EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 PROCESSO Nº 56 /2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 PROCESSO Nº 56 /2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 31 de 02 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09 horas do dia 06 de abril do corrente ano, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), conforme
descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como a Lei Complementar Federal nº.123 de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal nº 3.923, de 14 de maio de 2014.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VII – Modelo de Procuração;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguinte dotação orçamentária: 3390-39 – Serviços de Terceiros.
3. DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em aproximadamente R$ R$ 89.460,00
(oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais)
3.2 - O valor indicado no subitem acima corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar o valor do objeto em licitação, vinculando as concorrentes, que não poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados cuja atividade descrita no Contrato Social seja compatível com o objeto da contratação. As empresas deverão preencher todas as condições de credenciamento constantes neste Edital e comparecer através de representante devidamente credenciado. Será vedada a participação da empresa na etapa de lances, sem a presença de um representante.
4.2- Será vedada a participação:
4.2.1 Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de representantes comerciais, de empresas em regime de falências ou concordatas, estando também abrangida pela proibição aquelas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração e que tenham sido declaradas inidôneas para contratar ou licitar com a Administração Pública de qualquer nível, permitindo somente as detentoras da solução, sem contar ainda com as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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5. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME E ENTREGA DE ENVELOPES
5.1 – Em data e horário estabelecidos, no preâmbulo deste edital, para a realização da sessão pública do Pregão as licitantes deverão se fazer presentes para o credenciamento.
5.1.1 – Para comprovar a condição de representante da licitante entregar-se-á ao pregoeiro:
5.1.1.2 - cópia do documento de identificação com fé pública, com foto (será aceito RG – Carteira de Identidade Civil, CNH – Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade expedido por órgão de registro profissional;
5.1.1.3 - se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
5.1.1.4 - se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
5.1.1.5 - a entrega da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo III);
5.1.1.6 - a entrega da Declaração de condição de ME ou EPP para as empresas que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que se enquadram nesta categoria
jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo IV.
5.1.1.6.1 - a não apresentação da declaração de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
5.1.1.6.2 - a verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
5.2 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
5.3 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
5.4 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5.5 – A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.
6. – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho, identificados com etiqueta conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 – “XXXXXXXX XX XXXXXX” XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 06/2015 (NOME DA EMPRESA)
C.N.P.J nº . . /
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 (NOME DA EMPRESA)
C.N.P.J nº . . /
6.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 60 (sessenta) minutos antes da abertura da sessão pública.
6.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes e a declaração de que a empresa cumpre com todos os requisitos de habilitação do Edital (Anexo III) deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio, com a seguinte identificação:
6.2.1.1 - “À Câmara Municipal de Itanhaém, Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano], Sessão em [data da sessão, com dia, mês e ano], às [hora da realização da sessão]”.
6.2.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta de preços, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada, com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.3- Deverão estar consignados na proposta:
7.3.1 - Razão social do proponente, CNPJ, endereço, nº telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo banco, nome e documento do Representante Legal ou Procurador;
7.3.2 - Declaração de ciência de todas as condições previstas no Edital e seus anexos;
7.3.3 - Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado;
7.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da sua abertura.
7.4 - A proposta de preços deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que apresentar objeto que não corresponda integralmente às características especificadas nos Anexos do edital ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.5 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.6 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.6.1 - Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.6.2 - Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.6.3 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
7.6.4 Estudos setoriais;
7.6.5 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.7 - A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
7.8 - No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos e devem constar do envelope “documentos para habilitação” os seguintes documentos:
8.1.1 - Habilitação Jurídica
8.1.1.1 - No caso de empresário individual, o registro comercial;
8.1.1.2 - No caso de Microempreendedor Individual ,certificado de condição de Microempreendedor Individual;
8.1.1.3 - No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das
sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
8.1.1.4 - No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.5 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.6 - O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.2 - Regularidade Fiscal
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
8.1.2.2 - Certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
8.1.2.2.1 - à Seguridade Social – INSS;
8.1.2.2.2 - ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.2.3 - à Fazenda Pública Federal;
8.1.2.2.4 - à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.1.2.2.5 - à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
8.1.3 - Regularidade Trabalhista
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
8.1.4.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.5 – Qualificação Técnica
8.1.5.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de:
8.1.5.1.1 – Fornecimento de pelo menos um Atestado (ou Declaração) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa está apta à realização dos serviços licitados.
