Petrolina, 28 de janeiro de 2015.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
Petrolina, 28 de janeiro de 2015.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
1. OBJETIVO: Os Termos de Referência e Especificações Técnicas visam estabelecer as condições necessárias e fornecer informações para elaboração de propostas, visando à contratação de 42 diárias de serviços topográficos.
2. LOCALIZAÇÃO:
Os serviços topográficos serão realizados no Perímetro Senador Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, no Município de Petrolina–PE.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Os serviços serão contratados por “PREÇOS UNITÁRIOS".
4. PRAZO
O prazo para a execução total dos serviços será de no máximo 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do CONTRATO.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta cotação pessoas jurídicas do ramo de topografia.
5.2. As propostas deverão apresentar os preços unitários. Os Preços Unitários propostos deverão contemplar toda mão-de-obra necessária para a efetiva execução dos serviços, equipamentos, ferramentas, transporte de equipamentos, pessoal, despesas financeiras, mobilização e desmobilização, Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, custos diretos e indiretos que incidam sobre cada serviço.
5.3. VISITA TÉCNICA: As empresas concorrentes deverão visitar os locais das obras, se inteirarem dos serviços e fornecimentos a serem executados e avaliar as condições do local de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução.
5.4. A empresa concorrente assume integralmente a responsabilidade pela visita e verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da Proposta. A ausência de manifestação quanto às dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais.
5.5. A visita técnica deverá ser feita pelo responsável técnico da empresa, com formação em Engenharia Civil, Cartográfica, Topografia ou Agrimensura, com vínculo comprovado.
5.6. Os custos de visita aos locais onde serão executados os serviços e fornecimentos correrão por conta, exclusiva da Empresa Concorrente.
5.7. As visitas ao perímetro serão marcadas pelo DINC, sendo realizadas em horário comercial.
5.8. Não será permitida a participação de empresas:
a) Cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como empregados do DINC;
b) Empresa declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa suspensa de licitar ou contratar com a CODEVASF e DINC; e
d) Empresa em processo de falência ou concordatária.
5.9. Cada Empresa apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do processo de cotação, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo documento de identificação oficial, válido, com foto.
5.9.1. Por documento hábil, entende-se:
a) Habilitação do representante mediante procuração para participar do processo de cotação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga.
b) Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
5.10. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma Empresa, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
5.11. A participação no processo de cotação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
5.12. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Termo de Referencia para Cotação e seus anexos, a Empresa concorrente deverá encaminhar seus pedidos de esclarecimentos por escrito, podendo por e-mail num prazo máximo de cinco dias uteis, antes da apresentação da proposta. As perguntas formuladas fora desse prazo serão consideradas não recebidas.
5.13. Analisando as consultas, o DINC deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou adequar os elementos constantes do Termo de Referencia para Cotação e seus anexos, comunicando sua decisão, também por escrito, às demais Empresas Participantes.
5.14. A apresentação da proposta tornará evidente que a Empresa examinou minuciosamente toda a documentação deste Termo de Referencia para Cotação e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a Empresa concorrente obteve do DINC, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena destas Especificações.
5.15. Fica entendido que a Empresa concorrente teve pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços e fornecimentos e que todas as dúvidas foram esclarecidas e solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1. As Empresas concorrentes deverão fazer entrega da documentação no dia, hora e local agendados pelo DINC, em envelope fechado identificado com Objeto do Contrato, nome da Empresa, nome do representante, endereço, telefone e e-mail.
6.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Empresa, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser obtida mediante expedição da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social - (CND), com validade em vigor; e
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
6.4. Qualificação Técnica:
a) Prova de registro e regularidade da Empresa no CREA;
b) Atestado de visita;
c) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da Empresa, expedido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando ter à Empresa Concorrente executado serviços e fornecimentos similares, de porte e complexidade ao objeto desta licitação, conforme o constante das Especificações Técnicas.
d) Comprovação de que o representante técnico é profissional em Engenharia Civil, Cartográfica, Topografia ou Agrimensura, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica em serviços similares aos do objeto deste Termo de Referencia para Cotação, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT.
1) Entende-se, para fins deste Processo de Cotação, como pertencente ao quadro técnico da Empresa:
2) O empregado;
3) O sócio.
4) O Profissional contratado para Prestação de Serviços objeto deste Processo de Cotação.
e) Relação de máquinas, equipamentos e veículos que serão mobilizados para atender ao objeto desta licitação, quantificando e discriminando os de sua propriedade e os equipamentos que serão alugados e/ou adquiridos para execução do contrato.
6.5. Proposta Financeira
6.5.1. A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas, e deverá conter os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) O Termo de Proposta contendo o valor global para a execução dos serviços e fornecimentos, que deverá constituir o primeiro documento da Proposta Financeira;
b) Nome e endereço completo da Empresa, número de telefone, C.N.P.J e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da Empresa ser a vencedora.
c) Valor global dos serviços em algarismo e por extenso.
d) Planilha Orçamentária com os preços dos Serviços, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, utilizando o Anexo I das Especificações Técnicas;
e) Composição dos Preços Unitários para serviços e fornecimentos, acompanhada da respectiva memória de cálculo por item, englobando custos diretos e indiretos.
6.5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, deslocamento da equipe, custos devidos a título de encargos sociais, fiscais, comerciais, tributários e obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, diárias, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto. No caso de omissão considerar-se-ão como inclusas nos preços.
6.5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeito a revalidação por idêntico período.
7. MULTA
7.1.1. Em caso de descumprimento por parte da Contratada, de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, será aplicada a multa de 10% sobre o valor global do Contrato, no caso de reincidência dará ensejo a sua rescisão.
7.1.2. O atraso na execução dos serviços e fornecimentos, inclusive dos prazos parciais constantes do cronograma físico constitui descumprimento de Contrato passível de aplicação de multa.
7.1.3. O DINC se reserva o direito de cobrar da Contratada o valor equivalente a perdas e danos por prejuízos causados às estruturas, materiais ou a terceiros.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1.1. A Fiscalização do DINC terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços e fornecimentos que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização da Contratante aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
8.1.2. Serão impugnados pela Fiscalização do DINC, todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições contratuais. Ficará a Empresa Contratada, obrigada a refazer os trabalhos impugnados, logo após a oficialização pelo DINC, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As medições deverão ser realizadas conforme serviços executados, e serem apresentadas e submetidas à análise e aprovação da fiscalização, atendendo rigorosamente aos itens da Planilha Orçamentária (ANEXO).
A Contratada somente poderá emitir a Nota Fiscal após a aprovação da medição pela fiscalização.
O pagamento será realizado de acordo com condições e prazos estabelecidos nos termos do Contrato.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10. ESCOPO DO SERVIÇO:
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
Os serviços deverão ser executados de acordo com descrição abaixo e Planilhas Orçamentárias – Anexo, integrante destas Especificações Técnicas.
10.1. Os serviços de topografia utilizados no Perímetro Senador Xxxx Xxxxxx, compreendem as operações de:
a) Levantamento Planimétrico e Planialtimétrico de estradas, drenos, canais e lotes;
b) Cálculo de volumes e áreas;
c) Batimetria;
d) Levantamento de Áreas Rurais para projetos;
e) Nivelamentos Geométricos de precisão;
f) Regularizações e Retificações de Áreas;
g) Locação de Obras Civis;
h) Execução de projetos e mapas.
10.2. Todos material produzido dos serviços solicitados deverão ser enviados por e-mail e entregues impressos em duas vias, ficando ainda por conta da contratada a reimpressão de materiais em decorrência de erros por parte da executante.
10.3. No ultimo mês de vigência do contrato, a contratada deverá entregar todos os trabalhos executados no decorrer do contrato em mídia CD ou DVD, ficando a última medição condicionada a esta entrega e assinatura do termo de encerramento do contrato.
11. CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A contratada será a única responsável pela precisão das cotas, das distâncias, dos azimutes e das coordenadas; pela fidelidade dos detalhes, mapas e desenhos; pela materialização em campo dos dados construtivos, quer das unidades localizadas, quer das unidades lineares.
11.2. A contratada sempre deverá entregar ao contratante os resultados dos levantamentos plotados e em arquivo digital;
11.3. A contratada deverá prevê veículo para a execução dos levantamentos em campo.
11.4. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato firmado entre a Contratada e o Distrito. A Contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias para mobilização;
11.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar para acompanhamento e execução dos serviços um profissional habilitado na área topográfica (TOPÓGRAFO).
11.6. Os serviços só poderão ser iniciados quando a contratada apresentar todas as condições necessárias previstas nestas especificações técnicas.
11.7. Ficarão por conta da contratada todas as despesas referentes a transporte de pessoal, fardamento, EPI, alimentação e demais obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente (NR- 18, Portaria 3.214 – Segurança e Medicina do Trabalho);
11.8. Nota:
As estruturas de irrigação do perímetro como canais, reservatórios, estações de bombeamento, rede hidráulica, etc. não poderão ser utilizados pela contratada ou sofrer qualquer interferência em decorrência da execução dos serviços. Qualquer prejuízo ou transtorno causado às estruturas serão corrigidos a critério da CONTRATANTE e as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
a) A água existente no canal é inapropriada para consumo humano (água bruta);
b) Não é permitido tomar banho ou a prática de qualquer atividade de higiene pessoal dentro ou nas proximidades do canal.
Petrolina, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX CONSERVA ROLIM ANGELIM E TRAPIÁ
Engenheiro Civil CREA/PE054431
Coordenador de Manutenção Civil e Hidráulica - DINC
ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Serviços topográficos para: Levantamento Planimétrico e Planialtimétrico de estradas, drenos, canais e lotes; Cálculo de volumes e áreas; Batimetria; Levantamento de Áreas Rurais para projetos; Nivelamentos Geométricos de precisão; Regularizações e Retificações de Áreas; Locação de Obras Civis; Execução de projetos e mapas. | Diária | 42,00 |