PROCESSO Nº 025/2014
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
PROCESSO Nº 025/2014
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, bem como para máquinas automotivas pesadas, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
ANEXOS:
I: Termo de Referência
I-A: Modelo de Proposta Comercial
II: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação, Declaração que não emprega menor em trabalho noturno ou insalubre e outras
III: Modelo de procuração para credenciamento
IV: Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital
V: Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VI: Minuta de Contrato
VII: Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho
ÍNDICE:
ITEM: ASSUNTO:
1 - DO OBJETO
2 - DA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 – DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14 - DOS RECURSOS
15 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
16 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
18 - DO PAGAMENTO
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 – DO CONTRATO
22 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
23- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
OBS: INFORMAMOS QUE AS TABELAS DE REFERENCIA DE PREÇOS PARA MAQUINAS AUTOMOTIVAS DE MARCAS MASSEY FERGUSON, NEW HOLLAND E KOMATSU, ESTÃO DISPONIBILIZADAS EM ARQUIVOS EM ANEXO NO SITE
(xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2014
MODALIDADE: PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO FORMA: PRESENCIAL
QUANTIDADE DE ITENS: 27 (vinte e sete)
JULGAMENTO: Maior Desconto, por lote - para peças e acessórios Menor Preço homem/hora - para prestação de serviços.
DATA DA ABERTURA: 05 de maio de 2014 HORARIO: 13:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: Policlínica Municipal - Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350 – Bairro Jota – Brumadinho/MG – Sala de Reunião (entrada pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx)
PREGOEIRA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
O Município de Brumadinho/Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 14.208.587/0001-33, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para atender os interesses do Fundo Municipal de Brumadinho.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto Municipal Nº 73/2007, de 04.05.2007, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, bem como para máquinas automotivas pesadas, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
1.2. Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, em forma de desconto, sobre o preço das peças constante no catálogo da montadora, na Tabela de Preços do Município de Brumadinho e por meio de pesquisa de mercado/sistema Audatex, bem como o valor da hora/homem trabalhada, compatível com o preço de mercado. No valor deverão estar incluídos a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.2.1. O desconto sobre a Tabela de Preços do Município de Brumadinho destina-se à aquisição de peças para máquinas automotivas pesadas, das marcas Massey Ferguson, New Holland e Komatsu.
1.2.2. Para aquisição de peças para máquinas automotivas pesadas das marcas John Deere e Randon, o Município poderá optar entre a utilização do sistema Audatex, pesquisa de mercado ou outros meios idôneos para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir as peças e, sobre o valor aferido, deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
1.3. Os lotes serão montados prevendo aquisição de peças e mão-de-obra. O vencedor do lote deverá ter condições de fornecer as peças, bem como os serviços de manutenção preventiva, corretiva, retífica e outros nos prazos e condições previstos neste edital e seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas licitantes que:
2.1.1 – Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2.1.2 – Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, ou recuperação judicial ou extrajudicial;
2.2.2 – Que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou punida, com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Brumadinho;
2.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, as pessoas arroladas nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, bem como as pessoas arroladas no art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho.
2.4 - Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.5 - Empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública – art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
2.6 - Empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento ao Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, (mod. Xxxxx XXX) com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por servidor da SMS, mediante apresentação do documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 – O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (modelo Anexo IV).
3.3.1 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.
3.4. – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo V).
4 - DA MICRO – EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1- A micro-empresa e empresa de pequeno porte, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento:
4.2. No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente, conforme modelo Anexo VI;
4.3. No caso da empresa de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente, conforme modelo Anexo VI;.
4.4. No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
4.5. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
4.6. As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres:
Edital Pregão Presencial nº 015/2014
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 09 deste Edital.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
5.2 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, e conter:
5.2.1 - Nome e endereço do proponente, CNPJ, I.E., e/ou I.M.,
5.2.2. preço unitário sobre o preço da hora/homem trabalhada, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
5.2.3. preços unitários, em forma de percentual de desconto, sobre o preço de peças de tabela expedida pelas montadoras: Fiat, Volkswagen, Mercedes Bens, General Motors, Ford, Yamaha, Honda, Dafra, Agrale, Peugeot, Iveco, Chevrolet, Citroen, Renault, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
5.2.4. preços unitários, em forma de percentual de desconto, sobre o preço de peças da Tabela de Sugestão de Preços da Prefeitura Municipal de Brumadinho, de peças/acessórios para máquinas automotivas da marca New Holland, Komatsu. Xxxxxx Xxxxxxxxx, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
5.2.5. preços unitários, em forma de percentual de desconto, sobre o preço obtido por meio de pesquisa de mercado/sistema Audatex, de peças/acessórios para máquinas automotivas da marca John Deere e Randon, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo de Proposta de Preços em anexo.
5.2.5.1. No caso de optar pela pesquisa de mercado ou não havendo referência de preços da peça no sistema Audatex, a pesquisa será realizada pela Contratante, com pelos menos outros 02 (dois) fornecedores do ramo, de modo que sempre haja pelo menos 03 (três) cotações, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.
5.2.6. Junto à proposta, o licitante DEVERÁ APRESENTAR AS TABELAS DE PREÇOS OFICIAIS, COM PREÇOS SUGERIDOS AO PÚBLICO, E O CATÁLOGO DE PEÇAS, AMBOS VIGENTES, DEVENDO SEREM ANEXADAS AS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DO CATÁLOGO DE PEÇAS E DA TABELA DE PREÇOS, OU DECLARAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE/CONCESSIONARIO AUTORIZADO ACERCA DA ORIGINALIDADE E AUTENTICIDADE DAS TABELAS APRESENTADAS. Para os itens que não sejam emitidas notas fiscais, tabelas ou catálogos, estes deverão estar expressamente documentados pelo fabricante ou concessionário autorizado. Salientamos que não serão aceitas ainda quaisquer formatações do teor oficial e, sempre que possível, os preços deverão ser visualizados nos catálogos de peças eletrônicos. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, para o controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Brumadinho, sendo condição da homologação do resultado.
5.2.7. A empresa vencedora deverá comprovar que possui Placa de Experiência atualizada para realização de testes dos veículos, nos termos do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro, como condição de adjudicação do lote.
OBS: Somente será aceito como comprovante o documento DUT com as devidas taxas atualizadas do ano e em nome da empresa licitante.
5.2.8. A empresa deverá apresentar apólice do seguro, vigente, comprovando seguridade de Responsabilidade cível e guarda de veículos para acobertar os veículos. OBS: Somente será aceito a apólice.
5.2.9. Declaração expressa de que o tempo de manutenção será cobrado nos termos do Tempo Padrão da Montadora, correspondente ao lote que teve seu preço adjudicado.
5.2.9.1. Os serviços não previstos no Manual de Tempo Padrão da Montadora como, por exemplo, os de lanternagem, pintura e recuperação de peças, deverão ser orçados pela Contratada e a Administração deverá conferir se o orçamento está dentro dos preços praticados no mercado.
5.2.10. As condições previstas nos sub-itens 5.2.6 a 5.2.9 não se aplicam aos licitantes que apresentarem cotação de percentual de desconto, sobre o preço de peças da Tabela de Sugestão de Preços da Prefeitura Municipal de Brumadinho, bem como sobre pesquisa de mercado/sistema Audatex, de peças/acessórios para máquinas da marca New Holland, Komatsu. John Deere, Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx.
5.2.11) Declarar, no corpo da proposta, de que, nos preços apresentados na proposta escrita e naqueles que porventura forem oferecidos nos lances verbais, para peças e serviços, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados.
5.2.11.1. O valor proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.2.11.2. O desconto incidirá sobre o valor das peças da tabela do fabricante ou Tabela da PMB não sendo admitido percentual de desconto de valor igual a zero.
5.2.11.3. Durante todo o período vigente do contrato, o percentual de desconto de peças cotado na proposta da Contratada incidirá sobre os preços das peças da montadora do lote em que teve seu preço adjudicado. Caso a montadora reajuste os valores da tabela, durante a vigência do contrato, o percentual de desconto incidirá sobre o valor reajustado. Nesse caso, a Contratada deverá, previamente, solicitar ao Município equilíbrio financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
5.2.11.4. Durante todo o período contratual, o valor da hora/homem trabalhada não será reajustado. A periodicidade para o reajuste do valor dos serviços, desde que solicitado pela Contratada, será após os 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, e com base no IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. O reajuste poderá ser dispensado por acordo entre as partes.
5.3. O prazo de atendimento aos chamados não poderá ser superior ao estipulado neste edital.
5.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
5.5. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
5.6. Fica vedada qualquer fixação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
5.7 - Prazo de garantia para serviços, peças e acessórios, contra defeito de fabricação, conforme clausula décima primeira do contrato.
5.7.1. A peça substituída deverá ser devolvida ao Município de Brumadinho.
5.8 - Declaração que as peças/acessórios cotados deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT/INMETRO e normas do fabricante e que todos os produtos não serão remanufaturados ou usados.
5.9. Declaração do prazo de validade dos termos da proposta, que nunca deve ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da proposta;
5.10. O prazo máximo para cumprimento do objeto desta licitação, no que se refere ao fornecimento de peças, será de 02 (dois) dias, a contar do recebimento do pedido de fornecimento/Nota de Empenho, excetuados os casos de urgência, cujas peças deverão ser entregues no prazo máximo de até 06 (seis) horas, a contar do pedido de fornecimento.
5.11 - Constar oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
5.12 - Consignar a assinatura do responsável ou do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.13 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.15. Será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços de manutenção ficando, nesse caso, mantida a responsabilidade total da Detentora. Os limites da subcontratação serão aqueles estabelecidos na cláusula segunda da minuta de Contrato.
5.16. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
5.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08(oito)dias úteis para apresentação de outras.
6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário indicados no preâmbulo deste edital.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e representantes credenciados.
6.5 – Havendo necessidade de análise da proposta/documentação, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.5.2 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes
presentes, ficarão em poder do Pregoeiro sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 - Ocorrendo empate ficto entre propostas, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
7.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.9.1 (alínea b), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 8.9.1 (alínea a)
7.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
8.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO POR LOTE.
O menor preço será obtido pela utilização do menor fator redutor, conforme a equação a seguir:
PREÇO PROPOSTA - FR=0,70 (1 – X) + 0,30 (1 – Y)
Onde:
FR – Fator Redutor,
X = Percentual de desconto oferecido sobre a Tabela de Preços à vista de peças do fabricante emitida pelo fabricante; 0,60 = Coeficiente de incidência do valor das peças no total do serviço;
0,40 = Coeficiente de incidência de mão-de-obra no total do serviço; Y = ( A – B ) / A
A= Maior valor ofertado entre as propostas, para o preço/hora do serviço B= Preço/hora da proposta em análise
Os valores 0,70 e 0,30 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 30% para mão de obra e 70% para peças.
8.5. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE
constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
8.5.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.5.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.6. As propostas classificadas como de menor preço/ maior desconto global por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais.
8.7. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigência deste Edital.
8.8. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
8.8.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor/maior desconto, com vistas à redução do preço.
8.10.1. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote integrante do objeto deste Edital.
8.12. Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação com a empresa classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
8.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.16. Outras decisões envolvendo, principalmente, negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
8.17. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
8.18. Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor/maior desconto, facultado ao Pregoeiro abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos habilitatórios, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
8.19. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - No envelope Nº 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos, relacionados até o item 9.8:
9.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.2. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.1.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (incluindo-se a Certidão da Dívida Ativa da União);
9.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
9.1.8. Certidão Negativa de Débito (CND), do Instituto Nacional de Seguridade Social, em vigor, conforme legislação própria;
9.1.9. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, conforme legislação própria;
9.1.10. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 07.07.11;
Obs 1.: O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Brumadinho substituirá todos os documentos relacionados nos sub-itens
9.1.1 a 9.1.9, desde que estejam com o prazo de validade em vigor, inclusive o CRC, no referido documento. Havendo documento com prazo de validade vencido no CRC, a empresa licitante deverá apresentar outro, com o prazo de validade em vigor.
Obs 2: Os documentos relacionados nos sub itens 9.1.1 a 9.1.4 do item 9.1 não precisarão constar do "envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Pregão.
Obs 3: Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reservamos o direito de somente aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
9.2. Alvará de funcionamento da Empresa e de localização Municipal, emitido pelo Município do domicílio ou da sede da licitante;
9.3. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que indique que a empresa presta os serviços de manutenção de veículos de forma satisfatória (não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante).
9.4. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 60 (sessenta) dias do dia determinado para a entrega das propostas.
9.5 – Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo Município de Brumadinho, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, nos termos do modelo apresentado no Anexo III;
9.6 - Declaração em conformidade com a Redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998: “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, conforme modelo apresentado no Anexo IV;
9.7 - Declaração em atendimento ao disposto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho/MG, conforme Anexo IX;
9.9 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º, do art. 43, Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.10 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9.11– Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
9.12 - As empresas interessadas em participar do referido Pregão, que tiverem documentos para autenticar junto a SMS, poderão providenciar, preferencialmente, até o ultimo dia anterior ao da entrega dos envelopes de propostas e documentação.
10 - DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 09 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no “Diário Oficial do Município - DOM”, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2 - Não serão conhecidos os recursos interpostos por e-mail, fac-simile, bem como vencidos os prazos legais; o recurso deverá ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório;
11.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no endereço indicado no item 12.6, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro.
12.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Xxxxxxx e Licitações da SMS, à Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350, Bairro do Jota, Brumadinho, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
13 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 - É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1-Compete à empresa vencedora:
15.1.1-Firmar contrato com este Município, conforme normas e condições fixas no edital padrão.
15.1.2-A licitante vencedora terá prazo de 03(três) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da data do recebimento da convocação feita pela Secretaria de Saúde.
15.1.3-Responsabilizar-se pelas despesas com o transporte das peças até o local indicado para o seu descarregamento, bem como pela troca daquelas que estiverem em desconformidade com o solicitado ou que se danificarem com o transporte.
15.1.4-Efetuar o fornecimento conforme condições estabelecidas neste edital.
15.1.5-Cumprir os prazos de entrega pactuados.
15.1.6-Garantir a originalidade das peças fornecidas.
15.1.7-Manter atualizado, durante a execução do Contrato, os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) a prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.1.8. Fornecer peças e realizar manutenção, nas mesmas condições, valores e percentuais registrados no contrato, para veículos da mesma Montadora do lote em que teve seu preço adjudicado, e que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de sua responsabilidade, como é o caso dos veículos das Polícias Civil e Militar, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município.
15.1.9. Efetuar a manutenção dos veículos com base na Tabela de Tempo Padrão de Serviços da Montadora, Tabela de Sugestão de Preços da Prefeitura de Brumadinho e pesquisa de mercado/sistema Audatex.
15.1.10. Possuir Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para resguardar os veículos tanto na guarda, quanto na utilização em testes.
15.1.11. Emitir orçamento prévio, no prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, nele discriminando as peças necessárias, o valor das peças e a quantidade de horas necessárias à execução dos serviços;
15.1.12. Iniciar o atendimento imediatamente após a autorização da Prefeitura de Xxxxxxxxxx;
15.1.13. Não realizar serviço ou reposição de peças em hipótese alguma, que não esteja autorizada.
15.1.14.Substituir, sem ônus para a contratante, a(s) peça(s) que porventura apresentar(em) sinais de ter(em) sido manuseada(s) sem o devido cuidado ou apresentar(em) defeitos de fabricação.
15.1.15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE BRUMADINHO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
15.1.16. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
15.1.17. Entregar os veículos, após a prestação de serviço, lavados e aspirados.
15.1.18. Atender, imediatamente, os veículos que necessitem de manutenções emergenciais;
15.1.19. No prazo de garantia dos serviços, deverá realizar o reparo no local onde se encontre o veículo ou deverá disponibilizar o reboque (guincho) do veículo até sua oficina, sem ônus para o Município.
15.1.20. No prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente.
15.1.21. Manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos.
15.1.22. Possuir área coberta para a realização da manutenção e guarda dos veículos.
15.1.23. Disponibilizar aos seus funcionários todas as ferramentas adequadas aos serviços de manutenção e deverá possuir os equipamentos necessários à prestação de serviços, tais como elevador hidráulico e demais equipamentos.
15.1.24 – Vistoriar o veículo, descrevendo-se o seu estado e qual o problema relatado pelo motorista ou solicitante; na entrega, apor na ficha de vistoria os serviços executados e peças substituídas para o “de acordo” do recebedor.
15.1.25 – Instalar, no Setor de Transportes da SMS, no Setor de Compras da Prefeitura e na Secretaria Mun. de Obras a Tabela de Preços Oficiais com preços sugeridos ao público, o Catálogo de Peças, bem como a Tabela de Tempo Padrão da Montadora relativos ao lote que o fornecedor teve seu preço adjudicado.
15.2 – O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
15.3 - O preço contratado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Projeto, permitindo o livre acesso aos funcionários da CONTRATADA devidamente identificado ao local onde será realizado o serviço;
16.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
16.3. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, objeto do presente projeto;
17 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os serviços somente serão considerados aceitos depois de vistoriados pela Contratante, sendo que o recebimento dos mesmos ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 3 (três) dias úteis, pelo Setor de Transportes da Secretaria de Obras, mediante lavratura de termo circunstanciado, após verificada a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s), sem prejuízo da posterior verificação da perfeita execução dos serviços;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Setor de Transportes da Secretaria de Obras, contados do recebimento provisório, que atestará, a nota fiscal para fins de pagamento, após confirmar a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s). Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada pela referida Secretaria de Obras, à Tesouraria para análise e pagamento.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura de Brumadinho no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
18.1.1. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real.
18.1.2. As notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 18.1, a partir da data de sua reapresentação.
18.1.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá anexar junto à NF a Certidão Negativa de Débitos – CND – emitida pelo INSS, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90, bem como a Certidão de Débitos Trabalhistas.
18.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendencia de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
18.1.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Brumadinho, para o exercício de 2014, cujo programa de trabalho e elemento de despesa é
02.07.02.10.302.0018.2045 - 02.05.01.12.122.0011.2020 – 02.09.01.18.541.0034.2060 – 02.10.01.18.244.0022.2068 –
02.15.01.04.122.0005.2104 – 02.16.01.04.121.0005.2115 – 02.17.01.04.123.0005.2116 – 02.19.01.04.131.0003.2119 –
02.20.01.23.692.0027.2129 – 02.21.01.27.812.0016.2131 – 02.22.01.13.392.0017.2135 – 02.23.01.26.782.0009.2153 - 3.3.90.39.00 .
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
20.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
20.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
20.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Fundo Municipal de Saúde/PMB pela não execução parcial ou total do contrato.
20.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3. Caso a empresa Contratada venha apresentar a Tabela de Tempo Padrão de Serviços ou a Tabela de Sugestão de Preços ao Consumidor com valores adulterados ou que, de qualquer forma, não corresponda à tabela fornecida pela Montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) cancelar o contrato firmado com a empresa;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 05 anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
21 – DO CONTRATO
21.1- A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, será efetuada nos termos do Contrato a ser assinado pelas partes, com base na minuta constante do Anexo VI, observadas as disposições das Leis Federais nºs 8.666 de 21/06/93 e 8.883 de 08/06/94, com suas posteriores modificações.
21.2 - O contrato a ser assinado terá o prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pelo prazo permitido em lei, caso haja interesse entre as partes, conforme facultado no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93. Sua eficácia, no entanto, em cada exercício, ficará adstrita às respectivas dotações orçamentárias. Havendo interesse na prorrogação, o valor dos serviços poderão ser reajustados, desde que solicitado pela Contratada, e com base no IPCA/IBGE ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. O reajuste poderá ser dispensado por acordo entre as partes.
21.3 - O Fundo Municipal de Saúde providenciará, por sua conta, a publicação no “Diário Oficial do Municipio” do extrato do contrato no prazo de 20 (vinte) dias de sua assinatura, como condição indispensável a sua eficácia.
21.4 - O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da SMS, para a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93;
21.5 - É facultado à SMS, quando o convocado não assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
22. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
22.1.1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
22.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
22.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
22.2.3 – judicial, nos termos da legislação.
22.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do Município de Brumadinho.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.1.1 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitido, nos termos do art. 11, inciso XIII, do Decreto Federal nº 3.555/00, a apresentação de documentação atualizada e regularizada na própria sessão, desde que a sua produção seja de fácil realização.
23.1.2 – A inclusão de documentos durante a sessão será admitida desde que seja necessária a realização de diligência para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
23.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3 - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o FMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Brumadinho.
23.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005, o Decreto nº 3.555/2000 e o Decreto Municipal nº 073/2007.
23.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhada, ao Pregoeiro por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por meio do Fax: (00) 0000-0000.
23.11. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone (31 3571.7171/2923) serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais.
23.11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
23.12 - As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Municipio, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
23.13 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela SMS.
Xxxxxxxxxx, 15 de abril de 2014.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
1-Do Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, linha leve, média e pesada, bem como para máquinas pesadas, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
2. Da Justificativa
A presente contratação justifica-se em razão da necessidade de manter em perfeitas condições de uso e funcionamento os veículos integrantes da frota da Prefeitura de Brumadinho, mediante a realização da manutenção preventiva e corretiva, de forma complementar aos serviços próprios do Município.
Além disso, torna-se imprescindível a deflagração de novo certame para contratação de empresa especializada do ramo, haja vista que o contrato firmado com a atual prestadora de serviços expirará sua vigência brevemente e não há possibilidade legal de prorrogação.
3. Da Descrição do Objeto
3.1. Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em veículos, com fornecimento de peça(s) e/ou componente(s), se necessários, deverão ser executados após autorização expressa da Contratante, e compreende:
a) serviços elétricos e eletrônicos em geral;
b) serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de motor etc.);
c) serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc.;
d) serviços de alinhamento e balanceamento;
e) serviços de borracharia (conserto, montagem, desmontagem, rodízios de pneus etc.);
f) serviços de capotaria (banco, revestimentos internos, carpetes etc.);
g) serviços de ar-condicionado, incluindo higienização, reposição de gás refrigerante, bem como troca de filtros;
h) serviços de guincho;
i) serviços de lanternagem e pintura em geral (funilaria etc.);
j) serviços de retífica de motor e manutenção de bombas injetoras;
k) serviços de vidraçaria (vidros em geral, máquinas de vidro etc.)
3.1.1. A manutenção preventiva compreende revisão geral periódica dos veículos, observados os serviços mencionados anteriormente e, quando necessária, substituição de peça(s) e/ou componente(s), conforme manual do fabricante e/ou programação da Contratante.
3.1.2. Os serviços elencados nos subitens “a”, “b” e “c” do item 3.1 deverão ser executados diretamente pela Contratada e, nas demais hipóteses, poderão ser subcontratados, sob a responsabilidade da Contratada.
3.2. O fornecimento de peças e componentes compreende:
a) peças e componentes genuínos: aqueles fabricados para a linha de produção da montadora do veículo e sejam comercializados nas concessionárias autorizadas.
b) peças e componentes originais: aqueles fabricados para a linha de produção da montadora do veículo, idêntica àquela utilizada no ano de sua fabricação e que contém selo original do fabricante e certificado de autenticidade, e são comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo;
4. Do Tipo de Licitação
A licitação será na modalidade Pregão Presencial, devendo ser considerado vencedor o licitante que, ao final da disputa de lances, ofertar o menor preço, obtido por meio do maior desconto, para cada lote.
Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial devido à complexidade do objeto da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, posto que a modalidade escolhida exige do Pregoeiro o controle absoluto da sessão e a fase de lances somente encerra quando esgotadas todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço para a Administração, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir esse objetivo.
5. Do Regime de Execução
Regime de empreitada por preço unitário.
6. Da Vigência do Contrato
O contrato de prestação de serviços decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, conforme inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, a critério da Contratante e no interesse das partes, desde que os serviços estejam sendo prestados de forma satisfatória e em condições compatíveis com os preços de mercado.
7. Da Dotação orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 02.07.02.10.302.0018.2045 -
02.05.01.12.122.0011.2020 | – | 02.09.01.18.541.0034.2060 | – | 02.10.01.18.244.0022.2068 | – | 02.15.01.04.122.0005.2104 | – |
02.16.01.04.121.0005.2115 | – | 02.17.01.04.123.0005.2116 | – | 02.19.01.04.131.0003.2119 | – | 02.20.01.23.692.0027.2129 | – |
02.21.01.27.812.0016.2131 – 02.22.01.13.392.0017.2135 – 02.23.01.26.782.0009.2153 - 3.3.90.39.00 - e suas equivalentes nos exercícios
seguintes.
8. Dos procedimentos para execução dos serviços
8.1. A Contratante apresentará o veículo automotor na oficina da Contratada para execução de serviços de reparo e/ou revisão ou, quando necessário, solicitará à Contratada serviços de guincho para remoção do veículo a ser reparado/revisado, desde que o veículo esteja num raio de 50 km (cinqüenta quilômetros) das instalações da prestadora de serviços.
8.2. Os serviços de remoção deverão ser iniciados no prazo máximo de 3 (três) horas, contadas da comunicação formal (e-mail, fac-símile, ofício ou sms – short message service) da Contratante, e será realizado sem ônus.
8.2.1. Será realizada uma vistoria prévia, em conjunto, pelo representante da Contratante e pelo responsável do serviço de guincho, devendo a Contratada comunicar à Contratante (via e-mail, fac-símile ou ofício) acerca do recebimento do veículo, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada do descarregamento em suas instalações, para fins de cumprimento do item 8.3.
8.3. No momento de entrega do veículo na oficina, será realizada vistoria, em conjunto, pelos representantes dos contratantes, com lavratura de termo circunstanciado de checagem (check list) das condições do veículo.
8.4. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do veículo, para fins de aprovação pela Contratante, o orçamento referente aos serviços a serem executados e à(s) peça(s) e/ou componente(s) a serem substituídos, em consonância com a solicitação da Contratante e com indicação obrigatória do prazo máximo para execução dos serviços.
8.4.1. Quando forem indicados serviços e/ou substituição de peça(s) e/ou componente(s) que não tiverem relação com aqueles relacionados no formulário “Solicitação de Orçamento para Reparo de Veículo”, a Contratada deverá submeter justificativa formal à aprovação da Contratante.
8.4.2. Quando couber a utilização de peça(s) e/ou componente(s) comercializados em conjunto (kit), deverá ser indicada à aquisição na forma mais vantajosa à Contratante, ou seja, conjunto ou peças avulsas.
8.5. O orçamento da(s) peça(s) e/ou componente(s) a ser(em) substituído(s), de emissão da Contratada, deverá estar acompanhado de orçamento de referência fornecido por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo a ser reparado/revisado, constando identificação da empresa, a data de emissão e validade, bem como, o contato ou responsável pelo orçamento, para fins de verificação do preço obtido por meio de utilização da tabela da montadora.
8.6. Após o recebimento do orçamento, a Contratante, através do Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras analisará a sua viabilidade, autorizando a execução dos serviços ou manifestando sobre as adequações necessárias, mediante indicação dos tipos de peça(s) e/ou componente(s) que deverá(ão) ser utilizados.
8.7. A Contratada deverá aplicar o percentual mínimo de desconto, conforme pactuado, que incidirá sobre o preço de tabela da montadora.
8.8. O orçamento dos serviços a serem executados observará o valor da hora/homem trabalhada para cada serviço específico, conforme previsto nas tabelas tempárias dos fabricantes dos veículos reparados/revisados, a serem disponibilizadas pela Contratada, quando solicitado.
8.8.1. Quando forem solicitados ou tiverem que ser executados serviços não previstos na tabela tempária do fabricante do veículo, deverão ser apresentados previamente, pela Contratada, juntamente com o orçamento de sua emissão, no mínimo 3 (três) orçamentos de referência, para aprovação do valor do serviço a ser executado, sem prejuízo da utilização de orçamento obtido pela Contratante.
8.8.2. Após a apresentação de orçamento, a Contratante analisará sua viabilidade, autorizando a execução dos serviços ou manifestando sobre as adequações necessárias.
8.8.3. Na hipótese de subcontratação de serviços, a Contratante poderá obter orçamentos de referência para fins de constatar o melhor preço de mercado, o qual servirá de parâmetro para o faturamento quando não forem previstos na tabela tempária respectiva.
8.8.4. A Contratante deverá ser comunicada previamente pela Contratada sobre a necessidade de execução de serviços por terceiros e poderá indicar o prestador de serviços que apresentar o orçamento mais vantajoso para a Administração, considerando as condições das instalações e o custo/benefício.
8.9. Será admitido o acréscimo de tributos incidentes sobre o faturamento, desde que comprovado o regime tributário a que está sujeita a Contratada, nos casos de aquisição de peça(s), componente(s) e/ou serviços, cujos fornecedores tenham sidos indicados pela Contratante.
8.10. Quando for constatada a necessidade de exame interno de motor para fins de elaboração de orçamento, a abertura deste somente será realizada com autorização prévia do Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, e mediante agendamento prévio, com a presença de um representante da Contratante.
8.11. Nas hipóteses de serviços que envolvam lanternagem, a Contratante poderá optar pela reparação ou substituição do componente que estiver danificado.
8.12. A Contratada deverá promover testes no veículo, antes de devolvê-lo, objetivando verificar o seu bom e perfeito funcionamento.
8.13. O pagamento de serviços prestados e fornecimento de peça(s) e/ou componente(s) utilizado(s) encontra-se condicionado à apresentação prévia de orçamento e autorização pela Contratante.
9. Do Recebimento e Aceite
9.1. Os serviços somente serão considerados aceitos depois de vistoriados pela Contratante, sendo que o recebimento dos mesmos ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 3 (três) dias úteis, pelo Setor de Transportes da Secretaria Mun. e Obras mediante lavratura de termo circunstanciado, após verificada a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s), sem prejuízo da posterior verificação da perfeita execução dos serviços;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Setor de Transportes da Secretaria Mun. e Obras, contados do recebimento provisório, que atestará, a nota fiscal para fins de pagamento, após confirmar a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s).
10. Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Termo de Referência:
10.1. encaminhar o veículo até a oficina da Contratada para reparo/revisão, indicando os defeitos apresentados, ou comunicá-la para que providencie o guincho para a remoção e condução do veículo, desde que se encontre num raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) das instalações da prestadora de serviço;
10.2. acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Setor de Transportes da Secretaria Mun. e Obras ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das incorreções, vícios e/ou dos defeitos detectados, e comunicar à Secretaria Mun. de Administração as irregularidades apuradas, antes de expirada a vigência contratual, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
10.3. efetuar os pagamentos dos valores devidos, no prazo e nas condições estabelecidos;
10.4. decidir sobre eventuais alterações nas cláusulas e condições contratuais, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
10.5. comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo do objeto contratual, encaminhando o respectivo termo aditivo para assinatura.
11. Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Termo de Referência:
11.1. indicar, na data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, gerente(s), supervisor(es) ou qualquer pessoa capacitada para representá-la junto à Contratante;
11.2. informar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, e-mail e números de telefone fixo, celular, fac-símile, para contato quando necessário;
11.3. atender, com prioridade, todas as solicitações de serviços encaminhadas pela Contratante;
11.4. fornecer, sem ônus á contratante, guincho para remoção do veículo quando este não puder ser conduzido até a oficina, desde que se encontre num raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) das instalações da prestadora de serviços, devendo iniciá-la no prazo máximo de 3 (três) horas contadas da solicitação da Contratante;
11.5. lavrar termo circunstanciado (check list), em conjunto com a Contratante, por ocasião do recebimento e da devolução do veículo;
11.6. dispor de equipe técnica qualificada para a execução dos serviços contratados;
11.7. possuir instalações adequadas, com cobertura para proteção dos veículos, e os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, tais como elevadores e macacos hidráulicos, equipamento para diagnóstico e análise de sistema de injeção eletrônica, equipamentos para testes e limpeza de bicos injetores, máquina de ultrassom (rastreamento) e placa de experiência (para realização de testes de rua);
11.8. disponibilizar e exigir o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), conforme exigência legal.
11.9. encaminhar, previamente à realização dos serviços de manutenção, orçamento detalhado, contendo:
a) identificação do veículo (número do chassi, placa, ano/modelo, quilometragem acumulada, cor, número do modelo utilizado na tabela tempária de referência);
b) discriminação dos serviços a serem executados, contendo respectivos códigos da tabela tempária e indicação das horas necessárias para a execução dos serviços, conforme tabela tempária, quando aplicada, ou na forma deste Termo de Referência;
c) especificação da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) genuínos a serem utilizados na manutenção dos veículos, com indicação de códigos específicos;
d) especificação das peças originais ou de primeira linha, com discriminação da marca do fabricante, com o quantitativo e preços respectivos, quando indicado o uso.
11.10. executar os serviços, em regra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal de aprovação do orçamento, exceto quando, por motivos expressos e devidamente justificados pela Contratada e acolhidos pela Contratante, não for possível a sua realização no prazo avençado;
11.11. apresentar à Contratante, quando necessário, dentro do prazo inicialmente previsto para execução dos serviços, pedido de prorrogação de prazo, que será analisado e apreciado pelo Setor de Transportes da Secretaria Mun. e Obras da Contratante;
11.12. indicar no orçamento prazos compatíveis com a complexidade dos serviços a serem executados;
11.13. comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
11.14. refazer, sem ônus adicional à Contratante, na metade do prazo inicialmente estipulado, todos os serviços considerados insatisfatórios, que apresentarem vícios, defeitos e/ou incorreções, sem prejuízo das garantias previstas no instrumento contratual;
11.15. realizar, quando solicitado pela Contratante, manutenção dos veículos seguindo exigências para aprovação em inspeção ambiental;
11.16. facilitar a fiscalização, por parte da Contratante, inclusive quanto à verificação das peça(s) e/ou componentes utilizados, permitindo que o representante indicado pela Contratante acompanhe a execução dos serviços nas dependências da Contratada;
11.17. devolver o veículo, devidamente montado com a(s) peça(s) e/ou componente(s), quando não for autorizada a realização dos serviços;
11.18. fornecer, sem ônus à Contratante, no início da vigência contratual e sempre que houver alterações, as tabelas tempárias dos serviços e as tabelas de preços das peça(s) e/ou componente(s) genuínos, por meio de impressos, de mídia eletrônica ou de acesso on line.
11.19. disponibilizar, na impossibilidade de atendimento do item anterior, ponto eletrônico ou assinatura de sistema informatizado de acesso on line que informem preços atualizados e códigos de peça(s) e/ou componente(s) utilizado(s) pelas concessionárias autorizadas;
11.20. responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados, inclusive aqueles que forem subcontratados;
11.21. responsabilizar-se pelos veículos e seus acessórios sob sua guarda;
11.22. prover os meios necessários para que todos os veículos da Contratante encaminhados para reparo e/ou revisão, sejam colocados em local coberto, fechado, seguro e adequado, sem ônus de estadia, durante todo o período necessário para a execução dos serviços pertinentes, inclusive quando ocorrer subcontratação de serviços e enquanto não forem devolvidos à Contratante;
11.23. oferecer garantia mínima para os serviços executados e para peça(s) e/ou componente(s) fornecido(s), sem prejuízo da garantia prestada pelo fabricante, conforme itens 12 e 13 deste Termo de Referência;
11.24. devolver os veículos encaminhados para reparo/revisão, sem quaisquer sujidades decorrentes da execução dos serviços, devidamente testados e em perfeitas condições de uso, após conferência dos itens de segurança;
11.25. devolver à Contratante, no momento da entrega do veículo, a(s) peça(s) e/ou componente(s) substituído(s), bem como as embalagens daqueles que forem utilizados na execução dos serviços;
11.26. faturar somente as horas efetivamente despendidas na execução dos serviços e que tenham sido previamente autorizadas;
11.27. repassar os descontos promocionais obtidos sobre peça(s) e/ou componente(s) genuínos oferecidos pelas concessionárias autorizadas instaladas na região metropolitana de Belo Horizonte, sem prejuízo das garantias legais e contratuais, admitidos os acréscimos legais de tributos incidentes sobre a venda, quando for opção mais vantajosa à Contratante, e desde que comprovado o regime tributário da empresa;
11.28. aplicar, durante todo o prazo de vigência do contrato, o percentual mínimo de desconto constante do instrumento contratual e na forma prevista neste Termo de Referência;
11.29. arcar com todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas, e demais despesas pertinentes à execução contratual, relativas à manutenção dos veículos, inclusive na hipótese de necessidade de subcontratação;
11.30. responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
11.31. manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação sempre que solicitadas;
11.32. apresentar, quando do faturamento e for exigido pela Contratante, outras certidões de regularidade exigidas por lei;
11.33. informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários a fim de possibilitar à Tesouraria da Contratante a realização dos pagamentos pertinentes.
12. Da Garantia dos Serviços
12.1. Os serviços efetuados terão garantia mínima de 2500 km (dois mil e quinhentos quilômetros), ou 3 (três) meses, o que vier a ocorrer primeiro, e serão contados da data da entrega do veículo devidamente reparado/revisado.
Os prazos de garantias para os serviços serão estendidos para 12 (dozes) meses para os serviços de funilaria e pintura e, no mínimo, 10.000 km (dez mil quilômetros) ou 12 (doze) meses, o que vier a ocorrer primeiro, para os seguintes serviços:
a) manutenção e retífica de motores, cabeçotes e bombas injetoras;
b) substituição de correias dentadas e rolamentos;
c) substituição de embreagens, amortecedores, discos de freios e pastilhas;
d) manutenção em câmbios e caixas de marchas.
12.2. A Contratada deverá, durante o período de garantia, refazer os serviços considerados insatisfatórios e substituir a(s) peça(s) e/ou componente(s) que não estiverem funcionando a contento, quantas vezes forem necessárias, sem ônus adicionais para a Contratante, na metade do prazo inicialmente autorizado para execução dos serviços.
13. Da Garantia das Peças e Componentes
Com relação à(s) peça(s) e componente(s) eventualmente substituído(s), a garantia será de, no mínimo, 03 (três) meses, contado da entrega do veículo à Contratante, sem prejuízo da garantia oferecida pelo fabricante.
14. Das Penalidades
14.1 A inadimplência da Contratada, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo de Referência sujeita-la-á às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observados os dispositivos da Lei nº 10.520/2003:
14.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
14.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Fundo Municipal de Saúde/PMB pela não execução parcial ou total do contrato.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.3. Caso a empresa Contratada venha apresentar a Tabela de Tempo Padrão de Serviços ou a Tabela de Sugestão de Preços ao Consumidor com valores adulterados ou que, de qualquer forma, não corresponda à tabela fornecida pela Montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) cancelar o contrato firmado com a empresa;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 05 anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. A aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
14.4 A inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá implicar na rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.
15. Do Reajuste
15.1 A periodicidade para o reajuste do valor dos serviços previstos neste Termo de Referência, desde que solicitado pela Contratada, será de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta, e com base no IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
15.2. O reajuste poderá ser dispensado por acordo entre as partes.
16. Das Condições de faturamento e pagamento
16.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços:
16.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) termo circunstanciado (check list) de saída do veículo;
b) cópia de notas fiscais de aquisição de peça(s) e/ou componente(s) genuínos e/ou originais;
c) cópias da nota fiscal/fatura de aquisição de peça (s) e/ou componente(s) utilizados em serviços de recondicionamento, retífica e assemelhados, e não comercializados nas redes de concessionárias autorizadas;
16.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
16.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
16.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
16.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
16.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
16.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
16.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
17. Das Disposições finais
As demais condições para participação no certame, critérios de julgamento e outras necessárias à boa prestação dos serviços serão definidas no edital e seus anexos.
19.1. As prerrogativas e obrigações decorrentes deste Termo de Referência não geram qualquer vínculo de natureza empregatícia entre a Contratante e os empregados alocados, PREPOSTO(S) e demais pessoas designadas pela Contratada para a execução dos serviços.
19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Brumadinho, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores. No que não colidir com a primeira e nas demais normas, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Responsável pela Elaboração:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO IA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1 – IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: | CNPJ: | |||
Endereço: | Nº: | Sala: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | ||
Telefone: | Telefax: | E-mail: | UF: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias, contados da data da sua apresentação (MÍNIMO de 60 dias);
2.2) DISTÂNCIA PARA FORNECER GUINCHO: Fornecer guincho para remoção do veículo a ser reparado/revisado num raio de 50 km da prestadora de serviços;
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados, em regra, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da comunicação formal de aprovação do orçamento;
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: Deverá refazer na metade do prazo inicialmente estipulado;
2.5) PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS: a) 2500 km ou 3 meses (mínima); b) 12 meses para funilaria e pintura; c) 10.000 km ou 12 meses para manutenção e retífica de motores, cabeçotes e bombas injetoras; substituição de correias dentadas e rolamentos; substituição de embreagens, amortecedores, discos de freios e pastilhas; manutenção em câmbios e caixas de marchas;
2.6) PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E COMPONENTES: meses, contado da entrega do veículo à Contratante, sem prejuízo da garantia oferecida pelo fabricante (MÍNIMO de 3 meses).
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES:
LOTE 01
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Dafra ) |
LOTE 02
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Yamaha) |
LOTE 03
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva, compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para motos (Honda) |
LOTE 04
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Fiat (Ex.: UNO, Palio, Línea, Fiorino, Doblo, Strada) |
LOTE 05
Item | Descrição do Item | Valor Homem/hora | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – VW (Ex.: Gol, Santana, Saveiro, kombi) |
LOTE 06
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Ford (Ex.: Courier, Fiesta) |
LOTE 07
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – Chevrolet (Ex.: Prisma) |
LOTE 08
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento |
de peças genuínas/originais e acessórios para veículos leves – GM (Celta, Corsa) |
LOTE 09
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Fiat (Ex.: Ducato, Sprinter) |
LOTE 10
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – MB (Micro Ônibus) |
LOTE 11
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Iveco (Daily) |
LOTE 12
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Peugeot |
LOTE 13
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Citroen Jumper Minibus 2.3 HDI |
LOTE 14
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Renault |
LOTE 15
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos médios – Mitsubishi (Caminhonete L200) |
LOTE 16
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões MB |
LOTE 17
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões VW |
LOTE 18
Item | Descrição do Item | Valor Homem/hora | Percentual de desconto (%) peças |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões GM |
LOTE 19
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, |
com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões Ford. |
LOTE 20
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões Iveco. |
LOTE 21
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veículos pesados – caminhões Agrale. |
LOTE 22
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção automotiva (marcas diversas), preventiva e corretiva compreendendo serviços de reparos mecânicos, elétricos, alinhamento, balanceamento, retifica, funilaria, pintura e outros, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para veiculos pesados – caminhões Chevrolet |
LOTE 23
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca New Rolland – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
LOTE 24
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Komatsu – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
LOTE 25
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca John Deere – tratores, retroescavadeira, carregadeiras |
LOTE 26
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Xxxxxx Xxxxxxxx – tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
LOTE 27
Item | Descrição do Item | Valor Hora/Homem | Percentual de desconto peças(%) |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas/originais e acessórios para máquinas automotivas da marca Randon - tratores, retroescavadeira, carregadeiras. |
Obs.: O percentual de desconto referente aos lotes 23, 24 e 26 será concedido sobre a Tabela de Sugestão do Preços do Município de Brumadinho.
O percentual de desconto referente aos lotes 25 e 27 será concedido sobre a média ponderada da pesquisa de mercado ou sobre a utilização do sistema Audatex.
3.1) DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS: |
1) Manutenção preventiva e/ou corretiva em veículos, compreendendo revisão geral periódica, conforme manual do fabricante e/ou programação da Contratante, e abrangendo os seguintes serviços: - serviços elétricos e eletrônicos em geral; - serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de motor etc.); - serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc.; - serviços de alinhamento e balanceamento; - serviços de borracharia (conserto, montagem, desmontagem, rodízios de pneus etc.); - serviços de capotaria (banco, revestimentos internos, carpetes etc.); - serviços de ar-condicionado, incluindo higienização, reposição de gás refrigerante, bem como troca de filtros; - serviços de guincho, num raio de até 50 km das instalações da prestadora de serviço; - serviços de lanternagem e pintura em geral (funilaria etc.); - serviços de retífica de motor e manutenção de bombas injetoras; - serviços de vidraçaria (vidros em geral, máquinas de vidro etc.); 1.1) A Contratada deverá executar diretamente: serviços elétricos e eletrônicos em geral; serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de motor etc.); e serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc. 2) Fornecimento de peça(s) e/ou componente(s) genuíno(s) e/ou original(ais). |
OBSERVAÇÕES: 1) A Contratada deverá possuir instalações adequadas, com cobertura para proteção dos veículos, e os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, tais como elevadores e macacos hidráulicos, equipamento para diagnóstico e análise de sistema de injeção eletrônica, equipamentos para testes e limpeza de bicos injetores, máquina de ultrassom (rastreamento) e placa de experiência (para realização de testes de rua). 2) A Contratada deverá oferecer garantia mínima para os serviços executados e para peça(s) e/ou componente(s) fornecido(s) conforme termo de referência. |
Local e data
.....................................................................................................
(nome, RG, assinatura do responsável e carimbo da empresa)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
.............................................................(nome da empresa) CNPJ/MF nº..........................................., sediada à ,
declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................(local e data)....................
................................................................................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)n Sr (a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
....................(local e data)....................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº /2014 para Registro de Preços, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é validade até o dia ...
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa, com firma reconhecida
Nome, RG
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 015 /2014
Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes no Edital de Pregão Presencial nº /2014.
Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos requisitos exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Local e data
(nome, RG e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ..................................., DECLARA, sob as sanções administrati vas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Data e Local ........................
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: A declaração deverá vir acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MINUTA DE CONTRATO | Processo Licitatório nº | Pregão Presencial nº |
CONTRATO Nº ................................
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO E O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADINHO, E A EMPRESA , NA FORMA
AJUSTADA.
O MUNICIPIO DE BRUMADINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.929/0001-40 E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.208.587/0001-33, com sede à Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 28, – Centro, Brumadinho/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade Nº M.590.536, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brumadinho/MG, e como gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o Dr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, CI nº M-790.727 SSPMG, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a firma inscrita no CNPJ sob o nº , à nº, neste ato representada pelo Sr. brasileiro, residente à , nº Bairro , portador da CI nº , CPF nº , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, subordinado ao disposto na Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações, e no processo Pregão Presencial nº /2014, o qual integra a presente avença para todos os efeitos e nas clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste Instrumento é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores e em máquinas pesadas, com fornecimento de peças genuínas e/ou originais, por parte da Contratada, de acordo com o Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº
.
CLÁUSULA SEGUNDA: Dos Serviços e das Peças e/ou Componentes
1) Dos Serviços:
1.1) Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em veículos e máquinas, com fornecimento de peça(s) e/ou componente(s), se necessários, deverão ser executados após autorização expressa da Contratante, e compreendem:
1.1.1) serviços elétricos e eletrônicos em geral;
1.1.2) serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de motor etc.);
1.1.3) serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc.;
1.1.4) serviços de alinhamento e balanceamento;
1.1.5) serviços de borracharia (conserto, montagem, desmontagem, rodízios de pneus etc.);
1.1.6) serviços de capotaria (banco, revestimentos internos, carpetes etc.);
1.1.7) serviços de ar-condicionado, incluindo higienização, reposição de gás refrigerante, bem como troca de filtros;
1.1.8) serviços de guincho;
1.1.9) serviços de lanternagem e pintura em geral (funilaria etc.);
1.1.10) serviços de retífica o motor e manutenção de bombas injetoras;
1.1.11) serviços de vidraçaria (vidros em geral, máquinas de vidro etc.).
1.2) A manutenção preventiva compreende revisão geral periódica dos veículos/máquinas, observados os serviços mencionados anteriormente e, quando necessária, substituição de peça(s) e/ou componente(s), conforme manual do fabricante e/ou programação da Contratante.
1.3) Os serviços elencados nos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 desta cláusula deverão ser executados diretamente pela Contratada e, nas demais hipóteses, poderão ser subcontratados, sob a responsabilidade da Contratada.
2) Das Peças e/ou Componentes:
2.1) O fornecimento de peças e componentes compreende:
2.1.1) peças e componentes genuínos: aqueles fabricados para a linha de produção da montadora do veículo/máquina e sejam comercializados nas concessionárias autorizadas;
2.1.2) peças e componentes originais: aqueles fabricados para a linha de produção da montadora do veículo/máquina, idêntica àquela utilizada no ano de sua fabricação e que contém selo original do fabricante e certificado de autenticidade, e são comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo;
3) Dos Procedimentos para Execução dos Serviços:
3.1) A Contratante apresentará o veículo automotor na oficina da Contratada para execução de serviços de reparo e/ou revisão ou, quando necessário, solicitará à Contratada serviços de guincho para remoção do veículo a ser reparado/revisado, desde que o veículo esteja num raio de 50 km (cinqüenta quilômetros) das instalações da prestadora de serviços. Acima desta quilometragem, a Prefeitura de Brumadinho arcará com a despesa do guincho.
3.2) Os serviços de remoção deverão ser iniciados no prazo máximo de 3 (três) horas, contadas da comunicação formal (e-mail, fac-símile, ofício) da Contratante, e será realizado sem ônus.
3.2.1) Será realizada uma vistoria prévia, em conjunto, pelo representante da Contratante e pelo responsável do serviço de guincho, devendo a Contratada comunicar à Contratante (via e-mail, fac-símile ou ofício) acerca do recebimento do veículo/máquina, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada do descarregamento em suas instalações, para fins de cumprimento do item 3.3 desta cláusula.
3.3) No momento de entrega do veículo na oficina/máquina, será apresentado à Contratada formulário denominado “Solicitação de Orçamento para Reparo de Veículo” e realizada vistoria, em conjunto, pelos representantes dos contratantes, com lavratura de termo circunstanciado de checagem (check list) das condições do veículo/máquina.
3.4) A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do veículo/máquina, para fins de aprovação pela Contratante, o orçamento referente aos serviços a serem executados e à(s) peça(s) e/ou componente(s) a serem substituídos, em consonância com a solicitação da Contratante e com indicação obrigatória do prazo máximo para execução dos serviços.
3.4.1) Quando forem indicados serviços e/ou substituição de peça(s) e/ou componente(s) que não tiverem relação com aqueles relacionados no formulário “Solicitação de Orçamento para Reparo de Veículo”, a Contratada deverá submeter justificativa formal à aprovação da Contratante.
3.4.2) Quando couber a utilização de peça(s) e/ou componente(s) comercializados em conjunto (kit), deverá ser indicada à aquisição na forma mais vantajosa à Contratante, ou seja, conjunto ou peças avulsas.
3.5) O orçamento da(s) peça(s) e/ou componente(s) a ser(em) substituído(s), de emissão da Contratada, deverá estar acompanhado de orçamento de referência fornecido por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo/máquina a ser reparado/revisado, constando identificação da empresa, a data de emissão e validade, bem como, o contato ou responsável pelo orçamento, para fins de verificação do preço obtido por meio de utilização da tabela da montadora.
3.6) Após o recebimento do orçamento, a Contratante, através do Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, analisará a sua viabilidade, autorizando a execução dos serviços ou manifestando sobre as adequações necessárias, mediante indicação dos tipos de peça(s) e/ou componente(s) que deverá(ão) ser utilizados.
3.7) A Contratada deverá aplicar o percentual mínimo de desconto, conforme pactuado, que incidirá sobre o preço constante na tabela da montadora.
3.8) O orçamento dos serviços a serem executados observará o valor da hora/homem trabalhada para cada serviço específico, conforme previsto nas tabelas tempárias dos fabricantes dos veículos reparados/revisados, a serem disponibilizadas pela Contratada.
3.8.1) Quando forem solicitados ou tiverem que ser executados serviços não previstos na tabela tempária do fabricante do veículo, deverão ser apresentados previamente, pela Contratada, juntamente com o orçamento de sua emissão, no mínimo 3 (três) orçamentos de referência, para aprovação do valor do serviço a ser executado, sem prejuízo da utilização de orçamento obtido pela Contratante.
3.8.2) Após a apresentação de orçamento, a Contratante analisará sua viabilidade, autorizando a execução dos serviços ou manifestando sobre as adequações necessárias.
3.8.3) Na hipótese de subcontratação de serviços, a Contratante poderá obter orçamentos de referência para fins de constatar o melhor preço de mercado, o qual servirá de parâmetro para o faturamento quando não forem previstos na tabela tempária respectiva.
3.8.4) A Contratante deverá ser comunicada previamente pela Contratada sobre a necessidade de execução de serviços por terceiros e poderá indicar o prestador de serviços que apresentar o orçamento mais vantajoso para a Administração, considerando as condições das instalações e o custo/benefício.
3.9) Será admitido o acréscimo de tributos incidentes sobre o faturamento, desde que comprovado o regime tributário a que está sujeita a Contratada, nos casos de aquisição de peça(s), componente(s) e/ou serviços, cujos fornecedores tenham sidos indicados pela Contratante.
3.10) Quando for constatada a necessidade de exame interno de motor para fins de elaboração de orçamento, a abertura deste somente será realizada com autorização prévia do Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, e mediante agendamento prévio, com a presença de um representante da Contratante.
3.11) Nas hipóteses de serviços que envolvam lanternagem, a Contratante poderá optar pela reparação ou substituição do componente que estiver danificado.
3.12) A Contratada deverá promover testes no veículo, antes de devolvê-lo, objetivando verificar o seu bom e perfeito funcionamento.
3.13) O pagamento de serviços prestados e fornecimento de peça(s) e/ou componente(s) utilizado(s) encontra-se condicionado à apresentação prévia de orçamento e autorização pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite
Os serviços somente serão considerados aceitos depois de vistoriados pela Contratante, sendo que o recebimento dos mesmos ocorrerá da seguinte forma:
1) provisoriamente, em até 3 (três) dias úteis, pelo Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, mediante lavratura de termo circunstanciado, após verificada a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s), sem prejuízo da posterior verificação da perfeita execução dos serviços;
2) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, contados do recebimento provisório, que atestará, a nota fiscal para fins de pagamento, após confirmar a perfeição dos serviços executados e/ou regular funcionamento da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) substituído(s). Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada pela referida Secretaria de Obras, à Tesouraria, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
1) encaminhar o veículo/maquina até a oficina da Contratada para reparo/revisão, indicando os defeitos apresentados, ou comunicá-la para que providencie o guincho para a remoção e condução do veículo/maquina, desde que se encontre num raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) das instalações da prestadora de serviço, sendo certo que, estando o veículo/maquina em distancia superior à citada a Prefeitura de Brumadinho arcará com a quilometragem excedente.
2) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das incorreções, vícios e/ou dos defeitos detectados, e comunicar à Secretaria de Administração as irregularidades apuradas, antes de expirada a vigência contratual, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situarem fora do seu âmbito de competência;
3) verificar, por intermédio do Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras, sempre que for apresentado o orçamento referente aos serviços a serem executados e às peças a serem substituídas, se foi indicado, por escrito, o prazo necessário à realização dos mesmos;
4) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições estabelecidos, conforme cláusula terceira;
5) decidir sobre eventuais alterações nas cláusulas e condições contratuais, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
6) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
1) indicar, na data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, gerente(s), supervisor(es) ou qualquer pessoa capacitada para representá-la junto à Contratante;
2) informar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, e- mail e números de telefone fixo, celular, fac-símile, para contato quando necessário;
3) atender, com prioridade, todas as solicitações de serviços encaminhadas pela Contratante;
4) fornecer, sem ônus á contratante, guincho para remoção do veículo/máquina quando este não puder ser conduzido até a oficina, desde que se encontre num raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) das instalações da prestadora de serviços, devendo iniciá-la no prazo máximo de 3 (três) horas contadas da solicitação da Contratante;
5) lavrar termo circunstanciado (check list), em conjunto com a Contratante, por ocasião do recebimento e da devolução do veículo/maquina;
6) dispor de equipe técnica qualificada para a execução dos serviços contratados;
7) possuir instalações adequadas, com cobertura para proteção dos veículos/máquinas, e os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, tais como elevadores e macacos hidráulicos, equipamento para diagnóstico e análise de sistema de injeção eletrônica, equipamentos para testes e limpeza de bicos injetores, máquina de ultrassom (rastreamento) e placa de experiência (para realização de testes de rua);
8) disponibilizar e exigir o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), conforme exigência legal;
9) encaminhar, previamente à realização dos serviços de manutenção, orçamento detalhado, contendo:
9.1) identificação do veículo/máquina (número do chassi, placa, ano/modelo, quilometragem acumulada, cor, número do modelo utilizado na tabela tempária de referência);
9.2) discriminação dos serviços a serem executados, contendo respectivos códigos da tabela tempária e indicação das horas necessárias para a execução dos serviços, conforme tabela tempária, quando aplicada, ou na forma do Termo de Referência;
9.3) especificação da(s) peça(s) e/ou do(s) componente(s) genuínos a serem utilizados na manutenção dos veículos/máquinas, com indicação de códigos específicos;
9.4) especificação das peças originais, com discriminação da marca do fabricante, com o quantitativo e preços respectivos, quando indicado o uso.
10) executar os serviços, em regra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal de aprovação do orçamento, exceto quando, por motivos expressa e devidamente justificados pela Contratada e acolhidos pela Contratante, não for possível a sua realização no prazo avençado;
11) apresentar à Contratante, quando necessário, dentro do prazo inicialmente previsto para execução dos serviços, pedido de prorrogação de prazo, que será analisado e apreciado pelo Setor de Transportes da Secretaria Mun. de Obras da Contratante;
12) indicar no orçamento prazos compatíveis com a complexidade dos serviços a serem executados;
13) comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
14) refazer, sem ônus adicional à Contratante, na metade do prazo inicialmente estipulado, todos os serviços considerados insatisfatórios, que apresentarem vícios, defeitos e/ou incorreções, sem prejuízo das garantias previstas no instrumento contratual;
15) realizar, quando solicitado pela Contratante, manutenção dos veículos/máquinas seguindo exigências para aprovação em inspeção ambiental;
16) facilitar a fiscalização, por parte da Contratante, inclusive quanto à verificação das peça(s) e/ou componentes utilizados, permitindo que o representante indicado pela Contratante acompanhe a execução dos serviços nas dependências da Contratada;
17) devolver o veículo/máquina, devidamente montado com a(s) peça(s) e/ou componente(s), quando não for autorizada a realização dos serviços;
18) fornecer, sem ônus à Contratante, no início da vigência contratual e sempre que houver alterações, as tabelas tempárias dos serviços e as tabelas de preços das peça(s) e/ou componente(s) genuínos, por meio de impressos, de mídia eletrônica ou de acesso on line;
19) disponibilizar, na impossibilidade de atendimento do item anterior, ponto eletrônico ou assinatura de sistema informatizado de acesso on line
que informem preços atualizados e códigos de peça(s) e/ou componente(s) utilizado(s) pelas concessionárias autorizadas;
20) responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados, inclusive aqueles que forem subcontratados;
21) responsabilizar-se pelos veículos/máquinas e seus acessórios sob sua guarda;
22) prover os meios necessários para que todos os veículos/máquinas da Contratante encaminhados para reparo e/ou revisão, sejam colocados em local coberto, fechado, seguro e adequado, sem ônus de estadia, durante todo o período necessário para a execução dos serviços pertinentes, inclusive quando ocorrer subcontratação de serviços e enquanto não forem devolvidos à Contratante;
23) oferecer garantia mínima para os serviços executados e para peça(s) e/ou componente(s) fornecido(s), sem prejuízo da garantia prestada pelo fabricante, conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato;
24) devolver os veículos encaminhados para reparo/revisão, sem quaisquer sujidades decorrentes da execução dos serviços, devidamente testados e em perfeitas condições de uso, após conferência dos itens de segurança;
25) devolver à Contratante, no momento da entrega do veículo, a(s) peça(s) e/ou componente(s) substituído(s), bem como as embalagens daqueles que forem utilizados na execução dos serviços;
26) faturar somente as horas efetivamente despendidas na execução dos serviços e que tenham sido previamente autorizadas;
27) repassar os descontos promocionais obtidos sobre peça(s) e/ou componente(s) genuínos oferecidos pelas concessionárias autorizadas instaladas na região, sem prejuízo das garantias legais e contratuais, admitidos os acréscimos legais de tributos incidentes sobre a venda, quando for opção mais vantajosa à Contratante, e desde que comprovado o regime tributário da empresa;
28) aplicar, durante todo o prazo de vigência do contrato, o percentual mínimo de desconto constante do instrumento contratual e na forma prevista neste Contrato;
29) arcar com todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas, e demais despesas pertinentes à execução contratual, relativas à manutenção dos veículos, inclusive na hipótese de necessidade de subcontratação;
30) responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
31) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação à Secretaria de Administração da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicitadas;
32) apresentar, quando do faturamento e for exigido pela Contratante, outras certidões de regularidade exigidas por lei;
33) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos pagamentos pertinentes;
34) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo para a conclusão dos serviços, incluindo eventual substituição de peças, solicitação de prorrogação deste, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços abaixo transcritos, referentes ao objeto deste Contrato, estão de acordo com a proposta vencedora do processo licitatório nº /2014 que deu origem ao presente Instrumento, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para garantir o objeto contratado:
ITEM | LINHA | MÃO DE OBRA | DESCONTO TABELA |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e Dotação Orçamentária
O valor global estimado deste Contrato é de R$ …....................................................
(..................................................................................................................................):
R$ para mão de obra; (valor estimado hora/homem = quantidade estimada de horas por linha)
R$ para peças; (preço estimado pela administração
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nº .
CLÁUSULA OITAVA – Das Condições de faturamento e pagamento
A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
1) A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
2) A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
4.1) Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
3) A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
4) Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
5) O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
1) A inadimplência da Contratada, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato sujeita-la-á às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observados os dispositivos da Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
- multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Fundo Municipal de Saúde/PMB pela não execução parcial ou total do contrato.
- Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
- Caso a empresa Contratada venha apresentar a Tabela de Tempo Padrão de Serviços ou a Tabela de Sugestão de Preços ao Consumidor com valores adulterados ou que, de qualquer forma, não corresponda à tabela fornecida pela Montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) cancelar o contrato firmado com a empresa;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 05 anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
2) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Contratante terá direito de recusar a prestação do serviço, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda do interesse na execução do mesmo, sem prejuízo da aplicação da penalidades previstas no subitem anterior e demais penalidades legalmente previstas;
3) A inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá implicar na rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.
4) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
5) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, sem que tenha havido retenção serão elas compensadas pela Tesouraria da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, em conformidade com os arts. 368 a 380 da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
6) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher, à Tesouraria da Contratante, a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de até 10 dias, contados da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva, proferida pela Autoridade Competente, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
7) para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada a qual deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
OBS: A Administração se reserva no direito de fiscalizar a execução contratual em qualquer tempo, assim, serão conferidos os códigos constantes nas notas fiscais com as peças efetivamente entregues, sendo certo que, em havendo divergência a nota deverá ser imediatamente substituída. Caso a apuração se dê após o pagamento, a empresa deverá devolver, em dobro, o pagamento feito a maior, conforme legislação vigente. É certo que erros podem ocorrer, todavia, se for detectado, em mais de duas notas fiscais, troca dos códigos, será rescindido o contrato, bem como será instaurado processo administrativo para apuração, com aplicação da sanção cabível e encaminhamento dos documentos ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Garantia dos Serviços e das peças
1) Os serviços efetuados terão garantia mínima de 2500 km (dois mil e quinhentos quilômetros), ou 3 (três) meses, o que vier a ocorrer primeiro, e serão contados data da entrega do veículo/máquina devidamente reparado/revisado.
2) Os prazos de garantias para os serviços serão estendidos para 12 (doze) meses para os serviços de funilaria e pintura e, no mínimo, 10.000 km (dez mil quilômetros) ou 12 (doze) meses, o que vier a ocorrer primeiro, para os seguintes serviços:
a) manutenção e retífica de motores, cabeçotes e bombas injetoras;
b) substituição de correias dentadas e rolamentos;
c) substituição de embreagens, amortecedores, discos de freios e pastilhas;
d) manutenção em câmbios e caixas de marchas.
3) A Contratada deverá, durante o período de garantia, refazer os serviços considerados insatisfatórios e substituir a(s) peça(s) e/ou componente(s) que não estiverem funcionando a contento, quantas vezes forem necessárias, sem ônus adicionais para a Contratante, na metade do prazo inicialmente autorizado para execução dos serviços.
4) Com relação à(s) peça(s) e componente(s) eventualmente substituído(s), a garantia será de, no mínimo, 3 (três) meses, contado da entrega do veículo à Contratante, sem prejuízo da garantia oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, conforme inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Contratante e no interesse das partes, desde que os serviços estejam sendo prestados de forma satisfatória e em condições compatíveis com os preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do valor dos serviços previstos neste Contrato, desde que solicitado pela Contratada, será de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta, e com base no IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
O reajuste poderá ser dispensado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Rescisão e da Possibilidade da Subcontratação
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à
Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
Subcláusula Primeira: A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Segunda: A subcontratação poderá ser realizada, mediante prévia e expressa anuência da Contratante, para execução dos serviços enumerados na cláusula segunda deste Contrato, a exceção daqueles elencados nos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial do Municipio o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Brumadinho/MG, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o edital do Processo Licitatório, a proposta vencedora, a ata de abertura/julgamento das propostas e de julgamento da documentação do licitante vencedor e o instrumento que concede poderes ao representante legal da Contratada para representá-la, bem como os Anexos referentes à descrição do objeto e condições de sua prestação.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato em 2 vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 testemunhas.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 36, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que não se enquadra na vedação disposta no art. 36, da Lei Orgânica do Município de Brumadinho, que dispõe:
“Art. 36 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”
Local e data Assinatura