EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2021 – PMB REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2021 – PMB REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Sr. VINICIUS HAMILTON DO AMARAL, por delegação de competência (Portaria nº 01/2021, de 04 de janeiro de 2021), designando ainda o Pregoeiro e Equipe de Apoio, por meio das Portarias nº 926/2020, de 17 de abril de 2020 e 43/2021 de 07 de janeiro de 2021, leva ao conhecimento dos interessados que encontra-se aberto a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo menor preço, o qual será regida pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06/07/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h15min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Pregoeiro.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU, conforme especificações do edital e seus anexos.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2 A possível despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2021 e 2022, os quais serão apresentados nas Ordem de Compra pelos elementos das Secretarias do município conforme Termo de referência (anexo IV).
SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3 Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, a ser exclusivamente enviada pela plataforma Xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a petição.
3.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação das propostas.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no ComprasBR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2 Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
4.3 Não poderão participar deste Pregão:
I Empresa sob falência, salvo os casos previstos no item 11.3 alínea “k” deste edital, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas por se tratar de objeto comum, simples e de pequena
monta assegurando ampla competitividade, controladoras, e coligadas ou subsidiárias entre si;
II Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina;
III Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx > até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1 A licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação do objeto e a marca dos produtos cotados, contudo, só será motivo para desclassificação a ausência da identificação do produto na proposta readequada.
5.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, tendo como marco inicial a data da sessão.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema.
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.5 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.8 A proposta de preços a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances deverá
obrigatoriamente conter as seguintes informações:
5.8.1 Razão social e CNPJ da empresa licitante, endereço completo, telefone, e/ou endereço eletrônico (e- mail) para contato, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a especificação do objeto, a marca e/ou modelo do produto cotado, bem como o valor total do lote e o valor unitário de cada item.
5.8.2 Os produtos deverão ser entregues conforme descrito no termo de referência, em dias úteis, no horário das 13:00 às 19:00 horas, no prazo determinado, a contar do recebimento da Ordem de Compras.
5.9 A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.10 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.11 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.1 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.2 A desclassificação poderá ocorrer também após a fase de lances, quando for analisada a proposta
readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende ao edital.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO
8 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado no percentual de 1% e registrado no sistema.
8.2 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.3 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.5 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.6 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO IX - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o transcorrer o período de tempo de 10 (dez) minutos, no modo de disputa Xxxxxx, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro irá negociar o preço ofertado diretamente com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando a sua redução para
compatibilização com o orçamento da Administração.
9.2 Encerrada a etapa de lances e negociação direta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor apresentado, sendo que será desclassificada a proposta que estiver com valor por item ou por lote superior ao orçamento estimado definido no Anexo II deste edital, após a negociação.
9.3 Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, conforme disposições contidas no presente Edital.
9.4 Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor pelo Pregoeiro.
9.5 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.6 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser inserida no sistema Comprasbr no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, digitalizada, juntamente com a comprovação das especificações técnicas dos produtos exigidas, conforme Anexo II do Edital.
9.7 A proposta de preços readequada devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa vencedora da disputa, deverá ser anexada no sistema, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.8 No caso de proposta com assinatura digital, é dispensado o envio da proposta original.
SEÇÃO X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10 O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de menor preço por lote/item, observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital.
10.1 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio.
10.2 Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por lote/item.
10.3 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento
da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.
10.4 O resultado desta licitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Biguaçu, disponível na internet, no endereço http: xxxxx.xx.xxx.xx e no ComprasBR.
10.5 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
11 Os Licitantes deverão inserir a documentação exigida para habilitação em campo específico do sistema, devendo ser cadastrado juntamente com a proposta inicial, sob pena de inabilitação.
11.1 Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, caso seja exigido, remeter a documentação exigida na habilitação, bem como, a proposta atualizada para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Biguaçu, com endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo de 5 (cinco) dias.
11.2 No caso de documentos emitidos pela internet cuja autenticidade possa ser aferida e declarações com assinatura digital, fica dispensado o envio dos documentos originais.
11.3 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto social e/ou a última alteração consolidada em vigor, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, do sócio ou representante legal da empresa. Sendo representante, este deverá apresentar procuração pública ou pvada dando plenos poderes paraparticipar de todas as fases da licitação e assinatura da Ata de registro de preços;
c) Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual (MEI);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Certidão de regularidade fiscal para com o FGTS;
f) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
g) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
h) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) – CNDT
j) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda(CNPJ)
k) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, tanto via sistema e- Proc quanto via sistema SAJ, expedida a menos de 90 (noventa dias contados da data da sua apresentação, ressalvado o disposto a seguir: Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada a documentação; Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93; Comprovante do acolhimento do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, em caso de recuperação judicial, ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação judicial; Os licitantes que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico- financeira, como qualquer licitante.
l) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;
m) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (conforme modelo Anexo VI).
n) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Qualificação Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que contratou com a LICITANTE a execução de serviços similares, compatíveis com o OBJETO deste EDITAL, e que estes foram realizados de forma satisfatória.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria LICITANTE ou por revenda ou filial.
c) Apenas será admitido atestado emitido em que a LICITANTE, sede ou filial, tenha sido a sociedade responsável pela prestação dos serviços similares, compatíveis com o OBJETO deste EDITAL.
c.1) Cada atestado deverá conter:
c.1.3 Nome, endereço eletrônico e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita a Administração da Prefeitura de Biguaçu estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário;
c.1.2 Discriminação do serviço prestado, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação, que deverá ser necessariamente compatível em característica com o objeto desta licitação.
11.5 Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.6 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.7 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em via original com assinatura digital ou autenticada, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, ou também cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
11.7.1 As declarações e documentos devem estar de acordo com o item 11.3, entretanto poderão ser inseridas no sistema sem as autentificações exigidas, desde que, estas sejam encaminhadas com as devidas autentificações conforme esta disposto no item 11.1.
11.8 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.9 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
11.10 O não atendimento de qualquer das condições previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do Licitante.
11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos
documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
11.12 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
12 Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2 As contrarrazões dos recursos deverão ser anexadas pelo licitante em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo
devidamente informado à autoridade superior para deliberação.
12.4 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido no item 12, autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.6 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
12.7 É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas no setor de Diretoria de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Biguaçu, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 13:00 às 18:00 horas.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
13.1 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
SEÇÃO XIV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 Os vencedores desta licitação serão convocados após a publicação do resultado e homologação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo I.
14.1 As empresas adjudicatárias deverão assinar a Ata de Registro de Preços/contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pelo setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Biguaçu.
14.2 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, e aplicar-se- á o disposto no Artigo 4º, Incisos XXIII e XVI, da Lei nº. 10.520/02.
14.3 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços/contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) denominadas DETENTORA(S) DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações previstas neste edital e na proposta apresentada.
14.5 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços/contrato poderão sofrer alterações em virtude de eventual redução nos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados.
14.6 Caso os preços inicialmente registrados tornarem-se superiores aos praticados no mercado, a Prefeitura deverá convocar o fornecedor para adequar seus preços e, não obtendo sucesso, liberá-lo do compromisso assumido, podendo neste caso, convocar os demais fornecedores para igual oportunidade.
14.7 A existência do Registro de Preços não obriga a Prefeitura a realizar as contratações que dele poderia advir, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento ou prestação do serviço em igualdade decondições.
14.8 Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na imprensa oficial e na página da internet da Prefeitura, ficando disponível durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.9 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 ano, a contar da sua assinatura.
14.10 A formalização do pedido de entrega dos produtos será por meio da emissão de Ordem de Compras, a ser enviada para o e-mail indicado pela licitante DETENTORA DA ATA.
14.11 Os produtos deverão ser entregues na conforme estabelecido no Termo de referência, em diasúteis.
14.12 Os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto por conta corrente no nome da Contratada, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Caso a contratada não possua vínculo com essas instituições bancarias deverá arcar com custos da transferência interbancária de recursos (TED
- Transferência Eletrônica Disponível).
14.13 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro contábil da liquidação da despesa efetuada na respectiva nota fiscal e/ou no boletim de medição, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 5º da lei nº 8666/93.
14.14 Respeitadas as condições previstas neste edital/Ata de registro, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
14.15 Do valor a ser pago e creditado na conta bancária do contratado e indicada na proposta de preço, será descontado as parcelas correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Imposto de Renda e eventuais débitos para com a Fazenda Municipal, quando for o caso.
14.16 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
SEÇÃO XV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Das Obrigações da DETENTORA DA ATA:
1 manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços;
2 dar fiel execução ao objeto constante da Ata de Registro de Preços, fornecendo as quantidades solicitadas no prazo e pelos preços constantes na ARP e na Ordem de Compras;
3 solicitar revisão de preços quando, comprovadamente, estiverem abaixo do preço de mercado e apresentar comprovação para que o pedido seja analisado pela Prefeitura de Biguaçu/SC.
b) Das Obrigações da Prefeitura de Biguaçu
1) assinar a Ata de Registro de Preços, observando a ordem de classificação dos
licitantes vencedores;
2) emitir a Ordem de Compras com as quantidades solicitadas de cada item para fornecimento, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Biguaçu;
3) acompanhar a entrega dos produtos
4) notificar a empresa DETENTORA DA ATA de quaisquer irregularidades e divergências encontradas;
5) efetuar a liquidação da despesa e realizar o pagamento no prazo estipulado;
6) fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços;
7) analisar pedido de revisão de preços e negociar com a empresa DETENTORA DA ATA quando os preços estiverem, comprovadamente, acima dos preços de mercado.
SEÇÃO XVI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Será cancelado o registro do fornecedor que:
a. descumprir total ou parcialmente as condições do edital que deu origem à Ata de Registro de Preços;
b. não aceitar adequar os preços aos praticados no mercado;
c. não assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente (Ordem de Compras) no prazo estabelecido e sem justificativa aceitável;
d. O registro do fornecedor poderá, ainda, ser cancelado, quando devidamente comprovados caso fortuito ou força maior que venham a comprometer a execução do contrato ou por razões de interesse público.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
17.1O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a receber a Ordem de Compra, fazer declaração falsa relativa ao cumprimentodos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deixar de entregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Biguaçu pelo prazo de até 2 (dois) anos ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução a Ata de Registro de Preços, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante,que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura de Biguaçu, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
17.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto constante na Ata de Registro de Preços, além do disposto nos itens 57 e 58, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura de Biguaçu/SC. pelo período de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade.
17.4 As hipóteses de rescisão contratual estão previstas nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93, as quais poderão ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços.
17.5 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
SEÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Prefeitura Municipal de Biguaçu reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
18.2Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no site xxxxx.xx.xxx.xx, Comprasbr ou no setor de Licitações e Contratações da Prefeitura de Biguaçu/SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas.
18.3Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas por meio eletrônico, até
3 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas através do e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas.
18.4A Prefeitura de Biguaçu poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada nos sites xxxxx.xx.xxx.xx, Comprasbr e no Diário Oficial dos
Municípios.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
19 Xxxxx parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços
b) Anexo II – Minuta do Contrato
c) Anexo III – Especificação dos Itens
d) Anexo IV– Termo de Referência
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Biguaçu,.22 de junho de 2021.
XXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral
Secretário de Administração
XXXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL:09340 773985
XXXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL:09340773985 2021.06.22 18:22:35
-03'00'
2021.005.20048
ANEXO I - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O Município de Biguaçu, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ, sob o número 82892308/0001-53, estabelecida na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - aquirepresentadopelo Secretário de Administração, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL, por delegaçãode competência (Portaria nº 660/2019, de 19/03/2019), e a empresa , com sede na Rua, inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a). , CPF nº, acordam proceder, nos termos, referente ao
Pregão Eletrônico nº /2021, homologado em / /2021, sujeito às Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e ao respectivo edital, o registro de preços referente ao(s) Lote(s) abaixo discriminados:
Prod uto | e Estimada | lor Unitário | or Total |
VALOR TOTAL DOLOTE (R$) |
O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ......
Fica consignado que o preço registrado na presente ata é válido pelo prazo de 1 ano, a contar da data da assinatura, até / /2021, sendo que no caso de esgotar as quantidades registradas em Ata, a sua vigência fica automaticamente encerrada.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinadapelas partes.
XXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal | REPRESENTA NTE LEGAL |
Biguaçu, de
........................................................... de 2021.
Signatários:
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 86/2021-PMB
Preâmbulo
Termo de contrato n.º , que entre si celebram o Município de Biguaçu, através da Secretaria de Administração,e do outro lado a empresa , de conformidade com o capítulo III da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulasa seguir:
CONTRATANTE:
O Município de Biguaçu, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ, sob o número 82892308/0001-53, estabelecida na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - aqui representado pelo Secretário da Administração Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL, por delegação de competência (Portaria nº 01/2021, de 04 de janeiro de 2021).
CONTRATADA:
A pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ. sob o numero, com sede na ,, , neste ato representado pelo senhor(a) de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social), fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
1º. CLÁUSULA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Vincula-se o presente Contrato às normas previstas no texto consolidado da Lei nº 8.666/93 e demais Legislações vigentes aplicáveis e ao Edital de Licitação nº .
2º. CLÁUSULA DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste a
3º. CLÁUSULA DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ();
4º. CLÁUSULA DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOTAÇÃO
4.1. Os pagamentos deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
;
5º. CLÁUSULA DO REAJUSTE
5.1. Para reajustamento de preços bem como alterações nos casos previstos no §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 não podendo ser inferior a 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato;
5.2. O reajustamento se dará pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Considerando o mês e dia da assinatura do Contrato.
5.3. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a partir da assinatura do mesmo, e a Administração tenha interesse na continuidade dos serviços e o mesmo permaneça economicamente vantajoso para a Municipalidade.
5.4. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite da assinatura do contrato, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
5.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
5.5.1. Caso o CONTRATADO não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6º. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de contado da data da sua assinatura.
6.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento ou termo de aditivo conforme o disposto no artigo Art. 55, III e art.57 e art. 65 da lei 8666/93, enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente e caso sejam preenchidos seguinte requisitos abaixo:
I. Os serviços foram prestados regularmente;
II. A CONTRATADA não tenha sofrido punições de natureza pecuniária;
III. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço e na prorrogação do mesmo;
IV. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
V. A CONTRATADA concorde com a prorrogação;
VI. Deverá o Fiscal do Contrato e a CONTRATADA informar à unidade de Gerência de Contratos, nos respectivos autos, o interesse na prorrogação do contrato já com a devida solicitação de reajustamento dos preços praticados sob sua responsabilidade, apresentando as devidas justificativas por escrito junto a Gerência de Contratos.
6.3. O Contrato prorrogado sua vigência após 12 meses a partir de sua assinatura e a CONTRATA não tendo solicitado o reajustamento dos preços na sua justificativa conforme Clausula Quarta, item VI deste contrato, e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito do reajuste anual.
6.4. O preço ora ajustado é fixo, somente admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro mediante a comprovação cumulativa de fato:
I) Imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas consequências;
II) Estranho à vontade das partes;
IV) Causa de desequilíbrio muito grande no contrato
7º. CLÁUSULA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO
7.1. Solicitação: A Contratante fará a solicitação do objeto de imediato, após - AF, cuja emissão se dará pelo Setor de Xxxxxxx.
7.2. Local: Os serviços solicitados à Contratada deverão ser prestados no local a ser definido pela Secretaria ou Fiscal do Contrato, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras.
7.3. Pedido: A execução dos serviços será solicitada conforme a necessidade do órgão solicitante.
8º. CLÁUSULA DO PAGAMENTO:
8.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
8.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto por conta corrente no nome da Contratada, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Caso a contratada não possua vinculo com essas instituições bancarias deverá arcar com custos da transferência interbancária de recursos (TED - Transferência Eletrônica Disponível).
8.3. É obrigatório o recebimento da nota fiscal eletrônica pelos órgãos e entidades da Administração Pública, em substituição aos modelos 1 e 1
A, para as transações que gerarem ICMS – aquisição de materiais, sob pena do Município não efetuar o pagamento devido. O cupom fiscal continuará sendo aceito.
8.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro contábil da liquidação da despesa efetuada na respectiva nota fiscal e/ou no boletim de medição, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 5º da lei nº 8666/93.
8.5. Respeitadas as condições previstas neste edital/Ata de registro, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
8.6. Do valor a ser pago e creditado na conta bancária do contratado e indicada na proposta de preço, será descontado as parcelas correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Imposto de Renda e eventuais débitos para com a Fazenda Municipal, quando for o caso.
9º. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através da Secretaria solicitante e pelo Fiscal de contrato indicada pela mesma, as quais se incumbirão das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
10º. CLÁUSULA DA RESPONSABILIDADE:
10.1. Da Contratada:
10.1.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital e neste contrato nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; e seguir as seguintes responsabilidades;
I -Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
II - Obriga-se a Contratada ao fiel cumprimento do objeto contratado.
III - Obriga-se a Contratada, ainda, a manter e a observar todas as condições exigidas na licitação, durante o fornecimento do objeto licitado.
IV - Considera-se que o prazo da assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que ocorrerá através de e-mail ou de telefone ou de fac-símile, feita pelo setor de contrato. Não cumprindo o prazo estabelecido para assinatura, ocorrerão às sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública de acordo com a lei 8666/93.
V - O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após autorização de fornecimento – “AF”, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública de acordo com a lei 8666/93.
VI - É dever da CONTRATA manter atualizado junto do Setor de Contratos e no referido Processo Licitatório o seu endereço comercial, postal completo e seu endereço eletrônico de e-mail, durante todo o processo de vigência contratual.
VII- Obriga-se a Contratada a cumprir o prazo de entrega e da execução dos serviços contratados até no máximo 5 (cinco) dias após a emissão da autorização de fornecimento –“AF”. O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após autorização de fornecimento - af, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública e multas de 0,33% até 30% do valor total do contrato de acordo com a lei 8666/93.
VIII- manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
IX- responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
X- respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
XI- responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
XII- comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIII- fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
XIV- ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus empregados;
XV- refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
XVI- recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
XVII- realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
XVIII- manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
XIX- cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, E Setor de Contratos e Compras adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
XX- coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
XXI- administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
XXII- assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
XXIII- instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
XXIV- cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
XXV- solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
XXVI- colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
XXVII- realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
XXVIII- manter sede, filial ou escritório, em local em que serão prestados os serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração.
XXIX- fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá- los,
XXX- responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Local onde será prestado os serviços. Seja por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
XXXI- responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
XXXII- responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
XXXIII- responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XXXIV- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
XXXV- São expressamente vedadas à CONTRATADA: a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; e a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
10.1.2. Da documentação fiscal.
10.1.2.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, a CONTRATADA deverá entregar aos setores de Setor de Contratos, Contabilidade, Setor de Compras e Tesouraria, sempre que solicitada á documentação a seguir relacionada:
10.1.2.2 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.2.2 Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
10.1.2.3 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
10.3. Da Contratante:
I- Obriga-se a Contratante ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na Cláusula Terceira e na Cláusula Oitava. II- expedir as ordens de serviço, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
III- prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
IV- proceder às medições e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
V- exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
VI- comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
VII- observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
11º. CLÁUSULA DAS PENALIDADES:
11.1. Sem prejuízo das demais sanções prevista em Lei e com fundamento nos artigos da lei 8666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, e garantida a ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I- Advertência ou Notificação conforme parágrafo 11.2 desta cláusula;
II- Multa conforme parágrafo 11.5 desta cláusula
III- Suspensão e impedimentos conforme parágrafo 11.3 desta cláusula
IV- Declaração de inidoneidade; conforme parágrafo 11.4 desta cláusula
11.1.1 As penalidades dos incisos III e IV poderão ser aplicadas e assegurada a defesa prévia da Contratada com abertura de respectivo processo administrativo.
11.1.2. As penalidades dos incisos I e II poderão ser aplicada pelo fiscal ou setor responsável do contrato sem necessidade de abertura de processo administrativos ao verificar o agravo da CONTRATADA.
11.1.3. As penalidades previstas do parágrafo 11.1 incisos I, II, III e IV
poderão ser aplicadas simultaneamente ou separadamente.
11.1.3.1. Cada penalidade é independente entre si.
11.1.3.2. A aplicação dos incisos I,II,III,IV do parágrafo 11. 1 perdurara os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município.
11.1.4. A reabilitação da Contratada perante o Município poderá ser requerida sempre que a CONTRATADA;
a) Ressarci o Município dos prejuízos resultantes;
b) Quitar as Multas aplicadas;
c) Somente depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas
11. 2. Advertência ou Notificação;
11.2.1 A sanção de advertência ou Notificação consiste em uma comunicação formal que poderá ser através dos seguintes meios de comunicação, AR, Ofício, Carta, fac-símile, email, pessoalmente ou notificação via cartório à CONTRATADA, advertindo-lhe sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se lhe confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis.
11.2.2 A empresa será Notificada ou Advertida apenas uma vez; se a CONTRATADA não tomar adoção das medidas corretivas cabíveis ou sendo reincidente será aplicado o que consta nos incisos “II, III e IV” desta clausula;
11.3 Suspensão e impedimentos
11.3.1 Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3.2 A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do Clausula décima terceira parágrafo 13.6 e alcançar o total de pontos descritos a seguir, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira na Tabela 1, poderá ter as seguintes punições:
a) (45 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município;
b) (35 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
c) (30 Pontos), Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
d) (20 Pontos), Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
e) (15 Pontos), Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Biguaçu;
f) (10 Pontos), Suspensão e impedimentos por 90 (noventa) dias do direito de participação de licitação ou contratar.
11.4. Declaração de inidoneidade;
11.4.1. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 da CLÁUSULA TERCEIRA parágrafo 13.6 e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira Tabela 1, poderão ter as seguintes punições:
a) (50 Pontos) Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União.
11.4.1.1. Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios, enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas e outras sanções previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
11.5. Multas:
11.5.1. A sanção de multa é aplicada ao fornecedor que descumpriu obrigação assumida no ajuste contratual realizado com a Administração.
11.5.2. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 da Cláusula décima terceira parágrafo 13.6 e alcançar ou ultrapassar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira tabela 1, poderão ter as seguinte multas quando alcançar:
I. (2 a 2,5 Pontos) Multa de R$50,00 reais;
II. (3 a 4 Pontos) Multa de0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
III.(5 a 9 Pontos) Multa de5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
IV. (10 a 14 Pontos) Multa de10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
V. (15 a 24 Pontos) Multa de15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VI. (25 a 35 Pontos) Multa de20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VII. ( 35 a 49 Pontos) Multa de 25% até 30% do valor total do contrato c ou da ordem de serviço;
VIII (> 50 Pontos) Multa de30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
11.5.2.1. Ficando ao critério da administração a aplicação porcentagem da multa em cima dos valores do contrato ou dos valores das ordens de serviços.
11.5.3. As multas não poderão ultrapassar o valor de 30% do valor total do contrato.
11.5.3.1. Só poderá ultrapassar 30% do valor total do contrato em casos de ressarcimento de danos causados por culpa da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a Terceiros.
11.5.4. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação da Multa ou Rescisão Unilateral do contrato, ou aplicação de ambas simultaneamente.
11.5.5. O tempo inicial para incidência da multa estipulada, será a data correspondente a do adimplemento e o termo final será a data o efetivo pagamento ou desta.
11.5.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, a garantia apresentada pelo adjudicatário, será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
11.5.7. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
a) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
b) O não pagamento da multa pela Contratada após seu vencimento ou esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido referente a multas aplicadas oriundas deste contrato à CONTRATADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
.
11.5.8. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda a CONTRATANTE aplicar-lhe multa a CONTRATADA de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Município para reparação dos prejuízos resultantes. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação deste parágrafo juntamente com os incisos I, III, IV do parágrafo 11.1 desta cláusula.
11.6. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação dos incisos I, II, III, IV parágrafos 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5, unicamente ou ambas simultaneamente.
11.7. Poderá ser aplicada Simultaneamente Multas, Suspensão, advertência, impedimentos e Declaração de inidoneidade, sendo que a quitação de uma não desobriga o cumprimento da outra. Ficando-as ao critério da administração pública.
11.8. O prazo de apresentação da defesa prévia ou recurso será de 10 (Dez) dias úteis, contar-se do prazo da data da ciência do fato ocorrido da Contratante para a Contratada. Que poderá ser feita através de Carta, fac-símile, AR, email, ofício, pessoalmente ou notificação via cartório.
11.8.1A defesa ou recurso deverá ser feito por escrito e protocolada no setor de Protocolos do Município de Biguaçu.
11.8.2. Decorrido o prazo para defesa e não havendo a apresentação da mesma imputar-se-ão como verdadeiros os fatos apresentados.
11.9.O envio de Carta, AR, email, ofício, fac-símile ou notificação via cartório, para a comunicação da Notificação, Advertência, Suspensão, Impedimento ou declaração de inidoneidade. Sendo que o envio dos mesmos para o endereço que a Contratada declarou e não sendo recebida, por não existir mais a sua sede naquele local indicado por mudança ou outros motivos, será considerado como notificada e advertida, pois conforme a Cláusula Decima parágrafo 10.1, inciso VI a empresa tem o dever de manter seu endereço postal e de e-mail atualizados junto do Setor de Contratos e no referido processo licitatório.
11.9.1. As Notificações, Advertências, aplicações de Multas poderão ser feita através de Carta, e-mail, fac-símile, ofício, Ar e notificação via cartório feita pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor de Compras do Município de Biguaçu;
11.10. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; as sanções administrativas previstas no Art. 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997; as sanções do Art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992; as sanções do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade dos entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, manterem este cadastro atualizado. Todas as sanções citadas aplicam-se a este contrato e todos os documentos anexo a ele.
11.11. Quando aplicado alguma penalidade deste contrato será dada publicidade nos órgãos de publicação oficial e jornais de grande circulação no estado.
12º. CLÁUSULA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
13º. CLÁUSULA DA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES E VALORES DAS MULTAS E TABELA DE PONTUAÇÃO E DISCRITIVA DAS PENALIDADES.
13.1. Com fundamento nas leis federais 8666/93, Lei n.º 10.520/2002, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e cláusulas deste contrato. Será aplicada penalidades previstas na cláusula décima primeira se a CONTRATADA fizer uma ou mais ações descritas a seguir;
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
h) Se fizer uma ou mais ações descritas na tabela 3 desta cláusula.
13.2. Será deduzido do valor dos serviços a pagar à Contratada o valor das multas aplicadas em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c” do parágrafo 13.1 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo 13.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução, previsto na alínea “b” do parágrafo
13.1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA:
I- Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (Cinco) dias contados da data constante na ordem de serviço;
II- Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 5 (cinco) dias intercalados.
13.4. A falha na execução do contrato, prevista na alínea “c” do item 13.1 desta cláusula, estará configurada quando a CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 desta cláusula, e alcançar o total de 15 (quinze) pontos para mais, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas para todas as punições na tabela 1 a seguir:
TABELA 1- PONTOS REFERENTE A INFRAÇÃO | |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
0,5 | 0,5 |
1 | 1 |
2 | 3 |
3 | 5 |
4 | 10 |
5 | 15 |
6 | 25 |
7 | 50 |
13.5. O comportamento, previsto na alínea “e” do parágrafo 13.1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais
Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União. |
como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais além das já citadas na cláusula Décima Primeira, a Administração aplicará multas e punições conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2 – Pontuação e Correspondência | ||
PONTUAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA DA MULTA | CORRESPONDÊNCIA DE SUSPENSÃO E IMPEDIMENTOS E INIDONEIDADE |
01 a 2,5 | R$50 reais | ## |
03 a 4,5 | 0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | ## |
05 a 9,5 | 5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | ## |
10 a 14,5 | 10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos por 90 (noventa) dias do direito de participação de licitação ou contratar. |
15 a 24,5 | 15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Biguaçu; |
25 a 35,5 | 20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu; |
36 a 40,5 | 25% até 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu; |
41 a 49,5 | 25% até 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu; |
>50 | 30% do valor total do contrato | Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município e Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as |
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU Secretaria de Administração – Diretoria de Licitação CNPJ: 82.892.308/0001-53 | 24 / | ||||
15 | Rescisão do contrato por culpa da contratada | 1 | Por ocorrência | ||
16 | Os funcionários da empresa | 1 | Por ocorrência | ||
faltarem com o respeito para com | |||||
funcionário público no exercício da função ou em razão dela | |||||
17 | Aplicada à advertência e vencido | 1 | Por | ||
o prazo estabelecido para sanar a | ocorrência e | ||||
irregularidade, e continuar o inadimplemento | por dia de atraso | ||||
18 | Deixar de entregar a documentação exigida | 1 | Por ocorrência | ||
19 | Ensejar o retardamento da | 1 | Por | ||
execução ou da entrega do objeto | ocorrência e | ||||
da licitação sem motivo justificado | por dia de atraso | ||||
20 | Deixar de cumprir prazo | 1 | Por dia de atraso | ||
estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | |||||
21 | Deixar de Cumprir determinação | 1 | Por ocorrência | ||
da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | |||||
22 | Deixar de Cumprir determinação | 1 | Por ocorrência | ||
formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | |||||
23 | Deixar de Apresentar, quando | 1 | Por ocorrência | ||
solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | |||||
24 | Entregar ou entregar com atraso | 1 | Por | ||
ou incompleta a documentação | ocorrência e | ||||
exigida na cláusula nona deste contrato. | por dia de atraso | ||||
25 | Entregar ou entregar com atraso | 1 | |||
os esclarecimentos formais | |||||
solicitados para sanar as | |||||
inconsistências ou dúvidas | Por | ||||
referentes as prestações de | ocorrência e | ||||
serviços ou documentos que constam neste contrato | por dia de atraso | ||||
26 | 1 | Por | |||
Entregar ou entregar com atraso | ocorrência e | ||||
ou incompleta os serviços solicitados | por dia de atraso | ||||
27 | Atrasar a entrega do objeto | 1 | Por | ||
ocorrência e | |||||
por dia de atraso | |||||
28 | Executar serviço incompleto, | 1 | Por ocorrência | ||
paliativo, substitutivo como por | |||||
caráter permanente, ou deixar de | |||||
providenciar recomposição complementar. | |||||
29 | Utilizar as dependências da | 1 | Por ocorrência | ||
CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | |||||
30 | Inexecução parcial do contrato ou | 1 | Por ocorrência | ||
de quaisquer das obrigações | |||||
estipuladas no processo licitatório e neste contrato; | |||||
31 | Entregar amostra diferente da cotada. | 1 | Por ocorrência | ||
32 | Não costar a documentação | 1 | Por ocorrência | ||
solicitada no envelope para a | |||||
habilitação no certame de licitação |
TABELA 3 - DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GR AU DA INF RA ÇÃ O | INCIDÊNCIA |
1 | Deixa de entrega dos orçamentos em até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia da solicitação que pode ser feita através Carta, fac- símile, Ofício, AR ou email | 0,5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
2 | Ser Advertida ou Notificada | 0,5 | Por ocorrência |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 0,5 | Por ocorrência |
4 | Deixar de manter o endereço sede da empresa atualizada durante a vigência do contrato. | 0,5 | Por ocorrência |
5 | Deixar de cumprir os prazos previstos neste contrato | 0,5 | Por empregado ou por ocorrência |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | 0,5 | Por ocorrência e por dia suspenso |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, SETOR DE CONTRATOS, SETOR DE COMPRAS sem motivo justificado. | 0,5 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências de quaisquer dos Prédios da Prefeitura de Biguaçu equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável do Contrato. | 0,5 | Por item e por ocorrência |
9 | Materiais não entregues | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
10 | Serviço não prestado | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
11 | Serviço não prestado após 5 (cinco) dias uteis da emissão da ordem de serviços (AF) | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Não conclusão do serviço | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Não inicialização dos serviços no tempo determinado pela administração, setor de Contrato, Setor de Compras ou Fiscal do Contrato | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Rescisão determinada por ato unilateral do Município de Biguaçu | 1 | Por ocorrência |
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU 25 / Secretaria de Administração – Diretoria de Licitação CNPJ: 82.892.308/0001-53 | ||||||||||
33 | Não apresentar a documentação solicitada para a habilitação no certame de licitação | 1 | Por ocorrência | 40 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência | |||
34 | Não Apresentar Amostras solicitadas | 1 | Por ocorrência | 41 | Destruir ou danificar patrimônio da prefeitura por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência | |||
35 | Não Apresentar Amostras solicitadas no tempo solicitado pelo Pregoeiro ou Fiscal do Contrato | 1 | Por ocorrência | |||||||
42 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência | |||||||
36 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material | 2 | ||||||||
43 | Danos causados a CONTRATANTE | 5 | Por ocorrência | |||||||
37 | Recusa injusta da assinatura ou retirar do respectivo instrumento de Contrato quando estipulado o prazo para tal procedimento pelo setor de contratos | 3 | Por ocorrência | 44 | A empresa ou seus sócios faltarem com o respeito para com funcionário público no exercício da função ou em razão dela | 5 | Por ocorrência | |||
45 | Apresentar documento falso | 5 | Por ocorrência | |||||||
38 | Não mantiver a proposta licitada, “salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado” | 4 | Por ocorrência | |||||||
46 | Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato | 6 | Por ocorrência | |||||||
39 | Inexecução total do contrato ou de quaisquer das obrigações estipuladas no processo licitatório e neste contrato; | 4 | Por ocorrência | 47 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | 7 | Por ocorrência | |||
13.6.1 Poderá ser aplicada simultaneamente os itens da tabela3, Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação.
13.6.2 Poderá ser aplicada simultaneamente os itens da tabela3, com as punições da clausula décima primeira.
13.6.3 Cada item da tabela3 é uma hipótese da infração que a Contratada poderá vir a fazer e que deverá ser punida conforme descrito nesse contrato se for concretizada.
13.6.4. Se vir ocorrer uma infração que não foi contemplada e descrita na “Tabela 3”, poderá a administração aplicar a sanção que julgar mais conveniente.
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a Suspensão e impedimento de licitar e contratar e Declaração de inidoneidade estabelecida na Cláusula Décima Primeira e parágrafo
13.1 desta cláusula.
13.7.1. A sanções das tabelas 2 e 3 poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções da Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira
13.7.2. Poderá ser aplicada simultaneamente e por mais de uma vez os itens da tabela 3 desta cláusula.
13.7.3. É desnecessária a abertura de processo administrativo para aplicação das multas previstas na tabela 2 e 3 e parágrafo 11.1.4, podendo ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor Compras ou pela autoridade competente.
13.8. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do parágrafo 13.6 desta cláusula, e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na tabela1, poderá sofre as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
13.9. Os pontos são acumulados por um período de 12 (doze) meses a contar da data do cometimento da infração. Sendo zerados os pontos sempre no primeiro dia de janeiro de cada ano. Por outro lado, as pontuações são retiradas do prontuário da Contratada depois desse período, ou seja, o sistema é “zerado”.
13.9.1. Prontuário é a soma de todas as informações a respeito da contratada no período do ano vigente e que a mesma poderá ter acesso solicitando-o ao setor de contratos.
13.9.2. Os pontos são acumulados e vinculados a todos os contratos que a CONTRATADA tiver ou for ter com o Município de Biguaçu criando-se um histórico dos mesmo que ficara vinculado ao prontuário da empresa.
13.9.3. No início de cada ano somente a pontuação é zerada, continuando os efeitos das Penalidades e Multas aplicadas a CONTRATADA.
14º. CLÁUSULA DA RESCISÃO:
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. Sendo as causas que podem determinar a rescisão deste instrumento contratual as seguintes:
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
14.4 O contrato poderá ser rescindindo quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos a seguir:
I) O atraso injustificável no objeto contratado;
II) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação por escrito, a Gerência de Contratos, ou Fiscal do Contrato acarretando as sanções previstas nas Clausulas Nona e Décima;
III) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do Município, prejudique a execução deste instrumento contratual;
IV) A dissolução da sociedade;
V) A decretação da falência;
VI) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º. Do art. 67 da Lei de Licitações;
VII) A insolvência da CONTRATADA;
VIII) A supressão, por arte do Município, de serviços, acarretando modificação do valor inicial deste instrumento contratual além do permitido no § 1º. Do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
IX) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste instrumento contratual;
X) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidas ou executadas, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA odireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações atéque seja normalizada a situação;
XI) O não comprimento do objeto do contrato na sua totalidade;
XII) Apresentar documentação falsa;
XIII) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
XIV) Falhar na execução do contrato;
XV) Fraudar na execução do contrato;
XVI) Comportar-se de modo inidôneo;
XVII) Cometer fraude fiscal;
XVIII) Fizer declaração falsa.
XIX) Chegar a pontuação de 15 ou mais pontos conforme tabela1da cláusula décima terceira.
14.4. Para os incisos “I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX” desta clausula a rescisão a ser aplicada será multa e sanções previstas em conformidade com a Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira deste contrato. Havendo crédito desse contrato ou de outros contratos da Contratada com a Contratante, deste crédito será deduzido o valor da multa.
14.5 - A rescisão deste instrumento contratual poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE.
II- Por acordo bilateral entre as partes, reduzidas a termo no processo, desde que haja conveniência para o Município;
III- Judicial nos termos da legislação vigente da Lei 8666/93.
IV- A CONTRATADA executar atos tais como os descritos do parágrafo
14.4 e seus incisos.
14.6 - Na hipótese de rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA poderá ser esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido tendo, ainda, o direito à:
I- Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, tendo comprovada os prejuízos;
II- Pagamento de custo da desmobilização e dos serviços já prestados, a ser aferido entre as partes.
15º. CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO:
15.1. Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento ou apostilamento ou repactuação, observadas as disposições do Art. 55, III , art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e modificações ulteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor atualizado do Contrato.
16º. CLÁUSULA DOS ITENS:
responsabilidades entre os partícipes, desta forma assinam este contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais e de Direito
Biguaçu, .
16.1. Os itens e relatórios deste contrato estão em anexo.
17º. CLÁUSULA JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. As questões decorrentes de conflitos referente a execução deste instrumento administrativamente, se houver processo administrativo, serão processadas e julgadas pelo Setor de Contratos, se houver recurso à segunda instância, caberá à Procuradoria examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não.
17.2. O prazo de apresentação da defesa prévia ou recurso será de 10 (Dez) dias úteis, contar-se do prazo da data da ciência do fato ocorrido da Contratante para a Contratada. Que poderá ser feita através de Carta, fac-símile, AR, email, pessoalmente ou notificação via cartório.
18º. CLÁUSULA DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que nãopossam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Biguaçu, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões oriundas do presente termo.
Por estarem justas e contratadas, a assinatura de contrato não é simples ato formal, pois faz lei entre as partes e materializa
ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Número | Material | Unidade de medida | Quantid ade | Valor unitário | Valor total |
1 | Locação de veículos tipo SEDAN, com 4 portas, motor 1.400CC ou superior; bi-combustível - gasolina/álcool; capacidade de 5 lugares incluindo o condutor; cor branca; ano fabricação e modelo sendo 2020 ou superior; ar condicionado; direção hidráulica ou elétrica; som (USB e rádio AM/FM); película escura; seguro total; quilometragem livre, com todos os itens de segurança, com todas as manutenções necessárias, incluindo revisão, troca de óleo, pneus, dentre outros; ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | LC/DI | 1407 | R$ 126,1600 | R$ 177.507,1200 |
2 | Locação de veículo tipo VAN, ano/modelo 2020 ou superior, com motorização mínima 2.000CC, motor diesel turbo, capacidade 9 passageiros + motorista, cambio manual, direção hidráulica, ar condicionado, freios ABS/EBD, Air Bag duplo frontal, cinto de segurança individual para todos os passageiros; som (USB e rádio AM/FM); com todos os itens de seguranças exigidos por lei, seguro total, km livre e todas as manutenções necessárias incluindo revisão, troca de óleo, pneu, etc. Ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | LC/DI | 240 | R$ 274,6650 | R$ 65.919,6000 |
3 | Locação de veículo tipo VAN, ano/modelo 2020 ou superior, com motorização mínima 2.000CC, motor diesel turbo, capacidade 15 passageiros + motorista, cambio manual, direção hidráulica, ar condicionado, freios ABS/EBD, Air Bag duplo frontal, cinto de segurança individual para todos os passageiros; som (USB e rádio AM/FM); com todos os itens de seguranças exigidos por lei, seguro total, km livre e todas as manutenções necessárias incluindo revisão, troca de óleo, pneu, etc. Ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | LC/DI | 210 | R$ 500,0000 | R$ 105.000,0000 |
4 | Locação de veículos tipo PICK UP com CABINE SIMPLES, com vão de carga/caçamba aberta, motor 1.400CC ou superior; bi-combustível (gasolina/álcool); capacidade de 2 passageiros incluindo o condutor; cor branca; ano fabricação e modelo sendo 2020 ou superior; ar condicionado; direção hidráulica ou elétrica; som (USB e rádio AM/FM); película escura; seguro total; quilometragem livre, com todos os itens de segurança, com todas as manutenções necessárias, incluindo revisão, troca de óleo, pneus, dentre outros, | LC/DI | 642 | R$ 128,3300 | R$ 82.387,8600 |
ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de Biguaçu. | |||||
5 | Locação de veículos tipo PICK UP com CABINE DUPLA, com 2 ou 3 portas, com vão de carga/caçamba aberta, motor 1.400CC ou superior; bi-combustível (gasolina/álcool); capacidade de 4 passageiros incluindo o condutor; cor branca; ano fabricação e modelo sendo 2020 ou superior; ar condicionado; direção hidráulica ou elétrica; som (USB e rádio AM/FM); película escura; seguro total; quilometragem livre, com todos os itens de segurança, com todas as manutenções necessárias, incluindo revisão, troca de óleo, pneus, dentre outros; ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de Biguaçu. | LC/DI | 1067 | R$ 190,0000 | R$ 202.730,0000 |
6 | Locação de veículo tipo PICK UP/Camionete, CABINE DUPLA, 4x4 com carroceria aberta, na cor branca, ano/modelo 2020 ou superior, todo plotado com grafismo á definir, capacidade para 5 passageiros, 4 portas, motor 2.200CC ou superior, movido a diesel, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricas, som (USB e rádio AM/FM); película escura; plotagem com grafismo a definir; com todos os itens de segurança exigidos por lei, seguro total, km livre e todas as manutenções necessárias incluindo revisão, troca de óleo, pneus, etc; ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | LC/DI | 392 | R$ 219,0000 | R$ 85.848,0000 |
7 | Locação de veículos tipo FURGÃO, com carroceria fechada inteiriça original de fabrica, motor 1.400 CC ou superior; bi-combustível - gasolina/álcool; capacidade de carga de 650 KG ou superior; cabine separada do vão de carga, espaço para 2 passageiros incluindo o condutor, cor branca; ano fabricação e modelo sendo 2020 ou superior; ar condicionado; direção hidráulica ou elétrica; som (USB e rádio AM/FM); película escura; seguro total; quilometragem livre, com todos os itens de segurança, com todas as manutenções necessárias, incluindo revisão, troca de óleo, pneus, dentre outros, ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de Biguaçu. | LC/DI | 460 | R$ 226,6700 | R$ 104.268,2000 |
8 | Locação de veículos tipo HATCH, com 4 portas, motor 1.400C ou superior; bi-combustível - gasolina/álcool; capacidade de 5 lugares incluindo o condutor; cor branca; ano fabricação e modelo sendo 2020 ou superior; ar condicionado; direção hidráulica ou elétrica; som (USB e rádio AM/FM); película escura; seguro total; quilometragem livre, com todos os itens de segurança, com todas as manutenções necessárias, incluindo revisão, troca de óleo, pneus, dentre outros, | LC/DI | 450 | R$ 124,2167 | R$ 55.897,5200 |
ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | |||||
9 | Locação de Veiculo tipo MINIVAN, na cor branca, ano modelo 2020 ou superior, capacidade para 6 passageiros + motorista, 4 portas sendo 2 laterais corrediças, motor 1.8 ou superior; com ar condicionado, direção hidráulica e vidros e travas elétricas, som (USB e rádio AM/FM); com todos os itens de seguranças exigidos por lei, seguro total, km livre e todas as manutenções necessárias incluindo revisão, troca de óleo, pneu e etc, Ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | LC/DI | 455 | R$ 176,6600 | R$ 80.380,3000 |
10 | Locação de Veiculo tipo MINIVAN, na cor branca, ano/modelo 2020 ou superior, capacidade 6 passageiros + motorista, 4 portas, motor 1.8 ou superior; com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricas, som (USB e rádio AM/FM; película escura; com todos os itens de seguranças exigidos por lei, seguro total, km livre e todas as manutenções necessárias incluindo revisão, troca de óleo, pneu, etc. Ficando o abastecimento de combustível sob responsabilidade do município de biguaçu. | LC/DI | 365 | R$ 172,6600 | R$ 63.020,9000 |
Total | R$ 1.022.959,5000 |
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa para eventual locação de veículos de médio porte, tipo automóvel, categoria sedan (compacto ou médio), hatch e tipo caminhonete/utilitário, categoria picape, sem motorista, movidos a gasolina, diesel ou gasolina e álcool, com fabricação não superior a dois anos, com quilometragem livre, seguro total sem franquia, com a finalidade de atender demandas da prefeitura municipal de Biguaçu.
DAS METAS FÍSICAS
O quantitativo de veículos da frota da prefeitura de Biguaçu se mostra insuficiente para atender às necessidades de transporte dos servidores no desempenho de suas funções, devido ao grande número de atividades desenvolvidas por esta prefeitura, sendo necessária a contratação de reforço, para que as metas estabelecidas pela Administração não fiquem comprometidas.
A contratação garantirá o deslocamento dos servidores em veículos e pacientes com boas condições, além de reduzir os custos com as manutenções preventiva e corretiva da sua frota própria;
Assim, essa contratação atenderá todas as secretarias do município de Biguaçu, bem como os demais solicitantes de serviços prestados aos munícipes.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O preço unitário considerado como estimativa para esse serviço de locação foi determinado com base na média preço de cada categoria das propostas comerciais obtidas junto a fornecedores do ramo. Com base em tal procedimento, estimou-se o valor total anual dos itens em R$ 1.010.057,14 sendo que esse valor é uma previsão para uma eventual contratação na modalidade SRP – Saldo registro de preço conforme anexo I e observará o disposto nas leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Os serviços serão executados no Município de Biguaçu e na Grande Florianópolis nos casos de serviços de saúde e administração. Excepcionalmente, os serviços poderão ser executados fora do município ou estado. Os itinerários serão definidos pelo PMB, de acordo com as necessidades dos serviços.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento dos veículos, objeto deste Pregão em até 15 (quinze) dias corridos, contados da sua assinatura do contrato.
Os veículos disponibilizados para locação deverão atender às especificações contidas no item da requisição e termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DETRAN-SC, juntamente com as placas magnéticas ou plotagem orientando que os veículos estão “ a serviço da prefeitura municipal de Biguaçu”.
A CONTRATADA disponibilizará os veículos conforme a marca e especificações discriminadas em sua proposta, sendo que os veículos locados deverão ser ano 2020 ou superior. Essa exigência tem por objetivo manter a confiabilidade e segurança do veículo estar em perfeitas condições mecânicas seguras para o uso em tarefas diárias desta prefeitura.
A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos devidamente emplacados e com documentação rigorosamente em dia.
Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta, a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA; os demais abastecimentos serão de responsabilidade da PMB.
Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela
CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e dentada, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, pneus entre outros necessários para o perfeito funcionamento do veículo.
A contratada deverá disponibilizar uma lavação externa e limpeza interna para os veículos locados por período superior a 30 (trinta) dias e também após cada manutenção preventiva e corretiva. Devendo informar o endereço e contato da empresa prestadora desses serviços após assinatura do contrato.
A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, o veículo que esteja indisponível, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou má condição de segurança.
A CONTRATADA deverá fornecer na assinatura do contrato telefone do serviço de guincho para socorro, para os casos de quebras mecânicas e avarias. Devendo efetuar o socorro no prazo máximo de 3h quando o veículo estiver dentro do município de Biguaçu e para as demais regiões em até 24h.
As substituições/trocas de veículos deverão ocorrer nas dependências da PMB, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da CONTRATADA.
Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado a PMB o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
previstas no contrato.
A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a PMB, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
A CONTRATADA deverá encaminhar a PMB, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores de interpor recursos.
Nos casos em que a PMB não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
A PMB não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados pelo gestor.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
DO PREÇO
O preço será o apresentado na proposta pelo licitante, incluindo todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Edital e seus Anexos.
Os preços unitários deverão ser completos abrangendo além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, seguro, manutenções preventivas e corretivas, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços. Não será admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá, na prestação dos serviços:
disponibilizar os veículos em até 15(quinze) dias corridos, contados da sua assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pela PMB, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à Fiscalização da Contratante;
contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros que deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por passageiro;
manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
substituir veículos, durante o período de contratação, com mais de 3 (três) anos de uso ou 160 mil km.
Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da PMB, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
Os fiscais de contrato serão os gestores solicitantes de cada secretaria: Xxxxxxx Xxxxxx– Secretário de obras
Xxxxxxx Xxxx ‐ Diretora de trânsito e transporte - Sedut Xxxxx Xxxxx ‐ Diretor Geral Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxx – Secretário de Agricultura Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Diretor de transporte – Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx‐ Secretário de Planejamento Urbano e Gestão Participativa
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral Sec. de administração
COTAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Obs. O critério utilizado para esta cotação foi a média entre os menores preços coletados conforme tabela abaixo.
Especificação | Unidade | Orçamento 1 BELMOCAR | Orçamento 2 MAV | Orçamento 3 AUTOVIAÇÃO | Ata PMB 4 | Valor referência |
PICK UP CABINE SIMPLES | Locação/diária | R$ 150,00 | R$ 190,00 | R$ 180,00 | R$ 55,50 | R$ 128,33 |
PICK UP CABINE DUPLA | Locação/diária | R$ 180,00 | R$ 200,00 | R$ 190,00 | R$ 190,00 | |
PICK UP 4X4 | Locação/diária | R$ 250,00 | R$ 280,00 | R$ 220,00 | R$ 188,00 | R$ 219,33 |
SEDAN POPULAR | Locação/diária | R$ 150,00 | R$ 175,00 | R$ 180,00 | R$ 53,50 | R$ 126,16 |
HATCH POPULAR | Locação/diária | R$ 130,00 | R$ 180,00 | R$ 150,00 | R$ 49,00 | R$ 109,66 |
VAN 10 LUGARES | Locação/diária | R$ 280,00 | R$ 275,00 | R$ 350,00 | R$ 188,00 | R$ 247,66 |
VAN 15 LUGARES | Locação/diária | R$ 340,00 | R$ 610,00 | R$ 550,00 | R$ 500,00 | |
VEÍCULO 7 LUGARES COM 4 PORTAS | Locação/diária | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 78,00 | R$ 172,66 |
VEÍCULO 7 LUGARES COM 2 PORTAS LATERAIS | Locação/diária | R$ 240,00 | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 90,00 | R$ 176,66 |
Furgão pequeno porte (popular) | Locação/diária | R$200,00 | R$280,00 | R$200 | R$226,67 |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório - PREGÃO ELETRÔNICO nº 86/2021 da Prefeitura Municipal de Biguaçu, que a empresa. atende
plenamente os requisitos necessários à habilitação.
Local e data
Identificação e assinatura do representante legal