CONTRATO Nº 041/2021
CONTRATO Nº 041/2021
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E MÁXIMA ATACADISTA EIRELI.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, casado, diagramador, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com a Secretária de Educação Sra. Clarice de Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro MONARCA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.901.437/0001-80, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX – CEP: 889265-515, fone (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx; neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 035/2021 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
1. DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: Aquisição de móveis planejados compreendendo serviços de elaboração do projeto, confecção, entrega, montagem e instalação de móveis planejados em MDF para secretaria municipal de educação.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
2.1 Toda a prestação do serviço com montagem e fornecimento do material, necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes da Licitação Pregão Presencial nº 035/2021, anexos e do presente contrato, serão total, exclusiva e integralmente executa- dos, fornecidos e cumpridos, sem restrições, pela CONTRATADA.
2.2. O prazo máximo para entrega, montagem e instalação dos móveis é de até 30 (trinta) dias, conta- dos a partir do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O valor total do presente contrato é de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) cujo pa- gamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
Parágrafo Primeiro: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamen- to se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para paga- mento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado mone- tariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (con- forme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
Parágrafo Xxxxxx: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95.
DOS PRAZOS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O período de contratação inicia-se na publicação do presente contrato, encerrando-se em 90 dias, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57 da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelo código nº:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dotações: 08.001.12.361.0009.2017.44.90.52.12.00
Cláusula Sétima: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste objeto.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será realizada pela Secretaria responsável, através do servidor indicado abaixo, a qual atuara no acompanhamento das solicitações, entrega e recebimento dos materiais e execução destes:
SECRETARIA | FISCAL |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | XXXXXX XXX XXXXXX |
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. CONTRATANTE responsável: - em efetuar o pagamento nos termos estipulados em fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente instrumento.
6.2. Além das demais obrigações e responsabilidades constantes na Licitação Pregão Presencial nº 035/2021, anexos e no presente contrato, fica a CONTRATADA desde já responsável:
1. Prestar e cumprir fielmente todo o objeto e demais serviços, atribuições e prazos constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
2. em disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário à execução do objeto deste instrumento, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo; - em enviar ao CONTRATANTE, nota fiscal e os demais documentos constantes da Cláu- sula Segunda, para recebimento dos valores;
3. pelo gerenciamento e pela Responsabilidade Técnica relativa ao objeto contratado; - civil, criminal e por toda e qualquer indenização ou reparação que surgir em virtude de dano causado ao CONTRA- TANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegura- do o direito de regresso;
4. única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias, comerciais e de qualquer outra natureza, bem co-
mo quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas à execução do objeto do presente instrumento;
5. em utilizar as técnicas adequadas para executar o objeto do presente instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONTRATANTE e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
6. em assumir todos e quaisquer custos e ônus relativos a pessoal, mão de obra, material e equipa- mentos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste contrato; - em substituir todos e quaisquer produtos defeituosos, bem como com a execução fora das especificações técni- cas, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos e ônus, sejam eles de que natureza for;
7. única e exclusivamente quanto a toda e qualquer indenização ou responsabilidade civil e criminal que surgirem em virtude do objeto deste instrumento; - em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do pre- sente instrumento;
8. única e exclusivamente por todos os serviços, materiais e equipamentos, sejam eles de que natureza forem, necessários a execução do objeto deste contrato; - em fornecer pessoal habilitado para a execução do objeto e demais atribuições constantes deste instrumento e do Pregão Presencial nº 021/2021 e anexos;
9. quanto à quantidade e qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; - única e ex- clusivamente quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para a execução do ob- jeto do presente instrumento, arcando única, exclusiva e integralmente com todos os custos, ônus ou responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
10. por todo o fornecimento da alimentação, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a correta e fiel execução do objeto do presente instrumen- to;
11. em cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo CONTRATANTE;
12. em assumir todos os custos relativos ao deslocamento de pessoal ou de material necessário ao cumprimento do objeto deste instrumento;
13. por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; -
14. de forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias à execução do objeto e demais atribui- ções e disposições constantes deste instrumento;
15. civil, criminal e por toda e qualquer indenização que porventura surgir em virtude de dano causado ao CONTRATANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e
imprudência, por dolo praticado por seus empregados, profissionais ou prepostos ou, ainda, por to- do e qualquer acontecimento que porventura surgir em decorrência do objeto e demais equipamen- tos e materiais necessários a execução deste instrumento;
16. em facilitar que o CONTRATANTE acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
3. DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor da Ata as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
1. ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
2. MULTA
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos itens, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior ao dobro do original- mente concedido ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção na entrega dos itens sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompa- nhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar contratos dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável dcontratos por iniciativa do contratado.
3. SUSPENSÃO: Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Fede- ral nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de con- tratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido ante- riormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configu- rando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa dcontratos/contrato que, será declarada a inidonei- dade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Paragrafo Primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicial- mente.
Parágrafo Segundo: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garanti- do o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Décima, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decor- rentes de sua inadimplência.
Parágrafo Quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipó-
teses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quinto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
Parágrafo Sexto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sétimo: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
4. DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unila- teralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
5. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 035/2021
6. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações, bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Parágrafo Único: Todas as responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais refe- rentes ao objeto correrão à conta do CONTRATADO.
8. DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRA- TANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do pre- sente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 27 de abril de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE
MONARCA COMERCIAL LTDA
CONTRATADO
Calebe França Costa Procurador do Município OAB/PR 00000
Xxxxxxx de Fatima Fragoso Secretário de Educação Decreto n° 07/2021
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx:
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Assinatura:
Prefeitura Municipal de Piên - 2021
Classificação por Fornecedor Pregão 35/2021
Equiplano Página:1
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total
Sel
Fornecedor: 26999-9 MONARCA COMERCIAL LTDA | CNPJ: | 00.000.000/0001-80 | Telefone: | 0000000000 | Status: | Classificado | 4.100,00 |
Lote 001 - Lote 001 | 4.100,00 |
003
22423 ESTAÇÃO DE TRABALHO EM FORMATO DE ILHA UN 1,00 Classificado
formada por 4 mesas de trabalho independentes, 4 gaveteiros volantes, 04 Suportes para CPU. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
MICANTO SOB MEDIDA 4.100,00
4.100,00 *
MESAS Formato em "L" sem gavetas fixas, tampo único produzido em MDF com espessura de 25mm, na cor branca, altura 750mm, largura 1500mm x 1500mm, profundidade 600mm. Suporte retrátil para teclado, em madeira de MDF 15 ou 18mm, corrediças telescópicas, tamanho aproximado de 66 cm comprimento x 30 cm largura. Suportes para CPU grafite 18mm com rodízios. Saia Frontal: Produzida em chapa de MDF com espessura de 18mm com altura mínima de 30 cm seguindo a cor do tampo. Estrutura: Pés em Metalon 50x30 tubo 1,2 na cor grafite.
GAVETEIRO com rodízios com 4 gavetas, largura 50 cm, profundidade 47 cm, altura 68 cm, produzido em MDF 18mm na cor branca e tampo e gavetas na cor cinza grafite, com puxadores linear e corrediças metálicas, chave com fechamento simultâneo (uma chave que tranca todas as gavetas).
Deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 5 anos
V A L O R T O T A L : 4.100,00
Emitido por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, na versão: 5527 c 26/04/2021 16:48:18