CONTRATO Nº 04 / 2024
CONTRATO Nº 04 / 2024
O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito na CNPJ sob nº 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado de CREDENCIANTE, e NICOSARINI LABORATÓRIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.497.823/0001-61, com sede à Rua Cel. Xxxxx Xxxxx, nº 984, Bairro Centro, município de Curitibanos/SC, CEP 89.520-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 449.***.**9-15, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Processo Administrativo nº 01/2024-F.M.S., Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, Credenciamento nº 01/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação de serviços, pela Credenciada, em prestar serviços de consultas médicas; exames laboratoriais; exames de imagem; procedimentos cirúrgicos, urológicos, ortopédicos; sessões de pilates, terapia ocupacional e confecção de próteses dentarias, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente instrumento decorre do Processo Administrativo nº 01/2024- F.M.S., Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, Credenciamento nº 01/2024.
2.2. Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do edital de Credenciamento nº 01/2024, bem como seus Anexos.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1. O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
6. | Exames Laboratoriais, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. | ||
*Valor Total Estimado para os serviços. | 300.000,00 | ||
Item | Especialidade | Valor Unit / Procedimento | |
5.1. | 1 amostra b.a.a.r (bar) | R$ 8,47 |
5.2. | 17-alfa-hidroxiprogesterona | R$ 14,52 | |
5.3. | 2 amostra b.a.a.r (bar) | R$ 8,47 | |
5.4. | Acido folico (folaro serico) | R$ 22,75 | |
5.5. | Acido urico | R$ 6,00 | |
5.6. | Acido vanilmandelico | R$ 13,31 | |
5.7. | Albumina | R$ 5,00 | |
5.8. | Aldosterona | R$ 21,78 | |
5.9. | Alfa-1-glicoproteina ácida | R$ 9,68 | |
5.10. | Amilase | R$ 4,84 | |
5.11. | Anti hav igm | R$ 27,23 | |
5.12. | Anti-dna | R$ 16,70 | |
5.13. | Anti-estreptolisima o (aslo), determinacao quantitativa de | R$ 7,26 | |
5.14. | Anti-gliadina (gluten) igg | R$ 34,97 | |
5.15. | Anti-hav igg | R$ 20,69 | |
5.16. | Anti-hbc igg | R$ 19,36 | |
5.17. | Anti-hbc igm | R$ 25,41 | |
5.18. | Antigeno austrália (hbs-ag) rie ou eie para | R$ 13,19 | |
5.19. | Antimicrossomal - antiperoxidase | R$ 20,69 | |
5.20. | Antitireoglobulina (anticorpos antitireóide) | R$ 20,69 | |
5.21. | Bacilos alcool-acido-residentes | R$ 8,47 | |
5.22. | Bilirrubina total e fracoes | R$ 6,00 | |
5.23. | Ca125 | R$ 25,41 | |
5.24. | Ca199 | R$ 24,81 | |
5.25. | Calcio | R$ 6,00 | |
5.26. | Capaxidade de fixação de ferro | R$ 4,84 | |
5.27. | Carbamazepina | R$ 32,07 | |
5.28. | Cea | R$ 18,15 | |
5.29. | Ch50 | R$ 25,41 | |
5.30. | Ck-fracao mb | R$ 11,01 | |
5.31. | Clearence de creatinina | R$ 8,47 | |
5.32. | Colesterol | R$ 7,60 | |
5.33. | Colesterol (hdl) | R$ 8,00 | |
5.34. | Colesterol (ldl) | R$ 5,60 | |
5.35. | Colesterol (vldl) | R$ 4,50 | |
5.36. | Colinesterase | R$ 8,00 | |
5.37. | Contagem de plaquetas | R$ 4,84 | |
5.38. | Coprocultura | R$ 19,84 | |
5.39. | Cortisol | R$ 18,27 | |
5.40. | Creatinina | R$ 5,00 | |
5.41. | Creatino fosfoquinase | R$ 9,80 | |
5.42. | Desidrogenase lactica | R$ 5,32 | |
5.43. | Curva glicemica | R$ 06,60 | |
5.44. | Curva glicemica | R$ 06,00 |
5.45. | Determinacao do hematócrito | R$ 3,33 | |
5.46. | Dihidrotestosterona | R$ 103,64 | |
5.47. | Dosagem de eritropoetina | R$ 116,34 | |
5.48. | Dosagem de prolactina | R$ 11,50 | |
5.49. | Espermograma | R$ 19,36 | |
5.50. | Fator antinucleo (fan) figado de rato | R$ 11,50 | |
5.51. | Fator reumatoide quantitativo | R$ 4,84 | |
5.52. | Fator reumatóide, teste do latex para | R$ 4,84 | |
5.53. | Fator rh | R$ 5,20 | |
5.54. | Fenitoina | R$ 25,41 | |
5.55. | Fenobarbital | R$ 15,73 | |
5.56. | Ferritina | R$ 10,00 | |
5.57. | Ferro sérico | R$ 9,00 | |
5.58. | Foliculo estimulante - fsh | R$ 10,89 | |
5.59. | Fosfatase acida total | R$ 10,29 | |
5.60. | Fosfatase alcalina | R$ 4,24 | |
5.61. | Fosforo | R$ 06,00 | |
5.62. | Fta-abs sifilis | R$ 20,69 | |
5.63. | Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da china) | R$ 5,08 | |
5.64. | Gama-glutamil transferase | R$ 6,00 | |
5.65. | Glicose | R$ 9,00 | |
5.66. | Glicose | R$ 9,00 | |
5.67. | Globulina | R$ 9,00 | |
5.68. | Gonadotrofina corionica (b-hcg) (rie ou eie) | R$ 8,47 | |
5.69. | Got | R$ 8,50 | |
5.70. | Gpt | R$ 8,50 | |
5.71. | Grupo sanguineo | R$ 5,20 | |
5.72. | Hemoglobina glicosilada (a1c hba1c) | R$ 17,00 | |
5.73. | Hemograma completo | R$ 11,50 | |
5.74. | Hemossedimentação, determinacao de velocidade de | R$ 6,00 | |
5.75. | Hiv1+hiv2 pesquisa de anticorpos | R$ 30,25 | |
5.76. | Homocisteina | R$ 52,03 | |
5.77. | Hormonio do crescimento | R$ 18,76 | |
5.78. | Ige | R$ 13,19 | |
5.79. | Kptt | R$ 5,00 | |
5.80. | Leucocitos fecais, pesquisa de | R$ 4,84 | |
5.81. | Lh | R$ 11,98 | |
5.82. | Lipase | R$0 6,05 | |
5.83. | Lipidios totais | R$ 06,05 | |
5.84. | Litio | R$ 7,14 | |
5.85. | Magnésio | R$ 4,84 | |
5.86. | Microalbuminuria | R$ 32,67 |
5.87. | Mucoproteinas | R$ 3,63 | |
5.88. | Oxiurus com colheita pelo swab ana, pesquisa de | R$ 2,42 | |
5.89. | Parasitológico (direto e enriquecido) | R$ 6,00 | |
5.90. | Parasitológico (direto e enriquecido) | R$ 4,84 | |
5.91. | Parasitológico (direto e enriquecido) | R$ 4,84 | |
5.92. | Parasitológico (direto e enriquecido) | R$ 4,84 | |
5.93. | Parcial de urina | R$ 10,00 | |
5.94. | Pesquisa antimusculo liso | R$ 39,41 | |
5.95. | Pesquisa de celulas le | R$ 12,10 | |
5.96. | Pesquisa de chlamidia | R$ 32,67 | |
5.97. | Pesquisa de sangue oculto | R$ 04,84 | |
5.98. | Potassio | R$ 6,00 | |
5.99. | Proteina c reativa qualitativa | R$ 5,14 | |
5.100. | Proteina c reativa quantitativa | R$ 21,66 | |
5.101. | Proteina de xxxxx xxxxx | R$ 18,16 | |
5.102. | Proteinas totais | R$ 04,84 | |
5.103. | Prova do laço | R$ 02,42 | |
5.104. | Psa livre | R$ 17,73 | |
5.105. | Psa total | R$ 19,00 | |
5.106. | Reacao para mononucleose-monoteste | R$ 18,76 | |
5.107. | Renina | R$ 39,93 | |
5.108. | Rubeola igg | R$ 18,76 | |
5.109. | Rubeola igm | R$ 25,41 | |
5.110. | Sodio | R$ 06,00 | |
5.111. | Soro lues | R$ 06,00 | |
5.112. | T3 | R$ 15,12 | |
5.113. | T4 | R$ 15,12 | |
5.114. | T4l | R$ 15,12 | |
5.115. | Tempo de coagulação | R$ 03,63 | |
5.116. | Tempo de protrombina | R$ 4,84 | |
5.117. | Tempo de sangramento | R$ 3,63 | |
5.118. | Teste de falcizacao | R$ 6,63 | |
5.119. | Teste para gravidez | R$ 6,05 | |
5.120. | Testosterona livre | R$ 50,00 | |
5.121. | Testosterona | R$ 12,10 | |
5.122. | Toxoplasmose igg | R$ 17,00 | |
5.123. | Toxoplasmose igm | R$ 17,00 | |
5.124. | Transferrina | R$ 7,26 | |
5.125. | Triglicerideos | R$ 7,60 | |
5.126. | Tsh | R$ 15,00 | |
5.127. | Ureia | R$ 6,00 | |
5.128. | Urocultura - cultura de urina | R$7,26 | |
5.129. | Vitamina b12 | R$ 25,00 |
5.130. | Waaler-rose (faotor reumatóide), teste de | R$ 09,08 | |
5.131. | Coronavirus antigeno swab nasal ag – covid19 | R$ 170,00 | |
5.132. | Coronavirus – pcr – covid19 | R$ 200,00 | |
5.133. | 25 hidroxititamina 3 | R$ 50,00 | |
5.134. | Acetilcolinesterase | R$ 32,00 | |
5.135. | Alfa fetoproteina | R$ 35,00 | |
5.136. | Androsteneidiona | R$ 35,00 | |
5.137. | Anti sm | R$ 38,00 | |
5.138. | Anti ssa/ro | R$ 40,00 | |
5.139. | Anti glidina (gluten) iga | R$ 30,00 | |
5.140. | Anti la | R$ 30,00 | |
5.141. | Anticoagulante lupico | R$ 55,00 | |
5.142. | Anticorpos anti ccp | R$ 138,00 | |
5.143. | Bacterioscopia gram | R$ 23,00 | |
5.144. | Beta quantitativo | R$ 25,00 | |
5.145. | Brucelose | R$ 80,00 | |
5.146. | C3 | R$ 24,00 | |
5.147. | C4 | R$ 24,00 | |
5.148. | Ca 72-4 | R$ 65,00 | |
5.149. | Ca125 | R$ 38,00 | |
5.150. | Ca153 | R$ 58,00 | |
5.151. | Cardiolioina igg | R$ 58,00 | |
5.152. | Cardiolioina igm | R$ 58,00 | |
5.153. | Citomegalovirus igg | R$ 32,00 | |
5.154. | Citomegalovirus igm | R$ 55,00 | |
5.155. | Cloro | R$ 11,00 | |
5.156. | Contagem de reticulócitos | R$ 13,00 | |
5.157. | Coombs direto | R$ 23,00 | |
5.158. | Coombs indireto | R$ 18,00 | |
5.159. | Coprológico funcional | R$ 28,00 | |
5.160. | Cultura de secreção vaginal | R$ 22,00 | |
5.161. | Dhea | R$ 28,00 | |
5.162. | Dimero d | R$ 80,00 | |
5.163. | Estradiol | R$ 38,00 | |
5.164. | Estrogênios totais | R$ 105,00 | |
5.165. | Iga | R$ 33,00 | |
5.166. | Indice de saturação transferina | R$ 23,00 | |
5.167. | Insulina | R$ 42,00 | |
5.168. | Paratorhormonio | R$ 73,00 | |
5.169. | Peptideo natriuretici bnp/probnp | R$ 148,00 | |
5.170. | Progesterona plasmatica | R$ 38,00 | |
5.171. | Proteinas de 24 horas | R$ 22,00 | |
5.172. | Reação para brucelose igg | R$ 45,00 |
5.173. | Reação para brucelose igm | R$ 50,00 | |
5.174. | Reaçao para mononucleose | R$ 18,00 | |
5.175. | S-dhea | R$ 40,00 | |
5.176. | Teste de tolerancia a lactose | R$ 55,00 | |
5.177. | Tireoglobulina | R$ 55,00 | |
5.178. | Toxoplasmose teste de avidez | R$ 82,00 | |
5.179. | Zinco | R$ 23,00 |
4.2. Este contrato possui um teto financeiro de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
4.3. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre que houver alteração de valores os novos valores deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Municipio de Frei Rogério, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 10º dia útil subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.5. Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
4.6. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.7. É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.9. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.10. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.11. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 29/01/2024 à 31/12/2024, podendo ser prorrogado com base nas hipóteses do artigo 107 da Lei 14.133 de 2021.
5.1.1. Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no INPC do mês anterior e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será
atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre que houver alteração de valores os novos valores deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
5.2. O objeto contratado deverá ser executado de forma contínua durante a vigência contratual, e deverá sem iniciado em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente termo.
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.1.2. Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
6.1.4. Informar aos pacientes a relação de Credenciados aptos a prestarem os serviços, ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.
6.1.5. Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao credenciado de sua livre e exclusiva escolha
6.1.6. Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.1.7. Organizar os agendamentos dos serviços eletivos com autorização no nome do paciente e dos serviços serem prestados respeitando a capacidade do Credenciado.
6.1.8. Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com os nomes dos pacientes e serviços realizados.
6.1.9. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
6.1.10 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência e Edtal.
6.1.11. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais.
6.1.12. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.13. Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.2.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
6.2.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
6.2.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
6.2.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pela Administração Municipal, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
6.2.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
6.2.9. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2.10. Para prestação de serviços laboratoriais o credenciado deverá possuir, laboratório ou posto de coleta neste município instalada e devidamente regularizada, com atendimento em horário comercial.
6.2.10.1. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
6.2.10.2. O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.12. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.14. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Municipio de Frei Rogério;
6.2.15. Comunicar à Administração Municipal e ou Sec. Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Administração Municipal;
6.2.17. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.18. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.19. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.20. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência, contrato e da Nota de Xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
7.1. CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades;
b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato;
7.2. Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
7.3. Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente;
7.4. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1. A Credenciada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº14.133/2021.
CLAUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Xxxx Xxxxxxx/SC.
12.2. A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, especialmente designada conforme requisitos
estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Curitibanos/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Xxxx Xxxxxxx/SC, 29 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Credenciante | NICOSARINI LABORATÓRIOS S/S LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Credenciado |
Veneranda Faquim Pilon Secretária Municipal de Saúde Fiscal de Contrato | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Contrato |