tec, e Administrativas Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria Mun. de Agric. Meio Ambiente, Tur. e Comercio Órgão: 09 – Secretaria Mun. de Agric. Meio Ambiente, Tur. e Comercio
Projeto Atividade: 2075– Manutenção das Atividades Tec, e Administrativas Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
DO CREDENCIAMENTO
2.2 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral Bolsa de Licitações do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro na Bolsa de Licitações do Brasil deverá ser feito no Portal de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Bolsa de Licitações do Brasil e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Bolsa de Licitações do Brasil, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx
3.1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488,
de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.4 É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.4.1 Para os fins do disposto neste LOTE, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor;
5.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços e/ou prestação de serviço do produto, apurados
mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.2.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.2.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
5.3 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar aa pregoeira ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços e/ou prestação de serviço, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços e/ou fornecimento nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos admitidos e estabelecidos no termo de referência.
5.9.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.4 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR GLOBAL). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido em anexos acompanhados a este Edital.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços e/ou prestação de serviço:
6.26.1 prestados por empresas brasileiras;
6.26.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28.3 É facultado aa pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.29 Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.2 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.3 A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
7.4 Quando necessário e solicitado pelo Pregoeira a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 04:00 horas, contado da solicitação da pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor.
7.5 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.6 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
7.6.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.6.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.6.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.6.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.6.4.1.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
7.6.4.1.2 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços GLOBAL ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6.4.1.3 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e demais legislações, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo LOTE, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.9 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.10 A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta;
7.10.1 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
7.10.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.11 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.12 A pregoeira analisará a compatibilidade dos preços apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.16 Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.17 Nos lotes para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.18 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) RG do Sócio(s) ou empresário.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante; e
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
f) Prova que a empresa se enquadra como micro ou empresa de pequeno porte.
8.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar Certidão negativa de falência atualizada.
b) b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
8.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para a prestação do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão. Os atestados poderão ser somados quanto ao quantitativo dos serviços ou produtos fornecidos.
8.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante neste Instrumento.
b) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
c) Declaração de Microempreendedor Individual/ Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
d) Declaração de Superveniência;
e) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Pública.
8.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.6.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.6.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.6.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.6.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.9 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04:00 horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
9.9.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.9.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
9.9.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.10 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.10.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.11 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor GLOBAL em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.11.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço GLOBAL, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.12 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.13 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.14 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10 DOS RECURSOS
10.1 A pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
(03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na Bolsa de Licitações do Brasil, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação será de doze meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no termo de referência.
14.4.1 A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar”
14.5 Na assinatura do contrato, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15 DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis até o prazo de um ano contado da data limite da apresentação das propostas.
15.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
15.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
16 . DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e minuta do contrato.
17 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta do contrato.
18 . DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta do contrato, anexo a este Edital.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) LOTE(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município;
19.3.5 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
19.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente as legislações pertinentes.
19.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 – Banzaê – BA - CEP 46740- 000, dirigida a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Banzaê, desde que já inclusa na plataforma.
20.3 Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias útil anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata ou relatórios no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx ou xxxxx://xxx.xxx.xx, também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx ou na sede da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.13.1 ANEXO I - Termo de Referência
21.13.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço
21.13.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato- Prestação de Serviço
21.13.4 ANEXO IV – Modelo de Credencial
22.13.5 ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
22.13.6 ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
22.13.7 ANEXO VII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
22.13.8 ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
trabalho degradante ou forçado.
Banzaê- BA, 05 de setembro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx PREGOEIRA OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos, para segurar os carros de propriedade do Município de Banzaê – Ba, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2- JUSTIFICATIVA
A presente contratação se torna necessária em virtude da necessidade de cobertura de seguro para a frota de veículos de propriedade deste município, sendo que os veículos circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço ao município e a terceiros. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência a este município de ser obrigado a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil.
Considerando que seguro proporciona a garantia de uma proteção capaz de cobrir as despesas necessárias e imediatas em um evento adverso (sinistro). Assim, no caso de uma ausência repentina ou da perda de bens em um acidente, você e sua família estarão protegidos pela apólice do seguro.
Considerando ainda que a frota de veículos do município assiste a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, e que estas prestam serviços contínuos e impresindiveis ao município, além das outras secretarias que também possuem veículos lotados.
Justifica-se assim a escolha da forma de julgamento – Menor preço por Xxxx, considerando que, no presente caso, a Secretaria de Municipal de Administração, lançando-se do poder discricionário que tem, permitiu que para o certame exista um vencedor para o lote, contendo os itens agrupados. Não entendemos que o agrupamento de diversos itens por lote irá comprometer a competitividade do procedimento, ressaltando que o quatitativo de veículos não é relativamente pequeno. Acreditamos inclusive que tal agrupamento irá resultar em considerável ampliação da competitividade, pois os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, devendo assim aumentar a probabilidade de que a Administração venha a celebrar contratos mais vantajosos, tendo em vista que ela receberá mais propostas, beneficiando a eficiência e a eficácia dos contratos administrativos.
A Administração, com essa decisão justificada, visa aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento de todos os materiais licitados, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato, pois caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso ou não fornecimento por parte de qualquer licitante, acarretará no fracasso do processo de compras/serviço, ressaltando inclusive que o município, vem sendo prejudicado por empresas que não executaram o contrato em que foram consagradas vencedoras em poucos itens, levando o município a judicializar e penalizar as mesmas.
Para a realização deste objeto será observada os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. As apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Banzaê- Ba, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, 00000 – 000.
4.2 O serviço contratado será realizado por execução indireta.
4.3 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme itens 5 e 5.1
5 - ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
Prestação de serviços no ramo de seguros de veículos para assegurar a frota de veículos oficiais do Município de Banzaê – BA, vinculados à Secretaria de, Educação, Saúde, Assistencia Social, Povos e Comunidades Tradicionais, com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e a terceiros, incluindo assistência 24 (vinte e quatro) horas, com reboque ou transporte do veículo segurado, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica por um período de 12 (doze) meses.
LOTE UNICO: SEGUROS DE VEÍCULOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor |
1 | FIAT MOBI LIKE - PASSAGEIRO AUTOMOVEL, PLACA PLH 2934, FAB/MOD 2018/2019, CHASSI 0XX000X0XXX000000, SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 1.187,59 |
2 | M. BENS/OF 1519 R ORE, PLACA OUV 6796, FAB/MOD 2013/2014, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, SEC. EDUCAÇÃO, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO VALOR DETERMINADO R$: 126.562,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 5.450,03 |
3 | M. BENS/OF 1519 R ORE, PLACA OZR 4644, FAB/MOD 2014/2014, CHASSI 0XX000000XX000000, SEC. EDUCAÇÃO, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO VALOR DETERMINADO R$: 131.595,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 5.462,09 |
4 | M. BENS/OF 1519 R ORE, PLACA OZR 9512, FAB/MOD 2014/2014, CHASSI 0XX000000XX000000, SEC. EDUCAÇÃO, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO VALOR DETERMINADO R$: 131.595,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 5.462,09 |
5 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON, PLACA PLG 2331, FAB/MOD 2018/2019, CHASSI 00XX00X00XX000000, SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO VALOR DETERMINADO R$: 126.562,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 3.813,83 |
6 | VW NEOBUS THUNDER E - PASSAGEIRO ONIBUS, PLACA RDG 2C78, FAB/MOD 2021/2022, CHASSI 0000X00X0XX000000, SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO VALOR DETERMINADO R$: 292.574,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV. , REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 6.055,80 |
7 | CHEV. MONTANA RAYTEC AMB - ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA PKY 7339, MOD/FAB 2018/2018, CHASSI 0XXXX0000XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, CANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.898,82 |
8 | VW SAVEIRO MARIMAR AMB - ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA PKL 7820, MOD/FAB 2017/2017, CHASSI 0XXXX00XXXX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 1.889,87 |
9 | CHEV. MONTANA RAYTEC AMB - ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA PLS 0D61, FAB/MOD 2019/2019, CHASSI 0XXXX0000XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.909,30 |
10 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON, PLACA RCR 7I48, FAB/MOD 2020/2021, CHASSI 00XX00X00XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTUTA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 6.094,71 |
11 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON - PASSAGEIRO ONIBUS, PLACA PLB 1375, FAB/MOD 2018/2018, CHASSI 00XX00X00XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 4.824,71 |
12 | FIAT STRADA HD VK CC E - CARGA CAMINHONETE, PLACA PLG 0165, FAB/MOD 2018/2018, CHASSI 0XX0000XXXX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 1.802,26 |
13 | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, PLACA PKG 6146, FAB/MOD 2016/2017, CHASSI 0XX00000XX0000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 1.928,06 |
14 | CAMINHÃO BASCULHANTE, PLACA OVC 1690, FAB/MOD 2013/2014, CHASSI 000000000XX000000, SEC. OBRAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 5.188,01 |
15 | VOLKWAGEM SAVEIRO CS RB MPI - POTENCIA 1.00 - KM 0 - COMBUSTIVEL FLEX - PLACA ZERO, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, SEC. DE OBRAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00 PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 3.344,51 |
16 | MOTOCICLETA TRAIL, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0X0XX0000XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.005,28 |
17 | MOTOCICLETA TRAIL, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0X0XX0000XX000000, SEC. DE FINANÇAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.005,28 |
18 | MOTOCICLETA TRAIL, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0X0XX0000XX000000, SEC. DE AGRICULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.005,28 |
19 | RENAULT OROCH INTENSE 1. 6, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2024, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, SEC. DE AGRICULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.570,03 |
20 | RENAULT OROCH INTENSE 1. 6, PLACA ZERO, FAB/MOD 2023/2024, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.570,03 |
21 | RENAULT OROCH INTENSE 1. 6, PLACA ZERO, FAB/MOD 2023/2024, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, SEC. DE OBRAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | R$ 2.570,03 |
VALOR TOTAL | R$ 139.690,18 |
5.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO:
INDENIZAÇÃO PARCIAL
O seguro deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas:
• Danos parciais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda acidental;
• Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
• Atos danosos causados por terceiros;
• Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
• Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
• Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
• Danos em vidros;
• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice.
INDENIZAÇÃO TOTAL
O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características Básicas:
• Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como:
Colisão, capotagem, queda acidental;
• Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
• Atos danosos causados por terceiros;
• Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
• Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
• Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice.
INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características Básicas:
• Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
• Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
• Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características básicas:
• Roubo ou Furto do Veículo segurado;
• Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
• Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia.
INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
O Seguro deverá prever um valor de indenização por danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme planilha.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP)
O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os Ocupantes do veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, com valores indenizatórios conforme segue na planilha a cima.
Todas as apólices deverão possuir vigência de 12 meses e registro na SUSEP.
- VALOR ESTIMADO
VALOR ESTIMADO: R$: 139.690,18 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa reais e dezoito centavos).
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CONFIRMAR COM O SETOR CONTÁBIL
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Educação
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Projeto Atividade: 2039: Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.001001 /Fonte: 550.000000/ Fonte: 541.000000
Fonte: 542.000000 /Fonte: 540.000000
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saude
Órgão: 07 – Secretaria de Saúde
Projeto Atividade: 2051: Manutenção das Ações da Atenção Primaria á Saúde Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.001002 /Fonte: 602 /Fonte: 600
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Assistencia Social
Órgão: 07 – Secretaria de Assistencia Social
Projeto Atividade: 2024: Manutenção das Ações da Secretaria de Assistencia Social Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Publicos
Órgão: 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Publicos
Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Atividades da Sec. de Viação, Obras Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 501.000000 /Fonte: 704.004201
Fonte: 501.000000 /Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria de Finanças
Órgão: 05 – Secretaria de Finanças
Projeto Atividade: 2073 – Manutenção das Atividades Tec, e Administrativas Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria Mun. de Agric. Meio Ambiente, Tur. e Comercio
Órgão: 09 – Secretaria Mun. de Agric. Meio Ambiente, Tur. e Comercio Projeto Atividade: 2075– Manutenção das Atividades Tec, e Administrativas
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os seguintes serviços:
7.1.1 Assistência durante 24 (vinte e quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo;
7.1.2 Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
7.1.3 Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância mínima de 200 km;
7.1.4 Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado;
7.1.5 Serviço de chaveiro;
7.1.6 Serviço de despachante;
7.1.7 Cobertura por perda parcial do veículo segurado;
7.1.8 Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
7.1.9 Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio.
7.1.10 Observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados ou valor determinado, conforme tabela, para veículos que não paresentam tabela FIPE;
7.1.11 Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;
7.1.12 Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;
7.1.13 Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze) dias.
7.1.14 Atender às obrigações elencadas no item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”, constante no Edital.
7.1.15 executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.16 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.1.17 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
7.1.18 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.19 apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.1.20 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.21 instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.22 relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.23 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.24 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.25 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
8.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.
8.4. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.5 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.6 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.7 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.8 notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.9 pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 8.666/1993.
9.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos, mediante a emissão de apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, serão realizados em 03 (três) parcelas, desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
b) Havendo erro na apresentação da apólices /Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
c) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
d) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
e) As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os serviços serão executados de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3 Ficará designado para fiscalizar o contrato decorrente desta solicitação os servidores:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – lotada na Secretaria de Assistência Social
Itallo Xxxxxx Xxxx Xxxx - lotada na Secretaria de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - lotada na Secretaria de Educação Xxxxx Xxxxxxx de Jesus - lotada na Secretaria de Obras
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Prefeitura Municipal de Banzaê - BA reserva-se no direito de impugnar os serviços prestados, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
Banzaê- BA, 05 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ||
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL XX% E INSUMOS XX% (quando for o caso) |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor |
1 | FIAT MOBI LIKE - PASSAGEIRO AUTOMOVEL, PLACA PLH 2934, FAB/MOD 2018/2019, CHASSI 0XX000X0XXX000000, SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
2 | M. BENS/OF 1519 R ORE, PLACA OUV 6796, FAB/MOD 2013/2014, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, SEC. EDUCAÇÃO, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO VALOR DETERMINADO R$: 126.562,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
3 | M. BENS/OF 1519 R ORE, PLACA OZR 4644, FAB/MOD 2014/2014, CHASSI 0XX000000XX000000, SEC. EDUCAÇÃO, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO VALOR DETERMINADO R$: 131.595,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
4 | M. BENS/OF 1519 R ORE, PLACA OZR 9512, FAB/MOD 2014/2014, CHASSI 0XX000000XX000000, SEC. EDUCAÇÃO, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO VALOR DETERMINADO R$: 131.595,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
5 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON, PLACA PLG 2331, FAB/MOD 2018/2019, CHASSI 00XX00X00XX000000, SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO VALOR DETERMINADO R$: 126.562,00, DANOS | SER | 1 |
MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | ||||
6 | VW NEOBUS THUNDER E - PASSAGEIRO ONIBUS, PLACA RDG 2C78, FAB/MOD 2021/2022, CHASSI 0000X00X0XX000000, SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO VALOR DETERMINADO R$: 292.574,00, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV. , REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
7 | CHEV. MONTANA RAYTEC AMB - ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA PKY 7339, MOD/FAB 2018/2018, CHASSI 0XXXX0000XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, CANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
8 | VW SAVEIRO MARIMAR AMB - ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA PKL 7820, MOD/FAB 2017/2017, CHASSI 0XXXX00XXXX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
9 | CHEV. MONTANA RAYTEC AMB - ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA PLS 0D61, FAB/MOD 2019/2019, CHASSI 0XXXX0000XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
10 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON, PLACA RCR 7I48, FAB/MOD 2020/2021, CHASSI 00XX00X00XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTUTA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
11 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON - PASSAGEIRO ONIBUS, PLACA PLB 1375, FAB/MOD 2018/2018, CHASSI 00XX00X00XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
12 | FIAT STRADA HD VK CC E - CARGA CAMINHONETE, PLACA PLG 0165, FAB/MOD 2018/2018, CHASSI 0XX0000XXXX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 |
13 | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, PLACA PKG 6146, FAB/MOD 2016/2017, CHASSI 0XX00000XX0000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
14 | CAMINHÃO BASCULHANTE, PLACA OVC 1690, FAB/MOD 2013/2014, CHASSI 000000000XX000000, SEC. OBRAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 1 | |
15 | VOLKWAGEM SAVEIRO CS RB MPI - POTENCIA 1.00 - KM 0 - COMBUSTIVEL FLEX - PLACA ZERO, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, SEC. DE OBRAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00 PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 2 | |
16 | MOTOCICLETA TRAIL, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0X0XX0000XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 3 | |
17 | MOTOCICLETA TRAIL, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0X0XX0000XX000000, SEC. DE FINANÇAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 4 | |
18 | MOTOCICLETA TRAIL, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2023 ZERO, CHASSI 0X0XX0000XX000000, SEC. DE AGRICULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 5 | |
19 | RENAULT OROCH INTENSE 1. 6, PLACA A AVISAR, FAB/MOD 2023/2024, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, SEC. DE AGRICULTURA, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 6 | |
20 | RENAULT OROCH INTENSE 1. 6, PLACA ZERO, FAB/MOD 2023/2024, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, SEC. DE SAÚDE, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 7 |
21 | RENAULT OROCH INTENSE 1. 6, PLACA ZERO, FAB/MOD 2023/2024, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, SEC. DE OBRAS, TIPO DE COBERTURA TOTAL 24 HORAS, COBERTURA DO CASCO 100% TABELA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS 100.000,00, APP C/DMH 10.000,00, PROTEÇÃO A VIDROS: PARABRISA, FAROIS, VIDRO TRASEIRO, LATERNAS E RETROV., REBOQUE MÍNIMO 300KM. | SER | 8 |
VALOR TOTAL
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
Cidade, de de 2023.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Termo de Contrato de prestação de serviço que entre si fazem o MUNICÍPIO DE BANZAÊ e a Empresa
CONTRATO Nº /2023
Pelo presente contrato de prestação de serviço, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE BANZAÊ, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 16.298.614/0001-31, representada pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviço, devidamente autorizado mediante Pregão Eletrônico Edital Nº 032/2023 e Processo Administrativo N.°253/2023, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços no ramo de seguros de veículos, para segurar os carros de propriedade do Município de Banzaê – Ba, conforme planilha em anexo.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico Edital Nº 032/2023, identificado no preâmbulo, ao termo de referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. As apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Banzaê- Ba, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, 00000 – 000.
2.2 O serviço contratado será realizado por execução indireta.
2.3 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme itens 5 e 5.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 8.666/1993.
3.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor da contratação é de R$..........(. ).
4.2 Os pagamentos, mediante a emissão de apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, serão realizados em 03 (três) parcelas, desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
4.3. Havendo erro na apresentação da apólices /Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
4.5. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
4.6. As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Educação
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Projeto Atividade: 2039: Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.001001 /Fonte: 550.000000/ Fonte: 541.000000
Fonte: 542.000000 /Fonte: 540.000000
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria de Saúde
Projeto Atividade: 2051: Manutenção das Ações da Atenção Primaria á Saúde Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.001002 /Fonte: 602 /Fonte: 600
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Assistência Social Órgão: 07 – Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade: 2024: Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos Órgão: 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Atividades da Sec. de Viação, Obras Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 501.000000 /Fonte: 704.004201
Fonte: 501.000000 /Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria de Finanças Órgão: 05 – Secretaria de Finanças
Projeto Atividade: 2073 – Manutenção das Atividades Tec, e Administrativas Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
Unidade Orçamentaria: Secretaria Mun. de Agric. Meio Ambiente, Tur. e Comercio Órgão: 09 – Secretaria Mun. de Agric. Meio Ambiente, Tur. e Comercio
Projeto Atividade: 2075– Manutenção das Atividades Tec, e Administrativas Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 500.000000
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis até o prazo de um ano contado da data limite da apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
6.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais fornecidos serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
7.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.3 Ficará designado para fiscalizar o contrato decorrente desta solicitação os servidores:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – lotada na Secretaria de Assistência Social
Itallo Xxxxxx Xxxx Xxxx - lotada na Secretaria de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - lotada na Secretaria de Educação Xxxxx Xxxxxxx de Jesus - lotada na Secretaria de Obras
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os seguintes serviços:
8.1.1 Assistência durante 24 (vinte e quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo;
8.1.2 Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
8.1.3 Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância mínima de 200 km;
8.1.4 Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado;
8.1.5 Serviço de chaveiro;
8.1.6 Serviço de despachante;
8.1.7 Cobertura por perda parcial do veículo segurado;
8.1.8 Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
8.1.9 Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio.
8.1.10 Observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados ou valor determinado, conforme tabela, para veículos que não apresentam tabela FIPE;
8.1.11 Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;
8.1.12 Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;
8.1.13 Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze) dias.
8.1.14 Atender às obrigações elencadas no item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”, constante no Edital.
8.1.15 executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.16 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.1.17 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
8.1.18 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.19 apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.20 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.21 instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.22 relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.23 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.24 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.25 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
8.2. Executar o serviço conforme as especificações técnicas das garantias básicas do seguro. Conforme descrição abaixo:
INDENIZAÇÃO PARCIAL
O seguro deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas:
• Danos parciais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda acidental;
• Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
• Atos danosos causados por terceiros;
• Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
• Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
• Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
• Danos em vidros;
• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice.
INDENIZAÇÃO TOTAL
O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características Básicas:
• Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como:
Colisão, capotagem, queda acidental;
• Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
• Atos danosos causados por terceiros;
• Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
• Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
• Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice.
INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características Básicas:
• Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
• Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
• Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características básicas:
• Roubo ou Furto do Veículo segurado;
• Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
• Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia.
INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
O Seguro deverá prever um valor de indenização por danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme planilha.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP)
O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os Ocupantes do veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, com valores indenizatórios conforme segue na planilha a cima.
Todas as apólices deverão possuir vigência de 12 meses e registro na SUSEP
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 . Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
9.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.
9.4. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.5 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.6 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.7 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.8 notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.9 pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
10. CLÁUSULA DECIMA -DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- Comete infração administrativa a Contratada que:
10.1 – Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2- Ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.3- Falhar ou fraudar na execução do contrato; 10.4- Comportar-se de modo inidôneo;
10.5 - Cometer fraude fiscal; e
10.6 - Não mantiver a proposta.
10.7 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
10.8 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
10.9 - Multa:
10.9.1 moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
10.9.2 compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.9.3 em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
10.11 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
10.12 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Banzaê - Ba pelo prazo de até dois anos
10.13 - As sanções previstas nos subitens 10.1, 10.3 e 10.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
10.14- Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
10.15- Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
10.16 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.17 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.18 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.19 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
10.20 - A penalidade prevista no item 10.4 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Prefeitura municipal de Banzaê - Ba, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
10.21 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.3 Interromper a aquisição sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14.2 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ribeira do Pombal - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Banzaê - BA, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
CPF - CPF -
ANEXO IV
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O P R O C U R A Ç Ã O
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como mandatário, a quem se confere amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos
ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 032/2023, conferindo- lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ......................., ......... de ................................ de ...........
(nome, carimbo e assinatura e firma reconhecida do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 2023.
-
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Eletrônico Nº 032/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2023.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
Cidade, de de 2023.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 032/2023, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL DE BANZAÊ, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2023.
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