SUMÁRIO
Estudos Preliminares
Serviço de Suporte para Banco de Dados PostgreSQL, e Mentoria para o Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL.
SUMÁRIO
1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 14) 3
2 SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (Art. 15) 16
3 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 16) 18
4 ANÁLISE DE RISCOS 23
ANEXO A – Lista de Potenciais Fornecedores 25
ANEXO B – Contratações Públicas Similares 26
ANEXO C – Acordo de Nível Mínimo de Serviço 27
1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 14)
1.1 Contextualização
Com sabe, o adequado funcionamento dos softwares gerenciadores de banco de dados (SGBD) é vital para o funcionamento dos sistemas de informação de qualquer organização, posto que, em última instância é este software que armazena, indexa, relaciona, otimiza e provê efetivo acesso aos dados tratados pelas aplicações.
No Tribunal de Justiça, o Departamento de Administração de Banco de Dados- DABD, composto por apenas 4 pessoas (Diretor, um gerente e dois técnicos), é a unidade gerencial responsável pela instalação e gerenciamento desses softwares (SGBD), realizando diariamente atividades nos bancos de dados instalados na sede deste Poder e nas 79 Comarcas, entre as quais:
Supervisão e acompanhamento dos modelos de dados dos sistemas e de suas manutenções;
Elaboração de plano de backup, monitoramento de sua execução, no Tribunal e Comarcas;
Implementação de soluções de integração, replicação, transformação e sumarização dos dados;
Monitoramento e refinamento de performance;
Suporte e manutenção de soluções de Business Intelligence;
Licenciamento dos SGBDs e ferramentas de trabalho utilizadas no setor;
Aplicação de atualizações, patches de segurança dos SGBDs;
Etc.
Em síntese, existem hoje mais de uma centena de sistemas de informações em operação no PJMT, os quais utilizam três diferentes softwares de gerenciamento de banco de dados (SGBD): MySQL, Microsoft SQL Server e PostgreSQL.
O primeiro SGBD citado, o MySQL, suporta exclusivamente o sistema PROJUDI, que já está em fase final de seu ciclo de vida, porquanto será substituído pelo sistema Processo Judicial eletrônico- PJe.
Quanto ao Microsoft SQL Server, ele suporta a maioria das aplicações elaboradas por este Tribunal tais como: Sistema de Controle de Arrecadação, Sistema de Controle de Informações Administrativas-CIA, Sistema (legado) de Acompanhamento Processual de 2ª Instância - Proteus, Sistema de acompanhamento processual (legado) de Primeira Instância - Apolo, Sistema de Gestão de Pessoas – SGP/SGPWeb, Sistema de Pagamento de Pessoal – GPP/GPP-Mag, site do PJMT, intranet etc.
Relembra-se também que são esses sistemas de informação que implementam em conjunto as automações essenciais às rotinas administrativas e judiciais do PJMT, sendo impossível a prática das atividades hodiernas sem apoio dessas ferramentas devido ao
volume de trabalho existente e às necessidades de registro e controle dos atos da Administração.
O SGBD PostgreSQL, por sua vez, é a base de dados oficial do PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e instalado em 174 unidades jurisdicionais de nosso Estado, sendo ululante a imprescindibilidade do sistema para as atividades precípuas do Judiciário, porquanto este implementa a própria “materialidade” dos processos judiciais nos locais onde encontra-se instalado.
Com efeito, pode-se dizer que a informatização no judiciário Matogrossense teve seu início a mais de 20 anos, e por isto, seus sistemas de informação atuais já estão, em sua maioria, na segunda ou terceira geração desses produtos.
Salienta-se neste cenário de sistemas mais evoluídos e mais arraigados aos processos de trabalho da Instituição, há crescente necessidade de integração de suas informações com outros sistemas/serviços, caracterizando-os como sistemas corporativos (ao invés de departamentais) para os quais a complexidade técnica e gerencial é característica marcante.
Tais características aliadas à diversidade de SGBDs e ferramentas de apoio pressionam o parco quadro de servidores do Departamento de Banco de Dados - DABD
- para atividades técnico-operacionais relacionadas às demandas mais imediatas que visam garantir o funcionamento e atualização dos sistemas de informação utilizados por esta Casa. Por outro lado, torna-se difícil e lenta as inovações e a execução de tarefas técnicas preventivas, saneadoras e padronizadoras em relação às bases de dados e ferramentas.
A título de exemplo, para as atividades referentes ao SGBD PostgreSQL, que suporta o emblemático PJe, há somente um técnico dedicado!
Já para o Microsoft SQL Server, se tem dois profissionais dedicados. Porém, devido ao modelo distribuído do sistema de acompanhamento processual de primeira Instância – Sistema Apolo, estes dois servidores desdobram-se para administrar e gerenciar mais de 100 servidores de dados espalhados em todo o Estado, além dos sistemas hospedados na sede do TJMT para sistema CIA, Site, GPP, SGP etc.
Ao Diretor do DABD cabe quase que isoladamente fazer as atividades de planejamento de aquisição, ações de inovação, reuniões com outras áreas, gestão de licenciamento, e eventualmente execução de tarefas operacionais quando parte da equipe técnica do Departamento de Banco de Dados se faz ausente;
Por fim, considerando que embora muitos sistemas de informação são indispensáveis ao funcionamento do Judiciário, salta aos olhos o fato de não se ter disponível para a equipe técnica nenhum serviço especializado de apoio ou orientação especializada para situações emergenciais ou mesmo para execução de ações estruturantes como atualizações de versão dos SGBDs, aplicação de patches de segurança
e solução de incidentes de segurança/performance, nos quais há sempre um elevado grau de risco à continuidade das operações na sua execução.
Por todo o exposto, a fim prover maior fluência e segurança aos sistemas de informação utilizados por esta Casa, entende-se necessária a contratação de serviços de suporte especializados ao banco de dados PostgreSQL e MS SQL Server. Frise-se contudo, que a presente demanda não abrange serviços especializados de apoio ao SGBD MySQL, já que a estimativa de sobrevida do sistema PROJUDI, perdura somente até o próximo ano.
