CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: Ao concordar com estes termos o usuário assume a condição de contratante neste contrato de prestação de serviços.
CONTRATADO: Cursos de Formação Profissional LTDA - EPP
CNPJ nº: 06.332.865/0001-31 JUCEPA nº 00.000.000.000 (25 de junho de 2004)
Endereço ESAMAZTEC: Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Belém-PA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Para reger este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, considerar-
se-á o disposto nos artigos 5º, incisos II, 173 § 4º, 206, incisos II e III, 207 e 209 da Constituição Federal, nos artigos 81, 82, 104, I a III, 129, § 5º, I, 427, 476, 477, 840, 1079, 1080 e 1097 do Código Civil Brasileiro, no artigo 1102, a, b e c do Código de Processo Civil, nos artigos 2º, 3º, 51 caput e § 2º e 54 da Lei n.º 8.078/90, o Regimento Escolar e o Código de Ética do Cursos de Formação Profissional “ESAMAZTEC", sendo certo que os valores acordados neste instrumento são de conhecimento prévio do contratante, nos termos da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e são parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Objeto do Contrato
O Objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO, durante o SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2021 ao CONTRATANTE, aluno (a) identificado(a) no requerimento de matrícula, que passa a integrar este instrumento.
§ 1: O presente CONTRATO terá vigência no prazo integral do curso de sua escolha no ato da matrícula, a contar do dia em que se iniciarem as aulas da turma escolhida.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno só receberá Diploma de Habilitação Técnica após a conclusão do curso em sua totalidade podendo ser - 24 meses para técnico em ENFERMAGEM; 23 meses para técnico em ESTÉTICA; 19 meses para técnico em ADMINISTRAÇÃO; 19 meses para técnico em SECRETARIA ESCOLAR; 19 meses para técnico em GASTRONOMIA;
21 meses para técnico em INFORMÁTICA; 22 meses para técnico em NUTRIÇÃO; 22 meses para técnico em RADIOLOGIA, estando apto em todos os componentes curriculares e estágios obrigatórios. Caso interrompa o curso antes da efetiva conclusão poderá solicitar Histórico Escolar do período realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Responsabilidades:
A. DO CONTRATADO:
1. Ministrar o ensino, no período citado na cláusula segunda, através de aulas teórico-práticas e/ou estágios, de acordo com os planos de estudos, programação curricular e calendário escolar da ESAMAZTEC estabelecidos na conformidade da legislação educacional em vigor, no Plano de Curso e Regimento da ESAMAZTEC;
2. Orientar de forma técnica, didática e pedagógica as atividades relacionadas ao ensino;
3. Planejar e organizar os serviços educacionais a serem prestados, bem como avaliações de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático - pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE, que por outro lado, compromete-se a submeter-se.
4. Emitir declarações e fornecer documentos referentes à realização do curso ora oferecido, através de solicitação, sujeito às taxas estipuladas pela Diretoria Administrativa da ESAMAZTEC.
5. O CONTRATADO encaminhará os alunos ao estágio, ficando ao seu exclusivo critério o período de encaminhamento e a determinação das unidades concedentes de estágio, sem ingerência do CONTRATANTE, que compromete-se e submeter-se.
§ Caso o contratante não apresente disponibilidade ou se recuse a estagiar na unidade encaminhada ou ainda, abandonar o estágio sem motivos justificáveis, o CONTRATADO fica desobrigado ao encaminhamento, ficando a cargo do aluno contatar uma unidade para realizar os seus estágios obrigatórios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se, ao final do semestre, sobrevier situação decorrente de inadimplência ou evasão da turma, que torne excessivamente onerosa para a CONTRATADA a sua manutenção no semestre seguinte (artigo 478 do Código Civil Brasileiro), poderá ser feito o remanejamento dos alunos para turno diverso da opção original ou se, desejar, o CONTRATANTE, a sua transferência para outra Instituição de Xxxxxx, estando ciente de que estará sujeito a adaptação curricular na instituição destinatária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão considerados dias letivos, segundas às sextas- feiras, constantes no calendário escolar, encontrado impresso, na secretaria da ESAMAZ TEC.
§ Caso haja necessidade de reposição de aulas ou aplicação de aulas extras, estas poderão ocorrer aos sábados nos horários definidos pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As aulas de reposição, ocasionadas por não realização de aula em período regular (segundas às sextas-feiras, no horário de aula estabelecido), por ocorrências diversas, serão, em dias e horários definidos em comum acordo com a turma.
B. DO CONTRATANTE:
1. Frequentar as aulas e participar de programação pedagógica do curso ora contratado, submetendo-se ao Regimento Escolar, Código de Ética e ao Plano de Curso do Cursos de Formação Profissional "ESAMAZ TEC", disponível na secretaria da ESAMAZ TEC e aos regulamentos das rotinas internas estabelecidas;
2. Realizar a Confirmação de Continuidade de Estudos no período determinado pela Escola.
3. Responsabilizar-se pela integridade física do patrimônio que utilizar e mediante apuração sumária, aos CONTRATANTES será atribuída a obrigação pela reposição de bens que venham a sofrer qualquer tipo de dano, deformação ou extravio.
4. Pagar valor expresso no Edital fixado na Administração, que o aluno declara conhecer:
CURSO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | TÉCNICO EM GASTRONOMIA | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 6.840,00 | R$ 6.270,00 | R$ 5.605,00 | R$ 6.490,00 |
QUANTIDADE DE PARCELAS | 24 | 22 | 19 | 22 |
VALOR POR PARCELA | R$ 285,00 | R$ 285,00 | R$ 295,00 | R$ 295,00 |
CURSO | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | TÉCNICO EM ESTÉTICA | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 5.225,00 | R$ 6.785,00 | R$ 5.985,00 | R$ 5.225,00 |
QUANTIDADE DE PARCELAS | 19 | 23 | 21 | 19 |
VALOR POR PARCELA | R$ 275,00 | R$ 295,00 | R$ 285,00 | R$ 275,00 |
A data de vencimento das mensalidades será sempre no dia 05 ou 10 de cada mês devendo ser informada no ato da matrícula.
§ 1º: Pagando até o dia do vencimento será concedido ao contratante um desconto de 10% para os cursos que forem nos turnos da manhã ou tarde e 5% para os cursos que acontecerem no turno da noite.
§2º. Os alunos bolsistas receberão unicamente o desconto concedido pelo CONTRATADO, desde que pagando a mensalidade até o vencimento, sob pena de perder o desconto concedido, nos termos da clausula 7ª, §1º.
§ 3º. Qualquer desconto concedido aos alunos é pessoal e intransferível e será válido apenas para realização no curso e turma matriculados. Caso ocorra o cancelamento ou trancamento, o aluno perderá o benefício.
§ 4º: Os serviços extraordinários solicitados pelo aluno, dos quais citamos, exemplificativamente: revisão de estudos, dependências, segundas chamadas de avaliações, material didático e os destinados às práticas laboratoriais, de uso individual do aluno, avaliação de aproveitamento de experiências anteriores, declarações e atestados, reposição de aulas, segundas vias de boletos e documentos, transferência escolar, de turno ou turma, trancamento, destrancamento ou cancelamento de matrícula, carteira de estudante, reposições de aulas (que poderão ser deferidos ou não), procedimentos de conclusão de curso, serão cobrados à parte, conforme tabela a seguir:
PRAZOS E TAXAS DE REQUERIMENTO -2022
REQUERIMENTO | PRAZO DE SOLICITAÇÃO | PRAZO DE RESULTADO | PREÇO |
REPOSIÇÃO DE AULA* (POR AULA) | APÓS TÉRMINO DA DISCIPLINA | CONFORME DISPONIBILIDADE EM TURMA REGULAR | R$ 15,00 |
REPOSIÇÃO DE DISCIPLINA | MÍNIMO 5 DIAS ANTES DO INÍCIO DA DISCIPLINA DE DEPENDÊNCIA | CONFORME DISPONIBILIDADE EM TURMA REGULAR | 30% SOBRE MENSALIDADE ATUAL E INTEGRAL (MENSAL) |
DEPENDÊNCIA DE DISCIPLINA TEÓRICA | CONFORME DISPONIBILIDADE EM TURMA REGULAR | ||
2ª CHAMADA DE AVALIAÇÃO (COM ATESTADO MÉDICO) | MÁXIMA 48H DA PROVA (ANTES DA RECUPERAÇÃO) | 05 DIAS ÚTEIS | ISENTO |
2ª CHAMADA DE AVALIAÇÃO (SEM ATESTADO MÉDICO) | R$ 20,00 | ||
DECLARAÇÕES DIVERSAS E 2ª VIA DE ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO | 48H | R$ 10,00 | |
ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIOS | DURAÇÃO DO CURSO | DE ACORDO COM CRONOGRAMA - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E 48H - EST. NÃO OBRIGATÓRIO | ISENTO |
SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO | ATÉ O INÍCIO DOS ESTÁGIOS | ISENTO | |
DOSÍMETRO PARA ESTÁGIO EM RADIOLOGIA | ATÉ O INÍCIO DOS ESTÁGIOS | ISENTO | |
PROCESSO DE MEIA PASSAGEM (PASSE FÁCIL E PASSE SIM) | DATA ESTABELECIDA PELOS ÓRGÃOS DE REGISTRO | ISENTO | |
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO (1ª VIA) | APÓS O TÉRMINO DO CURSO | 06 DIAS ÚTEIS | ISENTO |
REVISÁO DE PROVAS/NOTAS | MÁXINO 48H DO RECEBIMENTO | 05 DIAS ÚTEIS | ISENTO |
AV. CRÉDITO DE DISCIPLINA (DOC. AUTORIZADOS PELO MEC/CEE) | ANTES DO INÍCIO DA DISCIPLINA | 05 DIAS ÚTEIS | R$ 25,00 |
AV. PARA APROVEITAMENTO E CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS SEM DOC. AUT. PELO MEC/CEE | ANTES DO INÍCIO DA DISCIPLINA | 05 DIAS ÚTEIS | R$ 25,00 |
TRANSFERÊNCIA DE TURNO/TURMA | 02 DIAS ÚTEIS | R$ 30,00 | |
DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA ESCOLAR | NO ATO DO DESLIGAMENTO | 07 DIAS ÚTEIS | R$ 80,00 |
TRANCAMENTO ESCOLAR | NO ATO DO DESLIGAMENTO | NO ATO DA SOLICITAÇÃO | R$ 15,00 |
DESTRANCAMENTO ESCOLAR | LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA: ATÉ | R$ 20,00 | |
BOLETIM ESCOLAR | AO TÉRMINO DE CADA SEMESTRE | ISENTO | |
DIPLOMA E HISTÓRICO | APÓS CONCLUSÃO DE TODOS AS ATIVIDADES | 07 DIAS ÚTEIS | ISENTO |
2ª VIA DE DIPLOMA E HISTÓRICO | 05 DIAS ÚTEIS | R$ 50,00 | |
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR DIREITO A ½ ENTRADA EM CINEMAS, SHOWS, ETC. | R$ 15,00 | ||
2ª VIA DE BOLETO | R$ 3,00 | ||
TAXA DE CONCLUSÃO DE CURSO, RELATÓRIOS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, DECLARAÇÃO DE ESTÁGIOS, REGISTRO EM CADASTRO NACIONAL, FORMATURA, ETC. | AO TÉRMINO DO CURSO | R$ 70,00 | |
RELATÓRIO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS | APÓS CONCLUSÃO DO ESTÁGIO | ANÁLISE PARA VALIDAÇÃO 07 DIAS ÚTEIS | ISENTO |
MATRÍCULA | Quitação indispensável para a celebração do contrato | ATO DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA | R$ 150,00 |
§ 3º: Na Etapa destinada a Estágio obrigatório os alunos deverão entregar à Escola (sempre que solicitado) os equipamentos de proteção individual solicitados pelas Unidades Concedentes de Estágio, para que a mesma administre a entrega às unidades, onde o aluno realizará suas práticas.
§ 4º: Caso o aluno não receba o boleto de pagamento de alguma parcela deverá solicitá-lo à administração financeira ou imprimir 2ª via no portal do aluno em tempo hábil ao vencimento, não o eximindo do pagamento no prazo estabelecido.
§ 5º: Quando a matrícula ou rematrícula ocorrer em qualquer data após o calendário oficial ou ainda nos casos de transferência ou reativação do vínculo pelo retorno, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento de todas as parcelas da semestralidade escolar, inclusive as vencidas até o ato da efetivação da matrícula ou rematrícula, sempre que houver necessidade de reposição de aulas.
§ 6º: O não comparecimento do aluno aos atos Escolares ora contratados não o exime da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
Responsabilidade Legal: Em caso de o aluno ser menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato o Responsável legal.
CLÁUSULA QUARTA: Da Rematrícula ou Confirmação de Continuidade de Estudos.
§ 1: Ao término de cada semestre letivo este contrato será CONTINUADO ou RESCINDIDO, a depender a realização ou não da Rematrícula do CNTRATANTE em seu respectivo curso. Para isso, O CONTRATADO realizará automaticamente as Rematrículas dos períodos subsequentes sempre que o aluno estiver regular pedagogicamente e adimplente com suas mensalidades escolares até o mencionado ato escolar, gerando um Termo Aditivo de Contrato, com autorização automática das partes (CONTRATADO e CONTRATANTE), dispensando novas assinaturas. Neste caso, o aluno que NÃO desejar Continuar o Contrato deverá comunicar formalmente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Rematrícula é um ato escolar de realização obrigatória, sem cobrança de qualquer valor monetário ao aluno, devendo o mesmo apresentar regularidade financeira e pedagógica até e inclusive o mês em que ocorrer o mencionado ato escolar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A não realização, nos prazos definidos, da renovação de matrícula, representa abandono de curso, interrompendo o vínculo escolar do aluno, caracterizando-o como agente ativo do evento e resguardando ao CONTRATADO o direito de cobrança do que for devido ao abandonante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Sem CONTINUAR o contrato junto à Instituição o aluno NÃO poderá dar prosseguimento em seus estudos no período subsequente e terá um prazo de 20 dias a partir do início dessas aulas, para proceder ao devido ato escolar, repondo gratuitamente as aulas perdidas. A partir desta tolerância as reposições deverão ser pagas, cobradas a parte pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES
As parcelas do curso (cláusula 3ª, letra B, item 4 do presente contrato) serão automaticamente reajustas ao término do período de 12(doze) meses com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) apurado no decurso desse mesmo período. Caso em que as partes firmarão termo aditivo ao contrato para fins de estipulação do novo valor da prestação dos serviços educacionais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente.
CLÁUSULA SEXTA: Das dependências
§ 1º: O aluno poderá realizar até 05 (cinco) dependências. Ultrapassando esta tolerância, o mesmo será obrigado a reiniciar o curso em nova turma, creditando as disciplinas que obteve aprovação.
Caso a Reprovação ocorra em disciplinas/ funções específicas do curso, o mesmo NÃO poderá iniciar as práticas de estágio obrigatório, até que realize, com êxito, a dependência.
Para realizar a dependência o aluno deverá solicitá-la, através de requerimento da Escola. Esta, por sua vez, inserirá este (a) aluno (a) em nova turma regular, em período imediatamente subsequente, conforme a disponibilidade da disciplina devida.
§ 1º: O aluno poderá realizar até 03 (TRÊS) revisões de estudos. Ultrapassando esta tolerância, o mesmo será obrigado a revisar todas as disciplinas anteriores, reiniciando o curso em nova turma.
§ 2º: Na etapa do estágio obrigatório o aluno poderá realizar até 02 (duas) dependências. Após esta tolerância, o aluno será submetido às dependências das disciplinas teórico-prática relativas às práticas não apreendidas.
§ 3º: O valor da mensalidade de dependência será de 30% (trinta por cento) sobre o valor atual e integral da mensalidade, por cada disciplina, durante o período correspondente à mesma, em se tratando da etapa teórico/ prática do Curso e 100% (cem por cento) ou seja, equivalente a 01 (uma) mensalidade integral, para dependência de cada período na etapa do Estágio Obrigatório.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das penalidades por atraso no pagamento.
Considerando a data de vencimento mencionada na Cláusula Terceira, item B, em caso de atraso no pagamento, a Escola aplicará a seguinte penalidade monetária: ao valor bruto e integral da parcela do curso não paga em seu respectivo vencimento será cobrada multa de 2% (DOIS POR CENTO) e juros de 0,15% (ZERO VÍRGULA QUINZE PORCENTO) ao dia de atraso.
§ 1º: O aluno que possui benefícios financeiros concedidos pela Direção, deverá:
- Efetuar os pagamentos impreterivelmente até o respectivo vencimento, sob pena de perder o desconto concedido no mês do respectivo atraso;
- Havendo atraso cumulativo de 02 (duas) mensalidades, o aluno perderá definitivamente o desconto concedido;
- Ao pagamento posterior ao vencimento será aplicada cobrança de multa e juros acima descritos sobre o valor integral das mensalidades.
§ 3º: A Suspensão ou interrupção do pagamento só ocorrerá após requerimento formal pelo aluno, através dos processos de TRANCAMENTO, quando estiver quite com todas as mensalidades até o período realizado de aulas, preservando seu vínculo com a Instituição ou DESISTÊNCIA, caso esteja inadimplente, registrando ciência das mensalidades a pagar, até e inclusive o mês da solicitação, tendo suas futuras mensalidades suspensas.
§ 4º: Em caso de inadimplência o CONTRATADO poderá tomar as providências que julgar necessárias, já autorizada a tomar as seguintes medidas:
I. Rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido até o devido mês da efetivação, ao término do Contrato;
II. Recusar a REMATRÍCULA para os períodos subsequentes;
III. Condicionar aceitação de nova matrícula (em qualquer curso oferecido pelo CONTRATADO) à quitação dos valores que encontram-se em atraso, sob o valor atual e monetariamente corrigido;
IV. Registrar o devedor em cadastro ou serviço de proteção ao crédito, legalmente constituído, se o atraso for superior a 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, bem como de proceder a cobrança administrativa e/ou judicial.
V. Promover o protesto da dívida, através da emissão de duplicatas de serviços, letras de câmbio ou título de crédito legalmente admitido;
VI. Quando couber despesas decorrentes com honorários advocatícios, o devedor estará sujeito a pagar 20% (VINTE POR CENTO) sobre o total calculado, incorporado ao valor da dívida.
§ 5º: As práticas de Estágios Obrigatórios estão condicionadas ao pagamento rigoroso das mensalidades em seus respectivos vencimentos;
§ 6º: Não será devida a parcela cujo vencimento ocorra após o 30º (trigésimo) dia da data em que o aluno solicitar o seu desligamento formal do curso.
§ 7º: A CONTRATADA, salvo concessão especial, não receberá pagamento com cheque emitido por terceiros, assim como de outra praça, para quitação de parcela em atraso. Caso a parcela seja paga por meio de cheque emitido pelo CONTRATANTE, a respectiva quitação ocorrerá após a compensação deste.
CLÁUSULA OITAVA: Da rescisão do Contrato
O presente Contrato estará rescindido, de pleno direito e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, CESSANDO TODO VÍNCULO OBRIGACIONAL E ESCOLAR entre as partes:
1. Automaticamente, ao seu término, EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA SEGUNDA, § 1º ;
2. Pela expressa vontade do CONTRATANTE, através de pedido de cancelamento de matrícula, transferência, trancamento ou desistência formal, em requerimento próprio da Instituição;
3. Pelo CONTRATADO, em decorrência por transferência compulsória, nos termos regimentais;
4. Xxxx CONTRATADO caso o aluno não apresente documentação integral até 30 dias do início do curso.
§ 1: O presente contrato produzirá efeitos quanto aos direitos do CONTRATADO até o efetivo recebimento de sua contraprestação, devida pelo CONTRATANTE.
§ 2: Nas hipóteses de rescisão previstas nos itens 2 e 3, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor das mensalidades até e inclusive o mês que ocorrer o evento;
§ 3: Em qualquer das hipóteses de rescisão de contrato previstas neste Instrumento, o aluno não terá direito a restituição de quaisquer valores, inclusive taxa de matrícula, material ou requerimentos.
CLÁUSULA NONA: Estacionamento e Bicicletário
O CONTRATADO não dispõe de estacionamento privativo e não se responsabiliza por furtos de veículos ou objetos deixados em seu interior, quando estacionados em via pública, propriedade do Município, bem como não se responsabiliza por bicicletas deixadas nestes ambientes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será autorizado livre acesso às práticas escolares caso o(a) aluno(a) esteja inadequadamente vestido(a), com roupas curtas ou decotadas, camisetas, bermudas ou sandálias de uso doméstico.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Conclusão do Curso
O aluno concluinte deve:
- Apresentar Relatório Final de Estágio, cumprindo com suas obrigações pedagógicas;
- Ter concluído com suas obrigações financeiras perante a Escola;
- Atualizar se necessário, o seu cadastro no Setor de Assuntos Pedagógicos da Escola;
- Ter entregue toda a documentação obrigatória;