TERMO DE CONTRATO Nº [NÚMERO]-XX/2022/[NÚMERO] PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NÚMERO]/[ANO]
TERMO DE CONTRATO Nº [NÚMERO]-XX/2022/[NÚMERO] PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NÚMERO]/[ANO]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEDE-ADM-2022/01133
EMENTA: CONTRATO PARA FORNECIMENTO E GESTÃO DO BENEFÍCIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, DO TIPO ”VALE-COMBUSTÍVEL” QUE ENTRE SI CELEBRAM A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA].
A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., Empresa Pública Federal com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.736.102/0001-10, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO, CPF nº
[NÚMERO] e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, e pelo seu Diretor de Administração, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº [NÚMERO] e CI nº [NÚMERO],
MINUTA
emitida pelo MD/COMAER, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], CNPJ nº [NÚMERO], estabelecida na [ENDEREÇO DA
CONTRATADA], neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], portador da CI nº [NÚMERO], emitida pelo [ÓRGÃO EMISSOR], com fundamento no art. 68 da Lei nº 13.303/2016, e no art. 52 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para o fornecimento e gestão do benefício de Cartão Magnético Personalizado, do tipo “vale-combustível”, em rede de estabelecimentos credenciados, para atender aos empregados da NAV Brasil., em todo território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no respectivo Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
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1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº [número/ano] e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 05 (cinco) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Administração mantenha o interesse no serviço;
2.1.3 O valor permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2 A contagem do prazo de vigência do presente instrumento inicia-se após a emissão da correspondente Ordem de Serviço (OS) para início da prestação dos serviços contratados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso) perfazendo o valor total de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso), para o prazo de 12 (doze) meses.
MINUTA
3.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.2 No valor descrito no subitem 3.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete e seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A contratação será executada pelo regime de execução a empreitada por preço unitário;
4.2 A CONTRATADA fornecerá o “vale-combustível” automotivo, por meio de cartões eletrônicos/magnéticos em PVC, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, por meio de sua digitação em equipamento POS/PDV ou similar, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE para seus empregados.
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4.3 Os serviços a serem executados pela CONTRATADA estão detalhados no Termo de Referência.
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5. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A prestação de serviço ocorrerá em todo o território nacional, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.1 A relação contendo os locais e a quantidade de estabelecimentos credenciados e aptos a utilizar a solução, em cada uma dessas localidades, consta no respectivo Termo de Referência.
5.1.2 Nos municípios não citados no Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá solicitar o credenciamento de estabelecimentos, para atender solicitação dos empregados que residam em cidade diferente do local de trabalho.
5.2 Os serviços deverão ser prestados com observância das condições, quantidades e prazos estabelecidos no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com deslocamentos dos seus profissionais.
5.3 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
MINUTA
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 As condições de pagamento encontram-se estabelecidas no Termo de Referência, devendo- se observar especialmente o seguinte:
6.1.1 A nota fiscal ou fatura será emitida pela CONTRATADA em um prazo máximo de 5 (cinco) dias após o fechamento do envio do pedido pela CONTRATANTE
6.1.2 Será procedido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, pela Fiscalização, no prazo de até 07 (sete) dias.
6.1.3 A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação de regularidade fiscal.
6.1.4 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, após a regular liquidação da despesa, na forma da legislação vigente.
6.2 No ato do pagamento poderão ser realizadas eventuais retenções, com repasse ao respectivo órgão arrecadador, de quaisquer tributos ou contribuições determinadas por legislação específica, reservando-se à CONTRATANTE o direito de efetuar ou não tais retenções nos casos em que isso for facultativo;
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6.2.1 Os pagamentos serão efetuados após consulta da regularidade fiscal da CONTRATADA no SICAF, para verificar a manutenção das condições de regularidade exigidas no ato da contratação, e
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6.2.2 As notas fiscais/faturas referentes à prestação dos serviços contratados deverão ser emitidas com o CNPJ nº [número], da Matriz da CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 e, posteriormente entregues à FISCALIZAÇÃO para as devidas providências de processamento do pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
7.1 O valor contratual estipulado neste Contrato será atualizado quando ocorrer alteração no valor facial dos cartões “vale-combustível”, por força de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT e/ou e pela alteração do efetivo alcançado pelo benefício.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios estabelecidos no art. 81, §§ 1º ao 8º, da Lei nº 13.303/2016.
MINUTA
8.2 A alteração contratual para manutenção do equilíbrio financeiro ficará condicionada à ocorrência de fato superveniente, o qual deverá ser comprovado pela CONTRATADA.
8.2.1 A revisão para manutenção do equilíbrio financeiro está amparada no art. 72 da Lei 13.303/2016, c/c o art. 57, inciso VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil.
8.3 As alterações do presente Instrumento serão formalizadas exclusivamente por meio de Termo Aditivo.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos,após a assinatura deste Contrato, garantia caucionária de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, e demais condições previstas no Termo de Referência e no Edital da respectiva licitação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATANTE :
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10.1.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos pela prestação dos serviços do valor resultante da aplicação da taxa de administração sobre o valor mensal do benefício efetivamente fornecido e efetuar a dedução de todos os benefícios combustível que forem devolvidos.
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10.1.2 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados.
10.1.3 Fornecer quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à prestação de serviços.
10.1.4 Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração do valor facial dos benefícios, para efeito de atualização do seu cadastro, em relação ao cartão “vale- combustível”.
10.2 Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos no Termo de Referência e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA:
10.2.1 Fornecer os cartões “vale-combustível” automotivo, na forma eletrônica, magnética ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de controle, na quantidade e valor solicitados pela CONTRATANTE.
10.2.2 Informar imediatamente, por escrito a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
MINUTA
10.2.3 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto deste Instrumento.
10.2.4 Apresentar no momento da assinatura do Termo de Contrato relação de estabelecimentos credenciados para operar sua bandeira, discriminada por nome do estabelecimento, endereço completo, cidade, município, Estado, com subtotal e total.
10.2.5 Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências legais, ainda, que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento do benefício mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares.
10.2.6 Manter as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE, com a sua constituição definida em ato administrativo específico e com atribuições definidas no Termo de Referência.
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11.1.1 Além das atribuições previstas no Termo de Referência, a FISCALIZAÇÃO deverá verificar, mensalmente a partir da expedição da Ordem de Serviço, a documentação de regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta ao SICAF, podendo ainda, consultar por meio eletrônico (Internet), a real situação da CONTRATADA;
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11.2 Constatada a irregularidade nas condições de habilitação, a FISCALIZAÇÃO deverá notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa escrita, sob pena de solicitar a autoridade competente à aplicação das penalidades previstas no presente Instrumento;
11.3 Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes do respectivo Termo de Referência;
11.4 Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais;
11.5 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
11.6 Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o seu empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
MINUTA
11.7 Avaliar os serviços previstos neste Contrato, de acordo com os procedimentos constantes no respectivo Termo de Referência, com a solicitação da aplicação das cominações previstas neste Termo de Contrato, quando necessário;
11.8 Propor, nos termos contratuais, cominação(ões) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar a área de Contratos da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
11.9 Atestar as notas fiscais para pagamento somente após ter recebido da CONTRATADA os documentos relacionados nestas condições contratuais e desde que esta tenha cumprido as demais obrigações ajustadas neste Contrato;
11.10 No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1 As infrações administrativas passíveis de serem cometidas pela CONTRATADA e suas respectivas penalidades, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, encontram-se elencadas no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
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12.2 Sem prejuízo das cominações previstas no Termo de Referência, a CONTRATADA responderá por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
12.3 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 à CONTRATADA que:
a) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
MINUTA
12.4 A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia, conforme preconiza o art. 83, § 2º, da Lei nº 13.303/2016;
12.4.1. Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
12.4.2. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA.
12.5. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do pagamento que a CONTRATADA fizer jus.
12.5.1 Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido dos valores a serem pagos, da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial.
12.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, as empresas ou profissionais que:
12.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
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12.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Empresa Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
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12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando da inexecução total ou parcial deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções, quando houver:
a) paralisação injustificada do fornecimento ou descumprimento dos prazos contratuais;
b) cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste Contrato;
c) não atendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato;
d) cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
e) decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial;
f) dissolução da sociedade;
MINUTA
g) protesto de títulos que caracterize a insolvência da CONTRATADA; e
h) prática de qualquer ato ou ocorrência de circunstância que desabone a identidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da CONTRATADA.
13.1.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
a) supressão ou acréscimo de fornecimento, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicialmente ajustado do Contrato, além dos limites permitidos em lei;
b) suspensão da sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por força de ato governamental; e
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c) atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, relativos ao fornecimento realizado, faturado e recebido pela FISCALIZAÇÃO;
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13.2 O Contrato poderá ser resilido consensualmente por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus para a outra parte, mediante distrato, desde que a outra parte seja notificada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e que a FISCALIZAÇÃO se manifeste no sentido de que não há motivo impeditivo para a resilição, relacionado ao eventual cumprimento irregular das cláusulas do Contrato, que possa ensejar aplicação de penalidades ou mesmo rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção e toda legislação aplicável contra atos lesivos à Administração Pública, principalmente, o teor do Decreto nº 11.129/2022 e da Lei nº 12.846/2013;
14.1.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
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a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados;
c) adotar boas práticas de governança, atribuídas à mitigação de riscos, como a transparência; a equidade; accountability; e responsabilidade corporativa;
d) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos; e
e) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); e
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f) diligenciar seus prepostos e colaboradores para o cumprimento das determinações desta cláusula.
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14.1.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MATRIZ DE RISCOS
15.1 Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
15.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como Fato do Príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CONTRATANTE, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA; e
15.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
15.2 Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA, que não poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
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15.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA;
15.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução do objeto em si.
15.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária; e
15.2.4 Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE.
15.3. A CONTRATADA declara, neste ato:
15.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e
15.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta e na assinatura do presente Contrato.
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15.4. Além dos riscos previstos no presente Instrumento, constituem riscos suportados pelas partes, aqueles previstos no Termo de Referência, parte integrante do presente Instrumento.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, mantendo a devida confidencialidade no trato e na guarda dos dados pessoais eventualmente fornecidos durante a execução contratual.
16.2 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste Contrato, no que se refere a não divulgação integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
16.2.1 Os dados obtidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros, ressalvados contratos específicos para tratamento de dados firmados de acordo com os ditames dessa Lei
16.3 A CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao contratante.
MINUTA
16.4 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, compromete- se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
16.5 As obrigações acima referidas contemplam toda e qualquer informações da CONTRATANTE e de seus dirigentes, prepostos e empregados; dados, processos, informações, documentos, materiais, ou quaisquer outros.
16.5.1 Ressalata-se que, seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada, escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicações internos como reuniões etc., abrangendo, ainda, as protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços etc., no campo dos contratos de trabalho, dos serviços públicos ou de quaisquer outros em que atue a CONTRATANTE, comercial, empresarial, profissional, industrial, de segredo de justiça e qualquer outro.
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16.6 A contratada deverá providenciar no prazo no prazo de 10 (dez) dias após a celebração do presente instrumento, assinatura do “Termo de Ciência de Deveres, Responsabilidades e Requisitos”, de que trata o Edital da licitação, pelos seus colaboradores envolvidos na execução deste Contrato.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos orçamentários a serem utilizados para o custeio das despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da NAV Brasil e encontram-se previstos no Programa de Dispêndios Globais (PDG) para o Exercício de 2022, na seguinte rubrica:
17.1.1. Conta Contábil : 31103029-2 (Programa Auxílio Combustível)
17.1.2. Dependência: 001 (Administração Central)
17.1.3. Centro de Custos : 14.110-6 (Navegação Aérea).
17.2. No orçamento seguinte, a CONTRATANTE consignará os recursos necessários aos pagamentos previstos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA se vinculam ao presente instrumento contratual, ao Pregão Eletrônico nº [NÚMERO], bem como ao Termo de Referência e aos demais elementos anexos ao presente Contrato.
MINUTA
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o foro da Justiça do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir dúvidas ou pendencias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais que seja privilegiado;
19.2 Assim, por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA justas e acordadas, lavram e assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual após de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio de Janeiro, data vide assinatura eletrônica
XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO CPF nº [NÚMERO]
SEDEDPO202201631
Presidente da NAV BRASIL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF nº [NÚMERO]
Diretor de Administração da NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
Representante da [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX CPF nº [NÚMERO]
MINUTA
Testemunha pela NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
SEDEDPO202201631
Testemunha pela [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]