TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 049/2024 Pregão Eletrônico Nº 018/2024
Necessidade da Administração:
A presente aquisição de combustível (óleo diesel S10, óleo diesel S500) e ARLA 32 de primeira qualidade se justifica pela necessidade de garantir o abastecimento contínuo e adequado da frota mecanizada do município de São Jose do Cerrito / SC. A utilização desses combustíveis é essencial para o funcionamento dos veículos e equipamentos das diferentes secretarias municipais, cujas atividades são imprescindíveis para a manutenção e o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais.
A frota mecanizada desempenha um papel crucial nas diversas áreas de atuação do município, incluindo serviços de transporte, manutenção de vias públicas, atendimento a emergências, coleta de resíduos, entre outras atividades de interesse público. Portanto, é fundamental assegurar o abastecimento regular e a qualidade dos combustíveis utilizados, a fim de garantir a eficiência e a segurança das operações realizadas pelas secretarias municipais.
Além disso, a aquisição de combustível por um período de 12 meses permite um planejamento mais eficiente e a otimização dos recursos públicos, evitando interrupções no abastecimento e proporcionando maior previsibilidade orçamentária para a gestão municipal. Considerando ainda a importância da conformidade com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), busca-se assegurar a qualidade e a segurança dos combustíveis fornecidos, bem como o cumprimento das normas e regulamentações vigentes.
Portanto, a presente aquisição visa atender às demandas operacionais das diversas secretarias municipais envolvidas, contribuindo para a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à comunidade de São Jose do Cerrito / SC.
1. OBJETO
1.1. Formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de combustível (óleo diesel s10 e óleo diesel s500) e arla 32 de primeira qualidade, com especificações técnicas exigidas pela agência nacional de petróleo, gás natural e
biocombustíveis, para fornecimento contínuo e fracionado diretamente da bomba para a frota mecanizada do município de São Jose do Cerrito / SC, conforme a demanda, por um período de 12 meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Estimado |
1 | ÓLEO DIESEL - S10 - Manter em regime de comodato o tanque c/ capacidade de no mínimo 10.000 e máximo de 15.000 litros, BIPARTIDO com duas bombas de abastecimento, filtros e demais acessórios necessários para o abastecimento. Efetuar a instalação dos equipamentos (tanque, bomba e filtro), sem ônus e custos adicionais e prestando assistência técnica gratuita, enquanto durar o fornecimento. Entregas em caminhões tanque lacrados e aferidos pelo IMETRO. Entrega parcelada, mínimo 2.000 Lt. | Litros | 400.000 | R$ 5,89 | R$ 2.356.000,00 |
2 | ÓLEO DIESEL – S500 - Manter em regime de comodato o tanque c/ capacidade de no mínimo 10.000 e máximo de 15.000 litros, BIPARTIDO com duas bombas de abastecimento, filtros e demais acessórios necessários para o abastecimento. Efetuar a instalação dos equipamentos (tanque, bomba e filtro), sem ônus e custos adicionais e prestando assistência técnica gratuita, enquanto durar o fornecimento. Entregas em caminhões tanque lacrados e aferidos pelo IMETRO. Entrega parcelada, mínimo 2.000 Lt. | Litros | 100.000 | R$ 5,76 | R$ 576.000,00 |
3 | ARLA 32: de primeira qualidade, com especificações técnicas exigidas pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, para fornecimento contínuo e fracionado diretamente da bomba para a frota mecanizada do município, conforme a demanda, | Litros | 8.000 | R$ 3,49 | R$ 27.920,00 |
por um período de 12 meses. Galão mínimo de 20L. | |||||
Estimativa total | R$ 2.959.920,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que o Município de São Jose do Cerrito, possui uma frota considerável de veículos e máquinas que são utilizadas para atender diversas demandas do município, desde o transporte de alunos nas regiões de zona rural, e urbana, até o transporte de pacientes para outros municípios e até outros Estados quando necessário. O Município ainda possui maquinário que necessita constantemente de combustíveis para o desempenho de atividades e obras em geral, compreendendo toda a zona rural, e urbana.
2.2. Considerando o uso constante da frota municipal no desenvolvimento das atividades e serviços públicos do município, e que a utilização dos veículos se torna imprescindível para a prestação dos serviços à comunidade, tais como: recapeamento de estradas vicinais, deslocamento das ambulâncias para diversas localidades, transporte de alunos na zona rural, urbana entre outros. Desta forma se torna necessário realizar a contratação de empresa especializada para fornecer os combustíveis ao município.
2.3. Diariamente, servidores são transportados para concluir atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, operações fiscais e administrativas, dentre outras, até o simples translado de servidores para eventos
profissionais e reuniões. Também são transportados materiais e documentos, para dar apoio às atividades citadas.
2.4. Essa diversidade de atividades implica uma demanda por serviços de transportes plurais. Daí a necessidade de estruturar uma logística de atendimento que envolve a disponibilização dos veículos e dos combustíveis para o adequado funcionamento dos mesmos. Para tanto, são necessárias aquisições, com o objetivo de exercer melhor controle e racionalização dos recursos, de modo a primar pela produtividade, eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.
2.5. O modelo adotado para a contratação tratada neste documento deriva de contratações semelhantes, largamente utilizados por outros entes federativos. Pretende-se adquirir combustíveis por meio de empresa que realize o fornecimento para toda a frota do município durante o ano de 2024, atendendo as diversas demandas do ente público.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os combustíveis têm natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3 Para o fornecimento dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. A empresa vencedora deverá entregar o produto dentro dos padrões de qualidade, conforme obrigações das partes, hipóteses de sanções e de rescisão contratual.
• Qualidade do Combustível: O combustível fornecido deverá ser de primeira qualidade, atendendo às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantindo a adequada performance e durabilidade dos veículos da frota mecanizada.
• Tipos de Combustível: Deverá ser fornecida gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32, conforme especificado no edital de licitação e de acordo com as necessidades da frota do município.
• Regularidade Fiscal e Trabalhista: O fornecedor deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentando Certidões Negativas de Débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• Capacidade de Fornecimento: O fornecedor deve possuir capacidade operacional para garantir o fornecimento contínuo e fracionado dos combustíveis diretamente da bomba para a frota mecanizada do município, atendendo à demanda conforme solicitado.
• Atendimento às Normas da ANP: O fornecedor deve cumprir todas as normas estabelecidas pela ANP para o armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
• Garantia da Qualidade: O fornecedor deverá fornecer garantia de qualidade dos combustíveis, assegurando a sua integridade e adequação às especificações técnicas exigidas durante todo o período contratual de 12 meses.
• Monitoramento de Qualidade: O fornecedor deverá disponibilizar mecanismos de monitoramento da qualidade dos combustíveis fornecidos, permitindo a verificação e controle contínuo da conformidade com as especificações técnicas exigidas.
• Preços Competitivos: Os preços dos combustíveis fornecidos deverão ser competitivos e estar de acordo com as condições de mercado, garantindo a economicidade para o município de São Jose do Cerrito/SC.
• Suporte Técnico e Atendimento: O fornecedor deverá disponibilizar suporte técnico e atendimento eficiente para resolver eventuais problemas relacionados ao fornecimento de combustíveis, garantindo a satisfação do cliente.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo para entrega será de no máximo 02 (dois) dias, contados da expedição da Ordem de Fornecimento.
5.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço previsto na Ordem de Fornecimento.
5.1.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 12 (doze) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.1.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 27/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de São Jose do Cerrito, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. FORMA DE PAGAMENTO
7.1.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária ou transferência financeira, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.1.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.2.3. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, à contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
7.4.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será solicitada para envio por e-mail.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação e encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.11. Para fornecimento dos bens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021:
8.11.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto.
b1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.11.2. REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
8.11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
8.11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade;
8.11.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo.
c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, Dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO CERRITO/SC.
d) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
e) Declaração emitida pela empresa vencedora da Licitação atestando que não possui em seu quadro societário servidor público, vereadores, vice-prefeito ou prefeito do Município de São Jose do Cerrito, em atendimento ao art. 101 da Lei Orgânica Municipal, Deputados Federais e Senadores em atendimento ao art. 54, I, "a", da Constituição da República, Deputados Estaduais em atendimento ao art. 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina.
f) Declaração que disponibilizara equipamento necessário para estocagem e abastecimento na garagem do DMER deste Município para os itens vencedores;
g) Comprovante de que a empresa está registrada na condição de distribuidora de combustível (óleo diesel, gasolina e óleo diesel tipo-S10);
i) Licença Ambiental de Operação com validade expedida pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total R$ 2.959.920,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, com novecentos e vinte reais).
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 23/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de São Jose do Cerrito, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São obrigações do Contratante:
11.1.1 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitatório, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021;
11.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.5 Rejeitar os serviços executados ou entrega de bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
11.1.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.8 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, diligenciando nos casos que exigem providencias corretivas;
11.1.9 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do
bem;
11.1.10 Emitir a Nota de Xxxxxxx, com as informações necessárias, em favor da
Contatada e responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas informações contidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei
Federal nº 14.133/2021 e suas alterações;
11.1.11 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.1.12 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.13 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.1.14 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.15 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
11.1.16 Designar representante(s), denominado (s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
11.1.17 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais
11.1.18 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.1.19 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
11.1.20 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
11.1.21 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.1.22 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
12.3. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
12.8 Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e prazo de garantia (conforme o caso);
12.8.1 Entregar o objeto ou executar os serviços independentemente de quantitativo mínimo solicitado pela Administração Pública.
12.9. Os itens, no ato da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal descritiva, constando nº da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como Certidões Negativas (Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista).
12.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 12.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.19. Deverá ser corrigida por conta da Contratada toda e qualquer entrega não aprovada pela fiscalização, caso as mesmas não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Contratante isenta de despesas.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame
IV - Seja o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 11.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 11.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 11.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Ituporanga, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 11.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV
a V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 11.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 11.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 11.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Por tratar-se de licitação por registro de preços, as dotações somente serão informadas no momento da Contratação.
15. LOCAIS DE ENTREGA
15.1. Será informado no momento da solicitação pela secretaria requisitante
São José do Cerrito, 09 de setembro de 2024.
NETO:09185338990
VICTORIA ROVEDA
Assinado de forma digital por VICTORIA ROVEDA
NETO:09185338990
Dados: 2024.09.10 15:29:25 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX NETO Chefe de Gabinete | XXXXXXXX XXXXXX ROSA Secretário de Agricultura |
ALCIONE DONISETE MOTA Secretário de Educação e Cultura | XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX Secretaria de Assistência Social XXXXX XXXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX |
XXXX XXXXXX XX XXXXX Secretário de Obras e Xxxxxxxxxxxxxx | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:05117333993 PINHEIRO:05117333993 Dados: 2024.09.10 15:28:19 -03'00' XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Secretária de Saúde |