EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 PROCESSO Nº 60/2020
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 XXXXXXXX XX XXXXX Xx 21/2020
PROCESSO Nº 60/2020
O Município de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO, do tipo Menor Preço por Item, destinada EXCLUSIVAMENTE às empresas enquadradas na Lei Complementar n° 123/06, que será redigida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e Leis Municipais, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital, e para conhecimento dos interessados, que até às 08h:00min do dia 22 de junho de 2020, receberá as propostas dos interessados, exclusivamente por meio eletrônico, e que às 08h:30min do dia 22 de junho de 2020, a Pregoeira, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, realizará a sessão pública para a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. O Edital poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “pregão”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou extrato no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itapoá, 05 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020
PROCESSO Nº 60/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2020 – REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 - PROCESSO Nº 60/2020 – Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 60/2020 |
PREÂMBULO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO |
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM |
Data Abertura: 22/06/2020. |
Horas: 08h:30min |
Local: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
O Município de Itapoá, CNPJ n° 81.140.303/0001-01, através da Secretaria de Administração, por intermédio de sua Pregoeira, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, designada pelo Decreto nº 4065/2019 de 18/07/2019, especificamente para conduzir o julgamento da sessão pública, e pelo Diretor de Administração, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX responsável pelo edital na qualidade autoridade superior conforme Decreto Municipal nº 3479/2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao recebimento de propostas para a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, a Lei n° 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, que regulamentam o art. 37, inc. XXXI da Constituição Federal de 1988.
1. DO OBJETO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. Registro de Preços para a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
1.2. É de responsabilidade da licitante interessada o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data de divulgação do resultado do pregão, não se aceitando desconhecimento de publicações pertinentes.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, e ocorrerão nas seguintes datas e horários:
1.3.1. Envio das Propostas e Habilitação das 08h00min do dia 08/06/2020 até às 08h00min do dia 22/06/2020.
1.3.2. Abertura da Sessão às 08h:30min do dia 22/06/2020.
1.3.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3.4. Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.4. O Edital poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link “pregão”, no site www.portalde xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e o extrato do edital na imprensa Oficial do Município site.
2. DO PEDIDO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DO OBJETO
2.1. A empresa vencedora deverá fornecer o objeto licitado pelo município não podendo estipular em sua proposta de preço, cotas mínimas ou máximas, para remessa do objeto, respeitadas as quantidades mínimas de transportes inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
2.2. A entrega do objeto dar-se-á após a assinatura do contrato e da ordem de entrega emitida pelo Departamento de Trânsito conforme determinado no Anexo I do Edital.
2.3. Os pedidos, contendo as especificações do objeto, seus quantitativos e prazo de entrega serão feitos nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo Órgão Gerenciador através do fiscal indicado na Ata de Registro de Preço.
2.4. O Contratante poderá determinar a substituição de qualquer produto devido a danos causados pelo transporte, má fé do fornecedor, qualquer fato que comprometa e integridade do serviço, ou desatendimento às especificações técnicas
contratuais, desde que devidamente comprovados, devendo ser substituído em até 36 (trinta seis) horas, sob pena de rescisão da ata e aplicação das sanções cabíveis.
2.5. Todas as despesas inerentes ao cumprimento do disposto neste Edital são de responsabilidade exclusiva da empresa licitante, tais como: transporte, taxas e impostos, encargos e benefícios trabalhistas, eventuais danos e/ou prejuízos que venha a causar à Contratada ou a terceiros.
2.6. A Prefeitura Municipal de Itapoá não tem responsabilidade direta, indireta ou solidária em qualquer ônus que a licitante venha a incorrer no cumprimento do contrato decorrente deste processo licitatório.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Trânsito | 585 | 023 | 001 | 0006 | 181 | 0024 | 2258 | 01120000 | 333903924 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas:
4.2.1. Com ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação;
4.2.2. Que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
4.2.3. Especificamente enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.4. Devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3. A participação implica, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não incorrendo a Prefeitura Municipal de Itapoá em nenhum ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.5. Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. É vedada a participação nesta licitação:
4.7.1. Direta ou indiretamente de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.7.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.7.1.2. O disposto no item anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4.8. Suspensa ou impedida de licitar com a Administração;
4.9. Aquelas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
4.10. A vedação que trata o subitem 4.8, será analisada pelo Pregoeiro à inteligência dos Acórdãos nº 2962/2015 - TCU Plenário, nº 2530/2015 - TCU Plenário, nº 819/2017 - TCU Plenário, nº 266/2019 - TCU Plenário, nº 269/2019 - TCU Plenário.
4.11. Nos termos do art. 47, e art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, ficam os itens/lotes enquadrados no limite estabelecido no inciso I, do art. 48 da respectiva lei, condicionados exclusivamente à participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOSISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA PROPOSTA:
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
7.2. O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1. descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.2.2. valor unitário e total do item.
7.3. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6.1. Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.7. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa.
7.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.9. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
7.9.1. a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
7.9.2. o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
7.9.3. o valor total de cada item indicado na proposta deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade.
7.9.4. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
7.10. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
7.11. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
7.12. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado.
7.13. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
7.14. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta)dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.15. O menor preço POR ITEM será considerado para a fase de lances.
7.16. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência deste Edital.
7.17. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
8.2. O proponente deverá apresentar declaração de que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais, conforme modelo sugerido no Anexo VI deste Edital. Em caso de declaração falsa, o proponente ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que dispõe o art. 3°, § 2° da Lei Federal n° 13.726/2018.
8.3.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
8.3.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta comercial, das declarações constantes neste edital e do contrato social; se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao responsável pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.1.2. Pela empresa comercial o contrato social vigente, com todas as alterações anteriores, ou a consolidação se houver;
8.3.1.3. Pela sociedade civil a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado;
8.3.1.4. Pela sociedade anônima a ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
8.3.1.5. As firmas individuais o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
8.3.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
8.3.2.1. Comprovação de inscrição no CNPJ
8.3.2.2. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.3.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
8.3.2.4. Certidão Negativa Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
8.3.2.5. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
8.3.3. Documentação Complementar:
8.3.3.1. Declaração de Habilitação, na forma do Anexo II.
8.3.3.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, na forma do Anexo III.
8.3.3.3. Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal em atendimento ao Inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoitos anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo IV;
8.3.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo Anexo V,
juntamente com a Certidão da Junta Comercial que comprove tal situação.
8.3.3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006).
8.3.3.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.3.3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.3.4.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3.3.5. Declaração de que os documentos apresentados pelo proponente conferem com o original, na forma do Anexo VI.
8.4. Todos os documento deverão se apresentados em original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por funcionário credenciado), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, e as certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anterior à data de abertura do Pregão.
8.7. O documento extraído via Internet, deverá ser apresentado no original, e será conferido junto ao site correspondente, ficando inabilitada a empresa licitante se comprovado informação incorreta.
8.8. Se a documentação de habilitação, da licitante vencedora do item, não estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro a considerará inabilitada, podendo a mesma ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e poderá ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato, e das demais cominações legais, considerando que através da Declaração de Habilitação (Anexo II) ela declarou estar devidamente habilitada para o certame.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com este Edital.
9.2. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
9.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
9.4. O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.3.4 do edital.
9.5. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.6. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
9.6.1. Atendam a todos os termos deste Edital;
9.6.2. Contenham preço compatível com os praticados no mercado.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.7.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7.3. Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.10. Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.11.1. Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.11.3. O disposto no subitem 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
9.12. Havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.13. Quando houver desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e, o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances quando possível à retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
9.14. O Pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 8.538/15 e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 que regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica.
10.3. Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 do Edital.
10.4. Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.5. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.5.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.6. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9. Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 15 deste Edital. Neste caso, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer pessoa poderá, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1. As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de protocolo do Município e endereçado ao Pregoeiro, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até as 13:00h do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3. Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4. Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” ao Edital com as adequações desde que o erro não afete a formulação das propostas.
11.5. A solução do pedido de impugnação será comunicada ao requerente através de publicação no site oficial do município, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e quando for o caso também será publicada na imprensa oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficará a cargo da licitante o seu acompanhamento.
12. DOS RECURSOS DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo 30 (trinta) minutos para apresentação das razões do recurso.
12.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
12.3. Não serão aceitas como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
12.4. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.5. O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem 12.1.
12.6. A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.7. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto à Secretaria de Administração - Setor de Licitações e Contratos, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 – Itapema do Norte – Itapoá/SC .
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
13.2. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
13.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Itapoá convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório.
14.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento
14.3. Homologada a licitação e assinada a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária fará entrega do produto conforme solicitado por pessoa credenciada, juntamente com Nota fiscal eletrônica correspondente ao objeto.
14.4. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aceitação da nota fiscal eletrônica pelo fiscal do contrato.
14.5. Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.6. Para efeito de emissão da nota fiscal eletrônica, esta deverá ser emitida em nome da “Prefeitura Municipal de Itapoá”, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, Itapema do Norte, Itapoá (SC), CNPJ n° 81.140.303/0001-01, constando no corpo da nota a expressão “Pregão nº 35/2020 - Registro de Preço nº 21/2020 - Processo nº 60/2020 - OBJETO: Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos”.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se a Adjudicatária não celebrar a ata de registro de preços, o contrato, ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inconveniente na sessão pública, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, poderá sofrer sanção de advertência, suspensão temporária de participar em licitação ficando impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapoá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Além das penalidades citadas, a licitante/contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei n° 8.666/1993 e na minuta da Ata de Registro de Preços e Contrato em anexo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais.
15.3. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e seus Anexos, sujeitará a licitante às sanções legais cabíveis.
15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos ampla defesa e o contraditório à licitante, por período a ser estabelecido, antes que haja decisão definitiva da Prefeitura Municipal de Itapoá.
15.5. Acerca das multas a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento em caso de condenação na esfera administrativa.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo VII, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
16.2. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, contrato ou instrumento equivalente, ou recusar-se a assiná-lo, o Pregoeiro a desclassificará, registrando na Ata pertinente, e convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão, para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”. Respeitado os procedimentos já definidos neste Edital, será declarada a(s) nova(s) adjudicatária(s) dos itens homologados à licitante desclassificada.
16.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
16.4. Fará parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão, independentemente de transcrição.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15, § 3º inciso III da Lei 8.666/93, Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013, Acórdão nº 991/2009-TCU.
17.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, e obedecido os dispostos no art. 12º § 2º do Decreto Federal 7.892/2013.
17.3. A licitante vencedora deverá manter, na vigência da ata de registro, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, podendo a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem regularidade da Adjudicatária.
17.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Itapoá/SC não será obrigado a adquirir o objeto registrado exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
18. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantida as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originariamente prevista.
18.2. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho às vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
18.3. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Antes de aberta a sessão pública da licitação, o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela licitadora, no interesse público por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para início do certame aqui regulamentado.
19.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato inicial da sessão pública.
19.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itapoá, nos casos previstos em Lei e motivadamente, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte, bem como a sua homologação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização.
19.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
19.7.É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte da execução do contrato, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itapoá e, em sendo autorizado não existirá qualquer vínculo contratual ou de responsabilidade entre eventuais empresas subcontratadas e a Prefeitura, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre a Adjudicatária vencedora deste certame licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local retro estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.10. Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itapoá.
19.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.12. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
19.13. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos estabelecidos no § 1° do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.14. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar a licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, respeitando os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o objeto adjudicado à licitante declarada vencedora.
19.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado a Pregoeira, por escrito e através do Protocolo Oficial do Município, no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 187, em Itapoá (SC), ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, endereçados ao Setor de licitações e Contratos do Município, não serão fornecidas informações via telefone.
19.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Itapoá (SC), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço/Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Habilitação;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV – Modelo de Declaração de não exploração ao trabalho infantil; Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Declaração de que os documentos apresentados conferem com o original; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
Anexo VIII – Minuta do Contrato Administrativo.
Itapoá, 05 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO/TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 35/2020 - REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 - PROCESSO Nº 60/2020 - OBJETO: Aquisição de
tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ - SC | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PREGÃO N° 35/2020 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2020 | |
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO | ABERTURA: 22/06/2020. | |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | HORA: 08h:30min (Sessão Pública) | |
Proponente: | ||
CNPJ/MF: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | E-mail: | |
Cidade/UF: | ||
Fone: | Fax: | |
Banco para receber crédito: | Conta Corrente: | Agencia: |
Representante Legal/ Procurador: | CNPF/MF nº: | CI.RG. nº: |
1. DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR MÁX. UNIT. | VALOR MÁX. TOTAL |
1 | Tinta em resina acrílica com cargas minerais para demarcação viária, cor branca, acondicionada em balde 18L | BD | 100 | R$ 240,00 | R$ 24.000,00 | |
2 | Tinta em resina acrílica com cargas minerais para demarcação viária, cor amarela, acondicionada em balde 18L | BD | 100 | R$ 250,00 | R$ 25.000,00 | |
3 | Tinta em resina acrílica com cargas minerais para demarcação viária, cor vermelha, acondicionada em balde 18L | BD | 20 | R$ 290,00 | R$ 5.800,00 | |
4 | Tinta em resina acrílica com cargas minerais para demarcação viária, cor azul, acondicionada em balde 18L | BD | 5 | R$ 280,00 | R$ 1.400,00 | |
5 | Solvente para diluição, acondicionada em lata de 18L | LT | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 | |
6 | Microesfera de vidro drop-on, saco com 25kg | SC | 25 | R$ 180,00 | R$ 4.500,00 | |
VALOR MÁXIMO TOTAL | R$ 68.700,00 |
a) O valor total máximo da aquisição é de R$ 68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais) para o objeto.
b) O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme requisição do Departamento de Trânsito, em até 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de compra.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. Das Tintas
2.1.1. Requisitos quantitativos:
a) Viscosidade (UK) de 75 a 95; (método de ensaio - NBR 15438:2013);
b) Estabilidade na armazenagem: alteração de consistência (UK) máximo 5;
c) Material não volátil, % em massa: 60,0 mínimo; (método de ensaio - NBR 15438:2013);
d) Pigmento, % em massa: 40 mínimo e 50 máximo;
e) Para tinta branca: Dióxido de titânio (TiO2), % em massa no pigmento: 25 mínimo; (método de ensaio -NBR 15438:2013);
f) Para tinta amarela: Cromato de chumbo (PbCrO4), % em massa no pigmento: 22 mínimo; (método de ensaio- NBR 15438:2013);
g) Veículo não volátil, % em massa no veículo: 33 mínimo; (método de ensaio - NBR 15438:2013);
h) Veículo total, % em massa na tinta: 50 mínimo e 60 máximo;
i) Tempo de secagem “No Pick Time” 20 minutos máximo para espessura de 0,6mm; (método de ensaio – NBR 15438:2013);
j) Resistência a abrasão: 80 litros mínimo;
k) Massa específica: 1,30 g/cm³ mínimo - 1,45 g/cm³ máximo; (método de ensaio - NBR 5829:2014);
l) Brilho a 60°C: 20 unidades máximo.
2.1.2. Requisitos qualitativos:
a) Cor (notação Munsell Highway);
b) Tinta branca mínimo N.9.5 e máximo N.9.0; (método de ensaio - NBR 15438:2013);
c) Tinta amarela mínimo 10YR7,5/14 e máximo 10YR6,5/14 e 8,5YR7,5/14; (método de ensaio - NBR15438:2013);
d) Tinta vermelha mínimo 7,5R4/14; (método de ensaio - NBR 15438:2013);
e) Flexibilidade: satisfatória;
f) Sangramento: ausência;
g) Resistência à água: satisfatória;
h) Resistência ao calor: satisfatória;
i) Resistência ao intemperismo: 400h;
j) Cor: leve alteração;
k) Integridade: inalterada;
l) Identificação do veículo não volátil (por espectrômetro de infravermelho) deve apresentar bandas características predominantes de resinas acrílicas e/ou vinílicas;
m) Breu e derivados: ausência.
2.2. Das Microesferas:
As esferas e microesferas devem atender aos requisitos mínimos, como estabelecidos pela NBR 16184:2010 e DNIT EM 373:2000, dos seguintes parâmetros:
a) Natureza do vidro;
b) Resistência a cloreto de cálcio;
c) Resistência a ácido clorídrico;
d) Resistência a água;
e) Resistência ao sulfeto de Sódio;
f) Teor de Sílica;
g) Aparência e defeitos;
h) Índice de refração;
i) Densidade de massa;
j) Granulometria;
k) Fluidez
l) Aderência e
m) Elementos tóxicos;
3. DOS LAUDOS E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3.1. Objetivando garantias de aquisição, quanto à qualidade comprovada e desempenho satisfatório dos produtos, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, na fase de propostas, deverá apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis Laudos (relatórios de ensaios) do objeto ofertado.
3.1.1. Os Laudos (relatórios de ensaios) devem comprovar que os materiais fornecidos atendam na integra aos parâmetros qualitativos e quantitativos constantes nas normas NBR 11862:2012 e NBR 16184:2013 e demais características funcionais constantes e estabelecidas no item 2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS presentes neste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
3.1.2. Os Laudos (relatórios de ensaios) apresentados devem ser emitidos por instituição acreditado do INMETRO ou ABIPTI, bem como ser referente á fabricante e/ou marca do objeto ofertado na proposta de preços.
3.1.3. O responsável técnico do Departamento de Trânsito de Itapoá poderá a qualquer momento após fornecimento, por motivo justificado e formalizado, coletar amostra dos materiais empregados na fabricação produto para análise em instituição acreditado do INMETRO ou ABIPTI, para fins de demonstração e comprovação do atendimento as normas NBR da ABNT solicitadas, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.1.4. Laudos (relatórios de ensaios) para Tinta a base de resina acrílica das cores Branco, Amarelo e Xxxxxxxx comprovando e demonstrando atendimento na íntegra quanto aos parâmetros e requisitos constantes na norma NBR 11862:2012 da ABNT.
3.1.5. Laudos (relatórios de ensaios) para microesfera de vidro incolor Tipo II-A e I-B comprovando e demonstrando atendimento na íntegra quanto aos parâmetros e requisitos constantes na norma NBR 16184:2013 da ABNT.
3.1.6. Laudo (relatório de ensaio) para Solvente compatível para tinta a base de resina acrílica comprovando e demonstrando atendimento na íntegra quanto aos parâmetros e requisitos constantes abaixo:
a) Determinação da massa especifica (g/ml): Mínimo: 0,805 - Máximo: 0,880;
b) Faixa de Destilação (°c): Mínimo: 105,000 - Máximo: 117,000;
c) Composição química: Hidrocarbonetos de rápida evaporação;
d) Aspecto: Liquido límpido e isento de impureza;
e) Benzeno: Ausência
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo, na ata de registro de preço e na minuta contratual.
, de de 2020.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Empresa: Endereço: CNPJ:
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no presente Edital, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal para participar do Pregão n° 35/2020, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará exclusão do certame e aplicação de penalidades.
, de de 2020.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2020 – REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 - PROCESSO Nº 60/2020 –
Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Empresa: Endereço: CNPJ:
DECLARAMOS não haver superveniência impeditiva, e que não estamos impedidos de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública direta Federal, Estadual ou Municipal, e de que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, assinada pelo representante legal da licitante.
, de de 2020.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
Razão Social da Empresa -------------------------- inscrita no CNPJ nº ------------------, por intermédio de seu
representante legal Sr. (a): ------------------------------ portador (a) da Carteira de Identidade nº ----------- CPF nº ------------
------- -DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93 ,acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo ,assinalar a ressalva acima) ......................................................
, de de 2020.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
REF. PREGÃO N° 35/2020 – REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 - PROCESSO Nº 60/2020 – OBJETO: Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 60/2020. |
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa: Endereço: CNPJ:
Declaramos, para efeito de participação no Pregão n° 35/2020, que nossa empresa tem enquadramento como (
)MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE e, que em xxxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000/0000:
I. Em nosso capital não participa outra pessoa jurídica;
II. Não somos filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. Não temos no capital pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar 123/2006, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
IV. Não temos titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
V. Não possuímos sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
VI. A empresa não é constituída sob a forma de cooperativa, (exceção às de consumo);
VII. Não temos participação em capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Não exercemos atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. A empresa não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Não somos constituídos sob a forma de sociedade por ações.
, de de 2020.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PROPONENTE CONFEREM COM O ORIGINAL
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................................., inscrita no CNPJ n°...................,por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., CPF n°........................., DECLARA, que os documentos apresentados de origem não eletrônica, conferem com seus respectivos originais, nos termos do que dispõe o art. 3°, § 2° da Lei Federal n° 13.726/2018.
, de de 2020.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2020 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 21/2020 PROCESSO Nº 60/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OBJETO: Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Aos dias do mês de do corrente ano de 2020, o Município de Itapoá/SC, devidamente representado e assistido pela Secretaria de Segurança Pública, aqui denominada, ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 4.428.918-0-SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 692, Bairro: Itapema do Norte, neste Município, e a empresa , com sede à Rua , nº , Bairro:
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , e Inscrição Estadual nº
, representada neste ato pela , a Sra. , portadora do CNPF/MF nº e do CI.RG nº , acordam proceder, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 877/2009, de 23 de março de 2.009 e do edital do Pregão nº 35/2020 em epígrafe, ao Registro de Preços nº 21/2020 resolvem registrar preço aos itens abaixo discriminados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto desta Ata de Registro de Preço a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa a presente Ata de Registro de Preço para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital e Anexos do Pregão nº 35/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA FUTURA CONTRAÇÃO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15, § 3º inciso III da Lei 8.666/93, Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013, acórdão nº 991/2009-TCU.
2.1.1. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, e obedecido os dispostos no art. 12º §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itapoá/SC não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelara Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.1.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4. A Unidade de Suprimentos, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2020.
3.3. Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2020, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano contados da data de sua publicação, previsto no art. 15 da Lei 8.666/93, § 3º inciso III, e Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
4.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3. O objeto deverá ser entregue parceladamente, mediante requisição do Órgão Gerenciador, que automaticamente deverá emitir o empenho do objeto requisitado, que deverá ser entregue no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/2013, e que no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2. Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1. Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
5.4. Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a empresa deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal no órgão gerenciador.
6.4. Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o INPC – Índice Nacional de Preços de Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem, ou do serviço.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica correspondente.
7.4. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
7.5. Os serviços a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e demais órgãos competentes fiscalizadores.
7.6. O fornecedor se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para prestação dos serviços do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
II. Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Itapoá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Itapoá poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
10.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho as vontades da partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
10.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município , conforme Decreto Municipal nº 1150/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA OU SERVIÇO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador interessado, através dos fiscais desta, o Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXX XXXXXXX DE
XXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 4.428.918-0-SSP/PR, ou servidor no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Quaisquer ordens de serviços somente serão liberadas e pagas se contiverem expressamente a autorização do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
12.3. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Órgão Gerenciador, através do fiscal supra denominado, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;
12.3.1. Cumprido o objetivo, os produtos serão recebidos definitivamente, pela área gestora da ata de registro de preço/ e ou contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da lei no 8666/93.
12.4. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
12.5. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas nesta ata de registro de preço e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATADA (O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
12.6. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
12.7. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica e qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Itapoá - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha se tornar.
13.2. E, por estarem assim justos e acordados, assinam a presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de de 2020.
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO FISCAL DO CONTRATO | CONTRATADA |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 PROCESSO Nº 60/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 4.428.918-0-SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 692, Bairro: Itapema do Norte, neste Município, e de outro lado a Empresa
, com sede à Rua , nº – sala nº __, Bairro: , na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. e Inscrição Estadual nº , representada neste ato pelo sócio administrador Sr.
, portador do CNPF/MF nº e do CI.RG nº , aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020 - REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2020 - PROCESSO Nº 60/2020de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a Aquisição de tintas e demais materiais para pintura de sinalização viária horizontal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR MÁX. UNITÁRIO | VALOR MÁX. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato iniciará na data da assinatura, e o seu término está condicionado à entrega total do objeto ou até 31/12/2020. A disponibilidade dos produtos será conforme solicitação e indicação apresentada pelo Departamento de Trânsito, devendo ser entregues conforme ORDEM DE COMPRA em até 7 (sete) dias corridos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ ( _).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal eletrônica e entrega do objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Trânsito | 585 | 023 | 001 | 0006 | 181 | 0024 | 2258 | 01120000 | 333903924 |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até a entrega do objeto.
6.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na entrega do produto, inclusive no ato da entrega.
6.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.4. Os objetos entregues deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores.
6.5. A CONTRATADA se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
6.6. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as esferas Federais, Estaduais, Municipais, e Justiça do Trabalho mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. O fornecimento do (OBJETO) fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito.
7.4. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
7.5. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
7.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
7.7. Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
7.7.1. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93,e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
8.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho as vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
8.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1.A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
9.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Departamento de Trânsito, através do Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 4.428.918-0-SSP/PR, ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Quaisquer ordens de serviços somente serão liberadas e pagas se contiverem expressamente a autorização do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
10.3. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
10.4. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
10.5. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
10.6. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
10.7. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
10.2. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de 2020.
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO FISCAL DO CONTRATO | CONTRATADA |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |