CONTRATANTE (UASG) OBJETO
06/2023
CONTRATANTE (UASG)
(130017)
OBJETO
Aquisição de material químico para atendimento às unidades laboratoriais da SELAB/LFDA-PA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 489.990,96 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/12/2023 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
EDITAL PREGÃO 06/2023
COMPRA SRP
PROCESSO Nº 21003.000148/2023-99
Torna-se público que o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará - LFDA/PA, por meio do Setor de Compras, sediado Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000, Bairro: Marco, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objetivo da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de materiais químicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente,
à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Não poderão disputar esta licitação:
3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item.
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01%.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput);
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio
digital.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e
de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas
não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original;
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Comprasnet.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 10% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzi
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail a Seção de Licitação (SLI): cpl.lfda- xx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, Seção de Licitação (SLI).
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx).
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.2. ANEXO II - Quantitativo Máximo e Mínimo
14.11.3. ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Belém, 29 de novembro de 2023 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 29/11/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32414102 e o código CRC CB45A87E.
Referência: Processo nº 21003.000148/2023-99
SEI nº 32414102
Termo de Referência 12/2023
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
12/2023 130017-LABORATORIO NACIONAL AGROPECUARIO NO PARA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
28/11/2023 11:
21 (v 6.0)
Status CONCLUIDO | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90005/2023 | 21003.000148/2023-99 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de material químico nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/IDENTIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Acetato de amônio P.A. C2H4O2.H3N. CAS 631-61-8. PM: 77,08 g/mol. Pureza > 97 %. Grau ACS .O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 345787 | Grama | 2000 | R$ 0,16 | R$ 320,00 |
2 | Acetato de Potássio, C2H4O2.K. CAS N° 127-08-2, Pureza mínima de 99%, grau ACS. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 500 gramas. | 381607 | Grama | 1000 | R$ 0,09 | R$ 90,00 |
3 | Acetato de Zinco di-hiratado, (CH3COO) 2Zn.2H2O, CAS n°: 5970-45-6. Pureza ≥ 98.0%, grau ACS . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | 345875 | Quilograma | 1 | R$ 278,90 | R$ 278,90 |
4 | Acetona, C3H6O, CAS 67-64-1, Pureza mínima de 99,5 %, grau ACS . Massa Molecular: 58,08 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 345904 | Litro | 50 | R$ 107,27 | R$ 5.363,50 |
5 | Acetonitrila grau HPLC, CH3CN, CAS 75- 05-8, pureza > 99,9 %, peso molecular 41,05. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 ou 4 litros | 347148 | Litro | 4 | R$ 174,26 | R$ 697,04 |
6 | Ácido acético glacial, CH3COOH. CAS 64- 19-7,Pureza mínima de 99,52% . grau ACS. Massa Molecular: 60,05 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 412648 | Litro | 7 | R$ 238,00 | R$ 1.666,00 |
7 | Ácido ascórbico, C6H8O6, CAS 50-81-7, Pureza mínima de 95,0%, Massa Molecular: 176,12 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 100 gramas. | 406251 | Grama | 200 | R$ 0,27 | R$ 54,00 |
8 | Ácido bórico, H3BO3, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0%, grau ACS. Massa Molecular: 61,83 g/mol .. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 426587 | Grama | 4000 | R$ 0,07 | R$ 280,00 |
9 | Ácido cítrico anidro, C6H8O7, CAS 77-92- 9. Pureza mínima de 99,0%. Massa Molecular: 192,12 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 351610 | Grama | 250 | R$ 0,15 | R$ 37,50 |
10 | Ácido cítrico monohidratado, C6H8O7. H2O, CAS 5949-29-1, Pureza mínima de 99,5% . Massa Molecular: 210,14 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | 351612 | Quilograma | 12 | R$ 248,23 | R$ 2.978,76 |
11 | Ácido clorídrico concentrado, HCl, CAS 7647-01-0, Pureza mínima de 37,0 %. Grau ACS. Massa Molecular: 36,46 g/mol. rasco com tampa rosqueável. Embalagem com lacre de segurança.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 441630 | Litro | 33 | R$ 60,48 | R$ 1.995,84 |
12 | Ácido etilenodinitrilotriacético, sal dissódico (Titriplex III) CHNNaO*2HO. CAS 6381-92-6. Massa molar: 372.24 g /mol (Similar ao produto Merck, código 1084211000 ou de melhor qualdiade). O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma | 348909 | Quilograma | 1 | R$ 294,85 | R$ 294,85 |
Ácido nítrico PA, HNO3. CAS 7697-37-2, Pureza mínima de 65%, Massa molecular: 63,01 g/mol. O produto deve acompanhar |
13 | certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 Litro. | 356173 | Litro | 14 | R$ 174,50 | R$ 2.443,00 |
14 | Ácido peracético, solução a 5 %, fungicida, viricida e bactericida. Concentrações: teor de ácido peracético mínima de 5 %, teor de peróxido de hidrogênio mínima de 18 %, teor de ácido acético mínima de 15 %. Teor de oxigênio disponível mínima de 9,5 %. Densidade de 1,10 g/mililitro a 20 graus Celsius. Acondicionamento em bombonas de polietileno de alta densidade com válvula de alívio. O produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetantes). O produto deve apresentar registro no Ministério da Saúde como desinfetante para a indústria alimentícia. Tipo de Embalagem: Frasco de 5,0 litro(s). Data de validade de no mínimo 6 meses após a data de entrega LFDA-PA. | 431816 | Litro | 10 | R$ 55,13 | R$ 551,30 |
15 | Ácido Perclórico, HClO4, CAS 7601-90-3, Pureza de 69-72%. Grau XXX.Xxxx de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de entrega no LFDA/PA. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em litros | 380377 | Litro | 1 | R$ 1.272,00 | R$ 1.272,00 |
16 | Ácido sulfúrico, H2SO4, CAS 7664-93-9, Pureza mínima de 95,0%, Grau ACS. Massa Molecular: 98,08 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 380384 | Litro | 41 | R$ 181,85 | R$ 7.455,85 |
17 | Ácido tricloroacético, Cl3C2O2H. CAS 76- 03-9, Pureza mínima de 99,0%, Grau ACS. Massa Molecular: 163,39 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | 412736 | Quilograma | 2 | R$ 331,08 | R$ 662,16 |
18 | Água livre de nuclease, deionizada, filtrada e autoclavada, testada para atividade de endonuclease, exonuclease, e Rnase. marca de referência: Applied Biosystems (ABI: AM9930) ou similar. | 432628 | Frasco 500 Mililitros | 2 | R$ 254,60 | R$ 509,20 |
19 | Álcool 70º INPM. CH3CH2OH, CAS Etanol (CAS 64-17-5); Água (CAS 7732 – 18-5). Pureza: 69,8 - 71% (p/p) de Etanol e 29,0 - 30,2% (p/p) água; Incolor. Frasco com tampa rosqueável. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado com certificado de análise. O produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetantes). Apresentação em frasco de 1000 mililitro. | 481012 | Litro | 150 | R$ 17,81 | R$ 2.671,50 |
20 | Álcool etílico absoluto para biologia molecular. DNases (atividade de corte): não detectável. RNases: não detectável. Frasco com 250mL. | 445457 | Litro | 1 | R$ 943,00 | R$ 943,00 |
21 | Xxxxx Xxxxxxx P.A. (CHO)n, CAS 9005-84- 9. Grau ACS, Frasco com tampa rosqueável.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250g | 432146 | Grama | 250 | R$ 1,54 | R$ 385,00 |
22 | Antrona, C14H10O, CAS 90-44-8, Grau ACS, . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 25 gramas | 453042 | Grama | 25 | R$ 4,80 | R$ 120,00 |
23 | Azometina H, CAS 5941-07-1, perda ao secar máxima 2,0%. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 10 gramas. | 459374 | Grama | 20 | R$ 49,60 | R$ 992,00 |
24 | B-sitosterol (22,23-Dihidroestigmasterol, 5- estigmasten-3β-ol, α-Dihidrofucosterol, 24α-Ethilcolesterol), C29H50O, CAS 201- 480-6, pureza ≥70%, frasco com 100 gramas, similar ao produto Sigma 85451 ou de melhor qualidade, Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas | 444794 | Grama | 100 | R$ 10,81 | R$ 1.081,00 |
25 | Bicarbonato de sódio, NaHCO3, CAS 144- 55-8, Grau ACS. Pureza mínima de 99,7%, Massa Molecular: 84,01 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 401189 | Grama | 3500 | R$ 0,13 | R$ 455,00 |
26 | Bissulfito de sódio, CAS 7631-90-5. Teor mínimo de 58,5% de SO2. Deve atender à especificação ACS. Embalagem com 100g. | 347655 | Grama | 100 | R$ 0,22 | R$ 22,00 |
27 | Brometo de N-cetil-N,N,N-trimetil-amônio (CTAB): FM: CHN(CH)Br; MM: 364.45 g /mol; CAS: 57-09-0; Pureza ≥ 99%. Tipo de embalagem: Frasco de 100 gramas | 382201 | Grama | 200 | R$ 3,42 | R$ 684,00 |
28 | Calcon. Sinônimos (sal de sódio ácido 1-(2- hidróxi-1-naftilazo)-2-naftol-4-sulfônico, Azul preto de eriocromo R®, Preto mordente 17). CHNNaOS. CAS 2538-85-4. CI 15705.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 50 gramas | 359244 | Frasco 50 Gramas | 1 | R$ 183,94 | R$ 183,94 |
29 | Carbonato de Cálcio, CACO3, CAS 471- 34-1. Pureza mínima de ≥99%. Xxxx ACS, Peso molecular 100,09.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | 376789 | Grama | 100 | R$ 0,20 | R$ 20,00 |
30 | Material de Referência Certificado de Patulina em clorofórmio. Concentração de aproximadamente 10 µg/mL. C7H6O4. CAS 149-29-1. PM: 154,12 g/mol. Produto de referência: CRM46914. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado | 456262 | Ampola 1 | 2 | R$ 771,50 | R$ 1.543,00 |
de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 mililitro. | mililitro | |||||
31 | Citrato de Sódio Anidro. C6H5Na3O7,CAS 68-04-2, Pureza ≥99% , Grau ACS.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 397999 | Grama | 250 | R$ 0,71 | R$ 177,50 |
32 | Citrato Trissódico Dihidratado, C6H5Na3O7*2H2O, CAS 6132-04-3, Pureza ≥ 99%, Grau ACS.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | 424710 | Grama | 100 | R$ 0,58 | R$ 58,00 |
33 | Padrão de Patulina em acetonitrila. Concentração de 100 μg/mL C7H6O4. CAS 149-29-1. PM: 154,12 g/mol. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresetnação em frasco de 1 mL | 394387 | Ampola 1 mililitro | 2 | R$ 3.250,20 | R$ 6.500,40 |
34 | Cloreto de amônio, NH4Cl, CAS 12125-02- 9, Pureza mínima de 95 %. Grau ACS. Massa Molecular: 53,49 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 352801 | Grama | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
35 | Cloreto de bário dihidratado, BaCl2.2H2O, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0%. Grau ACS. Massa Molecular: 244,26 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | 380439 | Grama | 200 | R$ 0,91 | R$ 182,00 |
36 | Cloreto de cálcio anidro, CaCl2. CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 96,0%. Grau ACS. Massa Molecular: 110,98 g /mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 436513 | Grama | 500 | R$ 0,74 | R$ 370,00 |
37 | Cloreto de Magnésio Anidro. MgCl2, CAS 7786-30-3. Pureza mínima de 98% ; Grau ACS. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas | 360540 | Grama | 500 | R$ 0,51 | R$ 255,00 |
38 | Cloreto de potássio, KCl, CAS 7447-40-7, Pureza mínima de 99,0% .Grau ACS. Massa Molecular: 74,55 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site | 410778 | Grama | 500 | R$ 0,11 | R$ 55,00 |
do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | ||||||
39 | Cloreto de sódio, NaCl, CAS 7647-14-5. Grau ACS, Pureza mínima de 99,0 %. Massa Molecular: 58,44 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | 438787 | Quilograma | 6 | R$ 38,12 | R$ 228,72 |
40 | Cloridrato de hidroxilamina / Cloreto de hidroxilamônio, H3NO·HCl, CAS 5470-11- 1, Pureza mínima 97 %, Grau ACS, PM: 69.49 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 391606 | Grama | 250 | R$ 1,72 | R$ 430,00 |
41 | Clorofórmio, CHCl3, CAS 67-66-3. Pureza mínima de 99,8% . Grau ACS. Massa Molecular: 119,38 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1,0 litro. | 442112 | Litro | 30 | R$ 200,70 | R$ 6.021,00 |
42 | Coluna de Imunoafinidade para Aflatoxinas B1, B2, G1 e G2.Recuperação mínima de 80 % para cada toxina; apresentação em seringa plástica, com diâmetro interno de 10 mm (caso diferente, deverá ser fornecido adaptador não-descartável). Ponta com diâmetro externo de 5 mm (caso diferente, deverá ser fornecido adaptador não-descartável). Aprovação por entidades como AOAC e USDA (Cópias destes certificados devem ser fornecidas). Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. O produto deve acompanhar certificado (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: unidade. | 442225 | Unidade | 500 | R$ 89,70 | R$ 44.850,00 |
43 | Coluna de Imunoafinidade para Ocratoxina A. Recuperação mínima de 80%; Apresentação em seringa plástica. Ponta com diâmetro externo de 5 mm (caso diferente, deverá ser fornecido adaptador não-descartável). Aprovação por entidades como AOAC e USDA (Cópias destes certificados devem ser fornecidas); Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. O produto deve acompanhar certificado (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: unidade | 458331 | Unidade | 500 | R$ 92,88 | R$ 46.440,00 |
44 | D-(+)-Glicose anidra, C6H12O6, CAS 492- 62-6, Pureza mínima de 99,5 %. Reagente para análise química. Massa Molecular: 180,16 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 352808 | Grama | 250 | R$ 0,18 | R$ 45,00 |
45 | D-Xilose, C5H10O5, CAS 58-86-6. Pureza mínima de 99 %. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Data de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de entrega no LFDA-PA. Apresentação em gramas. | 447372 | Grama | 100 | R$ 9,43 | R$ 943,00 |
46 | Etanol Absoluto P.A. C2H5OH, CAS 64-17- 5,pureza mínima de 99,5% peso molecular 46,07 g/mol. O produto deve ser entregue com certificado de análise, na temperatura de conservação indicada pelo fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 445457 | Litro | 34 | R$ 171,39 | R$ 5.827,26 |
47 | Éter de petróleo, reagente ACS. CAS 8032- 32-4. Propriedades fisico-químicas: ponto de ebulição entre 30 e 60 graus Celsius. Apresetnação em Frasco de 1 litro. | 352740 | Litro | 85 | R$ 201,14 | R$ 17.096,90 |
48 | Éter etílico, reagente para análise química, C4H10O, CAS 60-29-7, Pureza mínima de 99,0 %. Grau ACS. Massa Molecular: 74,12 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 456251 | Litro | 30 | R$ 353,00 | R$ 10.590,00 |
49 | Padrão de Zearalenona em acetonitrila. Concentração de 100 μg/mL C18H22O5. CAS 00000-00-0. PM: 318,36 g/mol. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresetnação em frasco de 1 mL | 456479 | Ampola 1 mililitro | 1 | R$ 2.860,30 | R$ 2.860,30 |
50 | Fenol, reagente, C6H5OH. CAS 108-95-2. Pureza mínima de 99,0 %, Grau ACS, Fórmula molecular: Massa Molecular: 94,11 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. . Apresentação em frasco de 250 gramas. | 348921 | Grama | 250 | R$ 0,27 | R$ 67,50 |
51 | Padrão de Xxxxxxxx em pó. C7H6O4. CAS 149-29-1. PM: 154,12 g/mol. Pureza maior que 98%. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 5 miligrama. | 394430 | Frasco de 5 miligramas | 1 | R$ 3.669,10 | R$ 3.669,10 |
52 | Ferrocianeto de potássio trihidratado, K4Fe (CN)6.3H2O, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0 %. Massa Molecular: 422,39 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 500 gramas. | 353039 | Grama | 2000 | R$ 0,31 | R$ 620,00 |
53 | Formaldeído, solução aquosa, HCHO, CAS 50-00-0. Pureza (concentração de formaldeído) entre 36,5 e 38,0 %. Massa Molecular: 30,03 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido | 362990 | Litro | 3 | R$ 43,71 | R$ 131,13 |
pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 1 litro. | ||||||
54 | Frutose, C6H12O6, CAS 57-48-7, Pureza ≥99%, O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Data de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de entrega no LFDA-PA. Apresentação em gramas | 472136 | Grama | 250 | R$ 1,48 | R$ 370,00 |
55 | Gelatina, CAS 9000-70-8. Pureza: = 99 %. Tipo Marca Merck (Código 1040781000) similar ou de melho qualidade. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado com certificado de análise rastreável no site do fabricante.. Apresentação em gramas | 445476 | Grama | 250 | R$ 0,27 | R$ 67,50 |
56 | Glicerina, C3H8O3, CAS 56-81-5, Pureza mínima de 99,5%. Grau ACS. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em litros | 353077 | Litro | 5 | R$ 65,79 | R$ 328,95 |
57 | Hidróxido de amônio, reagente para análise química, NH4OH. CAS 1336-21-6. Grau ACS. Massa Molecular: 35,05 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 366499 | Litro | 14 | R$ 112,68 | R$ 1.577,52 |
58 | Hidróxido de potássio, reagente para análise química, KOH, CAS 1310-58-3. Pureza mínima de 85,0 %. Grau ACS, em lentilhas. Massa Molecular: 56,11 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 412577 | Grama | 1500 | R$ 0,36 | R$ 540,00 |
59 | Hidróxido de sódio, NaOH, CAS 1310-73- 2, Pureza mínima de 98,0 %. Grau ACS. Em micropérolas ou lentilhas. Fórmula molecular NaOH Massa Molecular: 40,00 g /mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | 445526 | Quilograma | 71 | R$ 75,60 | R$ 5.367,60 |
60 | Hidróxido de Tetrabutilamônio, C16H37NO, CAS 2052-49-5 . Especificações: concentração igual a 1,0 M em metanol, índice de refração n20/D 1,3775 e densidade igual a 0,83 g/ mililitros a 25°C. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 mililitros | 401198 | Mililitros | 100 | R$ 10,43 | R$ 1.043,00 |
61 | Hipoclorito de sódio, NaClO, CAS 7681-52- 9. Pureza (cloro ativo) entre 10 e 15 %. Massa Molecular: 74,44 g/mol. O produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetantes). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 343299 | Litro | 95 | R$ 24,76 | R$ 2.352,20 |
62 | Iodeto de potássio, CAS 7681-11-0. Teor mínimo de 99,0% de KI. Deve atender à especificação ACS.Unidade de Compra: Frasco com 500 gramas | 353072 | Grama | 1500 | R$ 1,49 | R$ 2.235,00 |
63 | Iodo sublimado, I2, CAS 7553-56-2. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em gramas | 484534 | Grama | 200 | R$ 4,63 | R$ 926,00 |
64 | Lactose monohidratada. CAS 00000-00-0. Deve atender à especificação ACS. Apresentação em frasco de 500 gramas | 456996 | Grama | 500 | R$ 0,13 | R$ 65,00 |
65 | Liga de níquel e alumínio, para a produção de níquel de Raney. CAS 00000-00-0. Pureza mínima de 99,9 %. Teor de níquel mínimo de 48 % e máximo de 52 %, teor de alumínio mínimo de 48 % e máximo de 52 %. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 353658 | Frasco 250 gramas | 4 | R$ 447,99 | R$ 1.791,96 |
66 | Material de Referência certificado de Lactose monohidratada (referência PHR 1024 ou similar) .O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação | 403365 | Grama | 1 | R$ 946,20 | R$ 946,20 |
67 | Material de Referência Certificado (MRC) solução padrão de fósforo, concentração 1000 mg/L, certificado conforme ISO/IEC 17025 e ISO Guide 34. Validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Tipo de embalagem: Frasco 100mL. | 408760 | Frasco de 100 mililitros | 3 | R$ 594,00 | R$ 1.782,00 |
68 | Material de Referência Certificado de 4- Deoxinivalenol (DON) em acetonitrila. C15H20O6. CAS 00000-00-0. PM: 296,32 g/mol. Concentração de aproximadamente 19,7 µg/mililitro. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: ampola | 456208 | Unidade | 1 | R$ 4.054,00 | R$ 4.054,00 |
69 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina B1. CAS 1162-65-8. Produto de referência: Fluka ERMAC057 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,79 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila. Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 4,0 mililitro(s). | 358203 | Frasco 4 mililitros | 1 | R$ 4.759,10 | R$ 4.759,10 |
Material de Referência Certificado de Aflatoxina B2. CAS 7220-81-7. Produto de referência: Fluka ERMAC058 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,80 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: | Frasco |
70 | acetonitrila. Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 4,0 mililitro(s). | 358205 | 4 mililitros | 1 | R$ 4.759,10 | R$ 4.759,10 |
71 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina G1. CAS 1165-39-5. Produto de referência: Fluka ERMAC059 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,78 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila. . Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência . Apresentação em Ampola de 4,0 mililitros | 358204 | Frasco 4 mililitros | 1 | R$ 4.759,10 | R$ 4.759,10 |
72 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina G2. CAS 7241-98-7. Produto de referência: Fluka ERMAC060 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,80 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila.Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 4,0 mililitro (s). | 358206 | Frasco 4 mililitros | 1 | R$ 4.255,20 | R$ 4.255,20 |
73 | Material de referência certificado de Aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 (mix de aflatoxinas). Concentração de aproximadamente: 1 ug/mL para cada aflatoxina, com incerteza declarada no certificado. Solvente: metanol. Tipo de embalagem: Ampola de 1 mililitro(s). Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ISO 17034 e ISO/IEC 17025 e deve vir acompanhado de certificado de referência. | 358203 | Ampola de 1 mililitro | 5 | R$ 5.340,40 | R$ 26.702,00 |
74 | Material de Referência Certificado de Boro, na forma de solução 1000 mg/L em água. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | 353633 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 864,17 | R$ 864,17 |
75 | Material de Referência Certificado de Cálcio, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de | 363168 | Frasco 250 mililitros | 2 | R$ 590,83 | R$ 1.181,66 |
referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | ||||||
76 | Material de referência certificado de Carbonato de Cálcio. CaC03. CAS 471-34- 1, Massa Molecular: 100,0869 g/mol. Similar ao produto Supelco 102410 ou 21067 de melhor qualidade. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em frasco com 25 ou 50 gramas | 376789 | Grama | 50 | R$ 18,68 | R$ 934,00 |
77 | Material de referência certificado de Carbonato de Sódio, Na2CO3, CAS 497- 19-8, Massa molecular: 105,99 g/mol. Referência: Merck 102405 ou de melhor qualidade. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 25 ou 50 gramas. | 347957 | Grama | 50 | R$ 20,60 | R$ 1.030,00 |
78 | Material de Referência Certificado de Cobalto, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | 353496 | Frasco 250 mililitros | 2 | R$ 847,29 | R$ 1.694,58 |
79 | Material de Referência Certificado de Cobre, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído.O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | 353491 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 449,88 | R$ 449,88 |
80 | Material de Referência Certificado de Condutividade 0,14mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros | 352190 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 339,73 | R$ 339,73 |
81 | Material de Referência Certificado de Condutividade 1,4 mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no | 412943 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 259,46 | R$ 259,46 |
mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros | ||||||
82 | Material de Referência Certificado de Condutividade 111mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. . Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | 434090 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 518,91 | R$ 518,91 |
83 | Material de Referência Certificado de Condutividade 12,8mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | 352191 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 339,73 | R$ 339,73 |
84 | Material de Referência Certificado de Condutividade nominal 0,015 mS/cm (25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | 420035 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 459,00 | R$ 459,00 |
85 | Material de Referência Certificado de Deoxinivalenol (DON). C15H20O6. CAS 00000-00-0. PM: 296,32 g/mol. Concentração de aproximadamente 200 µg /mililitro. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: ampola de 1 mililitro | 358203 | Ampola de 1 mililitro | 1 | R$ 947,25 | R$ 947,25 |
86 | Material de Referência Certificado de farinha de amendoim desengordurada. Com valores certificados para aflatoxinas B1, B2, G1 e G2. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em Frasco de 150 gramas. | 380991 | Frasco de 100 gramas | 2 | R$ 2.856,10 | R$ 5.712,20 |
Metabissulfito de Sódio, aspecto físico: pó branco, de odor sulfuroso, composição: |
87 | Na2S2O5, Peso molecular: 190, 11 g/mol, teor de pureza: teor mínimo de 98%, característica adicional: reagente P.A. ACS, número de referência química CAS 7681-57-4. Acompanha certificado de análise que comprove atendimento às especificações. | 400837 | Gramas | 500 | R$ 0,09 | R$ 45,00 |
88 | Cicloserina-D, fórmula química C3H6N2O2, CAS 68-41-7, Teor: Mín. 98,0% pH: 5,5 a 6,5 Rotação específica: +108,0°C + 114,0°C | 432144 | Frasco 5 Gramas | 1 | R$ 4.002,34 | R$ 4.002,34 |
89 | Pirofosfato de sódio decahidratado, Na4P2O7 · 10H2O, CAS 00000-00-0. Reagente ACS com teor mínimo de 99,0%. | 349528 | Grama | 100 | R$ 1,52 | R$ 152,00 |
90 | Material de Referência Certificado de Hidrogenoftalato de Potássio (biftalato de potássio; potassium hydrogen phthalate). C8H5KO4, 204.22 g/mol, CAS 877-24-7. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em frasco de 25 gramas. | 456202 | Grama | 25 | R$ 74,29 | R$ 1.857,25 |
91 | Material de Referência Certificado de Magnésio, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | 363218 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 720,00 | R$ 720,00 |
92 | Material de Referência Certificado de Manganês, na forma de solução 1000 mg /L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Unidade de compra: Frasco de 250 mililitros. | 363211 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 635,00 | R$ 635,00 |
93 | Material de Referência Certificado de manteiga de amendoim. Com valores certificados para aflatoxinas B1, B2, G1 e G2. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | 380991 | Frasco de 100 gramas | 2 | R$ 4.135,25 | R$ 8.270,50 |
94 | Tripolifosfato de sódio (trifosfato de sódio pentabásico), Na5P3O10, CAS 7758-29-4. Teor mínimo de 98%. Quantidade 100g | 369061 | Grama | 100 | R$ 4,82 | R$ 482,00 |
95 | Material de Referência Certificado de Nitrato para Cromatografia Iônica. Especificações: solução aquosa padrão 1000 mg/L nitrato. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de | 359541 | Frasco | 1 | R$ 420,62 | R$ 420,62 |
referência. Similar ao produto 74246 Sigma. Validade mínima de 01 ano a partir do recebimento no laboratório. Apresentação em frasco de 100 mililitros | 100 mililitros | |||||
96 | Material de Referência Certificado de Nitrito para Cromatografia Iônica. Especificações: solução aquosa padrão 1000 mg/L nitrito. Similar ao produto 67276 SIgma. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Validade mínima de 01 ano a partir do recebimento no laboratório. Apresentação em frasco de 100 mililitros | 356906 | Frasco 100 mililitros | 1 | R$ 388,09 | R$ 388,09 |
97 | Material de Referência Certificado de Ocratoxina A. Número de referência: Supelco CRM46912 ou similar. Solvente: benzeno:acido acético (99:1). Concentração: 50,0 microgramas por mililitro, com incerteza declarada no certificado. . Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 1,0 mililitro | 456261 | Ampola de 1 mililitro | 2 | R$ 2.679,47 | R$ 5.358,94 |
98 | Material de Referência Certificado de Oxalato de Sódio (oxalato dissódico, di- Sodium oxalate). CNaO, 134 g/mol, CAS 62-76-0, pH 8 (30 g/l, HO, 20 °C). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Similar ao produto Merck Certipur (102407) ou de melhor qualidade. Apresentação em frasco com 60 gramas. | 400844 | Grama | 1 | R$ 19,59 | R$ 19,59 |
99 | Material de Referência Certificado de Sacarose, similar ao produto Supelco PHR1001, CAS 57-50-1. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em frasco de 1 grama | 442921 | Grama | 1 | R$ 798,75 | R$ 798,75 |
100 | Material de Referencia Certificado de Solução Padrão pH 4,0 ± 0,01.O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Unidade de fornecimento: frasco de 500 mililitros | 454040 | Frasco 250 mililitros | 7 | R$ 344,95 | R$ 2.414,65 |
Material de Referencia Certificado de |
101 | Solução Padrão pH 7,00 ± 0,01 . O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | 234417 | Frasco 250 mililitros | 9 | R$ 284,34 | R$ 2.559,06 |
102 | Material de Referência Certificado de Solução Padrão pH 9,18 ± 0,01. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA-PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | 234418 | Frasco 250 mililitros | 2 | R$ 259,46 | R$ 518,92 |
103 | Material de Referência Certificado de Zearalenona em acetonitrila. Concentração de aproximadamente 9,95 µg/mL. C18H22O5. CAS 00000-00-0. PM: 318,36g/mol. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 4 mililitros. | 456479 | Frasco 4 mililitros | 1 | R$ 2.155,00 | R$ 2.155,00 |
104 | Material de Referência Certificado de Zearalenona em milho. Concentração: contaminado em aproximadamente 83 µg /kg. Prazo de validade: mínimo de 1 ano, a contar da entrada no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência contendo informações: concentração, aspecto físico, composição, grau de pureza, valor certificado e incerteza expandida de cada analito, modo de preparação do MRC, metodologia e instrumentação utilizada na certificação, finalidade de uso do MRC . Tipo de embalagem: pacotes de 60g | 428170 | Grama | 1 | R$ 2.384,60 | R$ 2.384,60 |
105 | Material de Referência Certificado de Zinco, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | 363212 | Frasco 250 mililitros | 1 | R$ 816,15 | R$ 816,15 |
106 | Metanol, CH3OH, CAS 67-56-1. Pureza = 99,8%, grau ACS, Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro | 433966 | Litro | 102 | R$ 175,00 | R$ 17.850,00 |
107 | Metanol, grau HPLC, adequado para UHPLC. CH3OH, CAS 67-56-1. Pureza mínima de 99,9 % (GC), Massa Molecular: 32,04 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 ou de 2,5 litros. | 425423 | Litro | 41 | R$ 146,00 | R$ 5.986,00 |
108 | Metavanadato de amônio, reagente para análise química, NH4VO3, CAS 7803-55- 6. Pureza mínima de 99,0 %. Massa Molecular: 116,98 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 404165 | Grama | 500 | R$ 1,27 | R$ 635,00 |
109 | Mistura de Fumonisina B1 e B2 em Acetonitrila:Água, concentração de 50 µg /mililitro cada. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Apresentação em frasco de 1 mililitro. | 435793 | Frasco 1 mililitro | 1 | R$ 3.614,33 | R$ 3.614,33 |
110 | Molibdato de amônio tetrahidratado, (NH4) 6Mo7O24.4H2O, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0 %, Grau ACS. Massa Molecular: 1235,86 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | 403993 | Grama | 500 | R$ 0,98 | R$ 490,00 |
111 | Molibdato de sódio dihidratado, Na2MoO4. 2H2O, CAS 00000-00-0, Grau ACS. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas | 375801 | Grama | 2000 | R$ 0,63 | R$ 1.260,00 |
112 | Negro de eriocromo T, indicador para complexometria. C20H12N3NaO7S, CAS 1787-61-7. Massa Molecular: 461,38 g /mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 25,0 gramas. | 354392 | Grama | 25 | R$ 2,67 | R$ 66,75 |
113 | Trimetafosfato trissódico, Na3P3O9, CAS 7785-84-4. Teor mínimo de 95%. Quantidade 500g. | 382548 | Grama | 500 | R$ 0,65 | R$ 325,00 |
114 | Oxalato de Amônio monohidratado, (NH4) 2C2O4 . H2O, MM: 142.11 g/mol, CAS 6009-70-7; Pureza ≥ 99%; Grau ACS. Frasco 250 g. | 347583 | Grama | 250 | R$ 15,80 | R$ 3.950,00 |
115 | Padrão de Aflatoxina B1 em solução. C17H12O6. CAS 1162-65-8. PM: 312,3 g /mol. Concentração de aproximadamente 2 μg/mL. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 mL. | 456146 | Frasco de 1 mililitro | 2 | R$ 5.073,07 | R$ 10.146,14 |
116 | Padrão de Aflatoxina B1. C17H12O6. CAS 1162-65-8. PM: 312,3 g/mol. Pureza mínima 98%. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no | 444894 | Unidade | 1 | R$ 963,70 | R$ 963,70 |
laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | ||||||
117 | Padrão de Aflatoxina B2, C17H14O6, CAS 7220-81-7. PM: 314.29 g/mol. Concentração de aproximadamente 0,5 μg /mL. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 2 mL. | 456147 | Frasco de 2 mililitros | 2 | R$ 2.764,80 | R$ 5.529,60 |
118 | Padrão de Aflatoxina B2, C17H14O6, CAS 7220-81-7. PM: 314.29 g/mol. Pureza mínima 98%. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresetnação em frasco de 1 miligrama. | 444744 | Miligrama | 1 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
119 | Padrão de Aflatoxina G1. C17H12O7. CAS 1165-39-5. Concentração de aproximadamente 2 μg/mL. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 2 mL. | 394326 | Frasco de 2 mililitros | 2 | R$ 2.636,80 | R$ 5.273,60 |
120 | Padrão de Aflatoxina G1. C17H12O7. CAS 1165-39-5. Pureza mínima 98%. Frascos em vidro âmbar. FNa embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | 456268 | Miligrama | 1 | R$ 1.555,20 | R$ 1.555,20 |
121 | Padrão de Aflatoxina G2. C17H14O7. CAS 7241-98-7. Concentração de aproximadamente 0,5 μg/mL. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 mL.Padrão de Aflatoxina G2. C17H14O7. CAS 7241-98-7. Concentração de aproximadamente 0,5 μg/mL. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 mL. | 456178 | Frasco de 1 mililitro | 2 | R$ 3.864,90 | R$ 7.729,80 |
Padrão de Aflatoxina G2. C17H14O7. CAS |
122 | 7241-98-7. Pureza mínima 98%. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | 456179 | Grama | 1 | R$ 4.881,60 | R$ 4.881,60 |
123 | Padrão de Deoxinivalenol (DON) em solução. C15H20O6. CAS 00000-00-0. PM: 296,32 g/mol. Concentração de 100 μg /mL. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante).Apresentação em frasco de 1 mL. | 425507 | Frasco de 1 mililitro | 1 | R$ 2.264,80 | R$ 2.264,80 |
124 | Padrão de Fumonisina B1 em acetonitrila. C34H59NO15. CAS 116355-83-0. Concentração de 50 µg/mL. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Apresentação em frasco de 1 mL. | 394426 | Frasco de 1 mililitro | 1 | R$ 2.209,87 | R$ 2.209,87 |
125 | Padrão de Fumonisina B1. Apresentação em pó. C34H59NO15. CAS 116355-83-0. PM: 721,83 g/mol. Pureza mínima ≥ 95% Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | 456209 | Miligrama | 1 | R$ 2.033,07 | R$ 2.033,07 |
126 | Padrão de Fumonisina B2 em acetonitrila. C34H59NO14. CAS 116355-84-1. PM: 705,83 g/mol. . Concentração de 50 µg /mL. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Apresentação em frasco de 1 mL. | 462032 | Frasco de 1 mililitro | 1 | R$ 3.032,40 | R$ 3.032,40 |
127 | Padrão de Fumonisina B2. Apresentação: pó. C34H59NO14. CAS 116355-84-1. PM: 705,83 g/mol. Pureza mínima ≥ 96%. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | 394719 | Miligrama | 1 | R$ 5.066,31 | R$ 5.066,31 |
Padrão de Ocratoxina-A. C20H18CINO6. CAS 303-47-9. PM: 403,81 g/mol. Pureza mínima 98%. Na embalagem deverá |
128 | constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | 394431 | Miligrama | 2 | R$ 993,69 | R$ 1.987,38 |
129 | Padrão de Zearalenona. Apresentação: pó. C18H22O5. CAS 00000-00-0. PM: 318,36g/mol. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresetnação em frasco de 1 miligrama. | 456223 | Miligrama | 1 | R$ 2.849,88 | R$ 2.849,88 |
130 | Pastilha de catalisador, para análise de nitrogênio pelo método Kjeldah, Composição: Na2SO4; K2SO4; TiO2 e CuSO4. Livre de mercúrio e selênio, na forma de comprimidos de 05 gramas; Validade mínima de 01 ano, contado a partir da data de entrega no LFDA-PA. Referência: Similar ao produto Merck Cat. No.115348.0250. Apresentação em frasco com 250 comprimidos. Uma unidade corresponde à um frasco com 250 pastilhas | 376019 | Unidade | 4 | R$ 1.851,87 | R$ 7.407,48 |
131 | Pastilha de catalisador, para análise de nitrogênio pelo método Kjeldahl. Propriedades fisico-químicas: Cada pastilha deve conter 3,5 g de sulfato de potássio e 0,4 g de sulfato de cobre pentahidratado. Apresentação em embalagem de 1000 unidades. Uma unidade corresponde à um frasco com 1000 pastilhas | 376019 | Unidade | 11 | R$ 2.131,36 | R$ 23.444,96 |
132 | Permanganato de potássio, KMnO4, CAS 7722-64-7, Pureza mínima de 99,0 %, Reagente ACS. Massa Molecular: 158,03 g /mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 436606 | Grama | 250 | R$ 0,43 | R$ 107,50 |
133 | Peróxido de hidrogênio , H202, Peso Molecular: 34,01 g/mol , Teor Mínimo de 30%. CAS 7722-84-1 | 361166 | Litro | 3 | R$ 38,97 | R$ 116,91 |
134 | Produto de limpeza concentrado líquido alcalino de tensoativos, pH 11,6 em 20 g/L de concentração. (Tipo Extran Alcalino MA01, Marca Merck ou Similar). O produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetantes). Validade mínima de 01 ano a partir do recebimento no laboratório. Apresentação em frasco de 5 litros. | 418193 | Unidade | 40 | R$ 353,29 | R$ 14.131,60 |
135 | Produto de limpeza concentrado líquido de tensoativos, (tipo Extran MA 02, Marca Merck ou Similar). Solubilidade (20 °C): solúvel; pH-valor: 7,5 (50 g/L, H2O, 20 °C); pH-valor (5 %; água): 6 – 8; Densidade (d 20 °C/ 4 °C): 1,057 – 1,067; Volume de espuma (5 %, água) ≥ 80 mililitro. O produto deve ter registro válido na Anvisa | 416417 | Unidade | 45 | R$ 462,24 | R$ 20.800,80 |
(registro para produtos saneantes /desinfetantes)Validade mínima de 01 ano a partir do recebimento no laboratório. Apresentação em frasco de 5 litros | ||||||
136 | Quinolina, grau reagente, C9H7N, CAS 91- 22-5. Pureza mínima de 96 %. Massa Molecular: 129,16 g/mol. Propriedades fisico-químiCAS densidade de 1,093 g /mililitro a 25 graus Celsius. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 mililitros. | 429407 | Mililitro | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
137 | Reagente de Feneol segundo Folin- Ciocalteu. Concentração igual a 2N. Similar ao produto F9252 Sigma. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 mililitros | 361066 | Frasco 500 mililitros | 1 | R$ 271,91 | R$ 271,91 |
138 | Citrato de Ferro III e Amônio, aspecto físico: pó marrom avermelhado, com leve odor de amônia, fórmula química: C6H8O7. XFe.XH3N, grau de pureza: teor de ferro entre 16, 5% e 18, 5%, característica adicional: reagente USP, número de referência química: CAS 1185-57-5. Acompanha certificado de análise que comprove atendimento às especificações. | 348181 | Grama | 250 | R$ 0,80 | R$ 200,00 |
139 | Solução descontaminante de RNA e DNA. FRASCO DE 250 mL. | 334524 | Frasco 250 mililitros | 10 | R$ 142,49 | R$ 1.424,90 |
140 | Solução Padrão de Condutividade de 25 µS/cm a 25°C. Referência: Digimed (DM- S6P) ou similar. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a contar da data de recepção no LFDA-PA. Frasco de 250 mL. | 420035 | Litro | 1 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
141 | Sulfato de Cobre Pentahidratado,CuSO4*5. H2O, CAS 7758-99-8, Pureza ≥ 99%. Grau ACS. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frascos de 250 gramas. | 366492 | Grama | 500 | R$ 0,14 | R$ 70,00 |
142 | Sulfato de Magnésio Heptahidratado, MgSO4.7H2O, CAS 00000-00-0, Pureza ≥ 99%, Grau ACS. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frascos de 500 gramas. | 412495 | Grama | 500 | R$ 0,09 | R$ 45,00 |
143 | Sulfato de potássio anidro, K2SO4, CAS 7778-80-5, Pureza mínima de 99,0 %, Grau ACS, Massa Molecular: 174,26 g /mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | 357866 | Quilograma | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
144 | Sulfato de sódio anidro, Na2SO4, CAS 7757-82-6, Pureza mínima de 99,0 %, grau ACS, Massa Molecular: 142,04 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação emFrasco de 500 gramas. | 445560 | Grama | 1000 | R$ 0,04 | R$ 40,00 |
145 | Tampão fosfato salina (PBS) pH7.4. 1x Sem os seguintes componentes: cálcio, magnésio e vermelho de fenol. Frasco | 407702 | Frasco | 2 | R$ 148,65 | R$ 297,30 |
com 500 mL. | 500 mililitros | |||||
146 | Tiossulfato de sódio anidro, Na2S2O3, CAS 7772-98-7, Pureza mínima de 98,0 %. Massa Molecular: 158,11 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | 347745 | Grama | 500 | R$ 0,27 | R$ 135,00 |
147 | Tolueno, C6H5CH3. CAS 108-88-3. Pureza ≥ 99,5%. Grau ACS. PM: 92,14 g /mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | 410342 | Litro | 10 | R$ 70,77 | R$ 707,70 |
148 | Trietanolamina, CHNO, CAS 102-71-6, Pureza: ≥ 99,0%. Similar ao produto Código 1083791000, Marca Merck. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em litro. | 350143 | Litro | 2 | R$ 180,39 | R$ 360,78 |
149 | Ácido d-glucônico. CAS 526-95-4. Peso Molecular: 196,16 g/mol. Concentração 49- 53% em água. Tipo de Embalagem: Frasco de 1 L. | 456630 | Litro | 1 | R$ 394,00 | R$ 394,00 |
150 | Detergente alcalino/neutralizante deconex 25 ORGANACID (5 kg/4,3 L), marca Borer, com as seguintes características: Detergente alcalino, livre de cloro, surfactantes, EDTA e NTA, biodegradável, líquido, concentrado, transparente, incolor. Ideal para para remover contaminações pesadas. Remove resíduos orgânicos e inorgânicos, resíduos de síntese secos ou queimados de reações orgânicas (ex.: polímeros), resíduos de destilação, graxas secas, óleos, resíduos de pigmentos e corantes, vernizes, resíduos de meios de cultura queimados/secos e/ou autoclavados, entre outros. Para todo e qualquer laboratório que utiliza lavadoras de vidraria. pH (solução de 1% em água deionizada): aprox. pH 12,5, Densidade (concentrado): 1,17 g/mL. Aparência (concentrado): transparente, incolor. Apresentação em Galão com 6 kg / 4,6 L. Referência similar ao produto deconex 21 LAB CLF (marca Borer: 500925.00-KK5W) | 416418 | Litro | 10 | R$ 793,88 | R$ 7.938,80 |
151 | Detergente ácido/neutralizante deconex 25 ORGANACID (5 kg/4,3 L), marca Borer, com as seguintes características: Detergente moderadamente ácido, líquido, livre de fosfato e tensoativos, biodegradável. Ideal para neutralizar os resíduos alcalinos de lavagem automatizada em lavadoras de Vidrarias. A base de ácido cítrico. Para todo e qualquer laboratório que utiliza lavadoras de vidraria. Ingredientes: ácido orgânico. pH (solução de 1% em água deionizada): aprox. pH 2,6. Densidade (concentrado): 1,17 g/mL. Aparência (concentrado): transparente, incolor. Apresentação em Galão com 5 kg / 4,3 L. Referência similar | 444549 | Litro | 6 | R$ 727,88 | R$ 4.367,28 |
ao produto deconex 25 organacid (marca Borer: 502100.00-KK5R) | ||||||
152 | Pastilha desinfetante em comprimidos efervescentes para desinfecção e controle de contaminação cruzada em superfícies laboratoriais. Com princípio ativo de Dicloro-S-Triazinetriona de Sódio (NaDCC); pH neutro após dissolução; formato de comprimidos efervescentes para dissolução em água; eficiente contra microrganismos como salmonella, staphylococcus, escherichia coli e pseudomonas, deve permitir cálculo preciso da concentração de cloro em cada preparação; Estabilidade de longo prazo de validade quando armazenado corretamente. Após diluição, estável por 7 dias; Produto não irritante para vias aéreas e olhos. O produto tem que ser compatível com aço inox, alumínio, polipropileno, policarbonato. Tempo de eficiência do produto: até aproximadamente 30 minutos; rendimento aproximado para solução 100 ppm: 1 pastilha efervescente para 38L. O produto deve ser registrado na ANVISA. Forma de apresentação: Embalagem com 256 comprimidos efervescentes (CORRESPONDE À UM SACHÊ). Referência: BruTab 6s. Marca:CMS ou similar. | 446818 | Sachê | 6 | R$ 2.330,00 | R$ 13.980,00 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
4.4 Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Pedido (anexo I), prevalecem estas últimas.
1.5 Os itens devem ter validade de pelo menos 12 meses, a partir da data de entrega no LFDA-PA. Eventuais exceções, constam na especificação do item solicitado.
1.6. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00396895000125-0-000006/2023
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 1 e 8
IV) Classe/Grupo:6810 - PRODUTOS QUÍMICOS
V) Identificador da Futura Contratação: 130017-5/2023 e 130017-51/2022.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.Os materiais (embalagens e conteúdo) têm que ser de primeiro uso: não é aplicável à natureza desta contratação a previsão de aquisição de bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –15448-1 e 15448-2. Quanto às caixas, formas e isopores das embalagens de transporte solicita-se que sejam preferencialmente de materiais recicláveis;
4.1.2 Quanto à observância aos requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares: informamos que grande parte dos fabricantes estão baseados em território estrangeiro ou não são tangenciados a esta norma. Cabendo ainda entender-se que tais certificações podem, efetivamente, abranger linhas de produção, famílias de produtos, mas não a todo o rol de produtos fabricados. Aspecto de suma importância é a diferenciação entre fabricante e fornecedor, pois que as certificações ambientais podem abranger o fabricante, porém, sendo opcional ao fornecedor, este último, pessoa jurídica na eventual relação contratual junto ao LFDA-PA. Neste cenário, a sumária e extensiva exigência de certificações ambientais poderia a primeiro, restringir a competitividade quanto ao fornecimento, e a segundo, impedir o fornecimento de itens, considerando-se o quantitativo extremamente diversificado de itens, dos quais uma fração têm fornecimento regular de itens declarados como plenamente atendentes à norma de sustentabilidade.
4.1.3 Quanto à exigência de que bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível: informa-se que o objeto - naturalmente - atende a esta exigência. O LFDA-PA especifica diversos tipos de embalagens conforme o melhor aproveitamento do conteúdo. Ocorre especificação de embalagens menores, devido a degradação inerente do conteúdo. Como característica do mercado fornecedor do objeto, a apresentação em embalagens menores implica em aumento do custo unitário. O LFDA-PA solicita embalagens maiores, visando a economicidade, quando a estabilidade do material assim o permite.
4.2 No que tange aos itens potencialmente classificados como material de limpeza (álcool 70, ácido peracético e hipoclorito de sódio, aplicam-se as seguintes premissas:
4.2.1 Os produtos devem ser menos agressivos ao meio ambiente e ser concentrados (a fim de evitar excesso de embalagens)
4.2.2 Os produtos saneantes devem observar os critérios de eficácia e segurança comprovados pela regularidade (registro ou notificação) junto à Xxxxxx;
4.2.3 preferência por produtos que possuam comercialização em refil e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de de 30 (trinta) dias para produtos nacionais e 60 (sessenta) dias para produtos importados, contados da data de recebimento da nota de empenho., em remessa única.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço LFDA-PA - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX. CEP: 66093-032
5.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 meses.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme previsão do Anexo I
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.23.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.23.1.1.1Prova de atendimento aos requisitos de fornecimento de produtos com características similares aos itens licitados, em quantidade não inferior a 10% do total do item.
8.23.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.23.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.23.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.24. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.24.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.24.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.24.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.24.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.24.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 489.990,96
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 489.990,96 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e seiso centavos).
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: : 00001/130017;
II) Fonte de Recursos: 0100;
III) Programa de Trabalho: PPRES 169059;
IV) Elemento de Despesa: 33903011 - Material Químico
V) Plano Interno: : FUNLABB.
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 19/09/2023 às 16:33:21.
ANEXO I- QUANTITATIVO MÁXIMO E MÍNIMO DOS ITENS SOLICITADOS
ITE M | DESCRIÇÃO/IDENTIFI CAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | REQUISI ÇÃO MÁXIMA | REQUISI ÇÃO MÍNIMA | QUANTID ADE |
1 | Acetato de amônio P.A. C2H4O2.H3N. CAS 631-61-8. PM: 77,08 g/mol. Pureza > 97 %. Grau ACS .O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 2000 | 500 | 2000 |
2 | Acetato de Potássio, C2H4O2.K. CAS N° 127-08-2, Pureza mínima de 99%, grau ACS. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 500 gramas. | GRAMA | 10000 | 500 | 1000 |
3 | Acetato de Zinco di- hiratado, (CH3COO)2Zn.2H2O, CAS n°: 5970-45-6. Pureza ≥ 98.0%, grau ACS . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | QUILOGRAMA | 1 | 1 | 1 |
4 | Acetona, C3H6O, CAS 67-64-1, Pureza mínima de 99,5 %, grau ACS . Massa Molecular: 58,08 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 50 | 5 | 50 |
5 | Acetonitrila grau HPLC, CH3CN, CAS 75-05-8, pureza > 99,9 %, peso molecular 41,05. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 ou 4 litros | LITRO | 4 | 1 | 4 |
6 | Ácido acético glacial, CH3COOH. CAS 64- 19-7,Pureza mínima de 99,52% . grau ACS. Massa Molecular: 60,05 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 7 | 1 | 7 |
7 | Ácido ascórbico, C6H8O6, CAS 50-81-7, Pureza mínima de 95,0%, Massa Molecular: 176,12 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 100 gramas. | GRAMA | 200 | 100 | 200 |
8 | Ácido bórico, H3BO3, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0%, grau ACS. Massa Molecular: 61,83 g/mol .. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 4000 | 500 | 4000 |
9 | Ácido cítrico anidro, C6H8O7, CAS 77-92-9. Pureza mínima de 99,0%. Massa Molecular: 192,12 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
Apresentação em Frasco de 250 gramas. | |||||
10 | Ácido cítrico monohidratado, C6H8O7.H2O, CAS 5949-29-1, Pureza mínima de 99,5% . Massa Molecular: 210,14 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | QUILOGRAMA | 12 | 2 | 12 |
11 | Ácido clorídrico concentrado, HCl, CAS 7647-01-0, Pureza mínima de 37,0 %. Grau ACS. Massa Molecular: 36,46 g/mol. rasco com tampa rosqueável. Embalagem com lacre de segurança.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 31 | 5 | 31 |
12 | Ácido etilenodinitrilotriacético, sal dissódico (Titriplex III) C₁₀H₁₄N₂Na₂O₈*2H₂O. CAS 6381-92-6. Massa molar: 372.24 g/mol (Similar ao produto Merck, código 1084211000 ou de melhor qualdiade). O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma | QUILOGRAMA | 1 | 1 | 1 |
13 | Ácido nítrico PA, HNO3. CAS 7697-37-2, Pureza mínima de 65%, Massa molecular: 63,01 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 Litro. | LITRO | 14 | 5 | 14 |
14 | Ácido peracético, solução a 5 %, fungicida, viricida e bactericida. Concentrações: teor de ácido peracético mínima de 5 %, teor de peróxido de hidrogênio mínima de 18 %, teor de ácido acético mínima de 15 %. Teor de oxigênio disponível mínima de 9,5 %. Densidade de 1,10 g/mililitro a 20 graus Celsius. Acondicionamento em bombonas de polietileno de alta densidade com válvula de alívio. O produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetante s). O produto deve apresentar registro no Ministério da Saúde como desinfetante para a indústria alimentícia. Tipo de Embalagem: Frasco de 5,0 litro(s). Data de validade de no mínimo 6 meses após a data de entrega LFDA- PA. | LITRO | 10 | 5 | 10 |
15 | Ácido Perclórico, HClO4, CAS 7601-90-3, Pureza de 69-72%. Grau XXX.Xxxx de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de entrega no LFDA/PA. O produto | LITRO | 1 | 1 | 1 |
deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em litros | |||||
16 | Ácido sulfúrico, H2SO4, CAS 7664-93-9, Pureza mínima de 95,0%, Grau ACS. Massa Molecular: 98,08 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 39 | 5 | 39 |
17 | Ácido tricloroacético, Cl3C2O2H. CAS 76-03- 9, Pureza mínima de 99,0%, Grau ACS. Massa Molecular: 163,39 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | QUILOGRAMA | 2 | 1 | 2 |
18 | Água livre de nuclease, deionizada, filtrada e autoclavada, testada para atividade de endonuclease, exonuclease, e Rnase. marca de referência: Applied Biosystems (ABI: AM9930) ou similar. | FRASCO 500 MILILITROS | 2 | 1 | 2 |
19 | Álcool 70º INPM. CH3CH2OH, CAS Etanol (CAS 64-17-5); Água (CAS 7732 – 18- 5). Pureza: 69,8 - 71% (p/p) de Etanol e 29,0 - 30,2% (p/p) água; Incolor. Frasco com tampa rosqueável. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado com certificado de análise. O | LITRO | 150 | 50 | 150 |
produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetante s). Apresentação em frasco de 1000 mililitro. | |||||
20 | Álcool etílico absoluto para biologia molecular. DNases (atividade de corte): não detectável. RNases: não detectável. Frasco com 250mL. | LITRO | 1 | 1 | 1 |
21 | Amido Solúvel P.A. (C₆H₁₀O₅)n, CAS 9005- 84-9. Grau ACS, Frasco com tampa rosqueável.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250g | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
22 | Antrona, C14H10O, CAS 90-44-8, Grau ACS, . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 25 gramas | GRAMA | 25 | 25 | 25 |
23 | Azometina H, CAS 5941-07-1, perda ao secar máxima 2,0%. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 10 gramas. | GRAMA | 20 | 10 | 20 |
24 | B-sitosterol (22,23- Dihidroestigmasterol, 5- estigmasten-3β-ol, α- Dihidrofucosterol, 24α- Ethilcolesterol), C29H50O, CAS 201- 480-6, pureza ≥70%, frasco com 100 gramas, similar ao produto Sigma 85451 ou de | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
melhor qualidade, Certificado de análise rastreável no site do fabricante.Apresentaçã o em Frasco de 100 gramas | |||||
25 | Bicarbonato de sódio, NaHCO3, CAS 144-55- 8, Grau ACS. Pureza mínima de 99,7%, Massa Molecular: 84,01 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 3500 | 500 | 3500 |
26 | Bissulfito de sódio, CAS 7631-90-5. Teor mínimo de 58,5% de SO2. Deve atender à especificação ACS. Embalagem com 100g. | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
27 | Brometo de N-cetil- N,N,N-trimetil-amônio (CTAB): FM: C₁₆H₃₃N(CH₃)₃Br; MM: 364.45 g/mol; CAS: 57- 09-0; Pureza ≥ 99%. Tipo de embalagem: Frasco de 100 gramas | GRAMA | 200 | 100 | 200 |
28 | Calcon. Sinônimos (sal de sódio ácido 1-(2- hidróxi-1-naftilazo)-2- naftol-4-sulfônico, Azul preto de eriocromo R®, Preto mordente 17). C₂₀H₁₃N₂NaO₅S. CAS 2538-85-4. CI 15705.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 50 gramas | FRASCO 50 GRAMAS | 1 | 1 | 1 |
29 | Carbonato de Cálcio, CACO3, CAS 471-34-1. Pureza mínima de ≥99%. Xxxx ACS, Peso molecular 100,09.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | |||||
30 | Material de Referência Certificado de Patulina em clorofórmio. Concentração de aproximadamente 10 µg/mL. C7H6O4. CAS 149-29-1. PM: 154,12 g/mol. Produto de referência: CRM46914. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 mililitro. | AMPOLA 1 ML | 2 | 1 | 2 |
31 | Citrato de Sódio Anidro. C6H5Na3O7,CAS 68- 04-2, Pureza ≥99% , Grau ACS.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
32 | Citrato Trissódico Dihidratado, C6H5Na3O7*2H2O, CAS 6132-04-3, Pureza ≥ 99%, Grau ACS.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
33 | Padrão de Patulina em acetonitrila. Concentração de 100 μg/mL C7H6O4. CAS 149-29-1. PM: 154,12 g/mol. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresetnação em frasco de 1 mL | AMPOLA 1 ML | 2 | 1 | 2 |
34 | Cloreto de amônio, NH4Cl, CAS 12125-02- 9, Pureza mínima de 95 %. Grau ACS. Massa Molecular: 53,49 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 500 | 500 | 500 |
35 | Cloreto de bário dihidratado, BaCl2.2H2O, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0%. Grau ACS. Massa Molecular: 244,26 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | GRAMA | 200 | 100 | 200 |
36 | Cloreto de cálcio anidro, CaCl2. CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 96,0%. Grau ACS. Massa Molecular: 110,98 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 500 | 500 | 500 |
37 | Cloreto de Magnésio Anidro. MgCl2, CAS 7786-30-3. Pureza mínima de 98% ; Grau ACS. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas | GRAMA | 500 | 500 | 500 |
38 | Cloreto de potássio, KCl, CAS 7447-40-7, Pureza mínima de 99,0% .Grau ACS. Massa Molecular: 74,55 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | UNIDADE | 500 | 500 | 500 |
39 | Cloreto de sódio, NaCl, CAS 7647-14-5. Grau ACS, Pureza mínima de 99,0 %. Massa Molecular: 58,44 g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | QUILOGRAMA | 6 | 2 | 6 |
40 | Cloridrato de hidroxilamina / Cloreto de hidroxilamônio, H3NO·HCl, CAS 5470- 11-1, Pureza mínima 97 %, Grau ACS, PM: 69.49 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
41 | Clorofórmio, CHCl3, CAS 67-66-3. Pureza mínima de 99,8% . Grau ACS. Massa Molecular: 119,38 | LITRO | 30 | 5 | 30 |
g/mol.. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1,0 litro. | |||||
42 | Coluna de Imunoafinidade para Aflatoxinas B1, B2, G1 e G2.Recuperação mínima de 80 % para cada toxina; apresentação em seringa plástica, com diâmetro interno de 10 mm (caso diferente, deverá ser fornecido adaptador não- descartável). Ponta com diâmetro externo de 5 mm (caso diferente, deverá ser fornecido adaptador não-descartável). Aprovação por entidades como AOAC e USDA (Cópias destes certificados devem ser fornecidas). Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. O produto deve acompanhar certificado (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: unidade. | LITRO | 500 | 100 | 500 |
43 | Coluna de Imunoafinidade para Ocratoxina A. Recuperação mínima de 80%; Apresentação em seringa plástica. Ponta com diâmetro externo de 5 mm (caso diferente, deverá ser fornecido adaptador não-descartável). Aprovação por entidades como AOAC e USDA (Cópias destes certificados devem ser fornecidas); Na | UNIDADE | 500 | 100 | 500 |
embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. O produto deve acompanhar certificado (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: unidade | |||||
44 | D-(+)-Glicose anidra, C6H12O6, CAS 492- 62-6, Pureza mínima de 99,5 %. Reagente para análise química. Massa Molecular: 180,16 g/mol. . O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
45 | D-Xilose, C5H10O5, CAS 58-86-6. Pureza mínima de 99 %. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Data de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de entrega no LFDA-PA. Apresentação em gramas. | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
46 | Etanol Absoluto P.A. C2H5OH, CAS 64-17- 5,pureza mínima de 99,5% peso molecular 46,07 g/mol. O produto deve ser entregue com certificado de análise, na temperatura de conservação indicada pelo fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 34 | 5 | 34 |
47 | Éter de petróleo, reagente ACS. CAS 8032-32-4. Propriedades fisico- químicas: ponto de ebulição entre 30 e 60 | LITRO | 85 | 20 | 85 |
graus Celsius. Apresetnação em Frasco de 1 litro. | |||||
48 | Éter etílico, reagente para análise química, C4H10O, CAS 60-29-7, Pureza mínima de 99,0 %. Grau ACS. Massa Molecular: 74,12 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 30 | 5 | 30 |
49 | Padrão de Zearalenona em acetonitrila. Concentração de 100 μg/mL C18H22O5. CAS 00000-00-0. PM: 318,36 g/mol. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresetnação em frasco de 1 mL | AMPOLA 1 ML | 1 | 1 | 1 |
50 | Fenol, reagente, C6H5OH. CAS 108-95- 2. Pureza mínima de 99,0 %, Grau ACS, Fórmula molecular: Massa Molecular: 94,11 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. . Apresentação em frasco de 250 gramas. | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
51 | Padrão de Patulina em pó. C7H6O4. CAS 149- 29-1. PM: 154,12 g/mol. Pureza maior que 98%. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de | Frasco de 5 mg | 1 | 1 | 1 |
fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 5 miligrama. | |||||
52 | Ferrocianeto de potássio trihidratado, K4Fe(CN)6.3H2O, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0 %. Massa Molecular: 422,39 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 500 gramas. | GRAMA | 2000 | 500 | 2000 |
53 | Formaldeído, solução aquosa, HCHO, CAS 50-00-0. Pureza (concentração de formaldeído) entre 36,5 e 38,0 %. Massa Molecular: 30,03 g/mol. O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Apresentação em frasco de 1 litro. | LITRO | 3 | 1 | 3 |
54 | Frutose, C6H12O6, CAS 57-48-7, Pureza ≥99%, O produto deve acompanhar certificado de análise (emitido pelo fabricante) rastreável no site do fabricante. Data de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de entrega no LFDA-PA. Apresentação em gramas | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
55 | Gelatina, CAS 9000-70- 8. Pureza: = 99 %. Tipo Marca Merck (Código 1040781000) similar ou de melho qualidade. Embalagem com lacre de segurança e | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
acompanhado com certificado de análise rastreável no site do fabricante.. Apresentação em gramas | |||||
56 | Glicerina, C3H8O3, CAS 56-81-5, Pureza mínima de 99,5%. Grau ACS. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em litros | LITRO | 5 | 1 | 5 |
57 | Hidróxido de amônio, reagente para análise química, NH4OH. CAS 1336-21-6. Grau ACS. Massa Molecular: 35,05 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 14 | 2 | 14 |
58 | Hidróxido de potássio, reagente para análise química, KOH, CAS 1310-58-3. Pureza mínima de 85,0 %. Grau ACS, em lentilhas. Massa Molecular: 56,11 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 1500 | 500 | 1500 |
59 | Hidróxido de sódio, NaOH, CAS 1310-73-2, Pureza mínima de 98,0 %. Grau ACS. Em micropérolas ou lentilhas. Fórmula molecular NaOH Massa Molecular: 40,00 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 quilograma. | QUILOGRAMA | 71 | 10 | 71 |
60 | Hidróxido de Tetrabutilamônio, C16H37NO, CAS 2052- 49-5 . Especificações: concentração igual a 1,0 M em metanol, | MILLITROS | 100 | 100 | 100 |
índice de refração n20/D 1,3775 e densidade igual a 0,83 g/ mililitros a 25°C. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 100 mililitros | |||||
61 | Hipoclorito de sódio, NaClO, CAS 7681-52-9. Pureza (cloro ativo) entre 10 e 15 %. Massa Molecular: 74,44 g/mol. O produto deve ter registro válido na Anvisa (registro para produtos saneantes/desinfetante s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 1 litro. | LITRO | 95 | 20 | 95 |
62 | Iodeto de potássio, CAS 7681-11-0. Teor mínimo de 99,0% de KI. Deve atender à especificação ACS.Unidade de Compra: Frasco com 500 gramas | GRAMA | 1500 | 500 | 1500 |
63 | Iodo sublimado, I2, CAS 7553-56-2. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em gramas | GRAMA | 200 | 100 | 200 |
64 | Lactose monohidratada. CAS 00000-00-0. Deve atender à especificação ACS. Apresentação em frasco de 500 gramas | GRAMA | 500 | 500 | 500 |
65 | Liga de níquel e alumínio, para a produção de níquel de Raney. CAS 12635-27- 7. Pureza mínima de 99,9 %. Teor de níquel mínimo de 48 % e máximo de 52 %, teor de alumínio mínimo de 48 % e máximo de 52 | FRASCO 250 GRAMAS | 4 | 1 | 4 |
%. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | |||||
66 | Material de Referência certificado de Lactose monohidratada (referência PHR 1024 ou similar) .O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação | GRAMA | 1 | 1 | 1 |
67 | Material de Referência Certificado (MRC) solução padrão de fósforo, concentração 1000 mg/L, certificado conforme ISO/IEC 17025 e ISO Guide 34. Validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Tipo de embalagem: Frasco 100mL. | Frasco de 100 mL | 3 | 1 | 3 |
68 | Material de Referência Certificado de 4- Deoxinivalenol (DON) em acetonitrila. C15H20O6. CAS 00000-00-0. PM: 296,32 g/mol. Concentração de aproximadamente 19,7 µg/mililitro. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise | UNIDADE | 1 | 1 | 1 |
(emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: ampola | |||||
69 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina B1. CAS 1162-65-8. Produto de referência: Fluka ERMAC057 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,79 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila. Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 4,0 mililitro(s). | Ampola de 4 mililitros | 1 | 1 | 1 |
70 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina B2. CAS 7220-81-7. Produto de referência: Fluka ERMAC058 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,80 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila. Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e | Ampola de 4 mililitros | 1 | 1 | 1 |
deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 4,0 mililitro(s). | |||||
71 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina G1. CAS 1165-39-5. Produto de referência: Fluka ERMAC059 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,78 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila. . Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência .Apresentação em Ampola de 4,0 mililitros | Ampola de 4 mililitros | 1 | 1 | 1 |
72 | Material de Referência Certificado de Aflatoxina G2. CAS 7241-98-7. Produto de referência: Fluka ERMAC060 ou similar. Concentração de aproximadamente: 3,80 microgramas por grama, com incerteza declarada no certificado. Solvente: acetonitrila.Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e | Ampola de 4 mililitros | 1 | 1 | 1 |
deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 4,0 mililitro(s). | |||||
73 | Material de referência certificado de Aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 (mix de aflatoxinas). Concentração de aproximadamente: 1 ug/mL para cada aflatoxina, com incerteza declarada no certificado. Solvente: metanol. Tipo de embalagem: Ampola de 1 mililitro(s). Prazo de validade de no mínimo 9 meses após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ISO 17034 e ISO/IEC 17025 e deve vir acompanhado de certificado de referência. | Ampola de 1 mililitro | 5 | 1 | 5 |
74 | Material de Referência Certificado de Boro, na forma de solução 1000 mg/L em água. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
75 | Material de Referência Certificado de Cálcio, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme | FRASCO 250 mililitros | 2 | 1 | 2 |
ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório.Apresentaçã o em Frasco de 250 mililitros. | |||||
76 | Material de referência certificado de Carbonato de Cálcio. CaC03. CAS 471-34-1, Massa Molecular: 100,0869 g/mol. Similar ao produto Supelco 102410 ou 21067 de melhor qualidade. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em frasco com 25 ou 50 gramas | Grama | 50 | 50 | 50 |
77 | Material de referência certificado de Carbonato de Sódio, Na2CO3, CAS 497-19- 8, Massa molecular: 105,99 g/mol. Referência: Merck 102405 ou de melhor qualidade. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 25 ou 50 gramas. | GRAMA | 50 | 50 | 50 |
78 | Material de Referência Certificado de Cobalto, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 2 | 1 | 2 |
79 | Material de Referência Certificado de Cobre, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído.O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
80 | Material de Referência Certificado de Condutividade 0,14mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
81 | Material de Referência Certificado de Condutividade 1,4 mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
82 | Material de Referência Certificado de Condutividade 111mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. . Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
83 | Material de Referência Certificado de Condutividade 12,8mS/cm(25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | |||||
84 | Material de Referência Certificado de Condutividade nominal 0,015 mS/cm (25ºC). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
85 | Material de Referência Certificado de Deoxinivalenol (DON). C15H20O6. CAS 00000-00-0. PM: 296,32 g/mol. Concentração de aproximadamente 200 µg/mililitro. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Unidade de compra: ampola de 1 mililitro | Ampola de 1 mL | 1 | 1 | 1 |
86 | Material de Referência Certificado de farinha de amendoim desengordurada. Com valores certificados para aflatoxinas B1, B2, G1 e G2. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em Frasco de 150 gramas. | Frasco de 100 g | 2 | 1 | 2 |
87 | Metabissulfito de Sódio, aspecto físico: pó branco, de odor sulfuroso, composição: Na2S2O5, Peso molecular: 190, 11 g/mol, teor de pureza: teor mínimo de 98%, característica adicional: reagente P.A. ACS, número de referência química CAS 7681-57- 4. Acompanha certificado de análise que comprove atendimento às especificações. | Gramas | 500 | 500 | 500 |
88 | Cicloserina-D, fórmula química C3H6N2O2, CAS 68-41-7, Teor: Mín. 98,0% pH: 5,5 a 6,5 Rotação específica: +108,0°C + 114,0°C | FRASCO 5 GRAMAS | 1 | 1 | 1 |
89 | Pirofosfato de sódio decahidratado, Na4P2O7 · 10H2O, CAS 00000-00-0. Reagente ACS com teor mínimo de 99,0%. | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
90 | Material de Referência Certificado de Hidrogenoftalato de Potássio (biftalato de potássio; potassium hydrogen phthalate). C8H5KO4, 204.22 | GRAMA | 25 | 25 | 25 |
g/mol, CAS 877-24-7. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em frasco de 25 gramas. | |||||
91 | Material de Referência Certificado de Magnésio, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
92 | Material de Referência Certificado de Manganês, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Unidade de compra: Frasco de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
93 | Material de Referência Certificado de manteiga de amendoim. Com valores certificados para aflatoxinas B1, B2, G1 e G2. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de | Frasco de 100 g | 2 | 1 | 2 |
certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em Frasco de 100 gramas. | |||||
94 | Tripolifosfato de sódio (trifosfato de sódio pentabásico), Na5P3O10, CAS 7758- 29-4. Teor mínimo de 98%. Quantidade 100g | GRAMA | 100 | 100 | 100 |
95 | Material de Referência Certificado de Nitrato para Cromatografia Iônica. Especificações: solução aquosa padrão 1000 mg/L nitrato. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Similar ao produto 74246 Sigma. Validade mínima de 01 ano a partir do recebimento no laboratório. Apresentação em frasco de 100 mililitros | FRASCO 100 mililitros | 1 | 1 | 1 |
96 | Material de Referência Certificado de Nitrito para Cromatografia Iônica. Especificações: solução aquosa padrão 1000 mg/L nitrito. Similar ao produto 67276 SIgma. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Validade mínima de 01 ano a partir do recebimento no laboratório. | FRASCO 100 mililitros | 1 | 1 | 1 |
Apresentação em frasco de 100 mililitros | |||||
97 | Material de Referência Certificado de Ocratoxina A. Número de referência: Supelco CRM46912 ou similar. Solvente: benzeno:acido acético (99:1). Concentração: 50,0 microgramas por mililitro, com incerteza declarada no certificado. . Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Apresentação em Ampola de 1,0 mililitro | Ampola de 1 mililitro | 2 | 1 | 2 |
98 | Material de Referência Certificado de Oxalato de Sódio (oxalato dissódico, di-Sodium oxalate). C₂Na₂O₄, 134 g/mol, CAS 62-76-0, pH 8 (30 g/l, H₂O, 20 °C). O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Similar ao produto Merck Certipur (102407) ou de melhor qualidade. Apresentação em frasco com 60 gramas. | GRAMA | 1 | 1 | 1 |
99 | Material de Referência Certificado de Sacarose, similar ao produto Supelco PHR1001, CAS 57-50- 1. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no laboratório. Apresentação em frasco de 1 grama | GRAMA | 1 | 1 | 1 |
100 | Material de Referencia Certificado de Solução Padrão pH 4,0 ± 0,01.O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Unidade de fornecimento: frasco de 500 mililitros | FRASCO 250 mililitros | 5 | 1 | 5 |
101 | Material de Referencia Certificado de Solução Padrão pH 7,00 ± 0,01 . O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 7 | 1 | 7 |
102 | Material de Referência Certificado de Solução Padrão pH 9,18 ± 0,01. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Embalagem com lacre de segurança e acompanhado de certificado de material de referencia. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a contar da data de recepção no LFDA- PA. Apresentação em frascos de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 2 | 1 | 2 |
103 | Material de Referência Certificado de Zearalenona em acetonitrila. Concentração de aproximadamente 9,95 µg/mL. C18H22O5. CAS 00000-00-0. PM: 318,36g/mol. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 4 mililitros. | Ampola de 4 mililitros | 1 | 1 | 1 |
104 | Material de Referência Certificado de Zearalenona em milho. Concentração: contaminado em aproximadamente 83 µg/kg. Prazo de validade: mínimo de 1 ano, a contar da entrada no laboratório. O material deve ser produzido conforme | GRAMA | 1 | 1 | 1 |
ABNT ISO GUIA 34 e ABNT ISO GUIA 35 e deve vir acompanhado de certificado de referência contendo informações: concentração, aspecto físico, composição, grau de pureza, valor certificado e incerteza expandida de cada analito, modo de preparação do MRC, metodologia e instrumentação utilizada na certificação, finalidade de uso do MRC . Tipo de embalagem: pacotes de 60g | |||||
105 | Material de Referência Certificado de Zinco, na forma de solução 1000 mg/L em HNO3 diluído. O material deve ser produzido conforme ABNT ISO GUIA 34 e deve vir acompanhado de certificado de referência. Validade mínima 01 ano a partir da data de entrega no laboratório. Apresentação em Frasco de 250 mililitros. | FRASCO 250 mililitros | 1 | 1 | 1 |
106 | Metanol, CH3OH, CAS 67-56-1. Pureza = 99,8%, grau ACS, Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 litro | LITRO | 102 | 20 | 102 |
107 | Metanol, grau HPLC, adequado para UHPLC. CH3OH, CAS 67-56-1. Pureza mínima de 99,9 % (GC), Massa Molecular: 32,04 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 1 ou de 2,5 litros. | LITRO | 41 | 5 | 41 |
108 | Metavanadato de amônio, reagente para análise química, NH4VO3, CAS 7803- 55-6. Pureza mínima de 99,0 %. Massa Molecular: 116,98 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 250 gramas. | GRAMA | 500 | 250 | 500 |
109 | Mistura de Fumonisina B1 e B2 em Acetonitrila:Água, concentração de 50 µg/mililitro cada. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado de certificado de análise (emitido pelo fabricante) e FISPQ. Apresentação em frasco de 1 mililitro. | FRASCO 1 MILILITRO | 1 | 1 | 1 |
110 | Molibdato de amônio tetrahidratado, (NH4)6Mo7O24.4H2O, CAS 00000-00-0, Pureza mínima de 99,0 %, Grau ACS. Massa Molecular: 1235,86 g/mol. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas. | GRAMA | 500 | 500 | 500 |
111 | Molibdato de sódio dihidratado, Na2MoO4.2H2O, CAS 00000-00-0, Grau ACS. Certificado de análise rastreável no site do fabricante. Apresentação em Frasco de 500 gramas | GRAMA | 2000 | 500 | 2000 |
112 | Negro de eriocromo T, indicador para complexometria. C20H12N3NaO7S, CAS 1787-61-7. Massa Molecular: 461,38 g/mol. Certificado de análise rastreável no | GRAMA | 25 | 25 | 25 |
site do fabricante. Apresentação em Frasco de 25,0 gramas. | |||||
113 | Trimetafosfato trissódico, Na3P3O9, CAS 7785-84-4. Teor mínimo de 95%. Quantidade 500g. | GRAMA | 500 | 500 | 500 |
114 | Oxalato de Amônio monohidratado, (NH4)2C2O4 . H2O, MM: 142.11 g/mol, CAS 6009-70-7; Pureza ≥ 99%; Grau ACS. Frasco 250 g. | GRAMA | 250 | 250 | 250 |
115 | Padrão de Aflatoxina B1 em solução. C17H12O6. CAS 1162- 65-8. PM: 312,3 g/mol. Concentração de aproximadamente 2 μg/mL. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 mL. | Frasco de 1 mL | 2 | 1 | 2 |
116 | Padrão de Aflatoxina B1. C17H12O6. CAS 1162-65-8. PM: 312,3 g/mol. Pureza mínima 98%. Frascos em vidro âmbar. Na embalagem deverá constar número do lote, prazo de validade e data de fabricação. Validade mínima de 1 ano (contada a partir da entrega no laboratório). Acompanhado certificado de análise (emitido pelo fabricante). Apresentação em frasco de 1 miligrama. | UNIDADE | 1 | 1 | 1 |