CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS
Contrato que entre si celebram a JARBAS PASCHOAL BRAZIL JUNIOR INFORMÁTICA - ME, empresa inscrita no CNPJ/MF nº 05.419.888/0001- 15, com endereço na Rua Quati, nº 10, Xxxxxx X 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e o(a) ASSINANTE denominado simplesmente ASSINANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1 Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições: ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que firma o presente Contrato de Prestação de Serviços com a CONTRATADA.
INFORMAÇÕES MULTIMÍDIA - Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza. LGT – Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997. REGULAMENTO DO SCM - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 632/2014. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (“SCM”) - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios a assinantes dentro de uma área de prestação de serviços.
SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET - serviço objeto
deste Contrato considerado por Lei e normas regulamentares da ANATEL, como típico “Serviço de Valor Adicionado - SVA”, que não se confunde com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
TERMO DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA – ARTS. 57/59 DA
RESOLUÇÃO 632 DA ANATEL: É uma opção contratual que a CONTRATADA poderá firmar com o(a) ASSINANTE, no qual tal opção é caracterizada por ser oferecido(s) benefício(s) ao mesmo e, em contrapartida, a CONTRATADA poderá exigir a sua permanência vinculada ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.
1.2 As partes qualificadas, de comum acordo resolvem celebrar o presente instrumento para a prestação de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA pela CONTRATADA a(o) ASSINANTE, sobretudo quanto à infraestrutura de comunicação multimídia necessária para interligar à internet.
1.3 Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação dos Serviços de Provimento de Acesso à internet (SVA) a serem disponibilizados nas dependências do(a) ASSINANTE, com os termos e condições previstas no presente Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
1.4 A prestação dos Serviços de Provimento de Acesso à internet será realizada diretamente pela CONTRATADA, o que não requer qualquer autorização da ANATEL para a sua consecução, haja vista este serviço ser considerado por Lei e normas regulamentares da própria ANATEL, como típico “Serviço de Valor Adicionado – SVA” que não se confunde com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
1.5 A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme autorização expedida pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.6 Pelos serviços objeto deste Contrato, a(o) ASSINANTE pagará os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde constarão também a periodicidade, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
1.7 A disponibilidade do serviço de internet está relacionada nas características do plano, constante na cláusula deste Contrato, a partir de sua ativação até o término deste Contrato, desde que o(a) ASSINANTE permaneça no plano contratado inicialmente. Caso o(a) ASSINANTE solicite alteração do plano contratado, independente do momento em que realizar esta alteração, estará sujeito às características do novo plano contratado.
1.8 Para clientes cuja prestação de serviços seja para Pessoa Física e Jurídica, o prazo de instalação será de até 15 (quinze) dias após a solicitação do serviço, podendo ser prorrogado em caso de fatores alheios à responsabilidade da empresa CONTRATADA.
1.9 Em caso de visitas para análise de viabilidade técnica, instalação ou suporte, se a equipe técnica da CONTRATADA constatar alguma inviabilidade estrutural, será de única e exclusiva responsabilidade do(a) ASSINANTE disponibilizar e viabilizar condições adequadas para a realização do serviço, como por exemplo: colocação de andaimes, plataformas elevatórias, munck com gaiola de proteção, entre outros.
1.10 Instalações e atendimentos técnicos não serão realizados em caso de más condições climáticas (chuvas) por motivo de segurança dos colaboradores.
1.11 A CONTRATADA não será responsabilizada pela interrupção da prestação de serviços nos casos de: A) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da empresa; B) Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento das operadoras de Telecom que fornecem o backbone de conexão com a internet, sendo a CONTRATADA responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação; C) Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema; D) A mudança de domicílio do(a) ASSINANTE ou a mudança de local dos equipamentos para lugar onde seja restrita ou impossibilitada a captação de sinal de transmissão; E) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço, como exemplo, obras de construções vizinhas, plantio de árvores de grande porte, furto ou danos aos equipamentos da CONTRATADA, entre
outros que venham a obstruir parcial ou completamente a qualidade de sinal do serviço. A empresa, nestas hipóteses, compromete-se a tentar restabelecer a conexão dos seus serviços e, caso não seja possível, o presente instrumento será rescindido, com o cancelamento do serviço, sem nenhum ônus para qualquer das partes, salvo a quitação de eventuais valores em aberto bem como o(a) ASSINANTE ou descontos promocionais, sendo certo que os equipamentos instalados para o funcionamento do serviço contratado, cedidos em comodato, deverão ser devolvidos, sob pena de cobrança dos mesmos pelo valor de mercado, pela via judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da reintegração de posse dos mesmos; F) Motivos de caso fortuito e força maior.
1.12 É facultado ao(a) ASSINANTE alterar o plano de acesso contratado a partir de 30 (trinta) dias da data de ativação. Na hipótese de alteração para plano superior ao atual, seja em velocidade ou valor, não haverá qualquer ônus para o(a) ASSINANTE. Em caso de alteração para plano de acesso inferior ao atual, seja em velocidade ou valor, fica o(a) ASSINANTE sujeito ao pagamento da diferença do valor de desconto obtido na taxa de instalação ou no valor de mensalidade em função de alguma promoção, caso haja, e caso esta solicitação ocorra antes do término do prazo contratual firmado no TERMO DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA.
1.13 Ao realizar a alteração do plano de acesso contratado, o(a) ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de novo valor de mensalidade de acordo com o novo plano contratado e às suas respectivas características de serviço e atendimento.
1.14 No caso de alteração de plano, o(a) ASSINANTE ficará obrigado a permanecer no novo plano por um período mínimo de 30 (trinta) dias para que possa solicitar nova alteração.
1.15 Em caso de mudança de plano, a mesma estará vinculada à viabilidade técnica do plano solicitado, na área de cobertura ou região em que o(a) ASSINANTE é atendido. Dependendo do tipo de plano solicitado, poderá ser necessária a substituição do equipamento instalado no(a) ASSINANTE para atender à nova velocidade.
1.16 Em caso de migração dos planos antigos de ASSINANTE Pessoa Física para os novos planos na tecnologia de rádio, a troca do equipamento será realizada em caráter de comodato e o(a) ASSINANTE terá seu Contrato renovado por novo período de 12 (doze) meses, a contar da data de alteração do plano. A troca do equipamento implica em uma taxa de instalação em valor diferenciado. O eventual cancelamento deste Contrato antes do cumprimento do novo período contratual de 12 (doze) meses implicará no reembolso do desconto concedido na taxa da instalação do novo equipamento, a fim de restituir o custo assumido pela CONTRATADA referente aos equipamentos e mão de obra.
1.17 A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidos.
1.18 Observará as leis e normas técnicas relativas à instalação dos equipamentos.
1.19 É vedada à CONTRATADA condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade.
1.20 A CONTRATADA somente garante o funcionamento da placa de Acesso. Os softwares instalados nos computadores dos ASSINANTES, quais sejam, browser, antivírus e firewall, são responsabilidade exclusiva do(a) ASSINANTE, e a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual incompatibilidade de funcionamento destes softwares com qualquer outro programa do(a) ASSINANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo suporte técnico aos softwares instalados.
1.21 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda de dados quando da instalação dos equipamentos acima listados, devendo e se responsabilizando o(a) ASSINANTE, caso entenda que existam dados ou arquivos essenciais, providenciar a cópia de segurança destes dados antes de liberar o computador para a instalação.
1.22 Visitas técnicas realizadas no(a) ASSINANTE cujo atendimento constate que o problema não é de responsabilidade da CONTRATADA, serão cobradas taxas de atendimento e deslocamento conforme valor vigente à época.
1.23 A CONTRATADA não estará obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja estabelecido no pedido de serviços.
1.24 A CONTRATADA não garante que o conteúdo, os instrumentos e os materiais contidos, utilizados e oferecidos nos sites que o(a) ASSINANTE acessar estejam precisamente atualizados ou completos, e não se responsabiliza por danos causados por eventuais erros de conteúdo ou falhas do equipamento do(a) ASSINANTE.
1.25 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas por este uso inadequado, como: A) Sobre qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à internet disponibilizado pela CONTRATADA; B) Sobre o conteúdo da “homepage” pessoal do(a) ASSINANTE; C) Pelas transações comerciais “on- line” efetuadas pelo(a) ASSINANTE na utilização do serviço da CONTRATADA; D) Por qualquer eventual invasão de privacidade nas informações dos seus microcomputadores conectados à internet por meio da prestação do serviço.
1.26 Em nenhuma circunstância, a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundos da conexão com sites ou uso por qualquer parte, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus
de computador ou falha da linha ou do sistema. 3.13 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por atualizar, manter, modificar ou inserir qualquer tipo de informação no website da ASSINANTE por não se tratar de um serviço objeto deste Contrato.
1.27 Os serviços oferecidos pela CONTRATADA estão voltados para as localidades onde a comercialização é possível e onde existem as bases aptas a receber este sistema.
1.28 A CONTRATADA se reserva ao direito de realizar interrupções programadas nos serviços de comunicação multimídia para atividades de manutenção na rede. A CONTRATADA deverá comunicar ao(a) ASSINANTE com antecedência de 7 (sete) dias, por e-mail ou através de seu website.
1.29 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o(a) ASSINANTE venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial do serviço de conexão contratado.
1.30 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo criar novas modalidades de acesso, bem como extinguir planos existentes, para atender demandas e necessidades do mercado, sempre com o objetivo de atualizar e criar melhorias para os seus ASSINANTES.
1.31 São deveres da CONTRATADA: A) Nos termos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução n.º 73/1998), serem a responsável pela prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) perante a ANATEL e demais entidades correlatas, bem como pelos licenciamentos e registros que se fizerem necessários, independentemente da propriedade ou posse dos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, que deverão estar em conformidade com as determinações normativas aplicáveis. B) Ser responsável em manter a qualidade e regularidade adequada à natureza dos serviços prestados, atendendo e respondendo às reclamações da ASSINANTE e respeitando a inviolabilidade e o segredo da comunicação de seus clientes. C) Prestar os Serviços de Comunicação Multimídia segundo os parâmetros de qualidade dispostos no Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, especialmente em seu Artigo 47, quais sejam: (i) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; (ii) disponibilidade do serviço nos índices contratados; (iii) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação; (iv) divulgação de informações aos seus ASSINANTES, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
(v) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos ASSINANTES;
(vi) número de reclamações contra a prestadora; (vii) fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço. D) Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento, por meio de discagem direta gratuita, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas a infrações dos serviços contratados. E) Os equipamentos instalados no(a) ASSINANTE serão quando necessário, sem custo, caso apresentem defeito
ou mau funcionamento, salvo quando o equipamento for danificado por mau uso por parte do(a) ASSINANTE como ligação em voltagem diferente do padrão, manutenção do equipamento por conta própria sem autorização da CONTRATADA ou por descarga elétrica, atmosférica ou fenômenos naturais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ASSINANTE
2.1 Os equipamentos instalados ficarão em comodato com o(a) ASSINANTE, e são de exclusiva propriedade da CONTRATADA, cabendo ao(a) ASSINANTE tão somente direito de usá-lo na forma, para o fim, no local e mediante as condições previstas neste Contrato assumindo a responsabilidade por sua deterioração, que não seja proveniente de seu uso regular.
2.2 O(A) ASSINANTE obriga-se, expressamente, a dar aviso imediato à CONTRATADA sempre que, por algum motivo, houver ameaça de penhora ou embargo dos bens, obrigando-se, ainda, a declarar como sendo de propriedade da CONTRATADA o referido equipamento, sempre que qualquer litígio administrativo ou judicial puder afetá-lo de qualquer forma.
2.3 Deverá o(a) ASSINANTE comunicar imediatamente à CONTRATADA o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso (apresentando o B.O). Se constatada negligência do(a) ASSINANTE quanto ao fato, poderá ser compelido a indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo a que deu causa.
2.4 O(A) ASSINANTE assume a inteira responsabilidade pelas hipóteses de perecimento dos bens, se o defeito for ocasionado por uso indevido, se o produto for ligado em fonte de energia de características diferente das especificações e se o defeito for causado por agentes da natureza ou acidentes, ficando desde logo fixado para efeito de indenização o valor de mercado que tiver os bens por ocasião do efetivo pagamento. No caso de perda, destruição total ou parcial do equipamento por culpa do(a) ASSINANTE, este se obriga a indenizar a CONTRATADA no valor constante da nota fiscal de conserto do bem móvel danificado.
2.5 No caso de rescisão contratual por inadimplência por parte do(a) ASSINANTE, os serviços serão imediatamente interrompidos, e a CONTRATADA terá automaticamente plenos direitos de proceder a retirada dos equipamentos de sua propriedade, instalados nas dependências do(a) ASSINANTE, que deverá fornecer livre acesso para retirada dos mesmos, sob pena de cobrança extrajudicial ou judicial dos mesmos pelo valor de mercado, ou, ainda, ajuizamento da ação de reintegração de posse dos mesmos, suportando o(a) ASSINANTE com as custas e honorários do respectivo processo.
2.6 Os equipamentos instalados no endereço (Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP) ficarão em comodato com o(a) ASSINANTE, e para mudança de endereço ou mudança de ponto de acesso, será cobrada taxa vigente referente à visita técnica.
2.7 Para instalação na tecnologia de fibra óptica, o(a) ASSINANTE assume a inteira responsabilidade pelos danos causados na fibra óptica ou equipamentos instalados entre o poste padrão e o CPD da empresa contratante ou residência do(a) ASSINANTE/ou local onde consta a instalação da ONT/ONU.
2.8 O(A) ASSINANTE toma conhecimento neste ato da área de cobertura dos serviços da CONTRATADA, de modo que as alteração de endereço para as áreas distintas desta acarretará a rescisão do Contrato, bem como a aplicação de multa prevista no Termo de Permanência em desfavor do(a) ASSINANTE.
2.9 É obrigação do(a) ASSINANTE, disponibilizar o seu computador para a CONTRATADA realizar a configuração do microcomputador para ativar a conexão de Internet; Efetuar os pagamentos que lhe compete no prazo estabelecido na solicitação de serviços correspondente, sob pena de arcar com as multas previstas neste instrumento; Não utilizar o serviço contratado para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem como fazer com que terceiros não violem o disposto neste Contrato; Não obter ou tentar obter acesso não autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal; Não utilizar o acesso disponibilizado pela CONTRATADA para fins ilícitos, ou para qualquer outro fim descaracterizado da sua utilização original; Não distribuir, transmitir, ou enviar mensagens (e-mail), seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens expressamente ("spamming"); Comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer informação ou situações que possam violar as condições estabelecidas neste Contrato.
2.10 Para os clientes de Plano Residencial ou Empresarial Banda-Larga, não é permitido o uso do serviço de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes.
2.11 A prestação de serviços ora contratados é de natureza individual, intransferível e de instalação única em cada endereço, não sendo permitida ao(a) ASSINANTE a cessão ou venda total ou parcial, compartilhamento destes serviços a terceiros, a qualquer título que seja.
2.12 Havendo qualquer uma das infrações citadas no itens supra, o(a) ASSINANTE está ciente de que poderá estar infringindo a Lei Geral de Telecomunicações - LGT número 9.472/97 - artigo 183. 4.14 Os serviços objetos deste Contrato prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do(a) ASSINANTE, sendo de responsabilidade deste, a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede.
2.13 A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais
e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo(a) ASSINANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura; Responder por qualquer ação judicial ou extrajudicial que resultem na violação de direitos ou prejuízos causados a outrem na forma dos itens acima.
2.14 Caso a CONTRATADA seja acionada na Justiça em AÇÃO a que deu causa a ASSINANTE, esta se obriga a requerer em Juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo da presente avença é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período automaticamente.
CLÁUSULA QUARTA - ATENDIMENTO TÉCNICO
4.1 Os chamados técnicos para reparo ou solução de problemas em que o cliente não consegue acessar internet, ou o acesso encontra-se em funcionamento parcial serão atendidos em expediente comercial das 08h às 18hs todos os dias úteis.
4.2 Todo e qualquer atendimento técnico deverá ser registrado junto à CONTRATADA por telefone ou via Central do(a) ASSINANTE para que haja um controle efetivo do tempo de atendimento.
4.3 O critério de atendimento para resolução de problemas obedecerá a normas internas e começará a sua contagem de tempo após o registro do incidente técnico junto à Central de Atendimento da CONTRATADA.
4.4 A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar o atendimento técnico quando este for realizado nas dependências do cliente e ficar comprovado que o problema que afetava a conexão do cliente não se constituía de responsabilidade da CONTRATADA. Os problemas que não serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA e caracterizarão cobrança no atendimento podem ser entendidos como todo e qualquer problema detectado no microcomputador ou rede do cliente causado por desconfiguração, mau uso, vírus, spywares ou similares; reinstalação de sistema operacional, formatação do microcomputador; desconfiguração da placa de rede; ligação incorreta do rádio de internet, roteador, switch ou hub e / ou danificação do cabo de rede; A cobrança se dará por hora técnica incluindo-se mão-de-obra e custo de deslocamento.
4.5 Atendimentos técnicos feitos por telefone, e-mail ou internet durante o expediente comercial supracitado não serão cobrados desde que se trate de atendimento relacionado ao serviço prestado pela CONTRATADA, que se limita tão somente ao fornecimento de acesso à internet.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO
5.1 O presente Contrato também poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial, nas seguintes hipóteses: Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste Contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste Contrato; Se qualquer das partes envolvidas, em face deste Contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da outra parte; Por parte da CONTRATADA, se transcorrido
30 (trinta) dias da suspensão total dos serviços e o inadimplemento contratual; Por parte da CONTRATADA, por inviabilidade técnica na prestação de serviço; Para clientes cuja prestação de serviços seja para Pessoa Física, a comunicação por escrito, acompanhada da respectiva certidão de óbito do(a) ASSINANTE, acarretará a rescisão do presente Contrato, sendo devidos os valores referentes à prestação dos serviços até a data da efetiva comunicação à CONTRATADA.
5.2 A rescisão do presente Contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução, nem a devolução dos equipamentos nas mesmas condições em que foram entregues ao(a) ASSINANTE, salvo o desgaste natural ocasionado pelo tempo.
5.3 A rescisão deste Contrato não extingue as condições aplicáveis ao Contrato de CONTRATAÇÃO e PERMANÊNCIA, caso haja sua vinculação a este.
5.4 Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes.
5.5 O presente Contrato só poderá ser modificado ou suplementado por mútuo entendimento entre as partes, mediante a elaboração de Alteração Contratual (Termo Aditivo), assinado por seus representantes legais, sucessores ou substitutos, ou por quem estiver no uso de competência delegada para este fim.
5.6 A política de segurança estabelecida pela CONTRATADA deverá ser obedecida rigorosamente pelo(a) ASSINANTE, sob penalidade de ter seus serviços interrompidos temporária ou permanentemente, caso as eventualidades relatadas formalmente pela CONTRATADA ao(a) ASSINANTE não sejam resolvidas com prioridade. O serviço somente será restabelecido no momento em que os problemas detectados não mais comprometerem a infraestrutura e segurança da CONTRATADA assim como de seus outros ASSINANTES. A política de segurança da CONTRATADA está disponível para consulta permanente no endereço eletrônico da CONTRATADA ao qual se reserva o direito de alterar tais condições sem aviso prévio.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo
ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos e poderão ser exercidas pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
6.2 As partes elegem o foro da cidade de Olinda, PE, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente.
6.3 As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam a página de acesso da Provedora de Acesso, disponível no endereço eletrônico da CONTRATADA como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se refira a esse Contrato ou a qualquer assunto nele abordado.
6.4 O(A) ASSINANTE desde já autoriza, na sua ausência, a assinatura do RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO, por qualquer preposto, filhos ou parentes, por ocasião de visita técnica de instalação e ativação do serviço no endereço do cliente, ciente que a assinatura do RELATÓRIO DE ATIVIDADE TÉCNICA, o(a) ASSINANTE estará de acordo e dando o aceite aos termos do Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, restam devidamente obrigados as partes ASSINANTES por todas as condições e cláusulas ora regidas.