Outrossim, os serviços pleiteados equilibrarão a força de trabalho existente no Departamento de Administração de Banco de Dados às demandas atuais, e permitirão a execução mais tempestiva, segura e tecnicamente aprimoradas de suas atividades, o que entregará, em última instância, sistemas mais seguros performáticos e com maior disponibilidade aos usuários.
1.2 Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
A contratação do “Serviço de Suporte para Banco de Dados PostgreSQL, e Mentoria para o Banco de Dados e PostgreSQL e Microsoft SQL” objetiva oferta ao Poder Judiciário de Mato Grosso de serviços técnicos especializados para os softwares gerenciadores de banco de dados citados, tanto para atualizações de versão, aplicação de pacotes (de atualização) de segurança e suporte técnico em incidentes.
A oferta de suporte especializado e ininterrupto aos sistemas gerenciadores de banco de dados são cruciais para reduzir as situações de indisponibilidade dos sistemas, bem como prover maior segurança às informações, - em especial ao PJe.
Assim, os requisitos da demanda são:
Que os serviços sejam prestados por profissionais especializados em cada gerenciador de banco de dados (SGBD);
Que se possa garantir o recebimento de atualizações de versão para o banco de dados PostGresSQL;
Que o suporte técnico seja ofertado 24x7, com atendimento remoto;
Que exista Nível Mínimo de Serviço (NMS) previamente acordado, e cumprido com rigorosa observância;
Prestação do serviço de mentoria, contratado por meio de banco de horas de consultoria especializada para PostgreSQL e Microsoft SQL, e a ser executado sob demanda;
Observância das regras de acesso e confidencialidade definidas para o ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
1.3 Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a)
A análise de mercado constatou que os serviços especializados de apoio operacional (mentoria) em ambos os SGBDs (PostgreSQL e MS SQL) podem ser obtidos por meio de diversas empresas, sendo pago em horas de trabalho. A alternativa à contratação do serviço seria a contratação de postos de trabalho, o que não se mostra vantajoso já que a demanda atual pode ser atendida por trabalho eventual em quantidade menor de horas do que a alocação de profissional permanentemente.
Doutro giro, considerando tratar-se de duas tecnologias distintas de SGBD - PostgreSQL e Microsoft SQL Server - é importante destacar que as soluções diferenciam-se quanto ao acesso às atualizações, já que, enquanto o primeiro é software livre em versão proveniente de comunidade, o segundo é produto mantido por uma grande produtora de software, para o qual este PJMT já possui direito atualizações de versão.
Assim, a modelagem da contratação para o MS SQL Server dispensa a preocupação com a obtenção temporânea das atualizações, que já são fornecidas pela Microsoft. Por outro lado, calha ao serviço pretendido para o SGBD PostGreSQL a análise deste quesito, considerando que, por proveniente de comunidade, o suporte dos “fabricantes” e o direito às atualizações com níveis de serviço estabelecidos precisa ser contratado.
Isto posto, passa-se a elencar as diferentes possibilidades de solução para obtenção do direito de atualização e suporte do fabricante para o banco de dados PostgreSQL:
a) Serviço de suporte fornecido na versão de PostGreSQL da comunidade: O serviço de suporte é realizado através de empresa contratada para o fornecimento do suporte 24x7, na qual precisa atender o Acordo de Nível de Serviço exigido pelo órgão contratante. O cliente receberá configurações, atualizações e correções. A empresa relata, através de relatórios mensais, os problemas ocorridos e as soluções definidas, repassando conhecimento. A estimativa de valor para 12 (doze) meses de suporte em um servidor de dados é de R$ 3.467,00.
b) Aquisição de subscrições do PostGres Plus Advanced Server (PPAS), do fabricante EnterpriseDB (EDB), nas quais o serviço de suporte ao produto encontra-se incorporado: nessa solução substitui-se o produto atualmente utilizado por este Tribunal de Justiça por uma versão mantida pela empresa EBD, mediante subscrição a seu serviço de licenciamento. Subscrito ao serviço, o PJMT receberia atualizações e correções, bem como serviços de suporte telefônico, além de instalação e configurações durante o período de vigência da subscrição. A estimativa de valor para 12 (doze) meses de suporte para uma licença de subscrição é de R$ 29.415,00.
1.4 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b)
Após pesquisa na Internet, foram encontrados os editais de Pregões Eletrônicos a seguir especificados e constantes do Anexo C deste Estudo Preliminar:
a) A Caixa Econômica Federal, o Tribunal Regional do Trabalho 5º Região e o Tribunal de Justiça de Rondônia, que aderiram à contratação de suporte ao PostgreSQL da comunidade, em busca de cumprir a meta de independência tecnológica almejada;
Caixa Econômica Federal (CEF) - Pregão Eletrônico: 070/7066-2014- GILOG/BR.
Objeto: Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de atualização tecnológica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e transferência de conhecimento para o ecossistema de software livre, em conformidade as normas editalícias.
Embora a licitação da CEF tenha contratado o mesmo serviço de suporte ao PostgreSQL, apresentou objeto muito mais extenso. Contratou os serviços acima elencados para longo rol de softwares livres, dentre os quais Red Hat, LibreOffice, FreeMind, Firefox, Apache, Squid, além do PostgreSQL, instalados em infraestrutura de redes e servidores, correio eletrônico, gerenciamento de projetos, testes e bugs; ambiente de desenvolvimento; segurança e gerenciamento de identidade.
A contratação da CEF merece especial destaque, em virtude de sua relevância para ilustrar que o PostgreSQL, na versão da comunidade, é utilizado por instituição bancária de grande porte, em sistemas de alta criticidade.
Tribunal Regional do Trabalho 5º Região - Pregão Eletrônico n. 73/2014 – Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de Serviço de Suporte ao Banco de Dados PostgreSQL, durante o período de 12(doze) meses, com disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas nos sete dias da semana); Serviço de Suporte ao Banco de Dados PostgreSQL, durante o período de 12(doze) meses, com disponibilidade 8x5 (oito horas nos cinco dias uteis da semana); Mentoria para o Banco de Dados PostgreSQL, contratado exclusivamente sob demanda; Curso de PostgreSQL – Modulo DBA e Curso de PostgreSQL – Modulo Desenvolvedor.
Tribunal de Justiça de Rondônia – Pregão Eletrônico n. 94/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada em suporte técnico e mentoria para o banco de dados Postgres - Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados que integra o ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
b) O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que optou por adquirir subscrições do Postgres.
TJDFT - Pregão: nº 115/2013
Objeto da contratação: Registro de preços para: i) contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de subscrições de banco de dados EnterpriseDB Postgres Plus Advanced Server Premium 24x7x365, incluindo serviços de suporte técnico na modalidade on site, com garantia de SLA, instalação, transferência de conhecimento, configuração, backup, restauração de base de dados, atualizações, renovações, releases, suporte e otimização, conforme especificações técnicas contidas nos termos do edital e de seus anexos. ii) contratação de consultoria on site, exclusivamente sob demanda, para o software banco de dados EnterpriseDB Postgres Plus Advanced Server, com autorização e validação do órgão, sem obrigatoriedade de contratação.
c) O Tribunal Regional Federal da 2º Região realizou a licitação de mentoria para Microsoft SQL.
TRF-2º Região – Pregão Eletrônico n. 125/2013
Objeto da Contratação: Contratação de empresas especializadas nos serviços de Mentoring em JAVA, JBOSS, JON, Oracle, Windows, Segurança Virtual, Linux e IBM.
1.5 Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a)
Não foram identificados casos de organizações de médio/grande porte que utilizem, em produção, soluções distintas das informadas no item 1.3.
1.6 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b)
No Portal do Software Público Brasileiro não há soluções de suporte para Banco de Dados PostgreSQL e nem mentoria para Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL, objeto desta contratação.
1.7 Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que se trata de aquisição de ferramenta de banco de dados específica – PostgreSQL e Microsoft SQL, já em utilização no ambiente do TJMT na versão software livre.
1.8 Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda trata-se de software de mercado e não é aderente ao modelo nacional de interoperabilidade.
1.9 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil (Art. 14, II, e)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda trata-se de software de banco de dados e não requer o uso de certificado digital.
1.10 Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda trata-se de software de mercado e não é aderente ao modelo de Requisitos para Sistemas informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário.
1.11 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III)
Os custos da contratação que ora se pretende abrangem fornecimento de atualizações (segurança, funcionais etc), alertas técnicos e suporte técnico para o Banco de Dados PostgreSQL. Adicionalmente abrange contratação de serviço de apoio operacional (mentoria) para execução de atividades técnicas, por meio da disponibilização de profissionais especializados em PostgreSQL e Microsoft SQL, sob demanda.
A vigência contratual para os serviços deverá ser de 20 (vinte) meses.
Objetivando mensurar a demanda e obter preços vantajosos, o cálculo das horas de mentoria para cada Banco de Dados foi modelado para ser requisitado em pacotes mínimos de 5 dias sendo:
40 (quarenta) Ordens de Serviço – O.S. - com durabilidade de 05 (cinco) dias úteis cada = 40 O.S. x 8 (oito) horas por dia x 05 (cinco) dias = 40 O.S. (vinte) x 40 (quarenta) horas = 1600 (mil e seiscentas) horas;
Portanto, como a mentoria deverá ser realizada somente sob demanda, a depender do tipo de serviço a ser realizado, poderão ser requisitados pacotes de serviço de, no mínimo 05 (cinco) dias, totalizando 1.600 horas.
Assim, a estimativa dos custos totais da demanda, baseada em valores registrados em contratações públicas similares e em orçamentos privados, levando- se em consideração o quantitativo necessário para atender a demanda deste PJMT será:
Orçamentos de mercado fornecido pelas empresas:
Item | Descrição | Quant. estimado | Quant. de Servidores | Valor mensal Tecnisys | Valor mensal 4 Linux | Valor mensal I4D |
1 | Serviço de Suporte ao Banco de Dados PostgreSQL, durante período de 20 (vinte) meses, com disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas nos sete dias da semana) e obrigatória observância do Acordo de Nível de Serviço definido neste Termo de Referência. | 20 meses | 4 | R$ 7.350,00 | R$ 29.620,06 | R$ 47.040,00 |
2 | Mentoria on-site, contratada exclusivamente sob demanda. | - | - | - | - | - |
2.1 | Software Banco de Dados Postgres. | 800h | - | R$ 450,00 | R$ 500,00 | R$ 280,00 |
2.2 | Software Banco de Dados Microsoft SQL | 800h | - | R$ 450,00 | R$ 500,00 | R$ 280,00 |
Orçamentos públicos:
Item | Descrição | Quant. de Servidores/ Horas TJRO | Valor para qtde do Contrato n. 01/2017 | Valor para a qtde de servidores e horas do TJMT | Quant. de Servidores/Horas TRT 5º ARP | Valor para a qtde de servidores e horas TRT 5º Região | Quant. de Servidores/Horas TRT | Valor unitário do Contrato 19/2016 | Valor para a quantidade de servidores e horas do TJMT |
1 | Serviço de Suporte ao Banco de Dados PostgreSQL, durante período de 12 (doze) meses, com disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas nos sete dias da semana). | 2 equipamentos | R$ 7.184,00 (2 equipamentos) | R$ 14.368,00 (4 equipamentos) | 90 equipamentos | R$ 3.467,03 (1 equipamento) R$ 312.032,70 (90 equipamentos) | 2 equipamentos | R$ 6.934,06 | R$ 13.868,12 (4 equipamentos) |
2 | Mentoria | 200h | R$ 350,00 (1h) R$ 70.000,00 (200h) | R$ 560.000,00 (1.600 horas) | 5200h | R$ 370,00 (1 hora) R$ 1.924.000,00 (5.200 horas) | 80h | R$ 29.600,00 (80horas) | R$ 592.000,00 (1.600 horas) |
ITEM | Descrição do Serviço | Unidade de Serviço | Qtde | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Contrato n. 01/2017 - TJRO | Contrato n. 19/2016 TRT 19º | Valor médio unitário | Valor total estimado 20 meses |
1 | Serviço de Suporte ao Banco de Dados PostgreSQL 24x7 | Mês | 20 | R$ 7.350,00 | R$ 29.620,06 | R$ 47.040,00 | R$14.368,00 1 | R$13.868,00 2 | R$ 14.118,00 | R$ 282.360,003 |
2 | Mentoria on-site- sob demanda Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL | Horas | 1600h | R$ 450,00 | R$ 500,00 | R$ 280,00 | R$ 350,00 | R$ 370,00 | R$ 333,33 | R$ 533.328,004 |
Valor Total Estimado | R$ 815.688,00 |
Diante da uniformidade de custos dos serviços de mentoria de PostgreSQL e MS SQL Server, por facilidade na execução contratual ambas as especialidades podem ser licitadas em item único.
1.12 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV, IV)
A escolha da solução pautou-se nos seguintes elementos:
a) Uniformização tecnológica nacional:
Embora não seja obrigatória, a uniformização do versionamento e edição do SGBD que suporta o PJe oferece maior segurança a equipe técnica, posto que dezenas de outros Tribunais possuem expertise e cenários praticamente idênticos, facilitando o compartilhamento de experiências. Atualmente, a maioria absoluta dos Tribunais utiliza a versão do PostGreSQL mantida pela comunidade;
Adoção da versão mantida pela EnterpriseDB, embora se a tenha como compatível àquela utilizada nacionalmente, acabaria por acrescentar disparidade indesejável ao ambiente do PJMT que suporta o PJe.
b) Qualidade do suporte ofertado
A priori, a escolha da solução subscrita traria a qualidade necessária tendo em vista que o provedor do serviço, EnterpriseDB, tem atuação global.
No entanto, não foram encontrados indícios de tal direcionamento da contratação ao fornecedor fosse indispensável à garantia da qualidade do serviço, sendo preferível, portanto, manter-se a independência de fornecedor. O edital da Caixa Econômica Federal corrobora com a exegese apresentada, já que evidencia uma instituição bancária de grande porte, com sistemas de criticidade equivalente (ou superior) ao do PJe, utilizando o serviço de suporte ao Postgres da comunidade.
Basta para garantia da qualidade basta a exigência de acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço com prazos rigorosos, definidos não somente para o início do atendimento, mas para o desfecho da solução, condicionados inclusive ao grau de severidade do problema ocorrido.
Verificou-se também, através de contatos realizados com algumas empresas especializadas em suporte ao PostgreSQL, que até mesmo problemas graves causados por bug do produto – circunstância em que se mostra imprescindível realizar intervenções no código fonte do SGBD – são passíveis de solução mediante o serviço contratado para o banco de dados da comunidade.
Fatos dessa espécie já foram vivenciados por empresas prestadoras do serviço de suporte ao PostgreSQL, comprovando a viabilidade de preservação dos níveis de serviço, sem necessidade de subscrição ao produto da EnterpriseDB que é mais caro.
c) Avaliação comparativa das funcionalidades do Postgres versão comunidade e versão subscrita
Em pesquisas, estudos realizados na web, as possíveis vantagens advindas das funcionalidades do SGBD da EnterpriseDB foram examinadas pela Equipe de Planejamento da Contratação, a qual obteve as seguintes conclusões:
Velocidade de Leitura/Escrita: Ademais, o ambiente de hardware e software onde está abrigado o sistema PJe-TJMT, possibilita ao banco Postgres
em uso, níveis satisfatórios de performance, instalado em ambiente virtual em servidores robustos e de marca confiável, conectados a storages, que são estruturas compostas de discos de alta performance de leitura e gravação de arquivos.
Ferramentas nativas de administração do SGBD: mostrou-se ser a principal vantagem da EDB sobre o software da comunidade, cuja relevância é mais determinada pela indisponibilidade de ferramentas livres do que pela qualidade das ferramentas da empresa citada.
Backups Incrementais: em ambos os SGBD's, faz-se necessário utilizar software de terceiros, pois não é possível realizar backups incrementais através dos recursos nativos dos mesmos.
Segurança/Criptografia: o pgcrypto é a biblioteca usada pelo software da EDB. Essa “lib” também está disponível na comunidade PostgreSQL.
Armazenamento/Particionamento: a EDB informa que no PPAS (Postgres Plus Advanced Server) o particionamento de tabelas é automatizado e realizado por ferramenta específica. Embora não exista ferramenta específica para auxiliar o particionamento no PostgreSQL, o mesmo procedimento pode ser feito através de instruções, utilizando um mecanismo de herança existente no Postgres.
Em síntese, o fato de a subscrição apresentar 100% de compatibilidade com o software livre traz, de modo inerente, muita semelhança (senão identidade) das funções que fazem parte do núcleo do banco de dados. Daí porque limitações do software livre estão igualmente reproduzidas no produto subscrito.
Já o serviço de mentoria, necessário para equilíbrio de capacidade operacional do Departamento de Banco de Dados, será executado sob demanda e é independente do versionamento do PostgreSQL.
Por todo o exposto, a solução escolhida para a contratação foi manter a solução do Banco de Dados PostgreSQL atualmente utilizada, produto da comunidade, adquirindo o suporte e a mentoria especializada, conforme o subitem 1, do Item 1.3.
1.13 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b)
A contratação atenderá às metas estabelecidas no Planejamento Estratégico 2015-2020:
PEP4.4 e PAPEP4:
Tema: Segurança e suporte dos serviços e das informações.
Objetivo Estratégico: Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações, serviços e sistemas.
Iniciativa Estratégica: Contratação de empresa especializada em suporte técnico para o banco de dados PostgreSQL e Mentoria para banco de dados PostgreSQL e Microsoft SQL.
Projeto: Segurança e suporte dos serviços e das informações.
Justificativa: Propiciar mecanismos inovadores e alinhados com as melhores práticas do mercado para garantir a segurança das informações do PJMT, bem como serviço de suporte adequado.
PEP4.2 e PAPEP2:
Tema: Aprimoramento da informatização dos processos judiciais.
Objetivo Estratégico: Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações, serviços e sistemas.
Iniciativa Estratégica: Contratação de empresa especializada em suporte técnico para o banco de dados PostgreSQL e Mentoria para banco de dados PostgreSQL e Microsoft SQL.
Projeto: Aprimoramento da informatização dos processos judiciais. Justificativa: propiciar sistemas judiciários modernos e alinhados com as tendências nacionais para a realização da missão do PJMT.
Demanda prevista no plano de contratação de TIC 2017: item 23, aprovada pelo Comitê Gestor de TIC em 27 de março de 2017, constante do processo nº 00089661-85.2015.8.11.0000.
1.14 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c)
Os benefícios diretos que se almejam com a contratação de Suporte para Banco de Dados PostgreSQL, e Mentoria para o Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL são:
Redução do tempo de indisponibilidade do PJe, provocada por incidentes no sistema gerenciador de banco de dados;
Maximização da performance do PostgreSQL;
Capacitação da equipe técnica, por meio da interação com profissionais especializados, com a finalidade de correção de falhas e solução dos incidentes;
Incremento da capacidade de manter a continuidade dos serviços;
Ampliação das opções de provisão de segurança de dados e de acesso ao ambiente;
Especialização dos serviços prestados pelos servidores do Departamento de Banco de Dados;
Melhora no atendimento das demandas e resoluções de problemas em aplicações que utilizam o PostgreSQL em sua arquitetura, em especial, o sistema PJe;
Atualização tecnológica segura;
Melhores respostas dos sistemas críticos e segurança da informação;
Otimização dos serviços e procedimentos de TI ligados a bases de dados.
Entrega de sistemas mais seguros, performáticos e com maior disponibilidade aos usuários.
1.15 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d)
Esta contratação visa atender a demanda de apoiar as atividades executadas pelo Departamento de Administração de Banco de Dados -(DABD) para todos os sistemas e aplicações que utilizam em sua arquitetura o PostgreSQL, em especial, o sistema PJe.
Os quantitativos demandados foram calculados com base nas diretrizes estabelecidas pela Equipe de Planejamento da Contratação, a seguir enumeradas:
Contratação de Suporte 24x7 para os servidores de produção;
a) Servidor principal para o Processo Judicial Eletrônico de 1º grau e um servidor de replicação = 02 (dois) servidores;
b) Servidor principal para o Processo Judicial Eletrônico de 2º grau e um servidor de replicação = 02 (dois) servidores;
O suporte deverá ser contratado por serviço mensal e serão atendidos os 04 (quatro) servidores físicos de produção.
O serviço de mentoria foi dimensionado conforme capacidade de acompanhamento dos serviços pelo Departamento de Banco de Dados, sendo uma semana de mentoria de 40 horas para cada ordem de serviço conforme demanda.
Assim, as horas de mentoria totalizam 1600 (mil e seiscentas) horas, a serem utilizadas durante a vigência contratual. O cálculo desta estimativa foi apresentado no item 1.11.
Toda demanda prevista deverá ser contratada.
Demandante | Suporte 24x7 Lote 1 – Item 1 | Mentoria Lote 1 – Item 2 |
Valor para todos os equipamentos mensalmente | Qtd. Horas PostgreSQL e Microsoft SQL | |
Tribunal de Justiça de Mato Grosso | 20 meses | 1600h |
1.16 Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f)
Infraestrutura tecnológica: o TJMT já dispõe de equipamentos apropriados para receber o suporte que se pretende contratar. O software de banco de dados PostgreSQL está instalado em servidores com sistema operacional de 64 bits.
Infraestrutura elétrica: a disponibilização de energia elétrica ficará por conta deste TJMT.
Logística de execução: o serviço de suporte será prestado pela Contratada de forma remota, ou e extraordinariamente nas dependências do TJMT. O serviço de mentoria se dará de forma presencial, a partir da solicitação de ordem de serviço a ser emitida pela Contratada.
Espaço físico e mobiliário: a disponibilização de espaço físico e mobiliário para o serviço de mentoria ficará por conta deste TJMT.
Impacto Ambiental: não haverá impacto ambiental na implantação da solução objeto deste Estudo Preliminar.
1.17 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g)
O orçamento estimado para a aquisição da solução objeto deste Estudo Preliminar é de R$ 815.688,00 conforme cálculos constantes do tópico 1.11 e tabela abaixo.
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor total |
Item I – Serviço de Suporte ao Banco de Dados PostgreSQL 24x7 | 20 meses | R$ 282.360,00 |
Item II – Mentoria on-site sob demanda | 1.600 horas | R$ 533.328,00 |
Valor total (Item I + Item II) | R$ 815.688,00 |
2 SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (Art. 15)
2.1 Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I)
Recursos materiais: Espaço no departamento de Banco de Dados e os equipamentos apropriados para receberem o serviço de mentoria, são de responsabilidade da contratante.
Recursos humanos: 04 (quatro) Servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Departamento de Banco de Dados.
2.2 Qualificação técnica dos profissionais:
Para o suporte 24x7 e mentoria de PostgreSQL, a proponente deverá declarar que apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, comprovação de que atua na área de
informática, através de documentação listando a existência de profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa e apresentar cópia autenticada dos documentos e certificados abaixo, acompanhadas de declaração que disponibilizará esses profissionais para prestação dos serviços durante a vigência do contrato:
1.1 Para a especialidade em PostGreSQL:
a) Certificado de conclusão de curso ministrado por entidade reconhecida em PostgreSQL ou certificação PostgreSQL válida;
b) Comprovação de, pelo menos, 3(três) anos de experiência em administração avançada de banco de dados PostgresSQL;
c) Vínculo comprovado com a comunidade Xxxxxxxxxx.xxx ou Xxxxxxxxxx.xxx.xx ou Xxxxxxxxx.xxx.
1.2 Para a especialidade em MS SQL:
a) Certificado de conclusão de curso ministrado por entidade reconhecida em Microsoft SQL ou certificação Microsoft SQL Database Administration;
b) Comprovação de, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência em administração avançada de banco de dados Microsoft SQL; e
1.3 Comprovação de formação, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em curso superior na área de Tecnologia da Informação ou em qualquer outra área, desde que haja especialização na área de Tecnologia da Informação.
2.3 Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II)
Se, por qualquer eventualidade, a empresa não mais fornecer o serviço contratado, será necessária nova contratação para prestação do serviço de suporte para Banco de Dados PostgreSQL e Mentoria para o Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL.
Em caso de descontinuidade da prestação do objeto durante a vigência do contrato, poder-se-á aplicar as cláusulas contratuais estipuladas para este caso, e proceder com nova contratação junto a outro fornecedor.
No entanto, o fato da solução ser comum e usual, facilita a existência de múltiplos fornecedores aptos ao atendimento, como contorno à paralização do serviço.
2.4 Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)
A prestação do serviço de suporte no modelo 24x7 contempla transferência parcial de conhecimentos, a serem repassados por meio de relatórios mensais de chamados atendidos, alterações implantadas, procedimentos indicados/adotados nos atendimentos e dos documentos produzidos durante a execução contratual.
Quanto ao serviço de mentoria, caso necessária mudança da empresa fornecedora dos serviços ou na ocasião do encerramento do contrato por decurso de prazo, deverão ser entregues: versões finais dos produtos da contratação
(relatórios de consultoria e afins, todos atualizados, na hipótese de não ter sido realizada entrega anterior); transferência final de conhecimentos, mediante entrega de relatórios acerca de chamados atendidos, alterações implantadas no banco de dados e ou quaisquer outras operações realizadas na execução contratual. Os documentos deverão ser entregues 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
A revogação dos perfis de acesso à rede e sistemas deste Tribunal, concedidos para a execução contratual, bem como a eliminação de caixas postais (e-mail corporativo) porventura criados para os profissionais externos alocados serão realizados em até 10 (dez) dias após o encerramento contratual.
2.5 Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b)
Todos os procedimentos realizados por meio de chamados abertos para o suporte 24 x 7 ou on site devem ser acompanhados por, no mínimo, um profissional da equipe técnica do Contratante. Preferencialmente, devem ser realizados procedimentos de transferência de conhecimento periódicos, com o intuito de evitar que se crie um gap significativo entre os conhecimentos produzidos na execução contratual e a atualização tecnológica da equipe técnica e dos gestores, no que lhes concerne.
Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais
São do Contratante todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais associados ao material produzido em suas dependências.
3 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 16)
3.1 Natureza do Objeto (Art. 16, I)
A contratação de suporte técnico para banco de dados PostgreSQL e mentoria para PostgreSQL e Microsoft SQL, objeto deste Estudo Preliminar, possui característica comum e usual encontrada atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
O serviço de suporte técnico ao software de banco de dados PostgreSQL é essencial para assegurar o cumprimento das atividades finalísticas do PJMT, de modo que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer a prestação do serviço público proporcionado pelo PJMT, uma vez que está é a base de dados oficial do Processo Judicial Eletrônico-PJe.
Assim, este serviço deve ser contratado anualmente de forma a garantir o cumprimento da missão institucional atribuída ao PJMT e presente no objetivo estratégico “Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações, serviços e sistemas”, o que remete para o entendimento de caracterização de prestação continuada de serviços.
3.2 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 16, II e III)
O objeto desse Estudo Preliminar foi dividido em 2 itens, de um único lote.
A adjudicação deverá ser do lote como um todo, ou seja, uma única empresa se sagrará vencedora do certame, devendo, portanto, ser adjudicado a uma só empresa. O agrupamento dos serviços se justifica ante a necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que se assim não for, a contratação de diversos fornecedores poderá causar prejuízos, bem assim dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo da execução contratual, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores.
Muito embora a solução seja divisível, o não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável posto que é mantida a competitividade da licitação.
Considerando que a finalidade da contratação só pode ser alcançada com o fornecimento adequado de todos os itens que a compõem, o agrupamento em lote único é o que garante a eficaz e contínua execução dos serviços, com gerência segura da contratação, além da economia de escala, eficiência na fiscalização de um único contrato.
A Súmula 247, do TCU, aduz que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto. In casu, como já explanado, é inviável, tecnicamente, o parcelamento, devendo-se manter a unicidade.
O ilustre Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que:
"Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o
aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido".
Embora os itens do lote da contratação que se pretende revelem natureza “aparentemente” distintas (suporte técnico 24x7 e mentoria), uma boa execução contratual exige o agrupamento dos três itens em lote único.
Identifica-se que problemas gerados pela eventual adjudicação de mais de um fornecedor para as diferentes categorias de serviço especializado (suporte e mentoria) poderiam ser contornados, considerado o modelo de contratação – ex: procedimentos inadequados executados pelo consultor especializado do suporte são passíveis de atendimento pelo suporte técnico; retardos na solução de chamados submetidos ao suporte técnico podem ensejar a presença/requisição da mentoria especializada. Não ocorrerá a hipótese de uma empresa eximir-se da responsabilidade de solucionar o problema, em virtude da intervenção de profissionais de empresa distinta, caso o contrato tenha mais de um fornecedor.
Todavia, é objetivo primordial da área de TIC minimizar – com ênfase em eliminar – fatores de desestabilização do ambiente informatizado. Ademais, concentrar os esforços de repassar informações sobre as peculiaridades de nossos ambientes para um único fornecedor, colaborará com o processo de habilitação dos profissionais por ele contratados e, espera-se, imprimir celeridade aos atendimentos.
O lance vencedor do pregão deverá ser o menor preço global do lote.
Subcontratação:
Não será permitida a subcontratação tendo em vista a dificuldade de alinhamento do fornecimento e execução do objeto de cada item a empresas distintas, visto que estes se entrelaçam, ao passo que um depende do outro para o correto funcionamento, não sendo a adequada sua divisão por itens.
Em abordagem rigorosa, dificilmente existiria uma situação que não comportasse subcontratação. Porém, não é nesse sentido que se alude à subcontratação. No caso em tela, não se caracteriza a subcontratação, pois a prestação há de ser executada diretamente pelo contratado, ainda que necessite recorrer a terceiros para obter os elementos necessários. Além disso, não há como permitir a transferência da obrigação contratual à terceiro, pois se assim fosse, estar- se-ia, in casu, admitindo a execução do núcleo do objeto contratado, a subcontratação total, vedada pelo TCU.
Do consórcio:
A divisão da solução não é tecnicamente viável e existem fornecedores para toda a solução, não sendo necessário, portanto, a aceitação da participação de consórcios.
3.3 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV)
A contratação da solução ora pretendida é oferecida por diversos fornecedores no mercado de TIC, vez que apresenta características padronizadas e usuais. Assim, trata-se de serviço comum e, portanto, licitação via Pregão, em sua forma eletrônica, pelo tipo menor preço global.
3.4 Não aplicação da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014.
Não há óbice. Ter-se-á aplicação da Lei Complementar.
3.5 Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V)
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, no Elemento de Despesa 33.90.39-00.
O empenho será destinado somente para a 2ª Instância.
3.6 Vigência Contratual (Art. 16, VI)
O período de vigência do contrato que ora se pretende será de 20 (vinte) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, art. 57, II.
Considerando que quase a totalidade dos contratos celebrados pela Administração Pública, em termos de definição da vigência inicial e suas respectivas prorrogações, prevê a adoção do prazo de 12 (doze) meses e, considerando que o presente Termo de Referência especifica a vigência contratual
de 20 (vinte) meses, prorrogável por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, cabe esclarecer alguns pontos acerca da presente necessidade:
1. Os contratos de serviços contínuos guardam especial peculiaridade no que diz respeito à definição de sua vigência. Essa peculiaridade tem origem no disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, que os excepciona da limitação ao exercício financeiro respectivo e permite sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
2. Observa-se que, caso o contrato seja celebrado com a vigência de 20 (vinte) meses, poderá ter mais duas prorrogações por período idêntico, até que se atinja o limite máximo de que cuida a lei. Portanto, a disciplina legal do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 terá sido cumprida, na medida em que a necessidade de prorrogação por “iguais e sucessivos períodos” foi devidamente atendida;
3. Não obstante, em nosso entendimento, não há qualquer óbice legal a que os contratos de serviços contínuos sejam firmados com vigência inicial superior a 12 (doze) meses. No caso específico, a adoção da metodologia de fixação do prazo contratual em 20 (vinte) meses, de um lado racionaliza a gestão pública e economiza recursos humanos e financeiros, de outro, fomenta a economia de escala nos contratos de serviços contínuos, de modo a permitir uma melhor proposta da parte dos potenciais interessados.
3.7 Equipe de Planejamento e Apoio da Contratação (Art. 16, VII)
Para a composição da Equipe de Apoio e Gestão da Contratação, foram feitas as seguintes indicações, conforme Portaria nº 479/2017-PRES:
Função | Integrante Demandante |
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula | 5545 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Administração de Banco de Dados |
Assinatura |
Função | Integrante Demandante Substituto |
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 5541 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Assinatura |
Função | Integrante Técnico |
Nome | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
Matrícula | 26231 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Administração de Banco de Dados |
Assinatura |
Função | Integrante Técnico Substituto |
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula | 5545 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Administração de Banco de Dados |
Assinatura |
Função | Integrante Administrativo |
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Assinatura |
Função | Integrante Administrativo Substituto |
Nome | Anderson Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 10082 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Assinatura |
4 ANÁLISE DE RISCOS
4.1 Riscos do processo de contratação
Risco | Adjudicante não apresentar os documentos de qualificação/ habilitação exigidos no edital | ||
Probabilidade | Média | Impacto | Mínimo |
Xxxx | Xxxxxx na conclusão do processo de aquisição. | ||
Ação preventiva | Responsável | ||
Realizar pesquisa prévia para incluir a exigência de requisitos de qualificação/capacitação razoáveis, compatíveis com o mercado. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de contingência | Responsável | ||
Convocar o próximo classificado no certame, em face da desabilitação do Licitante. | Pregoeiro |
Risco | Ocorrência de fato que configure inexecução contratual | ||
Probabilidade | Mínima | Impacto | Máximo |
Dano | Extinção do contrato |
Ação preventiva | Responsável |
Exigir requisitos de qualificação/capacitação jurídica, financeira e técnica da empresa e da equipe de profissionais dos Licitantes. | Integrantes administrativo e Pregoeiro |
Ação de contingência | Responsável |
Exigência periódica dos procedimentos de transferência de conhecimento, para garantir atualização tecnológica da equipe dos Tribunais; Abertura de novo processo licitatório. | Fiscal técnico |
4.2 Riscos da solução a ser contratada
Risco | Prestação do serviço por profissionais desqualificados tecnicamente | |||||
Probabilidade | Média | Impacto | Máximo | |||
Dano | Desatendimento do objetivo indisponibilidade do PJe | da | contratação | – | reduzir | a |
Ação preventiva | Responsável | |||||
Exigir qualificação técnica dos profissionais prestadores do serviço; Exigir declaração de prestação de serviço de suporte ao PostgreSQL a organização que tenha número de usuários equivalente ao PJMT. | Equipe de Planejamento da Contratação e Fiscal do Contrato | |||||
Ação de contingência | Responsável | |||||
Exigência à contratada periódica dos procedimentos de transferência de conhecimento, com fins de garantir atualização tecnológica da equipe dos Tribunais. | Fiscal do contrato |
Risco | Inobservância do acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço | ||
Probabilidade | Média | Impacto | Médio |
Dano | Atendimento insatisfatório dos chamados abertos; não redução do tempo de indisponibilidade do PJe. | ||
Ação preventiva | Responsável | ||
Aplicação da penalidade prevista | Integrantes administrativo e técnico | ||
Ação de contingência | Responsável | ||
Perseguir a atualização tecnológica da equipe técnica, inclusive mediante transferência de conhecimento. | Gestor do contrato |
APROVAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Integrante Demandante
Cuiabá, 04 de outubro de 2017
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Integrante Técnico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Integrante Administrativo
ANEXO A – Lista de Potenciais Fornecedores
Item | Fornecedor |
1 | Nome: MicroSintese. Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000 |
2 | Nome: Tecnisys tecnologias inovadoras Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ Telefone: (00) 0000-0000 opção 1 |
3 | Nome: Markway Informatica & Business Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
4 | Nome: Coresec segurança da informação Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
5 | Nome: 4LINUX OPEN SOFTWARE SPECIALISTS Sítio: xxxx://xxx.0xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
6 | Nome: Polo IT Sítio: xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
7 | Nome: Dextra Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
8 | Nome: I4D Sítio: xxxx://xxx.x0x.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal de Justiça de Mato Grosso Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Departamento de Administração de Banco de Dados
ANEXO B – Contratações Públicas Similares
Nome do Órgão | Pregão Eletrônico | Objeto | Serviço de Suporte 24x7 | Serviço de Mentoria | |||||
Serviço | Valor Unitário | Valor Total | Serviço | Valor Unitário | Valor Total | ||||
Tribunal de Justiça de Rondônia | Pregão Eletrônico 94/2016 | Suporte técnico e mentoria para banco de dados postgre. | Suporte para 12 meses para 2 servidores de dados | R$ | 3.592,00 | R$ 86.208,00 | Por hora/Contratados 200 horas | R$ 350,00 | R$ 70.000,00 |
Tribunal Regional do Trabalho 5º Região | Pregão Eletrônico 73/2014 | Suporte ao Banco de dados Postgre com disponibilidade 24x7, 8x5, suporte, mentoria e curso. | Suporte para 12 meses para 90 servidores de dados | R$ | 3.467,03 | R$ 3.744.392,40 | Por hora/Contratados 5200 horas | R$ 370,00 | R$ 1.924.000,00 |
Caixa Econômica Federal | Pregão eletrônico 70/7066-2014- GILOG/BR | Serviço de atualização tecnológica para 24 meses e transferência de conhecimento | Suporte para 24 meses para todos os servidores | R$ | 240.197,68 | R$ 5.764.744,32 | Por hora/Contratados 21.000 | R$ 190,00 | R$ 3.990.000,00 |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios | Pregão Eletrônico 115/2013 | Contratação de empresa especializa em fornecimento de serviços de subscrições de banco de dados postgres e consultoria on site. | Com licença/ treinamento/suporte com subscrições - por licença - 50 licenças | R$ | 29.415,00 | R$ 294.150,00 | Por hora/Contratados 2.500 horas | R$ 249,50 | R$ 623.750,00 |
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Estudos Preliminares - Serviço de Suporte para Banco de Dados PostgreSQL, e Mentoria para o Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Departamento de Administração de Banco de Dados
ANEXO C – Acordo de Nível Mínimo de Serviço
Tabela de severidade dos problemas X tempo de atendimento/solução de contorno | ||||
Severidade | Descrição | Tempo de Atendimento1 | ||
TMIA | TMSO | TMSD | ||
24x7 | 24x7 | 24x7 | ||
1– Crítica | Problema causa perda ou paralisação total de sistemas em produção. O trabalho não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. | 15min | 4h | 24h |
2– Alta | Problema interrompe operações, mas o sistema continua respondendo, ainda que de modo restrito. | 30min | 8h | 48h |
3- Média | Problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. Constitui erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do sistema. | 2h | 24h | 60h |
4 - Baixa | Tempo máximo para esclarecimento de dúvidas ou consultas técnicas. | 8h | 48h | 72h |
Suporte técnico presencial será somente após as 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao final do prazo definido, a ausência de implementação de solução operacional ou de contorno dos chamados de Severidade 1 (crítica), gerando a contratada a obrigação de continuar o atendimento de forma presencial, por meio do comparecimento de profissional capacitado no Tribunal, em até 48 (quarenta e oito) horas, sem custos adicionais ao TJMT.
A mensuração do Nível Mínimo de Serviço exigível para o Suporte Técnico Presencial será aferida mediante a exigência dos requisitos de qualificação técnica da equipe da Contratada, cuja comprovação poderá ser solicitada a qualquer tempo, inclusive durante o atendimento dos profissionais de Suporte Técnico Presencial.
1 - TMIA – Tempo máximo para início de atendimento: Tempo máximo requerido para o início do atendimento ao produto;
TMSO – Tempo máximo para solução operacional: Tempo máximo requerido para contornar o problema e deixar o sistema/serviço disponível (MTTR – Maximum Time to Repair/Restore - tempo máximo de recuperação);
TMSD – Tempo máximo para solução definitiva do chamado.
27
Estudos Preliminares - Serviço de Suporte para Banco de Dados PostgreSQL, e Mentoria para o Banco de Dados PostgreSQL e Microsoft SQL.