CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE TERMO DE CONTRATO COMPRA 06.12.001 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02 / 2021
(Processo Administrativo n°09.27.001/2021)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 06.12.001/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE E XXXXX XXXXX XXXXX ME.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE, Autarquia
Federal, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.529.215/0001-79, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, p., CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 597852-83, expedida pelo SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXX XXXXX ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.253.577/0001-97, sediado(a) na XXX XXXXXXXXXXX 0000 D – SAIC – CHAPECÓ / SC doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4936798, expedida pela (o) SSP-SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 09.27.001/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.078, de 1990 e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão eletrônico, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E PERSONALIZADO para suprir as necessidades do Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA-CE e suas Seccionais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:2460154330
MACEDO:24 4
601543304
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Dados: 2021.12.08
13:26:59 -03'00'
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura; podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos do artigo 57, II da Lei n. 8.666 de 1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 114.278,00(cento e quatorze mil e duzentos e setenta e oito reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:24601543
MACEDO:24 304
601543304
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Dados: 2021.12.08
13:27:20 -03'00'
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: nº 3.1.30.02.38 CONFECCAO DE MATERIAL GRAFICO - FISCALIZAÇÃO E REGISTRO CRA-CE; Nº 3.1.30.02.38 CONFECCAO DE MATERIAL GRAFICO - MANUTENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CRA-CE; Nº 3.2.90.02.24 DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAL GRAFICO – EVENTOS
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em no máximo 30 (trinta) dias após ter sido atestado o recebimento definitivo do produto.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.1.1 Demais regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 08 do Termo de Referência, anexo ao edital de pregão.
CLÁUSULA SETIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de compra.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues no:
7.2.1. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000. Centro – Fortaleza-CE.
7.3. TODA E QUALQUER ENTREGA DEVERÁ SER PRÉVIA E OBRIGATORIAMENTE AGENDADA, seja por Empresa Fornecedora ou Transportadora Contratada, de segunda à sexta-feira, de 09:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 14:00 horas através dos telefones: (00) 0000-0000.
7.3.1. Quando necessária, a entrega de item em outro locus deverá ser obrigatória e previamente anuída por um Servidor do CRA-CE, com capacidade técnica compatível, e devidamente instituído como fiscal técnico desta aquisição.
7.4. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a CONTRATADA deverá comunicar ao CRA-CE tal ocorrência, através dos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000, respectivamente,
XXXXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
O JOSE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site:
MACEDO: MACEDO:24601
543304
24601543 Dados:
304
2021.12.08
13:27:41 -03'00'
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indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10 (dez) dias corridos.
7.4.1. Todos os materiais deverão vir acondicionados em suas embalagens originais;
7.4.2. Todos os materiais deverão obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência e para materiais de procedência estrangeira a empresa deverá apresentar nota de importação que comprove a legalidade da entrada do material no país.
7.5. O material deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1. São obrigações da CONTRATANTE:
09.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
09.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
09.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito formal ou por meio eletrônico, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
09.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
09.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
09.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência ou instrumento equivalente, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
09.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:24601543
MACEDO:24 304
601543304
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Dados: 2021.12.08
13:27:58 -03'00'
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CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes, no que couber, a fabricante, marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. Quando couber, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação conforme estabelecido no item “Condições de Entrega”;
10.1.4. Assinar a Ata, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
10.1.5. Fornecer o material conforme especificação e preço registrados que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
10.1.6. A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo de Referência.
10.1.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CRA-CE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.1.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato ou da Ata, no prazo concedido no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
10.1.9. Comunicar imediatamente, por intermédio do Gestor da Ata, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que inviabilize a execução deste Instrumento;
10.1.10. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
10.1.11. Entregar os bens, nos locais determinados pela CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
XXXX
XXXXXXXX XXXX
MACEDO:24 MACEDO:2460154
3304
601543304 Dados: 2021.12.08
13:28:15 -03'00'
10.1.12. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida no Edital;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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10.1.13. Manter, durante a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.14. Participar ao Gestor da Ata, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas em seus dados cadastrais, durante o prazo de vigência da Ata, apresentando a documentação pertinente;
10.1.15. Encaminhar as solicitações ao CRA-CE por intermédio do Gestor da Ata;
10.1.16. Efetuar o pagamento da multa prevista neste Termo de Referência que lhe seja aplicada por descumprimento de obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Não executar total ou parcialmente de quaisquer obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato ou na entrega do objeto;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a COTRATANTE;
11.2.2. Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.4. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE;
XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:2460154
XXXXXXXX
MACEDO:24 3304
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
601543304
Dados: 2021.12.08
13:28:33 -03'00'
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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11.2.5. Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX Xxxx: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 10.3. Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999:
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
MACEDO:2460
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX 0000000
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
MACEDO:24601543304 Dados: 2021.12.08
13:29:01 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto 10.024, de 2019, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX:246015433
XXXXXXXX
MACEDO:24 04
601543304
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Dados: 2021.12.08
13:29:18 -03'00'
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16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1 Nos Termos do art.109, Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, é competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária Federal de Fortaleza, para dirimir questões relativas ao presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
MACEDO:24601 MACEDO:24601543304
543304
Dados: 2021.12.08
13:29:44 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE CNPJ nº 09.529.215/0001-79
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:05362 ANDRE
312901
BRAUN:05362312901 Dados: 2021.12.08
16:00:17 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX ME CNPJ nº 29.253.577/0001-97
Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
01- CPF -
02- CPF- _ _
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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GRUPO I – MATERIAL GRÁFICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | BACKDROP, tamanho 3,0m x 2,0m, em lona, 4x0, com ilhóis. | UNID. | 20 | R$ 210,00 | R$ 4.200,00 |
2 | BANNERS EM LONA 1,20 X 0,90 impressão 4x0. | UNID. | 50 | R$ 37,80 | R$ 1.890,00 |
3 | BANNERS 1,20 X1,60 impressão em lona 4x0. | UNID. | 30 | R$ 61,60 | R$ 1.848,00 |
4 | BANNERS DE FUNDO PARA EVENTOS DE PAPEL - COLOR 4x0 – 4m X 2m | UNID. | 10 | R$ 280,00 | R$ 2.800,00 |
5 | BLOCO PARA ANOTAÇÕES: medidas 13,5 X 20 cm; impresso offset 75mg/m2; - Impressão: 4 /0 cores na capa e marca d’agua nas folhas internas; - Nº de Páginas: 25. Tiragem mínima de 500 blocos. | UNID. | 3.000 | R$ 2,89 | R$ 8.670,00 |
6 | BLOCO PARA ANOTAÇÕES: medidas 7,5 X 10 cm; impresso offset 75mg/m2; - Impressão: 4 /0 cores na capa e marca d’agua nas folhas internas; - Nº de Páginas: 25 (a arte será enviada pelo órgão responsável). Tiragem mínima de 500 blocos. | UNID. | 2.000 | R$ 2,49 | R$ 4.980,00 |
7 | BOLETOS DE AVISOS DE DÉBITOS, conforme modelo disponível no Órgão. Tamanho A4 auto-envelopado. Drobrado, colado e serrilhado nas laterais. Impressão 1x1. | UNID. | 10.000 | R$ 0,75 | R$ 7.500,00 |
8 | BOLETOS DE COBRANÇA DA ANUIDADE DO CRA-CE. Tamanho: A3. Auto- envelopado. Drobrado, colado e serrilhado nas laterais. Impressão: 1x1. | UNID. | 20.000 | R$ 0,74 | ########## |
9 | CAPA DE PROCESSO BRANCA - formato 23,5 cm x 71,4 cm (aberta), papel 240gr. Tiragem mínima de 1.000 capas. | UNID. | 5.000 | R$ 1,10 | R$ 5.500,00 |
10 | CARTAZES A3 29,7x42cm, papel couchê 150g, 4x0 cor. Tiragem mínima de 50 cartazes. | UNID. | 1.000 | R$ 2,80 | R$ 2.800,00 |
11 | CARTÕES DE ANIVERSÁRIO (TAM A5) 14.8x21cm, 4x0 cores em couchê fosco 250g. Tiragem mínima de 3.000 cartões. | UNID. | 10.000 | R$ 0,45 | R$ 4.500,00 |
12 | CARTÕES DE VISITAS, tamanho 9 cm x 5cm, papel supremo, 250g ou triplex, sem verniz, 4x4, com aplicação de verniz localizado. Tiragem mínima de 200 cartões por modelo. | UNID. | 20.000 | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 |
13 | CERTIFICADO, papel majoca 60kg. Formato: A4. (a arte será enviada pelo órgão responsável). Tiragem mínima de 50 certificados com diferentes layouts. | UNID. | 2.000 | R$ 1,75 | R$ 3.500,00 |
14 | CONFECÇÃO DE ADESIVOS COLORIDOS, autocolante, em papel fotográfico, 10 cm de diâmetro. OBS: modelo e dizeres devem der consultados junto ao órgão solicitante. | UNID. | 5.000 | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
15 | CONVITES, tamanho A4, papel couchê 250g, com 01 dobra, 4x4. Obs. A quantidade de impressão deste item irá variar de acordo com a demanda. Dessa forma, prevê-se o fracionamento da solicitação e a quantidade mínima de 200 por evento. | UNID. | 2.000 | R$ 1,29 | R$ 2.580,00 |
16 | ENVELOPE SACO PRONTO 18x24cm, 4x0 cores, tinta escala CMYK em envelope branco. Tiragem mínima de 1.000 envelopes. | UNID. | 10.000 | R$ 0,58 | R$ 5.800,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
17 | ENVELOPE SACO PRONTO 26x36cm, 4x0 cores, tinta escala CMYK em envelope branco. Tiragem mínima de 1.000 envelopes. | UNID. | 5.000 | R$ 0,89 | R$ 4.450,00 |
18 | ENVELOPE A3 SACO PRONTO, tamanho 37x47cm, 4x0 cores, tinta escala CMYK em envelope branco. Tiragem mínima de500 envelopes | UNID. | 2.000 | R$ 1,25 | R$ 2.500,00 |
19 | ENVELOPE CARTA OFICIO: em papel 75g. Impressão Off- set colorido na frente com janela de acetato: medidas 11,5 cm x 23 cm. (a arte será enviada pelo órgão responsável). Tiragem mínima de 1.000 envelopes. | UNID. | 10.000 | R$ 0,34 | R$ 3.400,00 |
20 | FOLDER, tamanho 21cm x 15cm, em papel couche 150g, 4x4 cores. Tiragem mínima de 500 folders. | UNID. | 5.000 | R$ 0,36 | R$ 1.800,00 |
21 | FOLDER, tamanho 21 cm x 15 cm, papel jornal 90g, ou offset 120g 4x4 cores. Tiragem mínima de 500 folders. | UNID. | 5.000 | R$ 0,34 | R$ 1.700,00 |
22 | FOLDER INFORMATIVO, papel couché, gramatura mínima de 150G, tamanho A4 com uma dobra ao meio,4x4 chapado. OBS.: A quantidade total será fracionada em 7tipos de impressos, totalizando 2.000 unidades por impresso). | UNID. | 14.000 | R$ 0,34 | R$ 4.760,00 |
23 | FOLHETO, TAMANHO 30 cm X 21 cm, contendo duas lâminas, papel couche 120g, 4x4 cores, com dobra ao meio e acabamento em grampo. Tiragem mínima de 500 folhetos. | UNID. | 5.000 | R$ 0,64 | R$ 3.200,00 |
24 | FOLHETO, TAMANHO 30 cm X 21 cm, contendo duas lâminas, papel jornal 90g, ou offset 120g, 4x4 cores, com dobra ao meio e acabamento em grampo. Tiragem mínima de 500 folhetos. | UNID. | 5.000 | R$ 0,60 | R$ 3.000,00 |
25 | FOLHETO, TAMANHO 30 cm X 21 cm, papel jornal 90g, ou offset 120g, 4x4 cores, com dobra ao meio. Tiragem mínima de 500 folhetos. | UNID. | 5.000 | R$ 0,50 | R$ 2.500,00 |
26 | PASTA INSTITUCIONAL - PASTAS EM PAPEL couche, tamanho 31,5 cm x 47 cm, tríplex 250g, acabamento refile e vinco, com bolso na parte interna, laminação fosca ou semi brilho, colorido, 4x0. (a arte será enviada pelo órgão responsável). Tiragem mínima de 1.000 pastas. | UNID. | 5.000 | R$ 1,89 | R$ 9.450,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 114.278,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx