CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PROC. ADM.: 4.620/2024
Concorrência nº 003/2024 FLS:
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
ID CIDADES: Nº 2024.032E0700001.01.0004
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de pavimentação de trecho da estrada Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá na sala do Departamento de Licitação, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Iconha, no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
DADOS DA CONCORRÊNCIA: LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07:50hrs, do dia 17/07/2024, via protocolo físico, a ser realizado no Protocolo Geral da PMI. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:17/07/2024, às 08 hrs. MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. VALOR ESTIMADO: R$ 980.600,43 (NOVECENTOS E OITENTA MIL SEISCENTOS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). |
A Prefeitura Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n.º 27165646/0001-85, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Gedson Brandão Paulino, Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, conforme autorização contida no Processo n.º 4.6250 /2024, na modalidade Concorrência, no Regime de Empreitada por Preço Global, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e será realizado por comissão designada, e ainda as exigências estabelecidas neste edital.
LIMITE PARA PROTOCOLO DA PROPOSTA: 17/07/2024 às 07:50h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/07/2024 às 08:00h
Local: Sala do Departamento de Licitação, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Iconha, no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX
Os serviços previstos neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes nos documentos em anexo, independente de suas transcrições totais ou parciais,e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas
1. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto da presente licitação é REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DO TIPO MENOR PREÇO para contratação de empresa especializada no serviço de pavimentação de trecho da estrada Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito, com fornecimento de materiais.
O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, serão apresentados abaixo, e encontram-se detalhados no Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de:
CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO e o modo de disputa FECHADO E ABERTO.
2.2.1. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do
instrumento convocatório.
2.3. O valor estimado da licitação é de R$ 980.600,43 (novecentos e oitenta mil seiscentos reais e quarenta e três centavos).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024 e exercícios subsequentes, na classificação abaixo:
Fonte: 175400000000
Ficha:1079
Elemento de despesa: 44905100
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no site do Município de Iconha-ES, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. A impugnação ao edital deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Iconha/ES, no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx ou através do email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com a indicação do edital correspondente. Quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, contato pelo tel.:(00) 0000-0000.
5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade no site do Município de Iconha, conforme preceitua o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.2. Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.3. O Setor de Licitações responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas no site da Prefeitura Municipal.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021 c/c o inciso I do seu art. 176, e terá duração de 06 (seis) meses.
6.1.1. O prazo para execução do objeto do presente Edital será de 03 (três) meses, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.
6.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela Administração Municipal e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
6.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
6.4. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se- á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
6.6. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Iconha.
6.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da secretaria requisitante, para paralisar ou reiniciar os serviços, conforme item 6.3.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressospara receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
7.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais detrês empresas;
7.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
7.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
7.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017
7.3. Será exigida garantia inicial no valor de R$ 9.806,00 (nove mil oitocentos e seis reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Obra, que deverá ser constituída sob uma das formas previstas no art. 58, caput e § 1º da Lei n. 14.133/21, com sua validade de 90 (noventa dias), e deverá ser apresentada no junto com os documentos de habilitação.
7.4. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
8.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
7.5. É vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
7.6. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços
de assistência à fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presentelicitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
7.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, acompanhado da Comissão de Apoio e gravado em aúdio e vídeo, conforme disposição legal estabelecida nos § 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133/21.
8.2. A sessão ocorrerá na data, horário e local informado no presente edital.
8.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública de processamento desta Concorrência, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de Credenciamento (Modelo anexo I);
b) Documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo, podendo ser Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição, podendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original;
c) Documento de identificação do representante da empresa que participará do certame, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
9.2. No caso de participação do dirigente ou proprietário da licitante, não é necessário o preenchimento da Carta de Credenciamento, fazendo-se necessário somente a apresentação dos demais documentos.
9.3. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues no início da sessão.
9.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade plena para a realização das transações inerentes ao presente processo licitatório.
9.5. Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este feito, um único representante por licitante interessada.
9.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
9.7. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela empresa licitante durante a sessão.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. O licitante deve estar ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
10.2. A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA COMERCIAL", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Iconha-ES (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante CNPJ Nº
Ref. CONCORRÊNCIA No 003/2024
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO II , declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos;
c) Declaração de que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, modelo no anexo III;
d) Declaração de conhecimento dos locais e das condições que deverá ser executado o serviço, conforme modelo no anexo IV;
e) Planilha orçamentária, com percentual BDI – Bonificação e Despesas Indiretas da Obra, que não poderá ser superior a 29.63% sobre estes custos, e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
f) Cronograma físico-financeiro do serviço;
g) Prazo de execução do serviço será de acordo com Cronograma físico- financeiro e seu início será contado da data de emissão da Ordem de Serviço;
h) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data prevista para abertura da licitação;
i) A licitante deverá apresentar juntamente a proposta, a composição dos encargos sociais e o demonstrativo detalhadado da composição do percentual adotado para o item “BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”.
j) A empresa participante deverá apresentar a proposta de preços com as respectivas composições de custos unitários (impressa), que será analisada pelo Setor de Engenharia para a devida aprovação. Caso a licitante não apresente o documento ou o mesmo seja reprovado, conforme relatório de análise do Setor de Engenharia, a licitante será desclassificada.
8.2. A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3. Os preços cotados terão como data base a data de referência contida na planilha orçamentária.
8.4. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos,
lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes.
8.5. O preço máximo atribuído ao serviço é de R$ 980.600,43 (novecentos e oitenta mil seiscentos reais e quarenta e três centavos).
9.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação desta pelo proponente.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.4. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura na sessão pública.
9.6. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
9.7. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no regulamento competente, no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
a) Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa, a Comissão verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo,a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de
ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, será convocada as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
9.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto decumprimentode obrigações;
III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõesdos órgãos de controle;
9.9. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo; II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10. Permanecendo o empate a classificação se fará por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, na forma do Acórdão 723/2024 TCU
- Plenário.
9.11. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.12. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
9.13. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja
demonstrada.
9.13.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
9.13.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento)do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5ºda Lei 14.133/2021.
9.14. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
9.15. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
9.16. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanções que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta do seguinte cadastro:
10.1.1. Para a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.3. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no sistema para recebimento das propostas.
10.2.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Habilitação Jurídica
10.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
10.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
10.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.7.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
10.7.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
10.7.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.7.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7.11. Apresentação do(s) documento(s) comprobatório(s) de seu(s) administrador(es) (CI, CPF, CNH ou outro documento válido), caso não seja apresentado, o Agente de Contratação poderá solicitar em forma de diligência no prazo de 24h.
10.8. Regularidade fiscal e trabalhista
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.8.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.9. Qualificação Econômico-Financeira
10.9.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
a. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II. Sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certidão da Instância Judicial Competente Atestando a Capacidade Econômico-financeira da Empresa em Recuperação;
III. Certidão de Recuperação Judicial.
10.9.2. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis (as empresas criadas no exercício ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura), caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se-ão ao último exercício;
10.9.2.1. Deverão ser apresentadas as CÓPIAS DAS FOLHAS DOS LIVROS DIÁRIOS, devidamente registrados no Órgão Competente e apresentados na forma da Lei, onde se encontram transcritos:
a. Termo de Abertura;
b. Termo de Encerramento;
c. Balanço Patrimonial;
d. Demonstração de Resultado do Exercício;
e. A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
10.9.3. Caso necessário, será solicitado, em forma de diligência, Nota Explicativa das Demonstrações Contábeis.
10.9.4. A boa situação financeira da licitante será verificada nos seguintes moldes:
I. Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑐𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
II. O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑒 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑐𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ∗
III. O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ∗
OBS.: * Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
10.9.5. Será habilitada a empresa que apresentar:
I. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
II. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
III.Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
10.9.6. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices estabelecidos no item acima, deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido, no mínimo de 10% (dez) por cento da soma dos valores ESTIMADOS dos lotes arrematados, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
10.9.7. Para fins do disposto o exercício social torna-se exigível:
I. Após o último dia do mês de MAIO do ano subsequente, para as Licitantes enquadradas no regime de Lucro Real e empresas que utilizam a contabilidade digital através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
II. Após o último dia do mês de ABRIL do ano subsequente, para as demais licitantes.
10.10. Da Qualificação Técnica
10.10.1. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, da LICITANTE, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE.
10.10.2. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, da sede da LICITANTE.
10.10.3. Capacitação técnico-profissional: Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente (não temporário), na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(ais) detentor(es) de 01(um) ou mais ATESTADO(s), de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA/CAU/CFT), na região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse conselho, que comprove(m) ter o profissional responsável executado obra de características semelhantes as parcelas de maior relevância indicadas no Anexo XI.
10.10.4. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
10.10.5. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
10.10.6 Capacitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão técnica da empresa através de, no mínimo, 01 (um) atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contemplando as parcelas de maior relevância indicadas no Anexo XI.
1. Descida d'água concreto simples (degraus) c/ caiação (DSA-03) degrau;
2. Meio fio de concreto pré-moldado (12 x 30 x 15) cm, inclusive caiação e transporte do meio fio em Vias Urbanas;
3. Pavimentação com blocos de concreto (35 MPa), esp.= 08 cm, colchão areia esp.= 5cm, inclusive fornecimento e transporte dos blocos e areia.
10.10.7. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviços.
10.10.8. Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço será prestado, conforme modelo (anexo IV) ao presente edital;
Parágrafo único. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
11. DECLARAÇÕES
11.1. Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, modelo anexo V;
11.2. Declaração para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, Anexo VI;
11.3. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III,do art. 5° da Constituição Federal, Anexo VII;
11.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes, também do CPB, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. Divulgada a decisão da Comissão, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
12.1.1. Será concedido na sessão pública o prazo de 05 (cinco) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, a intenção de recorrer;
12.2. A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data da intimação da decisão que se fará por publicação na imprensa oficial, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021.
12.2.1. A apreciação dos recursos interpostos em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação dar-se-á em fase única;
12.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, 3 (três) dias úteis, e terá início na data da divulgação em imprensa oficial da interposição do recurso, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021;
12.4. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. Os recursos poderão ser protocolizados na sede Prefeitura Municipal de Iconha, direcionado ao Departamento de Licitação, ou via e-mail, no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente. Os demais licitantes, desde logo, ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos.
12.6. Caso a Comissão decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá
ratificar ou não a decisão da Comissão antes da adjudicação.
12.6.1. Se a Comissão não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
12.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis no horário de 07h00min às 11h00min e das 12h30min às 16h30min.
12.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.10. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos.
12.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-áo dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
12.13. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município.
13. DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE O FUTURO CONTRATO
13.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o procedimentolicitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único, para posterior assinatura do contrato.
13.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidadelicitante.
13.2.1. Será facultado à Prefeitura Municipal, quando o convocado não assinar o termo decontrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.2.2. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Prefeitura Municipal poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescen-tes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando- a conforme necessário.
14.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
14.3. FIANÇA BANCÁRIA – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
14.4. SEGURO-GARANTIA – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feitomediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome do Município de Iconha, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
14.5. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
14.6. A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento
14.7. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
14.8. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
14.9. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
14.10. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver aditivo.
14.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
15.1. Utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros;
15.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
15.3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
15.4. Manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pela Contratante para representá-la na execução do Contrato;
15.5. Entregar a obra em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e restos de materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada;
15.6. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
15.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
15.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
15.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
15.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
15.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá subcontratar parte do objeto licitado, Art. 122 Lei 14.133/2021 observado o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do contrato e apenas de itens que não fizeram parte da qualificação técnica no certame licitatório.
17.2. A autorização dada pela CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
17.3. Cabe a CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
17.4. Não serão realizados pagamentos diretamente à subcontratadas.
17.5. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
a) Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de que subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas:
b) Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação; c) Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
17.6. Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no edital constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
18. MEDIÇÕES
18.1. As medições terão como base o Plano de Trabalho e Cronograma Físico- Financeiro proposto pela Contratada e aprovado pela Contratante, quando da elaboração do PLANO DE TRABALHO.
18.2. As medições serão feitas de acordo com os seguintes procedimentos:
a. Apresentação da medição da contratada à contratante, devidamente protocolada na Prefeitura, contendo:
✓ Descrição detalhada das atividades realizadas no período;
✓ Produtos de acordo com orientações do Termo de Referência;
✓ Cronograma físico-financeiro atualizado;
✓ Caso falte algum dos documentos citados no item anterior na entrega da medição a mesma será devolvida a contratada para seus devidos acertos e complementações.
19. CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimativo, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O orçamento estimado pela Administração se baseou nas seguintes planilhas referenciais:
a) SINAPI – data-base: Dezembro/2023;
b) DER - ES – data-base: Dezembro/2023.
19.3. Não obstante o disposto no subitem precedente, ajustam as partes que, caso haja alterações do dispositivo legal que determina aplicação de reajuste com periodicidade anual, ou então, na hipótese de diminuição dessa periodicidade, os preços avençados neste subitem, passarão a ser reajustado com a mesma periodicidade determinada pelo governo Federal ou, caso tenha havido a simples extinção dessa periodicidade, os preços contratuais passarão a ser reajustados mensalmente.
19.4. Em ocorrendo uma das situações previstas no subitem anterior ou após 12 (doze) meses da data do orçamento estimativo, os preços serão reajustados utilizando índice do INCC - Índice Nacional de Custo de Construção, considerando-se como data-base o mês correspondente à data da apresentação de proposta comercial.
19.5. O reajuste afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, comete ato passível de sanção o Licitante que:
20.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
20.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
20.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
20.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificado;
20.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
20.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
21. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
21.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do serviço é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
21.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Secretaria Municipal de educação e deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
21.2.1. O agendamento das visitas deve ser realizado at ra vé s do te le fon e (28 ) 3537 - 101 1 , no Depa r tam en to de Enge nha r ia , das 07:00h às 16:00h, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
21.3. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica,declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que
deverá ser executado o serviço, nos moldes da declaração constante do ANEXO IV do EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E
CONDIÇÕES, entregue na fase de proposta.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DFe, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.2. As atas serão após o encerramento da sessão pelo Agente de Contratação;
22.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o caso;
22.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
22.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seusanexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
22.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
22.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadase dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará aimediatadesclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária,a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
22.5. A Prefeitura Municipal reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bemcomo adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta oudesqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
22.6. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja
alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecerinformações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementara instrução do processo.
22.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade daproposta, poderá a Licitante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
22.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Iconha/ES, com exclusão de qualquer outro.
Iconha/ES, 05 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:14554195759
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:14554195759
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor , RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de Concorrência nº 003/2024, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
À
NOME DO ÓRGÃO EQUIPE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xx., em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução do serviço a ser realizado neste Município de Iconha-ES, pelo preço de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos, Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, no período máximo de (número de meses por extenso) meses, nos termos do Edital da Concorrência nº 003/2024 e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Local/UF, data.
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local/UF, data.
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a pavimentação de trecho da estrada Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, conforme estipulado no edital de Concorrência Nº 003/2024, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Atenciosamente, Local/UF, data.
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
REF.: Concorrência nº 003/2024
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em destaque, bem como da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Município – UF, data.
Nome e assinatura do(a) responsável pela Empresa (Nome da Empresa)
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
DECLARAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, (assinalar com um “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezoito anos;
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
Município – UF, data.
Nome e assinatura do(a) responsável pela Empresa (Nome da Empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRANDANTE OU FORÇADO
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1° e inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Município – UF, data.
Nome e assinatura do(a) responsável pela Empresa (Nome da Empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – (ETP)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação visando auxiliar na elaboração do Projeto Básico.
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Nº do processo: 4620/2024
Categoria do ETP: serviço de pavimentação de trecho de estrada do Bairro Jardim da Ilha com fornecimento de mão-de-obra e de materiais.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1 Não é o caso da contratação em tela, tendo em vista a natureza do objeto, pois há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de obras e serviços por preço unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens à administração pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação.
3.2 Assim, foi elaborada pela equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação, planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde sejam discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, termo de referência e plantas.
3.3 Levantamento de preços baseado em planilhas de composições de custos fornecidas pelo Estado e Federação, compatível com os quantitativos levantados dos projetos de arquitetura e engenharia e os custos do SINAPI– Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil conforme aplicabilidade do Decreto Municipal Nº 4.167/2023 e do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e DER-ES.
4. DO RELATÓRIO
4.1. Do Regime Regente: Lei 14.133/2021 e legislação correlata. Esta lei estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública brasileira. Ela define os procedimentos para contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações, incluindo obras de engenharia para reforma de conjuntos habitacionais.
4.2. Da legislação especial para contratação do objeto: No Brasil, a contratação de serviços de engenharia para execução de reforma de conjuntos habitacionais de casas populares pode estar sujeita à legislação específica, dependendo do contexto e do tipo de projeto. Além da Lei Federal nº 14.133/2021, podemos citar:
4.2.1. Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005): Esta lei estabelece diretrizes para a execução da política habitacional no Brasil, incluindo programas de habitação de interesse social voltados para famílias de baixa renda. Ela pode definir requisitos específicos para contratação de serviços de engenharia para reforma de conjuntos habitacionais populares.
4.2.2. Normas Técnicas: Além das leis, existem normas técnicas específicas que podem ser aplicáveis a projetos de reforma de habitações populares, estabelecendo padrões de qualidade, segurança e sustentabilidade para a execução das obras.
4.2.3. Regulamentações Municipais: As regulamentações municipais específicas sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, §1°, I, Lei 14.133/21)
5.1. A solicitação se faz necessária para melhorias de infraestrutura básica, visando resolver os problemas causados principalmente na época das chuvas, causando transtornos.
5.2. A estrada que liga a comunidade de Solidão é uma das principais vias de acesso, tendo um alto fluxo de veículos e ainda se encontra atualmente em chão de terra sem nenhum tipo de pavimentação. Visto que o trecho possui pontos comerciais e várias residências, e grandes problemas principalmente em período de chuvas, por se tratar de terreno com um morro muito íngreme e escorregadio, o que dificulta o acesso a outras localidades e torna o local perigoso.
5.3. Entretanto hoje, diante de uma nova realidade, tanto pelo crescimento populacional acelerado, quanto pelo grande volume de tráfego na região, a estrada passou a desempenhar um novo papel econômico visto também ser uma estrada que proporciona o escoamento de produtos agrícolas. Diante disso, faz-se necessário a pavimentação da via, de modo a suprir as necessidades desta nova realidade populacional da região, objetivando o aumento da segurança, adequando os fluxos de veículos, diminuindo os riscos que o trecho íngreme representa nos locais onde hoje não possui pavimentação.
5.4. A pavimentação proporciona maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando condições de limpeza, o que contribui para uma saúde pública, aumentando a segurança, e gerando economia no transporte de pessoas e mercadorias, através de menor desgaste de veículos.
6. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, § 1°, 111, Lei 14.133/21)
7.1 A contratação dar-se-á por meio de licitação, do tipo menor preço global.
7.2 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, da sede da LICITANTE.
7.3. Capacitação técnico-profissional: Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente (não temporário), na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(ais) detentor(es) de 01(um) ou mais ATESTADO(s), de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA/CAU/CFT), na região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse conselho, que comprove(m) ter o profissional responsável executado obra de características semelhantes as parcelas de maior relevância.
7.4. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
7.5. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
7.6. Capacitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão técnica da empresa através de, no mínimo, 01 (um) atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contemplando as parcelas de maior relevância:
1 - Descida d'água concreto simples (degraus) c/ caiação (DSA-03) degrau;
2 - Meio fio de concreto pré-moldado (12 x 30 x 15) cm, inclusive caiação e transporte do meio fio em Vias Urbanas;
3 - Pavimentação com blocos de concreto (35 MPa), esp.= 08 cm, colchão areia esp.= 5cm, inclusive fornecimento e transporte dos blocos e areia.
7.7 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviços.
7.8. Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço será prestado.
Parágrafo único. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
8. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO (ART. 18,
§1°, IV, Lei 14.133/21) ·
8.1 Após terem sidos realizado os levantamentos, os serviços detalhados e as quantidades dos mesmos, através da elaboração dos projetos técnicos, somados aos memoriais descritivos e/ou memorial de especificações de serviços, elaborados por equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação.
09. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART.18, §1°, VI, Lei 14.133/21)
9.1 O Valor Estimado está compatível com os quantitativos levantados dos projetos de arquitetura e engenharia e os custos do SINAPI– Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil conforme aplicabilidade do Decreto Municipal Nº 4.167/2023 e do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e DER-ES.
9.2 O Valor Estimado para Contratação, conforme projeto Básico foi de R$ R$ 980.600,43 (novecentos e oitenta mil seiscentos reais e quarenta e três centavos), conforme proposta na planilha orçamentária em anexo.
10. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (ART. 18, §1°, VIII, Lei 14.133/21)
10.1 Considerando que as atividades elencadas no objeto são de natureza interdependentes, que em caso de parcelamento aditar-se-ia serviços preliminares relacionados a canteiro de obras entre outros; além disso poderia haver comprometimento da qualidade e garantia visto complementaridades das atividades executada por Empresas diferentes. Outro ponto de atenção recai ao fato de que é não haveria um aproveitamento de mercado, haja vista que as concorrentes seriam do mesmo nicho empresarial. Logo opta-se pelo não parcelamento do Objeto.
10.2 O não parcelamento das obras é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados.
10.3 Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega da obra. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1 Com a realização das obras, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida e saneamento básico.
11.2. Nesse sentido, a execução da obra irá proporcionar o fortalecimento da infraestrutura produtiva, o aumento da segurança, adequando os fluxos de veículos, diminuindo os riscos que o trecho íngreme representa nos locais onde hoje não possui pavimentação.
11.3. A pavimentação proporciona maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando condições de limpeza, o que contribui para uma saúde pública, aumentando a segurança, e gerando economia no transporte de pessoas e mercadorias, através de menor desgaste de veículos.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. As obras de pavimentação de ruas, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, podem gerar uma série de impactos ambientais, tanto durante a fase de execução das obras quanto a longo prazo. Alguns dos principais impactos ambientais associados a esse tipo de atividade incluem:
12.1.1 Como principal impacto ambiental gerado pela via pavimenta está o aumento da impermeabilização da superfície, o que gera a redução da área de infiltração de água no solo, aumentando do escoamento superficial, levando a erosão do solo. Para minimizar ou evitar a ação erosiva, foram incluídas no Projeto, elementos de drenagem como boca de lobo, sarjetas e canalização de águas
.
12.1.1.1 A drenagem pluvial visa ao estabelecimento dos dispositivos necessários para a captação, intercepção e condução das águas superficiais, objetivando conduzi-
las a local de deságue seguro, sem comprometer o pavimento, residências e terrenos que margeiam o corpo estradal.
12.1.2. Geração de Resíduos e Poluição: As atividades de pavimentação geralmente geram grandes volumes de resíduos sólidos, incluindo entulho, materiais descartados e embalagens. A disposição inadequada desses resíduos pode causar poluição do solo, da água e do ar, além de contribuir para a degradação ambiental e afetar a saúde da população local.
12.1.3. Possíveis impactos ambientais na execução de pavimentação em bloquetes podem incluir a geração de resíduos sólidos, emissão de poeira durante a obra e impermeabilização do solo, assim como, o processo de desmonte de rocha pode acarretar emissão de poeiras e projeção de partículas que podem expor a risco, animais, pessoas e bens materiais, ou sejam a homens e terceiros.
12.1.3.1. Para mitigar esses impactos, é importante adotar medidas como a separação e destinação correta dos resíduos, uso de métodos que reduzam a geração de poeira e implementação de sistemas de drenagem sustentáveis para evitar a impermeabilização do solo. Além disso, é necessário garantir o uso de materiais com baixo consumo de energia e recursos naturais, bem como estabelecer um plano de logística reversa para reciclar os materiais utilizados na pavimentação, quando possível. Não há necessidade de providenciar outras contratações para lidar com esses impactos.
12.1.3.2. O processo de desmonte da rocha deverá ser a frio, podendo ser usado perfuratriz com brocas para a furação e após a execução dos furos a ruptura da mesma se dará através da fragmentação da rocha com argamassa expansiva. Após a fragmentação da rocha a mesma será desmontada mecanicamente. A área de demolição deverá ser protegida contra a projeção de partículas, quando expuser a risco, a animais, pessoas e bens materiais, ou sejam a homens e terceiros. Em função das condições locais, poderá ser utilizado redes de segurança.
12.1.4. Impactos na Qualidade do Ar e da Água: A movimentação de terra, o uso de equipamentos pesados e o lançamento de resíduos e produtos químicos podem contaminar o ar e a água local. Isso pode afetar a qualidade do ar respirado pelos trabalhadores e moradores locais, além de prejudicar os recursos hídricos disponíveis na região.
12.2. Para mitigar esses impactos ambientais, é essencial adotar medidas de gestão ambiental adequadas durante todas as fases do projeto, incluindo o planejamento, execução e monitoramento das obras. Isso pode incluir a adoção de práticas sustentáveis de construção, o uso de materiais ecoeficientes, a implementação de técnicas de reciclagem e reutilização de resíduos, o controle de emissões atmosféricas e o manejo adequado de áreas degradadas. Além disso, é importante
garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente e promover a conscientização e participação da comunidade local no processo de reforma habitacional.
12.2.1. Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal: Deve-se observar a legislação ambiental aplicável em todas as esferas governamentais (federal, estadual e municipal). Isso inclui leis, decretos, resoluções e normativas que estabelecem os requisitos ambientais a serem cumpridos durante a execução das obras, como licenciamento ambiental, controle de emissões atmosféricas, gestão de resíduos e proteção de recursos naturais.
12.2.2. Normas Técnicas ABNT: Existem diversas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que regulamentam aspectos relacionados ao meio ambiente na construção civil.
12.2.3. Normas de Segurança do Trabalho: Embora não sejam exclusivamente ambientais, as normas de segurança do trabalho também são relevantes para proteger o meio ambiente e os trabalhadores durante as obras. Normas como a NR- 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelecem requisitos para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
12.2.4. Políticas e Programas Ambientais: Além das normas técnicas, também é importante considerar políticas e programas ambientais específicos do setor de construção civil, como o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e o Programa Nacional de Conservação de Energia em Edificações (Procel Edifica), que visam promover práticas sustentáveis e eficiência energética na construção civil.
12.3. É fundamental que os responsáveis pela execução das obras estejam cientes das normas e regulamentações ambientais aplicáveis e que adotem medidas adequadas para garantir o cumprimento dessas normas durante todas as etapas do projeto. O não cumprimento das normas ambientais pode resultar em penalidades legais, além de causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
13. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18,
§1°, XIII, Lei 14.133/21)
13.1 Após uma minuciosa avaliação da viabilidade de contratação, é com satisfação que comunicamos um parecer favorável em relação aos aspectos técnicos, operacionais e orçamentários do projeto proposto. Nossa análise abrangente levou em consideração não apenas a capacidade técnica exigida, mas também a eficiência operacional e a compatibilidade com o orçamento disponível. A avaliação técnica destacou a adequação das habilidades e competências necessárias, evidenciando a capacidade de atender aos requisitos específicos demandados. Além disso, a viabilidade operacional foi confirmada, com a identificação de processos e recursos
que se alinham de maneira eficaz à execução do projeto, garantindo sua fluidez e sucesso. Quanto à viabilidade orçamentária, a análise meticulosa revelou uma alocação de recursos que se mostra condizente com as expectativas financeiras estipuladas, assegurando um uso prudente e eficiente dos fundos disponíveis. Destacamos que a contratação proposta não apenas atende, mas também se ajusta precisamente à necessidade identificada, apresentando-se como uma solução integral e coerente com os objetivos traçados. Com base nesta análise abrangente e criteriosa, recomendamos a efetivação da contratação, pois a mesma se mostra viável tecnicamente, operacionalmente e financeiramente, além de estar perfeitamente alinhada à demanda identificada.
Iconha-ES, 08 de maio de 2024
Elaborado por:
Cleidia Gobeti Caldonho Auxiliar de Secretaria Matrícula nº 030493-01
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Serviços Urbanos
ANEXO IX - CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 PROJETO BÁSICO
Modalidade de Licitação: Concorrência
Tipo de execução: Indireta
Regime de Execução: Empreitada por preço global
Critério de Julgamento: Menor preço
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no serviço de pavimentação de trecho da estrada Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito, com fornecimento de materiais, conforme consta no Pedido de Compras anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se da necessidade de realizar pavimentação com bloco de concreto pré- moldado, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, em trecho de estrada do Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito.
2.2 A estrada que liga a comunidade de Solidão é uma das principais vias de acesso, tendo um alto fluxo de veículos e ainda se encontra atualmente em chão de terra sem nenhum tipo de pavimentação. Visto que o trecho possui pontos comerciais e várias residências, e grandes problemas principalmente em período de chuvas, por se tratar de terreno com um morro muito íngreme e escorregadio, o que dificulta o acesso a outras localidades e torna o local perigoso.
2.3 Entretanto hoje, diante de uma nova realidade, tanto pelo crescimento populacional acelerado, quanto pelo grande volume de tráfego na região, a estrada passou a desempenhar um novo papel econômico visto também ser uma estrada que proporciona o escoamento de produtos agrícolas. Diante disso, faz-se necessário a pavimentação da via, de modo a suprir as necessidades desta nova realidade populacional da região, objetivando o aumento da segurança, adequando os fluxos de veículos, diminuindo os riscos que o trecho íngreme representa nos locais onde hoje não possui pavimentação.
3. VALORES REFERENCIAS
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preço e Orçamentos:
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor conforme planilha orçamentária (R$) |
01 | Execução de pavimentação com bloco de concreto pré-moldado, com | UN | 01 | 980.600,43 |
fornecimento de mão-de-obra e materiais, em trecho de estrada do Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito, conforme planilhas em anexo. |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes correrão na seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2024:
Fonte: 17540000000
Ficha:1079
Elemento de despesa: 44905100000
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
5.1 A obra será executada no endereço:
Trecho de estrada do Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito, estrada que dá acesso a localidade de Solidão.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O início da obra dar-se-á em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
6.2. A entrega deverá ser realizada após a execução total da obra, em conformidade com os projetos aprovados.
6.3. O prazo para execução da obra é de 03 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro.
6.4. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses.
6.5. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando:
a) o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de
b) culpa do contratado, previstas neste instrumento.
6.6. A prorrogação do prazo de execução do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação Jurídica
7.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
7.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
7.1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
7.1.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.11. Apresentação do(s) documento(s) comprobatório(s) de seu(s) administrador(es) (CI, CPF, CNH ou outro documento válido), caso não seja apresentado, o Agente de Contratação poderá solicitar em forma de diligência no prazo de 24h.
7.2. Regularidade fiscal e trabalhista
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.2.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7.3. Qualificação Econômico-Financeira
7.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, os seguintes requisitos, cumulativamente:
IV. Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
V. Sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certidão da Instância Judicial Competente Atestando a Capacidade Econômico-financeira da Empresa em Recuperação;
VI. Certidão de Recuperação Judicial.
7.3.2. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis (as empresas criadas no exercício ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura), caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se-ão ao último exercício;
7.3.2.1. Deverão ser apresentadas as CÓPIAS DAS FOLHAS DOS LIVROS DIÁRIOS, devidamente registrados no Órgão Competente e apresentados na forma da Lei, onde se encontram transcritos:
f. Termo de Abertura;
g. Termo de Encerramento;
h. Balanço Patrimonial;
i. Demonstração de Resultado do Exercício;
j. A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
7.3.2.2. Caso necessário, será solicitado, em forma de diligência, Nota Explicativa das Demonstrações Contábeis.
7.3.3. A boa situação financeira da licitante será verificada nos seguintes moldes:
IV. Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑐𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
V. O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑒 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐼𝐿𝐺 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑐𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ∗
VI. O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝐼𝑆𝐺 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ∗
OBS.: * Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
7.3.4. Será habilitada a empresa que apresentar:
IV. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
V. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
VI. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
7.3.5. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices estabelecidos no item acima, deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido, no mínimo de 10% (dez) por cento da soma dos valores ESTIMADOS dos lotes arrematados, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
7.3.6. Para fins do disposto o exercício social torna-se exigível:
III. Após o último dia do mês de MAIO do ano subsequente, para as Licitantes enquadradas no regime de Lucro Real e empresas que utilizam a contabilidade digital através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
IV. Após o último dia do mês de ABRIL do ano subsequente, para as demais licitantes.
7.4. Da Qualificação Técnica
7.4.1. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, da LICITANTE, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE.
7.4.2. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de
Técnicos Industriais – CFT, seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, da sede da LICITANTE.
7.4.3. Capacitação técnico-profissional: Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente (não temporário), na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(ais) detentor(es) de 01(um) ou mais ATESTADO(s), de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA/CAU/CFT), na região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse conselho, que comprove(m) ter o profissional responsável executado obra de características semelhantes as parcelas de maior relevância.
7.4.4. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
7.4.5. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
7.4.6. Capacitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão técnica da empresa através de, no mínimo, 01 (um) atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contemplando as parcelas de maior relevância.
1 - Descida d'água concreto simples (degraus) c/ caiação (DSA-03) degrau;
2 - Meio fio de concreto pré-moldado (12 x 30 x 15) cm, inclusive caiação e transporte do meio fio em Vias Urbanas;
3 - Pavimentação com blocos de concreto (35 MPa), esp.= 08 cm, colchão areia esp.= 5cm, inclusive fornecimento e transporte dos blocos e areia.
7.4.7. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviços.
7.4.8. Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço será prestado, conforme modelo (anexo IV) ao presente edital;
Parágrafo único. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Será designado pelo secretário da pasta, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021.
Da fiscalização administrativa
O fiscal administrativo deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 Lei nº 14.133/2021.
Cabe ao fiscal administrativo:
a) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
b) Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
c) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
d) Xxxxxxx, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei n.º 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
e) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
f) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
g) Xxxxx para que o contratado registre as ocorrências referidas do contrato, no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Da fiscalização técnica
Será designado pelo secretário da pasta, servidor responsável técnico para o acompanhamento e execução do serviço.
Cabe ao fiscal técnico:
a) Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas;
b) Indicar as eventuais glosas das faturas;
c) Conferir o adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais;
d) Informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1. Após a execução total do contrato, o objeto contratual será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contrato;
9.2. Após o recebimento provisório, e verificado o perfeito atendimento de todas as exigências da Prefeitura Municipal de Iconha, o objeto contratual será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da emissão do termo de recebimento provisório;
9.3. O termo de recebimento definitivo é responsável para a liberação da garantia de contratação;
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.
10. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros;
10.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
10.3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
10.4. Manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pela Contratante para representá-la na execução do Contrato;
10.5. Entregar a obra em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e restos de materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada;
10.6. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
10.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
10.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
11.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.6. Publicar o futuro Contrato, em resumo, no Órgão do Oficial do Município ou outros órgãos da imprensa oficial.
12. DA SUSTENTABILIDADE
12.1. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
12.2. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
12.3. Para tanto, a contratada deverá atender minimamente aos requisitos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais;
c) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências;
d) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
e) Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
f) Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço, o adjudicado deverá apresentar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor conforme art. 98 da NLLC, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital competente, podendo ser apresentado:
a) Caução em dinheiro, com apresentação de cópia autenticada do comprovante de recolhimento emitido pela instituição bancária em depósito identificado realizado na Conta da Prefeitura Municipal de Iconha;
b) Caução em título da dívida pública, emitido pela forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou
e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
f) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
g) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
h) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos Serviços Públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do serviço da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta Dispensa;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
n) O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência pela falta do subitem 14.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Multa de 15% – art. 156, §3º da Lei 14.133/2021 sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 14.1, alínea “a” a alínea “m”.;
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1, alínea “a” a alínea “g”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “b” a alínea “m”, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
o) Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
p) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
q) A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
r) Na aplicação da sanção prevista na alínea “n”, parágrafo II deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
s) Para aplicação das sanções previstas na alínea “n”, parágrafo III e IV, deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
t) Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
u) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
v) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
15. DA LGPD
16.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a Administração se obriga a dar ciência prévia à futura Contratada quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
16.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da Administração com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18;
16.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do futuro contrato, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do futuro contrato, por culpa da futura contratada;
16.4. A futura contratada se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à Administração, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18;
16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à Administração, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do futuro contrato, por culpa da futura contratada.
16. DO COMBATE À CORRUPÇÃO
17.1. Para a execução do futuro contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ela não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
Iconha/ES, 08 de maio de 2024.
Elaborado por:
Cleidia Gobeti Caldonho Auxiliar de Secretaria Matrícula nº 030493-01
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Serviços Urbanos
ANEXO X
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
ID CidadES: 2024.032E0700001.01.0003
CONTRATO N.º XXX/2024
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DA ESTRADA DO BAIRRO JARDIM DA ILHA, NAS PROXIMIDADES DA VILA PASCOAL CARLITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Gabinete do Prefeito, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, CNPJ nº 27.165.646/0001-85 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.(a) Gedson Brandão Paulino, brasileiro, divorciado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, situada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr (a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/21, tendo em vista o que consta do Processo nº. 4.620/2024, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e estipulações a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
16.1. 1.1 O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada na pavimentação de trecho da estrada Bairro Jardim da Ilha, nas proximidades da Vila Pascoal Carlito, conforme especificações preestabelecidas no
Processo Administrativo nº 4.620/2024 e na Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Pela execução da obra aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, limitado a vigência do contrato, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às etapas/parcelas concluídas do serviço pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº. 14.133/21 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficiail, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021 c/c o inciso I do seu art. 176, e terá duração de 06 (seis) meses.
4.2. O prazo para execução do objeto do presente Edital será de 0 3 (três) meses, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.
4.3. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela Administração Municipal e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
4.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
4.5. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021,
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.6. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir- se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
4.7. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Iconha.
4.8. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da Secretaria requisitante, para paralisar ou reiniciar os serviços.
4.9. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente.
5.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
5.3. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de facturing.
5.4. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos incontinenti, à pessoa jurídica que os houver apresentado.
5.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não são geradores de direito a reajustamento de preços.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
5.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
5.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
5.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
5.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
5.10. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Custo de Construção - INCC, considerando-se como data-base o mês correspondente à data da apresentação de proposta comercial, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes correrão na seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2024:
Fonte: 257600000007
Ficha:1066
Elemento de despesa: 44905100000
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros;
8.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
8.3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
8.4. Manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pela Contratante para representá-la na execução do Contrato;
8.5. Entregar a obra em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e restos de materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada;
8.6. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
8.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físicofinanceiro; - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.5. Publicar o extrato do presente contrato no Diário Oficial dos Municípios e na página da Prefeitura Municipal de Iconha (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), em conformidade com art. 176, Parágrafo Único, incisos I e II, da Lei n°. 14.133/2021
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Se a CONTRATADA descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 156 e 162, da Lei nº. 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, se for entrega parcelada, e sobre o valor do contrato, se for entrega única.
b) A partir do terceiro dia útil, até o limite do quinto dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da nota de empenho, se for entrega parcelada, e sobre o valor do
contrato, se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do sexto dia útil de atraso, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
10.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no contrato, poderão ser aplicadas também, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções:
I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do bem, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á rescindida a contratação;
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outra Cláusula deste Contrato, que será cobrada em dobro em caso de reincidência; IV – impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 03 (três) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa.
10.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do CONTRATANTE.
10.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 15 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
10.7. No caso de aplicação de penalidades, o CONTRATANTE deve informar a Secretaria Municipal de Administração, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores.
10.8. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando- a conforme necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO:
14.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/2021 ensejará a extinção do presente Contrato.
13.2. A extinção poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, incisos I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
13.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à defesa prévia.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
15.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, o CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
15.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte do CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18;
15.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
15.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas ao CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses
previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18;
15.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada ao CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei nº. 14.133/21 e legislação correlata, durante a vigência deste instrumento.
17.2. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados enquanto vigorar este Contrato.
17.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Iconha/ES como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente
Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, sendo juntado ao processo de origem desta contratação, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 91, da Lei nº. 14.133/21.
Iconha/ES, xx de xxxxxxxxxx de 2024.