ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados Para o Am- biente de Homologação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de armazenamento de dados centralizado (Storage), incluindo serviços de instalação, repasse de conhecimento e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
1 | Solução de Armazenamento de Dados Centralizado, compreendendo o fornecimento de hardware e software, serviços de instalação e treinamento e garantia de 36 (trinta e seis) meses. | 01 unidade |
2.2. Motivação
2.2.1. Levando em consideração a atual situação em que se encontra a Solução de Armazenamento de Dados do ambiente de homologação do TJCE, com problemas de lentidão e travamento que vêm prejudicando o desenvolvimento, a manutenção e o treinamento nos sistemas; e o projeto de implantação do SAJ no interior do Estado, que demandará uma grande quantidade de treinamento e exigirá mais recursos desse ambiente, há a necessidade da aquisição de uma nova solução de armazenamento de dados para o ambiente de homologação que seja mais rápida e que supra de maneira satisfatória as
atuais e futuras demandas.
2.2.2. Ao adquirirmos uma nova solução de armazenamento para o ambiente de homologação, utilizaremos os atuais equipamentos IBM V5000 como servidores de arquivos para armazenarem, de forma segura, os documentos/arquivos produzidos pelas diversas Unidades Judiciárias e que se encontram armazenados nos computadores locais, trazendo riscos de perda dos mesmos em decorrência de eventuais falhas nesses computadores onde estão armazenados.
2.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Melhorar o desempenho e a segurança do ambiente de homologação, tornando-o mais rápido e seguro que o atual, de forma a possibilitar ganhos de produtividade no desenvolvimento, manutenção e testes dos sistemas, bem como na realização de treinamentos;
2.3.2. Maior segurança das informações armazenadas e em uso pelos sistemas no ambiente de homologação;
2.3.3. Atender de forma satisfatória as demandas que surgirão com a implantação do SAJ no interior do Estado, principalmente no tocante aos treinamentos que serão necessários e farão uso do ambiente de homologação;
2.3.4. Garantia da disponibilidade e do eficiente funcionamento dos Sistemas de Automação Judicial e Sistemas Administrativos, essenciais ao Judiciário;
2.3.5. Disponibilidade da garantia para a resolução de problemas;
2.3.6. Como consequência dessa contratação, os equipamentos do ambiente de homologação que serão substituídos serão destinados para servirem como servidores de arquivos dpara armazenarem os diversos documentos produzidos e utilizados pelas Unidades Judiciárias e que hoje se encontram bastante vulneráveis em virtude de estarem armazenados nos computadores locais das respectivas Unidades Judiciárias.
2.4. Levantamento das alternativas
Solução Única – Contratação de Empresa para Fornecimento de Solução de Armazenamento de Dados | |
Entidade | Conselho Nacional de Justiça (Pregão Eletrônico n° 67/2014); Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Pregão Eletrônico n° 29/2017); |
Descrição | Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de armazenamento de dados centralizado (Storage), incluindo serviços de instalação, repasse de conhecimento e garantia pelo período de |
36 (trinta e seis) meses. | |||
Fornecedor | América Tecnologia De Informática e Eletroeletrônicos; Dell Computadores do Brasil Ltda; Lume Serviços de Tecnologia Ltda; Maisdoisx Tecnologia em Dobro Ltda.; Hitachi Data Systems do Brasil Ltda.; Ltarh Informática, Comércio, Representações Ltda.; Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.; Compwire Informatica S/A; Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S.A. | Valor | R$ 1.039.973,92 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda, AVC – Análise de Viabilidade da Contratação, PSU – Plano de Sustentação, PEC – Plano de Estratégia da Contratação, e PRS – Plano de Risco.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 97% para os sistemas administrativos mais críticos. |
02 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 95% para os sistemas judiciais mais críticos. | ||
03 | Garantir a Infraestrutura de TIC para manter anualmente o percentual de capacidade livre nos sistemas de armazenamento em pelo menos 30% até 2020. |
2.7. Justificativa da Solução Escolhida
2.7.1. Para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de uma nova solução de armazenamento centralizado.
2.7.2. No DOD a área requisitante descreve a necessidade de melhoria de performance do ambiente de homologação dos sistemas de informática do TJCE por meio da aquisição de uma solução de armazenamento com uma melhor performance. A solução de armazenamento atual é composta por dois equipamentos IBM V5000 a qual utiliza somente discos do tipo SATA (Discos de baixa performance mas de alta capacidade de
armazenamento). Estes equipamentos têm pouca capacidade de processamento e memória, além de utilizarem discos lentos.
2.7.3. A solução de tecnologia da informação escolhida trata da aquisição de uma nova solução de armazenamento centralizado com uma maior capacidade de processamento e memória e utilização de discos de alta performance do tipo SAS em conjunto com discos do tipo SATA ou NL-SATA de alta capacidade. Esta nova solução resultará em um aumento de performance do ambiente de homologação, atendendo ao aumento da demanda por atividades de homologação de softwares e realização de treinamentos resultante da expansão da utilização do Software SAJ para o interior do Estado do Ceará.
2.7.5. Com a aquisição desta nova solução, teremos a oportunidade de melhoria da solução de armazenamento de arquivos dos usuários do TJCE, pois os equipamentos IBM V5000 estarão disponíveis para esta utilização, sendo totalmente compatíveis à performance exigida pela solução. Com a utilização dos IBM V5000 será possível disponibilizar pastas de redes para todas as unidades do Estado do Ceará, quando atualmente, somente as unidades do Tribunal de Justiça, do Centro de Documentação e Informática e algumas unidades do Fórum Clóvis Beviláqua tem acesso às pastas de rede.
2.7.6. Concluímos então pela viabilidade da contratação desta solução.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução a ser adquirida consiste na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de armazenamento de dados centralizado (Storage), incluindo serviços de instalação, repasse de conhecimento e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
3.2. Essa solução deve ter capacidade bruta de armazenamento de dados de no mínimo 150 TB (cento e cinquenta terabytes) e deverá ser fornecida com no mínimo discos tipo SATA ou NL-SAS e SAS.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Da Garantia
4.1.1. A solução deverá ter garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo dos bens/serviços pelo TJCE, para todos os componentes, sejam hardwares ou softwares, com o fornecimento de atualização de todos os softwares.
4.2. Prazo e Local de Entrega
4.2.1. Todos os componentes da solução, sejam hardwares ou softwares, deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
4.2.2. Todos os componentes da solução, sejam hardwares ou softwares, deverão ser entregues no Departamento de Infraestrutura de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, localizado no Centro de Documentação e Informática – CDI, situado na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n – Cambeba, Fortaleza – Ce.;
4.2.3. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará receberá os componentes ofertados, provisoriamente (Termo de Recebimento Provisório) no ato da entrega, e definitivamente (Termo de Recebimento Definitivo) em um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório, verificando a conformidade do produto ofertado quanto às exigências contidas neste documento;
4.2.4. Na hipótese de desaprovação do produto ofertado, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação do ocorrido através de ofício emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
4.2.5. A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato.
4.3. Dos Serviços de Instalação e Repasse de Conhecimento
4.3.1. Montagem física dos equipamentos e instalação no rack de acordo com as recomendações do fabricante;
4.3.2. Conectorização de cabeamento lógico e elétrico;
4.3.3. Atualizações de firmwares para suas mais recentes versões;
4.3.4. Integração do equipamento ofertado à infraestrutura SAN da CONTRATANTE;
4.3.5. Definição, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, de volumes, partições lógicas, unidades lógicas, níveis de proteção de dados, tierização, redundância e configuração de caminhos alternados/failover;
4.3.6. Implementação de arrays e volumes (LUNs);
4.3.7. Implementação de replicação entre controladoras;
4.3.8. Implementação de funcionalidade HyperSwap entre as controladoras para fins de alta
disponibilidade, caso a solução seja fornecida com múltiplas controladoras;
4.3.9. Repasse de conhecimento da solução implementada;
4.3.10. Documentação da solução implementada.
4.4. Requisitos Gerais
4.4.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso.
4.4.2. Todos os equipamentos que dependam de energização proveniente do centro de dados dos tribunais deverão funcionar com alimentação elétrica 110-240 V (cento e dez a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz). Caso haja qualquer limitação em relação à alimentação dos racks ou equipamentos, estes deverão ser devidamente adequados ao centro de dados em que serão instalados, sempre que solicitado dentro do período de garantia, de modo que sejam colocados em operação.
4.4.3. Não serão aceitos equipamentos que tenham sido descontinuados pelo fabricante até a data de realização do certame, ou composições feitas única e exclusivamente para o presente certame.
4.4.4. Deverão ser fornecidos todos os itens acessórios de hardware e software, incluindo licenças, conectores, interfaces, suportes e demais equipamentos, necessários para instalação e funcionamento da solução contratada, em plena compatibilidade com as especificações constantes neste documento e recomendadas pelo fabricante.
4.4.5. Todas as licenças de software necessárias para o completo atendimento da especificação técnica deverão ser ofertadas na modalidade de uso perpétuo, ou seja, os equipamentos devem continuar a operar normalmente mesmo após o período de garantia técnica contratado, e deverão ser fornecidas na capacidade máxima suportada pelos equipamentos.
4.5. Especificações Técnicas
4.5.1. Os volumes de armazenamento citados neste documento deverão ser considerados em capacidade bruta;
4.5.2. Aspectos Gerais
4.5.2.1. Deverá ser fornecida uma solução de armazenamento de dados (storage), ou seja, de arquitetura modular que integre nativamente componentes de hardware para armazenamento baseado em bloco, com suporte simultâneo aos protocolos Fiber Channel, e possua gerenciamento centralizado;
4.5.3. Compatibilidade
4.5.3.1. A solução de armazenamento deverá ser certificada para uso com Microsoft
4.5.3.2. Também deverá ser compatível com o software de virtualização VMware ESXi
5.5 ou superior, oferecendo suporte nativo à vStorage APIs for Array Integration (VAAI), bem como prover interface para vSphere APIs for Storage Awareness (VASA). A comprovação de atendimento a este item será realizada mediante consulta à lista de compatibilidade no site oficial da Vmware.
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx
4.5.3.3. Os equipamentos de armazenamento de dados devem ser compatíveis com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management Initiative Specification) versão 1.4 ou superior. Tal compatibilidade será comprovada mediante consulta ao site do SNIA Interoperability Conformance Test Programtais (SNIA-CTP).
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
4.5.4. Gerenciamento e Integração
4.5.4.1. O gerenciamento de toda a solução deve ser realizado por meio de uma interface gráfica acessível via web, com controle de acesso seguro via HTTPS, bem como interface CLI com controle de acesso seguro via TLS ou SSL.
4.5.4.2. O acesso à interface de gerenciamento deve ser realizado por meio de uma interface de rede Ethernet com conector RJ45 e velocidade mínima de 100 Mb/s (cem megabits por segundo).
4.5.4.3. A solução de gerenciamento deve possibilitar a análise de performance, identificação de problemas, monitoramento do uso e desempenho dos sistemas de entrada/saída e utilização dos demais recursos da solução em tempo real.
4.5.4.4. A solução deve permitir a coleta de informações sobre ela por meio do protocolo SNMP ou permitir o envio de traps SNMP para um destino específico em caso de falha de algum de seus componentes;
4.5.4.5. A solução deverá suportar monitoramento remoto pelo fabricante, de modo que qualquer falha detectada possa ser automaticamente reportada ao fabricante. Tal
monitoramento deve ser realizado via Internet e não pode gerar custos adicionais ao tribunal enquanto durar a garantia técnica da solução.
4.5.4.6. A solução deve suportar a integração com o Microsoft Active Directory 2008 e superiores;
4.5.5. Tolerância a Falhas
4.5.5.1. A solução deverá ser tolerante a falhas, não possuindo um ponto único de falha. Deste modo, a falha de um único componente da solução deve ser imperceptível ao usuário final, ou seja, não pode resultar em interrupção nos serviços fornecidos;
4.5.5.2. A solução deve possuir mecanismo de proteção de cache de forma a minimizar o risco de perda de dados em caso de falha na rede elétrica, seja com a utilização de baterias ou pela transferência dos dados para armazenamento persistente;
4.5.5.3. A solução deve permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes, incluindo discos, gavetas e fontes de alimentação, com o sistema em operação, sem que haja qualquer tipo de interrupção nos serviços por ela disponibilizados.
4.5.6. Recursos e Funcionalidades
4.5.6.1. A solução de armazenamento deve possuir os seguintes recursos/funcionalidades relacionadas ao armazenamento, alocação e disponibilização dos dados:
4.5.6.1.1. Proteção entre volumes para todos os volumes alocados, de tal forma que eles sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais estejam destinados;
4.5.6.1.2. Expansão on-line de volumes, ou seja, deve permitir que a capacidade de armazenamento de um volume seja aumentada mesmo que ele esteja em utilização;
4.5.6.1.3. Clonagem on-line de volumes, ou seja, deve permitir que volumes sejam clonados para outros volumes locais mesmo que eles estejam em utilização;
4.5.6.1.4. Migração on-line de volumes ou LUNs, ou seja, deve permitir que volumes sejam migrados para outros “storage pools” ou “raid groups” locais sem interrupção nos serviços, mesmo que esses volumes estejam em utilização;
4.5.6.1.5. Restauração de volumes, isto é, permitir ao administrador do sistema restaurar volumes utilizando como base os pontos de consistência (snapshots) previamente gerados;
4.5.6.1.6. Movimentação automática e on-line de blocos ou páginas de dados entre pelo menos 2 camadas/tipo de discos de diferentes tecnologias, velocidades e
capacidades de armazenamento, com base em regras pré-definidas pelo administrador ou baseado nos dados mais acessados;
4.5.6.1.7. Provisionamento de volumes com espaço alocado sob demanda (thin provisioning), para ajuste de capacidade de acordo com o crescimento de áreas de armazenamento;
4.5.6.2. Todos os recursos e funcionalidades acima exigidos devem funcionar sem a necessidade de instalação de qualquer hardware ou software adicional e de forma transparente para os computadores servidores conectados à solução.
4.5.7. Conectividade
4.5.7.1. Para a troca de dados entre a solução e os clientes a ela conectados, a solução deverá possuir, no mínimo:
4.5.7.1.1. 16 (dezesseis) portas ativas com conector ótico tipo LC, com velocidade mínima de 8 Gb/s (oito gigabits por segundo), para transferência de dados via protocolo Fiber Channel;
4.5.7.1.2. As portas de back end da solução devem fornecer, em conjunto, um total de, pelo menos, 192 Gb/s (cento e noventa e dois gigabits por segundo) de throughput;
4.5.8. Requisitos de Capacidade
4.5.8.1. A solução como um todo deve possuir, no mínimo, 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache disponível para os protocolos de bloco, não sendo aceita memória baseada em tecnologia Flash ou SSD;
4.5.8.2. A solução deverá ser fornecida com no mínimo discos tipo SATA ou NL-SAS e SAS com capacidade de armazenamento combinada de, pelo menos, 150 TB (cento e cinquenta terabytes).
4.5.8.3. Os discos deverão ser de 3,5” ou 2,5”, com capacidade de armazenamento individual de, no mínimo, 1 TB (um terabyte) e, no máximo, 3 TB (três terabytes), com velocidade de rotação de, pelo menos, 7.200 RPM;
4.5.8.4. A solução deve ter escalabilidade suficiente para armazenar pelo menos 3.000 TB (três mil terabytes) brutos em ambiente SAN e integrar no mínimo 750 (setecentos e cinquenta) discos, sendo estes uma combinação dos seguintes tipos:
4.5.8.4.1. SAS (Serial Attached SCSI);
4.5.8.4.2. SATA ou NL-SAS (Near Line SAS); e
4.5.8.4.3. SSD (Solid State Disk).
4.5.8.5. A solução deve ser capaz de agrupar os discos em diversos grupos individuais, sendo estes uma combinação de pelo menos um dos seguintes tipos:
4.5.8.5.1. RAID 4 com, no mínimo, 05 (cinco) discos cada (4D+1P);
4.5.8.5.2. RAID 5 com, no mínimo, 05 (cinco) discos cada (4D+1P);
4.5.8.5.3. RAID 5 com, no mínimo, 04 (quatro) discos cada (3D+1P);
4.5.8.5.4. RAID 6 ou RAID DP com, no mínimo, 08 (oito) discos cada (6D+2P).
4.5.8.6. A solução deve permitir que uma parte dos discos seja reservada como substituto automático (sem intervenção humana) para qualquer disco que venha a falhar, ou seja, o sistema de armazenamento deve suportar Global Hot Spares (ou equivalente);
4.5.9. Aspectos Gerais das Gavetas de Discos
4.5.9.1. As gavetas de discos deverão ocupar no máximo 4RU para unidades de 3,5”, comportando no mínimo 12 discos cada, e ocupar no máximo 2RU para unidades de 2,5”, comportando no mínimo 24 discos cada;
4.5.9.2. Cada um dos discos presentes nas gavetas deve ser capaz de se comunicar com o barramento a, pelo menos, 6 Gb/se (seis gigabits por segundo);
4.5.9.3. As gavetas de discos deverão estar preenchidas de forma homogênea, ou seja, todos os discos de uma mesma gaveta devem utilizar a mesma tecnologia de armazenamento de dados e possuir a mesma capacidade de armazenamento e velocidade de rotação e transferência de dados.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa Para o Não Parcelamento do Objeto
5.1.1. Dada a especificidade, bem como a singularidade de produtos que compõem a solução, o parcelamento do objeto torna-se desnecessário.
5.2. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Forneci- mento | Justificativa |
1 | Solução de Armazenamento de Dados Centralizado, compreendendo o fornecimento de hardware e software | De acordo com o que foi especi- ficado no item 4. | Para atender os requisitos que constam nesse documento de maneira satisfatória |
2 | Serviço de instalação | ||
3 | Treinamento |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Coordenador(a) de Su- porte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometi- da pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequa- da, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que po- derão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no con- trato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses le- gais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes adminis- trativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de paga- mento das faturas correspondentes; |
2 | Fiscal Requisi- tante do Con- trato | Coordenador(a) de Su- porte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e opor- tunidade da contratação; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- |
ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessá- rios ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamen- tos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Téc- nico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes adminis- trativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometi- da pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequa- da, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que po- derão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em con- junto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Con- trato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Adminis- trativo | Coordenador(a) de Ges- tão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal téc- nico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, fi- cando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências ca- bíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Con- vênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do Con- trato | Secretário(a) de Tecnolo- gia da Informação | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos pra- zos previstos; Determinar à contratada a regularização das falhas ou defeitos ob- servados, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à exe- cução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de pe- nalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresen- tando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acrésci- |
mos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identifi- cadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto da contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao pro- cesso, a substituição de iniciativa da contratada, quando assim exi- gir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quan- do provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunida- de, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de se realizar alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexan- do, quando for o caso, documentação comprobatória. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
6.2.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
6.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.2.3. Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato;
6.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue pela CONTRATADA fora das especificações exigidas no Contrato;
6.2.5. Fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços que não estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Contrato;
6.2.6. Exercer a fiscalização e aprovação final dos serviços, se contratados, com amplos pode- res, inclusive para interromper qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as exigências desse documento;
6.2.7. Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
6.2.8. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Diretoria do Departa- mento de Infraestrutura e pela Diretoria da Divisão de Suporte Técnico, unidades vincula- das à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6.2.9. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como as suas atualizações.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens deste Termo, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.3.1. Prestar os serviços de atualizações e suporte dos softwares durante a vigência do contrato;
6.3.2. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.3.3. Encarregar-se, sem quaisquer ônus para o TJCE, da substituição em garantia dos itens que se fizerem necessários;
6.3.4. Oferecer plena garantia do perfeito funcionamento dos itens fornecidos, obedecidas as especificações técnicas;
6.3.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo e qualquer material de consumo utilizado nas instalações dos equipamentos a serem adquiridos;
6.3.6. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
6.3.7. Fornecer/executar o objeto do Contrato de acordo com as especificações do mesmo, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Tribunal de Justiça do Ceará;
6.3.8. Fornecer os produtos devidamente lacrados, de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento;
6.3.9. Responsabilizar-se por qualquer ação de perda ou inutilização de equipamentos, materiais e/ou peças quando sob sua guarda ou atuação, sendo prevista a substituição dos materiais fornecidos e não aceitos, sem qualquer ônus ao TJCE;
6.3.10. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência;
6.3.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do TJCE;
6.3.12. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações a que tenha acesso para execução do
objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA;
6.3.12.1. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados pela Contratada e Contratante em documento posterior, quando da contratação, nos termos de compromisso e de ciência – Anexos IV e V, respectivamente;
6.3.12.2. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência;
6.3.12.3. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura do TERMO DE CIÊNCIA, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas;
6.3.13. Tomar ciência e cumprir a Política de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos, conforme Resolução do Órgão Especial Nº 25/2016 publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 02/09/2016, páginas 2 a 5, e disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xx? cdVolume=7&nuDiario=1516&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2 ;
6.3.14. Os profissionais da CONTRATADA deverão, para prestar serviço ao CONTRATANTE, apresentar Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos – ANEXO VIII, atestando conhecer a política de segurança do CONTRATANTE, bem como o Termo de Ciência, atestando conhecer o conteúdo do Termo de Compromisso e comprometendo-se a guardar sigilo das informações, dados e procedimentos do CONTRATANTE;
6.3.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto do Contrato;
6.3.16. Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93;
6.3.17. Comprovar, durante toda a execução do contrato, a regularidade do FGTS, INSS, débitos trabalhistas, Fisco Federal, Estadual e Municipal;
6.3.18. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Disponibilização de patches, atualizações e releases. | As atualizações, patches e releases serão disponibilizadas, via sítio seguro na Internet, após a assinatura contratual, ou solicitadas via abertura de chamados técnicos pelo telefone 0800, a ser fornecido, ou por cadastro dos chamados em sítio seguro disponível para cadastro e gerenciamento dos chamados técnicos requisitados. |
2 | Recebimento provisório dos Equipamentos | Verificar se o prazo de entrega dos equipamentos atendeu ao exigido, que é de até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Nota de Xxxxxxx. O CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório (Anexo II). |
3 | Recebimento definitivo dos Equipamentos |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega e recebimento definitivo dos equipa- mentos e softwares | No momento da entrega será verificado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Nota de Empenho pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O recebimento definitivo de cada equipamento ocorrerá verificando a conformidade do produto ofertado quanto às exigências contidas no Termo de Referência. |
Durante a prestação dos Serviços de Suporte (Ga- rantia) | A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com os prazos e locais determi - nados neste documento. |
6.6. Níveis de Serviço
Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviços
Bem/Serviço | Estimativa | Und | Forma de Estimativa |
Solução de Armazenamento de Dados Cen- tralizado, compreendendo o fornecimento de hardware e software, serviços de instalação e treinamento e garantia de 36 (trinta e seis) meses, com capacidade de pelo menos 150 TB. | 1 | Unidade | Para atender a demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a solução de tecno- logia da informação a ser adquirida deverá prover o fornecimento de equipamento de armazenamento cen- tralizado (Storage) com no mínimo discos tipo SATA ou NL-SAS e SAS com capacidade de armazenamento combinada de, pelo menos, 150 TB (cento e cinquenta terabytes) |
6.8. Prazos e Condições
ID | Etapa/Fase/Item | Prazo/Condição |
1 | Entrega dos Equipamentos | Até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Nota de Xxxxxxx. |
2 | Serviço de Suporte / Garantia | Durante os 36 meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos bens/serviços pelo TJCE |
3 | Suporte telefônico para atender os chamados técnicos para programas (“softwares”) | No padrão 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) |
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Aceite
6.9.1.1. O aceite será realizado estando os serviços e equipamentos em conformidade com o item 4 acima.
6.9.2. Dos acréscimos
6.9.2.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver mo- dificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Li- citações e Contratos Administrativos.
6.9.3. Cancelamento
6.9.3.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
6.9.3.2. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
6.9.3.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administra- ção;
6.9.3.4. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, ci- são ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
6.9.3.5. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
6.9.3.6. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
6.9.3.7. Decretação de falência ou insolvência civil;
6.9.3.8. Dissolução da empresa;
6.9.3.9. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudi- quem a execução do Contrato;
6.9.3.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impedi- tivos da execução do Contrato;
6.9.3.11. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
6.9.3.12. Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, median- te simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.10. Do Reajuste
6.10.1. O valor contratual global pode estar sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta;
6.10.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
6.11. Condições para Pagamento
6.11.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens/serviços adquiridos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal e mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e FGTS;
6.11.2. Constatada a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes,
assegurada à Contratada a ampla defesa;
6.11.6. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
6.11.7. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.11.8. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
6.11.9. Caso existam penalidades a serem aplicadas, a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.11.10. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá, durante todo o período contratual, manter suas documentações fiscais atualizadas.
6.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.12.1. Os termos de Propriedade, Sigilo e Restrições, pertinentes aos serviços a serem prestados, estão dispostos nesse documento, em especial no item 6.3.12 e seus subitens, bem como nos anexos IV, V e VIII.
6.13. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Troca de informações técni- cas necessárias à execução do contrato e também na abertura de chamados. | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contra- tada | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, docu- mentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da inter- net, documento em formato PDF. | Quando Xxxxxxxxxx |
Comunicações oficiais | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contra- tada | Ofício por correspondência | Quando Xxxxxxxxxx |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
MÉDIA DE MERCADO | |||||
Item | Bem/Serviço | QTD. | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Armazenamento de Dados Centralizado, compreendendo o fornecimento de hardware e software, serviços de instalação e treinamento e garantia de 36 (trinta e seis) meses. | 1 | Unidade | R$ 1.039.973,92 | R$ 1.039.973,92 |
Total | R$ 1.039.973,92 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Fonte de Recursos / Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Fonte | Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário do Ceará - FERMOJU |
Programa | 500 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TJ |
Ação | 17421 – Aprimoramento da Infraestrutura de X.X. - XXXXXXX - 0x Xxxx |
00000 – Aprimoramento da Infraestrutura de T.I. - FERMOJU - 2º Grau |
Período | Natureza | Valor | ||
1º Grau (Ação 17421) | 2º Grau (Ação 18465) | Total | ||
Previsto para 2017 | Investimento | R$ 987.975,22 | R$ 51.998,70 | R$ 1.039.973,92 |
VALOR GLOBAL | R$ 1.039.973,92 |
9. Sanções Aplicáveis
9.1.1. Advertência, que consista em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
9.1.2. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
9.1.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
9.1.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação
da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
9.1.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
9.1.2.3.1. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
9.1.2.3.2. Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
9.1.2.3.3. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
9.1.2.3.4. Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
9.1.2.3.5. Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
9.1.2.3.6. Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
9.1.2.3.7. Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
9.1.2.3.8. Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
9.1.2.3.9. Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
9.1.2.3.10. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
9.1.2.3.11. Deixar de repor funcionários faltosos;
9.1.2.3.12. Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
9.1.2.3.13. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
9.1.2.3.14. Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas
avençadas;
9.1.2.3.15. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
9.1.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tornem improprio para o fim a que se destina;
9.1.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
9.1.2.6. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Pública superiores aos contratados ou registrados;
9.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
9.1.4. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua;
9.1.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores;
9.1.6. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
9.1.7. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata o item
5.10.2.4 será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida;
9.1.8. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
9.1.9. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
9.1.10. Caso a faculdade prevista no subitem 5.10.8 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será
descontado de pagamentos devidos ao contratado;
9.1.11. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante;
9.1.12. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
9.1.13. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias:
9.1.13.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.1.13.2. Os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
9.1.13.3. A vantagem auferida em virtude da infração;
9.1.13.4. As circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
9.1.13.5. Os antecedentes da licitante ou contratada.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Organização da Proposta
10.1.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
10.1.1.2. Valor(es) unitário(s) e total(is) com até 2 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional, devendo os valores totais serem escritos em numeral e por extenso;
10.1.1.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.1.4. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.1.5. Fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
10.1.1.6. Ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
10.1.1.7. Conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
10.1.1.8. Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
10.1.1.9. Conter a descrição detalhada do objeto, como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
10.1.1.10. Conter indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
10.1.1.11. Conter nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone, número do aparelho de fax e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos;
10.1.1.12. Informar os valores unitários e totais para cada item ofertado;
10.1.1.13. Informar garantia de 36 (trinta e seis) meses para todos os itens da solução, a contar da data de recebimento definitivo dos bens/serviços pelo TJCE.
10.2. Da Vistoria Técnica
10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas;
10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta;
10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX;
10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento;
10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame;
10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Caracterização da Solução
10.3.1.1. A solução de TI está descrita no item 3 acima, e é caracterizada como serviço de natureza comum.
10.3.2. Tipo de Licitação
10.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço, onde os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto globais, estão descritos no item 7 (ESTIMATIVA DE PREÇO).
10.3.3. Modalidade de Licitação
10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
10.3.4. Justificativa para Aplicação (ou não) do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06)
10.3.4.1. Devido ao fato do objeto ser composto por um único item e com somente uma unidade a ser fornecida, conforme descrito no item 7, o disposto nos incisos I e III do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, não se aplica a esta contratação.
10.3.5. Critérios de Habilitação
10.3.5.1. Não será admitida a participação de dois ou mais licitantes em regime de consórcio;
10.3.5.2. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) fornecido pelo Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará, comprovando que tomou conhecimento do ambiente e dos detalhes necessários para o fornecimento da solução, ou declaração própria de Dispensa de Vistoria (Anexo VI), conforme item 10.2.
10.3.5.3. Qualificação Técnica
10.3.5.3.1. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior do licitante compatível com a solução ofertada, observando-se que tal atestado não seja emitido por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante.
10.3.5.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
10.3.5.5. O licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:
10.3.5.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
10.3.5.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10.3.5.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.5.5.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.3.6. Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
10.3.6.1. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7. O Anexo I mostra o Modelo de Apresentação de Proposta.
10.3.7.Critérios de Julgamento
10.3.7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
11.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da divida pública, cuja exigibilidade não seja contestada
pelo TJCE;
11.1.1.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
11.1.2. Seguro garantia;
11.1.3. Fiança bancária;
11.1.3.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
11.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
11.3. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas no item 9 desse documento;
11.4. A Garantia referida neste item terá o seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de tal modo que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação da garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos;
11.5. No caso de prorrogação do prazo do contrato, a garantia também deverá ser prorrogada por igual período.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e:
12.1.1. Para o fornecimento dos equipamentos, por até 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens;
12.1.2. Para a garantia dos equipamentos, por até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos respectivos.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1882
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 8284
Integrante Administrativo
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 9329
Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198 Área Técnica
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270 Área Requisitante
13. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Área Administrativa Fortaleza, 06 de outubro de 2017.
XXXXX X –MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2017.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ID | DESCRIÇÃO | Xxxx.xx Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Balanceadores de Carga com garantia e serviço de suporte e manutenção por 36 (trinta e seis) meses | UND | 2 | R$ | R$ |
2 | Serviço de instalação, configuração e migração | UND | 2 | R$ | R$ |
3 | Treinamento | UND | 1 | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Valor Total por Extenso:
I - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente;
II – Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Cargo: Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Cart. Ident. nº.: | Expedido por: | CPF: |
IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Contratante | |||
Contratada | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Técnico (Nome) - (Matricula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,
Preposto
(Nome) – (Qualificação) Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO IV– TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO – TC
AQSETIN2017016 – Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados Para o Ambiente de
Homologação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO
PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros
instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Testemunha 2 (Nome) (Qualificação)
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA – TCI
AQSETIN2017016 – Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados Para o Ambiente de
Homologação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. FINALIDADE
1.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
2. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
3. CIÊNCIA E APROVAÇÃO
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
(Nome) – (Matrícula) Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ Nº , por intermédio do(a) Senhor(a) , indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento das condições locais e do serviço a ser prestado através do Edital de Nº
/ , dispensando a necessidade da vistoria “in loco”.
Declara, também, que se responsabiliza por essa dispensa e por situações supervenientes e que lhe foi dado acesso às dependências do referido local através de cláusula expressa no Edital e seus Anexos, ao qual dispensou por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações constantes no Edital.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF Nº
RG Nº
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
A Empresa registrada no CNPJ sob nº
, declara que procedeu a vistoria técnica, dirimiu todas as dúvidas e tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no(s) objeto(s) da presente licitação, estando portanto, em condições de apresen- tar a sua proposta, não sendo admitida alegação de desconhecimento do escopo dos serviços presta- dos, seja na precificação, seja na prestação dos serviços, caso sua proposta seja sagrada a vencedora do certame.
Cidade e Data
(Nome) Preposto da Contratada
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula) Diretor do Departamento de Infraestrutura - TJCE
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SUAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos
Identificação do usuário interno ou externo
NOME: |
RG/CPF: |
MATRÍCULA: |
ÓRGÃO/EMPRESA (Nome e CNPJ, somente para EMPRESAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS): |
1. Estou ciente da existência da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Comprometo-me a:
2. Executar minhas tarefas de forma a cumprir com as orientações da Política de Segurança da Informação e com as Normas e procedimentos vigentes do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
3. Utilizar adequadamente os equipamentos da Instituição, evitando acessos indevidos aos ambientes computacionais aos quais estarei habilitado, que possam comprometer a segurança das informações.
Fortaleza, de de 20 .
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