CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 162/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 162/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Aquisição de equipamentos hospitalares/ortopédicos para fornecimento aos munícipes por meio de empréstimo.
1. Período para apresentação da proposta: de 02/09/2022 a 08/09/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
– Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES/ORTOPÉDICOS
1 – OBJETO
Aquisição de equipamentos hospitalares/ortopédicos para fornecimento a munícipes por meio de empréstimo.
MODALIDADE
Compra através de dispensa de licitação. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Aquisição
2 - JUSTIFICATIVA
A presente aquisição dos produtos visa atender à necessidade da demanda municipal no que se refere ao atendimento aos munícipes que precisam de equipamentos hospitalares/ortopédicos em situação de reabilitação e/ou convalescença.
3 – CONSÓRCIO
Não se aplica
4 – ESPECIFICAÇÃO
Item | Unidade | Quantidade |
01 | Unidade | CADEIRA DE RODAS ADULTO, CONFECCIONADA EM AÇÕ CARBONO, PINTURA ELETROSTÁTICA, ASSENTO ALMOFADADO, APOIO PARA BRAÇOS E PÉS, ELEVAÇÃO DE PERNAS, RODAS DIANTEIRAS DIRIGÍVEIS E TRASEIRAS COM FREIOS; FREIOS DE ALAVANCA BILATERAL NAS RODAS TRASEIRAS. SUPORTA ATÉ 200KG. | 07 |
Os critérios de aceitação dos produtos obedecerão no mínimo às seguintes exigências:
a) dever-se-á fornecer produtos conforme descrição neste termo, devendo sempre ser de ''PRIMEIRA QUALIDADE”.
b) caso os produtos cotados sejam desconhecidos da contratante, eles serão avaliados pela equipe de apoio quanto à qualidade e rendimento, devendo ser iguais ou superiores aos que sejam considerados de renome no mercado nacional.
C). Com garantia de no mínimo 6 meses.
5 – Entrega
Aquisição entrega única.
6– LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço da Secretaria Municipal de Saúde de Cajamar:
Av. Tenente Marques, 3.780 – Portais (Polvilho) – CEP 07790-740 - Cajamar/SP
7 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
Tendo a empresa vencedora 5 dias para a entrega.
8 – GARANTIA DO EQUIPAMENTO
Com garantia de no mínimo 6 meses.
9 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente;
Realizar a entrega nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde. Em dias e horários de expediente comercial, devendo prever, se for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até sua conferência preliminar pelo setor de compras e, após, aceite;
Fornecer os materiais em suas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida;
Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, o penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
10 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens por servidor designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
Efetuar o pagamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao recebimento dos bens;
Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PREÇOS
As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da Ficha Orçamentária nº /2022
Os parâmetros para aferição dos preços referentes à aquisição pretendida deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal nº 6053/2019, em especial ao § 1º do artigo 2º, publicado na edição nº 027, do Diário Oficial do Município em 12/06/19.
12– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos produtos adquiridos.
13- HABILITAÇÃO JURÍDICA
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA (art.31 da lei 8.666/93)
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
14– PENALIDADES
Dispositivo legal: Art.3, I e 7º da Lei n.10.520/02 e artigo 86 da Lei 8666/93.
- Multas:
- Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
- Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por
cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
- O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
- O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
- A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
- O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa,
com todos os meios a eles inerentes.
- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde