CONTRATO Nº 015/2016.
CONTRATO Nº 015/2016.
Processo nº 778/16.
Dispensa de Licitação nº 021/16.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E SAÚDE
OCUPACIONAL, FIRMADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/16, CONFORME
PROCESSO Nº 778/16.
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO,
Estado de São Paulo, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX,
CNPJ. nº 57.054.793/0001-49, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste Município, portador
do RG nº 47.519.844-X -SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada
CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXX XXXXXXXX XXXXXXX S/S LTDA, situada à
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ nº 04.581.950/0001-
08, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o Contrato de
Prestação de Serviços de Consultoria e Saúde Ocupacional, ao qual se subordinam as
partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SERVIÇOS
1.1 - A empresa XXXX XXXXXXXX XXXXXXX S/S LTDA prestará serviços na área de
SAÚDE OCUPACIONAL, conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.1 - Do objeto:
a) Elaborar, Implantar e Acompanhar o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL-PCMSO;
b) Elaborar o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS – PPRA, com
avaliação qualitativa de Riscos Ocupacionais Químicos, Físicos e Biológicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1 - DA CONTRATADA:
2.1.1 - Elaboração do PCMSO conforme preceitos da Norma Regulamentadora 7.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.2 - Apresentação do Programa à empresa.
2.1.3 - Realização de Exames Clínicos Ocupacionais: Admissional, Demissional,
Periódicos, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função, conforme Orientações do
PCMSO.
2.1.4 - Emissão dos ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL.
2.1.5 - Zelar pelo registro dos exames médicos dos trabalhadores em prontuário
individual e mantê-los sob sua guarda por 20 anos, bem como transferir o Prontuário
Médico para outro Médico do Trabalho em casos de substituição ou troca.
2.1.6 - Gerenciamento dos Exames Periódicos.
2.1.7 - Prevenção, Identificação Precoce e Controle das Doenças Ocupacionais da
Empresa.
2.1.8 - Elaboração do Relatório Anual do PCMSO.
2.1.9 - Execução das providências necessárias, para fins de garantir a saúde e bem
estar do trabalhador, nos casos de alteração de seus exames médicos ou laboratoriais,
doenças do trabalho ou ocupacionais, acidentes do trabalho, afastamentos ao INSS ou
avaliação de médicos especialistas na assistência médica suplementar ou SUS.
2.1.10 - Indicação e capacitação de médicos de sua confiança, formalmente e por
escrito, para executarem exames ocupacionais sob sua supervisão e coordenação,
conforme descrito no PCMSO.
2.1.1 - Dar informação ao trabalhador de sua condição de saúde, os resultados de seus
exames médicos ou laboratoriais, discutindo com ele as medidas mais adequadas e
favoráveis.
2.1.12 - Respeitar o sigilo médico e os direitos individuais do trabalhador (paciente),
emitindo pareceres sobre a sua condição de saúde para a empresa ou outra autoridade
solicitante, somente com a autorização prévia deste (Código de Ética Médica).
2.1.13 - Agir em conformidade com o Código de Ética Médica do CFM e com o Código
de Condutas do Médico do Trabalho da ANAMT.
2.1.14 - Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com avaliação
qualitativa de riscos físicos, químicos e biológicos.
2.1.15 - Programa de Controle de Absenteísmo.
2.2 – DA CONTRATANTE:
2.2.1 - Efetuar o pagamento da parcela mensal proporcional aos número de
funcionários e exames realizados durante o mês referente ao Programa de controle
Médico de Saúde Ocupacional bem como de todos os exames clínicos e
complementares realizados.
2.2.2 - Fornecer relação de todos os funcionários, locais dos trabalhos, atividades,
materiais, máquinas e equipamentos, funções e setores de trabalho, e quaisquer outras
informações solicitadas pela contratante que possam interferir na qualidade de sua
prestação de serviço.
2.2.3 - Fornecer os Prontuários Médicos Ocupacionais dos funcionários admitidos
anteriormente a realização deste contrato. O procedimento para a entrega dos
prontuários deverá ser obrigatoriamente através de oficio de entrega, com relação de
remessa e assinatura de recebimento.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2.4 - Informar a contratada, por escrito e sob protocolo, quaisquer alteração do seu
quadro funcional, tal como afastamentos pelo INSS, mudanças de função, demissões
feitas durante o prazo que não necessitam de novo exame, readmissão de funcionários,
entre outros.
2.2.5 - Cuidar do comparecimento dos funcionários convocados para realizar o Exame
Periódico no mês em que foram chamados, bem como providenciar a realização de
exames laboratoriais complementares quando necessário.
2.2.6 - Agendar Exames Ocupacionais com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis ao da contratação, demissão, mudança de função ou retorno ao trabalho.
2.2.7 - Cuidar para que no dia do Exame Clínico o funcionário esteja de posse de
TODOS os exames complementares previstos nos quadros de previsão de exames
complementares do PCMSO.
2.2.8 - Cuidar do comparecimento dos funcionários nas consultas marcadas,
orientando-os a evitar atrasos ou faltas que possam comprometer o atendimento dos
demais. As desistências das consultas marcadas devem ser feitas com, no mínimo, 24
horas de antecedência, afim de que se possa disponibilizar a vaga para outra empresa;
no caso da contratante não avisar o não comparecimento do funcionário e ocorrerem
faltas a contratada cobrará o procedimento da empresa ainda que não o tenha
realizado, no valor adicional de R$ 29,00 (Vinte e nove reais) por cada falta não
avisada.
2.2.9 - Informar a CONTRATADA ou ao seu Técnico de Segurança sempre que houver
novos trabalhos, independente do tamanho e localidade, aquisição de novos
equipamentos, mudança no layout da empresa, introdução de novos produtos
químicos, modificações de rotinas de trabalho ou atribuição de tarefas.
2.2.10 - Realizar TODOS os exames complementares previstos no PCMSO, definidos
pelo Médico Coordenador.
2.3 - A CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil e criminal a
CONTRATADA de doenças, ações trabalhistas, multa por órgãos competentes como:
Ministério do Trabalho e Emprego, CETESB, Bombeiros e outras atividades que não
tenham sido informadas formalmente pela CONTRATADA.
2.4 - A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre
acidentes de trabalho, sendo que a prevenção destes não consta do escopo deste
contrato, restrito a elaboração do PPRA com avaliação qualitativa de riscos físicos,
químicos e biológicos.
2.5 – A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre
riscos ergonômicos, visto a Análise Ergonômica de Postos de Trabalho, prevista na
Norma Regulamentadora 17, não fazer parte do escopo deste contrato, restrito a
elaboração do PPRA com avaliação qualitativa de riscos físicos, químicos e biológicos.
2.6 - A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA da responsabilidade sob doenças
profissionais advindas de outros riscos do que os informados por esta formalmente e
descritos e avaliados por meio do seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.7 - A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer problema decorrente da
não implementação das mudanças e adequações relativas a segurança e saúde
ocupacional que, fazendo parte dos programas, não sejam por ela acatados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS AFASTAMENTOS
3.1 - Os serviços de atendimento poderão ser suspensos pelo tempo necessário ao
atendimento das seguintes situações:
a) Presença do médico coordenador em reuniões, visitas, perícias judiciais,
treinamentos, etc. em qualquer das empresas conveniadas;
b) Participação do médico coordenador em cursos, palestras, seminários e congressos
que contribuam para o seu aprimoramento profissional e conseqüente aprimoramento
dos trabalhos prestados;
c) Afastamento do médico coordenador por 30 ( trinta ) dias divididos no decorrer do
ano em virtude de férias, onde poderá ser disponibilizado os serviços de um médico
examinador;
d) Afastamento do médico coordenador por motivo de saúde, nojo, gala, licença
paternidade ou convocação judicial, onde poderá ser disponibilizado os serviços de um
médico examinador;
e) Os afastamentos do médico coordenador não acarretarão na não cobrança da
prestação mensal, visto ser ela um parcelamento do valor anual dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATIVIDADE EXCLUÍDA
4.1 - Atendimento médico que necessite terapia cirúrgica.
4.2 - Atendimento a consultas clínicas de ordem não ocupacional. São consideradas
consultas ocupacionais onde o médico do trabalho coordenador constatar se a doença,
já diagnosticada e tratada pelo Médico Assistente, é ou não impeditiva ou restritiva à
realização do seu trabalho.
4.3 - Atendimento emergencial a acidentes de trabalho, cabendo ao médico do
trabalho coordenador o acompanhamento do tratamento realizado pelo pronto socorro
ou por colega especialista afim de constatar se a lesão, já diagnosticada e tratada pelo
colega especialista, é ou não impeditiva ou restritiva à realização do seu trabalho.
4.4 - Realização dos exames Admissionais, Demissionais, Periódicos ou Mudança de
Função onde o funcionário não esteja de posse de todos os exames complementares
previstos no PCMSO.
4.5 - Atendimento a pessoas não pertencentes ao quadro funcional da empresa sob o
CNPJ deste contrato.
4.6 - Responsabilidade sobre documentos e prontuários de funcionários não entregues
conforme a solicitação da contratada.
4.7 - Atendimento e agendamento diretamente ao funcionário da empresa. No caso da
necessidade de exames ou consultas o funcionário deverá consultar a empresa
contratante e requerer autorização, ficando o Departamento Pessoal desta responsável
pelos agendamentos junto a contratada.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.8 - APR, PPP, LTCAT, PCMAT, Entrega de EPI, Programa de Ergonomia, Programa de
Gerenciamento de Riscos de Acidentes de Trabalho, CIPA, Programa de Controle
Auditivo, Programa de Controle Respiratório, Treinamentos, Ordens de Serviço e outros
Programas não aqui especificados, e/ou demais atividades relativas a Saúde e
Segurança do Trabalho que não constem deste contrato. Estes programas e/ou
atividades, também importantes na preservação da saúde e segurança do trabalhador,
estarão a disposição da CONTRATADA mediante adequações do contrato, para a
realização.
4.9 - Realização de Exames Ocupacionais, arquivamento e responsabilidade sobre
prontuário bem como atendimento de funcionários admitidos pela empresa após o
estabelecimento deste contrato que tenham realizado Exame Médico Clínico
Ocupacional com outro profissional médico que não o designado formalmente como
Médico Examinador pelo Médico Coordenador Doutor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado
através deste Contrato.
4.10 - Programa de Controle de Absenteísmo caso os atestados médicos nãos sejam
entregues no prazo de 48 horas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
5.1- Xxxx a argumentação de apontamento de riscos e medidas de proteção a ser
recomendada, terá como referência as orientações contidas na PORTARIA 3214/78 que
contém 36 NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, em especial a NORMA REGULAMENTADORA 7, como também LEIS
MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS e ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, com o
objetivo de eliminar ou reduzir os riscos dentro das atividades laborais.
5.2 Todos os procedimentos Médicos ou orientações aos colaboradores deverão ter
como referência o Código de Ética Médica.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pela contratante serão efetuados até o dia 20 do mês
subsequente cobrindo, portanto, os serviços executados no mês anterior mediante
“Nota Fiscal de prestação de Serviços”.
6.2 - Os pagamentos serão realizados mediante boleto bancário a ser quitado até o
vencimento, sempre no dia 20 (vinte). Após esta data será cobrada mora diária no
décimo primeiro dia após o vencimento o título irá a protesto. As custas do protesto
serão todas por conta do CONTRATANTE.
6.3 Todos os serviços objeto deste contrato, ficam sumariamente suspensos, quando
ocorrer atrasos nos pagamentos superiores a 15 dias. Sendo assim procedimentos
realizados num mês deverão ser quitados até no máximo o dia 30 do mês subsequente.
A suspensão perdurará até a efetiva liquidação do débito atrasado, com respectivo
acréscimo pela inadimplência. Ainda durante o período de suspensão das atividades
será cobrada a Taxa de Prestação de Serviços em Medicina Ocupacional, que somente
deixará de ser cobrada se houver um cancelamento por escrito do contrato.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CUSTOS
7.1 - O custo anual da parte de Saúde Ocupacional de Prestação de Serviços em Saúde
e Segurança Ocupacional, no valor de R$ 7.800,00, divididos em 12 parcelas mensais
R$650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), englobando:
a) elaboração do PPRA com avaliação qualitativa de riscos físicos, químico e biológicos;
b) elaboração do PCMSO e demais serviços de Saúde Ocupacional descritos no item
2.1;
c) exame de Avaliação Oftalmológica em todos os funcionários de cargos
administrativos e motoristas, na Admissão, Exame Periódico e Mudança de Função;
d) realização de Eletroencefalograma e Eletrocardiograma nos trabalhadores
motoristas, na Admissão, Exame Periódico e Mudança de Função;
e) o valor da mensalidade terá seu primeiro faturamento no dia 20/07/2016.
7.2 - Este Contrato poderá ser reajustado anualmente, no mês de junho, utilizando-se o
índice IGPM acumulado nos últimos doze meses.
7.3 - No caso da contratada necessitar de outros serviços que não constem neste
contrato deverá entrar em contato com a contratante para averiguar sob a realização
destes e seus relativos custos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIAS
8.1 - Sem prejuízos de outras penalidades, este Contrato poderá ser automaticamente
cancelado após 120 dias do início do trabalho, sendo necessário aviso de distrato com
30 (trinta) dias de antecedência. No caso da CONTRATANTE realizar o distrato antes de
120 dias fica estabelecido multa de 04 mensalidades, afim de se cobrir os custos com a
elaboração do PPRA e PCMSO.
8.2 - O contrato poderá ser cancelado imediatamente em caso de:
a) omissão, falsidade, inexatidão ou erro nas declarações constantes da proposta do
contrato, que tenha influído na aceitação de adesão;
b) tentativa de impedir ou dificultar exames ou diligências necessárias à resguardar o
nome do profissional prestador de serviços;
c) infração ou fraude praticada pela CONTRATANTE, ou pela CONTRATADA e/ou
respectivos funcionários, com objetivo de obtenção de vantagens ilícitas.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por
igual período, a critério da CONTRATANTE, podendo ser rescindido unilateral
imotivadamente, a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus algum para
si, após 120 (cento e vinte) dias de contratação, desde que haja comunicação expressa
e escrita, à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 Havendo necessidade de alterações ou adições a este contrato estas serão feitas em
forma de adendos, a serem anexados a partir desta data.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Capão Bonito como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro
mais privilegiado.
E, por estarem justos e contratados, mandaram digitar o presente, em três (03) vias de
igual teor, e para um só efeito.
Capão Bonito, 17 de junho de 2016.
________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
- Presidente –
CONTRATANTE
________________________________________________
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX S/S LTDA
CNPJ nº 04.581.950/0001-08
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
- Sócia/Proprietária –
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________ __________________________________
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
RG. nº 22.455.883-3 RG. Nº 40.981.677-2
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx