EDITAL Nº 011 /2021/MTI
EDITAL Nº 011 /2021/MTI
PROCESSO Nº 236124/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados com fornecimento de material sob demanda para o atendimento em manutenção corretiva, preventiva, expansão e remanejamento para redes de fibra óptica, cabeamento estruturado e infraestrutura associada, da INFOVIA-MT.
Data de Abertura: 15/12/2021 Horário 09h00min Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis Modo de Disputa: Aberto.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 MTI/MT Erro! Indicador não definido.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 3
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SIAG 9
9.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11
00.XX JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL 14
14.DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 20
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
00.XX FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 21
18.DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 21
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 25
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 27
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 42
XXXXX XXX – PLANILHA DE REFERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS 58
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 110
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 111
ANEXO I DO CONTRATO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 123
ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS) 183
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO 187
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO 188
ANEXO IX MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 189
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA 190
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA 191
1.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021/MTI/MT PREÂMBULO
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 06/2021/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 22/11/2021 a 15/12/2021, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 08h45min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 15/12/2021 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados com fornecimento de material sob demanda para o atendimento em manutenção corretiva, preventiva, expansão e remanejamento para redes de fibra óptica, cabeamento estruturado e infraestrutura associada, da INFOVIA-MT
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00min do dia 15/12/2021 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3 O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio seja, diretor ou empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) à contratação de empregado ou dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b.2) empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da empresa pública;
b.2) empregado da empresa pública cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços desde que previamente aprovada pela MTI e até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses em que o serviço não seja específico da área fim da Contratada.
Os serviços que demandarem subcontratação deverão estar expressamente definidos nas ordens de serviço, não podendo em qualquer hipótese a ordem de serviço ser em sua totalidade subcontratada, conforme o termo de referência 05/2021.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.7. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao
(a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e- mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/,, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1 Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores
=> Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 13 deste Edital, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. Durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital, a Licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
d) Preencher o campo, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo, não clicando, nem anexando nada.
f) Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO LOTE.
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SIAG
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de ANEXAR E ENVIAR a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO IV.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta (s) de forma escrita de outro (s) lote (s), não correspondente (s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.1.4. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo (a) pregoeiro (a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 13.1.
8.1.5 Caso o licitante opta por anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 13 deste edital.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta – ANEXO IV E PLANILHA DE REFERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ANEXO III e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no PLANILHA DE REFERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ANEXO III ;
8.3.2. VALOR UNITÁRIO;
8.3.3. VALOR TOTAL DO LOTE;
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar, para elaboração da proposta de preços, o disposto no item 8.3;
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa licitante deverá executar/entregar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA -PLANILHA DE REFERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ANEXO III do Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.7. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16. As licitantes quando convocadas pelo (a) pregoeiro (a) em Sessão Pública a ser designada para este fim, deverão enviar a Proposta de Preços realinhada, os documentos de habilitação e planilhas, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido nos item 13 do edital.
8.17. A proposta de preços será preenchida com valores unitários para 12 meses, entretanto o contrato será para 36 meses (03 anos), não podendo ser prorrogado.
9.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o (a) pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O (A) pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR UNITÁRIO do LOTE.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
10.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.8.1. Xxxx, não haja lances, o pregão deverá ser novamente publicado
10.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) pregoeiro (a) e demais participantes.
10.12. Por iniciativa do(a) pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a 30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do(a) pregoeiro(a).
10.13. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.15.1 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.15. No caso de desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital. Ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.20. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
10.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
00.XX JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, com o auxílio das planilhas de composição de custos, conforme modelos anexados a este edital, onde deverão estar identificados todos os custos envolvidos na execução dos serviços.
11.2.1. O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição de custos, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2. Erros no preenchimento das planilhas não ensejam a desclassificação da proposta, desde que possa ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
11.2.3. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e/ou as planilhas implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 40 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (s) que apresente
(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
11.14. Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato
11.15. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, bem como os DE HABILITAÇÃO constantes na seção 13 deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , em arquivo(s) de até 8mb (oito mega bytes),
cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. deste edital, garantido o direito de defesa.
12.1.1.1. Caso a licitante seja vencedora de mais de um lote, os documentos de habilitação serão encaminhados somente uma vez.
12.1.1.2. EXCLUSIVAMENTE, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS adequada ao último lance, poderá ser enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
12.1.2. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do email: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , no Sistema de Informações para Aquisições – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1.1.
12.1.3. O (A) pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2.017.
12.1.3.1. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
13.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro(a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta vencedora, o(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
13.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6 Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
13.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão de Débitos Trabalhistas;
d) Declarações conforme anexos do Edital;
13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.:
b) caso o documento não seja cópia do Livro Diário da empresa, deve ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado:
c) o não cumprimento da alínea "b" não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado ao Empresa Mato – Grossense de Tecnologia da Informação da MTI o direito de exigir o Livro Diário da empresa para quaisquer verificações;
d) a comprovação de boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
e) Comprovação de boa situação financeira de empresa, representada pela obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) em valores superiores a 1 (um);
f) As empresas LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% da apresentação das propostas.
13.3.4 Relativa à qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência na execução do objeto com quantitativos de 50% (cinquenta por cento) do Item 1 do Manutenção Preventiva, Suporte e atendimento de ocorrências da rede de Fibra ótica, estabelecidos no anexo 3 da Planilha de Referência de Materiais e Serviços;
b) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
c) O (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
d) A licitante deverá apresentar os seguintes documentos. Estes documentos deverão ser apresentados junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme anexo II, da Especificação Técnica:
● Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade;
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação que possui pelo menos 01 (um) engenheiro com formação em engenharia elétrica e/ou eletrônica e/ou telecomunicações, pertencente ao quadro da empresa, devidamente registrado no CREA como responsável técnico da licitante. Esta comprovação será realizada pela apresentação da certidão de registro da licitante no CREA, constando o respectivo profissional como seu responsável técnico e também cópia do contrato de vínculo profissional com a empresa. No caso de o profissional ser sócio da empresa está deverá apresentar o contrato social.
● A LICITANTE deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica, em que pelo menos 01 (um) de seu(s) responsável (s) técnico(s) tenha(m) realizado serviço compatível com o objeto da licitação, em seu nome (licitante), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Será (ão) considerado (s) como compatível (eis), atestado (s) com características e quantidades iguais ou superiores às discriminadas a seguir:
o Fornecimento, instalação e manutenção de pontos elétricos, com no mínimo 400 (quatrocentos) pontos instalados;
o Fornecimento, instalação e manutenção de pontos lógicos Categoria 6, com no mínimo 400 (quatrocentos) pontos instalados;
o Fornecimento e Instalação de Link de Fibra Óptica multimodo ou monomodo, com no mínimo 5000 metros;
o Fornecimento, instalação e manutenção de no mínimo 5 Distribuidores Interno Óptico com extensão óptica;
OBSERVAÇÕES:
▪ A LICITANTE poderá apresentar apenas 01 (um) atestado caso este contemple todas as soluções acima ou separadamente emitido por pessoas jurídicas diferentes para as soluções mencionadas em cada um dos subitens acima. Não será admitido somatório de atestados com objetivo de atender aos parâmetros individuais de cada subitens.
▪ A LICITANTE deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CRT, em nome do seu responsável técnico, legalmente habilitado, integrante do quadro da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica.
e) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
13.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.5. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
13.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.7. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
13.8. Na hipótese de algum documento que já conste do SIAG estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.9. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.13.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.13.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 89 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.14. Declarações que devem ser enviadas obrigatoriamente junto com os documentos de habilitação, via e-mail:
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 26, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 26, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 26,
§1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 26, §1°, VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 26, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 38, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 38, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.38, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 38, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
13.15 Condições gerais a respeito de habilitação:
13.15.1. Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
13.15.2. Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SIAG ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões, deverão ser enviados por via eletrônica ou, no caso de algum impedimento, para o e-mail de comunicação constante no preâmbulo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.15.3. Os documentos relativos a habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
13.15.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.15.5. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.16. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
13.17. Da possibilidade de realização de vistoria técnica:
13.17.1. As LICITANTES poderão realizar vistoria técnica de forma OPCIONAL
13.17.2. A empresa proponente poderá realizar vistoria nos equipamentos, objeto da contratação, visando subsidiar a elaboração de sua proposta. A visita para fins de vistoria deverá ser agendada somente por meio do telefone (00) 0000-0000, impreterivelmente até o dia útil que anteceder a data marcada para o envio da proposta comercial, na qual deverá constar o número e objeto da contratação, além de nome e RG do (s) funcionário(s) da empresa que comparecerá ao imóvel, sendo que essa visita será acompanhada por empregado da fiscalizadora indicado pela MTI, ou empregado MTI.
13.17.3. É obrigatória a apresentação pela empresa proponente de declaração de conhecimento do estado atual de conservação dos equipamentos, bem como das condições locais para a execução do objeto, de modo que, no futuro, a contratada não poderá alegar desconhecimento de suas obrigações acerca das características/dimensionamento do parque a ser manutenido.
13.17.4. O formulário referente à declaração de conhecimento/vistoria se encontra disponibilizado nos anexos desse Termo de Referência (ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA).
13.18. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
14.DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2. A LICITANTE fica obrigada a cumprir a Norma NR-15, bem como por determinar a participação de seus empregados em treinamentos relacionados à atividade de segurança conforme prevê o item 6.6.1 da NR-06 após a assinatura do contrato:
15.1. Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (art. 44 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
15.2. A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5. Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4. Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
00.XX FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de referência) e V (minuta do contrato) deste Edital.
18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo V onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos no Ato de assinatura do Contrato, sob pena de desclassificação em caso do não atendimento:
● A LICITANTE deverá apresentar Certificado de Instalador Credenciado emitido pelo fabricante dos produtos de cabling (materiais de cabeamento metálico e óptico) ofertado em sua proposta. Neste Certificado deverá conter a garantia de no mínimo 25 (vinte e cinco) anos quanto a defeitos de fabricação. Não será aceito declaração em substituição a este certificado.
● A LICITANTE deverá apresentar declaração específica para este edital, emitida pelo fabricante dos produtos de cabling ofertado em sua proposta, com firma reconhecida em cartório, comprovando que a LICITANTE está apta para projetar, instalar, testar redes ópticas/metálicas, dar manutenção, suporte e garantia técnica.
● A LICITANTE deverá apresentar e comprovar que possui, no mínimo, 01 (um) engenheiro e 02 (dois) técnicos capacitados perante o fabricante dos produtos de cabling metálico e óptico (rede estruturada) ofertado em sua proposta. A comprovação será realizada pela apresentação da cópia autenticada em cartório do certificado do treinamento oficial emitido pelo respectivo fabricante dos produtos de cabling metálico e óptico (não será admitido declaração emitida pelo fabricante indicando o nome do técnico treinado no equipamento de sua fabricação) e a cópia autenticada em cartório da folha do Livro de Registro de Empregados e carteira de trabalho.
● A LICITANTE deverá apresentar e comprovar que possui, no mínimo, 01 (um) técnico com curso de formação ou experiência em rede elétrica. A comprovação será realizada pela apresentação da cópia autenticada em cartório do certificado do treinamento e a cópia autenticada em cartório da folha do Livro de Registro de Empregados e carteira de trabalho.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 2 (dois) profissionais (técnicos) capacitados na norma NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Esta comprovação se dará através da apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do certificado de treinamento da mencionada norma. A comprovação de vínculo empregatício será feita através de cópia do contrato de vínculo profissional com a empresa ou do contrato social no caso do(s) profissional(is) em questão seja(m) sócio proprietário ou administrador da empresa proponente.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação que possui em seu quadro de funcionários, além dos 2 (dois) profissionais (técnicos) exigidos acima, no mínimo 1 (um) engenheiro capacitado na norma NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Esta comprovação se dará através da apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do certificado de treinamento da mencionada norma. A comprovação de vínculo empregatício será feita através de cópia do contrato de vínculo profissional com a empresa ou do contrato social no caso do(s) profissional(is) em questão seja(m) sócio proprietário ou administrador da empresa proponente.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação de que possui equipamento de fusão e de testes ópticos (OTDR), através da apresentação do documento fiscal de aquisição dos mencionados
recursos em nome da empresa licitante ou declaração que se compromete a alugar os mencionados equipamentos.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação de que o proponente possui equipamento de certificação de cabeamento estruturado, através da apresentação do documento fiscal de aquisição do recurso mencionado ou declaração que se compromete a alugar o mencionado equipamento.
18.7. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.8 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.1. As condições de pagamento estão discriminadas no Anexo V (minuta do contrato) deste Edital.
20.1. As condições de rescisão contratual encontram–se relacionadas no Anexo V (minuta do contrato) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
21.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
21.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, do valor mensal do contrato.
21.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo V deste edital.
21.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
22.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo V (minuta do contrato).
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. Fica estabelecida a necessidade do cumprimento das exigências, relativas ao Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, com à MTI, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de mato Grosso.
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratos.
24.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/0, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
24.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
24.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
24.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
24.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de responde-los.
24.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
24.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
25.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Especificação Técnica
ANEXO III – Planilha de Referência de Materiais e Serviços Anexo IV - Modelo Proposta de Preços
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo I do Contrato – Especificações Técnica
Anexo VI – Termo de Responsabilidade e Sigilo (terceiros) Anexo VII – Modelo de declaração
Anexo VIII – Modelo de declaração de impedimentos legais para participar da licitação Anexo IX - Modelo de declaração ME EPP
Anexo X – Modelo de Declaração de Vistoria
Anexo XI - Modelo de Declaração de Renúncia de Vistoria Técnica
Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2021.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente da MTI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 05/2021
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC (UGITI). Telefone: 0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA:
Setor: Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos (UGACO) Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( ) Aquisições de Licenças de Software |
( X ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( ) Aquisições de Licenças de Hardware |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | ( ) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados com fornecimento de material sob demanda para o atendimento em manutenção corretiva, preventiva, expansão e remanejamento para redes de fibra óptica, cabeamento estruturado e infraestrutura associada, da INFOVIA-MT.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
As transformações tecnológicas tem nos tornado dependentes da TI e das redes de comunicação de dados, a via expressa que liga os pontos entre os ativos, usuários e clientes, e tamanha a dependência, pode significar impactos gigantescos ao negócio, caso ocorram falhas ou danos que não possam ser reparados imediatamente ou mesmo uma nova demanda de ativação ou mudança, não possa ser executado com eficiência e velocidade.
A TIC é um incremento obrigatório que torna uma organização mais dinâmica e eficiente, integrando suas atividades numa visão sistêmica, facilitando dessa forma sua gestão e controle.
Dessa forma, também para o Estado de Mato Grosso, a melhoria da qualidade dos serviços do Estado depende cada vez mais da tecnologia da informação e comunicação. Em razão disto, também se tornam crescentes as necessidades de investimento em serviços de tecnologia da informação que atendam as seguintes características:
• Alta disponibilidade – garantir que não haja interrupção de serviços críticos;
• Alta escalabilidade – suportar crescentes demandas de serviços garantindo o crescimento necessário da infraestrutura e de forma modular;
• Alta flexibilidade – prover infraestrutura que suporte com maior facilidade as mudanças necessárias para atendimento das demandas;
• Alta tolerância a falhas – garantir disponibilidade dos serviços mesmo diante de falhas em parte da infraestrutura;
• Alta confiabilidade – prover uma infraestrutura confiável em se tratando de prover serviços para o Estado;
• Alta mantenabilidade – garantir que o equipamento e ou serviço, em caso de falha, venha receber manutenção retornando a uma condição de operação, dentro de um intervalo de tempo, obedecendo às características de qualidade definidas.
A Rede INFOVIA-MT, instituída pelo decreto nº 316 de 08/07/1999 visa integrar, através de uma rede de computadores de alta performance e confiabilidade, todos os órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso da administração direta e indireta - suas empresas, fundações e autarquias, tanto os localizados no complexo do Centro Político Administrativo (CPA), como os da área Metropolitana (Cuiabá-MT) e os situados no interior do Estado. Essa rede disponibiliza a infraestrutura para a modernização do Estado, provendo meios de comunicação com eficiência e segurança exigidas para oferecer um atendimento de qualidade ao cidadão.
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI é o órgão responsável pela Gestão da Tecnologia da Informação Estadual, incluindo a administração da INFOVIA-MT. Essa rede interliga todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como órgãos de outras esferas de Governo. A INFOVIA-MT tem grande parte da sua concepção baseada na tecnologia de comunicação óptica, sendo esta vulnerável a incidentes que podem danificar seus componentes e requer constantes serviços de manutenção.
Justifica-se a contratação devido à constante necessidade de manutenção corretiva e preventiva em trechos de fibras ópticas que compõem os links ópticos que interligam a MTI aos órgãos do Estado de Mato Grosso, também as demandas de expansão e mudanças desta rede, além dos serviços em redes internas estruturadas de interconexão à rede do Estado.
Não é incomum o rompimento de cabos ópticos aéreos externos em razão de causas naturais ou acidentais que podem interromper o seu funcionamento, fatos que não podem ser previstos, e necessitam de uma ação imediata para o reparo. Algumas das causas mais comuns são:
● Acidentes de trânsito, causando a queda de poste;
● Corte acidental ou doloso de cabeamento aéreo;
● Caminhões trafegando com carga além da altura permitida, podendo causar dano ao cabeamento aéreo;
● Poda indevida de árvores, causando dano ao cabo que passa próximo a árvore.
● Queda de árvores/galhos sobre o cabo óptico;
● Substituição de postes pela concessionária de energia, demandando nova fixação do cabo óptico;
● Incêndio no registro de medição ou de transformadores de energia elétrica, próximo ao Cabo de fibra óptica;
● Furto de cabos de telecomunicação ou vandalismo;
● Outros eventos naturais ou acidentais que resultem no desgaste ou mau funcionamento do cabo.
Para garantir a disponibilidade e a mantenabilidade dos serviços prestados pela MTI através da rede INFOVIA-MT e demais redes integradas e seus ativos de rede, é necessária a contratação de empresa especializada nos serviços e tecnologias aqui mencionados. Esta contratação é importante para a continuidade do negócio, sob pena de comprometer os serviços oferecidos aos órgãos do Governo e consequentemente aos cidadãos.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 00000 | Xxxxxx: | 4 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | (x) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para essa Aquisição: | R$ |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Serviço | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviços de manutenção preventiva, suporte e atendimento de ocorrências mensal, da rede de fibra óptica. | Mês | 36 | R$ | R$ |
2 | Serviços de Operação e Manutenção por demanda da rede Infovia-MT, contemplando o fornecimento de materiais conforme tabela de referência, ANEXO IV – Especificação Técnica. | Unid. | 1 | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
8. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Os serviços técnicos objeto do referido processo são de complexidade técnica e específicos prestados para manutenção de redes de fibra óptica, entretanto é fornecido por diversas empresas, estando disponíveis facilmente no mercado. Destacamos que não é um objeto exclusivo para atender a MTI, ou seja, não é personalizado, específico, bem como os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e as especificações técnicas nele contido são usuais no mercado, o que amolda aos serviços considerados comum.
Sendo assim, a licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e
Contratos e no que couber Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
9. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1 Descrição do Lote
A ausência de detalhamentos, informações, obrigações ou critérios técnicos, que ocorrerem nesta especificação técnica, não eximem a responsabilidade da CONTRATADA, quanto a sua obrigação de atender às melhores práticas, normas técnicas e exigências da Lei, e sempre que ocorrerem faltas ou falhas de informação, a administração pública deverá ser comunicada, e a CONTRATADA deverá adotar as medidas em conformidade com os padrões técnicos recomendados e a legislação vigente.
Importante ressaltar que o quantitativo demandado e as especificações técnicas conferidas aos serviços em questão neste Termo de Referência e seus anexos, são apenas aquelas necessárias à adequada definição do objeto, não incluindo elementos que restrinjam ou limitem, indevidamente, a concorrência.
9.2 Justificativa para licitação em lote único
Justifica-se a realização do Pregão em Lote Único, em razão da proposta de cada licitante abarcar toda a execução do objeto, uma vez o serviço a ser contratado abrange, concomitantemente, fornecimento de materiais e prestação de serviços, cujos os itens são indissociáveis dos demais, e, por isso, não podem ser contratados em separado, sob pena de prejuízos técnicos e financeiros conforme estão consignados no Anexo - Especificação Técnica.
Desta forma, almeja-se resultados mais satisfatórios do ponto de vista da eficiência técnica da contratação, mediante único fornecedor tanto dos materiais como dos serviços necessários à plena execução do objeto, garantindo assim também, a economicidade na execução dos serviços em escala.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados no item 1 desta contratação, será creditado, mensalmente, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
O pagamento dos serviços prestados no item 2 desta contratação será pago por demanda, conforme a necessidade de utilização dos subitens listados na Especificações Técnicas do Anexo IV, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido neste item a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
11. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC) A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados. O recebimento será: I - provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário,
para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos definidos acima.
Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
Caso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte da Contratada, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
Realizada a correção pela Contratada, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos neste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
12. PRAZO E VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 3 (trës) anos, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, com fundamentação legal da lei 13.303/2016;
Esclarece-se que devido às prospecções de execução de projetos de expansão da rede, quais podem alterar substancialmente o objeto da contratação e se fazer necessário novo processo, definiu-se pela vigência de 03 (três) anos e não 05 (cinco).
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 99 E 100 DO RLC)
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI conforme definido no item 32 deste Termo, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
A fiscalização da execução do contrato consistem na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratada, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratada, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% do valor do contrato, na forma do artigo 70, § 3º da Lei nº 13.303/2016, cabendo a contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) - caução em dinheiro;
b) - seguro-garantia;
c) - fiança bancária.
Em ocorrendo eventual aplicação das sanções administrativas devido a cometimento de inexecução parcial ou total do contrato, a contratada deverá atualizar a garantia contratual inicialmente prestada, fazendo totalizar o percentual contido no parágrafo anterior.
Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidade pecuniárias.
A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03(três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade prevista na cláusula no item 20 das sanções administrativas.
Na hipótese mencionada acima, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com sanção prevista nesta especificação, como também a inexecução total do contrato, caso esteja vigente.
15. DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS
Os serviços de instalação deverão ter prazo de garantia mínima de 03 (três) meses, contados a partir da data de aceite da execução da Ordem de Serviço.
A proponente deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo, às suas expensas, corrigir ou refazer item de serviço concernente ao objeto desta Especificação Técnica que apresentar defeito ou incorreção.
Durante o prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá atender às solicitações de revisão de serviço e realizar a correção incluindo a substituição de materiais defeituosos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do CONTRATANTE sem prejuízo ou ônus para a CONTRATANTE.
Todos os materiais instalados deverão ter prazo de garantia de 12 (doze) meses, no mínimo, contados a partir da data do aceite da execução da Ordem de Serviço.
A aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua elaboração e execução, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar o funcionamento ou problemas nos levantamentos de projeto, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
16. EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 84 DO RLC)
Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 84 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes neste Termo de Referência, constituem obrigações da CONTRATADA:
Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
Obter as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços técnicos profissionais especializados e obras, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas a eles referentes.
A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o parágrafo anterior, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselhos Regionais Técnicos (CFTs) e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual (ou do Distrito Federal) e municipal, inclusive Corpo de Bombeiros, quando cabíveis.
Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Executar os serviços para os quais tenha sido considerada vencedora, no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no instrumento licitatório;
Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
Executar os serviços obedecendo aos padrões técnicos recomendados na especificação técnica e normas técnicas existentes conforme estabelece a especificação técnica;
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
Xxxxxxx, imediatamente, às solicitações da CONTRATANTE, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeições, cesta básica e equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços;
Possuir um “e-mail”, funcional, para contato e manter um número telefônico ativo para atendimento;
Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela MTI.
Manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições exigidas para participar do processo de contratação, por força do disposto em Lei;
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os encargos (transporte de equipamento e pessoal aos locais dos serviços, plotagem, impressão e etc.), impostos e insumos decorrentes da realização dos serviços.
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços; Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
Documentar as ocorrências havidas;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
Assegurar a regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
Efetuar os pagamentos devidos;
Emitir ordens de serviço à CONTRATADA, bem como determinar a interrupção total ou parcial da execução dos trabalhos sempre que necessário.
Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA toda assistência e as facilidades operacionais ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao serviço contratado.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados
Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos, subempreiteiros ou outros.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
A aplicação de multa de mora estabelecida neste item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
O descumprimento dos termos do acordo de níveis de serviço, item 6, do Anexo I – Especificação técnica acarretará a aplicação das sanções descritas neste Termo de Referência.
20. DA RESCISÃO (ART. 96 DO RLC)
As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI.
21. ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
A CONTRATADA deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
23. MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação | ||
Falta de | Contratação de pessoal | Retrabalhos | Exigência de | CONTRATADA | ||
qualificação | sem a qualificação | Aumento prazos e | qualificação técnica | |||
de pessoal | necessária para o serviço | custos | na contratação | |||
Falta | de | Contratada não consegue | Aumento prazos e | Comprar | CONTRATADA | |
materiais | realizar os serviços. | custos | imediatamente após | |||
a emissão da OS os | ||||||
itens que não tiver | ||||||
em estoque. | ||||||
Não | Não cumprimento das | Retrabalhos | Fornecer | CONTRATADA | ||
recebimento | especificações de | Aumento prazos e | equipamentos e | |||
dos serviços | serviços e equipamentos. | custos | serviços de acordo, | |||
pela | Pendências de execução | ou de qualidade | ||||
contratante | superior, com os | |||||
especificados em | ||||||
projeto. | ||||||
Inflação | Diminuição da margem | Aumento do custo | Previsão de | CONTRATANTE, | ||
Flutuação de | de lucro da empresa. | Aumento do custo | cláusulas protetivas | até o limite da | ||
Câmbio | Elevação dos custos | do produto e/ou do | nos contratos de | variação verificada, | ||
Aumentos | operacionais para o | serviço. | fornecimento de | e desde que | ||
desproporcio | desenvolvimento da | materiais/serviços | comprovada que as | |||
nais de custo | atividade empresarial em | Planejamento de | ações mitigadoras | |||
de insumos | geral e para a execução | compras | da Contratada não | |||
do objeto em particular, | Reajuste contratual | tenham surtido | ||||
tais como aumento de | Reequilíbrio | efeito. | ||||
preço de insumos, | econômico | OU | ||||
prestadores de serviço e | financeiro | CONTRATADA, | ||||
mão de obra. | caso seja decorrente | |||||
de atrasos | ||||||
injustificados, | ||||||
postergação de | ||||||
aquisições ou outras | ||||||
causas sob sua | ||||||
responsabilidade | ||||||
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o | Aumento custos. | dos | Reequilíbrio econômico | CONTRATANTE |
custo, exceto mudança na legislação do IR | financeiro |
24. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
b) Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
c) De redução de desperdícios/poluição.
25. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Não se aplica.
26. SUBCONTRATAÇÃO
( ) Não Será Aceito Subcontratação | (X) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: Será admitida a subcontratação parcial dos serviços desde que previamente aprovada pela MTI e até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses em que o serviço não seja específico da área fim da Contratada. Os serviços que demandarem subcontratação deverão estar expressamente definidos nas ordens de serviço, não podendo em qualquer hipótese a ordem de serviço ser em sua totalidade subcontratada. |
27. CONSÓRCIO
( x ) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: Serviço de complexidade moderada e específica, não havendo necessidade de um grande quadro de funcionários ou muitos recursos e não havendo necessidade de composição de consórcio para a prestação dos serviços. |
28. COOPERATIVAS
( x ) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Serviço de complexidade moderada e específica, não havendo necessidade de um grande quadro de funcionários ou muitos recursos e não havendo necessidade de composição de cooperativas para a prestação dos serviços. O que se exige é alta qualificação técnica. Além disso, não é comum no mercado cooperativas de Escritórios de Engenharia. |
29. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
( x ) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: Devido a necessidade de de alguns itens terem serviços compostos por atividades in loco é necessário que a empresa tenha sede no Brasil. |
30. NECESSIDADE DE VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 09:00 horas às 11:00 horas e de 14:30 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente, com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone (00) 0000-0000 ou (000) 0000-0000.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. Deverão preencher o formulário Anexo II – Termo de Vistoria.
Caso a empresa opte por não realizar a visita, o seu representante legal deverá emitir declaração, conforme modelo do Anexo III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA), na fase de habilitação, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos e possíveis diferenças declarados na Especificação Técnica e o encontrado no local da execução de serviço.
31. GESTOR DO CONTRATO (ART. 99, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
32. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
33. ASSINATURAS
GERÊNCIA DE REDE CORPORATIVA (GRCO) | CHEFIA SUPERIOR |
Data: / / XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX Xxx. GRCO | Data: / / XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxx. UGITI |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC) | |
Data: / / XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Diretor DTIC | |
UNIDADE DE GESTÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (UGOFI) | ORDENADOR DE DESPESAS |
( ) EXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) INEXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) EXISTE SALDO PARCIAL ( ) NÃO HÁ IMPACTO ORÇ/FIN | AUTORIZO: ( ) SIM | ( ) NÃO |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças | Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Data: / / XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Diretor Presidente da MTI |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
AQUISIÇÕES CORPORATIVAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços CONTINUADOS com fornecimento de material sob demanda para o atendimento em manutenção corretiva, preventiva, expansão e remanejamento para Redes de Fibra Óptica, cabeamento estruturado e infraestrutura associada, da INFOVIA-MT, contemplando o fornecimento de materiais e serviços.
CUIABÁ (MT), 08 de novembro de 2021.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. ÓRGÃO: MTI | 1.2. TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO X.00 /0000. ( x) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( ) ADITIVO DE CONTRATO | |
1.3. Unidade Orçamentária: MTI | 1.4. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: ⮚ INVESTIMENTOS ( ) Obras e Infraestrutura ( ) Investimentos em TI (Tecnologia da Informação) ( ) Equipamentos de Apoio (demais investimentos) ⮚ CUSTEIO ( ) Bens de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( X ) Outras Despesas de Custeio | |
1.5. ÁREA: GRCO | 1.6. Unidade Solicitante: GRCO - UGITI - DTIC / MTI | 1.7. Unidade Fiscalizadora: GRCO - UGITI - DTIC / MTI |
2. OBJETIVO
A presente contratação tem como objetivo:
● Promover ações preventivas e proativas na manutenção da rede INFOVIA-MT.
● Garantir a disponibilidade da infraestrutura de atendimento da INFOVIA-MT
● Permitir a ampliação e atendimento das unidades administrativas que venham a participar da INFOVIA-MT.
● Dar celeridade nas manutenções e recuperações dos links de comunicação da INFOVIA-MT e sua infraestrutura.
● Prover uma alternativa de, sob demanda, dispor de serviços de uma empresa especializada capaz de fornecer, instalar, remover, remanejar e realizar manutenção corretiva para links ópticos, rede elétrica, cabeamento estruturado e infraestrutura associada na INFOVIA-MT, contemplando o fornecimento de materiais e serviços aplicáveis.
3. JUSTIFICATIVA
As transformações tecnológicas tem nos tornado dependentes da Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, principalmente das redes de comunicação de dados, a via expressa que liga os pontos entre os ativos, usuários e clientes, e tamanha a dependência, pode significar impactos gigantescos ao negócio, caso ocorram falhas ou danos que não possam ser reparados imediatamente ou mesmo uma nova demanda de ativação ou mudança, não possa ser executada com eficiência e velocidade.
A TIC é um incremento obrigatório que torna uma organização mais dinâmica e eficiente, integrando suas atividades numa visão sistêmica, facilitando dessa forma sua gestão e controle.
Dessa forma, também para o Estado de Mato Grosso, a melhoria da qualidade dos serviços do Estado depende cada vez mais da tecnologia da informação e comunicação. Em razão disso, também se tornam crescentes as necessidades de investimento em serviços de tecnologia da informação que atendam as seguintes características:
● Alta disponibilidade – garantir que não haja interrupção de serviços críticos;
● Alta escalabilidade – suportar crescentes demandas de serviços garantindo o crescimento necessário da infraestrutura e de forma modular;
● Alta flexibilidade – prover infraestrutura que suporte com maior facilidade as mudanças necessárias para atendimento das demandas;
● Alta tolerância a falhas – garantir disponibilidade dos serviços mesmo diante de falhas em parte da infraestrutura;
● Alta confiabilidade – prover uma infraestrutura confiável em se tratando de prover serviços para o Estado;
● Alta mantenabilidade – garantir que o equipamento e ou serviço, em caso de falha, venha receber manutenção retornando a uma condição de operação, dentro de um intervalo de tempo, obedecendo às características de qualidade definidas.
A Rede INFOVIA-MT, instituída pelo decreto nº 316 de 08/07/1999 visa integrar, através de uma rede de computadores de alta performance e confiabilidade, todos os órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso da administração direta e indireta - suas empresas, fundações e autarquias, tanto os localizados no complexo do Centro Político Administrativo (CPA), como os da área Metropolitana (Cuiabá-MT) e os situados no interior do Estado. Essa rede disponibiliza a infraestrutura para a modernização do Estado, provendo meios de comunicação com eficiência e segurança exigidas para oferecer um atendimento de qualidade ao cidadão.
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI é o órgão responsável pela Gestão da Tecnologia da Informação Estadual, incluindo a administração da rede INFOVIA-MT. Essa rede interliga todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como órgãos de outras esferas de Governo. A INFOVIA-MT tem grande parte da sua concepção baseada na tecnologia de comunicação óptica, sendo esta vulnerável a incidentes que podem danificar seus componentes e requer constantes serviços de manutenção.
Justifica-se a contratação devido à constante necessidade de manutenção corretiva e preventiva em trechos de fibras ópticas que compõem os links ópticos que interligam a MTI aos órgãos do Estado de Mato Grosso, também as demandas de expansão e mudanças dessa rede, além dos serviços em redes internas estruturadas de interconexão à rede do Estado.
Não é incomum o rompimento de cabos ópticos aéreos externos em razão de causas naturais ou acidentais que podem interromper o seu funcionamento, fatos que não podem ser previstos, e necessitam de uma ação imediata para o reparo. Algumas das causas mais comuns são:
● Acidentes de trânsito, causando a queda de poste;
● Corte acidental ou doloso de cabeamento aéreo;
● Caminhões trafegando com carga além da altura permitida, podendo causar dano ao cabeamento aéreo;
● Poda indevida de árvores, causando dano ao cabo que passa próximo a árvore;
● Queda de árvores/galhos sobre o cabo óptico;
● Substituição de postes pela concessionária de energia, demandando nova fixação do cabo óptico;
● Incêndio no registro de medição ou de transformadores de energia elétrica, próximo ao Cabo de fibra óptica;
● Furto de cabos de telecomunicação ou vandalismo;
● Outros eventos naturais ou acidentais que resultem no desgaste ou mau funcionamento do cabo;
Para garantir a disponibilidade e a mantenabilidade dos serviços prestados pela MTI através da rede INFOVIA-MT e demais redes integradas e seus ativos de rede, é necessária a contratação de empresa especializada nos serviços e tecnologias aqui mencionados. Esta contratação é importante para a continuidade do negócio, sob pena de comprometer os serviços oferecidos aos órgãos do Governo e consequentemente aos cidadãos.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Esta contratação tem como principal finalidade a continuidade dos serviços prestados pela MTI ao Estado de Mato Grosso, possibilitando rápidos serviços de manutenção, mudanças, melhorias e ampliações.
Pretende-se ainda com esse processo, não recorrer à contratações emergências para atender as demandas do projeto, acabando, assim, com contratações diretas, onde muitas dessas contrações são feitas mediante dispensa licitatória em função de serem emergências para não prejudicar ainda mais a continuidade operacional.
Garantir a recuperação e restabelecimento dos serviços interrompidos no menor tempo possível em caso de defeitos e falhas da rede óptica, elétrica ou na rede metálica, bem como possibilitar alterações, expansões ou novas instalações, caso necessário, refletindo na melhoria da disponibilidade, da continuidade de serviços e no desempenho da INFOVIA-MT.
Melhoria das instalações de rede elétrica e lógica e oferecer serviços de instalação e desinstalação de rede lógica estruturada, óptica, elétrica estabilizada e de manutenção corretiva, atendendo a adequação do espaço físico disponível nos órgãos.
5. A REDE INFOVIA MT
A rede INFOVIA MT, está entre os principais produtos de entrega da MTI para o Governo do Estado de Mato Grosso. A rede interliga os principais pontos de acesso do governo (PAG) em uma rede de dados de alta performance e segurança, centralizando a conectividade no Data Center do Estado/MTI.
Por meio da INFOVIA-MT é possível interligar as unidades administrativas em conexões com velocidades de até 10Gbps, permitindo assim que seja trafegado o acesso a todos os sistemas corporativos e conectividade com a internet. Através desta rede trafegam os serviços de TI essenciais para a operação da administração do estado e os serviços de atendimento ao cidadão. Serviços críticos e fundamentais para o serviço público como o sistema de Gestão Hospitalar utilizado pelo Hospital Estadual Santa Casa e pelo Centro de Triagem COVID-19 na Arena Pantanal, sistema de Protocolo, Fiplan, Seap, Sigeduca, DetranNet, Serviços Indea, Sites Governamentais (XX.XXX.XX), Nota Fiscal Eletrônica, entre outros, elevam a criticidade e o trabalho da equipe técnica que faz a gestão desta rede.
A INFOVIA-MT está implementada atualmente somente em Cuiabá, através dos POPs (Pontos de Presença), que interligam várias regiões da cidade ao Centro Político Administrativo por meio de fibras óticas redundantes.
Além dos serviços já citados, destacamos serviços como o acesso à Internet com segurança, redundância, monitoramento e rastreabilidade (providos pela estrutura de um Sistema Autônomo) e a interconexão segura entre os órgãos participantes, de forma centralizada e gerenciada.
As imagens a seguir ilustram a distribuição das fibras ópticas da rede INFOVIA-MT em Cuiabá.
Figura 1 - Backbone Infovia
Figura 2 - Backbone infovia CPA.
A Rede de Fibras Ópticas da INFOVIA-MT é formada por aproximadamente 70.000 Metros de cabos de Fibra Óptica e demais acessórios necessários ao seu funcionamento. O Cabo óptico atende as normas XXXX XXX 00000 para cabo óptico dielétrico aéreo autossustentado, com núcleo geleado, para aplicações externas, com capacidade de 04 a 48 fibras, em sua maioria do tipo monomodo (CFOA–SM– AS80-G–04 A 48FO). As fibras ópticas são individualmente coloridas, com elemento central dielétrico de vidro resina cilíndrico de alta resistência mecânica, sendo todo o conjunto recoberto com uma capa externa em polietileno resistente aos raios UV e a intempéries (proteção contra a penetração de umidade), para sistemas de cabeamento externo.
Os cabos ópticos e demais acessórios de sustentação, como suportes dielétricos, caixas de emenda, etc., estão instalados na faixa de ocupação destinada às operadoras de telecomunicações, localizada nos POSTES da REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, situados na área territorial de abrangência da rede Óptica. Devem ser mantidas todas as características da rede após qualquer manutenção inclusive com a utilização de cabos com as mesmas características, especificações de serviços, padrões de instalação, etc.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO OBJETO
Esta especificação técnica contém os requisitos mínimos e obrigatórios para a prestação dos serviços e deverão ser atendidas integralmente pelos licitantes de forma a cumprir todos os itens deste documento. O não atendimento a qualquer dos itens para um dado serviço desclassifica prontamente a proposta da licitante.
Os serviços abrangem o suporte e operação com a manutenção preventiva, corretiva, instalação, remanejamento, retiradas, vistorias e levantamento técnico de projeto, em todos os sistemas de cabeamento estruturado, lógico e elétrico e de fibra optica, pertencentes à INFOVIA-MT, desde a rede externa aérea, subterrânea e as redes internas de cada unidade de acesso à INFOVIA-MT.
Os serviços de operação e de manutenção preventiva ocorrerão de forma ativa, com recorrência de pagamento mensal, e contempla todo atendimento inicial de manutenção, e os serviços de manutenção preventiva programada ou demandada.
Todas as visitas técnicas, vistorias para verificação de falhas, ou de levantamentos, testes de conectividade e investigação de problemas estão incluídos no item de pagamento mensal recorrente. Toda a atividade, que possa ser executada, para restabelecer os serviços de rede ao estado original e operativo, sem a demanda de materiais, deverão ser executadas de imediato dentro do atendimento inicial de verificação e em cumprimento aos prazos do ANS.
Todo serviço de manutenção preventivo, demandado, e ou programado estão incluídos neste item de recorrência mensal e não podem ser cobrados a parte, exceto, quando no levantamento, for identificado a necessidade de substituição de material, o qual será aprovado pela CONTRATANTE e demandado via nova ordem de serviço.
Os demais serviços serão originados por demanda, onde a CONTRATADA será acionada para realizar o levantamento em conjunto com a CONTRATANTE dos serviços e materiais necessários para o atendimento à demanda da CONTRATANTE para a posterior emissão de Ordem de Serviço.
O início de cada serviço se dará mediante a abertura de uma Ordem de Serviço gerada pela CONTRATANTE, contendo no mínimo: descrição clara de cada serviço e material a ser fornecido e a prioridade de atendimento conforme ANS definido;
A CONTRATANTE após o envio da Ordem de Serviço estará autorizando a CONTRATADA a iniciar a execução do mesmo.
O acompanhamento e monitoramento dos serviços aqui contemplados se dará conforme a Ordem de Serviço;
A CONTRATADA deverá, junto com a CONTRATANTE, realizar após a finalização dos serviços a avaliação de cada Ordem de Serviço emitida;
Todas as liberações necessárias, junto aos Órgãos Fiscalizadores, Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, bem como, todos os registros necessários, serão de responsabilidade da CONTRATADA e as despesas ficarão por conta desta.
A CONTRATADA utilizará, na execução dos serviços, funcionários contratados, de comprovada competência e padronização nos serviços executados. Estes funcionários deverão obedecer às normas da CONTRATANTE, podendo ser exigido, pela fiscalização, a substituição de qualquer elemento, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços contratados.
Os serviços deverão ser rigorosamente executados, de acordo com as especificações técnicas. Toda e qualquer modificação com relação ao que está previsto, somente poderá ser feita, quando solicitado pela fiscalização e com a anuência da Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGITI ou da Gerência de Rede Corporativa – GRCO, respeitando as obrigações de ambas as partes contidas nesta especificação técnica.
É parte integrante desta especificação e devem ser obedecidas as normas relacionadas, não sendo aceitas, quaisquer alegações, por parte da Proponente a ser CONTRATADA, de desconhecimento das mesmas.
A Proponente terá que designar em sua proposta pelo menos um engenheiro responsável pelo acompanhamento e execução de todos os serviços e fornecimentos objeto desta licitação, que deverá ser o elemento de contato com a fiscalização.
Todos os entulhos provenientes das obras deverão, a expensas da CONTRATADA, serem retirados e os locais afetados deverão ser devidamente limpos.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônios e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for.
A programação e datas para execução dos serviços de expansão ou instalação, deverão obedecer ao cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, devendo-se considerar que muitos serviços poderão ser realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, previamente agendados e credenciados os funcionários que irão prestar os serviços.
Será de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todo o ferramental, mão-de-obra, uniformes, materiais diversos e de acabamento, bem como a execução de qualquer serviço especializado, necessário à perfeita e completa execução do objeto, devendo reparar, corrigir ou reconstituir os serviços realizados nos quais se verifiquem defeitos ou incorreções de execução.
A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pelo acabamento dos mesmos mantendo um padrão aceitável e obedecendo as normas citadas nesta especificação.
Todos os materiais a serem aplicados deverão manter o padrão da planilha de referência e especificações técnicas fornecidas nos requisitos obrigatórios.
Todos os materiais resultantes das readequações ou remoções, e que não serão reaproveitados na execução dos serviços, deverão ser entregues à CONTRATANTE, salvo entulhos e detritos.
Os itens estão individualmente detalhados e apresentados ao final do documento, juntamente com a tabela de referência dos serviços e materiais.
6.1. NORMAS E PADRÕES
De forma a garantir a aderência aos padrões brasileiros e internacionais técnicos e de segurança, os materiais a serem fornecidos e os serviços prestados deverão estar em conformidade com as normas vigentes, com suas respectivas alterações, atualizações e procedimentos, relacionadas abaixo:
● ABNT NBR – 5410: Estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
● XXXX XXX 00000: Especifica um sistema de cabeamento estruturado para uso nas dependências de um único ou um conjunto de edifícios comerciais em um campus, bem como para a infraestrutura de cabeamento estruturado de data centers. Ela cobre os cabeamentos metálico e óptico.
● XXXX XXX 00000: Especifica os requisitos mínimos exigíveis na fabricação dos cabos ópticos dielétricos, para aplicação subterrânea em duto e aérea espinados.
● XXXX XXX 00000: Fixa os requisitos de desempenho para eletrodutos plásticos rígidos (até DN 110) ou flexíveis (até DN 40), de seção circular, podendo estes estar embutidos, enterrados ou aparentes, a serem empregados em instalações elétricas de edificações alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1500 V em corrente contínua. Os eletrodutos objetos desta Norma também devem ser utilizados em linhas de sinal (telefonia, TV a cabo etc.).
● ABNT NBR ISO/IEC-17799: estabelece as diretrizes e princípios gerais para iniciar, implementar, manter e melhorar a gestão de segurança da informação em uma organização.
● ANSI/EIA/TIA-606-A: “Administration Standard for the Telecommunications Commercial Building”, que instrui como nomear, marcar e administrar os componentes de um sistema de Cabeamento Estruturado.
● ANSI/EIA/TIA–942: Especificações de infraestrutura e telecomunicações para Data Centers;
● ANSI/TIA/EIA-569-B: “Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces”, que padroniza práticas de projeto e construção dentro e entre edifícios, como são construídos os suportes de mídia e/ou equipamentos de telecomunicações nos espaços, tais
como canaletas e guias, facilidades de entrada no edifício, ponto de demarcação, armários e/ou salas de telecomunicações e sala de equipamentos.
● ANSI/TIA-568-C.0: Regulamentam o planejamento, instalação e testes de um sistema de cabeamento estruturado para suportar independentemente do provedor e sem conhecimento prévio, os serviços e dispositivos de telecomunicações que serão instalados durante a vida útil do edifício.
● ANSI/TIA-568-C.1: “Commercial Building Telecommunications Cabling Standard”;
● ANSI/TIA-569-C.2: "Balanced Twisted-Pair Telecommunication Cabling and Components Standard"
● ANSI/TIA-569-C.3: "Optical Fiber Cabling Components Standard",
● EIA 310D: “Cabinets, Racks, Panels, and Associated Equipment”, IEC 297-x, 60297-1 e DIN41494 que descrevem a construção e dimensionam as capacidades mecânicas de racks, painéis e equipamentos associados.
● ISO/IEC 11801: “Information Techology: generic cabling for customer premises”, que trata dos sistemas de cabeamento estruturado.
● J-STD-607A: “Commercial Building Grounding (Earthing) and Bonding Requeriments for Telecommunications” e ABNT/NBR 5410/97, 5419, 14039, 14306, 14565, IEC 00000-0-00, UTE C 60-130, EN 50310 que descrevem os métodos de compatibilidade, potencialização de equipamentos e vinculação a sistemas de aterramento para equipamentos ativos e passivos de telecomunicações instalados em edifícios.
● MTE – NR N° 1: Segurança do Trabalho – Disposições Gerais;
● MTE – NR N° 2: Segurança do Trabalho – Inspeção Prévia;
● MTE – NR N° 26: Sinalização de Segurança;
● MTE – NR N° 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
● MTE – NR N° 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
● MTE–NR N°11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e manuseio de Materiais;
● Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que garantem conformidade de funcionamento no Brasil através de processo de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações para uso no território nacional.
6.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1.ATIVIDADES INERENTES AOS SERVIÇOS
Expansão, adição ou remoção, manutenção e remanejamento de pontos de rede com a preparação ambiental da infraestrutura elétrica e de cabeamento e lançamento de cabos elétricos e cabeamento de rede UTP ou cabeamento óptico e acessórios aplicáveis, conforme padrão vigente estabelecido pela CONTRATANTE;
Manutenção de circuitos elétricos, lógicos e ópticos incluídos os acessórios aplicáveis da CONTRATANTE;
Instalação, testes e medições de novos pontos de rede, cabeamento de redes de dados UTP ou rede óptica e acessórios e infraestrutura aplicáveis e eventual substituição ou ajuste de peças e componentes associados da CONTRATANTE;
Confecção de cabos e conectores de redes de computadores, conforme padrão vigente estabelecido pela CONTRATANTE;
Manutenção em toda a infraestrutura de tubulações das redes lógica UTP ou óptica e acessórios aplicáveis e elétrica estabilizada da CONTRATANTE;
Manutenção em toda a infraestrutura de rede de fibra óptica de ambiente interno da CONTRATANTE;
Instalação e manutenção de racks, patch panels e demais acessórios de montagens para rede de computadores associados.
Testes e medições em circuitos elétricos de baixa tensão para rede estabilizada da CONTRATANTE;
Instalação, remanejamento e reinstalação de rede elétrica estabilizada, manutenção de circuitos elétricos, quadros elétricos principais e secundários da rede estabilizada e sua infraestrutura;
Confecção de cabos e conectores de redes de computadores, conforme padrão vigente estabelecido pela norma EIA/TIA e pela CONTRATANTE para o cabeamento vertical/horizontal, patch cords e line cords com os testes de certificação recomendados em Normas Técnicas associadas;
Instalação, organização dos rack´s (incluindo portas, laterais e traseiras, barra de tomadas elétricas, vidros ou acrílicos da porta frontal, maçanetas, fechaduras, patch panels, ventoinhas) e recursos de apoio e auxiliares para rede de computadores;
Manutenção da rede INFOVIA, alcançando toda infraestrutura e o cabeamento óptico existente na rede.
Expansão da Infovia que compreende todo e qualquer serviço novo, isto é, são os serviços a serem executados para melhoria, ampliação ou interligação de novos pontos a rede INFOVIA-MT. Toda expansão da Infovia, se fará a partir da aprovação do levantamento com projeto associado. O Projeto constitui-se, portanto, no documento inicial a ser apresentado pela CONTRATADA, com toda a descrição construtiva do serviço de instalação ou melhoria demandado pela CONTRATANTE.
6.2.2.LEVANTAMENTO TÉCNICO DE REDE
A CONTRATANTE, nos casos de necessidade de expansão da Infovia, ou seja, nos casos que compreendem todo e qualquer serviço novo, isto é, são os serviços a serem executados para melhoria, ampliação ou interligação de novos pontos a rede INFOVIA-MT, irá demandar à CONTRATADA uma Ordem de Serviços de Levantamento Técnico. Após a análise e aprovação por parte da CONTRATANTE do referido Projeto, a CONTRATADA poderá ser acionada através de uma ordem de serviço, para dar início à execução do mesmo.
O Levantamento Técnico também ocorrerá nos casos de necessidade de expansão, melhoria ou ampliação da rede de cabeamento lógico e elétrico, nas unidades que recebem a conexão com a rede INFOVIA, ou demais unidades orgão do Estado, seguindo o trâmite citado anteriormente, com a emissão da ordem de serviço para a realização do Levantamento Técnico e posteriormente, se aprovado, ocorrerá a emissão da ordem de serviço para a execução.
O Levantamento Técnico constitui-se no documento inicial a ser apresentado pela CONTRATADA, com toda a descrição construtiva, projeto e As Built.
Deverá acompanhar este serviço, como parte integrante do mesmo, as planilhas de quantitativos de materiais e serviços, constando apenas os itens que serão utilizados na execução da respectiva rede. Estas deverão representar o dimensionamento orçamentário e quantitativo de materiais e demais serviços previstos para sua execução.
Constará também no Levantamento um cronograma de realização da obra, contemplando todas as suas fases incluindo o “As Built” e a certificação.
Após a apresentação do Levantamento, a CONTRATANTE, através de sua equipe técnica, fará uma análise do projeto, condições construtivas e de quantitativo de material, manifestando ou não o seu de acordo. Caso não seja aceito, ou seja necessário ajustes, a CONTRATADA deverá refazer o projeto, sem ônus adicional, contemplando as recomendações da CONTRATANTE.
De posse do Levantamento a CONTRATANTE poderá ou não aprovar a execução dos serviços. Caso aprovado a CONTRATANTE encaminhará documento oficial à CONTRATADA, autorizando a execução dos serviços iniciando a contagem do prazo de execução.
A CONTRATADA deverá, com base no projeto aprovado pela CONTRATANTE, providenciar junto aos órgãos públicos, Federais, Estaduais, Municipais e demais entes envolvidos na realização dos serviços, as licenças necessárias para a execução da obra, sem prejuízos dos prazos constantes do PROJETO EXECUTIVO previamente aprovado e sem ônus para a CONTRATANTE.
O projeto de rede deverá ser elaborado em conformidade com NBR 14.565 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado no que couber pela norma ANSI/EIA/TIA 568 ou a que vier substituí-la e atos normativos da Concessionária local bem como orientações de Sustentabilidade Ambiental e instruções adicionais fornecidas pela CONTRATANTE.
6.2.3.MANUTENÇÃO PARA O SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, ÓPTICO E ELÉTRICO.
Os serviços de Manutenção são todos e quaisquer serviços a fim de restabelecimento da comunicação da rede INFOVIA-MT, seja na rede de cabeamento estruturado, óptico ou elétrico.
6.2.4.SERVIÇO PREVENTIVO DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA ÓPTICA.
Consiste na execução de serviços de forma preventiva, com ação proativa demandada para minimização da ocorrência de falhas ou interrupções nos serviços prestados da rede INFOVIA-MT.
A manutenção preventiva terá em linhas gerais por finalidade, verificar:
● O estado dos componentes de rede lógica e elétrica e de fibra óptica da Rede INFOVIA-MT e seus pontos de conexão e unidades internas;
● A necessidade de limpeza nos casos aplicáveis;
● Vistoria de campo em redes aéreas ou subterrâneas de cabeamento óptico, contemplando a limpeza de áreas que afetem o funcionamento da rede, poda de árvores, acompanhamento de serviços de terceiros, que possam comprometer o funcionamento da rede;
● A necessidade de ajustes e correções imediatas, nas redes aéreas ou subterrâneas de cabeamento óptico;
● A necessidade de ajustes de posicionamento, organização e fixação dos componentes de infraestrutura de rede (eletrocalhas, eletrodutos, bandejas, cabeamento secundário, cabeamento primário, ventiladores de racks, patch cords, line cords);
● As possíveis necessidades ou não de recomendar a substituição de material ou acessórios sujeitos ao desgaste pelo uso que não estejam funcionando em nível satisfatório, informando à CONTRATANTE das mesmas.
7. VISTORIA TÉCNICA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 09:00 horas às 11:00 horas e de 14:30 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente, com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone (00) 0000-0000 ou (000) 0000-0000.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. Deverão preencher o formulário Anexo II – Termo de Vistoria.
Caso a empresa opte por não realizar a visita, o seu representante legal deverá emitir declaração, conforme modelo do Anexo III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA), na fase de habilitação, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos e possíveis diferenças declarados na Especificação Técnica e o encontrado no local da execução de serviço.
8. COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
A presente contratação prevê a realização de reuniões formais entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE para que seja feito o acompanhamento dos serviços e do andamento da Ordem de Serviço emitida ou a ser emitida.
Reuniões de acompanhamento poderão ser realizadas a qualquer tempo, desde que convocadas pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato com antecedência mínima de 24 horas.
É responsabilidade da CONTRATADA apresentar sugestões de medidas corretivas visando estabelecimento ou restabelecimento do nível de serviço previsto neste contrato. As propostas apresentadas pela contratada serão discutidas e avaliadas pela CONTRATANTE, podendo a mesma solicitar alterações e/ou esclarecimentos.
Ao término da reunião, a CONTRATANTE gerará uma ata da reunião onde devem constar os principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas.
A ata da reunião deve ser assinada pelos presentes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato.
A CONTRATANTE pode utilizar-se de outros mecanismos formais de comunicação com a CONTRATADA, que serão juntados ao processo de fiscalização, de modo que haja rastreabilidade dos fatos ocorridos ao longo da vigência do contrato.
Na execução do contrato as metas definidas podem, motivadamente, serem flexibilizadas por acordo das partes, com vista a adaptar-se às possíveis mudanças de cenário do CONTRATANTE.
9. ANS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
Para a garantia dos principais requisitos (segurança, alta disponibilidade e desempenho) da rede INFOVIA-MT, serão estabelecidos os critérios de acordos de nível de serviço (ANS), descritos abaixo:
A CONTRATADA deverá ter condições de assegurar o Acordo de Nível de Serviço (ANS), no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados) durante toda a vigência do contrato.
O atendimento técnico deverá ser registrado na OS e classificado em conformidade com a tabela de classificação de ANS abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade da comunicação (Ex. fibra rompida, falha de energia.)
Dias úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de atendimento | Prazo de solução definitiva | Prazo de atendimento | Prazo de solução definitiva |
04(Quatro) horas | 02 (Duas) horas | 04(Quatro) horas | 04(Quatro) horas |
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha no meio de comunicação, estando ainda funcionando, porém apresentando problemas.
Dias úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de atendimento | Prazo de solução definitiva | Prazo de atendimento | Prazo de solução definitiva |
06 (Seis) horas | 04 (Quatro) horas | 06 (Seis) horas | 08 (Oito) horas |
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenções preventivas, serviços documentais. Não haverá abertura de chamados de manutenção com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Dias úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de atendimento | Prazo de solução definitiva | Prazo de atendimento | Prazo de solução definitiva |
08(Oito) horas | Definidos em Projeto, reunião, acordo entre as partes. | - | - |
Haverá penalidade sobre o valor da Ordem de Serviço em caso de atraso na prestação dos serviços de acordo com a seguinte tabela:
Penalidade | Classificação ANS |
0,4 % por hora de atraso | Severidade alta |
0,2% por hora de atraso | Severidade média |
0,1% por hora de atraso | Severidade baixa |
Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a solicitação efetuada pela Equipe Técnica da UGITI à Prestadora de Serviço e o efetivo início dos trabalhos;
Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a data/horário de abertura da ordem de serviço até a entrega do serviço em pleno uso habitual e operação normal.
O nível de severidade do chamado será informado pela MTI no momento do registro da solicitação de atendimento.
O nível de severidade poderá ser reclassificado pela MTI. Caso isso ocorra, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade, a partir do momento da ciência à CONTRATADA por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada solicitação será a partir da notificação à CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela Equipe Técnica da MTI.
Sempre que houver quebra dos ANS, a MTI emitirá ofício de notificação à licitante vencedora, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do ofício, para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso a MTI entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PERFIL PROFISSIONAL
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos. Estes documentos deverão ser apresentados junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
● Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade;
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação que possui pelo menos 01 (um) engenheiro com formação em engenharia elétrica e/ou eletrônica e/ou telecomunicações, pertencente ao quadro da empresa, devidamente registrado no CREA como responsável técnico da licitante. Esta comprovação será realizada pela apresentação da certidão de registro da licitante no CREA, constando o respectivo profissional como seu responsável técnico e também cópia do contrato de vínculo profissional com a empresa. No caso do profissional ser sócio da empresa esta deverá apresentar o contrato social.
● A LICITANTE deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica, em que pelo menos 01 (um) de seu(s) responsável (is) técnico(s) tenha(m) realizado serviço compatível com o objeto da licitação, em seu nome (licitante), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Será (ão) considerado (s) como compatível (eis), atestado (s) com características e quantidades iguais ou superiores às discriminadas a seguir:
o Fornecimento, instalação e manutenção de pontos elétricos, com no mínimo 400 (quatrocentos) pontos instalados;
o Fornecimento, instalação e manutenção de pontos lógicos Categoria 6, com no mínimo 400 (quatrocentos) pontos instalados;
o Fornecimento e Instalação de Link de Fibra Óptica multimodo ou monomodo, com no mínimo 5000 metros;
o Fornecimento, instalação e manutenção de no mínimo 5 Distribuidores Interno Óptico com extensão óptica;
OBSERVAÇÕES:
▪ A LICITANTE poderá apresentar apenas 01 (um) atestado caso este contemple todas as soluções acima ou separadamente emitido por pessoas jurídicas diferentes para as soluções mencionadas em cada um dos subitens acima. Não será admitido somatório de atestados com objetivo de atender aos parâmetros individuais de cada subitens.
▪ A LICITANTE deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CRT, em nome do seu responsável técnico, legalmente habilitado, integrante do quadro da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica.
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos no Ato de assinatura do Contrato, sob pena de desclassificação em caso do não atendimento:
● A LICITANTE deverá apresentar Certificado de Instalador Credenciado emitido pelo fabricante dos produtos de cabling (materiais de cabeamento metálico e óptico) ofertado em sua proposta. Neste Certificado deverá conter a garantia de no mínimo 25 (vinte e cinco) anos quanto a defeitos de fabricação. Não será aceito declaração em substituição a este certificado.
● A LICITANTE deverá apresentar declaração específica para este edital, emitida pelo fabricante dos produtos de cabling ofertado em sua proposta, com firma reconhecida em cartório, comprovando que a LICITANTE está apta para projetar, instalar, testar redes ópticas/metálicas, dar manutenção, suporte e garantia técnica.
A LICITANTE deverá apresentar e comprovar que possui, no mínimo, 01 (um) engenheiro e 02 (dois) técnicos capacitados perante o fabricante dos produtos de cabling metálico e óptico (rede estruturada) ofertado em sua proposta. A comprovação será realizada pela apresentação da cópia autenticada em cartório do certificado do treinamento oficial emitido pelo respectivo fabricante dos produtos de cabling metálico e óptico (não será admitido declaração emitida pelo fabricante indicando o nome do técnico treinado no equipamento de sua fabricação) e a cópia autenticada em cartório da folha do Livro de Registro de Empregados e carteira de trabalho.
● A LICITANTE deverá apresentar e comprovar que possui, no mínimo, 01 (um) técnico com curso de formação ou experiência em rede elétrica. A comprovação será realizada pela apresentação da cópia autenticada em cartório do certificado do treinamento e a cópia autenticada em cartório da folha do Livro de Registro de Empregados e carteira de trabalho.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 2 (dois) profissionais (técnicos) capacitados na norma NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Esta comprovação se dará através da apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do certificado de treinamento da mencionada norma. A comprovação de vínculo empregatício será feita através de cópia do contrato de vínculo profissional com a empresa ou do contrato social no caso do(s) profissional(is) em questão seja(m) sócio proprietário ou administrador da empresa proponente.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação que possui em seu quadro de funcionários, além dos 2 (dois) profissionais (técnicos) exigidos acima, no mínimo 1 (um) engenheiro capacitado na norma NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Esta comprovação se dará através da apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do certificado de treinamento da mencionada norma. A comprovação de vínculo empregatício será feita através de cópia do contrato de vínculo profissional com a empresa ou do contrato social no caso do(s) profissional(is) em questão seja(m) sócio proprietário ou administrador da empresa proponente.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação de que possui equipamento de fusão e de testes ópticos (OTDR), através da apresentação do documento fiscal de aquisição dos mencionados recursos em nome da empresa licitante ou declaração que se compromete a alugar os mencionados equipamentos.
● A LICITANTE deverá apresentar comprovação de que o proponente possui equipamento de certificação de cabeamento estruturado, através da apresentação do documento fiscal de aquisição do recurso mencionado ou declaração que se compromete a alugar o mencionado equipamento.
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos. Estes documentos deverão ser apresentados junto com a PROPOSTA DE PREÇOS:
● Atestado de Vistoria comprovando que a empresa proponente vistoriou o local onde serão prestados os serviços para tomar conhecimento do mesmo, conforme Anexo II - Modelo de Termo de Vistoria. Para os procedimentos previstos neste item, deverão constar os seguintes profissionais, no processo de vistoria:
o Responsável Técnico da proponente;
o Funcionário da equipe técnica da CONTRATANTE;
▪ OBS: Caso a empresa opte por não realizar a vistoria técnica, o seu representante legal deverá emitir declaração, conforme modelo do Anexo III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA),
As solicitações de vistoria ao local dos serviços deverão ser agendadas previamente, conforme estabelece o ITEM 30 do Termo de Referência.
11. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços e materiais demandados serão prestados nos locais de presença do Governo do Estado de Mato Grosso. O Ponto de concentração (NOC) da rede INFOVIA-MT, fica localizado no endereço CPA, Palácio Paiaguás, Bloco Seplan, s/nº, CPA – Cuiabá-MT, onde a maior parte dos atendimentos devem ocorrer. Demais atendimento poderão ser solicitados em locais ao longo de todo percurso das fibras que compõem a malha óptica da INFOVIA-MT ou em qualquer outro ponto de presença da INFOVIA-MT, bem como nos Órgãos do Poder Executivo de Mato Grosso participantes da INFOVIA-MT, limitando- se dentro do estado de Mato Grosso.
12. APROVAÇÃO
Autorizo a elaboração do Termo de Referência para a referida contratação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Gerente de Infraestrutura de T.I.C. UGITI / DTIC | |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX Gerente de Rede Corporativa GRCO / UGITI / DTIC | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ELABORADA POR: | UNIDADE: |
HERCULES BRANDAO DIAS | GRCO / DTIC |
XXXXXX XX XXXXXXXX | ANALISTA DE TI / GRCO |
PLANILHA DE REFERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
GRUPO (ÚNICO) | |||||
Item | Serviço | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviços de manutenção preventiva, suporte e atendimento de ocorrências, da rede de fibra óptica. | Mês | 36 | R$ - | R$ - |
2 | Serviços de Operação e Manutenção por demanda da rede Infovia-MT, contemplando o fornecimento de materiais conforme tabela de referência, ANEXO IV – Especificação Técnica. | Unid. | 1 | NA | R$ - |
Total Geral | R$ | ||||
Detalhamento ITEM 2 | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |
1 | Serviço de abertura e fechamento de vala método destrutivo solobruto | Metro | 7.000 | ||
2 | Serviço de abertura e fechamento de vala método destrutivo solo pavimentado | Metro | 7.000 | ||
3 | Serviço de abertura e fechamento de vala método destrutivo solo asfaltado | Metro | 2.500 | ||
4 | Serviço de instalação com fornecimento de caixa de passagem R1com tampão | Unid. | 130 | ||
5 | Serviço de instalação com fornecimento de caixa de passagem R2 com tampão | Unid. | 100 | ||
6 | Serviço de substituição com fornecimento de tampão para caixas R1 | Unid. | 50 | ||
7 | Serviço de substituição com fornecimento de tampão para caixas R2 | Unid. | 40 | ||
8 | Serviço de desobstrução de duto ou subduto | Unid. | 250 | ||
9 | Serviço de instalação de envelopamento de duto subterrâneo com encapsulamento em concreto | Metro | 3.000 |
10 | Serviço de instalação de envelopamento de duto subterrâneo com encapsulamento em areia | Metro | 7.000 | ||
11 | Serviço de abertura de furo em concreto para passagem de eletrodutos e eletrocalhas | Unid. | 400 | ||
12 | Serviço de instalação com fornecimento de mangueira corrugada de 1” subterrânea | Metro | 12.000 | ||
13 | Serviço de instalação com fornecimento de mangueira corrugada de 2” subterrânea | Metro | 7.000 | ||
14 | Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 04 FO NR | Metro | 30.000 | ||
15 | Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 06 FO NR | Metro | 30.000 | ||
16 | Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 12 FO NR | Metro | 50.000 | ||
17 | Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 24 FO NR | Metro | 40.000 | ||
18 | Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 48 FO NR | Metro | 20.000 | ||
19 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 06 FO | Metro | 10.000 | ||
20 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 12 FO | Metro | 10.000 | ||
21 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 24 FO | Metro | 9.000 | ||
22 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 48 FO | Metro | 7.500 | ||
23 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP circular 02FO | Metro | 8.000 | ||
24 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP circular 04FO | Metro | 8.000 | ||
25 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP circular 06FO | Metro | 6.000 |
26 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP Fig. 8 02FO | Metro | 8.000 | ||
27 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP Fig. 8 04FO | Metro | 8.000 | ||
28 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP Fig. 8 06FO | Metro | 6.000 | ||
29 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico indoor 6FO multimodo | Metro | 6.000 | ||
30 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico indoor 12FO multimodo | Metro | 6.000 | ||
31 | Serviço de instalação com fornecimento de Terminação Óptica (PTO) até 04FO | Unid. | 150 | ||
32 | Serviço de instalação com fornecimento de Terminação Óptica (PTO) 06FO | Unid. | 150 | ||
33 | Serviço de instalação com fornecimento de DIO Distribuidor interno óptico para 12 Fibras | Unid. | 105 | ||
34 | Serviço de instalação com fornecimento de DIO Distribuidor interno óptico para 24 Fibras | Unid. | 90 | ||
35 | Serviço de instalação com fornecimento de DIO Distribuidor interno óptico para 48 Fibras | Unid. | 60 | ||
36 | Serviço de instalação com fornecimento de Kit bandeja de emenda 12F para DIO | Unid. | 120 | ||
37 | Serviço de instalação com fornecimento de Kit bandeja de emenda 24F para DIO | Unid. | 120 | ||
38 | Serviço de instalação com fornecimento de Sub- bastidor para terminação de cabo óptico para até 24 Fibras | Unid. | 60 | ||
39 | Serviço de instalação com fornecimento de Sub- bastidor para terminação de cabo óptico para até 48 Fibras | Unid. | 50 | ||
40 | Serviço de instalação com fornecimento de Sub- bastidor para terminação de cabo óptico para até 72 Fibras | Unid. | 25 | ||
41 | Serviço de instalação com fornecimento de Extensão óptica conectorizada simplex SM | Unid. | 9.000 |
42 | Serviço de instalação com fornecimento de Extensão óptica conectorizada simplex MM | Unid. | 1.500 | ||
43 | Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex SM 2.5m | Unid. | 350 | ||
44 | Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex MM 2.5m | Unid. | 80 | ||
45 | Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex SM 10m | Unid. | 150 | ||
46 | Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex MM 10m | Unid. | 80 | ||
47 | Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex SM 20m | Unid. | 150 | ||
48 | Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex MM 20m | Unid. | 80 | ||
49 | Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até12 fibras | Unid. | 120 | ||
50 | Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até 24 fibras | Unid. | 120 | ||
51 | Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até 48 fibras | Unid. | 90 | ||
52 | Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até 144 fibras | Unid. | 30 | ||
53 | Serviço de instalação com fornecimento de kit de ancoragem para cabo óptico | Unid. | 3.500 | ||
54 | Serviço de instalação com fornecimento de kit de suspenção para cabo optico | Unid. | 3.500 | ||
55 | Serviço de instalação com fornecimento de Fio de espinar isolado (FEI 125) rolo | Unid. | 60 | ||
56 | Serviço de instalação com fornecimento de Plaqueta advertência fibra óptica Personalizada | Unid. | 6.000 | ||
57 | Serviço de instalação com fornecimento de Fita de aço inox rolo c/ Selo VR | Unid. | 150 |
58 | Serviço de instalação com fornecimento de Curva 90º p/ eletroduto zincado 2” | Unid. | 300 | ||
59 | Serviço de instalação com fornecimento de Eletroduto c/ Luva de Emenda zincado 2” | Unid. | 225 | ||
60 | Serviço de instalação com fornecimento de Cruzeta para reserva técnica | Unid. | 350 | ||
61 | Serviço de fusão de fibra óptica | Unid. | 6.000 | ||
62 | Serviço de certificação de fibra óptica | Unid. | 6.000 | ||
63 | Retirada de cabos ópticos aéreos ou em dutos subterrâneos, de qualquer capacidade, com aproveitamento de cabo | Metro | 4.000 | ||
64 | Retirada de cabos ópticos aéreos ou em dutos subterrâneos , de qualquer capacidade, sem aproveitamento de cabo | Metro | 6.000 | ||
65 | Retirada de cabeamento em ambiente interno | Metro | 4.000 | ||
66 | Serviço de lançamento de cabo óptico interno sem fornecimento do material | Metro | 2.500 | ||
67 | Serviço de lançamento de cabo óptico em duto ou subduto subterrâneo sem fornecimento do material | Metro | 3.500 | ||
68 | Serviço de lançamento de cabo óptico aéreo sem fornecimento do material | Metro | 4.000 | ||
69 | Serviço de Instalação com fornecimento de Conversor de Mídia para Fibra Óptica Monomodo | Unid. | 30 | ||
70 | Serviço de Instalação com fornecimento de Conversor de Mídia para Fibra Óptica Multimodo | Unid. | 20 | ||
71 | Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver Gigabit Tipo 1 | Unid. | 80 | ||
72 | Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver Gigabit Tipo 2 | Unid. | 30 | ||
73 | Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver 10Gb Tipo 1 | Unid. | 30 |
74 | Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver 10Gb Tipo 2 | Unid. | 16 | ||
75 | Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “A” - Portas 1G e Uplink 1G | Unid. | 60 | ||
76 | Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “B” - Portas 1G e Uplink 10G | Unid. | 15 | ||
77 | Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “C” - Portas 1G e Uplink 1G | Unid. | 35 | ||
78 | Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “D” - Portas 1G e Uplink 10G | Unid. | 15 | ||
79 | Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Agregador Tipo “E” - Portas 1G e Uplink 10G | Unid. | 5 | ||
80 | Serviço de Instalação com fornecimento de no-break para Rack de 2200VA | Unid. | 20 | ||
81 | Serviço de Instalação com fornecimento de no-break 2200VA | Unid. | 20 | ||
82 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletrocalha de 50x50x3000 mm | Metro | 945 | ||
83 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletrocalha de 100x50x3000 mm | Metro | 945 | ||
84 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletrocalha de 100x100x3000 mm | Metro | 1.365 | ||
85 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Mangueira tipo Sealtube 1" | Metro | 2.100 | ||
86 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Mangueira tipo Sealtube 2" | Metro | 2.100 | ||
87 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletroduto Metálico Rígido, Galvanizado 1" | Metro | 1.050 | ||
88 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Canaleta fechada de PVC com tampa e septo divisor removível com especificação igual ou superior a 50 mm x 30 mm x 2000 mm, produzida em PVC rígido, anti-chama, e de alta resistência | Metro | 1.575 |
89 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Canaleta fechada de PVC com tampa e septo divisor intercambiável com especificação igual ou superior a 100mm x 50mm x 2000 mm, produzida em PVC rígido, anti-chama, e de alta resistência | Metro | 945 | ||
90 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Caixa de superfície para acomodação de ate 4 conectores RJ 45 Fêmea ou tomadas elétricas, compatível com o item 2.89 da ET - Serviço de Instalação com Fornecimento de Canaleta fechada de PVC com tampa e septo divisor intercambiável com especificação igual ou superior a 100mm x 50mm x 2000 mm, produzida em PVC rígido, anti-chama, e de alta resistência | Unid. | 630 | ||
91 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Caixa de superfície para acomodação de ate 4 conectores RJ 45 Fêmea ou tomadas elétricas, compatível com o item 2.90 da ET - Serviço de Instalação com Fornecimento de Caixa de superfície para acomodação de ate 4 conectores RJ 45 Fêmea ou tomadas elétricas | Unid. | 630 | ||
92 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Espelho para até 4 tomadas RJ45 ou 03 tomadas elétricas 2P+T, compatível com o item 2.89 da ET - Serviço de Instalação com Fornecimento de Canaleta fechada de PVC com tampa e septo divisor intercambiável com especificação igual ou superior a 100mm x 50mm x 2000 mm, produzida em PVC rígido, anti-chama, e de alta resistência | Unid. | 630 | ||
93 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Espelho, para até 4 tomadas RJ45 ou 03 tomadas elétricas 2P+T, compatível com o item 2.90 da ET - Serviço de Instalação com Fornecimento de Caixa de superfície para acomodação de ate 4 conectores RJ 45 Fêmea ou tomadas elétricas | Unid. | 630 | ||
94 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Coluna Para Ilha De Pontos Lógicos/Elétricos | Unid. | 168 | ||
95 | Instalação e fornecimento de porta equipamentos compatíveis com o item 2.94 da ET - Serviço de Instalação e Fornecimento de Coluna Para Ilha De Pontos Lógicos/Elétricos | Unid. | 420 | ||
96 | Serviço de Reorganização de racks até 25 pontos | Unid. | 105 | ||
97 | Serviço de Reorganização de racks de 25 até 50 pontos | Unid. | 105 | ||
98 | Serviço de Reorganização de racks de 50 até 100 pontos | Unid. | 105 |
99 | Serviço de Instalação com Fornecimento de cabo UTP Cat. 6 | Metro | 84.000 | ||
100 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Conector Fêmea RJ 45 Cat. 6 | Unid. | 4.200 | ||
101 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Patch Cord Categoria 6 de 1,5m | Unid. | 2.100 | ||
102 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Patch Cord Categoria 6 de 2,5m | Unid. | 2.100 | ||
103 | Serviço de Certificação de Pontos Lógicos | Unid. | 2.800 | ||
104 | Serviço de Identificação de pontos lógicos | Unid. | 2.800 | ||
105 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Rack 7 U | Unid. | 70 | ||
106 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Rack 12 U | Unid. | 56 | ||
107 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Rack 44 U | Unid. | 14 | ||
108 | Serviço de instalação com fornecimento de kit composto por porca gaiola e parafuso tipo Philips M5 (10 unidades) | Unid. | 210 | ||
109 | Serviço de instalação com fornecimento de régua de tomadas elétricas para rack | Unid. | 140 | ||
110 | Serviço de Instalação com Fornecimento de bandeja Fixação 19” | Unid. | 84 | ||
111 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Patch Panel modular 24 portas | Unid. | 140 | ||
112 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Organizador horizontal de Cabos para rack´s 1U | Unid. | 119 | ||
113 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Organizador horizontal de Cabos para rack´s 2U | Unid. | 35 | ||
114 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Tampa Cega 1U | Unid. | 280 | ||
115 | Serviço de Instalação e Fornecimento de Abraçadeira Velcro Dupla Face | Unid. | 210 | ||
116 | Serviço de Retirada de eletrocalha e estruturas internas | Metro | 1.400 | ||
117 | Serviço de Retirada de Ponto de Rede Lógica e elétrica | Unid. | 490 | ||
118 | Serviço de Instalação de malha de aterramento | Unid. | 80 |
119 | Serviço de Instalação com Fornecimento de Tomada de Energia Elétrica Padrão 14.136 | Unid. | 4.200 | ||
120 | Serviços de instalação com fornecimento de Cabo de Cobre Flexivel, Unipolar, CLASSE 5, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, Seção Nominal 2,5mm² | Unid. | 16.800 | ||
121 | Serviços de instalação com fornecimento de Cabo de Cobre Flexivel, Unipolar, CLASSE 5, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, Seção Nominal 04mm² | Metro | 12.600 | ||
122 | Serviços de instalação com fornecimento de Cabo de Cobre Flexivel, Unipolar, CLASSE 5, ISOLAÇÃO PVC 0.6/1KV, Seção Nominal 10mm² | Metro | 5.250 | ||
123 | Serviços de instalação com fornecimento de Cabo de Cobre Flexivel, Unipolar, CLASSE 5, ISOLAÇÃO PVC 0.6/1KV, Seção Nominal 16mm² | Metro | 5.250 | ||
124 | Serviços de instalação com fornecimento de Cabo de Cobre Flexivel, Unipolar, CLASSE 5, ISOLAÇÃO PVC 0.6/1KV, Seção Nominal 25mm² | Metro | 3.500 | ||
125 | Serviços de instalação com fornecimento de Cabo de Cobre Flexivel, Unipolar, CLASSE 5, ISOLAÇÃO PVC 0.6/1KV, Seção Nominal 35m² | Metro | 3.500 | ||
126 | Serviço de instalação com fornecimento de Quadro Elétrico Metálico de sobrepor para 28 disjuntores | Unid. | 84 | ||
127 | Serviço de instalação com fornecimento de Quadro Elétrico Metálico de sobrepor para 34 disjuntores | Unid. | 42 | ||
128 | Serviço de instalação com fornecimento de Disjuntor Termomagnético Monopolar tipo DIN, Capacidade Nominal de 16 A | Unid. | 210 | ||
129 | Serviço de instalação com fornecimento de Disjuntor Termomagnético Monopolar tipo DIN, Capacidade Nominal de 20 A | Unid. | 210 | ||
130 | Serviço de instalação com fornecimento de Disjuntor Termomagnético Tripolar tipo DIN, Capacidade Nominal de 40 A | Unid. | 42 | ||
131 | Serviço de instalação com fornecimento de Disjuntor Termomagnético Tripolar tipo DIN, Capacidade Nominal de 50 A | Unid. | 42 | ||
132 | Serviço de instalação com fornecimento de Disjuntor Termomagnético Tripolar tipo DIN, Capacidade Nominal de 63 A | Unid. | 42 |
133 | Serviço de instalação com fornecimento de Disjuntor Termomagnético Tripolar tipo DIN, Capacidade Nominal de 80 A | Unid. | 42 | ||
134 | Serviço de instalação com fornecimento de Dispositivo protetor de surto monopolar 20kA | Unid. | 336 | ||
135 | Serviço de conectorização de ponto lógico | Unid. | 4.200 | ||
136 | Serviço de remanejamento de ponto lógico ou elétrico | Unid. | 1.200 | ||
137 | Fornecimento de serviço de levantamento técnico de infraestrutura de rede lógica | ponto | 3.500 | ||
138 | Fornecimento de serviço de levantamento técnico de infraestrutura de rede elétrica | ponto | 3.500 | ||
139 | Fornecimento de serviço de levantamento técnico de infraestrutura de cabeamento óptico aéreo, subterrâneo ou interno. | metro | 90.000 | ||
Subtotal Item2 | R$ |
DETALHAMENTO DOS ITENS
1. Serviços de manutenção preventiva, suporte e atendimento de ocorrências, da rede de fibra óptica.
1.1. A empresa contratada deverá fornecer a manutenção preventiva de toda a rede de fibra óptica que compõe a INFOVIA-MT.
1.1.1. A manutenção preventiva deverá abranger todos os conjuntos de passivos existentes na rede, obedecendo ao acordo de serviços (ANS), e obedecendo ao plano de manutenção preventiva, que deverá ser elaborado entre as partes, após a contratação.
1.1.2. A manutenção preventiva da rede consiste em checar toda extensão da rede e diagnosticar pontos potenciais de defeito na rede física.
1.1.3. Quando, no decorrer de uma inspeção da rede, for constatado um ofensor potencial, ou irregularidade que possa colocar a integridade da rede em risco imediato, a CONTRATADA deverá proceder uma Inspeção Pontual, sempre registrando a atividade em relatórios para ser apresentada à CONTRATANTE. Nos casos em que a inspeção identifique a necessidade de substituir materiais ou equipamentos, deverá ser emitido um relatório técnico com o levantamento de materiais e serviços e apresentado à Contratante, para a tomada de decisão com posterior abertura de um chamado de manutenção corretiva.
1.1.4. A manutenção preventiva da rede consiste em se percorrer a rede, seguindo o cronograma aprovado, com os seguintes objetivos:
▪ Avaliar a integridade de cabos, fixações e etiquetas de identificação;
▪ Avaliar a integridade de caixas de emenda, fixações e etiquetas de identificação;
▪ Avaliar a integridade das ferragens de sustentação e ancoragem dos cabos e acessórios da rede;
▪ Avaliar galhos de árvores que estejam ameaçando cabos e acessórios;
▪ Constatar e acompanhar obras e serviços de terceiros que possam causar danos à rede;
▪ Realizar medições em cabos ópticos, com power meeter e OTDR, para aferir a qualidade do link.
▪ Realizar a intervenção técnica, sempre que for identificado um potencial ofensor da rede. Tais serviços podem ser a necessidade de alçamento de cabos, reforço de ancoragem, reforço na fixação de caixas e acessórios da rede, e poda de árvores que estiverem atingindo o cabeamento.
1.1.5. O cronograma de manutenção preventiva deverá ser elaborado e aprovado entre as partes, e deverá contemplar a quantidade de enlaces de fibra a serem monitorados, e os trechos de fibra óptica que deverão ser inspecionados. O total de enlaces não poderá ser superior a 10 (dez) e o trecho de fibra óptica não superior a 25 (vinte e cinco) quilômetros, para cada período de 30 dias.
1.1.6. Não haverá necessidade de manutenção preventiva do cabeamento lógico e elétrico, devendo ser considerado apenas a manutenção corretiva quando acionado pela contratante
1.2. Para o atendimento às demandas encaminhadas à CONTRATADA, os requisitos seguintes devem ser observados.
1.2.1. A CONTRATADA deverá prestar todo serviço de atendimento a ocorrências, a partir da abertura da ocorrência, ou também denominado “chamado técnico” sempre cumprindo os prazos estabelecidos no acordo de níveis de serviços ANS. Os serviços que compreendem este atendimento de suporte se referem ao nível de iniciação e verificação, deste modo, deverá estar previsto dentro deste item, os atendimentos iniciais, tais como: vistorias, levantamento técnico de problema, medição com equipamentos (Power Meeter, OTDR e etc.), testes em cabos e equipamentos da rede, site survey, levantamento de materiais, deslocamentos para vistoria em trecho de cabeamento da rede, e nos clientes da rede Infovia.
1.2.2. Estes serviços de suporte e atendimento deverão ocorrer de forma pró-ativa e sob demanda, onde a CONTRATADA, será acionada pelos canais disponibilizados, para atender determinada solicitação, seja de manutenção, testes, visita técnica e etc., conforme já citado anteriormente. Os atendimentos decorrentes destas demandas devem estar previstos neste item, onde o técnico deverá realizar a vistoria do problema, com relatórios fotográficos e levantamento de materiais, cumprindo os prazos do ANS. Quando o problema puder ser resolvido apenas com a visita do técnico e a inspeção pontual corretiva, como por exemplo, a limpeza de conectores, manobra de patchcords ou até mesmo constatação de falha local do cliente, tem-se o chamado encerrado e o atendimento concluído com a emissão e aceite do relatório técnico, estando os custos da visita, já previstos e orçados neste item.
1.2.3. Quando o problema que originou este atendimento, exigir a intervenção crítica com o investimento de novos serviços, o técnico deverá realizar o levantamento de todos os serviços e materiais necessários, fornecendo à CONTRATANTE, a OS com toda a relação de itens e previsão de custos conforme os valores dos itens do contrato, e aguardar a aprovação da Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATANTE, para o início do reparo.
1.2.4. A Contratada deverá fornecer meios para o melhor contato e gerenciamento das ocorrências e atendimentos, como email, telefones e sistema de SAC, para os registros, acompanhamentos e emissões de relatórios.
2. Serviços de Operação e Manutenção por demanda da rede Infovia-MT, contemplando o fornecimento de materiais
Os serviços de operação e manutenção por demanda, são serviços demandados para a empresa Contratada, a partir de uma ordem de serviço. Estes serviços podem originar a partir de um incidente na rede Infovia-MT, ou outros serviços de melhoria, remanejamento, retirada, vistoria, levantamento e demais serviços necessários para o funcionamento, seja na rede de cabeamento estruturado, óptico ou elétrico.
A contratada deverá cumprir com os prazos estabelecidos no plano de atendimento e da ANS, onde está definido os tempos esperados para o atendimento e para a solução de cada OS.
Para atender as demandas recebidas, a Contratada deverá usar em seus orçamentos, a tabela de referência de serviços, cujos itens estão detalhados a seguir:
2.1 Serviço de abertura e fechamento de vala método destrutivo solobruto
Atividade constituída pela abertura de vala, para o lançamento de dutos, com no mínimo 40 cm (quarenta centímetros) de largura e até 80 cm (oitenta centímetros) de profundidade através de método destrutivo em solo bruto (terra, areia, etc.) e posterior fechamento. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de valas executadas.
2.2 Serviço de abertura e fechamento de vala método destrutivo solo pavimentado
Atividade constituída pela abertura de vala, para o lançamento de dutos, com no mínimo 40 cm (quarenta centímetros) de largura e até 80 cm (oitenta centímetros) de profundidade através de método destrutivo em solo pavimentado (concreto, calçamento, etc.) e posterior fechamento com a recomposição do pavimento com as suas características e acabamento originais. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de valas executadas.
2.3 Serviço de abertura e fechamento de vala método destrutivo solo asfaltado
Atividade constituída pela abertura de vala, para o lançamento de dutos, com no mínimo 40 cm (quarenta centímetros) de largura e até 80 cm (oitenta centímetros) de profundidade através de método destrutivo em solo asfaltado (rua, estrada, avenida ou pista asfaltada) e posterior fechamento com a recomposição do asfalto com as suas características e acabamento originais. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de valas executadas.
2.4 Serviço de instalação com fornecimento de caixa de passagem R1 com tampão
Fornecimento e instalação de caixa de passagem tipo R1 (medidas internas de 60 cm de comprimento, 35 cm de largura e 50 cm de profundidade) em concreto com tampa de ferro fundido fixada à caixa ou tampa em concreto, e demais materiais necessários a sua instalação. A parte de concreto deverá possuir espessura mínima de 8 cm. Em caso do fornecimento em tampa de ferro, deverá ser pintada com anticorrosivo, possuir trava de segurança, dobradiças reforçadas e o logotipo indicando rede de telecomunicações em alto relevo, em conformidade com a norma NBR10160. A tampa em concreto, deve ser em concreto armado com base em aço carbono laminado 1010 a 1020. Após a instalação deverão ser realizados eventuais reparos no meio onde a mesma foi instalada, seja ele asfalto, calçada, piso ou solo.
Todas as medidas especificadas tem uma tolerância de ± 10%. A caixa deverá possuir dreno para o esgotamento natural de água acumulada. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por caixa fornecida e instalada.
2.5 Serviço de instalação com fornecimento de caixa de passagem R2 com tampão
Fornecimento e instalação de caixa de passagem tipo R2 (medidas internas de 107 cm de comprimento, 52 cm de largura e 80 cm de profundidade) em concreto com tampa de ferro fundido fixada à caixa ou tampa em concreto, e demais materiais necessários a sua instalação. A parte de concreto deverá possuir espessura mínima de 8 cm. Em caso do fornecimento em tampa de ferro, deverá ser pintada com anticorrosivo, possuir trava de segurança, dobradiças reforçadas e o logotipo indicando rede de telecomunicações em alto relevo, em conformidade com a norma NBR10160. A tampa em concreto, deve ser em concreto armado com base em aço carbono laminado 1010 a 1020. Após a instalação deverão ser realizados eventuais reparos no meio onde a mesma foi instalada, seja ele asfalto, calçada, piso ou solo.
Todas as medidas especificadas tem uma tolerância de ± 10%. A caixa deverá possuir dreno para o esgotamento natural de água acumulada. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por caixa fornecida e instalada.
2.6 Serviço de substituição com fornecimento de tampão para caixas R1
Substituição, com fornecimento, do tampão de ferro fundido ou em concreto da caixa de passagem tipo R1 (medidas internas de 60 cm de comprimento, 35 cm de largura) e demais materiais e serviços de obra civil necessários a sua substituição. O serviço deve garantir o acabamento e qualidade da instalação em conformidade com a caixa que precise da substituição. Todas as medidas especificadas tem uma tolerância de ± 10%. A tampa de ferro deverá ser pintada com anticorrosivo, possuir trava de segurança, dobradiças reforçadas e o logotipo indicando rede de telecomunicações em alto relevo, em conformidade com a norma NBR10160. A tampa em concreto, deve ser em concreto armado com base em aço carbono laminado 1010 a 1020. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por tampão fornecido e instalado.
2.7 Serviço de substituição com fornecimento de tampão para caixas R2
Substituição, com fornecimento, do tampão de ferro fundido ou em concreto da caixa de passagem tipo R2 (medidas internas de 107 cm de comprimento, 52 cm de largura) e demais materiais e serviços de obra civil necessários a sua substituição. O serviço deve garantir o acabamento e qualidade da instalação em conformidade com a caixa que precise da substituição. Todas as medidas especificadas tem uma tolerância de ± 10%. A tampa de ferro deverá ser pintada com anticorrosivo, possuir trava de segurança, dobradiças reforçadas e o logotipo indicando rede de telecomunicações em alto relevo, em conformidade com a norma NBR10160. A tampa em concreto, deve ser em concreto armado com base em aço carbono laminado 1010 a 1020. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por tampão fornecido e instalado.
2.8 Serviço de desobstrução de duto ou subdoto
Serviço de desobstrução de um duto ou um subduto que encontrar-se obstruído pelo acúmulo de detritos ou demais elementos que impossibilitem o lançamento do cabo óptico. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por duto ou subduto desobstruído.
2.9 Serviço de instalação de envelopamento de duto subterrâneo com encapsulamento em concreto
Serviço de proteção de dutos subterrâneos com envelopamento em concreto simples FCK maior ou igual a 15,0 Mpa e slump 6 + ou – 1, pedra nº1 e espessura mínima de 80mm.. Deverá ser obedecida as normas técnicas e garantir a qualidade da proteção. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de duto protegido.
2.10 Serviço de instalação de envelopamento de duto subterrâneo com encapsulamento em areia
Serviço de proteção de dutos subterrâneos com envelopamento em areia. Deverá ser obedecida as normas técnicas e garantir a qualidade da proteção. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de duto protegido.
2.11 Serviço de abertura de furo em concreto para passagem de eletrodutos e eletrocalhas
Furo em laje de concreto ou parede de alvenaria para passagem de infraestrutura para rede de cabeamento estruturado e rede de fibra óptica com acabamento. O acabamento deve contemplar a recomposição de paredes, pisos, lajes e forros. Recomposição das pinturas afetadas e das demais áreas afetadas.
Todos os pisos, paredes, forro e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme o material original utilizado ou conforme determinado em projeto
2.12 Serviço de instalação com fornecimento de mangueira corrugada de 1” subterrânea
Serviço de instalação e fornecimento de conduíte corrugado com 32 mm de diâmetro e seus acessórios, fabricado em PVC antichama, em conformidade com a norma ABNT NBR 15.465. O valor deste produto será computado em Reais (R$) por metro linear de conduite instalado.
2.13 Serviço de instalação com fornecimento de mangueira corrugada de 2” subterrânea
Serviço de instalação e fornecimento de conduíte corrugado com 50 mm de diâmetro e seus acessórios, fabricado em PVC antichama, em conformidade com a norma ABNT NBR 15.465. O valor deste produto será computado em Reais (R$) por metro linear de conduite instalado.
2.14 Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 04 FO NR
▪ Deverá ser autossustentado para vãos de até 80m;
▪ Deverá possuir 04 fibras ópticas monomodo 9/125µm;
▪ Deverá possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Deverá possuir tecnologia tubo loose (PBT) impregnados por gel de petróleo, hidrófugo;
▪ Os elementos (tubos e enchimentos) deverão ser reunidos em torção reversa ao redor do elemento central;
▪ Deverá possuir núcleo geleado com proteção contra umidade;
▪ Deverá possuir elementos de sustentação em fios dielétricos;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a Norma ABNT NBR 14160;
▪ Deverá possuir capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Deverá suportar máxima Tensão de instalação de 1,5 x o peso do cabo de acordo com NBR 13512;
▪ Deverá possuir valores típicos máximos de atenuação de 0,40 / 0,30dB/km em 1310 / 1550nm respectivamente.
▪ Deverá possuir certificação Anatel;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deverá apresentar catálogo do fabricante.
2.15 Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 06 FO NR
▪ Deverá ser autossustentado para vãos de até 80m;
▪ Deverá possuir 06 fibras ópticas monomodo 9/125µm;
▪ Deverá possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Deverá possuir tecnologia tubo loose (PBT) impregnados por gel de petróleo, hidrófugo;
▪ Os elementos (tubos e enchimentos) deverão ser reunidos em torção reversa ao redor do elemento central;
▪ Deverá possuir núcleo geleado com proteção contra umidade;
▪ Deverá possuir elementos de sustentação em fios dielétricos;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a Norma ABNT NBR 14160;
▪ Deverá possuir capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Deverá suportar máxima Tensão de instalação de 1,5 x o peso do cabo de acordo com NBR 13512;
▪ Deverá possuir valores típicos máximos de atenuação de 0,40 / 0,30dB/km em 1310 / 1550nm respectivamente.
▪ Deverá possuir certificação Anatel;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deverá apresentar catálogo do fabricante.
2.16 Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 12 FO NR
▪ Deverá ser autossustentado para vãos de até 80m;
▪ Deverá possuir 12 fibras ópticas monomodo 9/125µm;
▪ Deverá possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Deverá possuir tecnologia tubo loose (PBT) impregnados por gel de petróleo, hidrófugo;
▪ Os elementos (tubos e enchimentos) deverão ser reunidos em torção reversa ao redor do elemento central;
▪ Deverá possuir núcleo geleado com proteção contra umidade;
▪ Deverá possuir elementos de sustentação em fios dielétricos;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a Norma ABNT NBR 14160;
▪ Deverá possuir capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Deverá suportar máxima Tensão de instalação de 1,5 x o peso do cabo de acordo com NBR 13512;
▪ Deverá possuir valores típicos máximos de atenuação de 0,40 / 0,30dB/km em 1310 / 1550nm respectivamente.
▪ Deverá possuir certificação Anatel;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deverá apresentar catálogo do fabricante.
2.17 Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 24 FO NR
▪ Deverá ser autossustentado para vãos de até 80m;
▪ Deverá possuir 24 fibras ópticas monomodo 9/125µm;
▪ Deverá possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Deverá possuir tecnologia tubo loose (PBT) impregnados por gel de petróleo, hidrófugo;
▪ Os elementos (tubos e enchimentos) deverão ser reunidos em torção reversa ao redor do elemento central;
▪ Deverá possuir núcleo geleado com proteção contra umidade;
▪ Deverá possuir elementos de sustentação em fios dielétricos;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a Norma ABNT NBR 14160;
▪ Deverá possuir capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Deverá suportar máxima Tensão de instalação de 1,5 x o peso do cabo de acordo com NBR 13512;
▪ Deverá possuir valores típicos máximos de atenuação de 0,40 / 0,30dB/km em 1310 / 1550nm respectivamente.
▪ Deverá possuir certificação Anatel;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deverá apresentar catálogo do fabricante.
2.18 Serviço de instalação com fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-AS80-G 48 FO NR
▪ Deverá ser autossustentado para vãos de até 80m;
▪ Deverá possuir 48 fibras ópticas monomodo 9/125µm;
▪ Deverá possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Deverá possuir tecnologia tubo loose (PBT) impregnados por gel de petróleo, hidrófugo;
▪ Os elementos (tubos e enchimentos) deverão ser reunidos em torção reversa ao redor do elemento central;
▪ Deverá possuir núcleo geleado com proteção contra umidade;
▪ Deverá possuir elementos de sustentação em fios dielétricos;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a Norma ABNT NBR 14160;
▪ Deverá possuir capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Deverá suportar máxima Tensão de instalação de 1,5 x o peso do cabo de acordo com NBR 13512;
▪ Deverá possuir valores típicos máximos de atenuação de 0,40 / 0,30dB/km em 1310 / 1550nm respectivamente.
▪ Deverá possuir certificação Anatel;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deverá apresentar catálogo do fabricante.
2.19 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 06 FO
▪ Deverá fazer o lançamento em duto, sub-duto subterrâneo e ou aéreas espinadas, com fornecimento de cabo e todo material necessário;
▪ Deverá possuir proteção contra roedores;
▪ O cabo óptico devera ser composto por 06 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, agrupadas em várias unidades básicas preenchidas com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ O núcleo deverá ser composto por gel hidrófugo (geleado);
▪ Capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Especificação aplicável: ABNT NBR 14773;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.20 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 12 FO
▪ Deverá fazer o lançamento em duto, sub-duto subterrâneo e ou aéreas espinadas, com fornecimento de cabo e todo material necessário;
▪ Deverá possuir proteção contra roedores;
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 12 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, agrupadas em várias unidades básicas preenchidas com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ O núcleo deverá ser composto por gel hidrófugo (geleado);
▪ Capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Especificação aplicável: ABNT NBR 14773;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.21 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 24 FO
▪ Deverá fazer o lançamento em duto, sub-duto subterrâneo e ou aéreas espinadas, com fornecimento de cabo e todo material necessário;
▪ Deverá possuir proteção contra roedores;
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 24 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, agrupadas em várias unidades básicas preenchidas com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ O núcleo deverá ser composto por gel hidrófugo (geleado);
▪ Capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Especificação aplicável: ABNT NBR 14773;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.22 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico CFOA-SM-DDR-G 48 FO
▪ Deverá fazer o lançamento em duto, sub-duto subterrâneo e ou aéreas espinadas, com fornecimento de cabo e todo material necessário;
▪ Deverá possuir proteção contra roedores;
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 48 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, agrupadas em várias unidades básicas preenchidas com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ O núcleo deverá ser composto por gel hidrófugo (geleado);
▪ Capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries, contendo fio de rasgamento;
▪ Especificação aplicável: ABNT NBR 14773;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.23 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP circular 02FO
▪ O cabo deverá ser apto a conectar serviços como FTTH, Multimedia, Internet entre outros em vãos de até 80 metros.
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 02 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, preenchido com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm, 1383nm ou
1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm, 0,40 dB/Km em 1383nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ Devera possuir elemento de sustentação composto de fios dielétricos;
▪ Devera ser do tipo tubo loose preenchido com gel hidrófugo;
▪ Devera possuir capa externa em termoplástico do tipo COG, resistente aos raios UV;
▪ Devera ser fabricado de acordo com a XXXX XXX 00000;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.24 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP circular 04FO
▪ O cabo deverá ser apto a conectar serviços como FTTH, Multimedia, Internet entre outros em vãos de até 80 metros.
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 04 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, preenchido com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm, 1383nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm, 0,40 dB/Km em 1383nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ Devera possuir elemento de sustentação composto de fios dielétricos;
▪ Deverá ser do tipo tubo loose preenchido com gel hidrófugo;
▪ Devera possuir capa externa em termoplástico do tipo COG, resistente aos raios UV;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a XXXX XXX 00000;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.25 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP circular 06FO
▪ O cabo deverá ser apto a conectar serviços como FTTH, Multimedia, Internet entre outros em vãos de até 80 metros.
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 06 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, preenchido com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm, 1383nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm, 0,40 dB/Km em 1383nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ Devera possuir elemento de sustentação composto de fios dielétricos;
▪ Deverá ser do tipo tubo loose preenchido com gel hidrófugo;
▪ Devera possuir capa externa em termoplástico do tipo COG, resistente aos raios UV;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a XXXX XXX 00000;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.26 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP Fig. 8 02FO
▪ O cabo deverá ser apto a conectar serviços como FTTH, Multimedia, Internet entre outros em vãos de até 80 metros.
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 02 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, preenchido com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm, 1383nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm, 0,40 dB/Km em 1383nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ Devera possuir elemento de sustentação em fibra de vidro reforçado com diâmetro mínimo de 1,3mm;
▪ Deverá ser padrão figura 8, do tipo tubo loose preenchido com gel hidrófugo;
▪ Devera possuir capa externa em termoplástico do tipo COG, resistente aos raios UV;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a XXXX XXX 00000;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.27 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP Fig. 8 04FO
▪ O cabo deverá ser apto a conectar serviços como FTTH, Multimedia, Internet entre outros em vãos de até 80 metros.
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 04 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, preenchido com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm, 1383nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm, 0,40 dB/Km em 1383nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ Devera possuir elemento de sustentação em fibra de vidro reforçado com diâmetro mínimo de 1,3mm;
▪ Deverá ser padrão figura 8, do tipo tubo loose preenchido com gel hidrófugo;
▪ Devera possuir capa externa em termoplástico do tipo COG, resistente aos raios UV;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a XXXX XXX 00000;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.28 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo DROP Fig. 8 06FO
▪ O cabo deverá ser apto a conectar serviços como FTTH, Multimedia, Internet entre outros em vãos de até 80 metros.
▪ O cabo óptico deverá ser composto por 06 fibras monomodo, do tipo “loose tube”, preenchido com geléia, que operam nas faixas de comprimento de onda de operação de 1310nm, 1383nm ou 1500nm conforme o caso, com atenuações típicas máximas: 0,40 dB/Km em 1310nm, 0,40 dB/Km em 1383nm e 0,30 dB/Km em 1550nm;
▪ Devera possuir elemento de sustentação em fibra de vidro reforçado com diâmetro mínimo de 1,3mm;
▪ Deverá ser padrão figura 8, do tipo tubo loose preenchido com gel hidrófugo;
▪ Devera possuir capa externa em termoplástico do tipo COG, resistente aos raios UV;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com a XXXX XXX 00000;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.29 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico indoor 6FO multimodo
▪ Deverá ser composto por 06 fibras ópticas multimodo 10 GIGABIT OM3 para transmissão de dados a 10 Gbps em até 320 metros, e ser do tipo “Tight Buffer”;
▪ Devera possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Devera possuir capa externa em PVC, contendo fio de rasgamento;
▪ Deve ser constituído por fibras ópticas com grau de proteção COG;
▪ Deve possuir núcleo seco e operar nas faixas de comprimento de onda de operação de 850nm ou 1300nm, atenuações típicas máximas: 3,5 dB/km em 850nm e de 1,5 dB/km em 1300nm, com designação CFOI-MM-EO-06 COG (onde 06 indica a quantidade de vias do cabo);
▪ Deve ser projetado para instalação interna de acordo com a norma ABNT NBR 14771;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.30 Serviço de Instalação com Fornecimento de Cabo óptico indoor 12FO multimodo
▪ Deverá ser composto por 12 fibras ópticas multimodo 10 GIGABIT OM3 para transmissão de dados a 10 Gbps em até 320 metros, e ser do tipo “Tight Buffer”;
▪ Devera possuir elemento central dielétrico em fibra de vidro reforçado;
▪ Devera possuir capa externa em PVC, contendo fio de rasgamento;
▪ Deve ser constituído por fibras ópticas com grau de proteção COG;
▪ Deve possuir núcleo seco e operar nas faixas de comprimento de onda de operação de 850nm ou 1300nm, atenuações típicas máximas: 3,5 dB/km em 850nm e de 1,5 dB/km em 1300nm, com designação CFOI-MM-EO-06 COG (onde 06 indica a quantidade de vias do cabo);
▪ Deve ser projetado para instalação interna de acordo com a norma ABNT NBR 14771;
▪ Deverá apresentar garantia do fabricante de 1 ano contra defeitos de fabricação;
▪ Deve possuir certificação Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.31 Serviço de instalação com fornecimento de Terminação Óptica (PTO) 04FO
▪ Serviço de instalação, com fornecimento, de caixa de terminação óptica que permita a emenda de cabo óptico externo com pig-tails conectorizados, ou seja, para uso interno, com capacidade para 4 fibras.
▪ Deve permitir realizar a terminação de cabos ópticos através de conectorização direta ou emenda óptica em extensão pré-conectorizada.
▪ Deve permitir a acomodação de no mínimo 4 emendas ópticas por fusão ou mecânicas.
▪ Deverá ser fornecido com 2 adaptadorer e 2 Pig-tail monofibra com no mínimo 1,5 metro de comprimento, com conectores tipo SC ou LC conectorizado em uma das extremidades.
▪ Deve permitir a acomodação de protetores de emenda por fusão de 40 mm ou 50 mm, ou emendas mecânicas; possuir área para acomodação de sobra de fibra óptica; ter capacidade para fixar no mínimo 4 protetores de emendas de fibras ópticas.
▪ Deve possuir tampa removível para acesso irrestrito aos dispositivos de emenda e às fibras e possuir no mínimo 2 aberturas para entrada e saída de cabos e cordões ópticos. Deve possuir guias internas para fixação e encaminhamento dos cabos e cordões ópticos.
2.32 Serviço de instalação com fornecimento de Terminação Óptica (PTO) 06FO
▪ Serviço de instalação, com fornecimento, de caixa de terminação óptica que permita a emenda de cabo óptico externo com pig-tails conectorizados, ou seja, para uso interno, com capacidade para 6 fibras.
▪ Deve permitir realizar a terminação de cabos ópticos através de conectorização direta ou emenda óptica em extensão pré-conectorizada.
▪ Deve permitir a acomodação de no mínimo 6 emendas ópticas por fusão ou mecânicas.
▪ Deverá ser fornecido com 6 adaptadorer e 6 Pig-tail monofibra com no mínimo 1,5 metro de comprimento, com conectores tipo SC ou LC conectorizado em uma das extremidades. Pode ser fornecido com cordões duplex conectorizados, contendo 03 pares.
▪ Deve permitir a acomodação de protetores de emenda por fusão de 40 mm ou 50 mm, ou emendas mecânicas; possuir área para acomodação de sobra de fibra óptica; ter capacidade para fixar no mínimo 6 protetores de emendas de fibras ópticas.
▪ Deve possuir tampa removível para acesso irrestrito aos dispositivos de emenda e às fibras e possuir no mínimo 2 aberturas para entrada e saída de cabos e cordões ópticos. Deve possuir guias internas para fixação e encaminhamento dos cabos e cordões ópticos.
2.33 Serviço de instalação com fornecimento de Distribuidor interno óptico DIO para 12 Fibras
▪ Painel de conexão para fibra óptica para fixação em Rack com padrão 19 polegadas;
▪ As Bandejas de fibra devem ser no mínimo uma unidade padrão de altura no rack (1U), ter a capacidade de abrigar até 36 vias de fibra;
▪ Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários, tais como bandejas, kits de acomodação e organização, painéis e acopladores, suficientes para receber imediatamente até 12 fibras.
▪ As bandejas devem ser metálicas e completamente fechadas, contando com base, paredes laterais e tampa metálicas;
▪ A tampa deve ser removível e de fácil remoção, a fim de poder realizar manutenções, ampliações ou mudanças;
▪ As bandejas deverão incluir em todos os casos os elementos de carretel para a reserva de fibra óptica;
▪ As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica em pelo menos 03 de seus lados a fim de melhorar o manejo dos feixos de cabos;
▪ Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma;
▪ Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja;
▪ A Bandeja deve permitir a instalação em seu interior de sub-bandejas para emendas mecânicas ou de fusão, a fim de garantir proteção do investimento;
▪ Deve permitir a instalação de até 3 painéis modulares administráveis sobre os quais serão instalados os acopladores de Fibra de acordo com o projeto (LC, SC ou ST);
▪ Não serão aceitos painéis para acopladores que não permitam a instalação no futuro de outro tipo de acopladores;
▪ Devem ser colocadas tampas cegas em todas as posições não utilizadas do painel de Fibra Óptica;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
▪ Principais atividades envolvidas: Fornecimento e instalação de DIO, kits e adaptadores ópticos para o tipo de conector especificado, abertura do cabo; fixação do elemento de tração; proteção mecânica do cabo e unidades básicas; identificação de unidades básicas; encaminhamento e amarrações das
unidades básicas para suas respectivas bandejas, identificação das fibras ópticas e cordões; preparação das fibras; aplicação do elemento de proteção mecânica; arrumação das fibras no compartimento de emenda; instalação e fixação dos conectores; testes ópticos parciais e finais; acabamentos e identificação das terminações;
2.34 Serviço de instalação com fornecimento de Distribuidor interno óptico DIO para 24 Fibras
▪ Painel de conexão para fibra óptica para fixação em Rack com padrão 19 polegadas;
▪ As Bandejas de fibra devem ser no mínimo uma unidade padrão de altura no rack (1U), ter a capacidade de abrigar até 36 vias de fibra;
▪ Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários, tais como bandejas, kits de acomodação e organização, painéis e acopladores, suficientes para receber imediatamente até 24 fibras.
▪ As bandejas devem ser metálicas e completamente fechadas, contando com base, paredes laterais e tampa metálicas;
▪ A tampa deve ser removível e de fácil remoção, a fim de poder realizar manutenções, ampliações ou mudanças;
▪ As bandejas deverão incluir em todos os casos os elementos de carretel para a reserva de fibra óptica;
▪ As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica em pelo menos 03 de seus lados a fim de melhorar o manejo dos feixos de cabos;
▪ Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma;
▪ Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja;
▪ A Bandeja deve permitir a instalação em seu interior de sub-bandejas para emendas mecânicas ou de fusão, a fim de garantir proteção do investimento;
▪ Deve permitir a instalação de até 3 painéis modulares administráveis sobre os quais serão instalados os acopladores de Fibra de acordo com o projeto (LC, SC ou ST);
▪ Não serão aceitos painéis para acopladores que não permitam a instalação no futuro de outro tipo de acopladores;
▪ Devem ser colocadas tampas cegas em todas as posições não utilizadas do painel de Fibra Óptica;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
▪ Principais atividades envolvidas: Fornecimento e instalação de DIO, kits e adaptadores ópticos para o tipo de conector especificado, abertura do cabo; fixação do elemento de tração; proteção mecânica do cabo e unidades básicas; identificação de unidades básicas; encaminhamento e amarrações das unidades básicas para suas respectivas bandejas, identificação das fibras ópticas e cordões; preparação das fibras; aplicação do elemento de proteção mecânica; arrumação das fibras no compartimento de emenda; instalação e fixação dos conectores; testes ópticos parciais e finais; acabamentos e identificação das terminações;
2.35 Serviço de instalação com fornecimento de Distribuidor interno óptico DIO para 48 Fibras
▪ Painel de conexão para fibra óptica para fixação em Rack com padrão 19 polegadas;
▪ As Bandejas de fibra devem ser no mínimo uma unidade padrão de altura no rack (2U), ter a capacidade de abrigar até 72 vias de fibra;
▪ Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários, tais como bandejas, kits de acomodação e organização, painéis e acopladores, suficientes para receber imediatamente até 48 fibras.
▪ As bandejas devem ser metálicas e completamente fechadas, contando com base, paredes laterais e tampa metálicas;
▪ A tampa deve ser removível e de fácil remoção, a fim de poder realizar manutenções, ampliações ou mudanças;
▪ As bandejas deverão incluir em todos os casos os elementos de carretel para a reserva de fibra óptica;
▪ As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica em pelo menos 03 de seus lados a fim de melhorar o manejo dos feixos de cabos;
▪ Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma;
▪ Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja;
▪ A Bandeja deve permitir a instalação em seu interior de sub-bandejas para emendas mecânicas ou de fusão, a fim de garantir proteção do investimento;
▪ Deve permitir a instalação de até 3 painéis modulares administráveis sobre os quais serão instalados os acopladores de Fibra de acordo com o projeto (LC, SC ou ST);
▪ Não serão aceitos painéis para acopladores que não permitam a instalação no futuro de outro tipo de acopladores;
▪ Devem ser colocadas tampas cegas em todas as posições não utilizadas do painel de Fibra Óptica;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
▪ Principais atividades envolvidas: Fornecimento e instalação de DIO, kits e adaptadores ópticos para o tipo de conector especificado, abertura do cabo; fixação do elemento de tração; proteção mecânica do cabo e unidades básicas; identificação de unidades básicas; encaminhamento e amarrações das unidades básicas para suas respectivas bandejas, identificação das fibras ópticas e cordões; preparação das fibras; aplicação do elemento de proteção mecânica; arrumação das fibras no compartimento de emenda; instalação e fixação dos conectores; testes ópticos parciais e finais; acabamentos e identificação das terminações;
2.36 Serviço de instalação com fornecimento de Kit bandeja de emenda 12F para DIO
▪ Serviço de instalação com fornecimento de kit bandeja para DIO. Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários, kits de acomodação e organização, painéis e acopladores, suficientes para receber imediatamente até 12 fibras.
▪ As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica em pelo menos 03 de seus lados a fim de melhorar o manejo dos feixos de cabos;
▪ Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma;
▪ Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja;
▪ Deve permitir a acomodação de protetores de emenda por fusão de 40 mm ou 50 mm, ou emendas mecânicas; possuir área para acomodação de sobra de fibra óptica; ter capacidade para fixar no mínimo 12 protetores de emendas de fibras ópticas.
▪ Deve possuir tampa removível para acesso irrestrito aos dispositivos de emenda e às fibras.
2.37 Serviço de instalação com fornecimento de Kit bandeja de emenda 24F para DIO
▪ Serviço de instalação com fornecimento de kit bandeja para DIO. Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários, kits de acomodação e organização, painéis e acopladores, suficientes para receber imediatamente até 24 fibras.
▪ As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica em pelo menos 03 de seus lados a fim de melhorar o manejo dos feixos de cabos;
▪ Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma;
▪ Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja;
▪ Deve permitir a acomodação de protetores de emenda por fusão de 40 mm ou 50 mm, ou emendas mecânicas; possuir área para acomodação de sobra de fibra óptica; ter capacidade para fixar no mínimo 24 protetores de emendas de fibras ópticas.
▪ Deve possuir tampa removível para acesso irrestrito aos dispositivos de emenda e às fibras.
2.38 Serviço de instalação com fornecimento de Sub-bastidor para terminação de cabo óptico para até 24 Fibras
▪ Deverá permitir emenda e distribuição integradas de até 24 fibras em 1U;
▪ Deverá permitir a instalação em Gabinetes Fechados padrão 19”, 21” ou 23”;
▪ Deverá possuir painel de distribuição com tampa frontal articulada;
▪ Deverá permite a utilização de conectores óptico do tipo SC / ST / LC;
▪ Deverá permite a pré-montagem dos adaptadores e cordões ópticos de união (pigtails);
▪ Deverá possuir acabamento em pintura epóxi-pó bege (RAL 7032).
2.39 Serviço de instalação com fornecimento de Sub-bastidor para terminação de cabo óptico para até 48 Fibras
▪ Deverá permitir emenda e distribuição integradas de até 48 fibras em 1U;
▪ Deverá permitir a instalação em Gabinetes Fechados padrão 19”, 21” ou 23”;
▪ Deverá possuir painel de distribuição com tampa frontal articulada;
▪ Deverá permite a utilização de conectores óptico do tipo SC / ST / LC;
▪ Deverá permite a pré-montagem dos adaptadores e cordões ópticos de união (pigtails);
▪ Deverá possuir acabamento em pintura epóxi-pó bege (RAL 7032).
2.40 Serviço de instalação com fornecimento de Sub-bastidor para terminação de cabo óptico para até 72 Fibras
▪ Deverá permitir emenda e distribuição integradas de até 48 fibras em 2U;
▪ Deverá permitir a instalação em Gabinetes Fechados padrão 19”, 21” ou 23”;
▪ Deverá possuir painel de distribuição com tampa frontal articulada;
▪ Deverá permite a utilização de conectores óptico do tipo SC / ST / LC;
▪ Deverá permite a pré-montagem dos adaptadores e cordões ópticos de união (pigtails);
▪ Deverá possuir acabamento em pintura epóxi-pó bege (RAL 7032).
2.41 Serviço de instalação com fornecimento de Extensão óptica conectorizada simplex SM
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de extensão óptica monomodo de terminação com conectores do tipo LC, SC ou ST.
▪ Pig tail monomodo, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Devem estar em conformidade com as normas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ A fibra deve ser multimodo, OS1 ou OS2, de índice gradual com especificações de 9/125mm;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção;
▪ Atividade envolve, abertura do sub-bastidor; identificação da fibra óptica a ser emendada; fornecimento do elemento de protetor de emenda do ponto de fusão; execução e proteção da emenda; acomodação do protetor de emenda, acomodação da fibra óptica no estojo; acomodação das unidades básicas; limpeza do conector e adaptador óptico, execução das conexões; teste do cordão óptico;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.42 Serviço de instalação com fornecimento de Extensão óptica conectorizada simplex MM
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de extensão óptica multimodo 10 GIGABIT OM3 de terminação com conectores do tipo LC, SC ou ST.
▪ Pig tail multimodo, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Devem estar em conformidade com as normas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção;
▪ Atividade envolve, abertura do sub-bastidor; identificação da fibra óptica a ser emendada; fornecimento do elemento de protetor de emenda do ponto de fusão; execução e proteção da emenda; acomodação do protetor de emenda, acomodação da fibra óptica no estojo; acomodação das unidades básicas; limpeza do conector e adaptador óptico, execução das conexões; teste do cordão óptico;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.43 Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex SM 2.5m
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de cordão óptico monomodo, duplex, com conectores LC/LC ou SC/SC ou SC/LC ou ST/LC.
▪ Cordão óptico monomodo, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Deve ter comprimento de 2,5m e estar em conformidade com normas técnicas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ A fibra deve ser monomodo, OS1 ou OS2, de índice gradual com especificações de 9/125mm;
▪ Classe de flamabilidade LSZH;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção.
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.44 Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex MM 2.5m
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de cordão óptico multimodo, duplex, com conectores LC/LC ou SC/SC ou SC/LC ou ST/LC.
▪ Cordão óptico muiltimodo OM3, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Deve ter comprimento de 2,5m e estar em conformidade com normas técnicas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ Classe de flamabilidade LSZH;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção.
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.45 Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex SM 10m
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de cordão óptico monomodo, duplex, com conectores LC/LC ou SC/SC ou SC/LC ou ST/LC.
▪ Cordão óptico monomodo, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Deve ter comprimento de 10m e estar em conformidade com normas técnicas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ A fibra deve ser monomodo, OS1 ou OS2, de índice gradual com especificações de 9/125mm;
▪ Classe de flamabilidade LSZH;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção.
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.46 Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex MM 10m
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de cordão óptico multimodo, duplex, com conectores LC/LC ou SC/SC ou SC/LC ou ST/LC.
▪ Cordão óptico muiltimodo OM3, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Deve ter comprimento de 10m e estar em conformidade com normas técnicas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ Classe de flamabilidade LSZH;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção.
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.47 Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex SM 20m
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de cordão óptico monomodo, duplex, com conectores LC/LC ou SC/SC ou SC/LC ou ST/LC
▪ Cordão óptico monomodo, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Deve ter comprimento de 20m e estar em conformidade com normas técnicas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ A fibra deve ser monomodo, OS1 ou OS2, de índice gradual com especificações de 9/125mm;
▪ Classe de flamabilidade LSZH;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção.
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.48 Serviço de instalação com fornecimento de Cordão duplex MM 20m
A CONTRATADA deverá fazer a instalação com fornecimento de cordão óptico multimodo, duplex, com conectores LC/LC ou SC/SC ou SC/LC ou ST/LC.
▪ Cordão óptico muiltimodo OM3, podendo ser de polimento PC, APC ou UPC;
▪ Deve ter comprimento de 20m e estar em conformidade com normas técnicas ISO/IEC 11801, TIA/EIA-568-C.3, TIA-604-3 (FOCIS-3), TIA-604-10 (FOCIS-10);
▪ Classe de flamabilidade LSZH;
▪ Os conectores devem suportar no mínimo 500 ciclos de inserção.
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.49 Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea para até12 fibras
▪ Deverá possuir estrutura externa confeccionada em plástico com tratamento UV na cor preta;
▪ Deverá acomodar até 12fusões;
▪ Deverá possuir 3 entradas cilíndricas para cabos de 8 a 14mm seladas com tubos termo contráteis;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com as normas ABNT NBR 14401:2016
▪ Deverá possuir grau de proteção IP 68;
2.50 Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até 24 fibras
▪ Deverá possuir estrutura externa confeccionada em plástico com tratamento UV na cor preta;
▪ Deverá acomodar no mínimo 24 fusões;
▪ Deverá possuir 4 entradas cilíndricas para cabos de 8 a 18mm e 01 entrada oval para cabos de 10 a 25mm, seladas com tubos termo contráteis;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com as normas ABNT NBR 14401:2016
▪ Deverá possuir grau de proteção IP 68;
2.51 Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até 48 fibras
▪ Deverá possuir estrutura externa confeccionada em plástico com tratamento UV na cor preta;
▪ Deverá acomodar no mínimo 48 fusões;
▪ Deverá possuir 4 entradas cilíndricas para cabos de 8 a 18mm e 01 entrada oval para cabos de 10 a 25mm, seladas com tubos termo contráteis;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com as normas ABNT NBR 14401:2016
▪ Deverá possuir grau de proteção IP 68;
2.52 Serviço de instalação com fornecimento de Caixa de emenda óptica aérea/subt. para até 144 fibras
▪ Deverá possuir estrutura externa confeccionada em plástico com tratamento UV na cor preta;
▪ Deverá acomodar no mínimo 144 fusões;
▪ Deverá possuir 5 entradas cilíndricas para cabos de 3 a 15mm e 01 entrada oval para cabos de 7 a 18mm, seladas com tubos termo contráteis;
▪ Deverá ser fabricado de acordo com as normas ABNT NBR 14401:2016
▪ Deverá possuir grau de proteção IP 68;
2.53 Serviço de instalação com fornecimento de kit de ancoragem para cabo óptico
▪ A ancoragem de Cabos Ópticos deve ser realizada a cada intervalo de quatro lances em linha reta ou em qualquer deflexão superior a 10°, quer no plano horizontal ou vertical;
▪ Deverão ser fornecidos todos os acessórios para ancoragem do cabo óptico em poste ou fachada tais como:
▪ Armação vertical do tipo presbow pesada com isolador de porcelana;
▪ Abraçadeira BAP n°1,2 ou 3 conforme a necessidade;
▪ Suporte reforçado para BAP;
▪ Alças pré-formadas compatíveis com o tamanho do cabo ofertado;
▪ Parafuso M12x35;
▪ Deverá ser fornecida demais acessórios necessários para ancoragem compatível com o cabo óptico ofertado.
2.54 Serviço de instalação com fornecimento de kit de suspenção para cabo óptico
▪ A suspensão de Cabos Ópticos deve ser realizada a cada poste de passagem de fibra óptica quando a deflexão for inferior a 10°;
▪ Deverão ser fornecidos todos os acessórios para ancoragem do cabo óptico em poste ou fachada tais como:
▪ Suporte dielétrico compatível com os cabos ópticos ofertados;
▪ Abraçadeira BAP n°1,2 ou 3 conforme a necessidade;
▪ Parafuso M12x35;
▪ Deverá ser fornecida demais acessórios necessários para suspensão compatível com o cabo óptico ofertado.
2.55 Serviço de instalação com fornecimento de Fio de espinar isolado (FEI 125) rolo
▪ Deverá ser fornecido arame de espinar aço galvanizado encapado com polietileno;
▪ Deverá ser fornecido em rolos de 100m.
2.56 Serviço de instalação com fornecimento de Plaqueta advertência fibra óptica personalizada
▪ Plaqueta para identificação de rotas e cabos de fibra óptica em redes aéreas e subterrâneas, podendo ser utilizada em ambientes internos e externos;
▪ Deverá possibilitar personalização com a logo do cliente;
▪ Deverá possuir dimensão mínima de 90x40 mm e espessura mínima de 3 mm
▪ Deverá ser fabricada e aplicada conforme orientação abaixo:
Serviço de instalação com fornecimento de Fita de aço inox rolo c/ Selo VR
▪ Deverá ser fornecido fita de aço inox para cintar poste ¾” x0,5 x 25m.
▪ Deverá ser fornecido fecho liso ou fecho de aço inox dentado compatível com a fita fornecida.
2.57 Serviço de instalação com fornecimento de Curva 90º p/ eletroduto zincado 2”
▪ Deverá ser fornecido curva zincada eletrolítico com 2”.
2.58 Serviço de instalação com fornecimento de Eletroduto c/ Luva de Emenda zincado 2”
▪ Deverá ser fornecido eletroduto zincada eletrolítico com 2”.
▪ Deverá ser fornecido luva para eletroduto zincado eletrolítico com 2”.
2.59 Serviço de instalação com fornecimento de Cruzeta para reserva técnica
▪ Utilizada para acomodação da reserva técnica em postes.
▪ Deverá ser fabricada em aço carbono SAE 1010/1020 e galvanizado a fogo.
2.60 Serviço de fusão de fibra óptica
▪ Serviço de confecção de emendas por fusão em fibras ópticas, com perda resultante inferior a 0,15 dB. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por emenda executada.
2.61 Serviço de certificação de fibra óptica
▪ A CONTRATADA deverá fazer a certificação de fibra óptica monomodo ou multimodo, através de relatório via OTDR e Power Meter. Cada certificação compreenderá os testes realizados na mesma fibra do ponto A para B e de B para A. A perda de atenuação em uma emenda, em cada direção, não deverá exceder 0,15 dB. A perda média de uma emenda não deverá exceder 0,1 dB para uma fibra (isto significa que a média de perda da emenda é a média do valor medido para cada direção da fibra). Todos os conectores deverão ser compatíveis com os das Redes Metropolitanas em questão. Conectores e emendas pigtail deverão ter uma perda de inserção máxima menor ou igual a 0,5 Db;
2.62 Retirada de cabos ópticos aéreos ou em dutos subterrâneos, de qualquer capacidade, com aproveitamento de cabo
▪ O trecho de cabo a ser retirado deverá previamente ser identificado. O cabo deverá ser cortado apenas nos pontos onde houver caixas de emenda. Uma vez seccionados, os cabos poderão começar a ser retirados.
▪ A operação será realizada manualmente, sem o uso de guinchos, nem de dispositivos de tração mecânica. Na medida em que for sendo retirado, o cabo deverá ser limpo com um pano úmido e enrolado em uma bobina de madeira de tamanho adequado, em boas condições de uso. Será admitido o acondicionamento de mais de um segmento de cabo de mesmo tipo e capacidade, numa mesma bobina. Todos os segmentos deverão ser numerados e seus comprimentos deverão ser indicados, com tinta indelével, em plaqueta de identificação fixada na lateral da bobina. Após a conclusão da operação de acondicionamento, a bobina deverá ser fechada com ripas de proteção. As pontas de cada segmento deverão ser colocadas lado a lado e etiquetados. As pontas deverão ter comprimento de cerca de 2 metros e ser presas em forma helicoidal na lateral da bobina, para possibilitar a realização de testes ópticos sem a retirada das tábuas de proteção.
2.63 Retirada de cabos ópticos aéreos ou em dutos subterrâneos, de qualquer capacidade, sem aproveitamento de cabo
▪ O trecho de cabo a ser retirado deverá ser previamente identificado. Neste caso, o cabo poderá ser seccionado em tantas partes quanto for necessário. As partes retiradas poderão ser enroladas ou cortadas em pedaços menores, para facilitar sua remoção e transporte. No caso de cabo espinado, onde não seja previsto o aproveitamento da cordoalha para instalação de um novo cabo, cordoalha, braçadeiras e ferragens associadas deverão ser retiradas após a remoção do cabo. Estes materiais deverão ser enviados para descarte em locais apropriados para este tipo de descarte.
2.64 Retirada de cabeamento em ambiente interno
▪ Remoção de cabos instalados internamente em edificações. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para a sua remoção e entregar todo material removido em local definido pelo CONTRATANTE. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de cabo removido.
2.65 Serviço de lançamento de cabo óptico interno sem fornecimento do material
▪ Lançamento, sem o fornecimento, de cabo óptico interno em infraestrutura existente. A CONTRATADA deverá fornecer a sinalização. A CONTRATADA deverá efetuar teste de continuidade em todas as fibras ópticas após o lançamento do cabo. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de cabo lançado.
2.66 Serviço de lançamento de cabo óptico em duto ou subduto subterrâneo sem fornecimento do material
▪ Serviço de lançamento, sem o fornecimento, de cabo óptico para dutos. A CONTRATADA deverá fornecer a sinalização e efetuar teste de continuidade em todas as fibras ópticas após o lançamento do cabo. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de cabo lançado.
2.67 Serviço de lançamento de cabo óptico aéreo sem fornecimento do material
▪ Lançamento, sem fornecimento, de cabo óptico aéreo autossustentado. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para a sua instalação e efetuar teste de continuidade em todas as fibras ópticas após o lançamento do cabo. O valor deste serviço será computado em Reais (R$) por metro linear de cabo lançado.
2.68 Serviço de Instalação com fornecimento de Conversor de Mídia para Fibra Óptica Monomodo
▪ Compatível com IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3u 100Base-TX, IEEE 802.3ab 1000Base- T, IEEE 802.3z 0000Xxxx-XX/XX Xxxxxxxx padrão;
▪ Uma porta 10/100/1000Base-T com conector RJ-45;
▪ Uma porta 1000Base-SX/LX – SC;
▪ Para distâncias de até 10km.
2.69 Serviço de Instalação com fornecimento de Conversor de Mídia para Fibra Óptica Multimodo
▪ Compatível com IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3u 100Base-TX, IEEE 802.3ab 1000Base- T, IEEE 802.3z 0000Xxxx-XX/XX Xxxxxxxx padrão;
▪ Uma porta 10/100/1000Base-T com conector RJ-45;
▪ Uma porta 1000Base-SX/LX - SC;
▪ Para distâncias de até 500m.
2.70 Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver Gigabit Tipo 1
▪ Transceiver SFP para conexão de fibras ópticas multimodo;
▪ Deve ser compatível com o padrão Gigabit SX;
▪ Deve possuir conector LC;
▪ Velocidade de 1 Gb;
2.71 Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver Gigabit Tipo 2
▪ Transceiver SFP para conexão de fibras ópticas monomodo;
▪ Deve ser compatível com o padrão Gigabit LX;
▪ Deve possuir conector LC;
▪ Velocidade de 1 Gb;
2.72 Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver 10Gb Tipo 1
▪ Transceiver SFP+ para conexão de fibras ópticas multimodo;
▪ Deve ser compatível com o padrão 10GBASE-SR para fibras ópticas de até 300m;
▪ Deve possuir conector LC;
▪ Velocidade de 10GB;
2.73 Serviço de Instalação com fornecimento de Transceiver 10Gb Tipo 2
▪ Transceiver SFP+ para conexão de fibras ópticas monomodo;
▪ Deve ser compatível com o padrão 10GBASE-LR para fibras ópticas de até 10km;
▪ Deve possuir conector LC;
▪ Velocidade de 10GB;
2.74 Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “A” - Portas 1G e Uplink 1G
A. Requisitos Gerais:
A.1 Deve ser novo e não ter sido descontinuado pelo fabricante;
A.2 Permitir montagem em rack padrão 19” e ser acompanhado do respectivo conjunto de montagem para este tipo de rack;
A.3 Possuir altura de, no máximo, 1U;
A.4 Suportar operação normal em temperatura igual ou superior a 40ºC;
A.5 Deve vir acompanhado de todas as licenças de software para os requisitos informados neste documento, todos os cabos de console e força, documentação eletrônica ou impressa;
A.6 Deve prever o fornecimento de MIBs para utilização em sistema de monitoramento;
B. Requisitos de Capacidade e desempenho:
A.7 Deve ser Non-blocking/Wire Speed;
A.8 Suportar, no mínimo, 8.000 endereços na Tabela MAC;
A.9 Implementar tabela ARP e sua visualização por meio de comando;
A.10 Suportar a criação das 4094 VLANs possíveis;
C. Requisitos de Interface:
A.11 Possuir, no mínimo, 4 portas no padrão 802.3AB (1 GbE Par Trançado), não podendo este valor mínimo ser compartilhado (combo) com as interfaces ópticas;
A.12 Possuir, no mínimo, 2 portas no padrão 802.3Z (1 GbE Fibra Óptica);
A.13 Implementar auto-MDI/MDIX para as interfaces UTP;
A.14 Implementar contadores de frames recebidos, descartados e com erros, na entrada e saída, para todas as interfaces;
A.15 Implementar, no mínimo, o 802.1Q revisão 2018 (802.1Q-2018) ou, como alternativa, os padrões descritos no item abaixo;
A.16 Implementar 802.1Q (VLAN), 802.1AD (QinQ), 802.1W (RSTP);
A.17 Implementar Interfaces Vlan;
A.18 Implementar Flow Control;
A.19 Implementar Link Aggregation (802.3AD ou 802.1AX) estático e dinâmico para todas as interfaces;
A.20 Suportar, no mínimo, a criação de 2 grupos de Link Aggregation;
A.21 Implementar 802.1X;
A.22 Implementar mecanismo para limitação de taxa máxima de Broadcast, por porta (normalmente conhecido por Storm Control);
A.23 Implementar o Port Security;
A.24 Implementar, no mínimo, listas de controle de acesso (ACL) por MAC Address, IP, TCP/UDP;
A.25 Implementar espelhamento de tráfego;
A.26 Implementar, no mínimo, 2 sessões simultâneas de espelhamento de tráfego;
A.27 Implementar DHCP-Relay;
A.28 Implementar DHCP-Snooping;
A.29 Implementar Traffic Shaping ou Rate Limit, ambos por porta;
A.30 Implementar sFlow ou NetFlow;
A.31 Implementar LLDP;
D. Requisitos de QoS:
A.32 Implementar 802.1P;
A.33 Implementar DSCP;
E. Requisitos de Gerenciamento:
A.34 Possuir porta console que permita o acesso out-of-band ao gerenciamento;
A.35 Disponibilizar acesso de gerência via SSHv2;
A.36 Não implementar ou disponibilizar opção para a não utilização do acesso de gerência via SSHv1;
A.37 Disponibilizar acesso de gerência via HTTPS;
A.38 Disponibilizar opção para a não utilização do acesso de gerência via HTTP;
A.39 Permitir acesso completo à administração do equipamento através dos modos CLI (console), SSH e Web;
A.40 Implementar servidor SNMPv1, v2c e v3;
A.41 Implementar Syslog Local e Remoto;
A.42 Realizar, no mínimo, o registro de todos os comandos que efetuam mudança de configuração e enviá-los para o Syslog Local e Syslog Remoto;
A.43 Implementar cliente NTP ou SNTP;
A.44 Permitir o armazenamento de múltiplos arquivos de configurações no disco local;
A.45 Implementar cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo os seguintes protocolos: FTP, TFTP e SCP;
A.46 Implementar comandos de depuração;
A.47 Permitir criação de mais de um usuário local de gerenciamento;
A.48 Implementar níveis de permissões dos usuários que acessam o gerenciamento;
F. Requisitos de Segurança:
A.49 Implementar RADIUS;
A.50 Implementar funcionalidade compatível com a RFC 1492 (TACACS);
A.51 Implementar contadores para as ACLs;
G. Requisitos de Roteamento
A.52 Implementar rotas estáticas;
2.75 Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “B” - Portas 1G e Uplink 10G
Implementar todos os itens especificados no “Switch Acesso Tipo A”, exceto o item “A.12”. Adicionalmente, implementar, no mínimo os itens abaixo:
B.1 Possuir, no mínimo, 2 portas que aceite o padrão 802.3AE (10 GbE Fibra Óptica);
2.76 Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “C” - Portas 1G e Uplink 1G
Implementar todos os itens especificados no “Switch Acesso Tipo A”, exceto o item “A.11”. Adicionalmente, implementar, no mínimo os itens abaixo:
C.1 Possuir, no mínimo, 24 portas no padrão 802.3AB (1 GbE Par Trançado);
2.77 Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Acesso Tipo “D” - Portas 1G e Uplink 10G
Implementar todos os itens especificados no “Switch Acesso Tipo A”, exceto o itens “A.11, A.12”. Adicionalmente, implementar, no mínimo os itens abaixo:
D.1 Possuir, no mínimo, 24 portas no padrão 802.3AB (1 GbE Par Trançado);
D.2 Possuir, no mínimo, 2 portas que aceite o padrão 802.3AE (10 GbE Fibra Óptica);
2.78 Serviço de Instalação com fornecimento de Switch Agregador Tipo “E” - Portas 1G e Uplink 10G
Implementar todos os itens especificados no “Switch Acesso Tipo A”, exceto o itens “A.11, A.12 e A.13”. Adicionalmente, implementar, no mínimo os itens abaixo:
E.1 Possuir, no mínimo, 24 portas no padrão 802.3Z (1 GbE Fibra Óptica);
E.2 Possuir, no mínimo, 2 portas que aceite o padrão 802.3AE (10 GbE Fibra Óptica);
E.3 Suportar o uso de SFP 10/100/1000BASE-T.
2.79 Serviço de Instalação com fornecimento de no-break para Rack de 2200VA
▪ Deve possuir potência de 2200 VA / 2200 W;
▪ Deve possuir tensão entrada bivolt automático 115/127/220V e tensão saída 115V;
▪ Forma de onda senoidal pura;
▪ Deve possuir fator de potência de saída 1;
▪ Conexão de entrada através de plugue NBR 14136 e conexão de saída com 8 tomadas NBR 14136 (20A);
▪ Deve possuir tempo de autonomia mínimo de 20min para 25% de carga com possibilidade de expansão de autonomia;
▪ Deve possuir a função autoteste;
▪ Deve possuir Leds que indicam as principais condições de operação do nobreak e da rede elétrica além do bargraph de leds que informam o nível de potência consumida na saída do nobreak e o nível de carga da bateria.
▪ Deve possuir portas de comunicação USB, SNMP/HTTP e RS232;
▪ Deve possuir as seguintes proteções para a carga:
o Queda de rede
o Ruído de rede elétrica
o Sobretensão de rede elétrica
o Subtensão de rede elétrica
o Surtos de tensão na rede
o Correção de variação da rede elétrica por degrau
▪ Deve possuir as seguintes proteções do nobreak:
o Sobreaquecimento no transformador e inversor
o Potência excedida
o Descarga total da bateria
o Curto-circuito no inversor
▪ Possuir garantia mínima de 1 ano;
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.80 Serviço de Instalação com fornecimento de no-break 2200VA
▪ Deve possuir potência de 2200 VA / 1364 W;
▪ Deve possuir tensão entrada bivolt automático 115/127/220V e tensão saída 115V;
▪ Forma de onda senoidal por aproximação;
▪ Deve possuir fator de potência mínimo de 0,62;
▪ Deve possuir painel traseiro com as seguintes especificações:
o 1 conector DB9 (RS-232) para comunicação inteligente
o 1 conector USB tipo B para comunicação inteligente
o 6 tomadas NBR14136 de 10 A
o 4 tomadas NBR14136de 20 A
o Conector para conexão de bateria externa
▪ Deve possuir portas de comunicação USB, SNMP/HTTP e RS232;
▪ Deve possuir as seguintes proteções para a carga:
o Queda de rede (Blackout)
o Ruído de rede elétrica
o Sobretensão de rede elétrica
o Subtensão de rede elétrica
o Surtos de tensão na rede
o Correção de variação da rede elétrica por degrau
▪ Deve possuir as seguintes proteções do nobreak:
o Sobreaquecimento no transformador e inversor
o Potência excedida
o Descarga total da bateria
o Curto-circuito no inversor
▪ Possuir garantia mínima de 1 ano;
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.81 Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletrocalha de 50x50x3000 mm;
▪ Dimensões conforme indicado no respectivo item;
▪ Bandejamento para encaminhamento de cabos construído em chapa de aço carbono;
▪ Atendimento, no que couber, às normas NBR 11888-2/NBR 7013 e suas atualizações;
▪ Aspecto em forma de "U", sem virola;
▪ Provida de furos oblongos para união entre as mesmas.
▪ Fornecimento de tampa e septo divisor.
▪ Fornecimento de acessórios metálicos, conforme a necessidade (curvas, tês, cruzetas, desvios, junções, cotovelos, reduções, flanges, saídas, terminais e suportes).
▪ Todos os acessórios devem obedecer às mesmas características construtivas da barra de eletrocalha, porém, suas formas geométricas são próprias, atendendo às mais diversas situações de montagem e distribuição, conforme orientação do fabricante;
▪ Para as curvas, o raio padrão é de 200mm segmentado.
▪ Fornecimento de mão francesa ou tirante, conforme a necessidade.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.82 Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletrocalha de 100x50x3000 mm
▪ Dimensões conforme indicado no respectivo item;
▪ Bandejamento para encaminhamento de cabos construído em chapa de aço carbono;
▪ Atendimento, no que couber, às normas NBR 11888-2/NBR 7013 e suas atualizações;
▪ Aspecto em forma de "U", sem virola;
▪ Provida de furos oblongos para união entre as mesmas.
▪ Fornecimento de tampa e septo divisor.
▪ Fornecimento de acessórios metálicos, conforme a necessidade (curvas, tês, cruzetas, desvios, junções, cotovelos, reduções, flanges, saídas, terminais e suportes).
▪ Todos os acessórios devem obedecer às mesmas características construtivas da barra de eletrocalha, porém, suas formas geométricas são próprias, atendendo às mais diversas situações de montagem e distribuição, conforme orientação do fabricante;
▪ Para as curvas, o raio padrão é de 200mm segmentado.
▪ Fornecimento de mão francesa ou tirante, conforme a necessidade.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.83 Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletrocalha de 100x100x3000 mm;
▪ Dimensões conforme indicado no respectivo item;
▪ Bandejamento para encaminhamento de cabos construído em chapa de aço carbono;
▪ Atendimento, no que couber, às normas NBR 11888-2/NBR 7013 e suas atualizações;
▪ Aspecto em forma de "U", sem virola;
▪ Provida de furos oblongos para união entre as mesmas.
▪ Fornecimento de tampa e septo divisor.
▪ Fornecimento de acessórios metálicos, conforme a necessidade (curvas, tês, cruzetas, desvios, junções, cotovelos, reduções, flanges, saídas, terminais e suportes).
▪ Todos os acessórios devem obedecer às mesmas características construtivas da barra de eletrocalha, porém, suas formas geométricas são próprias, atendendo às mais diversas situações de montagem e distribuição, conforme orientação do fabricante;
▪ Para as curvas, o raio padrão é de 200mm segmentado.
▪ Fornecimento de mão francesa ou tirante, conforme a necessidade.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.84 Serviço de Instalação com Fornecimento de Mangueira tipo Sealtube 1".
▪ Deverá ser flexível corrugado tipo “seal tube”, galvanizado, revestido em PVC anti-chama, diâmetro nominal de 1”;
▪ Deverá fornecer e utilizar acessórios necessários, assim como suportes para eletrocalha e leito aramado, parafuso, bucha, arruela, porcas e demais acessórios;
▪ A quantidade máxima de cabos nos eletrodutos flexíveis deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.85 Serviço de Instalação com Fornecimento de Mangueira tipo Sealtube 2".
▪ Deverá ser flexível corrugado tipo “seal tube”, galvanizado, revestido em PVC anti-chama, diâmetro nominal de 2”;
▪ Deverá fornecer e utilizar acessórios necessários, assim como suportes para eletrocalha e leito aramado, parafuso, bucha, arruela, porcas e demais acessórios;
▪ A quantidade máxima de cabos nos eletrodutos flexíveis deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
2.86 Serviço de Instalação e Fornecimento de Eletroduto Xxxxxxxx Xxxxxx, galvanizado 1".
▪ Deverá fazer o lançamento com fornecimento de eletrodutos metálicos galvanizado de 25 mm de diâmetro, incluindo todos os adaptadores e derivações.
▪ Fornecimento de acessórios, conforme a necessidade (condulete, curvas, box curvo, box reto, buchas, arruelas, luvas, e conectores do tipo: macho, fêmea, hub, fixo, curvo, prensa-cabo e giratório).
▪ c. Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.87 Serviço de Instalação com Fornecimento de Canaleta fechada de PVC com tampa e septo divisor removível com especificação igual ou superior a 50 mm x 30 mm x 2000 mm, produzida em PVC rígido, anti-chama, e de alta resistência.
▪ Projetada para proporcionar uma correta e ordenada distribuição de cabos, de forma que seus raios de curvatura, após instalados, respeitem a norma TIA/EIA-568-B;
▪ Projetada para uso em aplicações de até 600 volts entre condutores;
▪ Constituída de material não metálico, multicanal, com o objetivo de distribuir e proteger os cabos de dados, voz, vídeo, fibra ótica e cabos de circuitos alimentadores;
▪ Produzida em PVC, com material antichama (características devidamente expressas em seu manual, catálogo ou documento equivalente fornecido pelo fabricante);
▪ Aprovada pela XX 00-0 xx flamabilidade;
▪ Cor branca;
▪ Possibilidade de, ao menos, uma separação interna (septo divisor) ajustável, no sentido de maximizar o uso das áreas exclusivas para os diferentes tipos de cabos a serem instalados (vídeo, voz, dado e elétrica).
▪ Fornecimento de acessórios em PVC, conforme a necessidade (curvas, cotovelos, luvas, derivações, acopladores, tampas, terminações e emendas).
▪ Todos os acessórios devem ser do mesmo fabricante e possuir as mesmas características construtivas e cor da canaleta;
▪ Fornecimento de divisória para canaleta, conforme a necessidade.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.88 Serviço de Instalação com Fornecimento de Canaleta fechada de PVC com tampa e septo divisor intercambiável com especificação igual ou superior a 100mm x 50mm x 2000 mm, produzida em PVC rígido, anti-chama, e de alta resistência.
▪ Projetada para proporcionar uma correta e ordenada distribuição de cabos, de forma que seus raios de curvatura, após instalados, respeitem a norma TIA/EIA-568-B;
▪ Projetada para uso em aplicações de até 600 volts entre condutores;
▪ Constituída de material não metálico, multicanal, com o objetivo de distribuir e proteger os cabos de dados, voz, vídeo, fibra ótica e cabos de circuitos alimentadores;
▪ Produzida em PVC, com material antichama (características devidamente expressas em seu manual, catálogo ou documento equivalente fornecido pelo fabricante);
▪ Aprovada pela XX 00-0 xx flamabilidade;
▪ Cor branca;
▪ Possibilidade de, ao menos, uma separação interna (septo divisor) ajustável, no sentido de maximizar o uso das áreas exclusivas para os diferentes tipos de cabos a serem instalados (vídeo, voz, dado e elétrica).
▪ Fornecimento de acessórios em PVC, conforme a necessidade (curvas, cotovelos, luvas, derivações, acopladores, tampas, terminações e emendas).
▪ Todos os acessórios devem ser do mesmo fabricante e possuir as mesmas características construtivas e cor da canaleta;
▪ Fornecimento de divisória para canaleta, conforme a necessidade.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catalogo do fabricante.
2.89 Serviço de Instalação com Fornecimento de Caixa de superfície para acomodação de até 4 conectores RJ 45 Fêmea ou 03 tomadas elétricas, compatível com o item 2.89.
▪ Deverá ter capacidade de colocar 4 conectores em uma mesma caixa de superfície;
▪ Capacidade de acomodação de ao menos duas etiquetas de identificação;
▪ Deverá ser construído de composto de ABS não propagante à chama;
▪ Possuir as mesmas características construtivas e cor da canaleta;
▪ Projetada para que a entrada dos cabos para conectorização seja feita pela parte traseira ou no centro da base da caixa.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.90 Serviço de Instalação com Fornecimento de Caixa de superfície para acomodação de até 4 conectores RJ 45 Fêmea ou 03 tomadas elétricas, compatível com o item 2.90.
▪ Deverá ter capacidade de colocar 4 conectores em uma mesma caixa de superfície;
▪ Capacidade de acomodação de ao menos duas etiquetas de identificação;
▪ Deverá ser construído de composto de ABS não propagante à chama;
▪ Possuir as mesmas características construtivas e cor da canaleta;
▪ Projetada para que a entrada dos cabos para conectorização seja feita pela parte traseira ou no centro da base da caixa.
▪ Fornecimento de parafusos com buchas, conforme a superfície existente (alvenaria, gesso, divisória, drywall, madeira).
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.91 Serviço de Instalação e Fornecimento de Espelho, compatível com o item 2.89 e para até 4 tomadas RJ45 ou 03 tomadas elétricas 2P+T
▪ Construídos de composto de ABS não propagante à chama;
▪ Para até 3 tomadas elétricas no novo padrão brasileiro NBR 14136 ou até 04 conectores RJ45;
▪ Deverá permitir a colocação em cada porta de um ícone para indicar sua função;
▪ Deverão ter a capacidade de acomodar duas etiquetas com uma cobertura de policarbonato transparente não propagante à chama;
▪ Na cor branca;
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.92 Serviço de Instalação e Fornecimento de Espelho, compatível com o item 2.90 e para até 4 tomadas RJ45 ou 03 tomadas elétricas 2P+T
▪ Construídos de composto de ABS não propagante à chama;
▪ Para até 3 tomadas elétricas no novo padrão brasileiro NBR 14136 ou até 04 conectores RJ45;
▪ Deverá permitir a colocação em cada porta de um ícone para indicar sua função;
▪ Deverão ter a capacidade de acomodar duas etiquetas com uma cobertura de policarbonato transparente não propagante à chama;
▪ Na cor branca;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.93 Serviço de Instalação e Fornecimento de Coluna Para Ilha De Pontos Lógicos/Elétricos.
▪ Deverá ter o travamento mecânico da coluna no piso e no teto através dos parafusos extensores inferior e/ou superior;
▪ Deverá ter estrutura tubular para a instalação simultânea das redes elétrica estabilizada e lógica;
▪ Os dutos deverão possuir pelo menos duas divisões internas, acessíveis através de duas tampas removíveis, nos mesmos moldes das tampas;
▪ Deverá possuir altura de 3,00m;
▪ Deverá possuir com parafuso extensor-fixador no topo, placas de apoio na base e no topo e luva de arremate junto ao piso, o serviço deve incluir os seguintes materiais: a) Parafusos, acessórios e luvas de arremate;
2.94 Instalação e fornecimento de porta equipamentos compatíveis com o item 94.
▪ Deverá ser compatível com o item 2.94;
▪ Deverá ter capacidade de acomodar até 3 conectores RJ-45 Fêmea Cat. 6 ou até 3 tomadas elétricas.
▪ Os espaços da porta equipamento que não estiverem sendo utilizados, deverão ser cobertos com tampas cegas de acordo com a necessidade.
▪ Deverá ser compatível com tomadas RJ45 padrão Keystone;
2.95 Serviço de Reorganização de racks até 25 pontos.
▪ Consiste em efetuar a reorganização no conjunto físico da rede que compreende os patchs cords, patch panel e identificação de pontos lógicos no rack e deverão ser observados detalhes de melhores práticas de encaminhamento tais como evitar contato com cabos elétricos e garantia de curvatura padrão.
▪ Fornecimento de abraçadeiras tipo velcro para a devida acomodação dos cabos dentro do rack, em conformidade com a quantidade de pontos indicada na descrição do respectivo item.
▪ Serviço de organização do cabeamento dentro do rack, acondicionando os cabos em feixes, presos com fita velcro a cada 50 cm.
▪ Os cabos deverão ser acondicionados de forma a evitar tensão ou torção, especialmente as fibras ópticas.
2.96 Serviço de Reorganização de racks de 25 até 50 pontos.
▪ Consiste em efetuar a reorganização no conjunto físico da rede que compreende os patchs cords, patch panel e identificação de pontos lógicos no rack e deverão ser observados detalhes de melhores práticas de encaminhamento tais como evitar contato com cabos elétricos e garantia de curvatura padrão.
▪ Fornecimento de abraçadeiras tipo velcro para a devida acomodação dos cabos dentro do rack, em conformidade com a quantidade de pontos indicada na descrição do respectivo item.
▪ Serviço de organização do cabeamento dentro do rack, acondicionando os cabos em feixes, presos com fita velcro a cada 50 cm.
▪ Os cabos deverão ser acondicionados de forma a evitar tensão ou torção, especialmente as fibras ópticas.
2.97 Serviço de Reorganização de racks de 50 até 100 pontos.
▪ Consiste em efetuar a reorganização no conjunto físico da rede que compreende os patchs cords, patch panel e identificação de pontos lógicos no rack e deverão ser observados detalhes de melhores práticas de encaminhamento tais como evitar contato com cabos elétricos e garantia de curvatura padrão.
▪ Fornecimento de abraçadeiras tipo velcro para a devida acomodação dos cabos dentro do rack, em conformidade com a quantidade de pontos indicada na descrição do respectivo item.
▪ Serviço de organização do cabeamento dentro do rack, acondicionando os cabos em feixes, presos com fita velcro a cada 50 cm.
▪ Os cabos deverão ser acondicionados de forma a evitar tensão ou torção, especialmente as fibras ópticas.
2.98 Serviço de Instalação com Fornecimento de cabo UTP Cat. 6.
▪ Categoria 6;
▪ Atendimento às normas ANSI/TIA/EIA 568C.2-1, referente à categoria 6, e ISO/IEC 11801;
▪ Atendimento às normas ANSI/TIA/EIA-568B.2-1, referente à categoria 6;
▪ Compatibilidade mecânica e elétrica com as categorias anteriores;
▪ Condutores de cobre sólido, calibre 23 AWG ou superior;
▪ Possuir classe de inflamabilidade CM;
▪ Atendimento aos requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente, conforme a norma RoHS;
▪ Certificado pela Anatel;
▪ Atendimento ao seguinte código de cores:
o Par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
o Par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
o Par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
o Par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
▪ Informações que devem estar impressas em sua capa externa: nome do fabricante, metragem, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
▪ Deverá possuir, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de garantia do fabricante, do Link Permanente, e comprovado através de declaração do fabricante que a empresa é revenda autorizada e está apta a fornecer certificado de garantia do fabricante.
▪ Devera possuir certificado Anatel;
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.99 Serviço de Instalação com Fornecimento de Conector Fêmea RJ 45 Cat. 6.
▪ Categoria 6;
▪ Composto por 8 vias;
▪ Atendimento às especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568C.2-1, referente à categoria 6;
▪ Atendimento às especificações da norma IEC60603-7, em conformidade com a TIA/EIA 568B;
▪ Certificado pelo UL Listed ou outra certificação homologada pela ANATEL;
▪ Tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico)
– que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre AWG 22 e 24;
▪ Possibilidade de instalação em espelhos de parede, módulos de baias de escritório aberto e caixas de superfície;
▪ Compatibilidade mecânica e elétrica com as categorias anteriores;
▪ Garantia de que os pares fiquem o mínimo destorcidos até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector;
▪ Suporte a reconexões sem deterioração física, além de conexões frontais com “patch cord”, atendendo aos parâmetros de teste e performance definidos pelas normas TIA/EIA 568.B-2;
▪ Presença de iconografia indicativa na parte frontal do conector;
▪ Projetado com tampa de proteção que dê resistência às terminações, de forma a garantir que não haja desconexão do cabo UTP unifilar sólido no caso de tração súbita;
▪ Possibilitar o uso de tampas “block out” que impeçam acesso físico ao hardware, prevenindo sabotagem ou vandalismo com objetos estranhos;
▪ Deverá possuir, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de garantia do fabricante, do Link Permanente, e comprovado através de declaração do fabricante que a empresa é revenda autorizada e está apta a fornecer certificado de garantia do fabricante.
▪ Apresentar catálogo do fabricante.
2.100 Serviço de Instalação com Fornecimento de Patch Cord Categoria 6 de 1,5m.
▪ Categoria 6;
▪ Tamanho conforme a indicação do respectivo item;
▪ Atendimento às especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568C.2-1, referente à categoria 6;
▪ Construído com conectores machos tipo RJ45 em ambas as extremidades;
▪ O cabo deverá ser flexível (condutores multifilares), 23 ou 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do item “Cabo UTP cat. 6”;
▪ Os contatos dos conectores RJ45 devem ter um folheamento de 50 micropolegadas de ouro, com sistema anti fisgamento;
▪ O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (linguetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental;
▪ O patch cord deverá ter um sistema que controle a tensão a que se submete no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord;
▪ Certificados pela UL Listed, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios;
▪ Certificado pela Anatel;
▪ Deve ser original de fábrica e previamente certificados, em conformidade com a normativa TIA/EIA-568-C.2-1 para categoria 6;
▪ Compatibilidade com as categorias anteriores (5E, 5), com certificação “component compliance” emitida por algum laboratório independente, como o ETL.
▪ Ter garantia mínima de 1 ano.
2.101 Serviço de Instalação com Fornecimento de Patch Cord Categoria 6 de 2,5m.
▪ Categoria 6;
▪ Tamanho conforme a indicação do respectivo item;
▪ Atendimento às especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568C.2-1, referente à categoria 6;
▪ Construído com conectores machos tipo RJ45 em ambas as extremidades;
▪ O cabo deverá ser flexível (condutores multifilares), 23 ou 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do item “Cabo UTP cat. 6”;
▪ Os contatos dos conectores RJ45 devem ter um folheamento de 50 micropolegadas de ouro, com sistema anti fisgamento;
▪ O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (linguetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental;
▪ O patch cord deverá ter um sistema que controle a tensão a que se submete no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord;
▪ Certificados pela UL Listed, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios;
▪ Certificado pela Anatel;
▪ Deve ser original de fábrica e previamente certificados, em conformidade com a normativa TIA/EIA-568-C.2-1 para categoria 6;
▪ Compatibilidade com as categorias anteriores (5E, 5), com certificação “component compliance” emitida por algum laboratório independente, como o ETL.
▪ Ter garantia mínima de 1 ano.
2.102 Serviço de Certificação de Pontos Lógicos.
▪ Serviço de teste em cabos de par trançado não blindado UTP;
▪ Realizada com scanner bidirecional cat. 6;
▪ O aparelho utilizado deverá ser recomendado pelas normas das categorias 6 e 6A.
▪ Serviço de impressão do relatório de certificação.
▪ Para a impressão, deve-se utilizar papel sulfite com gramatura mínima de 75g, formato A-4;
▪ Todas as páginas do relatório devem ser assinadas pelo responsável técnico da contratada.
▪ Serviço de encadernação do relatório de certificação quando forem certificados mais de 10 pontos de uma mesma obra.
▪ Anexo ao relatório de certificação, deverão ser entregues cópias dos certificados de calibração dos aparelhos.
▪ Para a certificação dos pontos, serão aceitos apenas aparelhos que tenham sido calibrados há menos de um ano, considerada a data de realização da certificação.
▪ Os relatórios gerados pelo scanner deverão ser entregues em formato impresso, devidamente assinado pelo responsável técnico da obra, e digital, em .PDF, através de CD ou outro meio previamente acordado com a contratante.
▪ A certificação dos pontos de rede lógica deverá atender a todos os critérios necessários para concessão de garantia estendida dos links permanentes pelo fabricante da solução.
2.103 Serviço de Identificação de pontos lógicos.
▪ A identificação com etiqueta de vinil auto laminável compreende todos os procedimentos necessários para fixação de uma unidade de etiqueta em equipamento ou acessório de rede, incluindo as seguintes atividades e materiais:
▪ Fornecimento de etiqueta com as seguintes especificações:
o Tipo bobina, permitindo a impressão de tamanhos variados;
o Seguir as definições do desenho técnico, com comprimento máximo de 10 cm;
o Constituída em vinil auto laminável;
▪ Indicada para uso em equipamentos e acessórios de redes.
▪ A informação deve constar no manual ou catálogo do fabricante.
2.104 Serviço de Instalação com Fornecimento de Rack 7 U.
▪ Porta frontal em vidro temperado de 4mm, serigrafado com fecho cilindro e chave;
▪ Estrutura monobloco em chapa de aço;
▪ Planos de montagem com marcação em meio ‘’U’’ e regulagem em profundidade;
▪ Teto com predisposição para dois ventiladores;
▪ Laterais removíveis e com aletas para ventilação e fecho rápido;
▪ Abertura para entrada e saída de cabos no teto e base;
▪ Acabamento: pintura eletrostática a pó na cor preta;
▪ Padrão 19”;
▪ Acompanhando parafusos de fixação;
▪ Deverá acompanhar no mínimo 20 parafusos e porcas para fixação de equipamentos no rack;
▪ Apresentar catálogo do fabricante;
2.105 Serviço de Instalação com Fornecimento de Rack 12 U.
▪ Porta frontal em vidro temperado de 4mm, serigrafado com fecho cilindro e chave;