I- OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I- OBJETO
Contratação da Banda Musical “TCHÊ GAITAÇO”, para Apresentação Artística a ser realizada na data de 07 de abril de 2024, no 2º Pinhão Fest ( alão Paroquial de Painel/SC).
II– FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação está fundamentada no art. 66º, do Decr. Munic. nº 54/23, bem como no art. 74, inc. II, da Lei nº 14.133/2021:
Decr. Munic. nº 54/23:
Art. 66º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
(...)
V – nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresárioexclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(...)
A dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar para a contratação de Apresentação Artística em
virtude do entendimento de que a escolha desta atração é baseada em critérios artísticos subjetivos e não em critérios técnicos objetivos. Contudo, é importante destacar que a dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar não significa que não devam ser observados critérios objetivos na contratação da referida apresentação, como a verificação da Regularidade Fiscal da Pessoa Jurídica contratada e a análise da capacidade técnica da Equipe responsável pelo Evento. Ainda, no caso desta Banda Musical, é comum que as Pessoas Jurídicas contratadas já possuam histórico de sucesso em contratações similares, dispensando, desta maneira, a elaboração do ETP.
III- SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para garantir a qualidade e o sucesso do Evento, no caso, 2º Pinhão Fest, como já de costume, mantendo a tradição das demais Edições e suprindo a expectativa da população, visitantes, turistas e expositores, faz-se necessária a contratação da mencionada Banda Musical. Em busca de Bandas Musicais com datas vagas para o período da Festa que comprovassem experiência na organização de grandes Eventos, a Banda Musical “Tchê Gaitaço” mostrou-se disponível. Além disso, a mencionada Banda Musical comprova experiência em Eventos similares. Sendo assim, são profissionais requisitados da área. Tal apresentação artística atrairá mais pessoas para o Evento, tornando-o um grande sucesso.
Pelas razões expostas, a contratação da mencionada Xxxxxx Xxxxxxxx faz-se essencial para o sucesso do Evento, bem como para garantir a diversão e satisfação do público, em geral.
IV– REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A disponibilidade de uso pelo CONTRATANTE dos direitos de imagem da CONTRATADA para a divulgação no 2º Pinhão Fest, do Município de Painel, a partir da assinatura do Contrato.
4.2 A CONTRATADA se compromete a realizar a Apresentação Artística especificamente na data de 07/04/2024, às 16h.
4.3 Duração: aproximadamente 1h.
4.4 A CONTRATADA acorda estar ciente e em concordância com o local da prestação da obrigação, não havendo nenhum impedimento em relação à estrutura e demais condições para a Apresentação Artística.
4.5 As despesas relativas ao cachê, transporte terrestre da Banda Musical e sua Equipe até o Município do Show, diária de alimentação, impostos, locomoção de pessoas, tanto dos Artistas como de sua Equipe de Apoio, o transporte de equipamentos e materiais, hospedagens, translado, alimentação e camarins
serão de responsabilidade e despesa da CONTRATADA.
4.6 Conhecimento do local: a Pessoa Jurídica deve ter conhecimento do local onde o Evento será realizado, incluindo as regras e regulamentos locais, bem como as condições climáticas e geográficas da Região.
Esses são alguns dos requisitos básicos que devem ser considerados na contratação para a devida prestação de serviços, no 2º Pinhão Fest, em Painel/SC.
V- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A Pessoa Jurídica a ser contratada precisa apresentar, quando encaminhar sua Proposta Comercial, documento formal, contendo os dados abaixo preenchidos na sua totalidade:
5.2. Obrigações e responsabilidades da Contratada:
5.2.1 - executar o objeto deste Contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo Contratual;
5.2.2. - assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a Terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto do Contrato;
5.2.3 - assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do Contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5.2.4 - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na assinatura do Contrato;
5.2.5 - providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Órgão ou Entidade poderá convocar representante da Pessoa Jurídica para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o Órgão ou Entidade poderá convocar o Representante da Pessoa Jurídica Contratada para reunião inicial, para apresentação do Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, “caput”.).
6.7. O Fiscal Técnico do Contrato acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decr. nº 11.246/22, art. 22, VI).
6.7.1. O Fiscal Técnico do Contrato anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/21, art. 117, §1º, e Decr. nº11.246/22, art. 22, II).
6.8. Será designada a Servidora Municipal Vânia Xxxxx Xxxxxxxxx Arruda para fiscalizar todas as cláusulas contratuais, devendo a Contratada cumprir com as determinações emitidas, durante o período do Evento.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Após a prestação do serviço, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal, que estará submetida à aprovação do Servidor Muncipal encarregado do recebimento.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, após a realização do serviço, bem comodo recebimento da Nota Fiscal contendendo seus bancários para a transferência.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O Contratado deverá apresentar as seguintes documentações:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/14);
- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da Licitante;
- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a Pessoa Jurídica não possui débitos trabalhistas;
- Cópia das notas fiscais referentes às últimas contratações ou contratos registrados em Cartório;
- Orçamento/Proposta da Xxxxxx Xxxxxxxx – papel timbrado e a mesma com validade de 30 (trinta) dias;
- O número da Conta Bancária deve ser em nome do Contratado (PESSOA JURÍDICA).
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.049 REALIZAÇÃO DE FESTAS DO MUNICÍPIO
XI- ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Objeto detalhado no Item I, deste Termo de Referência.
XII - LOCAIS DE ENTREGA
O Evento ocorrerá na data de 07 de abril de 2024, às 16 horas, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Salão Paroquial de Painel. CEP: 88.543-000
Centro, Painel/SC.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Pessoa Jurídica deve ser capaz de lidar com todos os aspectos logísticos e técnicos do Evento. É importante que a Banda Musical se comprometa a cumprir o Contrato de forma profissional e pontual, com um repertório adequado ao público e à ocasião, a fim de garantir uma Apresentação Musical memorável e de alta qualidade.
Essas garantias e assistências são importantes para garantir o sucesso do Evento, a satisfação do público e dos Artistas envolvidos.
Painel/SC, 05 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura