PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este Projeto Básico engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes
para a caraterização do objeto. O processo deverá obedecer aos trâmites inerentes à contratação direta por Inexigibilidade.
1.2 Este Projeto Básico foi elaborado conforme a Lei nº 8.666/93, especialmente as contidas no inciso III do art. 25.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Projeto Básico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO
DE DUAS BANDAS DISTINTAS, ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, PARA APRESENTAÇÃO NA XXVII EDIÇÃO DA FESTA DO ABACAXI DO MUNICÍPIO DE CANTÁ- RR.
2.2 A presente contratação, se dará nos termos da tabela abaixo, conforme, dias, horários, bandas e demais condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT |
01 | 01 (uma) apresentação musical da BANDA RABO DE VACA, a ser realizado no dia 26/01/2024, horário: 20h às 23:30, local: Vila Serra Grande II, município de Cantá-RR. | SHOW | 01 |
02 | 01 (uma) apresentação musical da BANDA MENINOS DO XOTE, a ser realizado no dia 27/01/2024, horário: 20h às 23:30, local: Vila Serra Grande II, município de Cantá-RR. | SHOW | 01 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do município de CANTÁ/RR, dentre outras atribuições, tem a necessidade de prover o acesso da população às mais diversas formas de cultura e entretenimento. Assim, promove eventos musicais, de dança nos mais diversos espaços públicos da cidade, a organização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural local.
3.2. A festa do abacaxi, realizada na Vila Serra Grande II, é uma festa tradicional do município de Cantá, onde busca evidenciar o trabalho dos agricultores, festejar a colheita.
3.3. Durante os dias de celebração a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, organiza torneio de futebol nas categorias masculina e feminina, corrida de cavalo, Speedway, corrida ciclística e concursos diversos.
3.4. Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer, o que se justifica a presente contratação.
4.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DA
BANDAS “RABO DE VACA” e “MENINOS DO XOTE”
4.1 A contratação direta, em razão da inexigibilidade, pode ser realizada nas hipóteses
previstas no art. 25 da Lei Federal n. 8.666/93. O inciso III do referido dispositivo legal permite a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
4.2 Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos.
4.3 Assim, a própria lei reconhece inviável a competição quando:
a) trata-se de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública; e,
b) condicionando a contratação diretamente ou através de empresário exclusivo.
4.4 Vejamos, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, in verbis:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
"III - para contrafação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
4.5 Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado:
Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexibilidade de licitação (art.25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993). (DOU de 17.23.96. p. 18.465)
4.6 Os ilustres juristas XXXXXXXXX XX XXXXXX FILHO XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em sua obra denominada "Manual de Licitações e Contratos Administrativos", ensinam que:
"A hipótese de inexigibilidade para contratação do de artista a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil. Como afloramento regionalizado
de tradições e de folclore, a conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no Norte pode não ser conhecido no Sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível".
4.7 Portanto, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo almeja a contratação das bandas “RABO DE VACA” e “MENINOS DO XOTE”, por meio da contratação direta com o empresário exclusivo, com a empresa: DW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita CNPJ: 27.864.869/0001-30.
4.8 A escolha das bandas, se deu, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de bandas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
4.9 Assim, são bastante conhecidos em nosso município e na Região Norte, reconhecidos por sua capacidade em animar eventos do porte da XXVII EDIÇÃO DA FESTA DO ABACAXI, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
4.10 Reforçamos o entendimento que as bandas “RABO DE VACA” e “MENINOS DO XOTE”, são do Amazonas/AM, atualmente são referência no gênero musical, o forró. Tem apresentações diárias, em festas/festivais da região norte, eventos particulares, casas de shows, apresentações em programas de rádios/TV, e dentre outros.
4.11 Não se pode deixar de observar, no entanto, que no meio artístico existem xxxxx, como, por exemplo, o relativo à música popular, em que os artistas/bandas se valem dos serviços de empresário, especialmente em face do volume de compromissos que assumem, uma vez que se lhes fosse atribuído gerenciar os contratos, inevitavelmente descurariam da arte.
4.12 Assim, diante ao exposto, consideramos, que as bandas “RABO DE VACA” e “MENINOS DO XOTE”, através da contratação da empresa: DW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 27.864.869/0001-30, preenchem os requisitos, para prestar o serviço descrito e pelas exposições fáticas e jurídicas acima elencadas, justificamos a contratação pretendida, por INEXIGIBILIDADE, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1 O valor total a ser pago pelos 02 (dois) shows será de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) conforme carta proposta apresentada pela empresa DW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 27.864.869/0001-30, já inclusos cachês artístico, hotel e alimentação, conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT | VALOR (R$) | VALOR POR EXTENSO |
01 | 01 (uma) apresentação musical da BANDA RABO DE VACA, a ser realizado no dia 26/01/2024, horário: 20h às 23:30, local: Vila Serra Grande II, município de Cantá-RR. | SHOW | 01 | R$ 40.000,00 | Quarenta mil reais. |
02 | 01 (uma) apresentação musical da BANDA MENINOS DO XOTE, a ser realizado no dia 27/01/2024, horário: 20h às 23:30, local: Vila Serra Grande II, município de Cantá-RR. | SHOW | 01 | R$ 35.000,00 | Trinta e cinco mil reais. |
5.2 Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de bandas, cuja participação na Festa do município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento da festa.
6. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZO
6.1 O prazo de execução dos serviços será de 01 (um) dia, no dia 26/01/2024, para a
BANDA RABO DE VACA, com apresentação (show) com duração de até 03h30min.
6.2 O prazo de execução dos serviços será de 01 (um) dia, no dia 27/01/2024, para a
BANDA MENINOS DO XOTE, com apresentação (show) com duração de até 03h30min.
6.3 O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
6.4 A proposta da licitante ficará vinculada ao futuro contrato, aos termos do procedimento licitatório e das especificações constantes do presente Projeto Básico, de forma complementar e inseparável.
6.5 Na prestação do serviço objeto desta licitação, deverá estar incluso, na composição do preço proposto, todos os tributos, contribuição e demais encargos sociais.
6.6 O Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de serviço, na forma autorizativa do art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação no presente procedimento exigir-se-á a documentação prevista
no art. 27 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93, em especial:
7.1.1. Habilitação jurídica.
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DO CONTRATANTE
a) Receber o objeto deste Projeto Básico, através do setor responsável pelo acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei Nº 8.666/93;
b) Notificar por escrito a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste Projeto Básico, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
c) Expedir e encaminhar para a CONTRATADA a solicitação de serviços para execução imediata, contendo as especificações dos serviços, data e período, o local de realização do serviço e a quantidade necessária conforme as especificações na proposta da Contratada e em nota de empenho.
d) Responsabilizar-se pelas despesas e efetuar o pagamento a CONTRATADA em conformidade com o disposto neste instrumento;
8.2 DA CONTRATADA
a) Serão de responsabilidade da Contratada, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
b) A Contratada deverá tomar as providências que a Contratante julgue necessárias, durante a prestação de serviços contratados, visando à perfeita execução dos mesmos;
c) A Contratada deverá realizar os serviços de acordo com as especificações e em conformidade com o Projeto Básico e do Contrato;
d) A Contratada deverá realizar os serviços no local indicado pela Secretaria requisitante;
e) Assegurar, manter e atender a garantia dos serviços conforme as especificações da proposta da Contratada.
f) Serão de responsabilidade da Contratada integralmente pela execução e perfeita entrega dos serviços, como também pelo faturamento, recebimento e quitação dos serviços prestados/executados.
g) Não Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas de translado dos materiais e equipamentos utilizados para a realização do evento;
h) Não Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas de alimentação e hospedagem de toda a equipe responsável pela prestação dos serviços;
i) A contratada será obrigada a devolver o valor pago antecipado 50% (cinquenta porcento) atualizado caso não executado o objeto, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei;
j) A contratada está sujeita a aplicação de uma das penalidades impeditivas do direito de licitar e contratar com a Administração[46] (art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002).
k) A Contratada não pode transferir a outrem, num todo ou em parte, os serviços do Contrato;
l) Realizar o objeto do Projeto Básico sob a supervisão e acompanhamento do fiscal designado para este Processo, em conformidade com a Lei N° 8.666/93;
m) O cumprimento fiel do estipulado neste instrumento.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e recebimento dos serviços será exercida por representante do
Contratante, neste ato denominados FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos serviços contratados, dando ciência de tudo ao credenciado conforme os Artigos 15, 67, 69 e 73 da Lei N° 8.666/93.
9.2 A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo a CONTRATANTE tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.
10. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 O valor a ser dispendido para a contratação almejada totaliza o importe de
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), inclusos taxas e impostos pertinentes, conforme proposta comercial.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de
Serviços e atesto da Prefeitura Municipal de Cantá- RR, através da Secretaria Municipal de Cultura, ou por servidor designado através de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
11.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 A 1ª Parcela será paga em até 02 (dois) dias do ato da assinatura do presente contrato a título de antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor para garantia da apresentação no dia e horário fixado. mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA.
11.4 A 2° Parcela será paga mediante a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços entregue após a apresentação artística musical e apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
12. DA JUSTIFICATIVA DO PAGAMENTO ANTECIPADO
12.1 A necessidade antecipação de pagamento correspondente ao valor de 50%
(cinquenta por cento) do valor a ser contratado, em razão de promover a garantia da apresentação do artista no dia e horário fixado.
12.2 Considerando a condição de pagamento constantes na proposta de preços do artista a ser contratado, onde condiciona o pagamento de 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contato e 50% (cinquenta por cento) na semana do evento, o pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) é o único meio e garantia para assegurar a apresentação do artista no dia e horário fixado.
12.3 Considerando a situação excepcional, sendo a única condição sem a qual não seja possível obter o bem ou assegurar a apresentação do artista na XXVII EDIÇÃO DA FESTA DO ABACAXI, na Vila Serra Grande II, município de Cantá/RR.
12.4 Estende-se que a garantia está consubstanciada no aumento da penalidade aplicada ao contratado na hipótese de não cumprimento do objeto, ou devolução do valor pago antecipado em caso de inadimplemento não execução do objeto por parte da contratada, associado as tomadas de medidas judiciais pelo setor jurídico desta Prefeitura caso não haja o seu cumprimento.
12.5 Ademais, a certeza de execução dos serviços se dá pela efetiva apresentação artística e a concreta importância de seu cumprimento para reputação do artista, que terá seu nome em ascensão em virtude de tal apresentação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos orçamentários para atender à despesa a ser contratada serão:
Exercício: 2023
Funcional Programática: 13.392.32.2046.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte: RP
Tipo de Empenho: Global
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de
fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n°. 8.666/93;
15 - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
15.1 O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá, garantida a prévia
defesa, rescindir o contrato, cancelando a Nota de Empenho nos termos dos Artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei n°. 8666/93.
15.2. A multa moratória prevista no Artigo 86 da Lei n°. 8.666/93, será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
15.3. A multa a que se refere o Inciso II do Artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10 % (dez por cento). Sansão estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 preconiza que a suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, terão prazo até 02 (dois) anos.
16 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 - Código de
Defesa do Consumidor.
16.2. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
16.3. Deverá ser dada publicidade ao contrato nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
16.4. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
16.5. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.
Cantá/RR, 22 de dezembro de 2023.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo