CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ORDEM SERVIÇO N º 360/SIURB/NMPME/2018 CARTA - CONTRATO nº 360/SIURB/NMPME/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6016.2018.0.033.053-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: CEI CONJ. COHAB TEXIMA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxx/XX
VALOR: R$ 331.509,66 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos)
PRAZO: 120 ( CENTO E VINTE) DIAS
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 002/17/SMSO – ATA DE RP Nº 015/SMSO/2017
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04, com sede nesta Capital à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - 00x xxxxx – Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso da competência outorgada pela Portaria nº 018/SMSO/2018, de acordo com o despacho homologatório exarado pelo Exmo Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, às fls do SEI. 012975011 do processo administrativo
nº 6016.2018.0.033.053-0, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo 05.12.2018, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 53.543.898/0001-00, neste ato representada pelo Sr (a) Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG. nº 8.471.720-8 e CPF
nº 000.000.000-00, situado à Rua Maratona, nº 119 – Vila Alexandria – São Paulo/SP- Cidade de São Paulo – SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato que será regido pelos preceitos estatuídos no Inciso II, do artigo 15, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/01, Lei Municipal nº 13.278 de 07/01/02 e Decreto Municipal 44273 e alterações posteriores e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução dos serviços gerais de manutenção no (a) CEI CONJ. COHAB TEXIMA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxx/XX, conforme especificações contidas no memorial descritivo constante às folhas nº 012716084.
1.2. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os elementos constantes do processo administrativo mencionado no preâmbulo, especialmente as especificações da Ata de Registro de Preços de fls.012707552, o orçamento da empresa às fls. 012716087 e quaisquer modificações que venham a ocorrer
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ 331.509,66 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos), conforme Ata de Registro de Preços nº 015/SMSO/2017 e as despesas correspondentes onerarão a dotação
nº 16.10.12.368.3010.2.830.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, suportadas pela Nota de Empenho nº 128799 - 05.12.2018, no valor de R$ 331.509,66 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos), observado o princípio da anualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E REAJUSTES
3.1. Os preços contratuais serão os constantes do orçamento de fls. 012716087,ofertado pela CONTRATADA, e constantes da Ata de Registro de Preços nº 015/SMSO/2017, do Departamento de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo e constituirá, a qualquer título, a única e contratual. completa remuneração pelo fornecimento contratado e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do mesmo, bem como, pelos gastos com transportes, frete ou quaisquer outras despesas.
3.2. Os preços contratuais somente sofrerão reajuste na ocasião em que os mesmos, registrados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, na Ata de Registro de Preços referida no item anterior, forem reajustados, na forma prevista no instrumento respectivo, na hipótese de prorrogação do prazo
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1. O prazo para execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 120 ( CENTO E VINTE) dias, contados da expedição da Ordem de Serviços, o qual poderá ser prorrogado por mais até 60 (SESSENTA) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços;
5.2 - A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços, desde que a Detentora atenda todos os requisitos necessários à sua liberação. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços;
5.3 - No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072
de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei 14 865, de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços;
5.4. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica;
5.5. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos:
a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
b) no caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, nos termos do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
1) original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica;
2) documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA;
3) comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
4) documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica.
c) no caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
1) notas fiscais de aquisição desses produtos;
2) na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela
extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
5.6 - A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato;
5.7 – O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente, na Agência indicada pela CONTRATADA, do BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 de 23/01/2010, a 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do adimplemento de cada parcela, assim considerado a data da aprovação da medição, observadas as disposições da Portaria SF 045/94:
5.7.1 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.8 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira estabelecida no item 1 da Portaria SF nº 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado:
5.8.1 - Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. A fiscalização dos trabalhos será feita pelo NMPME. No documento correspondente à Ordem de Início, a Prefeitura indicará o engenheiro que ficará responsável pela Fiscalização, o qual manterá todos os contatos com a Contratada e determinará as providências necessárias, podendo embargar as obras, rejeitá-las no todo ou em parte e determinar o que deve ser refeito.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução da obras e/ou serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor, assim como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
6.2.2. A Contratada deverá comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início, o seu preposto que, uma vez aceito pela Prefeitura, a representará na execução do Contrato.
6.2.3. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência da Prefeitura.
6.2.4. Manter, na direção dos trabalhos, preposto aceito pela PREFEITURA.
6.2.5. Remover, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência for julgada inconveniente pela PREFEITURA.
6.2.6. Retirar do local dos trabalhos todo o material imprestável.
6.2.7. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
6.2.8. Manter na obra, caderneta para anotações de todos os fatos ocorridos durante a execução das obras e/ou serviços.
6.2.8.1. A Fiscalização anotará as visitas efetuadas, defeitos e problemas constatados e, em particular, os atrasos no cronograma, consignando eventuais recomendações à empresa contratada.
6.2.8.2.. A não observância das recomendações inseridas na referida caderneta sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
6.2.9. Fornecer e colocar no local das obras, placa(s) indicativa(s), conforme padrão a ser fornecido pela Fiscalização.
6.2.10. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
6.2.11. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
6.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.2.13. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, do desenvolvimento dos serviços e obras deste Contrato.
6.2.14. Fornecer, no prazo estabelecido pela PREFEITURA, os documentos necessários à lavratura de Termos Aditivos e de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, sob pena de incidir na multa pelo descumprimento de cláusula contratual, conforme Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
6.2.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
6.2.16. Manter durante toda execução do contrato, os profissionais indicados, por ocasião da licitação, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, admitindo-se sua substituição, mediante prévia aprovação da PREFEITURA, por profissionais de experiência equivalente ou superior.
6.2.17. Todos os produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que porventura sejam necessários na execução das obras e serviços objeto do presente contrato, deverão ser de procedência legal, obrigando-se o contratado a comprovar, que atende aos requisitos fixados no artigo 2º, inciso III, do Decreto 50.977, de 06 de novembro de 2009.
6.2.18. Apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.2.19 As despesas decorrentes de acidente de trabalho, incluindo as relativas aos empregados de subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
6.3. Compete à PREFEITURA, por meio da Fiscalização:
6.3.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
6.3.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
6.3.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
6.3.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
6.3.5. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhar a mesma para pagamento.
6.3.5.1. Na falta de interesse da CONTRATADA em participar da elaboração da medição a mesma deverá ser processada pela fiscalização.
6.3.6. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho, projetos, especificações, prazos e cronograma.
6.3.7. Solicitar parecer de especialista em caso de necessidade.
6.3.8. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos.
6.3.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
6.3.10. Registrar na "Caderneta":
a) a veracidade dos registros feitos pela CONTRATADA;
b) seu juízo sobre o andamento dos trabalhos, comportamento do preposto e do pessoal;
c) outros fatos ou observações cujo registro se tornem convenientes.
6.3.11. Providenciar relatório / registro fotográfico de todas as etapas (antes, durante e depois) da execução dos serviços, e a sua junção ao respectivo processo da obra e, TAMBÉM, ao processo de medição.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. Além das sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8666/93 e suas alterações, e suas alterações, estará a CONTRATADA sujeita, ainda às penalidades constantes da cláusula 4.1 da Ata de Registro de Preços correspondente.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
8.1. Objeto do contrato será recebido, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos da alínea “a”, inciso I do artigo nº 73, combinado com artigo 74, incisos II e III do artigo 74, todos da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, obedecidos aos critérios estabelecidos na Ata de Registro de Preços correspondente.
8. A responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, bem como pelo material utilizado e sua adequação à Legislação e às normas técnicas vigentes à época do contrato, subsistira, na forma de Lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
9.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigos 78 e subitens da Lei Federal nº 8666/93.
9.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da PREFEITURA, previstos no artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhe forem determinados, nos ter da Lei Municipal nº 13.278/02 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2.003, acolhidas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
11.A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do contrato, poderá ensejar, a critério da PREFEITURA, suspensão ou rescisão do ajuste.
Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinicio.
Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinicio.
11.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinicio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E por estarem justas e contratadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, perante duas testemunhas, que também assinam.
São Paulo, de
2.018.
PREFEITURA XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretario Adjunto da
Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana e Obras
SIURB/EDIF
CONTRATADA PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
SR Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
R.G. 8.471.720-8
TESTEMUNHAS: