MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aluguel de Brinquedos Infláveis, pintura facial e pipoca e algodão doce, para atendimento as atividades do de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS e também nos eventos, campanhas e datas comemorativas do Município de Maracajá.
EDITAL DE PREGÃO N.º 054/2017
PREGÃO PRESENCIAL 054/2017
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 02/2017, alterado pelo Decreto nº 27/2017, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCAL, do tipo "MENOR PREÇO”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX., até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1 - DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para Aluguel de Brinquedos Infláveis, pintura facial e pipoca e algodão doce, para atendimento as atividades do de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS e também nos eventos, campanhas e datas comemorativas do Município de Maracajá, de acordo com as especificações, quantitativos e determinações previstas no termo de referência e demais anexos, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até às 13h45min do dia 10 de outubro de 2017, através do Protocolo do Setor de Licitações, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 14h00min do dia 10 de outubro de 2017, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA, situada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Maracajá-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
4.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2017 LICITANTE:
CNPJ.:
4.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
4.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
4.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Quanto aos representantes:
5.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de
Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo VI), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 5.1.1.1;
5.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
5.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
5.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
5.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
5.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição .
5.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
5.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.8 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. preços unitário e global, irreajustáveis, que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto desta licitação, onde já deverão estar computados, na composição do preço proposto, todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, existência técnica, garantia dos equipamentos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, devendo obedecer a todas as especificações contidas no Edital e seus anexos;
a) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial contida na Planilha Orçamentária, anexo II.
*Importante:
a.1) os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária –), com valores previstos pelo município, sob pena de desclassificação.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.5. A proposta deverá ser apresentada de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência (anexo I), e modelo de proposta de preços (anexo VII) a este edital.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à Maracajá do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades comerciais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembléia de eleição de seus administradores, ou
7.1.1.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição e da vigência dos poderes da atual diretoria. As sociedades civis ainda não adaptadas aos termos do Código Civil de 2002, deverão comprometer-se a fazê-lo nos prazos legais e comprová-los ao Município de Maracajá, ou
7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso
7.1.2 – Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.4. – DECLARAÇÕES:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. O Pregoeiro, bem como sua equipe de apoio, reservam-se no direito de fazer consultas ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.1.2. O município de Maracajá não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remessa postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá- los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital e anexos.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e entregues na Prefeitura Municipal de Maracajá, em dias úteis, no horário de expediente, das 08h30min. às 17h30min., a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações da Prefeitura de Maracajá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11. DO CONTRATO
11.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
11.2. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexos VIII) deste Edital.
11.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VIII) e no termo de referência (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (17)
DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (73)
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (51)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atenção as Famílias 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (118)
3.3.90.00.00.00.00.00 0223 (124)
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (VII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da Administração Pública, especialmente designados pelo Prefeito.
15.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVIAS
16.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multas:
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
16.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Maracajá/SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
16.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
16.6. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.7. A aplicação das penalidades estabelecidas neste edital e no contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
16.8. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do Município de Maracajá, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
16.9. Da aplicação das multas, a empresa contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do Município de Maracajá.
16.10. Nenhum pagamento será feito a contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
18.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
18.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I –Termo de Referência; Anexo II - Planilha Orçamentária;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV – Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Proposta;
Anexo VIII – Minuta Contratual;
18.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira, no Departamento de Licitações/Compras do Município de Maracajá/SC., sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, no horário das 08h30min. às 17h30min., ou pelos telefones: (0**48) 0000-0000 e/ou (0**48) 3523-1199.
MARACAJÁ, 27 DE SETEMBRO DE 2017.
ARLINDO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 054/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para Aluguel de Brinquedos Infláveis, pintura facial e pipoca e algodão doce, para atendimento as atividades do de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS e também nos eventos, campanhas e datas comemorativas do Município de Maracajá.
2 – ESPECIFICAÇÕES TECNICA DO SERVIÇO
Os serviços a serem executados serão os constantes na planilha a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNI | QUANTIDADE |
1 | CAMA ELÁSTICA GRANDE - com um monitor, período de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Departamento de Assistência Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. (02 duas) para o Departamento de Assistência Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 4 |
2 | CAMA ELÁSTICA MÉDIA - com um monitor, período de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 |
3 | PISCINA DE BOLINHA MÉDIA - com um monitor, período de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistência Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 3 |
4 | GUERRA DE COTONETE - com um monitor, medindo 5,0 X 5,0 metros, período de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistência Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 |
5 | TOBOGÃ - com um monitor, medindo 5,0 X 3,0 x 4,20m, período de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistência Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 3 |
6 | CASTELO PULA PULA - com Touro Inflável e Escorregador, medindo 5,0 X 2,50 X 2,50m, com dois monitores, período de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Departamento de Assistência Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 3 |
7 | ALGODÃO DOCE - Livre para consumo, material por conta da empresa vencedora. Período de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistência Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 |
8 | PINTURA FACIAL - Uma profissional (Pessoa Profissional que atua como maquiadora) material por conta da empresa vencedora. Período de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 |
9 | PIPOCA DOCE E SALGADA – A pipoqueira deverá executar média de no mínimo 2.000 (mil) sacos pipocas, no período 04 quatro horas, Livre para consumo, material por conta da empresa vencedora. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistência Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 |
3 – PRAZO DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO SERVIÇO
A empresa vencedora deverá executar os serviços licitados, parceladamente, de acordo com a necessidade do município em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo órgão responsável do município de Maracajá.
A empresa a será contratada será a única responsável por todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, alimentação, garantia dos equipamentos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, devendo obedecer a todas as especificações contidas no Edital e seus anexos;
4 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será supervisionado pela coordenação do Departamento de Assistência e Bem Estar Social do Município de
Maracajá.
5 – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
Até 31/12/2017, a partir da data da assinatura do contrato.
Maracajá/SC, 21 de Setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária de Administração e Finanças
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO 054/2017
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Aluguel de Brinquedos Infláveis, pintura facial e pipoca e algodão doce, para atendimento as atividades do de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS e também nos eventos, campanhas e datas comemorativas do Município de Maracajá.
Aluguel de Brinquedos Infláveis, Pintura Facial, Pipoca e Algodão Doce | ||||||
Item | Especificação do Produto | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | CAMA ELÁSTICA GRANDE - com um monitor, periodo de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Departamento de Assistencia Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. (02 duas) para o Departamento de Assistencia Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 4 | R$ | 206,67 | R$ 826,67 |
2 | CAMA ELÁSTICA MÉDIA - com um monitor, periodo de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 | R$ | 200,00 | R$ 400,00 |
3 | PISCINA DE BOLINHA MÉDIA - com um monitor, periodo de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistencia Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 3 | R$ | 200,00 | R$ 600,00 |
4 | GUERRA DE COTONETE - com um monitor, medindo 5,0 X 5,0 metros, periodo de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistencia Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 | R$ | 356,67 | R$ 713,33 |
5 | TOBOGÃ - com um monitor, medindo 5,0 X 3,0 x 4,20m, periodo de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistencia Social e (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 3 | R$ | 390,00 | R$ 1.170,00 |
6 | CASTELO PULA PULA - com Touro Inflável e Escorregador, medindo 5,0 X 2,50 X 2,50m, com dois monitores, periodo de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Departamento de Assistencia Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 3 | R$ | 330,00 | R$ 990,00 |
7 | ALGODÃO DOCE - Livre para consumo, material por conta da empresa vencedora. Periodo de 04 quatro horas. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistencia Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 | R$ | 762,50 | R$ 1.525,00 |
8 | PINTURA FACIAL - Uma profissional (Pessoa Profissional que atua como maquiadora) material por conta da empresa vencedora. Periodo de 04 quatro horas. OBS: (02 duas) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 | R$ | 337,50 | R$ 675,00 |
9 | PIPOCA DOCE E SALGADA – A pipoqueira deverá executar média de no mínimo 2.000 (mil) sacos pipocas, no período 04 quatro horas, Livre para consumo, material por conta da empresa vencedora. OBS: (01 um) para o Departamento de Assistencia Social e (01 um) para o Município de Maracajá. | Unid. | 2 | R$ | 800,00 | R$ 1.600,00 |
TOTAL: | R$ 8.500,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
XXXXX XXX
XX XXXXXX XX XXXXXX 000/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 054/2017, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/2017
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 054/2017, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos ReqUisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 054/2017, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Maracajá/SC., na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20 .
Carimbo e assinatura do credenciante.
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº054/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para prestação de serviços, acatando todas as estipulações consignadas no Pregão Presencial nº 054/2017 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA/PESSOA FÍSICA: ENDEREÇO:
CIDADE:
CNPJ/CPF: UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | Especificação dos serviços | Unidade | Quant. | P. Unitário previsto R$ | P. Total previsto R$ |
Valor Total Previsto = R$ ................................... (..................................................................................................................) |
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, alimentação de pessoal, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
2) Validade da proposta: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
3) Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n° , agência , Banco .
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017
CONTRATO Nº /2017
MINUTA CONTRATUAL
PREÂMBULO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ A E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Sr. ARLINDO ROCHA, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.975.650, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Edital de Pregão Presencial Nº 054/2017 - Homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. Sujeitam-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para Aluguel de Brinquedos Infláveis, pintura facial e pipoca e algodão doce, para atendimento as atividades do de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS e também nos eventos, campanhas e datas comemorativas do Município de Maracajá, de acordo com a proposta da CONTRATADA, edital e anexos, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Fornecer o objeto da licitação de acordo com as especificações contida no Edital e seus Anexos ;
2. fornecer equipamentos de proteção individual para seus empregados, conforme legislação vigente
3. responsabilizar-se pela alimentação e transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como dos outros benefícios previstos na legislação;
4. fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho;
5. segurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva;
6. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
7. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou ao CONTRATANTE pelos seus empregados;
8. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados, arcando com os ônus delas decorrentes;
9. recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados;
10. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
11. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
12. responder pelas despesas, materiais, salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, consoante prevê a legislação trabalhista;
13. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência do CONTRATANTE;
14. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos;
15. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se façam necessários nos serviços do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16. Demais obrigações constantes do edital e anexos, que fazem parte integrante deste contrato
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. acompanhar e fiscalizar os serviços prestados através do pessoal indicado;
2. exigir a imediata substituição dos brinquedos s serem utilizados na execução dos serviços, caso não atenda as especificações mínimas exigidas, ou em mau estado de conservação.
3. promover, por intermédio da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
4. verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas;
5. informar à CONTRATADA qualquer irregularidade nos serviços prestados, por escrito;
6. observar rigorosamente os normativos aplicáveis aos serviços, conforme esclarecimentos prestados pela CONTRATADA;
7. atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
8. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades;
9. efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1. O CONTRATADO, a título de remuneração pelos serviços prestados receberá os valores propostos que são:
Item | Especificação dos serviços | Unidade | Quant. | P. Unitário R$ | P. Total R$ |
Valor Total = R$ ................................... ( ) |
2. O preço proposto será considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, alimentação, transporte, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, mão-de-obra, equipamentos e ferramental, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Contrato.
3. É vedada ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.
1.1. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1. O período de vigência do presente contrato será até dia 31/12/2017, a contar da data de assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
1.1. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 48 (quarenta) meses, conforme previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
1.2.O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
2. A prorrogação de que trata o item 1 somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
3. A empresa vencedora deverá executar os serviços licitados, parceladamente, de acordo com a necessidade do município em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo órgão responsável do município de Maracajá, no local a ser indicado pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da celebração deste termo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
4. A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
5. A inadimplência da CONTRATADA , com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento pelos serviços prestados será feito, sempre até o 10º (décimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela contratada na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº. 8.666/93.
2. A aprovação da Nota Fiscal/Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” do órgão responsável do competente do CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
4. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal (CND conjunta), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados.
5. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
8. Mediante o pagamento do valor total dos serviços, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
9. Os quantitativos dos serviços discriminados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
1. As alterações deste contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
1. modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
2 - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
3 - fiscalizar-lhe a execução;
4 - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeito às seguintes sanções: I - advertência;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com A Prefeitura Municipal de Maracajá pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
1. Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado a CONTRATANTE:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será permitida a subcontratação para o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A execução deste Termo Contratual será acompanhada e fiscalizada por um representante do Órgão competente do CONTRATANTE, especialmente designado.
3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo.
3.1. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
3.2. O CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
3.3. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando o seu custo, de uma só vez no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (17)
DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (73)
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (51)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atenção as Famílias 3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (118)
3.3.90.00.00.00.00.00 0223 (124)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PARTES INTEGRANTES
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 054/2017 e anexos, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Araranguá/SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Maracajá, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX
MUNICÍPIO DE MARCAJÁ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ARLINDO ROCHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX