TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para ministração do curso ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, em datas serem definidas conforme as especificações descritas no Lote I:
Lote I:
ITEM | PRODUTO/ DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITARIO DE ALUNO (R$) | VALOR TOTAL DA TURMA (R$) |
1 | Suporte Avançado de Vida em Cardiologia | 02 | Turma com 28 alunos | ||
Valor da Proposta (R$) |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Potencializar a qualificação dos médicos do Estado do Tocantins visando uma melhor prestação de serviços com qualidade melhorando assim o atendimento individual e proporcionar meios de instrução para atender a demanda médica, assim como executar o Projeto da Educação Médica Continuada para o exercício de 2015
2.2 Serão no total 56 (cinquenta e seis) alunos, divididos em 2 (duas) turmas de 28 (vinte e oito), com carga horária de 20 (vinte) horas
2.3 Os cursos ACLS, ATLS, PHTLS, PALS e ALSO acontecem do em todos os Exercício Anual do Conselho Regional de Medicina do Tocantins.
2.4 A realização deste procedimento será realizada pela modalidade Pregão, por se enquadrar o serviço como comum, vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. Justifica-se ainda, que o Pregão será utilizado na forma presencial, por não ter a Comissão Permanente de Licitação recebido capacitação para realização na modalidade eletrônica
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I e § 2º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 01/06/2005
3.2 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins pretende contratar, com base na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 5.450/05, no Decreto nº 6.240/07, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, e suas alterações nas condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, e nas demais normas legais e regulamentares, empresas especializadas para realização de curso ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: sendo 02 (duas) turmas de 28 (vinte e oito) alunos em dias sequenciais
3.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades ma teriais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO INCLUI
4.1 Abordagem Primária do BLS e Secundária do ACLS
4.2 Manejo de Vias Aéreas
4.3 Desfibrilação
4.4 Reconhecimento de Ritmos: Fibrilação Ventricular, Taquicardia Ventricular
4.5 Atividade Elétrica Sem Pulso, Assistolia, Xxxxxxxxxxxx, Taquicardias
4.6 Supraventriculares, Isquemia e Injúria Miocárdica
4.7 Utilização de Medicações
4.8 Cardioversão
4.9 Marcapasso Transcutâneo
4.10 Reanimação realizada por um socorrista e uso do Desfibrilador Externo Automático
4.11 DEA
4.12 Dinâmica da Equipe de Ressuscitação
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Serão 2 (duas) turmas com 28 (vinte e oito) alunos
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Curso de 20 (vinte) horas com aulas teóricas e práticas
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1 Corpo docente, integrado por instrutores credenciados pela American Heart Association
7.1.2 Material didático: Livro oficial do curso, com páginas ilustradas, em português, o qual deverá ser disponibilizado com no mínimo 30 dias de antecedência da data de realização do curso ACLS
7.1.3 Impressos para avaliação dos alunos e do curso
7.1.4 Manequins para treinamento prático
7.1.5 Laringoscópios, cânulas de entubação, cânulas de guedel, máscaras e ambús
7.1.6 Material didático Audi-visual
7.1.7 Todo material relativo às atividades práticas das estações (DEAs)
7.1.8 Certificação de participação, disponível com carga horária e programação
7.1.9 Cartão de certificação internacional com validade de dois anos
7.1.10 Notebooks
7.1.11 Transporte de ida e volta dos 05 instrutores nas datas definidas para o curso
7.1.12 Custos do material para a prática do curso
7.1.13 Estadia, alimentação (café da manhã, almoço e jantar) para os 05 instrutores, secretário e diretor no nas datas definidas para o curso
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 A execução dos serviços será prevista para agosto de 2015 e a datas serão definidas pela Contratante, de acordo com suas necessidades.
8.2 O pagamento será realizado em 02 (duas) etapas, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato em até 10 (dez) dias da realização do transporte do material e os 50% (cinquenta por cento) restantes após a realização do curso, sendo indispensável a apresentação das Notas Fiscais para o Pagamento correspondente ao serviço contratado;
8.3 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
8.4 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, e “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, e assinatura do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da contratada ou pagamento com cheque;
8.5 O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta;
8.6 No preço acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
8.7 Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
8.8 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 8.6, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
8.9 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 8.7.
8.10 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art.65 da Lei Federal n° 8666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto da presente licitação.
9.2 Exercer fiscalização dos serviços contratados, por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3 Notificar a contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.4 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato.
9.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9.6 Observar para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.7 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos contratuais.
9.8 Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
9.9 Proporcionar todos os meios para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
9.10 Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos.
9.11 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços executados pela Contratada.
9.12 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
9.13 Exigir, após ter advertido a Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
9.14 Fornecer o material de apoio para os cursos, nas formas descritas na proposta da licitante vencedora.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e seus anexos e discriminação na proposta;
10.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.3 Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante;
10.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
10.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
10.6 A contratada se responsabilizará pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, auxílio alimentação, impostos e quaisquer outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
10.7 Oferecer profissionais capacitados e credenciados pela AHA( American Heart Association) para ministrar os cursos, disponibilizando o mesmo à contratante na data e horários fixados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins;
10.8 Enviar a contratante o material didático correspondente ao número de alunos pré estabelecidos com antecedência de 45 (quarenta e cinco dias);
10.9 Fornecer ao final dos cursos dois certificados . O 1º de participação do curso que é dado a todos os alunos presentes e o 2º de término do curso com sucesso. Esse certificado deverá ser emitido pela AHA e dado aos alunos que tiveram aprovação nas provas teóricas e práticas.
10.10 Apresentar relatório de desempenho dos participantes do curso a Contratante.
10.11 O transporte, hospedagem e alimentação (café, almoço e jantar) para as equipes que ministrarão os cursos serão de responsabilidade da contratada.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
14.1.6 não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
14.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
14.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Elementos de despesas: 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – Serviços Técnicos Profissionais PJ.
16. VALORES ESTIMADOS
16.1 O custo do curso ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia foi estimado com base nos preços praticados no mercado, de acordo com as especificações dos serviços que atendem as necessidades do departamento de Educação Médica Continuada do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins. O preço está estimado em R$ 144.550,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais).
Palmas-TO, / / .
Responsáveis pela Elaboração do Presente Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Chefe do Setor de Compras
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente do CRM – TO