TERMO DE REFERÊNCIA N. 074 / 2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA N. 074 / 2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MERGULHO
1. DO OBJETO
Este processo tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de equipamentos de mergulho diversos, conforme especificado neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
O intuito de atender as premissas do Comando Geral do CBMGO, conforme consta do Planejamento Estratégico 2012-2022 quanto às ações a serem desenvolvidas durante o ano de 2013, o presente projeto visa o registro de preço pra eventuais aquisições de equipamentos de mergulho para utilização nas ocorrências atendidas pela Corporação e também suprir a demanda de material para treinamento na Academia de Bombeiros Militar deste CBMGO, proporcionando a necessária proteção e melhores condições de trabalho dos militares nas atividades e nos treinamentos de mergulho, além de sempre buscar uma melhor eficiência no atendimento à população. As especificações, quantidades e materiais a serem adquiridos seguem abaixo descritos:
3. VALORES ESTIMADOS, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
Lote I | |||||
3.3.90.30.21 - Material de proteção e segurança. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QTD. | Valor médio Unitário | Valor médio total |
01 | Nadadeira | Pares | 200 | R$ 137,40 | R$ 27.480,00 |
02 | Máscara de mergulho | Unidade | 200 | R$ 90,73 | R$ 18.146,00 |
03 | Snorkel | Unidade | 200 | R$ 30,40 | R$ 6.080,00 |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão yoke | Unidade | 200 | R$ 1.013,00 | R$ 202.600,00 |
05 | Roupa de neoprene | Conjunto | 200 | R$ 634,81 | R$ 126.962,00 |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio | Unidade | 200 | R$ 444,07 | R$ 88.814,00 |
07 | Regulador de pressão de 2°estágio | Unidade | 200 | R$ 353,43 | R$ 70.686,00 |
08 | Mangueira para baixa pressão | Unidade | 200 | R$ 72,37 | R$ 14.474,00 |
09 | Mangueira para alta pressão | Unidade | 200 | R$ 104,53 | R$ 20.906,00 |
10 | Console de mergulho | Unidade | 200 | R$ 474,33 | R$ 94.866,00 |
11 | Colete tipo Back Pack | Unidade | 200 | R$ 145,67 | R$ 29.134,00 |
12 | Colete equilibrador | Unidade | 200 | R$ 957,00 | R$ 191.400,00 |
13 | Faca de mergulho | Unidade | 200 | R$ 103,13 | R$ 20.626,00 |
14 | Lanterna de Mergulho | Unidade | 200 | R$ 210,63 | R$ 42.126,00 |
15 | Cinto | Unidade | 200 | R$ 19,33 | R$ 3.866,00 |
16 | Lastro de 2 KG | Unidade | 200 | R$ 42,80 | R$ 8.560,00 |
17 | Luva de neoprene | Pares | 200 | R$ 69,00 | R$ 13.800,00 |
18 | Prancheta de braço | Unidade | 200 | R$ 46,23 | R$ 9.246,00 |
19 | Bolsa para Materiais de mergulho | Unidade | 200 | R$ 83,00 | R$ 16.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE IV | R$ 1.006.372,00 | ||||
Lote II | |||||
4.4.90.52.12 - Equipamento de proteção, segurança e socorro. | |||||
01 | Compressor de ar Comprimido para mergulho | Unidade | 10 | R$ 20.179,83 | R$ 201.798,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE IV | R$ 201.798,30 | ||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ 1.208.170,30 |
Itens | Objeto | Especificações mínimas | Quantidade |
01 | Nadadeira. | Nadadeira para mergulho profissional, confeccionada em borracha natural, pala média, com cor predominante preta. Indicada para mergulho em geral, inclusive autônomo e snorkeling. | 120 pares 44–46 60 pares 42 – 44 20 pares 38 - 40 |
02 | Máscara de Mergulho | Máscara com silicone macio, baixo volume interno, duas lentes frontais de vidros temperados, com cor predominante preta. | 200 Unidades |
03 | Snorkel | Snorkel com tubo em TPR flexível e bocal em silicone preto macio, com cor predominante preto. | 200 unidades |
04 | Cilindro de Mergulho com torneira padrão Yoke | Cilindro de mergulho confeccionado em liga de alumínio, pintado externamente na cor amarela (pintura epóxi); capacidade de 11,15 litros, trabalhando a uma pressão de 3000 psi (204 atm) e volume total de 2.265 litros de ar; o registro deverá ser fabricado em latão forjado; deverá possuir torneira/registro tipo “k” (padrão “yoke”, contando ainda com válvula de segurança); a bota ou sapata deverá ser fabricada em plástico moldado com desenho autodrenante para escoamento de água acumulada e com função anti-impacto, evitando também prováveis batidas decorrentes da operacionalidade e do transporte do conjunto; o referido material deverá possuir certificação de fabricação “CE”. Torneira DIN 200/YOKE, pressão de 3000 PSI / Oring’s em viton, Certificação Européia de qualidade CE 0474. | 200 unidades |
05 | Roupa de Neoprene | Neoprene de 5mm de espessura, composto de mono- short e jardineira com reforço, no mínimo, nos joelhos e cotovelos para proteger o neoprene de desgastes. Deverá possuir zíper frontal de metal com trava automática. | 20 unidades (P) 30 unidades (M) 125 unidades (G) 25 unidades (XL) |
06 | Regulador de pressão de 1° estágio. | Regulador de diafragma balanceado, com duas saídas de alta pressão – HP, e quatro saídas de baixa pressão. Bocal tipo Yoke. | 200 unidades |
07 | Regulador de pressão de 2º Estágio | Regulador de pressão de 2º Estágio balanceado. Botão de regulagem de esforço inalatório. Botão Dive/pré-Dive que evita o free-flow. Tampa frontal em poliuretano que facilita a purga. Diafragma em silicone. Bocal ortodôntico em silicone. | 200 unidades |
08 | Mangueira para baixa pressão | Mangueira de baixa pressão para Segundo Estágio 250 PSI 67,5 cm de comprimento | 200 unidades |
09 | Mangueira para alta pressão | Mangueira de alta pressão para manômetro, comprimento de 80cm. | 200 unidades |
10 | Console de mergulho | Marcador de pressão até 300 bar, visor fosforescente com marcação em vermelho da zona de reserva de 50 bar. Caixa em latão estampado e niquelado com tampa em policarbonato e mangueira reforçada (13mm diâmetro). Profundímetro com marcação até 70 metros, com visor fosforescente. Mecanismo interno banhado a óleo, que proporciona maior precisão, com agulha de arrasto para marcação da profundidade máxima. | 200 unidades |
11 | Colete tipo Back Pack | Colete tipo Back Pack para cilindro de mergulho. | 200 unidades |
12 | Colete equilibrador | 2 bolsos frontais drenantes 2 bolsos dorsais (capacidade até 2kg em cada) Zíper YKK 6 D rings em inox Backpack acolchoado Fivelas resistentes de fácil manejo 2 válvulas de escape dorsais Power inflador com sistema de eixo Traquéia e mangueira acoplada Dupla trava abdominal com Velkro | 20 unidades (P) 30 unidades (M) 125 unidades (G) 25 unidades (XL) |
13 | Faca de Mergulho | Faca de mergulho subaquático com lamina de aço inoxidável de 4.0 a 4.5 polegadas, com espessura mínima de 2,5mm. Lâmina de fio de corte e serrilhado; cabo composto de borracha, ou outro material similar, em formato anatômico; bainha composta de borracha, ou similar, com sistema de trava de modo que a faca não solte acidentalmente; com tirantes de borracha e sistema de engate e desengate rápido. Em cor viva para fácil visualização em meio aquático. | 200 unidades |
14 | Lanterna de Mergulho | LED de no mínimo 3W com no mínimo 60 lumens de intensidade. Possui dissipador de calor. Autonomia de no mínimo 20 horas. À prova d'água no mínimo até 100 metros. Corpo em ABS de alta resistência. | 200 unidades |
15 | Cinto | Cinto com fivela de aço inox com abertura rápida. Cadarço reforçado com 50 mm de largura. | 200 unidades |
16 | Lastro de 2 KG | Cinto de chumbo revestido com plástico injetado com acabamento perfeito. Cantos arredondados reforçados para maior durabilidade. Deverá possuir rebaixos na parte inferior e pinos antiderrapantes na parte superior, evitando que o lastro escorregue no cadarço. Abertura para passagem do cadarço sempre uniforme, que facilita a montagem. | 200 Unidades |
17 | Luva de Neoprene | Luva feita em neoprene de 3mm na palma e nas costas. | 200 unidades |
18 | Prancheta de braço | Prancheta para antebraço ou pulso feita em PVC branco, curvada, com lápis, alça de segurança e presilha de Velkro. | 200 unidades |
19 | Bolsa para materiais de mergulho | Bolsa para transporte de equipamentos. Fabricada em náilon plastificado, ou similar. Deverá possuir no mínimo 2 bolsos com zíper na lateral, para equipamentos menores. Possuir, também telas em seu revestimento para facilitar a drenagem e a secagem do seu interior. Deverá possuir zíper em sua abertura frontal. Possuir alças com travamento central. Cor: Vermelho. Dimensões mínimas: Largura: 30 cm Comprimento: 80 cm Altura: 30 cm. | 200 unidades |
20 | Compressor de ar comprimido para mergulho | Compressor de ar comprimido para mergulho com motor a gasolina de 4 tempos ,Pressão de Trabalho variando 300Bar a 350 Bar, Terminal de Carga: YOKE e DIN, Sistema de Filtro: Carvão Ativado e Peneira Molecular, Serpentinas em Aço Inoxidável, Padrão de Ar Respirável: DIN 3188 - EN 12021 - CGA E. | 10 unidades |
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado.
4.2.5. Executar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho ou outro instrumento equivalente.
4.2.6. A empresa contratada entregará o objeto no endereço fornecido pela Contratante, ficando responsável pelo frete e qualquer outro custo referente à entrega. Os objetos deverão ser transportados em veículo apropriado.
5. DA GARANTIA
5.1. Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante.
5.2. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
5.3. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e
legislação pertinente.
5.4. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000.
6. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A entrega dos materiais encerrar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato ou da emissão de outro instrumento hábil e, depois de solicitado pela Contratante, por meio de “Autorização para Entrega”, observando os locais e endereços para entrega fornecidos pela mesma.
6.2. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante ter cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.4. O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo constante no item 6.1., para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.6. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
6.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
6.8. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
6.9. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
7. DO CONTRATO
7.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93;
7.2. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, §4º, da Lei 8.666/93;
7.3. No ato da assinatura do contrato, deverá estar definido o cronograma de entregas, baseado no quantitativo total contratado bem como o local de entrega.
8. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente;
8.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Comando de Apoio Logístico do CBMGO;
8.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
8.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/ contratação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1. Este Termo foi elaborado pelo Cabo Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, RG 02.355 QPC; duvidas deverão der tratadas pelo telefone (00) 0000-0000.
Goiânia, 06 de agosto de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Maj. QOC BM