CONTRATO N°. 334/2021
CONTRATO N°. 334/2021
PROCESSO ADMINISTRATIV0 Nº. 292/2021 DISPENSA N. 262/2021
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE E XXXXX XXXXX XXXXXX.
O MUNICIPIO DE MIRANTE - Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 16.416.521/0001-64, com sede situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG n°. 0932294294 – SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa, XXXXX XXXXX XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ: 28.907.073/0001-80, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx. Aqui denominada CONTRATADA com base no processo de dispensa nº. 262/2021, nos disposições do Inciso II do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo n°. 292/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para o fornecimento de Totem com dispenser para atender as diversas secretarias municipais.
1.2. A contratação do (s) item (ns) objeto da contratação, submete-se à DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 262/2021 com base Inciso II do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.3. Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/21, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO
2.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do (s) item (ns) objeto da contratação, ocorrerão pela dotação orçamentária, descrita abaixo:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL TRANSP. E VIACÃO RODOVIÁRIA
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração
2.005 - Manutenção do Setor de Segurança Municipal
2.016 - Manutenção da Secretária de Educação
2.019 - Manutenção da Educação Infantil/Creches - MDE 25% / FUNDEB 60%
2.022 - Manutenção da Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
2.023 - Manutenção da Ensino Fundamental - MDE 25%
2.033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
2.034 - Manutenção de Praças/Ruas/Jardins/Feiras/Cemitérios
2.035 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
2.039 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
2.047 - Manutenção da Sec. de Transporte e Viação Rodoviária
2.042 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.070 - Manut./Implementação/Ampliação Serv. e Ações Atenção Básica
2.064 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMS
2.078 - Enfrentamento da Emergência Covid19
2.049 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
2.051 - Manutenção das Ações do IGD - SUAS
2.054 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
2.055 - Manutenção do Indaia Referência de Assistência Social - CRAS
2.057 - Gestão da Ações Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
2.058 - Desenvolvimento das Ações do IGD PBF Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 0, 1, 2,9, 14, 16, 19, 29, 42
2.2 - O prazo de execução deste contrato será até o dia 31/12/2021, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base nos arts 107 e 113 da Lei 14.133/2021.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO
3.1 - Os valores da planilha de custo referente execução do objeto acompanhará a nota fiscal/fatura.
3.2 - O valor estimado deste contrato é de R$ 5.984,00 (Cinco mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
3.2.1 – O pagamento através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 30 dias;
3.3 - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
3.4 – O fornecimento do objeto licitado será de acordo solicitação da Contratante através de seu órgão responsável;
3.5 - O recebimento do objeto deste contrato obedecerá às normas fixadas na Lei 14.133/2021, e as demais disposições constantes neste contrato.
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
3.6 - A execução do Objeto será de acordo as necessidades da Contratante;
3.7-Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização do contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
3.8- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 3º -Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
4.1 Ressarcir a Administração pelos danos decorrentes de paralisação na execução do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
4.3 A Contratada se obriga a Contratante, fiel e integral cumprimento dos termos do presente contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à Contratante;
4.4 Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
4.5 Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta dispensa.
4.6 Só divulgar informações acerca do objeto desta dispensa, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
4.7 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do (s) item (ns) objeto da contratação;
4.8 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
4.9 Se houver ação trabalhista envolvendo o fornecimento do (s) item (ns) objeto da contratação, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
4.11 Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que a execução do objeto da contratação se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste CONTRATO e os prazos para pagamento;
5.2 A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a execução do objeto ora contratado, solicitando todas as informações que julgar necessário.
5.3 Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
5.4 Pagar conforme estabelecido, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
5.5 Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo, com base no art. 117 da Lei 14.133/2021;
5.6 Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução do Objeto, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde o mesmo será entregue.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas no art 156 da lei nº 14.133/2021.
6.2 - Xxxxxxxxxxx - xxx xxxx xx § 0x xx xxxxx xx xxxxxx000, da lei 14.133/21, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6.3 - Multa; com base no § 0x, xxxxxx XX xx xxxxx xx xxxxxx000, da lei 14.133/21, Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, calculada na forma do edital ou do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
6.4 - Impedimento de licitar e contratar – com base no § 4º, caput do artigo156, da lei 14.133/21, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar – com base no § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput do artigo156, da lei 14.133/21, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.6 - À CONTRATADA com base no § 1º art 156 da lei nº 14.133/2021, sobre aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.6 - A sanção estabelecida no item 6.5 e de acordo o § 6º a sanção estabelecida no inciso IV do caput art 156 da lei nº 14.133/2021, será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
6.9 – Com base no § 7º do art. 156 da lei nº 14.133/2021, as sanções previstas nos itens 6.2, 6.4 e 6.5 deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 6.3.
6.10 – De acordo o § 8º do art. 156 da lei nº 14.133/2021, se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.11- Conforme o § 9º do art. 156 da lei nº 14.133/2021, a aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública..
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO SERÁ RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE PELAS SEGUINTES INFRAÇÕES:
7.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
7.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes da Lei nº 14.133/2021.
7.2 - O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - De acordo o Art. 138 da Lei 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.1 – De acordo o § 1º do art. 138 da lei 14.133/2021, a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
8.2 – De acordo art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.3 - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.3.1 - A extinção mencionada no item 8.3, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
8.4 – Com base no inciso II do art. 111 da nova lei de licitações, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.5 - De acordo o art. 131 da lei 14.133/2021, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL
9.1 As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Ficando eleito o Foro da Comarca de Poções, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 E, por estarem assim, justos e acertados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os efeitos legais esperados.
Mirante-Ba, 28 de Dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX
Município de Mirante – BA
Contratante
XXXXX XXXXX XXXXXX
Contratante Responsável
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: