EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08 / 2016 - PROCESSO Nº 2856 / 2015
1. PREÂMBULO.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de junho de 2002 e Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado DIA 18 DE MARÇO DE 2016, COM INÍCIO ÁS
09H:00MIN. (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Rua Dozito Xxxxxx Xxxxx, nº 5000, Centro, na cidade de Itirapuã, São Paulo, CEP: 14420 - 000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, em mãos, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇAO, DECLARAÇAO DE ME / EPP, ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO (TODAS OBRIGATÓRIAS).
2. OBJETO.
2.1. AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3. TIPO DO PREGÃO.
3.1. Este PREGAO é do tipo Menor Preço Unitário.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
FICHA Nº 21
✓ UNIDADE: 02.01.00 Secretaria do Gabinete – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo
– FUNCIONAL: 041220066 - Serviços de Secretaria e Assistência Social – UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04 Departamento de Assistência Social – PROJ/ATIVIDADE: 2010 - Manutenção dos serviços de assistência social;
FICHA Nº 45
✓ UNIDADE :02.02.00 Secretaria da Administração – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 041220003 Administração de Recursos Humanos e Materiais –
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 Departamento de Administração – PROJ/ATIVIDADE:
2005 - Manutenção de serviços administrativos;
FICHA Nº 168
✓ UNIDADE :02.09.00 Fundo da Criança e do Adolescente – NATUREZA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNCIONAL: 082430039 Assistência a Educação Infantil – UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 Fundo da Criança e do Adolescente – PROJ/ATIVIDADE: 2003 - Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente
FICHA Nº 171
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060058 EJA - Merenda Federal – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01
Xxxxxxx Xxxxxxx – Eja – PROJ./ATIVIDADE: 2034 - Manutenção da Merenda Federal – Eja;
FICHA Nº172
✓ UNIDADE: 02.10.00 Xxxxxxx Xxxxxxx – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060058 Eja – Merenda Escolar - UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 Merenda Escolar – Creche – PROJ./ATIVIDADE: 2035 - Manutenção da Merenda Federal - Creche;
FICHA Nº173
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060057 Educação Básica Infantil – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.03 Xxxxxxx Xxxxxxx – Pré Escola – PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar
FICHA Nº174
✓ UNIDADE: 02.10.00 Xxxxxxx Xxxxxxx – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.04 Merenda Escolar – Ensino Fundamental – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda Ensino Fundamental;
FICHA Nº175
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060055 Ensino Médio – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.05 Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx – PROJ./ATIVIDADE: 2021 - Manutenção da Merenda Ensino Médio;
FICHA Nº 176
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060013 Educação Básica Fundamental – Pnae Agricultura – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.06 Pnae Agricultura Familiar – PROJ./ATIVIDADE: 2035 -
Manutenção da Merenda Escolar – Pnae Agricultura;
FICHA Nº181
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060055 Ensino Médio – Merenda Estadual - UNIDADE EXECUTORA:
02.10.05 Merenda Escolar Ensino Médio – PROJ./ATIVIDADE: 2024 - Manutenção da Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx;
FICHA Nº187
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060057 Educação Básica Infantil – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.03 Merenda Escolar – Pré Escola - PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar;
FICHA Nº 189
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.04 Merenda Escolar Ensino Fundamental – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental;
FICHA Nº 195
✓ UNIDADE: 02.03.00 Secretaria de Educação e Cultura – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03 Ensino Fundamental Convênios – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental;
FICHA Nº 198
✓ UNIDADE: 02.03.00 Secretaria de Educação e Cultura – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03 Ensino Fundamental Convênios – PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão somente MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Publica.
6. CREDENCIAMENTO.
6.1. O CREDENCIAMENTO dos representantes deverá ser entregue ao PREGOEIRO,
respondendo o licitante por sua autenticidade e legitimidade. O representante deverá identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as fases do PREGÃO, formular verbalmente lances, desistir verbalmente de formular lances, negociar a redução de preço, desistir pelo silêncio da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
6.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. É admitido somente um representante por proponente.
6.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará, exclusivamente, a prática de atos presenciais.
7. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇAO E DO ENVELOPE.
7.1. O recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME / EPP E DOS ENVELOPES será levada a feito tão logo se encerre o procedimento de CREDENCIAMENTO.
7.1.1. A ausência das referidas declarações ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente participe do CERTAME.
7.1.2. Recebidos os envelopes e documentos, passar-se-á para a abertura dos envelopes Propostas.
8. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA.
8.1. Compete ao PREGOEIRO proceder á abertura do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS.
8.3. Iniciada a abertura dos envelopes propostas, não será admitido ingresso de novos proponentes.
9. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS.
9.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no
item 6 e 7.
9.1.1. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformidade do
(s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
9.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam ás exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação para a fase de lances, sempre em obediência ao critério do menor preço por UNIDADE.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
10.1. Será desclassificada a PROPOSTA escrita que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação.
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua analise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar com preço (s) manifestamente inexequível (is);
e) Apresentar item (ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
11. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS.
11.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) aquela de menor preço.
11.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no edital, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
11.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no sub item 11.1 ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
11.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no sub item 11.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a feito a ordem estabelecida no sistema lótus - prodesp, que ordena a definição pela ordem de registro.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
12.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
12.1.1. Para o Envelope nº 01:
PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) PROCESSO Nº /
12.1.2. Para o Envelope nº 02:
PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
PROCESSO Nº /
12.2. Os documentos constante dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal pelo Procurador.
12.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, aceitando – se os expedidos via internet.
12.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada á apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE Nº 02, para a devida autenticação.
12.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 12.3.1., o documento original não precisa, necessariamente, integrar o ENVELOPE.
12.3.1.2. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
12.3.2. Os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
12.3.3. Somente serão aceitas certidões, com validade, cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
13. CONTEÚDO DA PROPOSTA.
13.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) O número do processo e número deste PREGÃO;
b) A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, faz e endereço eletrônico (e-
mail), estes dois últimos se houver;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, inclusive marca, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I para todos os itens que compõem o lote, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) Preço total de cada item.
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Nota 1: Nos preços propostos estarão previstos, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, carga e descarga, embalagem etc, garantindo – se este durante toda a validade do Contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
14. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o presente certame, apresentados na forma estabelecida neste edital são:
a) Ato constitutivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Estadual e Municipal;
d) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Federal e Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
g) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, da sede da licitante expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(s) da sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para o recebimento da proposta, se outro prazo não constar do documento.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação fiscal mesmo que consta restrição.
14.2. As proponentes que possuírem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com validade, emitido pela Prefeitura do Município de Itirapuã, poderão substituir os documentos exigidos para habilitação, no todo ou em parte, através de sua apresentação na forma estabelecida no presente
edital, assegurando-se aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do respectivo
cadastro.
14.3. Documentos constantes deste item, apresentados no momento do credenciamento poderão deixar de compor o envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
14.4. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitações de substituição de documento aquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
14.5. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome; no caso da licitante ser a filial, todos os documentos apresentados deverão ser em nome da filial, exceto aqueles de validade conjunta por força de lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações através de filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para habilitação desta, e vice-versa.
15. CONSULTA, DIVULGAÇAO E ENTREGA DO EDITAL.
15.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Rua Dozito Malvar Ribas nº 5000, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante das 08h:30min ás 11h:00min e das 13h:30min ás 16h:00mmin, até a data aprazada para recebimento dos documentos e do envelope “PROPOSTA”. Sua obtenção, gratuita, poderá se dar no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal Diário da Franca, de circulação local, divulgado no PORTAL, além do DIÁRIO Oficial do Estado.
16. ESCLARECIMENTO AO EDITAL.
16.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
16.1.1. A pretensão referida no subitem 16.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 15.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fac-símile, através do telefone (16) 3146 - 6700, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no sub item 15.1.
16.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
16.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitações por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência ás demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
17. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
17.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas.
17.1.1. As medidas referidas no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1.
17.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útil antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo.
17.1.3. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS.
18.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do ultimo menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) mínimo(s) de redução no valor de R$ 0,10 (dez centavos).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de menor preço será a ultima a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes, observado o valor mínimo estabelecido.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinarem do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação coma proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO igualmente verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e sua aceitabilidade observados a decisão motivada da negociação.
18.9. Após a fase de lances, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores á licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de
preferência pela ordem de classificação, de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto
de 2014, para oferecer proposta.
18.10. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta / lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a adjudicação ao licitante da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.11. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.13. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance de menor preço que apresentar.
18.14. A não apresentação dos elementos referidos no sub item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
18.15. Apresentada a “documentação” da ME/EPP, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro, a contar da intimação para regularização e assinatura do Contrato.
18.16. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no sub. item 18.15, implicará decadência do direito á contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO.
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida (s) de fazê-lo(s), se presente(s), deverá (ao) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
19.2. Havendo interposição motivada de recurso contra qualquer ato do procedimento, a recorrentes poderá juntar as razoes recursais no prazo de 03 (três) dias, sem prejuízo das prerrogativas do Pregoeiro na própria sessão pública.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a acorrer no termino do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, á autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no sub item 15.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO.
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, importará na decadência do direito de recorrer, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame á(s) proponente(s) declarada(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deverá, se for o caso, praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame á(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO.
21.1. Compete á autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o inicio do prazo de convocação da (s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua (s) proposta (s), cuja retirada deverá ocorrer na Divisão de Licitações.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO.
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado.
23. PAGAMENTO.
23.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante ao INSS e FGTS, previstas neste EDITAL, obedecida a ordem cronológica.
23.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento devera ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
23.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério da Prefeitura.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Independentemente da aplicação das penalidades, a contratada ficara sujeita, ainda, á
recomposição das perdas e danos causados á Administração decorrentes de sua inadimplência, bem como arcara com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelo mesmo preço e prazo fixado pela inadimplente.
24.2. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24.3. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
24.4. Durante a execução de cada contrato decorrente do Contato ou Registro de Preços, ainda que formalizado por Nota de Empenho / Autorização de Entrega, serão aplicadas as seguintes penalidades á CONTRATADA:
a) Advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa á CONTRATANTE, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx
/ Autorização de Compras, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega dos produtos, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto registrado;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo do cancelamento do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e suas consequências e da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itirapuã, por um ano;
e) Declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato proveniente do Registro de Preços.
NOTA: As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar á CONTRATANTE ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
24.5. Ficara impedido de licitar e contratar com a Prefeitura MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o adjudicatário que:
a) Deixar de entregar a documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) Apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco anos).
24.6. Multa de R$10.000.00 (dez mil reais) ao adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, injustificadamente não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no presente edital.
24.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta da ME/EPP que, convocada para assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços não apresentar a regularização fiscal, injustificadamente, conforme previsto no subitem 18.18.
24.7. A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais comunicações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS.
25.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrario. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
25.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
25.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a Licitação por razões de interesse superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão publica do PREGÃO.
25.6. A (s) proponente (s) assume (m) o (s) custo (s) para a preparação e apresentação de sua (s) proposta (s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta (s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
25.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
25.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
25.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
25.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.11. São anexos do presente edital:
✓ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO;
✓ ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
✓ ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
✓ ANEXO IV – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
✓ ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
✓ ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
25.12. Embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam no presente edital, sendo que a proponente deverá, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, através de termo contratual ou nota de empenho nos termos do 4º parágrafo, do art. 62, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
25.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal e princípios gerais de direito.
25.14. Fica estabelecido que os quantitativos dos itens presente neste edital são por estimativa, não importando aquisição total dos mesmos. A aquisição dar-se-á conforme necessidade do município.
25.15. Fica estabelecido o valor máximo da licitação de R$ 63.420,00 (Sessenta e três mil e quatrocentos e vinte reais).
25.16. Fica designada como Gestora do Contrato, Gislene Xxxxx xx Xxxxx, Nutricionista Coordenadora da Merenda Escolar.
25.17. Será competente o foro da Comarca de Patrocínio Paulista/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Itirapuã/SP, 03 de Março de 2016.
Xxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08 / 2016
PROCESSO Nº 2856 / 2015
1. DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
2. ESPECIFICAÇÃO :
Os produtos, objeto deste edital, irão compor a merenda escolar a ser servida aos alunos da Rede Pública de Ensino, e serão destinados também a “Casa Lar”, Lar “São Francisco de Assis” e Administração Geral.
3. CONDIÇÕES
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | LEITE PASTEURIZADO; Conservado Entre 1 a 10 Graus Centigrados, Integral, Tipo C; Teor de matéria Gorda mínimo de 3,0%; Validade de 48 Horas Na Entrega, envasado Em Embalagem Saco de Polietileno de Baixa Densidade; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 62/11 (mapa), Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Posteriores alterações; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procededimentos administrativos Determinados Pelo Mapa e Anvisa; | Litros | 16.000 |
2 | BEBIDA LACTEA C/IOGURTE E POLPA DE FRUTAS,SABOR MORANGO, saquinho pesando 200 gramas, Bebida Lactéa com iogurte e Polpa de Frutas; Elaborado a Partir do Leite Reconstituído Soro de Leite, açúcar, polpa de Fruta; Estabilizante, acidulante, conservante; Aromatizante,corante, espessante; Sabor de Morango; Conservado e Transportado Em Temperatura Entre 1 e 10 Graus Centigrados; Validade Mínima de 24 Dias Na Data Da Entrega; Embalagem Primaria | Unidades | 10.000 |
Saco Plástico de Polietileno (sache); Acondicionado Em Caixa de Papelão Reforçado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 16/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Posteriores Alterações; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos administrativos Determinados Pelo Mapa e Anvisa; |
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação será o seguinte:
FICHA Nº 21
✓ UNIDADE: 02.01.00 Secretaria do Gabinete – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo
– FUNCIONAL: 041220066 - Serviços de Secretaria e Assistência Social – UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04 Departamento de Assistência Social – PROJ/ATIVIDADE: 2010 - Manutenção dos serviços de assistência social;
FICHA Nº 45
✓ UNIDADE :02.02.00 Secretaria da Administração – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 041220003 Administração de Recursos Humanos e Materiais – UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 Departamento de Administração – PROJ/ATIVIDADE: 2005 - Manutenção de serviços administrativos;
FICHA Nº 168
✓ UNIDADE :02.09.00 Fundo da Criança e do Adolescente – NATUREZA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNCIONAL: 082430039 Assistência a Educação Infantil – UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 Fundo da Criança e do Adolescente – PROJ/ATIVIDADE: 2003 - Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente
FICHA Nº 171
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060058 EJA - Merenda Federal – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01
Xxxxxxx Xxxxxxx – Eja – PROJ./ATIVIDADE: 2034 - Manutenção da Merenda Federal – Eja;
FICHA Nº172
✓ UNIDADE: 02.10.00 Xxxxxxx Xxxxxxx – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060058 Eja – Merenda Escolar - UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 Merenda Escolar – Creche – PROJ./ATIVIDADE: 2035 - Manutenção da Merenda Federal - Creche;
FICHA Nº173
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo –
FUNCIONAL: 123060057 Educação Básica Infantil – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.03 Xxxxxxx Xxxxxxx – Pré Escola – PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar
FICHA Nº174
✓ UNIDADE: 02.10.00 Xxxxxxx Xxxxxxx – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.04 Merenda Escolar – Ensino Fundamental – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda Ensino Fundamental;
FICHA Nº175
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060055 Ensino Médio – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.05 Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx – PROJ./ATIVIDADE: 2021 - Manutenção da Merenda Ensino Médio;
FICHA Nº 176
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060013 Educação Básica Fundamental – Pnae Agricultura – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.06 Pnae Agricultura Familiar – PROJ./ATIVIDADE: 2035 - Manutenção da Merenda Escolar – Pnae Agricultura;
FICHA Nº181
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060055 Ensino Médio – Merenda Estadual - UNIDADE EXECUTORA:
02.10.05 Merenda Escolar Ensino Médio – PROJ./ATIVIDADE: 2024 - Manutenção da Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx;
FICHA Nº187
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060057 Educação Básica Infantil – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.03 Merenda Escolar – Pré Escola - PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar;
FICHA Nº 189
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.04 Merenda Escolar Ensino Fundamental – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental;
FICHA Nº 195
✓ UNIDADE: 02.03.00 Secretaria de Educação e Cultura – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA
ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03 Ensino Fundamental Convênios –
PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental;
FICHA Nº 198
✓ UNIDADE: 02.03.00 Secretaria de Educação e Cultura – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03 Ensino Fundamental Convênios – PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar.
4. PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente validada pela gestora do contrato.
Itirapuã – SP, 03 de Março de 2016.
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08 / 2016
PROCESSO Nº 2856 / 2015 HORA DE ABERTURA: 09h:00 MIN.
AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
E-mail : ESPECIFICAÇÃO :
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LEITE PASTEURIZADO; Conservado Entre 1 a 10 Graus Centigrados, Integral, Tipo C; Teor de matéria Gorda mínimo de 3,0%; Validade de 48 Horas Na Entrega, envasado Em Embalagem Saco de Polietileno de Baixa Densidade; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 62/11 (mapa), Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Posteriores alterações; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da | Litros | 16.000 |
Entrega Aos Procededimentos administrativos Determinados Pelo Mapa e Anvisa; | ||||||
2 | BEBIDA LACTEA C/IOGURTE E POLPA DE FRUTAS,SABOR MORANGO, saquinho pesando 200 gramas, Bebida Lactéa com iogurte e Polpa de Frutas; Elaborado a Partir do Leite Reconstituído Soro de Leite, açúcar, polpa de Fruta; Estabilizante, acidulante, conservante; Aromatizante,corante, espessante; Sabor de Morango; Conservado e Transportado Em Temperatura Entre 1 e 10 Graus Centigrados; Validade Mínima de 24 Dias Na Data Da Entrega; Embalagem Primaria Saco Plástico de Polietileno (sache); Acondicionado Em Caixa de Papelão Reforçado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa 16/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Posteriores Alterações; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos administrativos Determinados Pelo Mapa e Anvisa; | Unidades | 10.000 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.............................................. ( ).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2016.
PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS: CONFORME EDITAL E ANEXOS PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: (Mínimo 60 dias)
PRAZO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL E ANEXOS.
Nº DA AGÊNCIA BANCÁRIA................................ Nº DA CONTA........................
NOME/RG/CPF DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO: .
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital do Convite de que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal da licitante e seu carimbo de, C.N.P.J..)
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08 / 2016 TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , com sede na , CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do RG n.º e CPF n.º , para representá-la perante o Município de Itirapuã/SP em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 08 / 2016 – P. M .I., Processo n.° 2856 / 2015 para AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO
DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no edital em epigrafe, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local e data Assinatura
Empresa Representante Legal Cargo
RG CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo art. 4º, VII da Lei Nº 10.520/02).
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, no processo licitatório de Pregão nº 08 / 2016, tendo como AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, promovido pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2016.
. (nome e nº do RG do declarante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no processo licitatório de Pregão nº 08 / 2016, (Nome da empresa) “ME” ou “EPP”, CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Caso), na forma de Lei complementar nº 147 / 2014.
Cidade, de de 2016.
. (nome RG e CPF do declarante)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX / 2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ E A EMPRESA .
Por esse instrumento de Contrato que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITRAPUÃ, Estado de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro – Itirapuã/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.317.955/0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxxxxx, doravante denominada “CONTRATANTE”, a empresa
, com sede à Rua/Pça/Av. , n.º , CEP: ,Bairro Cidade /Estado , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com o Contrato Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
É objeto do presente AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DO VALOR
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará á contratada o preço certo, irreajustável e total de R$
3. DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos do orçamento do município, na seguinte dotação orçamentária:
FICHA Nº 21
✓ UNIDADE: 02.01.00 Secretaria do Gabinete – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo
– FUNCIONAL: 041220066 - Serviços de Secretaria e Assistência Social – UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04 Departamento de Assistência Social – PROJ/ATIVIDADE: 2010 - Manutenção dos serviços de assistência social;
FICHA Nº 45
✓ UNIDADE :02.02.00 Secretaria da Administração – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 041220003 Administração de Recursos Humanos e Materiais –
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 Departamento de Administração – PROJ/ATIVIDADE:
2005 - Manutenção de serviços administrativos;
FICHA Nº 168
✓ UNIDADE :02.09.00 Fundo da Criança e do Adolescente – NATUREZA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNCIONAL: 082430039 Assistência a Educação Infantil – UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 Fundo da Criança e do Adolescente – PROJ/ATIVIDADE: 2003 - Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente
FICHA Nº 171
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060058 EJA - Merenda Federal – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01
Xxxxxxx Xxxxxxx – Eja – PROJ./ATIVIDADE: 2034 - Manutenção da Merenda Federal – Eja;
FICHA Nº172
✓ UNIDADE: 02.10.00 Xxxxxxx Xxxxxxx – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060058 Eja – Merenda Escolar - UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 Merenda Escolar – Creche – PROJ./ATIVIDADE: 2035 - Manutenção da Merenda Federal - Creche;
FICHA Nº173
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060057 Educação Básica Infantil – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.03 Xxxxxxx Xxxxxxx – Pré Escola – PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar
FICHA Nº174
✓ UNIDADE: 02.10.00 Xxxxxxx Xxxxxxx – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.04 Merenda Escolar – Ensino Fundamental – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda Ensino Fundamental;
FICHA Nº175
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060055 Ensino Médio – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.05 Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx – PROJ./ATIVIDADE: 2021 - Manutenção da Merenda Ensino Médio;
FICHA Nº 176
UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060013 Educação Básica Fundamental – Pnae Agricultura – UNIDADE
EXECUTORA: 02.10.06 Pnae Agricultura Familiar – PROJ./ATIVIDADE: 2035 -
Manutenção da Merenda Escolar – Pnae Agricultura;
FICHA Nº181
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060055 Ensino Médio – Merenda Estadual - UNIDADE EXECUTORA:
02.10.05 Merenda Escolar Ensino Médio – PROJ./ATIVIDADE: 2024 - Manutenção da Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx;
FICHA Nº187
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060057 Educação Básica Infantil – MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.03 Merenda Escolar – Pré Escola - PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar;
FICHA Nº 189
✓ UNIDADE: 02.10.00 Merenda Escolar – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.10.04 Merenda Escolar Ensino Fundamental – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental;
FICHA Nº 195
✓ UNIDADE: 02.03.00 Secretaria de Educação e Cultura – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03 Ensino Fundamental Convênios – PROJ./ATIVIDADE: 2009 - Manutenção da Merenda do Ensino Fundamental;
FICHA Nº 198
✓ UNIDADE: 02.03.00 Secretaria de Educação e Cultura – NATUREZA: 3.3.90.30 Material de Consumo – FUNCIONAL: 123060056 Educação Básica Fundamental MERENDA ESCOLAR – UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03 Ensino Fundamental Convênios – PROJ./ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Merenda Ensino Pré Escolar
4. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos itens, mediante apresentação da Nota Fiscal de Faturamento dos itens, devidamente validado pela Gestora do Contrato, Gislene Xxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Merenda Escolar.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A Contratada deverá entregar os produtos em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização para Fornecimento, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itirapuã, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência á legislação vigente.
6.1. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos á entrega do bem, objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, secundários e tributários ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venha a ser devidos em razão da avença.
7. OBRIGAÇAO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
8. PENALIDADES PELAS INFRAÇOES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇOES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA ás seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 25 do Edital de Pregão Presencial nº 08 / 16.
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Multa de 10% (dez por cento do valor do contrato, em caso de rescisão por uma das hipóteses previstas no art. 78, inc. I a VIII, da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itirapuã pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de dolo na execução do contrato.
9. RECISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10. DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Itirapuã/SP, ..... de de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal RG: CPF:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: