POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS
POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS
I - Definição
O presente documento tem como objetivo disponibilizar as diretrizes relacionadas à política de concessão e de renovação de bolsas de estudos e descontos aplicáveis aos cursos de graduação das modalidades Presencial, Semipresencial e Live.
II - POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS
1 - Objetivo e Conceitos
1.1. Esta política estabelece diretrizes, critérios e condições para a concessão e manutenção de bolsas a candidatos ingressantes a partir de 2023/2 nos cursos de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES) nas modalidades Presencial, Semipresencial e Live.
1.1.1. As bolsas afetas à subvenção de recursos públicos são concedidas em processo distinto da Instituição de Ensino e sob a responsabilidade da respectiva Administração Pública.
1.1.2. Financiamentos públicos e privados submetem-se a regramentos específicos no que diz respeito aos critérios de concessão e manutenção.
1.2. Para os fins desta Política, considera-se:
a) Descontos: percentual (%) ou valor aplicado em uma ou mais parcelas específicas, de acordo com condição vigente, e que não tem recorrência. O percentual incidirá sobre o valor bruto da parcela de mensalidade do curso.
b) Bolsa: Percentual (%) aplicado sobre o valor bruto das parcelas das semestralidades do curso, e que possui recorrência mensal, exceto na parcela de matrícula e rematrícula, de acordo com a regra de cada bolsa. A continuidade da bolsa para os semestres seguintes está condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos nesta Política.
1.3. O percentual da bolsa será definido no ato de contratação da prestação dos serviços educacionais, de acordo com as opções disponíveis nesta Política ou em regulamento próprio divulgado pela Instituição de Ensino.
1.3.1. As condições da bolsa (nome/tipo e percentual) constarão do termo Minha Bolsa, que ficará disponível ao aluno contemplado em Ulife > Sala de Aula Virtual > Home > Xxxxx Xxxxx.
1.4. São consideradas bolsas de estudo:
a) Bolsas “Sou Mais Ânima”: Bolsa aplicável a um determinado grupo elegível (p. ex. alunos ingressantes em determinado curso/turno/modalidade/semestre letivo) que realizar matrícula dentro das condições definidas pela Instituição de Ensino. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto de mensalidade a partir da 1ª parcela. Não é condicionada ao vencimento do boleto. Válidas para todo o curso, inclusive nas parcelas de rematrícula, desde que cumpridas as condições desta Política.
b) Bolsas “Pra Você Ânima”: Bolsas pessoais, ou seja, de caráter personalíssimo, cuja atribuição segue parâmetros individuais e específicos de cada aluno, concedidas a candidatos que atendam às condições de campanha vigente. Não se aplicam a todos os candidatos. Incidem sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válidas nas parcelas de rematrícula, com exceção da Xxxxxx Xxxxxx que incide na rematrícula. Condicionadas ao pagamento na data de vencimento do boleto e válidas para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política. Poderão ser divulgadas por esta Instituição de Ensino em canais de publicidade, tais como site, jornais, revistas, rádios, mídias e redes sociais oficiais, bem como por meio de telefone, e-mail, whatsapp ou presencialmente, com finalidade de aumentar o acesso ao ensino de qualidade a candidatos que preencham as condições da campanha vigente.
c) Bolsas Institucionais: Bolsas concedidas a candidatos que atendam às seguintes condições:
i) Concurso de Bolsas/Vestibular: Bolsa aplicável aos aprovados em Vestibulares Tradicionais, de acordo com classificação obtida e quantidade de bolsas previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela do semestre de ingresso e a partir da 1ª parcela dos semestres letivos subsequentes, incidente nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
ii) Ex-Aluno Ânima: percentual de bolsa aplicável a egressos de cursos de Graduação das instituições de ensino pertencentes ao Ecossistema Ânima, conforme Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não incidente
nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
iii) Bolsa Indicação (antiga Bolsa Educador): Bolsa aplicável a candidatos indicados por colaborador(a) Ânima, de acordo com condições previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
iv) Mérito ENEM Ânima: Bolsa aplicável aos aprovados via ingresso de Mérito ENEM Ânima, de acordo com nota obtida e quantidade de bolsas previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
v) Segunda Graduação Ânima: Bolsa aplicável aos alunos de Graduação das instituições de ensino pertencentes ao Ecossistema Ânima, para a vinculação acadêmica simultânea em novo curso da Ânima, de acordo com condições previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
vi) Vivência Premiada Ânima: percentual de bolsa aplicável a acadêmico com idade igual ou superior a 60 anos no momento do ingresso, conforme Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
vii)Bolsa COI Ânima: Bolsas pessoais aplicável aos ingressantes na Instituição de Ensino, que seguem parâmetros específicos de concessão como, por exemplo: Destrancamento; Obtenção de Novo Título; Retorno; Transferência Externa; ou Reingresso. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do
boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
viii) Quero Bolsa Ânima: Bolsa aplicável aos ingressantes através da plataforma Quero Bolsa Ânima. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
ix) Amigo Edu: Bolsa aplicável aos ingressantes através da plataforma Amigo Edu. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
1.4.1. Para facilitar a compreensão das principais condições das bolsas previstas acima, segue quadro resumo:
REGRAS GERAIS | CRITÉRIOS | ||||||||
Duração* | Incidência | Cumulatividade | Renovação Semestral | Perda | Regra de redução de % | Aprovação em disciplinas/ UC´s | Pontualidad e de Pagamentos | Data para Rematrí cula | |
Bolsas “Sou Mais Ânima” | Até o final do curso (tempo regular) | A partir da 1ª parcela da semestralida de, sobre o valor nominal | Sim | Automática | Desistência abandono, cancelament o ou trancamento o curso, transferênci a interna e transferênci a para outra Instituição de Ensino. | Não | Não | Não | Não |
Bolsas Comerciais “Pra Você Ânima” | Até o final do curso (tempo regular) | A partir da 2ª parcela semestralida de, sobre o valor nominal. Não incide sobre as 1ª parcelas das semestralida des. | Apenas com bolsa "Sou Mais Ânima" | Validação do cumpriment o dos critérios da Política pela IES | Desistência abandono, cancelament o ou trancamento o curso e transferênci a para outra Instituição de Ensino. | Sim | Sim | Sim | Sim |
Bolsas Institucionai s (Concurso de Bolsas/Vesti bular, Ex- Aluno Ânima, Bolsa Indicação, Mérito ENEM Ânima, Segunda Graduação Ânima, Vivência Premiada Ânima, Bolsa COI Ânima, Quero Bolsa Ânima, Amigo Edu) | Até o final do curso (tempo regular) | A partir da 2ª parcela semestralida de, sobre o valor nominal (salvo se expressame nte prevista a incidência a partir da 1ª parcela). Não incide sobre as 1ª parcelas das semestralida des. | Apenas com bolsa "Sou Mais Ânima" | Validação do cumpriment o dos critérios da Política pela IES | Desistência abandono, cancelament o ou trancamento o curso e transferênci a para outra Instituição de Ensino. | Sim | Sim | Sim | Sim |
*Observadas as condições previstas na Política
2 - Abrangência
2.1. A concessão das bolsas é condicionada à realização do procedimento regular de matrícula e rematrícula. Os percentuais atribuídos incidirão sobre o valor bruto da mensalidade, sempre a partir da 2ª parcela, respeitadas as regras de cada modalidade de bolsa, salvo se expressamente mencionado nesta Política a incidência desde a 1ª parcela da mensalidade.
2.1.1. Entende-se como matriculado o candidato que realizar o pagamento do boleto de matrícula/rematrícula, assinatura/aceite do contrato de prestação de serviços educacionais e entrega de documentos obrigatórios na matrícula conforme previsto em edital.
2.2. As bolsas dispostas nesta Política não são válidas para o curso de Medicina.
3 - Cumulatividade das Bolsas Oferecidas
3.1. As Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” não serão cumulativas com quaisquer outros descontos, bolsas (exceto bolsa “Sou Mais Ânima”) ou financiamentos oferecidos pela Instituição de Ensino, com exceção do FIES e PROUNI e PRAVALER, que seguem regras próprias.
3.1.1. Na hipótese de o aluno preencher os requisitos para mais de uma bolsa que não seja a "Sou Mais Ânima", aplicar-se-á sempre, para seu benefício, a bolsa de maior percentual.
3.2. Financiamentos privados (com exceção do PRAVALER) não serão cumulativos com Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima”, podendo ser acumulados apenas com a Bolsa “Sou Mais Ânima”.
3.3. A Bolsa “Sou Mais Ânima” é cumulativa com outros descontos, bolsas ou financiamentos.
3.4. O percentual total da Bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” é complementar ao percentual da bolsa denominada "Sou Mais Ânima" concedida ao candidato ingressante, quando aplicável.
3.4.1. No boleto/ficha financeira do aluno o percentual da bolsa aparecerá complementando o percentual da Bolsa “Sou Mais Ânima”. Dessa forma, a soma dos percentuais das bolsas será correspondente ao percentual da bolsa a que o aluno fizer jus, sendo os percentuais sempre aplicados sobre o valor bruto do curso.
4 - Critérios de Concessão, Manutenção e Perda de Bolsas institucionais ou “Pra Você Ânima”
4.1. A disponibilização da Bolsa “Pra Você Ânima” poderá ser condicionada ao cumprimento de critérios definidos nas campanhas, em regulamentos das campanhas ou de concursos de bolsas divulgadas pela Instituição de Ensino em seu site. As Bolsas institucionais poderão ter regras específicas definidas em regulamentos, as quais também deverão ser observadas pelos beneficiários.
4.2. As Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” serão renovadas semestralmente, desde que cumpridos os requisitos dispostos nesta Política e eventuais regulamentos específicos.
4.2.1. O atraso no pagamento de duas ou mais mensalidades, além de outras penalidades dispostas nesta Política, também implicará em descumprimento dos requisitos para manutenção e renovação da bolsa institucional ou “Pra Você Ânima”, podendo acarretar na perda parcial ou total do benefício, conforme estabelecido no item 5 abaixo.
4.3. No caso de transferência para outros cursos/turnos/campus/modalidade na mesma Instituição de Ensino o aluno manterá o percentual de Bolsa total vigente, sempre sobre o valor bruto de
sua mensalidade, que poderá sofrer alteração, eis que é possível que o preço bruto praticado seja diferente (superior ou inferior), conforme o caso.
4.4. O aluno perderá integralmente a bolsa recebida nas seguintes hipóteses:
a) Desistir, abandonar, cancelar ou trancar o curso; ou
b) Solicitar transferência para outra Instituição de Ensino, mesmo que posteriormente regresse a esta Instituição de Ensino.
5 – Critérios de Renovação das Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
5.1. A bolsa recebida quando da matrícula ou rematrícula do estudante será garantida, nos moldes das condições originalmente concedidas, desde que cumpridos os critérios de manutenção e/ou renovação previstos nesta Política.
5.2. A Bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” recebida não será aplicada nas mensalidades referentes à rematrícula semestral do estudante (salvo se expressamente prevista a incidência nessas parcelas).
5.3. Para a renovação em semestres futuros, o aluno beneficiário deverá cumprir os requisitos dispostos na Política de Bolsas vigente à época do respectivo semestre apurado. Ao final de cada semestre, a Instituição de Ensino fará a conferência do cumprimento dos requisitos das Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” pelo aluno, no respectivo semestre, para validar a manutenção da bolsa em sua integralidade para o semestre seguinte ou a sua perda progressiva, conforme disposto nos itens 5.4 a 5.6 abaixo.
5.3.1. Eventual flexibilização ou tolerância por parte da Instituição de Ensino com relação a descumprimento pelo aluno de regras estabelecidas nesta Política não afastará o direito da Instituição de Ensino de exigir do aluno o cumprimento de todo(s) critério(s) de manutenção da bolsa a partir do semestre letivo subsequente.
5.4. Para manutenção do percentual da bolsa institucional ou “Pra Você Ânima”, no semestre seguinte, o estudante deve cumprir com todos os seguintes requisitos:
a) Ser aprovado em todas as disciplinas/Unidades Curriculares (UC's), ou seja, não possuir reprovações em 1 ou mais disciplinas/Unidades Curriculares (UC's) no semestre antecedente;
b) Ser pontual no pagamento das mensalidades, assim entendido o não atraso no pagamento de duas ou mais mensalidades no semestre antecedente; e
c) Realizar a rematrícula dentro do período oficial de renovação de matrícula a ser divulgado a cada semestre.
5.5. Caso o estudante beneficiário de bolsas institucionais ou “Pra Você Ânima” não cumpra quaisquer dos requisitos arrolados nas alíneas “a” e/ou “b” do item 5.4 acima, mas realize a rematrícula dentro do prazo oficial (alínea “c”), será aplicado um fator de redução no percentual de bolsa vigente no semestre anterior, definido de acordo com itens 6 e 7 desta Política. O fator de redução será de 5 pontos percentuais (5%) sobre a bolsa vigente no semestre anterior, calculados sobre o valor bruto da mensalidade do curso.
5.5.1. Seguem abaixo sintetizadas as regras de aplicação do item 5.5 acima:
Reprovação em disciplina/UC | Pagamento fora do prazo | Rematrícula no prazo | % de Redução |
✓ | ✓ | Redução de 5% | |
✓ | ✓ | ✓ | Redução de 5% |
✓ | ✓ | Redução de 5% | |
*Campos marcados com "✓" correspondem à situação em que se enquadra o aluno para fins de redução do percentual da bolsa. |
5.6. Caso o estudante não cumpra quaisquer dos requisitos arrolados nas alíneas “a”, “b” e/ou “c” do item 5.4 acima, quando da renovação da bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” será aplicado um fator de redução no percentual de bolsa vigente no semestre anterior, definido de acordo com itens 6, 7 e 8 desta Política, observado o seguinte:
a) Rematrícula até 15 dias corridos após o prazo oficial: redução de 10 pontos percentuais (10%) sobre a bolsa vigente no semestre anterior, calculados sobre o valor bruto da mensalidade do curso; e
b) Rematrícula mais de 15 dias corridos após o prazo oficial: redução de 15 pontos percentuais (15%) sobre a bolsa vigente no semestre anterior, calculados sobre o valor bruto da mensalidade do curso.
5.6.1. Seguem abaixo sintetizadas as regras de aplicação do item 5.6 “a” acima:
Reprovação em disciplina/UC | Pagamento fora do prazo | Rematrícula após o prazo regular e atraso inferior a 15 dias | % de Redução |
✓ | ✓ | ✓ | Redução de 10% |
✓ | Redução de 10% |
✓ | ✓ | Redução de 10% | |
✓ | ✓ | Redução de 10% | |
*Campos marcados com "✓" correspondem à situação em que se enquadra o aluno para fins de redução do percentual da bolsa. |
5.6.2. Seguem abaixo sintetizadas as regras de aplicação do item 5.6 “b” acima:
Reprovação em disciplina/UC | Pagamento fora do prazo | Rematrícula após o prazo regular e atraso superior a 15 dias | % de Redução |
✓ | ✓ | ✓ | Redução de 15% |
✓ | Redução de 15% | ||
✓ | ✓ | Redução de 15% | |
✓ | ✓ | Redução de 15% | |
*Campos marcados com "✓" correspondem à situação em que se enquadra o aluno para fins de redução do percentual da bolsa. |
5.7. O fator de redução se aplica a bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” e incide a cada semestre de descumprimento, tendo como base de cálculo o percentual de bolsa que vigorou no semestre anterior à renovação e em que se deu o descumprimento das condições de manutenção do benefício.
5.8. Na hipótese de descumprimentos em semestres sucessivos, o aluno beneficiário poderá perder integralmente a bolsa institucional ou “Pra Você Ânima”, consideradas as contínuas reduções do percentual.
5.9. O descumprimento de um ou mais critérios estabelecidos na Política de Bolsas poderá resultar na perda parcial ou total das bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” a partir do 2º (segundo) mês do semestre subsequente à avaliação do cumprimento dos critérios relativos ao semestre anterior.
5.10. Para facilitar o entendimento acerca da aplicação do critério de renovação, confira os seguintes exemplos:
a) Estudante X tem uma mensalidade bruta de R$1.000, uma bolsa SOU MAIS ÂNIMA de 10% e uma bolsa comercial de 20%, pagando uma mensalidade líquida de R$700,00.
Estudante X pagou todas as mensalidades em dia, reprovou em 1 Unidade Curricular (UC) e realizou sua rematrícula dentro do prazo oficial.
No próximo semestre, estudante X terá uma redução de 5 pontos percentuais em sua bolsa comercial. Ele manterá a bolsa de 10% SOU MAIS ÂNIMA e passará a ter uma bolsa comercial de 15%. Ele passará a pagar uma mensalidade líquida de R$750,00.
Na próxima rematrícula, caso este estudante tenha cumprido todos os requisitos no semestre, ele manterá a bolsa de 15%. Caso ele perca alguns dos critérios, poderá ter uma nova redução de 5pp, 10pp ou 15 pp em cima do novo valor de 15%, passando a ter 10%, 5% ou 0% de bolsa comercial.
b) Estudante Y tem uma mensalidade bruta de R$1.000, uma bolsa SOU MAIS ÂNIMA de 10% e uma bolsa comercial de 20%, pagando uma mensalidade líquida de R$700,00.
Estudante Y atrasou 3 mensalidades no semestre, foi aprovado em todas as UC’s/disciplinas e realizou sua rematrícula 14 dias após o prazo oficial.
No próximo semestre, estudante Y terá uma redução de 10 pontos percentuais em sua bolsa comercial. Ele manterá a bolsa de 10% SOU MAIS ÂNIMA e passará a ter uma bolsa comercial de 10%. Ele passará a pagar uma mensalidade líquida de R$800,00.
c) Estudante W tem uma mensalidade bruta de R$1.000, uma bolsa SOU MAIS ÂNIMA de 10% e uma bolsa comercial de 20%, pagando uma mensalidade líquida de R$700,00.
Estudante W tem 2 mensalidades pendentes de pagamento, foi aprovado em todas as UC’s/disciplinas e realizou sua rematrícula 35 dias após o prazo oficial.
No próximo semestre, estudante Y terá uma redução de 15 pontos percentuais em sua bolsa comercial. Ele manterá a bolsa de 10% SOU MAIS ÂNIMA e passará a ter uma bolsa comercial de 5%. Ele passará a pagar uma mensalidade líquida de R$850,00.
5.11. Se por ocasião da rematrícula o estudante não estiver adimplente com todas as mensalidades vencidas, a renovação das bolsas institucionais ou “Pra Você Ânima” será automaticamente indeferida.
6 Critério de Aprovação em Unidades Curriculares para as Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
6.1. Independentemente da quantidade de disciplina(s)/Unidades Curriculares (UC’s) em curso e de sua natureza (obrigatória, eletiva, livre, entre outras), o aluno beneficiário de bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” que for reprovado em 1 ou
mais disciplina/UC’s no semestre perderá parte do percentual de bolsa, conforme item 5 desta Política.
7 Critério de Pontualidade de Pagamentos para as Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
7.1. O aluno beneficiário de bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” que pagar 2 ou mais mensalidades do semestre após a data de vencimento perderá parte do percentual de bolsa, conforme item 5 desta Política.
8 Critério de Data de Rematrícula para as Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
8.1. O aluno beneficiário de bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” que realizar sua rematrícula fora do prazo oficial estabelecido pela Instituição de Ensino, a cada semestre, perderá parte do percentual de bolsa, conforme item 5 desta Política.
9 Critérios Específicos de Manutenção da Bolsa “Sou Mais Ânima”
9.1. A bolsa “Sou Mais Ânima”, quando recebida no ato da matrícula, será garantida até a conclusão do curso em seu tempo regular, nos moldes das condições originalmente concedidas, desde que cumpridos os critérios de manutenção previstos nesta Política.
9.2. O aluno beneficiário de bolsa “Sou Mais Ânima” perderá integralmente a bolsa recebida, nas seguintes hipóteses:
a) Desistir, abandonar, cancelar ou trancar o curso;
b) Solicitar transferência interna; ou
c) Solicitar transferência para outra Instituição de Ensino.
9.3. Incorrendo o aluno em alguma das situações estabelecidas no item acima, perderá de imediato a bolsa que lhe foi atribuída, submetendo-se à Política vigente no momento do retorno.
10 Condições Específicas da Bolsa Institucional “Concurso de Bolsas”
10.1. Por meio do Concurso de Bolsas a Instituição de Ensino disponibilizará bolsas de estudo para ingressantes em seus cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial à distância, em todos os seus campi (exceto para o curso de Medicina), que obtiverem o(s) conceito(s) que serão estabelecidos pela Instituição de Ensino em Aditivo a esta Política, em processo(s) seletivo(s) para o ingresso na Instituição de Ensino.
10.2. O período de inscrição, o processo seletivo aplicável, o prazo para matrícula, o percentual de desconto e a quantidade de vagas serão divulgados por meio de Aditivo a esta Política.
10.3. Não são elegíveis ao Concurso de Bolsas:
a) Alunos já matriculados no semestre letivo de divulgação do Aditivo a esta Política ou em semestres anteriores, com vínculo ativo em qualquer uma das IES do Grupo Ânima participantes do Concurso Mérito ENEM Ânima, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não;
b) Candidatos veteranos em processo de reopção de curso ou transferência interna;
c) Candidatos que desejarem concorrer com a nota do ENEM;
d) Candidatos que ainda não concluíram o ensino médio e não poderão ingressar de imediato no ensino superior; e
e) Candidatos do curso de Medicina.
10.4. Os candidatos não poderão realizar mais de uma inscrição ou participar de mais de um processo seletivo, ainda que para cursos e modalidades educacionais diferentes. Caso isso ocorra, será considerada a primeira inscrição/participação realizada pelo candidato.
10.4.1. O disposto acima não se aplica à segunda opção de curso que, eventualmente, o candidato venha a selecionar quando da realização de sua inscrição.
10.5. Eventuais inscrições realizadas fora do prazo estipulado serão desconsideradas.
10.6. As bolsas de 100% (cem por cento) incidem sobre os valores relativos às mensalidades, matrícula e rematrículas, ou seja, não haverá pagamento de boletos de mensalidades, matrícula e rematrículas.
10.7. As bolsas parciais (com percentuais diferentes de cem por cento) incidem sobre as mensalidades do curso e rematrículas, excetuada, portanto, a matrícula.
10.8. Os candidatos deverão ser aprovados e classificados, para fins de concessão das bolsas no processo seletivo. A classificação será geral, ou seja, sem análise de curso, turma, turno e modalidade educacional.
10.8.1. As bolsas serão distribuídas aos candidatos melhores classificados no processo seletivo, cuja classificação se dará pela maior nota na prova de redação observadas as vagas disponíveis no(s) edital(is) do(s) processo(s) seletivo(s).
10.8.2. Havendo empate na classificação dos candidatos às bolsas, para fins de desempate será considerada a idade cronológica decrescente dos candidatos.
10.9. Para receber a bolsa, o candidato deverá cumprir todas as exigências institucionais relativas a esta Política, ao Regimento Interno da Instituição de Ensino, ao Contrato do Aluno, aos Processos Seletivos e à matrícula.
11 Condições Específicas da Bolsa Institucional “Mérito ENEM Ânima”
11.1. Por meio do processo seletivo bolsa Mérito ENEM Ânima a Instituição de Ensino disponibilizará bolsas de estudo para ingressantes em seus cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial à distância, em todos os seus campi (exceto para o curso de Medicina), que possuírem a(s) melhores(s) nota(s) na prova do Enem entre os anos de 2009 e o processo seletivo vigente, e que tenham sido aprovados no Processo Seletivo Mérito ENEM Ânima para ingressar na Instituição de Ensino, utilizando a nota ENEM de uma das indicadas em Aditivo a esta Política.
11.2. O período de inscrição, o processo seletivo aplicável, o prazo para matrícula, o percentual de desconto e a quantidade de vagas serão divulgados por meio de Aditivo a esta Política.
11.3. Não são elegíveis à Bolsa “Mérito ENEM Ânima”:
a) Alunos já matriculados no semestre letivo de divulgação do Aditivo a esta Política ou em semestres anteriores, com vínculo ativo em qualquer uma das IES do Grupo Ânima participantes do Concurso Mérito ENEM Ânima, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não;
b) Alunos já matriculados no semestre letivo de divulgação do Aditivo a esta Política, que efetuaram ou solicitaram o cancelamento, trancamento da matrícula ou em situação de abandono em qualquer uma das IES do Grupo Ânima
participantes do Concurso Mérito ENEM Ânima, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não;
c) Candidatos veteranos em processo de reopção de curso ou transferência interna;
d) Candidatos que ainda não concluíram o ensino médio e não poderão ingressar de imediato no ensino superior;
e) Candidatos do curso de Medicina.
11.4. Para serem elegíveis às bolsas os candidatos deverão comprovar média igual ou superior ao estabelecido em Aditivo a esta Política.
11.5. Para o candidato que obtiver nota suficiente, após atingido o limite de distribuição de bolsas de cada Média ENEM estabelecida no Aditivo a esta Política, será concedido o percentual da próxima faixa abaixo com bolsas disponíveis.
11.6. A bolsa de 100% (cem por cento) incide sobre os valores relativos às mensalidades, matrícula e rematrículas, ou seja, todo o curso.
11.7. As bolsas parciais (com percentuais diferentes de cem por cento) incidem sobre as mensalidades do curso, excetuadas, portanto, a matrícula e as rematrículas.
11.8. O candidato terá seu aproveitamento (notas) consultado no órgão competente (INEP).
11.9. Para a concessão de bolsas Mérito ENEM Ânima será calculada média com base na nota obtida no ENEM, expressada pela seguinte fórmula:
𝑁𝐶𝑁 + 𝑁𝐶𝐻 + 𝑁𝐿𝐶 + 𝑁𝑀𝑇 + 𝑁𝑅𝐸
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝐹𝑖𝑛𝑎𝑙 =
5
11.9.1. Para fins do cálculo acima, NCN é a nota do candidato em Ciências da Natureza e suas tecnologias, NCH é a nota do candidato em Ciências Humanas e suas tecnologias, NLC é a nota do candidato em Linguagens, Códigos e suas tecnologias, NMT é a nota do candidato em Matemática e suas tecnologias e NRE é a nota do candidato na Redação e NREmax corresponde a nota máxima da Redação no ano em que o candidato realizou o Enem obtida pela tabela de proficiência do site do INEP.
11.9.2. Farão jus às bolsas Mérito ENEM Ânima, os candidatos aprovados no Processo Seletivo e que obtiverem Média ENEM em conformidade com previsto no Aditivo, e desde que obedecidas as demais regras estabelecidas nesta Política.
11.9.3. As bolsas de estudos serão distribuídas aos candidatos aprovados, considerando a avaliação de sua Média ENEM, de acordo com as faixas estabelecidas no Aditivo a esta Política.
12 Condições Específicas da Bolsa Institucional “Vestibular Corporativo”
12.1. Por meio do processo seletivo bolsa Vestibular Corporativo a Instituição de Ensino disponibilizará bolsas de estudo para ingressantes em seus cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial à distância, em todos os seus campi (exceto para o curso de Medicina), que forem colaboradores/associados/filiados ou registrados adimplentes dessas empresas/instituições e seus respectivos dependentes, filhos, cônjuges e companheiros, que se inscreverem e participarem de processo seletivo para ingresso na Instituição de Ensino.
12.1.1. As bolsas são válidas apenas para os cursos 100% distância da modalidade Live (aulas síncronas), não sendo aplicáveis a cursos 100% à distância da modalidade EAD (aulas assíncronas).
12.2. O período de inscrição, o processo seletivo aplicável, o prazo para matrícula, o percentual de desconto e a quantidade de vagas serão divulgados por meio de Aditivo a esta Política.
12.3. Não são elegíveis à bolsa “Vestibular Corporativo”:
a) Alunos já matriculados no semestre letivo de divulgação do Aditivo a esta Política ou em semestres anteriores, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não;
b) Candidatos veteranos em processo de reopção de curso ou transferência interna.
c) Candidatos que não tenham vínculo com as empresas/instituições que tenham convênio de desconto com a Instituição de Ensino e/ou que não estejam participando do processo seletivo indicado em Aditivo a esta Política.
d) Candidatos que desejarem utilizar a nota do ENEM.
e) Candidatos que ainda não concluíram o ensino médio e não poderão ingressar de imediato no ensino superior.
f) Candidatos do curso de Medicina;
12.4. Para concessão e permanência da bolsa é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para comprovação de vínculo com a empresa/instituição conveniada, no ato da matrícula:
a) do funcionário com a Conveniada, o holerite emitido em até 30 dias, declaração de vínculo empregatício emitido pela empresa com carimbo do responsável e carteira de trabalho;
b) do associado/filiado com a Conveniada, a declaração desta emitida em até 30 dias;
c) do filho do funcionário/associado/filiado a carteira de identidade ou certidão de nascimento, além do documento descrito em “a” ou “b”, conforme o vínculo;
d) do cônjuge do funcionário/associado/filiado a certidão de casamento, além do documento descrito em “a” ou “b”, conforme o vínculo;
e) do companheiro do funcionário/associado/filiado a certidão de união estável registrada em cartório, além do documento descrito em “a” ou “b”, conforme o vínculo.
12.4.1. A entrega completa de todos os documentos de matrícula previstos em Edital(ais) do(s) Processo(s) Seletivo(s) é obrigatória para a garantia da concessão da bolsa.
12.5. As bolsas serão distribuídas aos candidatos melhores classificados no(s) Processo(s) Seletivo(s) para o ingresso na Instituição de Ensino, cuja classificação se dará pela nota de redação.
12.5.1. Havendo empate na classificação dos candidatos às bolsas, o desempate será feito pela idade cronológica decrescente dos candidatos.
12.6. A listagem dos candidatos aptos às bolsas será divulgada na página da instituição, conforme informações constantes do Aditivo a esta Política.
12.6.1. A partir da divulgação do resultado, os candidatos contemplados com as bolsas de estudos terão prazo para a realização da matrícula na Instituição de Ensino. O não comparecimento do candidato contemplado no prazo estabelecido implicará na perda do direito à bolsa e sua extinção para todos os fins.
12.7. O candidato deverá realizar a abertura de protocolo “Bolsa – Convênio Corporativo”, anexando o comprovante de vínculo com a instituição conveniada.
12.7.1. A matrícula e concessão da bolsa será condicionada mediante apresentação de um comprovante de vínculo com a empresa conveniada.
13 Disposições Gerais
13.1. Não incidirão os percentuais de bolsas e descontos previstos nesta Política sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte.
13.1.1. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta nos respectivos setores da Instituições de Ensino.
13.1.2. Bolsas e descontos não incidem sobre parcelas posteriores à perda de vínculo com a Instituição de Ensino para fins de cálculo de multa em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais. Ou seja, a multa por rescisão do contrato de serviços educacionais será calculada sobre o valor bruto, sem a incidência da bolsa.
13.2. Se for constatado que o candidato praticou qualquer tipo de fraude para a obtenção de bolsa de estudo junto à Instituição de Ensino, a bolsa será automaticamente cancelada.
13.2.1. Caso a bolsa já tenha sido utilizada pelo candidato, ele deverá ressarcir à instituição concedente os valores a ela correspondentes, inclusive de forma retroativa, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.
13.3. A disponibilização de bolsas de estudo pela Instituição de Ensino está condicionada à efetiva oferta do curso, bem como à entrega completa de todos os documentos exigidos para matrícula.
13.4. A bolsa será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma e condições previstas nesta Política.
13.5. É vedada a permuta do valor da bolsa por dinheiro.
13.6. A Instituição de Xxxxxx poderá revisar/atualizar a Política de Bolsas semestralmente, bem como estabelecer novos requisitos a serem cumpridos pelos beneficiários, sendo dever destes manterem-se atualizados com
relação às regras da Política, que estará disponível para consulta em Ulife Sala Virtual > Home > Política de Bolsas, bem como na página da Instituição de Ensino na internet.
13.7. O não exercício pela Instituição de Ensino de direitos relativos à presente Política será considerado mera liberalidade e tolerância, não apresentado, em hipótese alguma, modificação ou renúncia ao direito de exigi-los no futuro.
13.8. A Instituição de Ensino se reserva ao direito de cancelar esta Política para novos beneficiários.
13.9. O ato da matrícula/rematrícula, bem como a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, desde que o aluno goze de qualquer tipo de bolsa estabelecida nesta Política, importa em consentimento integral e inequívoco de todas as regras estabelecidas a fruição deste benefício.
13.10.O recebimento do benefício da bolsa implica na total aceitação do disposto na Política de Bolsas vigente, seja para concessão, seja para renovação.
13.11. Esta Política tem vigência a partir do semestre 2023/2, vigorando por prazo indeterminado até que haja sua alteração ou revogação, a critério da Instituição de Ensino.
13.12. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela renovação de bolsas da Instituição de Ensino.
Joinville, 28 de abril de 2023.