ANEXO 1.03 - CARTÃO MASTERCARD POUPANÇA
ANEXO 1.03 - CARTÃO MASTERCARD POUPANÇA
1. Adesão. O Titular ao aderir na Proposta à emissão do Cartão Mastercard Poupança, está de acordo com as cláusulas e condições deste instrumento, e no que couber, aos Termos e Condições Gerais de Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito e de Contratação de Produtos e Serviços do Sicredi.
1.1. O presente instrumento regula as condições e relações entre o Sicredi e o Titular do Cartão Mastercard Poupança, bem como seu uso por esse Titular e terceiro(s) expressamente autorizado(s).
2. Definições. Além das definições dos Termos e Condições Gerais de Abertura de Contas de Depósito e Adesão aos Produtos e Serviços Sicredi aplicam-se também a este instrumento as seguintes definições utilizadas no singular ou no plural:
“Adicional”: é o co-titular da Conta Poupança autorizado pelo Titular a utilizar um Cartão Mastercard Poupança adicional.
“Banco”: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., instituição licenciada ao uso da bandeira MASTERCARD, que autoriza as demais instituições a participar do Contrato e do presente instrumento, e cumula a função emissor para o Titular.
“Cartão Mastercard Poupança”: é cartão plástico magnético (físico) ou cartão virtual (digital) que contém a funcionalidade de Débito para saque na Conta Poupança, compras à vista junto aos Estabelecimentos credenciados que aceitam a bandeira MASTERCARD, pagamentos, depósitos, consultas de saldos e solicitação de extratos da Conta Poupança, dentre outras funcionalidades e benefícios que venham a ser disponibilizados pelo BANCO e/ou pela bandeira MASTERCARD.
“Cooperativa”: cooperativa de crédito filiada/conveniada ao SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO SICREDI, com a qual o Titular e Adicional mantém vínculo.
“Emissor”: é o Banco, que emite, administra e financia as operações dos Cartões de Débito Sicredi.
“Estabelecimento: pessoa física ou jurídica, filiada a bandeira MASTERCARD, fornecedora de bens e/ou serviços, com o qual o Titular e Adicional poderão realizar Transações.
“Parceiro”: pessoa jurídica com a qual a bandeira MASTERCARD mantém Contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos ou facilidades para o Titular/Adicional, em adição aos serviços normalmente oferecidos pelo Banco.
“Sicredi”: Sistema de Crédito Cooperativo que engloba entre outras, o Banco, Sicredi Cartões e as Cooperativas de Crédito que carregam a marca Sicredi em seu nome. Para fins deste instrumento, considera-se todas, uma ou quaisquer das empresas ou Cooperativas participantes.
“Sicredi Cartões”: é a intermediadora dos serviços de cartões entre as Cooperativas, o Banco, as Bandeiras e Estabelecimentos.
“Sistema de Cartões”: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo
Sicredi para emissão, administração e processamento dos Cartões Sicredi.
“Titular”: é o titular da Xxxxx Xxxxxxxx, aderente ao presente instrumento, responsável pelas despesas e demais Transações do Cartão Mastercard Poupança.
“MASTERCARD”: Sistema Internacional de Cartões, com qual o Banco mantém Contrato, permitindo a utilização do Cartão Mastercard Poupança em Estabelecimentos que aceitam a bandeira MASTERCARD, inclusive fora do país.
3. Do ingresso. O ingresso do Titular, no Sistema de Cartões Sicredi se dá (I) pela sua adesão em qualquer documento físico, eletrônico ou digital em que manifeste seu interesse; (II) pela solicitação do Cartão Mastercard Poupança, através de acesso via web
– internet; (III) aquisição via telemarketing; (IV) pelo primeiro uso do Cartão Mastercard Poupança.
4. Os dados cadastrais do Titular passam a compor o banco de dados do Sicredi, podendo ser utilizados pelo Sicredi em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. Os dados cadastrais são sigilosos e não serão fornecidos pelo Sicredi a terceiros. É facultado ao Titular consultar os seus dados cadastrais armazenados no Sicredi.
5. O Titular autoriza o contato pelo Sicredi por qualquer meio, inclusive telefone, e- mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito das operações realizadas, bloqueio e desbloqueio do seu Cartão Mastercard Poupança, informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da Cooperativa e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o Sicredi. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelo Titular, mediante solicitação expressa à Cooperativa.
6. O Sicredi comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº. 9.613/98 (que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes a matéria. O Titular autoriza, ainda, o Sicredi a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do Cartão Mastercard Poupança e quaisquer outras informações exigidas pela legislação de regência, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira.
7. O Titular também autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do Cartão Mastercard Poupança, a Cooperativa e as demais entidades e empresas integrantes do Sicredi a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos, constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas.
8. Tarifas. Pela sua adesão ao Sistema de Cartões Sicredi, o Titular pagará as tarifas descritas na Tabela de Tarifas afixada nas Cooperativas de Crédito integrantes ao Sicredi.
9. Da utilização do Cartão Mastercard Poupança. O Cartão Mastercard Poupança é de uso pessoal e intransferível do Titular/Adicional.
9.1. Havendo necessidade de substituição do Cartão Mastercard Poupança, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior, impossibilitando a sua reutilização.
9.2. O Titular tem conhecimento que deverá rejeitar o recebimento do Cartão Mastercard Poupança ou da Senha se o envelope de envio apresentar qualquer sinal de violação, devendo comunicar de imediato à Cooperativa de seu relacionamento por intermédio do Xxxxxxx Xxxx.
9.3. É entregue ao Titular, sob sigilo, a Senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a terceiros, nem exposta em local onde terceiros tenham acesso, e principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão Mastercard Poupança. A Senha equivalerá à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e em Estabelecimentos comerciais.
9.4. Além da Senha, ou em substituição desta, poderá ser solicitado do Titular ou Adicional do Cartão Mastercard Poupança um dos seus Dados Biométricos para identificação, confirmação e concretização de Transações por meio do Cartão Sicredi Mastercard Poupança.
9.5. O Titular ou Adicional se responsabilizará pela utilização do Cartão Mastercard Poupança, na forma permitida por este instrumento e pelas consequências da divulgação da Senha para terceiros.
9.6. O Cartão Mastercard Poupança será entregue ao Titular bloqueado para qualquer utilização. No ato do recebimento o Titular deverá conferir os dados nele constante, assinar no local indicado, ficando o Titular responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da falta de assinatura no Cartão Mastercard Poupança. O desbloqueio do Cartão Mastercard Poupança deverá ser solicitado pelo Titular conforme instruções gravadas no documento que acompanha o Cartão Mastercard Poupança.
9.7. O Sicredi poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do Cartão Mastercard Poupança.
9.8. O Sicredi poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação ao Titular, limitar o uso do Cartão Mastercard Poupança em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados.
10. Das Modalidades e Funcionalidades. Cada Cartão Mastercard Poupança possui características próprias com funcionalidades e limitações específicas, com o qual o Titular ou Adicional poderá efetuar débitos à vista da Conta Poupança, mediante Saque na Conta Poupança e Compra de Bens e Serviços.
10.1 Saque na Conta Poupança. O Titular ou Adicional poderá, através desta funcionalidade, efetuar saques em dinheiro com uso do Cartão Mastercard Poupança, da Senha e/ou de Dados Biométricos, diretamente de sua Conta Poupança, mediante saldo disponível.
10.1.1. Os saques poderão ser realizados nos Canais de Atendimento informados pelo Sicredi, sendo que os saques em caixas automáticos de terceiros são passíveis de cobrança de tarifa, conforme tabela divulgada pelo Banco ou pela Cooperativa.
10.2. Depósitos nas Agências. O Cartão Mastercard Poupança permitirá o depósito de novos recursos em qualquer Agência no território nacional, mesmo que de Cooperativas distintas.
10.3. Compra de Bens e Serviços – à vista débito em Conta Poupança
10.3.1. Nesta funcionalidade o Titular ou Adicional poderá efetuar o pagamento de compras de bens e serviços com débito direto de sua Conta Poupança mediante saldo disponível. Para tanto, será exigido o uso da Senha e/ou de Dados Biométricos.
10.4. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada Transação, poderá o Titular, mediante comunicação a Cooperativa ou ao Sicredi Fone, contestar qualquer valor debitado em sua Conta Poupança, no prazo de 10 (dez) dias da data do respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento.
10.5. Se o Titular contestar indevidamente qualquer lançamento, a Cooperativa cobrará encargos, exigíveis juntamente com o valor original da Transação, caso o valor em questão tenha retornado à Conta Poupança do Titular anteriormente à solução final da contestação.
11. Utilização no Exterior. O uso do Cartão Mastercard Poupança no exterior está sujeito a normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil a que o Titular deverá respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas ou cancelamento da autorização de uso internacional.
11.1. No caso de perda, roubo ou furto, fora do Brasil, a comunicação deverá ser feita ao serviço internacional da MASTERCARD.
11.2. O Cartão Mastercard Poupança poderá ser utilizado na realização de gastos em viagem ao exterior, respeitado o limite estabelecido pelo Banco e pelo Banco Central do Brasil, entendendo-se esses gastos como aqueles necessários e suficientes à manutenção pessoal do viajante e despesas correlatas.
11.3. Toda compra de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tal, estejam sujeitos à regulamentação específica, é de inteira responsabilidade do Titular.
11.4. O Titular autoriza que o Sicredi realize o débito, na conta Poupança de sua titularidade, os valores relativos a: (i) A taxa de serviço de conversão; (ii) tarifa dos saques no exterior, conforme Tabela de Tarifas; (iii) valor relativo à variação do câmbio
no período compreendido entre a data da compra ou saque no exterior e a data em que a Mastercard informar ao Sicredi o valor para a liquidação.
11.5. Nas Transações de débito em moeda estrangeira, o valor será convertido para o dólar dos Estados Unidos da América, quando for o caso, e será debitado pelo equivalente em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização do dólar americano do dia da Transação.
11.6. Cada Transação realizada em moeda estrangeira, que não o dólar dos Estados Unidos da América, ficará sujeita ao pagamento de taxa de serviço cobrada pela bandeira MASTERCARD para a conversão ao dólar dos Estados Unidos da América, que será debitada da Conta Poupança do Titular.
12. Parcerias. Por força de relacionamentos mantidos pelo Sicredi com empresas parceiras, o Titular poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da Cooperativa.
12.1. Por força da parceria descrita no item acima, o Titular autoriza expressamente o Sicredi a disponibilizar os seus dados cadastrais ao Parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades.
12.2. O Sicredi não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo Parceiro ao Titular.
12.3. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro poderão ser descontinuados a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
13. Responsabilidades do Titular. Caberá ao Titular as seguintes responsabilidades:
13.1. Verificar os dados lançados no comprovante de venda do Estabelecimento, sendo certo que a aposição de assinatura neste documento, o uso da Senha ou de seus Dados Biométricos, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as operações realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidade delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços, parcelas ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo Titular através do Cartão Mastercard Poupança, não eximem o Titular da obrigação de pagamento, pois ao Sicredi nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias. Ressalva-se, em tais circunstâncias, o direito do Titular de reclamar com o Estabelecimento, conforme o caso.
13.2. Zelar pela segurança do Cartão Mastercard Poupança na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua(s) Senha(s), mantendo- a(s) sempre separada(s) do(s) Cartão Mastercard Poupança.
13.3. Todo e qualquer tributo que seja ou que possa ser exigido em razão da Transação de financiamento, saques e compras, especialmente o IOF, correrá por conta do Titular, ressalvada disposição legal em contrário.
14. Segurança e Facilidades.
14.1. O Sicredi colocará à disposição do Titular sistema de atendimento telefônico (Sicredi Fone), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão Mastercard Poupança.
14.2. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão Mastercard Poupança, mesmo que vencido ou cancelado, o Titular deverá comunicar imediatamente o fato ao Sicredi Fone, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possam tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação do Titular avisar ao Sicredi Fone, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do Titular.
14.3. Caso sejam detectados pelo Sicredi, indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Mastercard Poupança o Sicredi poderá efetuar o bloqueio do Cartão Mastercard Poupança até o encerramento das investigações.
14.4. O bloqueio do Cartão Mastercard Poupança será baseado no histórico de uso do Cartão Mastercard Poupança pelo Titular, podendo o Sicredi ou ainda o Serviços por telefone, entrar em contato com o Titular a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo Titular ou não ocorra a sua localização, o Cartão Mastercard Poupança permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato do Titular com o Serviços por telefone ou o seu comparecimento à Cooperativa, se necessário.
15. Prazos e Causas de Cancelamento do Cartão Mastercard Poupança
15.1. O Cartão Mastercard Poupança poderá ser cancelado por qualquer das partes, imotivadamente, mediante aviso prévio.
15.2. Uma vez cancelado o Cartão Mastercard Poupança, deverá o Titular abster-se de utilizar o Cartão Sicredi Mastercard Poupança com a finalidade prevista neste instrumento, cabendo-lhe devolvê-lo à sua Cooperativa ou destruí-lo.
15.3. Devolvendo o Cartão Mastercard Poupança, o Titular permanecerá responsável pelos débitos/obrigações remanescentes e derivados, a qualquer título do presente ajuste, que lhe serão apresentados pela Cooperativa logo que apurados, para pagamento de uma só vez.
15.4. Além das hipóteses contempladas neste instrumento, constituirão causa de cancelamento imediato do Cartão Mastercard Poupança, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade:
• descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, por parte do Titular e/ou do Adicional;
• verificação pelo Sicredi de serem inverídicas as informações prestadas pelo
Titular e/ou Adicional;
• prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão, do Titular e/ou Adicional visando à obtenção de vantagens oferecidas pelo Cartão Mastercard Poupança;
• situações que alterem negativamente o perfil verificado na proposta de adesão do Titular;
• a prática de ato ou fato, mesmo não expressamente previsto neste instrumento, que visem a prejudicar a parte contrária;
• desfiliação da Cooperativa do Sicredi – Sistema de Crédito Cooperativo ou mera determinação de desfiliação pela Cooperativa Central cuja a qual a Cooperativa esteja filiada.