Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 42/2022 | |||||||
( X ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | |||||||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |||||||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | ||||||
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( X ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes | |||||||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | |||||||
5 – UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. | |||||||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO | |||||||
1. DO OBJETO SINTÉTICO | |||||||
1.1. Aquisição de vagas para participação no Curso "9º CONTRATOS WEEK – SEMANA NACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS." para qualificação de 02 (dois) servidores lotados na Gerência de Contratos e Coordenadoria de Apoio Logístico do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT. | |||||||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||||
2.1. As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: | |||||||
Programa: | 506 | Projeto/Atividade (Ação): | 2391 | ||||
Subação: | 1 | Etapa: | 03 | ||||
Natureza da Despesa: | 3390-3900 | Fonte: | 240 | ||||
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR | |||||||
ITEM/LOTE | CÓDIGO SIAG/TCE | UN. | QTDE | SERVIÇO | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1/1 | - | UN | 02 | AQUISIÇÃO DE VAGAS PARA SERVIDOR PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO. | R$ 4.486,50 | R$ 8.973,00 | |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 8.973,00 | ||||||
OBSERVAÇÃO: O preço já está com o desconto ofertado pela empresa. A capacitação será realizada fora do Estado e necessitará de transporte e diárias. | |||||||
1. DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO: 1.1. Formado por palestras com abordagem técnica e por oficinas que adentram em temas mais específicos, com enfoque prático, o evento proporciona a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes de gestão e fiscalização de contratos e oferece uma visão sistêmica do contrato em si e de sua relação com as demais etapas do processo de contratação 1.2.Considerando a necessidade de capacitação contínua dos servidores lotados na Gerência de Contratos |
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e Coordenadoria de Apoio Logístico para o bom desempenho das atividades inerentes ao setor; 1.3.Considerando a alta exigência de suporte das áreas demandantes a este setor que exigem capacitação e qualificação técnica continuada dos seus servidores; 1.4.Considerando que o agente público deve, além de garantir a eficiência da contratação, se prevenir de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. Inclusive, são reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 1.048/2008 – 1ª Câmara, Acórdão nº 1.450/2011 – Plenário, Acórdão nº 3.625/2011 – 2ª Câmara, Acórdão nº 206/2007 – Plenário, Acórdão nº 839/2011 – Plenário, Acórdão nº 319/2010 – Plenário, Acórdão nº 915/15 - Plenário, entre outros; 1.5.Considerando a necessidade de avaliar a sistemática e o controle interno para aquisições e contratações, o Acórdão 1049/2019 - Plenário TCU; Acórdão 564/2016 - TCU - 2ª Câmara e Ácórdão 544/2016 - 1ª Câmara, determina a necessidade de capacitação continuada dos servidores da área de Licitações e Contratos com objetivo de que as aquisições agreguem valor ao negócio da organização; 1.6.Considerando a necessidade de alinhar ações e evitar futuros apontamentos e responsabilizações da autarquia e seus agentes decorrentes de possível inobservância dos aspectos legais que envolvem essa temática; 1.7.Considerando a necessidade de instrumentalizar melhor os servidores para que esses passem a desempenhar suas atividades de forma mais produtiva e assertiva; 1.8.Considerando ainda que o servidor, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum; 1.9. Considerando que o curso proporcionará além do conhecimento aplicado por profissionais renomados nacionalmente, também proporcionará a troca de experiências com os profissionais envolvidos em diferentes órgãos da administração pública de outros Estados; 1.10. Assim, face o exposto, fica evidente a importância da capacitação dos servidores que atuam direta e indiretamente com Licitações e Contratos, já que essa autarquia demanda serviços terceirizados essenciais para seu funcionamento, tais como serviços de limpeza, vigilância, entre outros. 1.11. Informação sobre a ausência de ETP: Nos termos do Decreto Estadual nº 1.126/2021, artigo 3º, a elaboração do estudo técnico preliminar e análise de riscos será opcional nos casos em que: a simplicidade do objeto ou o modo de seu fornecimento puder afastar a necessidade de estudo técnico preliminar e análise de risco. Considerando que o objeto a ser contratado repousa de certa simplicidade uma vez que a capacitação já é de know how da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA que atua na área com mais de 30 anos de experiência e o curso ofertado pela empresa atende aos anseios desta Administração Pública conforme já explicado nos autos. Ademais não há risco para a Administração pois o pagamento para a empresa somente ocorrerá após a execução do curso, não havendo hipótese de pagar e não obter os serviços contratados. Em síntese essas são as razões para afastar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar bem como a Análise de Risco. |
4. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 4.1. As ações de capacitação dos servidores visam adequar as competências individuais às competências institucionais e legais, promovendo o desenvolvimento contínuo do servidor com foco na efetividade do alcance dos objetivos e metas desta instituição, sendo o desenvolvimento dessas competências individuais, condição essencial para a correta instrução processual; 4.2. Atualizar os servidores sobre a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), identificando os principais desafios que a nova Lei traz para as contratações públicas e solucioná-los em conformidade com a legislação e doutrina aplicada, incluindo as orientações do TCU; 4.3. Sanar dúvidas que possam ocorrer no dia a dia das atividades que envolvem contratos e execução de contratos de forma ágil e especializada; 4.4. Capacitar servidores da Gerência de Contratos do Detran e da Coordenadoria de Apoio Logístico, para Tomada de decisões com mais assertividade/eficiência pautadas nas normas legais vigentes; 4.5. Otimização do conhecimento dos servidores que atuam na gestão, fiscalização e formalização de |
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contratos administrativos; 4.6. Refinamento das habilidades dos servidoreas responsáveis pelo suporte em contratos administrativos que demandam ao setor; 4.7. Debater as principais inovações nas Licitações e Contratos, com as boas práticas, os pontos polêmicos, as controversas e os desdobramentos das decisões do agente e do gestor público nos casos discutidos e atualização normativa dos aspectos que envolve Licitações e Contratos. |
5. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES 5.1. Além dos documentos de habilitação padrões exigidos por lei, há necessidade de comprovação da natureza singular dos profissionais ou empresas, com notória especialização; |
6. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO 6.1. O curso realizar-se-á em FOZ DO IGUAÇU/PR, com realização de 06 a 10 de junho/2022, nas dependências do Hotel Mabu – Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx-XX, com carga horária de 30 HORAS. 6.2. A Contratada ministrará a capacitação À luz da aplicação e implementação da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), promovendo 30 horas de atualização completa com cronograma: 6.2.1. Palestra: Desistência na formalização do contrato e as alternativas legais. Palestrante: Xxxxx Xxxx (Professor, Engenheiro Civil e Advogado). 6.2.2. Repartição de direitos e deveres entre os contratantes: como se comportam os contratos Administrativos; Deslizes rotineiros na atuação das equipes de fiscalização. Palestrante: Xxxxxxx Xxxx (Advogado e professor de Direito Administrativo). 6.2.3. Cláusula de retomada e a parceria das seguradoras na fiscalização da execução contratual. Palestrante: Xxxxxx Xxxxxx (Mestre em Direito e Doutor em Ciências Jurídico-Políticas). 6.2.4. Dualidade na atuação do controle interno: como compatibilizar a prevenção com o auxílio à fiscalização, ou como “servir a dois senhores”; Procedimentos auxiliares e as inovações do SRP; Contratos das estatais, contratos de adesão e a conciliação dos interesses público e privado; Os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra: condições indispensáveis na gestão e na fiscalização Palestrante: Xxxxx Xxxxx (Servidor do Superior Tribunal de Justiça). 6.2.5. Formas de resolução de conflitos nos contratos das Leis nº 13.303/2016 e 14.133/2021. Palestrante: Xxxxxx Xxxxxxx (Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) Portal Nacional de Contratações Públicas. 6.2.6. Aditivos nos contratos de obras de engenharia: uma visão diferenciada. Palestrante: Xxxxx Xxxx (Professor, Engenheiro Civil e Advogado). 6.2.7. Alterações contratuais: precaução aos erros, limites legais e situações excepcionais. Palestrante: Xxxxxx Xxxxxx (Mestre em Direito e Doutor em Ciências Jurídico-Políticas. 6.2.8. Alterações contratuais: precaução aos erros, limites legais e situações excepcionais. Palestrante: Xxxxxx Xxxxxx (Mestre em Direito e Doutor em Ciências Jurídico-Políticas). 6.2.9. Atas de Registro de Preços: definição de quantitativos, obrigatoriedade das contratações e as “barrigas de aluguel”; O princípio da segregação de funções e as cautelas na designação dos agentes públicos Palestrante: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Especialista em Direito Processual Civil); 6.2.10. Equilíbrio da equação econômico-financeira dos contratos: uma exigência constitucional. Palestrante: Xxxxxxx Xxxx (Advogado e professor de Direito Administrativo); 6.2.11. Os estudos técnicos preliminares e seus impactos nos processos licitatórios e de contratação direta Palestrante: Xxxxx Xxxxxxx (Advogado da União) Análise da exequibilidade; 6.2.12. Dualidade na atuação do controle interno: como compatibilizar a prevenção com o auxílio à fiscalização, ou como “servir a dois senhores”; Os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra: condições indispensáveis na gestão e na fiscalização Palestrante: Xxxxx Xxxxx (Servidor do Superior Tribunal de Justiça); |
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6.2.13. Regulamentos municipais: limites e possibilidades na definição das normas gerais e específicas Palestrante: Xxxxxx Xxxxxxxxx (Doutora em Direito Administrativo); 6.2.14. Contratações inteligentes: da fase preparatória até a fase executória. Palestrante: Xxxxxx Xxxxxxx (Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); 6.2.15. Características especiais dos contratos emergenciais na nova Lei. Palestrante: Xxxxx Xxxxxxx (Advogado da União); 6.2.16. Sanções aplicadas pelos órgãos de controle e suas repercussões nos contratos vigentes e futuros; 6.2.17. Atuação da assessoria jurídica no auxílio à equipe de fiscalização. Palestrante: Xxxxx Xxxxxxx (Advogado da União); 6.3. Os serviços somente serão aceitos com a emissão do certificado de participação; 6.3.1. Na hipótese do participante não cumprir os requisitos para expedição do certificado, a Contratada deverá lavrar ofício contendo os motivos dos fatos; 6.4. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal; 6.5. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal da contratação; |
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 7.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas; 7.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, se aplicável ao caso; 7.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas; 7.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências; 7.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços; 7.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta de capacitação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida; 8.2. Emitir certificado para os servidores que participaram da formação no prazo máximo de 15 (quinze) dias do encerramento do curso; 8.3. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 8.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 8.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 8.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento |
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das obrigações assumidas; 8.8. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.9. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa; 8.10. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; 8.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); |
9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação; |
10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 10.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la; |
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 11.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria; 11.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 11.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 11.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 11.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa; 11.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto; 11.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 11.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade; 11.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará |
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aceitação definitiva do objeto; 11.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 11.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA; 11.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 11.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 11.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; 11.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 11.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 11.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo; 11.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 11.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) /365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; |
12. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1. Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus preços, nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; DO REAJUSTE 12.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contratação, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io |
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Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado; 12.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA; 12.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a Contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito; 12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos. |
13. DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; |
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14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 14.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Executar os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
5 | Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. | 5 | Por ocorrência |
6 | Emitir certificado para os servidores que participaram da formação. | 2 | Por ocorrência e por dia |
7 | Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência. | 2 | Por ocorrência |
8 | Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. | 2 | Por ocorrência |
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GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - XXX 00.000-000 - Xxxxxx/XX
9 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
10 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na contratação. | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente; 14.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 14.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal. 14.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto; | |||
15. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 15.1. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso II do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021; | |||
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; 16.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; | |||
17. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 17.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação: 17.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais; 17.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021; 17.1.3. Fiscalizar sua execução; 17.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação; | |||
18. DO DIREITO DE PETIÇÃO 18.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; | |||
19. DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO 19.1. Para a execução desde ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016; |
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Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
20. DOS CASOS OMISSOS 20.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos; |
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas; 21.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; |
22. DA LEGISLAÇÃO 22.1. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 22.2. Decreto Estadual nº 840/2017 - Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências; 22.3. Decreto Estadual nº 1.126/2021 - Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 22.4. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999; 22.5. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual; 22.6. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências; 22.7. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; 22.8. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 22.9. Demais normas aplicadas ao caso; |
23. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL Nome Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Nome Fiscal Substituto: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 286202 Matricula: 228666 Nome Gestor Titular: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Nome Gestor Substituto: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 286202 Matricula: 228666 |
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Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
24. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA 24.1. Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente as despesas. Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXX Matrícula: 274889 |
25. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 25.1. Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente as despesas desta Contratação. Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXX MARQUES Matrícula: 127001 |
26. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cuiabá/MT, 14 de abril de 2022. |
27. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 27.1. Considerando as informações contidas neste Termo de Referência, AUTORIZO a continuidade da despesa. (Remeta os autos à Coordenadoria de Aquisições e Contratos) Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAL MAGRO Matrícula: 290565 |
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