Contract
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a oferta do Plano Claro Fone Rural Satélite (Plano nº PAR-C 002 – LC) vigentes da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir este Plano, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. VALORES DE PREÇOS E TARIFAS APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO
1.1 O Plano CLARO FONE RURAL SATÉLITE disponível no portfólio da CLARO e a correspondência de valores em relação a utilização dos serviços segue o disposto abaixo:
Plano | Tipo de Serviço/Chamada | Valor Vigente sem Tributos (R$) | Valor Vigente com Tributos (R$) |
NACIONAL | |||
Claro Fone Rural (PAR–C002– LC) | MENSALIDADE (Franquia mensal) | 30,60 | 68,45 |
Habilitação | 0,00 | 0,00 |
Tipo de Serviço/Chamada | Valor Vigente | Valor Vigente com Tributos (R$) | ||||||
sem Tributos (R$) | MA e AP | BA | AM e PA | SP, AC e TO | RR | RO | ||
Claro Fone | Chamada Local para Fixo | 0,30 | 0,44 | 0,45 | 0,46 | 0,43 | 0,45 | 0,50 |
Rural | Chamada Local para Móvel | 0,93 | 1,35 | 1,37 | 1,41 | 1,31 | 1,39 | 1,52 |
(PAR–C002– | (HN)1 | |||||||
LC) | Chamada Local para Móvel | 0,82 | 1,18 | 1,20 | 1,23 | 1,15 | 1,22 | 1,33 |
(HR)2 | ||||||||
VMA | 0,25 | 0,36 | 0,37 | 0,38 | 0,35 | 0,37 | 0,41 |
1.2 Além dos valores acima especificados, em caso de prestação de serviços de mudança de endereço, solicitada pelo USUÁRIO, será devido a CLARO o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por alteração efetivada.
1.2.1 Em caso de outros serviços que demandem deslocamento de técnico até a residência do USUÁRIO, se disponível, poderão ser cobrados outros valores correspondentes a visita técnica e reparos que não sejam de responsabilidade da Operadora, conforme valores vigentes e que serão comunicados ao USUÁRIO quando da solicitação do serviço.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1 Horário Normal: Dias úteis e Sábados das 07:00:00h às 20:59:59h.
2 Horário Reduzido: Dias úteis e Sábados das 00:00:00h às 06:59:59h e das 21:00:00h às 23:59:59h e Xxxxxxxx das 00:00:00h às 23:59:59h.
1.3 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento e em quaisquer regulamentos promocionais aplicáveis a estes Planos são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático, interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
1.4 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.5 Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.6 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.8 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado
apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.9 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.10 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais do Plano dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 21 de NOVEMBRO de 2022, permanecendo vigentes, até que a referida oferta seja encerrada ou suspensa, ressalvada a possibilidade de reajustes de valores nos termos deste documento.
2.2 Os valores e condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como poderão ser suspensas ou encerradas definitivamente, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação, pelo IGPM ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha em aparelho próprio, desde que o referido equipamento seja homologado pela Anatel e compatível com o serviço disponibilizado ou adquirir um aparelho em lojas próprias ou parceiros autorizados no momento da ativação da linha. Os equipamentos necessários para fruição do serviço deverão ser adquiridos pelo USUÁRIO.
4.2 Os valores dos aparelhos deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
4.3 Os valores referentes a habilitação e instalação vigentes e promocionais encontra-se dispostos no item acima.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os Planos CLARO FONE RURAL SATÉLITE são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL.
5.2 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência.
5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL SATÉLITE aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD (roaming nacional), originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Oferta.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional) a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima, o valor do serviço será cobrado de forma avulsa por minuto nos valores vigentes sem promoção.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constituem novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
7. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Haverá a confirmação prévia de viabilidade técnica pela CLARO antes de prosseguir a contratação do serviço;
7.2 O prazo de instalação está condicionado a disponibilidade dos equipamentos necessários conforme itens 4.1 e 4.2 com necessidade de instalação do serviço por técnico, conforme disponibilidade;
7.3 A Linha é ativada/habilitada no momento da instalação e sua efetiva utilização estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas após esta.
7.4 A contratação do Plano estará disponível nos canais de vendas, à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente ou aceite verbal em gravação telefônica ou, ainda aceite eletrônico na hipótese de aquisição remota através do Site.
7.5 Em todas as formas de contratação, ao ser concluída, o USUÁRIO declara que teve ciência prévia, estando de acordo com os termos do presente documento, do contrato e todos os demais documentos e informações relativas ao serviço adquirido
8. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 O Plano CLARO FONE RURAL pode possuir permanência mínima de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no Termo de Adesão, sendo proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
9. ELEGIBILIDADE
9.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação de Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, ou Pessoa Jurídica, legalmente constituídas, nos Estados do AC, AM, AP, BA, MA, PA, RO, RR, SP, TO de acordo com a viabilidade técnica e autorização de prestação do serviço de STFC da Claro.
9.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da CLARO para ativação em um dos Planos objeto do presente Termo, observadas as regulamentações e legislação pertinente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Caso a CLARO decida pela não continuidade de algum plano alternativo de serviço, sua intenção será comunicada aos usuários e à Agência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo final.
10.2 Na ocorrência do previsto no parágrafo acima, o usuário pode solicitar, sem ônus a título de habilitação ou de adesão, a transferência para outro plano de serviço dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela CLARO ou a rescisão do respectivo contrato de prestação de STFC.
10.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a CLARO se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
10.3.1 Considera-se desvio na utilização dos serviços promocionais de ligações ilimitadas e envio de torpedos, o uso comercial, religioso, político e qualquer uso não individual da oferta, que não seja para promover comunicação particular entre pessoas.
10.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC da CLARO e seus anexos.
10.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, mediante prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
10.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
10.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tornar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.