8.1.6 – Outras Comprovações
8.1.6.1 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo VI).
8.1.6.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo V).
8.2 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
8.3 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
8.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - O julgamento das propostas e dos documentos de habilitação processa-se em quatro fases sucessivas, detalhadas abaixo:
9.1.1 - Fase da primeira classificação preliminar:
9.1.1.1 - Nesta fase, o pregoeiro procederá à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital , sendo desclassificadas as propostas:
9.1.1.1.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.1.1.1.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
9.1.1.1.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.1.1.1.4- Cujo preço unitário apresentar valor superior ao Valor Referencial Máximo indicado na planilha dos itens do Anexo I – Termo de Referencia.
9.1.1.1.5- Que contiverem preços inexequíveis;
9.1.1.2 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas destas irregularidades, consoante o artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93.
9.1.1.3 - As propostas classificadas serão ordenadas em função do critério do MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se como melhor proposta a que apresentou o menor preço, a segunda melhor proposta a que apresentou o segundo menor preço e assim sucessivamente.
9.1.1.4 - Havendo propostas com o mesmo valor, será feito sorteio na mesma sessão para desempatá-las.
9.1.1.5 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para proceder ao exame de adequação das propostas.
9.1.2 - Fase de lances:
9.1.2.1 - Participarão desta fase apenas os seguintes licitantes que não tiveram suas propostas desclassificadas na fase anterior:
9.1.2.1.1 - O autor da proposta de menor preço, bem como aqueles que tenham apresentado propostas com valores até dez por cento superiores ao valor da proposta de menor preço, ou;
9.1.2.1.2 - Se não existirem pelo menos três propostas que preencham os requisitos descritos no subitem anterior, os três licitantes que formularam as melhores propostas, ou seja, que apresentaram os três menores preços.
9.1.2.2 - A fase de lances é iniciada pelo pregoeiro, que convidará, individualmente e de forma seqüencial, os licitantes qualificados, segundo o critério previsto nos subitens anteriores, a apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.1.2.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
9.1.2.4 - Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
9.1.2.5 - Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance, podendo ser ampliado a critério do pregoeiro.
9.1.2.6 - Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
9.1.2.7 - O julgamento será realizado pelo valor unitário do item, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas) e os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e inferiores ao menor lance ofertado.
9.1.2.8 - Para a fase de lances deverão ser observadas as seguintes reduções mínimas entre os lances:
VALORE DE REDUÇAO MINIMA POR LANCE : R$ 500,00
9.1.2.9 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço Global.
9.1.2.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.2.11 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, no termos do item 19.
9.1.2.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.1.2.13 – A licitante vencedora na etapa de lances deverá reformular a proposta de preços, e encaminhar ao pregoeiro no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão.
9.1.3 - Fase da segunda classificação preliminar:
9.1.3.1 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá a uma nova ordenação das propostas, utilizando-se novamente o critério do menor preço e verificará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado, da melhor proposta, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.3.2 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da melhor proposta para que seja obtido um preço menor.
9.1.3.3 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.4 - Fase de habilitação:
9.1.4.1 - Concluída a fase anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Verificado o não atendimento de tais condições, o licitante será inabilitado.
9.1.4.2 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
9.1.4.3 - Se o licitante que apresentou a proposta de menor preço for inabilitado, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação do autor da segunda melhor proposta e assim sucessivamente, até que um licitante seja considerado habilitado, sendo tal licitante declarado vencedor.
9.1.4.4 - Em ocorrendo à hipótese do item anterior (inabilitação do licitante que apresentou a proposta de menor preço), o Pregoeiro poderá, antes de abrir o envelope de habilitação do licitante seguinte, proceder à negociação direta com este, com vista à obtenção de um preço menor do que o anteriormente oferecido por ele.
9.1.4.5 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a proposta de menor preço será adjudicada pelo Pregoeiro e submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém para homologação e a formalização do Termo Contratual.
9.1.4.7 - Homologada a licitação pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, os classificados serão convocados para assinatura do Contrato, devendo comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura.
9.1.4.8 - Se o classificado não comparecer para assinatura do Contrato, injustificadamente, aplicar-se-á o disposto no item 14.1, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
9.1.4.9 - Os envelopes de habilitação não abertos pelo Pregoeiro ficarão em seu poder até o vencimento do prazo de validade das propostas, fixado neste edital, ou até que seja celebrada a contratação.
9.1.4.10 - Decorridos noventa (90) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a celebração do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10. DA ATA
10.1 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
11.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
11.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito ou por meio eletrônico, dirigidas ao Pregoeiro e entregues na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, ou enviadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer registrando em ata a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ao final da sessão importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO terá efeito suspensivo.
12.4 - O licitante não credenciado não poderá interpor recurso, mas poderá valer-se do direito constitucional de petição, o qual se processará sem efeito suspensivo.
12.5 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
12.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - No caso de interposição de recursos, o procedimento licitatório será adjudicado e homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, depois de proferida a decisão quanto aos recursos interpostos.
12.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, situada na Sede da Câmara Municipal de
Itanhaém, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS e Seguridade Social – INSS, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
13.2 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
13.3.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
13.5 - A Câmara Municipal de Itanhaém reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.6 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
13.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item 14.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Itanhaém e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços da Câmara Municipal de Itanhaém, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho, nos prazos estabelecidos;
14.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.7 não mantiver a proposta.
14.2 Para os fins da subcondição
14.2.1 - reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
14.3 - Além das sanções previstas no item 14.1, a licitante também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes: a) advertência; b) multa: As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto (itens adjudicados), bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste edital serão aplicadas da seguinte forma:
14.3.1 - Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, a mesma ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
14.3.2 - Após trinta dias de atraso na entrega dos produtos, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o fornecedor a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada.
14.3.3 - Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas no Termo Contratual.
14.4 - O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
14.5 - As sanções previstas nos itens 14.1 e 14.3.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa do item 14.3.2.
14.6 - As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
14.7 - No caso das penalidades previstas no item 14.1, caberá pedido de reconsideração ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços da Câmara Municipal de Itanhaém, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII;
15.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Câmara Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.1.2- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificada para, no prazo de três dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1 anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
15.1.3- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até
cinco dias úteis contados da data da convocação
15.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
15.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
18.2 - Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
18.2.1 - O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
18.2.2 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
18.2.3 - O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 - A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
18.2.5 - A dissolução da sociedade;
18.2.6 - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, prejudique a aquisição contratada;
18.2.7 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratado após a devida notificação da contratada;
18.2.8 - A não realização, total ou parcial, do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM;
18.2.9 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.2.10 - A lentidão no seu cumprimento, levando a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
18.2.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.2.12 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento;
18.2.13 - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
18.3 - Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
18.3.1 - A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
18.3.2 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.3.3 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.3.4 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
18.4 - Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito no termo contratual.
18.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
18.6 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
19 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
19.1 - A documentação comprobatória da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada junto aos envelopes de habilitação, ainda que apresente alguma irregularidade.
19.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante a apresentação de justo motivo aceito pela Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
19.4 - Em caso de empate será assegurada, neste certame, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
19.5 - Considerar-se-ão empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
19.6 - Para efeito do disposto no art. 44 da lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
19.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
19.6.2 - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem classificatória;
19.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
20.2 - Será publicado na impressa oficial o resultado de julgamento das propostas e, trimestralmente, as alterações que ocorrem no período.
20.3 - A Administração disponibilizará por meios eletrônicos de divulgação de dados, de amplo acesso, os preços praticados no Sistema de Registro de Preços.
20.4 - O objeto deste Pregão para Registro de Preços poderá sofrer acréscimos, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.5 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
20.8 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10 - Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores e os membros da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
20.11 - Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém , localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx –Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h 30min às 17h 30min, de segunda a sexta-feira.
21 – DO FORO
21.1 - Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 25 de março de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 56/2015 1 – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), conforme especificações, quantidades e valores máximos admitidos, conforme estabelecido abaixo:
VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS | |||||
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. ESTIMA DA | VALOR (R$) | ||
UNITÁRIO | MENSAL ESTIMADO | ESTIMADO 12 MESES | |||
1 | LINHAS TELEFONICAS ANALOGICAS. | 3 | 80,00 | 240,00 | 2880,00 |
2 | TRONCOS DIGITAIS – X/ 00 XXXXXX | 0 | 2.450,00 | 2.450,00 | 29.400,00 |
3 | RAMAIS DDR – GRUPO DE 10 | 5 | 9,00 | 45,00 | 540,00 |
4 | ACESSO A INTERNET BANDA DE 8 Mbs | 1 | 108,00 | 108,00 | 1.296,00 |
SUBTOTAL (A) | 2.843,00 | 34.116,00 | |||
LIGAÇÕES LOCAIS |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MEDIA MINUTOS MENSAL | VALOR | ||
UNITÁRIO | MENSAL ESTIMADO | ESTIMADO 12 MESES | |||
1 | TAXA DE CONEXÃO | 7000 | 0,16 | 1.120,00 | 13.440,00 |
2 | MINUTO FIXO – FIXO (LOCAL) | 10000 | 0,08 | 800,00 | 9.600,00 |
3 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – VIVO | 500 | 0,87 | 435,00 | 5.220,00 |
4 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – CLARO | 100 | 0,87 | 87,00 | 1.044,00 |
5 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – TIM | 100 | 0,87 | 87,00 | 1.044,00 |
6 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – OI | 100 | 0,87 | 87,00 | 1.044,00 |
7 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) - NEXTEL | 100 | 0,87 | 87,00 | 1.044,00 |
SUBTOTAL(B) | 2.703,00 | 32.436,00 | |||
LIGAÇÕES DE LONGA DISTANCIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MEDIA MINUTOS MENSAL | VALOR | ||
UNITÁRIO | MENSAL ESTIMADO | ESTIMADO 12 MESES | |||
1 | MINUTO FIXO – FIXO INTRA REGIONAL | 1000 | 0,98 | 980,00 | 11.760,00 |
2 | MINUTO FIXO – MOVEL INTRA REGIONAL(VC2) | 300 | 2,20 | 660,00 | 7.920,00 |
3 | MINUTO FIXO – FIXO INTER REGIONAL | 50 | 0,98 | 49,00 | 588,00 |
4 | MINUTO FIXO – MOVEL INTER REGIONAL(VC3) | 100 | 2,20 | 220,00 | 2.640,00 |
SUBTOTAL(C) | 1.909,00 | 22.908,00 | |||
VALOR GLOBAL MENSAL (A)+(B)+(C) = R$ 7.455,00 | |||||
VALOR GLOBAL 12 MESES (A)+(B)+(C) = R$ 89.460,00 |
.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1 - TRONCOS DIGITAIS E1:
2.1.1 – Do acesso:
a) Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no item 1
b) Interface tipo G.703
c) Sinalização de Linha tipo R2D
d) Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
e) Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
f) Prazo de instalação de 90 dias;
g) Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
h) Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
i) Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
j) Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual..
k) Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
l) Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
m) A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
2.1.2 – Equipamento PABX com E1:
2.1.2.1 – Fornecimento de equipamento PABX incluindo os acessórios necessários na modalidade comodato conforme facilidades e configuração relacionada abaixo:
2.1.2.1.1 – Facilidades obrigatórias :
a) Discagem direta a ramal (Acessório Incluso)
b) Linha executiva
c) Duplo Entroncamento E1 (Acessório Incluso)
d) Programação via web (Acessório Incluso)
e) Siga-me externo
f) Correio de voz (Acessório Incluso)
g) Conferência
h) Identificador de chamadas DTMF/FSK incorporado
i) Chamada de emergência
j) Monitoração de ambiente
k) Música de espera (duas fontes externas e uma interna configuráveis)
l) Intercalação
m) Estacionamento de chamadas
n) Programação via PC pela serial (RS 232) ou USB
o) Pêndulo
p) Plano de numeração flexível
q) Solução para aplicações hoteleiras
r) Grupo toque múltiplo
s) Transferência
t) Consulta
u) Hora certa
v) Despertador
w) Desvio de chamadas
x) Não perturbe
y) Hotline (interna e externa)
z) Senha para os ramais aa) Cadeado
bb) Bloqueio de ligações locais, DDD, DDI e celular cc) Bloqueio de ligações a cobrar
dd) Acesso às facilidades CPA ee) Bilhetagem
ff) Ramal fax
gg) Atendimento automático (DISA) incorporado hh) Captura
ii) Agenda coletiva
jj) Agenda individual
kk) Siga-me
ll) Rechamada à última ligação dirigida ao seu ramal (pega-trote) mm) Rechamada interna
nn) Rechamada externa oo) Chefe-secretária pp) Serviço noturno
qq) Grupos de ramais
rr) Retenção de chamadas ss) Ramal econômico
tt) Seleção automática de linhas
uu) Interface Ethernet (Acessório Incluso)
vv) Código de conta
ww) Tarifação(Acessório Incluso)
2.1.2.1.2 – Configuração:
a) 30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1)
b) 04 Troncos Analógicos
c) 10 Ramais Digitais
d). 02 Aparelhos Digitais com viva voz e identificador de chamadas;
e) 40 Ramais Analógicos
f) 01 Modem de Acesso Remoto
g) 02 Mesas Operadoras
2.2 - LINHAS TELEFÔNICAS
a) Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades estabelecidas no Item 1;
b) Ativar e estender o serviço de novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
c) Executar transferência de endereço de instalação das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
d) Alterar o endereço de cobrança das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
f) Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
g). Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
h) Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
i) Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
j). Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
k) Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
l) A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
m) A CONTRATANTE deverá efetuar mudança de endereço de qualquer das linhas telefônicas, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame quando solicitado pela CONTRATADA.
2.3 – LINK DE INTERNET BANDA LARGA
2.3.1 – Do Acesso:
a) Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
b) Acesso bidirecional;
c) Acesso assimétrico;
d) A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
e) Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
f) A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
g) Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
h) Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
i) Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
j) A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
2.3.2 – Do Modem/Roteador
a) O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
b) A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
c) Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
d) Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
e) Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3- JUSTIFICATIVA
3.1 - A contratação de empresa especializada (operadora) em Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para atendimento dos serviços descritos, em função da necessidade de continuidade da prestação deste tipo de serviço, para o melhor desempenho das atividades da Câmara Municipal de Itanhaém.
3- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO
3.1- Os equipamentos deverão ser entregues e os serviços instalados com todos os tributos, fretes, encargos sociais e quaisquer outras despesas que componham ou incidam no preço proposto, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de assinatura do contrato; 3.1.1- O local da entrega será na cidade de Itanhaém, SP, no endereço da contratante;
3.1.2- O recebimento será realizado pela Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
3.2- Com a efetiva entrega dos equipamentos e instalação dos serviços e após a verificação do atendimento às especificações contidas neste termo de referencia, será emitido o atestado de recebimento;
3.2.1- Em caso de defeito, desconformidade ou incompatibilidade dos equipamentos relacionados neste termo de referencia, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para a adequação ou substituição;
3.3- Após o recebimento definitivo dos serviços e equipamentos, a nota fiscal, será atestada e encaminhada para pagamento.
3.4- O recebimento definitivo não exime a empresa contratada da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento dos serviços fornecidos.
4 - FORNECIMENTOS DOS EQUIPAMENTOS E MEIOS
4.1 - prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços;
4.2- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos fornecidos, que atendem a este termo, a Contratada deverá efetuar sem qualquer custo adicional para o Contratante e em horário a ser acordado entre as partes;
4.3– A CONTRATADA responsabilizar-se–á pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas pela ANATEL.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1 – A Contratada obriga-se a:
5.1.1 manter durante a execução deste do contrato as condições que ensejaram sua contratação; 5.1.2. apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
5.1.3. efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste termo;
5.1.4. responsabilizar–se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;
5.1.5. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
5.1.6. prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com o objeto do presente termo e solicitados pela Contratante através do setor responsável;
5.1.7. responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
5.1.8. A empresa vencedora se compromete a realizar, juntamente com a atual prestadora, a portabilidade dos números das linhas telefônicas atualmente em utilização pela Contratante, em todos os endereços especificados neste Termo de Referência. A Contratante fornecerá o número de cada uma das linhas existentes, que deverão ser mantidos.
5.1.9 - disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso da falha nos serviços prestados;
5.1.10 a Contrata deverá disponibilizar central de atendimento telefônico para relacionamento direto com a Divisão de Finanças e Fiscal de Contrato, com o objetivo de solucionar questões como: Esclarecimento de dúvidas de faturamento; Suporte ao uso dos serviços; Suporte a defeitos e problemas;
5.1.11-. a pedido da Diretoria Geral e/ou Divisão de Finanças da Contratante a Contratada deverá providenciar o bloqueio, sem custos adicionais, de recebimento de chamadas à cobrar para uma linha específica ou para todas as linhas objeto do contrato.
5.1.12. a pedido da Diretoria Geral e/ou Divisão de Finanças da Contratante a Contratada deverá providenciar o bloqueio, sem custos adicionais, de Código de Seleção de Prestadora (CSP) para chamadas de longa distância nacionais ou internacionais para uma linha específica ou para todas as linhas objeto do contrato.
5.1.13 - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
5.1.14. informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
5.1.15. comunicar, por escrito, a Diretoria Geral da Contratante, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo fiscal de contrato da Contratante;
5.1.16 -. na ocorrência de falhas, deverá a Contratada, apresentar a Diretoria Geral e ao fiscal de contrato da Contratante um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
5.1.17 -. comunicar, por escrito, a Diretoria Geral e ao fiscal de contrato da Contratante, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste contrato;
5.1.18 - atender, de imediato, as solicitações da Diretoria Geral e do fiscal de contrato da Contratante, corrigindo no prazo máximo de 02 (duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
5.2 - A Contratante obriga-se a:
5.1 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
5.3 Notificar à Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
5.5 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas;
5.6 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
ANEXO II
MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° /2015
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO)
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. ESTIMA DA | VALOR (R$) | ||
UNITÁRIO | MENSAL ESTIMADO | ESTIMADO 12 MESES | |||
1 | LINHAS TELEFONICAS ANALOGICAS. | 3 | |||
2 | TRONCOS DIGITAIS – C/ 00 XXXXXX | 0 | |||
3 | RAMAIS DDR – GRUPO DE 10 | 5 | |||
4 | ACESSO A INTERNET BANDA DE 8 Mbs | 1 | |||
SUBTOTAL (A) | |||||
LIGAÇÕES LOCAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MEDIA MINUTOS MENSAL | VALOR | ||
UNITÁRIO | MENSAL ESTIMADO | ESTIMADO 12 MESES | |||
1 | TAXA DE CONEXÃO | 7000 | |||
2 | MINUTO FIXO – FIXO (LOCAL) | 10000 | |||
3 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – VIVO | 500 | |||
4 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – CLARO | 100 | |||
5 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – TIM | 100 | |||
6 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) – OI | 100 | |||
7 | MINUTO FIXO – MOVEL LOCAL (VC1) - NEXTEL | 100 | |||
SUBTOTAL(B) | |||||
LIGAÇÕES DE LONGA DISTANCIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MEDIA MINUTOS MENSAL | VALOR | ||
UNITÁRIO | MENSAL ESTIMADO | ESTIMADO 12 MESES | |||
1 | MINUTO FIXO – FIXO INTRA REGIONAL | 1000 | |||
2 | MINUTO FIXO – MOVEL INTRA REGIONAL(VC2) | 300 |
3 | MINUTO FIXO – FIXO INTER REGIONAL | 50 | |||
4 | MINUTO FIXO – MOVEL INTER REGIONAL(VC3) | 100 | |||
SUBTOTAL(C) | |||||
VALOR GLOBAL MENSAL (A)+(B)+(C) = | |||||
VALOR GLOBAL 12 MESES (A)+(B)+(C) = |
.
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão Presencial 06/2015 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores :
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Pregoeiro:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está ciente e concorda com as condições previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2015 e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2015
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Presidente:
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA , sob
as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2015
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Presidente:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu 0(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2015
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VI
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Presidente:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu 0(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, Pregão Presencial nº 06/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2015
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VII
Modelo de Procuração
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém Senhor Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pela do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial n.º 06/2015, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura, com firma reconhecida do outorgante
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2015.
Pelo presente instrumento de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO), que entre si fazem os signatários abaixo qualificados, contratam e tem por ajustada a presente avença, formalizada no âmbito do procedimento (PA n° 56, de 2015), estabelecendo-se as clausulas e condições abaixo especificadas:
DAS PARTES:
., empresa inscrita no CNPJ sob n° , com
sede na n° , , no Município de
, Estado de , representada por , brasileiro, portadora do RG nº doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, com sede nesta cidade na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.353.586/0001-05, neste ato representada pelo Presidente, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 25.187.198-8, inscrito no CPF 261.170.218- 79.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto contratual a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), conforme especificações contidas no Edital de Licitação, Pregão Presencial nº 06/2015 e seus Anexos que, juntamente com a proposta da Contratada, constantes do Processo Administrativo n° 56/2015, ficam
fazendo parte deste instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto do presente contrato deverá ser entregue na câmara municipal de itanhaém, sito na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, conforme necessidade da Administração nos prazos definidos no Edital de Licitação, Pregão Presencial nº 06/2015 e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global do objeto ora contratado corresponderá ao valor fixo de R$
( ), podendo ser reajustado a cada período completo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução contratual e pelo pagamento de qualquer encargos dela resultante.
O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente Nacional, após atestada pelo fiscal de contrato e de conformidade ao discriminado na proposta da contratada.
O pagamento será feito somente através da Divisão de Finanças da Câmara, localizado em mesmo endereço, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal ou fatura mencionadas supra.
Em caso de contestação de informação contida na nota fiscal ou fatura, a Câmara de Itanhaém pagará à adjudicatária a importância correspondente àquilo que for aprovado.
As multas aplicadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fiscal ou fatura, mediante expedição da guia de recolhimento correspondente.
O atraso nos pagamentos devidos à Contratada sujeitará a Câmara ao pagamento de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão
de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
A CONTRATADA deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal de Serviço, o número de sua conta bancária e da Agência e anexar Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A execução contratual será de inteira responsabilidade da Contratada, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da Câmara.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.90.39 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA SETIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
1 – após a assinatura deste instrumento, promover a execução contratual conforme o Edital e em conformidade com sua proposta;
2 – cumprir integralmente o objeto e prazo deste contrato, devendo, para tanto, dispor de pessoal e equipamentos necessários à sua execução;
3 – assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
4 – responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente, relativos ao contrato, que, por si, seus prepostos e empregados causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros;
5 – fornecer, sempre que solicitado pela Câmara, informações detalhadas sobre assuntos pertinentes ao objeto contratual;
6 – remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos que o deixem em desacordo com aquilo quanto aqui estipulado;
7 – permitir à Câmara, através do setor competente, exercer ampla e permanente fiscalização, em especial, quanto à qualidade, quantidade e prazo do objeto contratado, fiscalização essa que, em hipótese alguma, exclui ou reduz sua responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros.
8 – manter, durante o período de execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
Para a plena realização do objeto deste contrato, a Câmara obriga-se a:
1 – fornecer à Contratada, em tempo hábil, as diretrizes e demais informações necessárias à sua execução;
2 – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; 3 – exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle, em especial quanto à qualidade, quantidade e adequação do objeto, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente
instrumento.
A fiscalização exercida pela Câmara não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
Verificada a ocorrência de irregularidades no objeto, o setor competente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
A Câmara poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistorias e verificar o cumprimento de Xxxxxx preestabelecidas no contrato.
A Contratada deverá permitir à fiscalização livre acesso à vistoria, e também às anotações relativas a dados e elementos pertinentes ao objeto.
À Câmara é reservado o direito de solicitar a imediata substituição do objeto, que não se apresentarem em boas condições de uso ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A nota fiscal / fatura e Relatório Mensal dos Serviços Executados, deverá ser encaminhada a Divisão de Patrimônio e Suprimentos que, verificando estar em conformidade com aquilo que é devido, atestará o recebimento dos serviços no verso da nota fiscal.
O objeto será recebido “definitivamente” ao final da vigência, quando perfeitamente de acordo com as condições do contrato e demais documentos que o integrarem.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético- profissional, pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 se aplicam a este instrumento, no que couber.
Pelo inadimplemento total ou parcial de qualquer condição deste instrumento, a Câmara de Itanhaém aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo
garantida a defesa prévia:
1 - advertência;
2 -multa , com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sem justa causa e prévia comunicação a Câmara, correspondente a 1%(um por cento) por dia de atraso, limitado a 10%(dez por cento). Após o período máximo de 10 dias sem que seja entregue o objeto, caracterizar-se-á o descumprimento parcial do contrato;
b – Sem prejuízo, havendo inexecução total na execução na execução do objeto contratado, a Contratada ficará sujeita ainda a aplicação de multa equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato;
3 - A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 8.666/1993 não exonera a adjudicatária de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
O instrumento contratual poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Câmara, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Câmara;
3. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
4. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos de rescisão, a Câmara se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
O presente instrumento contratual é regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/94 e por outras leis posteriores, em todas as suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Câmara Municipal de Itanhaém, em de de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1. 2
RG: RG: