EDITAL
EDITAL
I. Processo Administrativo nº 405/2023
II. Pregão Eletrônico: nº 057SRP/2023
III. Tipo de Licitação: Menor Preço
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Menor Preço Global.
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social: Secretaria Municipal De Administração; Secretaria Municipal De Obras, Serviços Públicos E Infraestrutura; Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico E Agricultura; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social.
VI.OBJETO: O objeto deste Pregão Eletrônico é a futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, ano e modelo mínimo 2023/2023, para atender demandas de diversas Secretarias do município de Ubaíra, sob o Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos.
VII. FORMA DE FORNECIMENTO: Parcela única, nos termo da Autorização de Fornecimento.
VIII. FORMA DE EXECUÇÃO: Conforme autorização de fornecimento.
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA DISPUTA:
Início de acolhimento de propostas: dia 22/11/2023
Recebimento de Propostas: até as 08h30min do dia 04/12/2023
Início da sessão de disputa de lances: às 09h00min do dia 04/12/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos deste Município, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura
XII. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Serão prestados pelo Pregoeiro, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e ou pelo xxx.xxx.xxx.xx.
XXXX.XXXXXXXX LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 052/2014, Decreto Municipal nº 046/2020 e alterações pertinentes.
XIV. Pregoeiro responsável/Ato de Designação: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX-Decreto nº 085 de 28 de junho de 2022.
15.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
a) Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxx.xxx.xx
b) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
c) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Ubaíra, Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
d) As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
e) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxx.xxx.xx
f) O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
g) O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Ubaíra, Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
h) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
i) Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
1) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
3) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
5) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
j) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
k) A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
l) Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
m) Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
n) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
o) Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
p) O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
q) Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxx.xxx.xx
16.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
16.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
16.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
16.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Municipal nº 052/2014, Decreto Municipal 046/2020 e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes; Decreto Federal nº 10.024/2019.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
18.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
18.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital.
18.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
18.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.9. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema.
18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
18.21. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
18.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dO Pregoeiroe para acesso público após o encerramento do envio de lances.
18.23. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
XIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
19.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
19.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
19.5. Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante a exemplo de número do CNPJ, endereço, assinatura ou rubrica, nome do arquivo magnético, logomarca ou sinais representativos, etc.
19.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
19.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
19.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
19.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
19.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
19.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital para o modo de disputa.
19.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
19.13. Será considerado lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, porém inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
19.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
XX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE
DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
20.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
20.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
20.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
20.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo- se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
20.6. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XXI- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
21.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
21.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XXII – DO ENVIO DE LANCES
22.1. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
22.2. Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
22.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorrido 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx
22.6. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
22.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
22.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
22.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
22.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas através do sistema eletrônico as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
22.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 37, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
22.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa for aberto e fechado.
22.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019).
22.14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
22.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.16. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
22.17. Os documentos complementares indicados no item 22.16, não correspondem ao envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e que devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta inicial antes da abertura da sessão eletrônica, conforme as regras expressas neste instrumento.
XXIII – MODO DE DISPUTA
23.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
23.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
23.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
23.4. Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
23.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
23.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 23.4 e 23.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
23.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 23.4 e 23.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 23.6.
23.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
XXIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
24.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
24.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
24.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
24.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
24.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
24.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na oferta de lances.
24.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
24.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
24.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
24.10. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais
(não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
24.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
24.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
24.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
24.13.1. no país;
24.13.2. por empresas brasileiras;
24.13.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
24.13.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
24.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
XXV -DA NEGOCIAÇÃO
25.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
25.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
25.3.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
25.4. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
XXVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e documentos de habilitação, exclusivamente via sistema por meio de chave de acesso e senha (Art. 19 inciso II c/c Art. 26 §3º do Decreto Federal 10.24/2019), em arquivo único, e quando necessário, os documentos complementares, no prazo de até 03 (três) horas após o fim da sessão.
26.2. O critério de julgamento será o de menor preço global.
26.3. Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
26.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
26.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
26.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubaíra para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
26.11. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada por mais de uma vez ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.12. A verificação da conformidade das propostas de que trata o art. 28 do Decreto Federal 10.024/2019 deve ser realizada na oportunidade do julgamento que deve ser perquirida com afinco a compatibilidade do preço da proposta em relação ao estimado para contratação e o atendimento pelo licitante das exigências habilitatórias dispostas no edital (Acórdão TCU nº 2154/2011 – Plenário – TCU).
26.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
26.14. O ajuste da proposta final realinhada não poderá implicar aumento do seu valor global ofertado, bem assim, não poderá ter valor unitário de cada item acima
do valor estimado ou valor máximo aceitável pela administração para o referido item.
26.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
26.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Mas essas diligências não poderão fazer incluir no processo documentos obrigatórios à habilitação da licitante e de responsabilidade desta, por se caracterizar como documento novo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
26.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XXVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
27.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.
27.2. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
27.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
27.4. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
27.5. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
27.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, O Pregoeirosuspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, atendido ao intervalo mínimo de 24 horas. (art. 47, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
27.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, O Pregoeiroprocederá
na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
28.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
28.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
28.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
28.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
28.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
28.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail e anexados ao Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
28.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
28.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
28.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
28.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
28.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XXIX - HABILITAÇÃO
29.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
29.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
e) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
29.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
29.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.2) sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.5) Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
b) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31 da Lei 8.666/93. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que
1 (um) em qualquer um dos índices apurados, deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio liquido no limite de 10% do valor estimado da licitação;
Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante +Passivo não circulante ≥ 1,0
Índice Liquidez Corrente Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
b.1.) As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica-Finançeira acima, mediante apresentação da documentação nos itens “1, 2 e 3” expecificado abaixo.
1) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrada nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo VI deste Edital.
2) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS)
3) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº
1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade).
c) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Micro Empreendedor Individual.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
d.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
29.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
29.2.4.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
29.2.4.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação/fornecimento.
29.2.4.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
29.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
29.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
29.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
29.2.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
29.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
29.2.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
29.2.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XXX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
30.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação.
30.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, menor valor global, a licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
30.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
30.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento dos produtos nas condições estabelecidas.
30.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXXI - DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
31.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
31.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Ubaíra fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
31.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXXII – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
32.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
32.1.1. Dos preços registrados em Ata:
32.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- o no site oficial.
32.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
32.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
32.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
32.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
32.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
32.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
32.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
XXXIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
33.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
33.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
33.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
33.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
33.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXXIV – DAS SANÇÕES
34.1. As sanções são aquelas já previstas no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.
34.2. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
XXXV - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
35.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília- DF.
35.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
35.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
35.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
35.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXVI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
36.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ubaíra .
XXXVII- DOS ANEXOS
37.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX– Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III - Minuta do Contrato;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06);
ANEXO VI - Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Plena Ciência e Concordância às Condições Editalícias;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
ANEXO X – Modelo de Proposta de Preços.
XXXVIII- DO FORO
38.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ubaira, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ubaíra, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, ano e modelo mínimo 2023/2023, para atender demandas de diversas Secretarias do município de Ubaíra, de acordo as especificações constantes neste Termo de Referência, sob o Sistema de Registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição visa à renovação da frota de veículos das Secretarias Municipais, para realização de políticas públicas visando assim assegurar os direitos e os deveres dos cidadãos de do município de Ubaíra/Ba, uma vez que a frota atual se encontra bastante desgastada pelo tempo de uso, e para evitar gastos excessivos e antieconômicos com manutenção corretiva e preventiva, bem como assegurar a continuidade e melhoria dos serviços prestados.
Considerando que a aquisição de veículos zero quilometro para o Setor de Saúde visa uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas do município de Ubaíra.
Considerando que a aquisição dos veículos tem por objetivo auxiliar na execução de ações das Secretarias participantes, facilitando a locomoção dos funcionários para auxiliar na realização das atividades diárias das Secretarias. Ainda, há necessidade de movimentação dos gestores das Secretarias em viagens contínuas pelo município e capital do Estado, em prol do interesse público, tendo em vista que não possuem veículos suficientes para atender com satisfação às necessidades existentes.
Considerando a necessidade de melhoria na estrutura das Secretarias participantes, objetivando deslocamento de profissionais para atendimento de demandas urbanas e rurais, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento a solicitações justifica-se a abertura de processo licitatório para aquisição dos veículos para atendimento dos serviços públicos.
Considerando que atualmente a Secretaria de Agricultura, possui apenas um veículo doado pela SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DA BAHIA,
ao Município, o qual gera alto custo com manutenção. A aquisição trará mais eficiência no desenvolvimento das atividades e economia para o Município.
Considerando que a aquisição visa também a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), pois a grande demanda para o deslocamento rápido no atendimento aos usuários dos serviços dos programas socioassistenciais do Governo Federal neste município, onde possui uma rede de atendimento na região urbana e rural aos usuários dos serviços dos programas socioassistenciais como o Bolsa Família alinhado com os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa de erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Centro de referência em Assistência social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no atendimento das famílias inseridas no Cad Único e que são acompanhadas pela equipe técnica como os assistentes sociais, psicólogo, educadores sociais e arte educadores, grupos e indivíduos esses que estão em situação de vulnerabilidade social.
2.2. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que poderá ser excepcionada a regra do art. 47 e 48 da citada Lei Complementar, toda vez que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
A ampliação da disputa com a participação para entidades de grande porte representará maior economia para a Administração, garantindo melhores preços decorrentes da disputa para;
No presente caso, basta a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público;
Ademais, é importante frisar que os referidos itens são bens utilizados diariamente na execução das atividades desenvolvidas pelas requisitantes, sendo desse modo, elementos essenciais a continuidade dos serviços, com qualidade, segurança, fluidez e eficiência.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS | |||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração | |||
Órgão Participante: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | VEÍCULO AUTOMOTIVO NOVO - TIPO: COMPACTO. Potência mínima: 72 cv., movido à álcool/gasolina (bi- combustível). Injeção eletrônica de combustível. Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista. Câmbio mecânico de 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) à ré. Quantidade portas: 5 (cinco). Capacidade mínima do tanque combustível: 40 litros. Ar condicionado e capacidade minima de porta malas de 300 litros. Ano/Mdelo de fabricação, mínimo: 2023/2023. Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais mais pneu "verde" com baixa resistência a rolagem R14. Conjunto de som básico. Itens de série obrigatórios e demais itens de segurança exigidos pelo COTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados. | UND | 1 |
Órgão Participante: Fundo Municipal de Saúde | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | VEÍCULO AUTOMOTIVO NOVO - TIPO: COMPACTO. Potência mínima: 72 cv., movido à álcool/gasolina (bi- combustível). Injeção eletrônica de combustível. Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista. Câmbio mecânico de 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) à ré. Quantidade portas: 5 (cinco). Capacidade mínima do tanque combustível: 40 litros. Ar condicionado e capacidade minima de porta malas de 300 litros. Ano/Mdelo de fabricação, mínimo: 2023/2023. Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais mais pneu "verde" com baixa resistência a rolagem R14. Conjunto de som básico. Itens de série obrigatórios e demais itens de segurança exigidos pelo COTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados. | UND | 1 |
Órgão Participante: Fundo Municipal de Assistência Social | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | VEÍCULO AUTOMOTIVO NOVO - TIPO: COMPACTO. Potência mínima: 72 cv., movido à álcool/gasolina (bi- combustível). Injeção eletrônica de combustível. Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista. Câmbio mecânico de 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) à ré. Quantidade portas: 5 (cinco). Capacidade mínima do tanque combustível: 40 litros. Ar condicionado e capacidade minima de porta malas de 300 litros. Ano/Mdelo de fabricação, mínimo: 2023/2023. Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais mais pneu "verde" com baixa resistência a rolagem R14. Conjunto de som básico. Itens de série obrigatórios e demais itens de segurança exigidos pelo COTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados. | UND | 1 |
Órgão Participante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | VEÍCULO AUTOMOTIVO NOVO - TIPO: COMPACTO. Potência mínima: 72 cv., movido à álcool/gasolina (bi- combustível). Injeção eletrônica de combustível. Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista. Câmbio mecânico de 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) à ré. Quantidade portas: 5 (cinco). Capacidade mínima do tanque combustível: 40 litros. Ar condicionado e capacidade minima de porta malas de 300 litros. Ano/Mdelo de fabricação, mínimo: 2023/2023. Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais mais pneu "verde" com baixa resistência a rolagem R14. Conjunto de som básico. Itens de série obrigatórios e demais itens de segurança exigidos pelo COTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados. | UND | 1 |
1.2 - Planilha unificada dos órgãos e entidades participantes, com estimativa de consumos totais, para cotação e eventual contratação. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | VEÍCULO AUTOMOTIVO NOVO - TIPO: COMPACTO. Potência mínima: 72 cv., movido à álcool/gasolina (bi- combustível). Injeção eletrônica de combustível. Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista. Câmbio mecânico de 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) à ré. Quantidade portas: 5 (cinco). Capacidade mínima do tanque combustível: 40 litros. Ar condicionado e capacidade minima de porta malas de 300 litros. Ano/Mdelo de fabricação, mínimo: 2023/2023. Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais mais pneu "verde" com baixa resistência a rolagem R14. Conjunto de som básico. Itens de série obrigatórios e demais itens de segurança exigidos pelo COTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados. | UND | 4 |
3.1. Os veículos devem ser ofertados com garantia mínima de 03 anos, a partir do seu recebimento, e ofertar ampla Rede de Assistência Técnica, e peças de reposição;
3.2. A LICITANTE: deverá apresentar catálogo com fotos ou croqui com as especificações em conformidade com o produto ofertado na proposta, atendendo as exigências contidas neste Termo de Referência, (serão aceitos catálogos retirados da internet a conferência da sua autenticidade caberá a a´rea técnica resposnsavél), com as instruções necessárias para uso dos mesmos;
3.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos e despesas como: obrigações sociais, impostos, taxas, frete, com declaração expressa na proposta de preços.
3.4. As quantidades previstas no presente Termo de Referência são estimativas máximas, e esta Administração se reserva o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir. Além disso, com a utilização do SRP possibilitará:
a)Requisição de quantitativos parciais acompanhando a disponibilidade de recursos.
b) Recebimento escalonado conforme as possibilidades de distribuição.
3.5. A estimativa da demanda para a contratação pretendida levou em conta os seguintes dados:
a) Necessidade de renovação da frota própria do Município;
b) Inexistência de Ata/Contrato vigente para o objeto desta licitação.
3.6. O objeto a ser contratado possui características comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Assim, enquadra-se como bem/serviço comum.
4. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E PAGAMENTO
4.1. O prazo máximo para a entrega dos veículos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, no endereço constante na AF;
4.2. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Ubaíra, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxxxx-Xx., e se dará em parcela única nos termo das Autorização de Fornecimento;
4.3. O horário para o recebimento do bem é de 08:00hs às 12:00 das 14:00 às 16:00hs, horário oficial de Brasília-DF. Correndo por conta do fornecedor, o seguro, a carga e descarga do veículo, sem ônus ao município;
4.4. O bem recusado pelo contratante deverá ser substituído, automaticamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos veículos recusados;
4.5. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bem que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência;
4.6. Todo bem deverá estar em conformidade com a Nota de Empenho e Ata de registro de Preços;
4.7. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
4.7.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF) /Fatura encontra lavrada sem incorreções;
4.7.2. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os veículos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos;
4.7.3. Após o recebimento provisório o preposto designado ou comissão designada atestará a Nota Fiscal se constatado que o produto atende ao edital;
4.7.4. Caso os veículos se encontrem em desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da notificação;
4.7.5. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Prefeitura Municipal de Ubaíra-Ba;
4.7.6. No ato da entrega do veículo, o Contratado deverá apresentar a documentação fiscal, o manual de operação e manutenção e outros documentos necessários;
4.7.7. Caso o veículo esteja em desconformidade com o especificado no Edital será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
4.8. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do(s) veículo(s) e da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado;
4.9. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação;
4.10. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato;
4.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.12. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
5. DA FUTURA MANUTENÇÃO E REVISÃO
5.1. Esta Administração Pública deverá realizar todas as revisões em concessionária autorizada.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
8.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, conforme os limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
ii. 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
iii. 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
8.3. Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a) Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente aceito pelo Pregoeiro;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pelo Pregoeiro;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido no edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, Me ou Equiparada, cumpridos os prazos e requisitos estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
8.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
8.5. Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
8.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
8.7. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, previstas em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento dos bens;
c) Paralisação do fornecimento dos bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
d) Fornecimento de produto de baixa qualidade;
8.8. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 8666/93.
9. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
9.1. O Órgão Gerenciador deste Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
9.2. Os Órgãos Participantes deste Registro de Preços são:
- Secretaria Municipal de Agricultura;
- Fundo Municipal de Saúde;
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Social;
- Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Infraestrutura
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Menor preço global.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação (fornecimento de veículo automotor 0 quilômetro), mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência do contrato para o fornecimento dos veículos, será de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, estando adstrita a vigência dos créditos orçamentários tal como previsto no art. 57 da Lei 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da contratante:
13.1.1. Receber os objetos no prazo e condições estabelecidas;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
13.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
14.1.2. O bem objeto deste Termo, quando entregues deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
14.1.3. É responsabilidade de a CONTRATADA providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita execução do objeto pela CONTRATADA;
14.1.4. A contratada deverá garantir a qualidade dos bens licitados comprometendo-se a substitui-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem qualquer outro defeito;
14.1.5. Efetuar a entrega do bem, responsabilizando-se por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas;
14.1.6. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
14.1.7. Substituir, reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo em parte, o(s) bem(ns) que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, imediatamente apos a notificação que lhe for entregue oficialmente;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos bens, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação do objeto deste Termo;
14.1.9. Dar plena GARANTIA sobre os bens adquiridos por um período mínimo de 03 (três) anos, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado, tudo a encargo da CONTRATADA;
14.1.10. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado, no local designado, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado neste Edital e especificado na AF, endereço do fornecedor com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
14.1.11. Substituir, as suas expensas, imediatamente após notificação formal, o(s) bem(ns) entregue(s) que esteja(m) em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, e respectiva proposta, ou não aprovados pela CONTRATANTE, em parecer devidamente fundamentado, ou que apresente vicio de qualidade;
14.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Será fiscal da Ata de Registro/Contrato a servidora Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 745, exercente do cargo de Encarregada de Serviço, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços com empresas do mercado afeto, e no Banco de Preços Nacional, realizado pela Secretaria de Administração, através do servidor, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
17. MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Além das disposições contidas neste termo, o mesmo é vinculado às cláusulas do Edital e seus anexos.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE UBAÍRA N.º
..../2023
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, na cidade de UBAÍRA - BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.910.690/0001-68, NESTE Ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBAÍRA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 97.527.945/0001-06, representado pela Gestora, Sr.ª XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 09.325.445-84 SSP/BA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 11.242.996/0001-68, representado pela Gestora, Sr.ª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 13.450.654-50 SSP/BA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 057/2023, Processo Administrativo 405/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. / - ,
neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF nº , atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 052/2014, no Decreto Municipal n.º 046/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº 057/2023/SRP, futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, ano e modelo mínimo 2023/2023, para atender demandas de diversas Secretarias do município de Ubaíra, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas por essa municipalidade, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Ubaíra, e que a este termo integram, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
LOTE 01
ITENS | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | [A ser preenchido após a |
Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | |||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos produtos registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Ubaíra, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade dos produtos fornecidos, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Ubaíra .
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS SANÇÕES
7.1. As sanções aplicáves serão aquelas já previstas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2023.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Ubaíra /Ba, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013, e no Decreto Municipal nº 052/2014, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
9.2. Caberá ao promitente fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
9.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
9.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
9.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para realização dos fornecimentos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2023.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
10.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11,
§4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
10.4. O órgão gerenciador deste Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
10.5. Os Órgãos Participantes deste Registro de Preços são:
- Secretaria Municipal de Agricultura;
- Fundo Municipal de Saúde;
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Social;
- Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Infraestruta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Ubaíra, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Ubaíra , de de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
GESTORA DO FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
GESTORA DO FUNDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023
Termo de Contrato de fornecimento
que entre si fazem o MUNICÍPIO DE UBAÍRA e a Empresa
.
O MUNICIPIO DE UBAÍRA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.910.690/0001-68, com sede administrativa na Praça Três Poderes, s/nº - Centro, Ubaíra – BA, CEP 45310-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851-SSP/BA, residente e domiciliado neste Município de Ubaíra, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBAÍRA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 97.527.945/0001-06, representado pela Gestora, Sr.x XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 09.325.445-84-SSP/BA, FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 11.242.996/0001-68, representado pela Gestora, Sr.ª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 13.450.654-50 SSP/BA doravante designados simplesmente de CONTRATANTES, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXX, tendo como representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXX e RG n° XXXX expedido pelo SSP/XX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de fornecimento, devidamente autorizado mediante Pregão Eletrônico nº 057/2023 e Processo Administrativo 405/2023, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas suas normas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, ano e modelo mínimo 2023/2023, para atender demandas de diversas Secretarias do município de Ubaíra, que serão entregues nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e o georreferenciamento, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
(planilha)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Osmateriais tenham sido entregues regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de execução tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os produtos tenham sido entregues regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na aquisição dos produtos;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente fornecidos.
3.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a devida aprovação, de acordo com o art. 5°, § 3°, da lei 8.666/93.
3.4.1 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Fatura/Nota Fiscal cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
3.5. – A Fatura / Nota Fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
3.7 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
3.7.1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
3.7.2 – Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e,
3.7.3 - Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela
Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Uo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Projeto/atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Elemento de despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo
referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução do fornecimento a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e Contratada são aquelas já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2023.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções são aquelas já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2023.
9. CLÁUSULA NONA PRIMEIRA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper o fornecimento dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ubaíra como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
UBAÍRA-BA, de de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
GESTORA DO FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
GESTORA DO FUNDO
EMPRESA REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos:
( ) a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
Prefeitura Municipal de Ubaíra
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023
Objeto:
Abertura:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta:............. (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ................... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer o bem licitado pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | |||
UF: | |||
CEP: | E-MAIL: | FONE: | |
CONTATO: | |||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: | |
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Und. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
VALOR GLOBAL: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: | |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. | |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023. | |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE | |
, | / / |
LOCAL DATA | ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF |
DO REPRESENTANTE |
1 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os itens para os quais o licitante ofertar proposta.