TERMO DE CONTRATO Nº 65/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 65/2022
PROCESSO N° 60/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA O ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPREENDENDO AS ÁREAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, VISANDO O INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 15.768-000 – Santa Salete (SP) CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: THIAGO DE XXXXX XXXXXXXXX - ME
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 15.763-000 - Aspásia/SP CNPJ nº. 33.415.010/0001-47
Por este instrumento, a Prefeitura do Município de Santa Salete/SP, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 01.611.211/0001-23, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, cuja qual autorizou a lavratura do presente termo de contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa THIAGO DE JESUS FRANCISCO – ME, CNPJ nº. 33.415.010/0001-47,
localizado a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 15.763-000, na cidade de Aspásia estado de São Paulo, neste ato representada por Thiago de Jesus Francisco, portador do RG sob n° 30.256.674- 0SSP/SP e do CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado a prestação dos serviços descritos neste termo, referente à Dispensa de Licitação nº 28/2022, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 41/2022 e pelas Cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria, Consultoria e
Execução de Atividades voltadas para o Âmbito da Administração Pública compreendendo as Áreas de Departamento de Pessoal e Gestão de Recursos Humanos, visando o interesse da Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância
total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Sendo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por mês.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
▪ Realizar a análise das informações necessárias para finalização do cálculo de fechamento da folha de pagamento mensal, folha de adiantamento e fechamento de 13º salario, folha complementar e rescisões;
▪ Apuração, lançamento e cálculo de horas extras fazendo a integração entre o ponto e a folha de pagamento, cálculos de adicionais noturnos, Insalubridade, gratificações, adicional por tempo de serviço, licenças, afastamentos entre outros adicionais;
▪ Controle e cálculo de consignações em geral e obrigações sindicais;
▪ Controle e cálculo de Férias e Licença Prêmio;
▪ Controle e registro de atestados médicos com preenchimento da documentação necessária, observando e informando dados, elaborando relatórios e executando todas as obrigações previdenciárias;
▪ Apuração e cálculo das rotinas relacionadas as obrigações previdenciárias do RGPS e RPPS, obrigações com o FGTS, bem como apuração e cálculo de IRRF;
▪ Realizar agendamentos de perícias médicas para os casos de afastamentos de servidores com períodos superiores a 15 dias por motivo de doença. Nos casos de acidente de trabalho deverá realizar o preenchimento do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
▪ Gerenciamento e cadastramento em sistema informatizado de verbas remuneratórias, agentes públicos e agentes políticos;
▪ Elaboração, envio, manutenção e auditoria na prestação de contas relativo ao AUDESP Fase III, do SisCAAWeb e de cadastros de Concursos e Seleções, atendendo as orientações e exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
▪ Parametrização, geração e envio das informações relacionadas a GFIP-SEFIP mensal;
▪ Parametrização, geração e envio do arquivo RAIS;
▪ Parametrização, geração e envio do arquivo DIRF;
▪ Preparação e envio de todas as fases para prestação de contas no Sistema E- SOCIAL, solucionando eventuais problemas da qualificação cadastral dos servidores;
▪ Assessoria e consultoria na elaboração de portarias de admissões, desligamentos, férias, convocações, licenças, designações e outros;
▪ Assessoria e consultoria visando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciárias;
▪ Assessoria e consultoria na organização e no controle dos horários dos funcionários;
▪ Assessoria e consultoria na realização de processos de admissão e desligamentos, bem como auxiliar tecnicamente na realização de concursos públicos e processos seletivo;
▪ Prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as informações
pertinentes ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, bem como, emitir parecer técnico referentes à eventuais apontamentos que possam vir a ser realizados pelo controle externo TCE-SP, atendendo também a todos os requerimentos e solicitações feitos pelo departamento de controle interno da Prefeitura, disponibilizando todas as informações requisitadas obedecendo os princípios da transparência, legalidade, ética e moral;
▪ Orientar os chefes de setores sobre os procedimentos mais adequados a serem adotados para recrutamento e seleção de pessoal, a depender dos cargos que precisa ser preenchido em cada momento;
▪ Manter o arquivo que contém toda a documentação relacionada aos servidores devidamente atualizado e organizado;
▪ Análise e apreciação de eventuais reivindicações de direitos pleiteadas por servidores, solicitando parecer jurídico dependendo da complexidade do caso;
▪ Atendimento presencial aos servidores visando o esclarecimento de eventuais dúvidas e/ou reclamações,
▪ Atendimento de eventuais requerimentos de servidores, disponibilizando as informações que lhes forem de direito;
Cumprir com todas as obrigações acima de acordo com a legislação vigente.
2.2. A comprovação da entrega dos gases de cozinha se dará pela emissão de nota fiscal sendo está devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo o pagamento efetuado pela Tesouraria.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
3.1. O presente termo de contrato terá vigência até dia 31 de dezembro de 2022, contados da
data de sua assinatura.
3.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Contratante, na forma do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, com a anuência do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por contas das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2022:
FICHA: 29.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Pelo presente ajuste contratual a CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato, diante das determinações e recomendações da Contratante.
b) A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
c) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no fornecimento do objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato; como dita o art. 125 da Lei 14.133/21.
d) A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, prova de que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, contribuições e encargos relativos à execução do contrato resultante desta licitação.
e) A Contratada será civil e criminalmente responsável por todo e quaisquer acidentes e danos que vier a causar ao bem e aos usuários ou terceiros, durante a execução dos serviços contratados, inclusive arcando com a indenização devida.
f) A Contratada obriga-se a dar início a execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato.
g) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada no todo ou em parte.
h) A Contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados para desempenhar as atividades, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições e prazos avençados.
6.2. A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
6.3. A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem qualquer ônus ou indenização.
6.4. A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada.
6.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contrato com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.6. A Contratante designa neste ato, na qualidade de Fiscal de Contrato o Secretários Municipais para o acompanhamento da entrega, após pedido de compra, e pelo atestado de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações inerentes a este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
7.1. Caso na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de
irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta ficará, conforme o caso, incurso nas penalidades e sanções de:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores.
CLÁUSULA OITAVA – FORO:
8.1. As partes convencionam eleger o Foro da Comarca de Urânia/SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, despesas extrajudiciais e
demais cominações legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em decorrência deste contrato serão cobradas pelo rito de execução fiscal.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 01 de julho de 2022.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – ME
Empresa Contratada
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 SSP/SP |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de Novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP. CONTRATADO: THIAGO DE XXXXX XXXXXXXXX – ME
CONTRATO Nº 65/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA O ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPREENDENDO AS ÁREAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, VISANDO O INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB: XXXXXXX XXXX XXXXXX – OAB 175.075 SSP/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 01 de julho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 32.869.138 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Junior Cargo: Responsável
CPF: 000.000.000-00
RG: 29.807.822-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 24/09/1981
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Thiago de Jesus Francisco Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
RG: 30.256.674-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 27/09/1980
Endereço residencial completo: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000