EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 – SEMED – UASG 927453 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 289/2021 – SEMED
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 – SEMED – UASG 927453 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 289/2021 – SEMED
A Secretaria Municipal Educação - SEMED, através da Pregoeira, designado pela Portaria nº 123/2021- SEMED, de 01 de Setembro de 2021, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS.
DATA: 31/01/2022
HORÁRIO: 09h e 30 min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 927453
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações, ou qualquer disposição deste objeto descritas no COMPRASGOVERNAMENTAIS e as especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERENCIA - deste Edital, prevalecerá o que está no Edital.
1.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMED para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte: 1990
Ficha: 3532
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
Ficha: 3528
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte: 1123
Ficha: 3530
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 002III, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (Dez) Reais.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. no pais;
7.29.2. por empresas brasileiras;
7.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9 no caso de Cooperativa:
a. Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
b. ata de fundação;
c. ata de posse da atual diretoria;
d. modelo de gestão operacional.
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
9.11.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.12. DEVERÃO SER ANEXADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) VII: Declaração de visita aos locais de realização das rotas;
b) IX: Modelo de declaração de disponibilidade de veículos ou de embarcações.
c) Planilha de composição de custos, modelo anexo X, que será obrigatória somente para a licitante cujo valor global das suas propostas for superior a 50% do valor orçado pela Administração Pública.
d) No caso da licitante se enquadrar no caso da alínea c as planilhas de composição de custos serão apresentadas por rota.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na ocasião da lavratura do contrato:
a) acervo fotográfico do veículo e/ou embarcação;
b) cópia da carteira nacional de habilitação – CNH condizente com o tipo do veículo a ser conduzido;
c) cópia da CIR- Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida;
d) documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFA (IPVA) bem como a documentação das embarcações devidamente regularizadas junto a Marinha brasileira;
e) nos casos de sub-locação e/ou subcontratação das embarcações/veículos (atendidos os requisitos do item 5 do termo de referência) deverá o licitante fazer juntada do contrato de sub-locação e/ou subcontratação;
15.4. Fica condicionada a assinatura do contrato mediante a apresentação dos documentos elencados no item 15.3 e sua validação pela Administração Pública.
15.4.1. A Administração Pública encaminhará o Contrato, após a apresentação dos documentos exigidos no meio eletrônico para assinatura digital e deverá ser assinado em até 24 horas a contar do seu envio.
15.4.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência da contratação será por 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, ou a apresentação dos documentos elencados no item 15.3, ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no setor de protocolo da SEMED, sito Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – PA, no horário de 08:00 as 13:30 horas.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I :Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo VII: Declaração de visita aos locais de realização das rotas Anexo VIII: Modelo de subcontratação
Anexo IX: Modelo de declaração de disponibilidade de veículos ou de embarcações Anexo X : Planilha de composição de custos
22.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
Santarém, 18 de janeiro de 2022.
Aldoêmia Regis Corrêa Pregoeira
ALDOEMIA REGIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX REGIS
XXXXXX:3579030 XXXXXX:35790300278
0278
Dados: 2022.01.18 12
10:00:59 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
CNPJ: 05.182.233/0010-67 |
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx. |
CEP: 68.030-370. |
Cidade: Santarém-PA |
2. Objeto
2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme especificações discriminadas neste Termo de Referência.
3. Justificativa
3.1 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB estabelece que os municípios devem oferecer transporte aos alunos da rede pública de ensino. Logo, os municípios são responsáveis por oferecer condução aos alunos da rede municipal, com qualidade e abrangência para os estudantes que necessitem de transporte escolar.
3.2 Nesta seara a Prefeitura de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no anseio de oferecer o adequado e contínuo serviço de TRANSPORTE ESCOLAR aos alunos e alunas da rede de ensino da zona rural, em especial aos usuários que dependem da prestação desse serviço para chegarem à sala de aula no período escolar, vem promover processo licitatório nos termos da legislação vigente a fim de contratar este serviço.
3.3. O procedimento licitatório em fomento tem por mola propulsora, portanto, a necessidade de contratação de serviços de transporte escolar para atender os alunos da rede de ensino da zona rural, conforme o provisionado para o retorno gradativo das aulas presenciais no Município de Santarém, no primeiro semestre de 2022, com a devida observância a emergência de saúde pública, qual seja, evitar ou pelo menos diminuir o contágio do Corona vírus.
3.4 Consoante o exposto, a prestação desse serviço de transporte escolar é de caráter essencial à qualidade do ensino, aprendizagem e, está em razão das distâncias, características e acessos naturais às unidades escolares existentes na rede de ensino na xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
3.5 O serviço de transporte escolar deverá ser executado na zona rural com destino as escolas, através de ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, KOMBI, BARCOS e BAJARAS para o transporte dos alunos e alunas da zona rural do seu local de origem seguindo por meio terrestre ou aquático. No que se refere aos veículos, os mesmos deverão ter seu ano de fabricação a partir de janeiro de 2006;
3.6 “Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos e alunas da educação básica que residem na zona rural. Para o presente certame, a Prefeitura de Santarém tem no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE (Resolução nº 5, de 08 de maio de 2020- Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do PNATE.) a transferência automática de recursos para custear despesas com o pagamento de serviços contratados com terceiros”. (FNDE, xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx).
3.7 A Resolução CD/FNDE nº5/2020, estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do PNATE, a exemplo do disposto no artigo 15, §2º:
Art. 15. Os recursos do PNATE deverão ser destinados ao pagamento de despesas previstas nesta Resolução, e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante devida identificação da titularidade das contas correntes de fornecedores e/ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507, de 2011.
§ 1º Todas as despesas deverão ser executadas diretamente pela EEx, em
conformidade com as normas aplicáveis e guardando compatibilidade com a marca e o modelo dos veículos ou das embarcações.
§ 2º As despesas executadas com os recursos do PNATE deverão ainda observar os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 5.450, de 2005, e nas legislações correlatas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
§ 3º A contratação de serviços e/ou a aquisição de produtos, nos termos deste artigo, deverão ser realizadas obrigatoriamente por meio de processo licitatório na modalidade pregão, forma eletrônica, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e/ou inexigibilidade; deverão, ainda, ser observadas demais disposições previstas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, além das legislações correlatas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (grifo nosso)
3.8 O §2º do artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº5/2020 esclarece aos gestores dos municípios, governos estaduais e do Distrito Federal que a contratação de serviços do transporte escolar deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 e precisa sempre buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Além disso, qualquer subcontratação tem de estar prevista no edital e é necessária a comprovação da viabilidade dessa subcontratação, de forma que a prestação de serviço de transporte dos estudantes seja satisfatória e sem aumento dos custos para a administração.
3.9 Para tanto, a SEMED através do Núcleo de Transporte Escolar adotou a utilização de outro critério ou metodologia para obtenção do preço de referência, qual seja as planilhas de composição de custos. Estas têm enorme importância, principalmente no planejamento da licitação do transporte escolar. Haja vista, a inexistência de empresas de grande porte que possam oferecer a prestação do serviço em todas as rotas necessárias para atender o transporte escolar da rede municipal de ensino.
3.10 Por isso, é por intermédio da planilha que a Administração pode estimar quanto vai dispor de recursos para custear os itens que pretende contratar, através de licitação, bem como auxiliar o Administração na análise da viabilidade da contratação e de possíveis subcontratações.
3.11 Sobre o tema, a SEMED no ano de 2019, realizou o Pregão Eletrônico nº 024/2019, para contratação de transporte escolar rural de 159 (cento e cinquenta e nove) rotas, resultando em Licitação Deserta e Fracassada em 48,42% do total de 77 (setenta e sete) rotas prejudicadas no processo licitatório, por descumprimento do disposto no edital sobre os critérios adotados de subcontratação e em Complemento Realizou o Pregão Eletrônico n° 021/2020.
3.12 Importa registrar, que “a subcontratação só será admitida nos termos previstos no instrumento convocatório”. Observando que “não se caracteriza subcontratação quando a prestação de serviço de transporte escolar for executada diretamente pelo fornecedor. O fundamental é que esse fornecedor contratado execute a prestação de serviço sem a necessidade de terceiros”. (Fonte: FNDE orienta gestores sobre contratação de serviços de transporte escolar xxxxx://xxx. xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx- a-informacao)
3.13 Considerando que a frota existente entre ônibus e lanchas escolares não é suficiente para atender a demanda escolar existente para a execução do serviço, conforme dados atualizados da Divisão de Transporte Escolar, sendo de 6500 (seis mil e quinhentos) alunos transportados, correspondendo a aproximadamente 25% de alunos matriculados na zona rural (25.522 alunos)- Estatística da SEMED, justifica-se a necessidade de contratar empresas prestadoras do serviço para o transporte escolar de forma terceirizada, com a devida capacidade técnica comprovada por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3.14 A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação através do Núcleo de Licitações e Contratos
-SEMED, a realização do certame.
4. Especificação Da Contratação
4.1 A Secretaria Municipal de Educação por meio da Núcleo de Transporte Escolar tem a responsabilidade de gerenciar os serviços de transporte escolar, fiscalizando e controlando os veículos e/ou embarcações pelas rotas executadas e o número de alunos transportados;
4.2. Os serviços serão executados ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado o aluno e vice - versa, através de veículos tipo ônibus, micro ônibus e kombi, além de barcos e bajaras apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, ramais, vicinais, rios, lagos, enseadas e igarapés, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação pertinente para prestação do serviço, em especial com relação à segurança no transporte de
passageiros, especialmente crianças, além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal da SEMED, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, horas compatíveis com o período escolar e locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município.
4.3 As rotas poderão por necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
4.4 Poderão existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro.
4.5. As rotas devem ser visitadas previamente por representante habilitado para conhecimento do percurso onde serão executados os serviços.
4.6.Os veículos e embarcações deverão:
4.6.1 Estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em dias. Estes deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou da MARINHA, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação.
4.6.2 Os veículos deverão estar seguindo rigorosamente o que tange a legislação de trânsito e da NORMAN que rege as embarcações.
4.6.3 Os motoristas e marinheiros condutores do Transporte Escolar deverão estar devidamente habilitados em suas categorias e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução n°168, de 14/12/2004 e alterações posteriores – CONTRAN e das Normas da Autoridade Marítima - NORMAM, além de adequadamente identificados, quando em serviço. A identificação do motorista e marinheiro deverá consistir em camisa na cor amarelo ouro com gola e punho na cor azul marinho, com escrita no bolso e nas costas “CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR” na cor azul marinho.
4.6.4 Apresentação da documentação do motorista ou marinheiro que conduzirá o transporte escolar: 1 - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
2 - Possuir CNH- Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” no mínimo - motorista e/ou CIR- Caderneta de Inscrição e Registro - marítimo;
3 -Não possuir nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
4 -Ter sido aprovado em cursos especializado de transporte de veículo escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução do CONTRAN RS.168/04 e alterações posteriores, e NORMAN Nº 02/2005 e alterações posteriores, e demais legislações marítimas.
4.6.5 Os veículos deverão ter uma autorização especial, expedida pelo órgão competente, além de conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, como:
a. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
b. Extintores;
c. Seguro contra acidentes;
d. Registrador de velocidade (tacógrafo);
e. Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico ESCOLAR na cor preta (Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro).
4.6.6 As embarcações deverão estar registradas na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível, bem como, conter todos os equipamentos de segurança e especificações do NORMAN, como:
a. Coletes salva vidas
b. Grade ou proteção separando os alunos da parte onde fica o motor;
c. Seguro contra acidentes;
d. Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico ESCOLAR na cor preta.
e. As embarcações tipo barco com no mínimo 18 HP, e no tipo bajaras deverão ser cobertas com motor mínimo 5.5 HP.
4.7 Para execução dos serviços de Transporte Escolar os prestadores de serviço contratados deverão apresentar ao fiscal do Contrato da Divisão de Transporte Escolar:
4.7.1 Quando da ocasião do vencimento de documentação do decurso do contrato, cópias: Habilitação do condutor na categoria adequada; Curso de condutor de transporte Escolar, preferencialmente ou equivalente; Documentação dos veículos atualizada; Carteira de Marítimo adequada ao transporte; Título atualizado da embarcação.
4.7.2 Quando solicitado pelo fiscal do contrato: Acervo fotográfico da frente do veículo com número da
placa visível, das laterais do veículo e registro fotográfico interno do veículo (registrada no sentido da frente para trás do veículo); e/ou acervo fotográfico da frente e laterais da embarcação com o número legível da inscrição da embarcação na Marinha do Brasil.
5- Da Subcontratação
5.1 Será admitida a subcontratação nos termos do artigo 72 c/c (combinado com) o artigo 78 da Lei 8.666/93, inciso VI, para prestação do serviço de transporte escolar, permanecendo na íntegra e inalterada a responsabilidade do contratado arrematante por meio da licitação pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivessem executando não podendo opor ou transferir para o ente licitante nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenham contra ele.
5.2 A subcontratação da prestação do serviço de transporte escolar é vedada na sua integralidade, salvo no caso de autorização expressa do contratante.
6. Detalhamento do Objeto
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
1 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de Porto Rico, segue Cumaru até a Comunidade de Nova Canaã, E. M Nova Canaã, Nova Canaã, ARAPIUNS, Manhã :8 fundamental, Tarde: 8 fundamental, 1 bajara, 3:00 h dia. | 3.475,93 | 11 | R$ 38.235,23 | |||||
2 | Barco 1: Manhã e Tarde - Sai da casa do Sr. Xxxxxxx, segue para o Porto da Sra. Valdirene, segue até o Porto do Sr. Xxxxxxx e segue até a Escola. Barco 2: Manhã e Tarde - Sai da casa do Sr. Xxxxxxxxxx, segue para os Portos do Sr. Xxxxxxxxx, Xx. Rosinaldo, atravessa a cabeceira até os Portos do Sr. Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx x Xxx. Xxxxx e segue até a Escola. E. M. Santa Cruz Arapiranga. ARAPIUNS, Barco 1 Manhã : 5 fundamental Tarde: 5 fundamental Barco 2 Manhã :12 fundamental Tarde: 9 fundamental, 2 barco, Barco 1: 300 h dia Barco 2: 2:30 h dia Total : 5:30 h dia | 9.122,83 | 11 | R$ 100.351,13 | |||||
3 | Sai da Comunidade São João, segue São Raimundo, segue Mucureru até Comunidade de São Francisco, E. M. Sagrada Família/São Francisco, ARAPIUNS Tarde: 15 fundamental 1 barco, 3:30 h dia. | 5.126,25 | 11 | R$ 56.388,75 | |||||
4 | Manhã e Tarde Barco: Sai do Santo André, Segue Miripixi, segue Coroca até a Escola Bajara: São Marcos, segue Paraiso até a escola. E. M. São Miguel Arcanjo. São Miguel ARAPIUNS Manhã: 18 fundamental e 6 médio 1 barco 1 bajara 5:00 h dia | 8.862,14 | 11 | R$ 97.483,54 | |||||
5 | Sai da Comunidade São João, segue São Raimundo, segue Porto da Paz, segue Atrocal até Comunidade de São Francisco E. M. Sagrada Família/São Francisco ARAPIUNS Manhã : 15 fundamental 9 médio 1 barco 2:00 h dia | 3.996,58 | 11 | R$ 43.962,38 | |||||
6 | Sai de Cutilé, segue Xxxxxxxxxxxx, segue Maraua, segue Aracuri até Comunidade de São Francisco E. M. Sagrada Família São Francisco ARAPIUNS Manhã: 8 fundamental e 8 médio 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
7 | Manhã e Tarde: Saí da Comunidade de Pianã até Atodi E. M. N. Sra. das Graças Atodi ARAPIUNS Manhã:14 fundamental Tarde: 6 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
8 | Sai da Comunidade Bela Vista, segue Deus é Amor até a Cachoeira do Aruã. E. M. X.Xxx.xx Nazaré Cachoeira do Aruã ARAPIUNS Tarde: 20 fundamental 1 barco 2:00 h dia | 3.996,58 | 11 | R$ 43.962,38 | |||||
9 | Barco: Manhã e Tarde: Sai da Comunidade Piquiá até São Pedro. Bajara: Tarde – Sai da comunidade de Santo Antônio até a escola. E. M. São Pedro São Pedro. ARAPIUNS Barco: Manhã: 18 fundamental Bajara Tarde: 3 fundamental e 4 médio Barco tarde: 8 fundamental e 4 médio 1 barco 1 bajara 6:00 h dia. | 9.731,11 | 11 | R$ 107.042,21 | |||||
10 | Sai da Comunidade de Nova Sociedade, Tucumã até São Miguel. E. M. São Miguel Arcanjo São Miguel ARAPIUNS Manhã: 23 médio 1 barco 2:00 h dia | 3.996,58 | 11 | R$ 43.962,38 | |||||
11 | Sai da Comunidade de Arapiranga, segue São Sebastião até Vila São Miguel. E. M. São Miguel Arcanjo São Miguel ARAPIUNS Manhã : 8 médio 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
12 | Sai da Comunidade Piracuí parando nos Portos até a Escola Nossa Senhora das Graças E. M. N. Sra. da Graças Fé em Deus - Rio Maró ARAPIUNS Manhã: 12 fundamental Tarde: 13 fundamental 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
13 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade São Geraldo, segue Coroca, segue Aratapi, segue Novo Operário até Vila Brasil E. M. N. Sra. Rainha Vila Brasil ARAPIUNS Manhã: 13 fundamental 5 médio Tarde: 10 fundamental 8 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
14 | Manhã: Xxx Xxxxxx, Camuci, Enseada da Ponta de Pedra, Ponta de Pedra, Cabeceirinha, Cabeceira Grande até a Escola Tarde: Sai Sarará, Camuci, Enseada da Ponta de Pedra, Cabeceirinha até a Escola E. M. Santa. Luzia Santa Luzia ARAPIUNS Manhã: 13 fundamental Tarde: 6 fundamental 1 Bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
15 | Sai do Amari, segue ponta do Maicá, segue até o porto da escola. E. M. São Francisco Maicá Anexa Xxx Xxxxx I ARAPIUNS Tarde: 10 fundamental 1 bajara 2:00 h dia | 3.070,16 | 11 | R$ 33.771,76 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
16 | Sai da comunidade Arapiranga, segue para Cabeceira do Bacuri, segue para Bacuri, até o porto da Escola E. M. N. Sra. das Graças Atodi ARAPIUNS Tarde: 15 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
00 | Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx até São Miguel.E. M. São Miguel Arcanjo São Miguel ARAPIUNS Manhã: 9 fundamental e 12 médio 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
18 | Sai da localidade de Ponta de Pedras, Canaã, Cabeceira do Tapira, Tauaquera, Mucajá até São João. E. M. São João Aldeia de São João Tapira Anexa a Nova Vista ARAPIUNS Manhã: 8 fundamental Tarde: 8 fundamental 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
19 | Sai do Açaizal, segue para São José l, segue para Cauaçu, segue Xxxxxxx, segue para escola. E. M. Xxx Xxxx Xxxxxxx Bom Futuro ARAPIUNS Manhã: 13 fundamental Tarde: 10 fundamental 1 barco 3:40 h dia | 5.213,15 | 11 | R$ 57.344,65 | |||||
20 | Sai da comunidade de São Luís, segue Paraiso, retorna segue para Sempre Serve, segue Igapó Açu até Cachoeira do Aruã E. M. X.Xxx.xx Nazaré Cachoeira do Aruã ARAPIUNS Tarde: 52 fundamental 14 médio 1 ônibus 90 Km dia | 13.585,46 | 11 | R$ 149.440,06 | |||||
21 | Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Cururu, Xxxxxxx, Bom Jesus, Aparecida, Patacho, Cuipiranga até a Escola Dom Pedro I E. M. Xxx Xxxxx X Urucureá ARAPIUNS Manhã: 02 fundamental 4 médio Tarde: 25 fundamental 33 médio 1 ônibus 90 km dia | 13.585,46 | 11 | R$ 149.440,06 | |||||
22 | Sai do Marimarituba, segue para Patacho até a parada do ônibus. E.M. Xxx Xxxxx I Urucureá ARAPIUNS Tarde: 3 fundamental 9 médio 1 barco 3:30 h dia | 5.126,25 | 11 | R$ 56.388,75 | |||||
23 | Sai do Novo Horizonte, segue Pascoal, segue São José até a escola em Camará. N. Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Camará ARAPIUNS Manhã: 20 fundamental 4 médio Tarde: 20 fundamental e 3 médio 1 barco 4:30 h dia | 5.995,22 | 11 | R$ 65.947,42 | |||||
24 | Bajara 1 - Manhã e Tarde: Sai do Bom Futuro, segue Xxxxx segue até a Escola Bajara 2 – Manhã e Tarde: Sai porto do Aluísio, segue para o Pau Velho, segue até a escola. E. M. São Francisco/Rio Maró ARAPIUNS Manhã: 6 fundamental 1 médio Tarde: 9 fundamental 1 médio 2 bajara 6:00 h dia | 6.951,85 | 11 | R$ 76.470,35 | |||||
25 | Manhã e Tarde: Sai da casa do Sr. Zé Claei, segue Porto da Dona Tumazia, segue para porto do Sr. Xxxxxxxx, segue até a Escola. E. M. São Francisco/Anexo São José Rio Maró ARAPIUNS Manhã: 8 fundamental 4 médio Tarde: 6 Fundamental 1 bajara 5:00 h dias. | 4.287,45 | 11 | R$ 47.161,95 | |||||
26 | Manhã: Sai do acampamento Paraíso, segue Aracati, segue Portelinha até a Comunidade de Mariazinha. Tarde: Sai do acampamento Paraíso, segue Aracati, segue Portelinha, segue ramal do Repartimento retorna até a Comunidade de Mariazinha E. M. N. Sra. de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Maró ARAPIUNS Manhã: 16 fundamental Tarde: 39 fundamental 1 micro ônibus 60 km dia | 8.131,34 | 11 | R$ 89.444,74 | |||||
27 | Tarde e Noite Sai da Comunidade Maripá até Vila Anã. E. M. Nossa Senhora de Fátima/Vila Anã ARAPIUNS Tarde: 5 médio Noite:5 médio 1 Xxxxx 00 xx dia | 6.283,38 | 11 | R$ 69.117,18 | |||||
28 | Manhã e Tarde: Sai do Porto do Sr. Xxxxxxx, segue Porto do Sr. Rosinaldo, Porto do Sr. Domingos, porto do Sr. Genival, Porto do Sr. Xxxxxxxxxx, Porto do Rosenildo até a Escola. E. M. Vila Nova Com. de Vila Nova anexa E. M. São Sebastião Mentae ARAPIUNS Manhã: 17 fundamental Tarde: 17 fundamental 1 barco 5:00 h dia | 6.603,51 | 11 | R$ 72.638,61 | |||||
29 | Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Novo Lugar, segue até a cachoeira do Maró E. M. São Francisco/Rio Maró ARAPIUNS Manhã: 8 fundamental Tarde: 8 fundamental 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
30 | Sai da comunidade do Arapiranga parando nos portos, segue até comunidade de Zaíre, segue até escola São Jorge. E. M. São Jorge / Aldeia Aminã ARAPIUNS Manhã: 2 fundamental 6 médio Tarde: 11 fundamental 5 médio 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
31 | Sai do Porto Sra. Brasilina, segue Alto Jari passando nos portos até o Porto da comunidade de Arapixuna. E. M. Santana Vila de Arapixuna ARAPIXUNA Tarde: 8 fundamental e 5 médio 1 barco 3:00 h dia. | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
32 | Sai do Porto da Igreja Católica Tucumatuba até o Porto da Comunidade de Arapixuna. E. M. Sant’Ana Vila de Arapixuna ARAPIXUNA Tarde: 08 fundamental e 10 médio 1 barco 1:40 h dia | 3.475,20 | 11 | R$ 38.227,20 | |||||
33 | Sai da Comunidade de São José até o Porto da estrada que vai ao Arapixuna na Comunidade do Arapixuna da Custódia. E. M. Santana Vila de Arapixuna ARAPIXUNA Tarde: 4 médio 1 bajara 1:30 h dia | 2.786,13 | 11 | R$ 30.647,43 | |||||
34 | Sai da Comunidade Custódia, segue Comunidade São José, segue para cabeceira da Santa Maria, segue até a escola. E. M. N. Sra. de Nazaré Picãe Anexa a Santana Vila de Arapixuna ARAPIXUNA Tarde: 15 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
35 | Sai do Porto do Sr. Chibé, segue percorrendo o igarapé até a Escola Alto Jari. E. M. Xxx Xxxx xx Xxxxxxx anexa do Sant’Ana Arapixuna ARAPIXUNA Manhã: 11 fundamental 1 bajara 2:00 h dia | 3.070,16 | 11 | R$ 33.771,76 | |||||
36 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de Marajó, segue até Guajará. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/ Guajará ARAPIXUNA Manhã: 3 fundamental 1 bajara 3:30 h dia | 3.597,65 | 11 | R$ 39.574,15 | |||||
37 | Sai do Lago Central, segue para a cabeceira do Miriti e retorna a parada de ônibus no Guajará E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Guajará ARAPIXUNA Tarde: 10 fundamental e 5 médio 1 bajara 3:30 h dia | 3.597,65 | 11 | R$ 39.574,15 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
38 | Manhã e Tarde Sai da comunidade de Dourado, segue Picãe, Morcego, Aniduba, segue até a escola São Sebastião comunidade de Carariacá. E. M. São Sebastião Carariacá ARAPIXUNA Manhã: 36 fundamental 20 médio.Tarde: 35 fundamental 15 médio 1 ônibus 70 km dia | 11.472,57 | 11 | R$ 126.198,27 | |||||
39 | Sai da Comunidade de Ilha do Bom Vento até a Comunidade de Aninduba. E. M. Xxxxx Xxxxxx Aninduba ARAPIXUNA Tarde: 10 fundamental 1 barco 3:30 h dia | 5.126,25 | 11 | R$ 56.388,75 | |||||
40 | Sai da Comunidade Membeca até a Comunidade de Guajará. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Guajará ARAPIXUNA Tarde : 19 fundamental e 10 médio 1 barco 2:30 h dia | 4.257,27 | 11 | R$ 46.829,97 | |||||
41 | Manhã: Sai da Casa da Sra. Xxxxx, segue para casa do Sr. Xxxxxxxxx, segue Sr. Xxxxxxx, segue casa da Sra. Cesaria, segue casa do Sr. Xxxxxxx, segue casa do Sr. Xxxx Xxxxx até a Escola. Tarde: Sai da casa do Sra. Xxxxx, segue casa da Sr. Xxxxxxxxx, segue casa do Sr. Xxxxxxx, segue Sr. Xxxxxxx, segue casa do Sr. Xxxx Xxxxx até a Escola. E. M. Nossa Senhora, da Conceição Moacá ARAPIXUNA Manhã: 14 fundamental Tarde: 12 Fundamental1 micro ônibus 50 kmb | 7.419,57 | 11 | R$ 81.615,27 | |||||
42 | Sai da custódia, segue São José, segue escola, depois segue cabeceira do Santa Maria e retorna para Picãe até a escola. E. M. N. Sra. de Nazaré Picãe Anexa a Santana Vila de Arapixuna ARAPIXUNA Manhã: 21 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
43 | Manhã: Sai do Misericórdia até Ajamuri. Tarde: Sai São José, segue Translago entra no Misericórdia até Ajamuri E. M. Vitória do Brasil Ajamuri LAGO GRANDE Manhã:13 fundamental Tarde : 03 fundamental 06 médio 1 ônibus 65 km dia | 10.944,35 | 11 | R$ 120.387,85 | |||||
44 | Sai da Comunidade Sapucaia, segue para Porto Alegre, segue Tracuá, São Raimundo até o Porto do Inanú. E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Inanú.LAGO GRANDE Manhã: 11 fundamental Tarde: 5 médio 1 barco 4:30 h dia | 5.995,22 | 11 | R$ 65.947,42 | |||||
45 | Sai da comunidade Acutiriçá, segue Cujual, segue porto do Lino, segue Acai, segue Santa Helena, segue Jiboia até Ajamuri E. M. Vitória do Brasil Ajamuri LAGO GRANDE Tarde: 30 fundamental 10 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
46 | Manhã e Tarde: Sai da Costa do Uruarí, São Domingos, Cabeceira do São Domingos, porto do Santo Antônio até a escola. E. M. N. Sra. da Salvação Anexa E.M. Vitória do Brasil LAGO GRANDE Manhã: 09 fundamental Tarde: 12 fundamental 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
47 | Sai da Comunidade de Murui, segue Água Fria, Cabeceira do Uruari, segue Vila Nova até Enseada do São Jorge. E. M. São Jorge Enseada do São Jorge LAGO GRANDE Tarde : 7 fundamental e 48 médio 1 ônibus 60 km dia | 10.416,13 | 11 | R$ 114.577,43 | |||||
48 | Tarde: Sai do ramal dos Parentes na comunidade de Nova Aliança, segue Agua Fria de Baixo, segue Igarapé Seco até a Escola Vila Nova. E. M. Vila Nova LAGO GRANDE Tarde: 26 fundamental 1 micro ônibus 44 km dia | 6.992,51 | 11 | R$ 76.917,61 | |||||
49 | Manhã e Tarde Açaizal, Terra Preta, Soledade, segue até a escola, depois segue até Cabeceira do, segue Maranhão e retorna para escola. Esc. Nossa Senhora de Nazaré Pindorama LAGO GRANDE Manhã: 23fundamental e 03 médio Tarde: 25 fundamental e 1 médio 1 Micro ônibus 90 km dia | 10.266,65 | 11 | R$ 112.933,15 | |||||
50 | Manhã e Tarde Sai de São Mariano, entra no Traira III, vai para Bom Jardim, segue Boa esperança, Castanhalzinho, segue até Soledade. E. M. 13 de Maio Soledade LAGO GRANDE Manhã: 13 fundamental e 30 médio Tarde : 17 fundamental e 13 médio 1 ônibus 86 km dia | 13.162,88 | 11 | R$ 144.791,68 | |||||
51 | Manhã e Tarde: Sai do Itaubal, segue Xxxxx Xxxxxx, segue Maranhão, segue Igarapé Açu até a Escola Santo Antônio. E. M. Santo Antônio Igarapé Açú LAGO GRANDE Manhã:17 fundamental e 22 médio Tarde : 15 fundamental 1 ônibus 50 km dia | 9.359,68 | 11 | R$ 102.956,48 | |||||
52 | Sai do Patauzal II, segue para a Vila de Patauzal I, segue pela Trans Lago, passando pela Com. de Santa Luzia e Cruzador até o Paissandu na Esc. São Vicente de Paula E. M. São Vicente de Xxxxx Xxxxxxxxx LAGO GRANDE Tarde: 09 fundamental 34 médio 1 ônibus 60 km dia | 10.416,13 | 11 | R$ 114.577,43 | |||||
53 | Manhã e tarde: Sai da comunidade de Nova Sociedade, segue Cururu, segue até a escola Nossa Senhora de Aparecida. E. M. N. Sra. Aparecida Araci LAGO GRANDE Manhã:14 fundamental e 7 médio Tarde: 7 fundamental 1 micro ônibus 65 km dia | 8.487,22 | 11 | R$ 93.359,42 | |||||
54 | Manhã e Tarde: Sai da Cabeceira do Ouro, segue Nova Estrela, deixa os alunos na Escola Pólo e segue para Agua Fria, retorna, segue até o centro da Nova Itália, retorna passa no Maranhão, segue até a escola Governador Xxxxxxx Xxxxx. E. M. Governador Xxxxxx Xxxxx. Aracuri LAGO GRANDE Manhã: 16 fundamental e 21 médio Tarde: 47 fundamental 1 ônibus 90 Km dia | 13.585,46 | 11 | R$ 149.440,06 | |||||
55 | Manhã e Tarde: Sai da Serrinha, segue Santa Isabel, retorna, segue ramal do Muratuba, segue Castela, retorna comunidade Boa Esperança, segue até a escola. E. M. Bom Jesus Bom Jardim LAGO GRANDE Manhã: 18 fundamental Tarde: 12 fundamental 1 micro ônibus 60 km | 8.131,34 | 11 | R$ 89.444,74 | |||||
56 | Manhã e Tarde: Sai do Peré Paraiso, segue Avenida Brasil, segue ramal dos Parente, segue Peré Salvação retorna até a Escola São Pedro. E. M. São Pedro São Pedro do Uruari LAGO GRANDE Tarde: 29 médio 1 micro ônibus 40 km | 6.707,80 | 11 | R$ 73.785,80 | |||||
57 | Manhã e Tarde: sai do sitio Deus Proverá, segue Boa Esperança, segue Sitio Bom Viver, segue Nova Aliança, segue Sitio São José até a Escola Bom Jardim. E. M. Bom Jardim Bacabal LAGO GRANDE Manhã: 12 fundamental Tarde: 10 fundamental 1 kombi 70 km dia | 6.186,43 | 11 | R$ 68.050,73 | |||||
58 | Manhã e Tarde: Sai do ramal do Sr. Xxxxxxxxx, segue ramal do Sr. Xxxxxxx, segue ramal dos Parentes, segue ramal da dona Xxxxx, retorna segue até a escola. E. M. Lirio das Vale Lirio dos Vale LAGO GRANDE Manhã: 9 fundamental Tarde: 6 fundamental 1 micro ônibus 50 km dia | 7.419,57 | 11 | R$ 81.615,27 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
59 | Sai da casa do Sr. Xxxxxx entra no ramal do Chiquinho da UMES até 3Km, retorna para o Ramal do Samauma, entra no Ramal até a casa da Xxxxxxx, retorna para o ramal do Samauma, segue até a Igarapé Açu, deixa os alunos do fundamental, entra no ramal do Fluminense e segue para a Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ipaupixuna PLANALTO CURUAUNA I Tarde: 8 fundamental e 3 médio 1 kombi 60 km dia | 5.701,64 | 11 | R$ 62.718,04 | |||||
60 | Sai da Comunidade de Santa Rosa, Segue até a Escola na comunidade de São Jorge, segue Tipizal até a escola Santo Antônio E. M. Santo Antônio Jacamim PLANALTO CURUAUNA I Tarde: 38 fundamenta 37 médio 1ônibus 45 km dia | 8.831,46 | 11 | R$ 97.146,06 | |||||
61 | Sai da Comunidade de Secretaria, segue até a Escola Santa Rosa retorna para a PA 370, segue até a Escola na comunidade de São Jorge, segue até a comunidade de Poço das Antas faz o retorno na escola Nossa Senhora de Nazaré e retorna para a Escola São Jorge. E. M. São Jorge São Jorge PLANALTO CURUAUNA I Manhã: 26 fundamental Tarde: 36 fundamenta 1 ônibus 80 km dia | 12.529,02 | 11 | R$ 137.819,22 | |||||
62 | Manhã e Tarde: Sai da comunidade do Jacamim, segue para Perema, deixa os alunos, segue até estrada Nova, retorna entra no Ramal do Perema e retorna para a Escola. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PLANALTO CURUAUNA I Manhã: 58 fundamental Tarde: 60 fundamental 1 ônibus 60 km dia | 10.416,13 | 11 | R$ 114.577,43 | |||||
63 | Manhã: Sai da Comunidade Santa Rosa, Amparador, Murumuru, Tiningu, segue até a fazenda e retorna para a Escola Tarde: Sai da Comunidade Santa Rosa, Açaizal, Amparador, Murumuru, Tiningu, segue até a fazenda e retorna para a Escola. E. M. São João / Tiningu PLANALTO CURUAUNA I Manhã: 64 fundamentais Tarde: 45 fundamentais 1 ônibus 90 km dia | 13.585,46 | 11 | R$ 149.440,06 | |||||
64 | Sai da Escola Cristo Rei percorre a comunidade, segue comunidade Estrada Nova, percorre a comunidade, segue até a Escola São Sebastião. E. M. São Sebastião Estrada Nova PLANALTO CURUAUNA I Tarde: 27 fundamental 1 micro ônibus 30 km dia | 5.996,03 | 11 | R$ 65.956,33 | |||||
65 | Sai da comunidade de São Francisco da Cavada, Murumurutuba a Murumuru E. M. Nossa Senhora Da Guia Murumuru PLANALTO CURUAUNA I Tarde: 04 fundamental e 30 médio 1 ônibus 45 km dia | 8.831,46 | 11 | R$ 97.146,06 | |||||
66 | Sai do Poço das Antas, segue para PA 370, entra Ramal da Equipe, retorna e segue para Escola São João. E. M. São João – Tipizal PLANATO CURUAUNA I Manhã: 66 fundamental Tarde: 52 fundamental 1 ônibus 30 km dia | 7.246,79 | 11 | R$ 79.714,69 | |||||
67 | Sai da Casa do Professor Xxxxx, segue para Escola São Francisco, segue passando a casa do Sr. Xxxxxxx, retorna e segue até na Comunidade Planalto Fé em Deus até a Casa da aluna Valdicléia, entra no ramal do Boa Sorte até a igreja católica, retorna e segue até a escola São Felix E. M. São Félix Guaraná PLANALTO CURUAUNA II Tarde: 29 fundamental e 6 médio 1 ônibus 85 km dia. | 13.057,24 | 11 | R$ 143.629,64 | |||||
68 | Ônibus 1 Tarde: Sai do Ramal do Igarapé vermelho, segue na PA passa pela Volta Grande, segue e entra no Ramal da Moça, retorna entra do Ramal do Gato e Água Branca, retorna e segue até a Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Ônibus 2 Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Guaraná em frente o comercio do Neném, segue Planalto Fé em Deus, passa em frente ao Ramal da Boa Sorte (residência do Sr. Xxxxxx), passa no Paxiuba, Volta Grande e segue para a Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Boa esperança PLANALTO CURUAUNA II Ônibus 1 Tarde: 41 fundamental e 6 médio Ônibus 2 Manhã: 41 fundamental e 18 médio Tarde: 32 fundamental e 39 médio 2 ônibus Ônibus 1: 60 km dia Ônibus 2: 70 km dia Total: 86 km dia | 17.240,34 | 11 | R$ 189.643,74 | |||||
69 | Sai da comunidade de Tracuá, segue para PA 370, entra no ramal Novo Império, retorna segue para escola, deixa os alunos depois segue para o ramal do km 45 e retorna para escola. E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Boa esperança PLANALTO CURUAUNA II Tarde: 20 fundamental 15 médio Ônibus 50 km dia | 9.359,68 | 11 | R$ 102.956,48 | |||||
70 | Sai da vicinal C, entra no ramal até a casa do aluno Xxxxx, retorna segue vicinal C, passando pela casa do seu Rosivaldo, Sr. Xxxxxxxx, Xxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, segue vicinal Buerú até a casa do sr. Xxxxxx, retorna pela Xxxxxxx Xxxxx passando pela casa do sr. Xxxxx, dona Xxxxxxx, xx. Valdomiro, segue pela vicinal Buerú até a escola Nova Vitoria. E. M. Nova Vitória Anexa a E. M. Caetano Braga – Poço Branco PLANALTO CURUAUNA II Tarde: 49 fundamental 1 ônibus 90 km dia. | 13.585,46 | 11 | R$ 149.440,06 | |||||
71 | Manhã e Tarde Manhã: Sai do Chibé da Casa da Prof. Xxxxxx, segue para escola São Félix, onde deixa os alunos. E. M. São Félix Guaraná PLANALTO CURUAUNA II Manhã: 21 fundamental Tarde: 10 fundamental e 1 médio 1 micro ônibus 42 km dia. | 6.850,16 | 11 | R$ 75.351,76 | |||||
72 | Sai do Porto Novo, Santa Maria, passa na lagoa, segue Guaraná até a escola São Félix E. M. São Félix Guaraná PLANALTO CURUAUNA II Tarde: 26 fundamental e 12 médio 1ônibus 52 km dia. | 9.570,97 | 11 | R$ 105.280,67 | |||||
73 | Ônibus 1 Manhã e Tarde: Sai da Comunidade JP, segue para Cabeceira da Serra do Seringueiro, retorna e segue para Comunidade Santa Cruz até a Escola são Raimundo da Palestina. Ônibus 2 Manhã e Tarde: Sai da Comunidade Jacaré, segue para a Comunidade Santos da Boa Fé segue para COMUNIDADE DE Bom Jardim, retorna segue até a Escola São Raimundo da Palestina. E. M. São Raimundo da Palestina E. M. N. Sra. do Perpétuo Socorro / Santa Cruz E.M. São Pedro Bom Jardim PLANALTO CURUAUNA II Ônibus 1 Manhã: 15 fundamental 33 médio Tarde: 35 fundamental 33 médio Ônibus 2 Manhã: 102 fundamental Tarde: 40 fundamental 44 médio 2 ônibus Ônibus1: 50 km dia Ônibus 2: 60 km dia TOTAL: 90 km dia | 17.662,92 | 11 | R$ 194.292,12 | |||||
74 | Manhã: Sai da Casa do Sr. Lalito até o Ipaupixuna na Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, retorna para o campo do Náutico, entra no ramal do Fluminense, retorna e segue até o Ramal do Lalito, segue para a Escola São Francisco. Tarde: Sai da Escola São Francisco, vai até o Sr Lalito, retorna entra no Ramal do Fluminense, segue até a Escola Xxxx Xxxxxxx Betcel, retorna e entra no ramal do Fluminense, retorna e segue para a Escola São Francisco E. M. São Francisco Igarapé Acú PLANALTO CURUAUNA III Manhã 50 fundamental e 8 médio Tarde : 57 fundamental 7 tarde 1 ônibus 80 km dia | 12.529,02 | 11 | R$ 137.819,22 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
75 | Manhã e Tarde: Sai da casa da Sr. Xxxx xxxxxxx, enseada do Corta Corda, segue para casa do Sr. Geni, segue para a casa do Sra. Onória, segue em direção a PA Trans Uruará atravessa a guarita da Usina até a escola Jayme Barcessat E. M. Jayme Barcessat Hidrelétrica de Curua-Uma PLANALTO CURUAUNA III Manhã: 16 fundamental Tarde : 16 fundamental 1 Micro ônibus 75 km dia | 9.198,99 | 11 | R$ 101.188,89 | |||||
76 | Manhã e Tarde: Sai da residência do Sr. Xxxxxx, segue para o Sr. Nonato, segue para a Escola Renascer.E. M. Renascer Palmas do Ituqui PLANALTO CURUAUNAIII Manhã: 19 fundamental Tarde: 10 fundamental 1 micro ônibus 40 km dia | 6.707,80 | 11 | R$ 73.785,80 | |||||
77 | Micro ônibus: Sai da comunidade de Santo André, segue até a residência do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e segue até a Escola Cristo Libertador. Ônibus: Sai da Residência da senhora Xxx Xxxxxx na comunidade de Paraiso Vicinal B, segue comunidade de Palmas do Ituqui e segue até a escola Cisto Libertador. Cristo Libertador Nova Vitória PLANALTO CURUAUNA III Tarde: Micro ônibus 13 fundamental Ônibus 35 fundamental 1 ônibus 1 micro ônibus micro-ônibus 30 km dia Ônibus 70 km dia total 100 km dia | 18.502,63 | 11 | R$ 203.528,93 | |||||
78 | Saída da Comunidade de Lagoa Azul da casa do SR. Xxxx segue ramal do Lacrau, entra no Ramal Conquista I, segue para o Ramal Km 17, retorna para PA 370 passando pela escola Bom Futuro – Km 10, até a escola Xxxxxx Xxxxxx. E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx PLANALTO CURUAUNA III Tarde : 35 fundamental e 14 médio 1 ônibus 88 km dia | 13.374,17 | 11 | R$ 147.115,87 | |||||
79 | Sai da Casa do Sr. Xxxx Xxxxxxx no ramal 106 km 4, segue para PA 370, entra no ramal conquista 5 até km 4, retorna para PA, entra no ramal da MADESA até km 3, retorna segue até a Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, segue até a Escola Xxxxxx Xxxxxx. E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx PLANALTO CURUAUNA III Tarde : 60 fundamental e 21 médio 1 ônibus 100 km dia | 14.641,90 | 11 | R$ 161.060,90 | |||||
80 | Ônibus - Manhã: Sai da Residência da Sra. Xxxxxxxx, segue escola Xxxxxxxx Xxxxxx, segue Comunidade de Terra Amarela, retorna segue escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Ônibus - Tarde: Sai da Residência da Sra. Xxxxxxxx, vai a E. M Xxxxxxxx Xxxxxx, segue direto para a E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Micro Ônibus – Tarde: Sai da Comunidade Igarapé Seco, vai a casa de D. Xxxxxxx, retorna entra no ramal da comunidade de Terra Amarela, segue no ramal Açu, retorna segue para a E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Santarém Miri PLANALTO CURUAUNA III Ônibus 1 Manhã: 29 fundamental Ônibus 1 Tarde: 36 fundamental Ônibus 2 Tarde: 36 fundamental 1 médio 1 ônibus 1 micro ônibus Ônibus 70 km dia Microônibus 30 km dia Total 100 km dia | 18.719,36 | 11 | R$ 205.912,96 | |||||
81 | Ônibus 1: Manhã: Sai da Comunidade Limão Grande, Nova Esperança deixa parte dos alunos e segue até Serra Grande, deixa os alunos e segue para o ramal do Paricá até a casa do Sr. Xxxxxx e retorna para Escola. Tarde: Sai da Comunidade Limão Grande, Nova Esperança e segue até Serra Grande, deixa os alunos e segue para o ramal do Paricá até a casa do Sr. Xxxxxx e retorna para Escola. Micro ônibus: Manhã: Sai da casa do Sr. Xxxx Xxxx, segue para o Ramal do Presidente, retorna e segue até a residência da Sra. Nelma segue passa na escola, segue para casa do senhor Xxxxxxx e retorna para escola. Tarde: Sai da Casa do Sr. Xxxx, segue para o Ramal do Presidente retorna para Nova Esperança e segue para Serra Grande. E. M. Santo Antônio Serra Grande PLANALTO CURUAUNA III Ônibus Manhã: 18 fundamental Tarde: 33 fundamental Micro ônibus Manhã: 19 fundamental Tarde: 21 fundamental 01 ônibus 01 micro ônibus 170 km dia | 25.897,74 | 11 | R$ 284.875,14 | |||||
82 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de Repartimento da casa do Sr. Xxxx parando Portos da margem do Rio Curua-Una até chegar no Porto da Escola São José do Curua- Uma E. M. São José / São José Anexa E. M. Caetano Braga Poça Branco PLANALTO CURUAUNA III Manhã: 07 fundamental Tarde: 15 fundamental 2 bajaras 8:00 h dia | 7.763,38 | 11 | R$ 85.397,18 | |||||
83 | Sai da casa do Sr. Jocivaldo na comunidade de Paraiso na vicinal B, segue até a Vicinal do Bueru na residência da Sra Rosineide, retorna entra na vicinal A até a Escola Renascer.E. M. Renascer Palmas do Ituqui PLANALTO CURUAUNA III Manhã: 19 fundamental Tarde: 23 fundamental 1 ônibus 110 km dia | 15.698,35 | 11 | R$ 172.681,85 | |||||
84 | Ônibus 1 - Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Nova Aliança da casa da D. Carmem, até a escola Nova Aliança, segue na estrada de Santarém-Miri, segue até Escola Caetano Braga. Ônibus 2: Manhã e Tarde: Sai da Serra Grande, segue para serra do Moisés até a descida de Patos, retorna ao ramal do Jurunduba, segue até serra do Murupi, segue até a E. M. Caetano Braga E. M. Caetano Braga Poço Branco PLANALTO CURUAUNA III Ônibus 1: Manhã: 38 fundamental e 19 médio Tarde: 40 fundamental e 16 médio Ônibus 2 Tarde: 15 fundamental e 21 médio 2 ônibus Ônibus 1: 90 km dia Ônibus 2: 70 km dia Total 160 km dia | 25.058,03 | 11 | R$ 275.638,33 | |||||
85 | Sai da Vicinal C da casa do Sr. Xxxxxxx, segue para Bueru, volta e entra na Vicinal B, retorna no Sítio São José, segue para Vicinal A até a casa do Sr. Xxxxxx, volta a Nova Vitória, segue para o Limão, segue Nova Esperança até a E. M. Caetano Braga. E. M. Caetano Braga Poço Branco PLANALTO CURUAUNA III Tarde:13 fundamental e 54 médio 1 ônibus 130 km dia | 17.811,24 | 11 | R$ 195.923,64 | |||||
86 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de São Pedro, segue para comunidade de Santa Maria, segue para casa da Sra. Nezita, segue para o centro da vila, segue para comunidade de Lago, Sagrado Coração de Jesus até a Escola Jayme Barcessat.E. M. Jayme Barcessat Hidrelétrica de Curuá-Una. PLANALTO CURUAUNA III Manhã: 20 fundamental Tarde: 36 fundamental 1 ônibus 80 km dia | 12.529,02 | 11 | R$ 137.819,22 | |||||
87 | Micro Ônibus: Sai da comunidade de Nova Vida, segue para casa do Sr. Pascoal na comunidade São Francisco da Água Azul, segue para casa do Sr. Xxxx Xxxx, segue para a casa do Sra. Xxxxxxx, segue para casa do Sr. Xxxxxxxxx, segue para comunidade de São Pedro, segue para comunidade de Jardim Moreá, segue pela PA Trans-Uruará, atravessa a Guarita da usina até a Escola Xxxxx Xxxxxxxx. E. M. Jayme Barcessat Hidrelétrica de Curuá-Una. PLANALTO CURUAUNA III Tarde: 36 fundamental 1 Micro Ônibus 70 km dia | 8.843,11 | 11 | R$ 97.274,21 | |||||
88 | Manhã e Tarde: Sai da Casa da Sra. Xxxxx, segue até a casa da Sra. Xxxxxxx, segue paara casa do Sr. Xxxxxx, segue para o porto da Sra. Xxxxxxx, porto da Sra Xxxxxx, segue até a escola. E. M. São José / São | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
Xxxx Xxxxx E. M. Caetano Braga Poça Branco PLANALTO CURUAUNA III Manhã: 9 fundamental 1 barco 3:00 h dia | |||||||||
89 | Manhã e Tarde: Entra no ramal da castanheira segue até o final, segue para o primeiro ramal do loteamento planalto, segue até a XX 000, xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx até o campo do Sabino, retorna entra no ramal os Liras e segue para escola. E. M. Xxxx XXXXX Cipoal PLANALTO BR 163 Manhã:30 fundamental e 35 médio Tarde : 43 fundamental 1 ônibus 45 km dia | 8.831,46 | 11 | R$ 97.146,06 | |||||
90 | Sai do Moju do Belarmino, segue comunidade Morada Nova, BR 163 passa na Escola Xxxxxx Xxxxx, segue até escola São José. E. M. São José /São José E. M. Tereza Neuma Tabocal PLANALTO BR 163 Manhã: 17 fundamental e 41 médio 1 ônibus 40 km dia | 8.303,24 | 11 | R$ 91.335,64 | |||||
91 | Sai do São Raimundo do Moju, Marutá, Portão de Belterra, Volta Grande, Amapá, Amparo, Cedro, Tabocal até a Escola São José. E. M. São José /São José E. M. Tereza Neuma Tabocal PLANALTO BR 163Manhã: 22 fundamental e 22 médio 1 ônibus 80 km dia | 12.529,02 | 11 | R$ 137.819,22 | |||||
92 | Sai do Portão de Belterra, segue São Francisco Volta Grande, Amapá, Cedo, deixa os alunos da escola Xxxxxx Xxxxx, segue até escola São José. E. M. Tereza Neuma Tabocal E. M. São José / São José PLANALTO BR 163 Manhã: 30 fundamental 28 médio 1 ônibus 52 km dia | 9.570,97 | 11 | R$ 105.280,67 | |||||
93 | Sai da Comunidade de São Paulo, segue Santa Júlia, segue Xxxxx xxx Xxxxxxxx, segue rua das mangueiras até Tabocal. E. M. Tereza Neuma Tabocal PLANALTO BR 163 Noite: 10 médio 1 ônibus 40 km dia | 8.303,24 | 11 | R$ 91.335,64 | |||||
94 | Parte I: Sai da Rotatória do 8° BEC na BR 163, segue direto até a Escola. Parte II: Sai da escola, segue ramal do Pimenta, entra Ramal dos Maias, passando pelos ramal dos Barros, retorna, segue para o campo do Cipoal II, segue ramal do Maia, segue BR 163 até a Escola. E. M. Xxxx XXXXX Cipoal PLANALTO BR 316 Manhã: 112 fundamental e 30 médio Tarde: 70 fundamental 1 ônibus50 km dia. | 9.359,68 | 11 | R$ 102.956,48 | |||||
95 | Manhã: Sai da Comunidade Santa Maria, segue para Rocinha, segue para o Paraíso, segue vila Nova até o ramal da Baronesa, retorna segue até a escola. E. M. Boa Ventura Queiroz São Bráz. PLANALTO EIXO FORTE Manhã: 40 fundamental Tarde: 39 fundamental 1 ônibus 85 km dia | 13.057,24 | 11 | R$ 143.629,64 | |||||
96 | Manhã: Sai da Comunidade Irurama, segue Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, entra Ramal do São Raimundo retorna para Rod. E deixa os alunos na E.M. de Tempo Integral Irmã Doroth, segue para.Alter do Chão, bairro União I e União II. Tarde: Sai da Escola Tempo Integral, segue até Alter do Chão nos bairros União I e União II, retorna entra no Ramal do São Raimundo, retorna até a Escola de Tempo Integral do Campo. E.M. Tempo Integral do Campo Caranazal PLANALTO EIXO FORTE Turno integral: 62 fundamental 1 ônibus 100 km dia | 14.641,90 | 11 | R$ 161.060,90 | |||||
97 | Noite: Sai do Jatobá, Igreja São Tomé (Comunidade São Pedro), entra no ramal do Areia Branca, retorna segue Caranazal (Eixo Forte), União I, União II, Barracão da área indígena Borari, Acampamento Shalom, até a E. M Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Dom Macedo (Alter do Chão. E. M. Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Alter do Chão PLANALTO EIXO FORTE Noite: 38 médio 16 EJA 1 ônibus 60 km dia | 10.416,13 | 11 | R$ 114.577,43 | |||||
98 | Manhã: Sai da Escola Irmã Xxxxxxx Xxxxx, segue para o Xxxxx Xxxxxxxx retornando até a Escola. Tarde: Sai da Escola Irmã Xxxxxxx Xxxxx, segue Xxxxx Xxxxxxxx deixa os alunos da manhã e retorna com os alunos da tarde para a Escola, segue para o Ramal da Xxxxx Xxxxxx, retorna e segue Xxxxxxxxx, segue até E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, retorna para Irmã Xxxxxxx deixa os alunos do Laranjal, retorna para Antônio Pedroso. E. M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Alter Do Chão PLANALTO EIXO FORTE Manhã:17 fundamental Tarde : 30 fundamental1 Micro ônibus 110 km dia | 11.690,18 | 11 | R$ 128.591,98 | |||||
99 | Manhã: Sai do Jatobá, segue para PA 457, passa comunidade de São Pedro, segue Caranazal até a escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Sai do Pindobal, segue estrada, entra no acampamento Shalon, retorna segue até a escola. E. M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Alter Do Chão PLANALTO EIXO FORTE Manhã: 47 fundamnetal Tarde: 60 fundamental 6 médio 1 ônibus 100 km dia | 14.641,34 | 11 | R$ 161.054,74 | |||||
100 | Tarde e noite: Sai da comunidade de Ponta de Pedra, segue passa restaurante da NONA, segue comunidade União, segue Santa Rosa, segue passa na entrada dos ramais, Irurama, Santa Luzia, Paraíso, segue até a escola. E. M. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/ São Brás PLANALTO EIXO FORTE Tarde: 50 fundamental Noite: 30 médio 1 ônibus 120 km dia | 16.754,79 | 11 | R$ 184.302,69 | |||||
101 | Manhã e Tarde: Sai da Ponte Alta da casa da D. Xxxxxxxxx, segue para o ramal da farinha até a Esc. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e segue para buscar os alunos no Xxxx Xxxxxxx, Nova Geração e retorna para Escola entra no ramal até a residência do seu Adonias e retorna para a Escola. E. M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Vila Nova PLANALTO EIXO FORTE Manhã: 33 fundamental Tarde: 24 fundamental 1 ônibus 85 km dia | 13.057,24 | 11 | R$ 143.629,64 | |||||
102 | Manhã: Sai do Porto da Sra. Heloisa, atravessa para a margem esquerda seguindo até o Porto da Sra Ariane e segue para margem direita até o porto da Sra Xxxxxxx, seguindo até o porto da Sra Bruna, retornando até o porto da escola. E. M. São Raimundo São Raimundo do Ituqui PLANALTO/ VARZEA Manhã : 8 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
103 | Manhã: Sai do porto do Sr Xxxxx Xxxxxx, segue porto do Ezequieu, segue pela comunidade do Quilombo São Raimundo, atravessa para margem esquerda e segue até a escola. E. M. São José Quilombo São José. PLANALTO/ VARZEA Manhã : 8 fundamental 18 médio 1 barco 5:00 h dia | 6.603,51 | 11 | R$ 72.638,61 | |||||
104 | Sai do Porto da Sra. Xxxxxx, segue até o Potro da Sra. Rosimary, atravessando para a margem esquerda no Porto da Sra Sara, segue até o Porto da Escola. E. M. São José /Quilombo São José do Ituqui PLANALTO/ VÁRZEA Tarde: 18 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
105 | Sai do porto da senhora Xxxxxxxxx, atravessando para margem direita no porto do Sra. Mirian na boca do Ituqui e retorna para a margem esquerda até o porto do Sr. Xxxxxxxx, segue até a escola. E. M. N. Sra. das Graças Nova Vista do Ituqui PLANALTO/ VÁRZEA Manhã: 8 manhã Tarde: 9 fundamental 1 barco 4:30 h dia | 5.995,22 | 11 | R$ 65.947,42 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
106 | Manhã e Tarde: Bajara 1: Sai do Lago do Bacuri até a escola Santa Terezinha. Bajara 2: Sai do Porto do Silva, seguindo para o Porto do Bicudo, segue Porto do Jair, segue Porto do Domingo, segue Porto da Martinha, segue Porto do Tapuia, segue Porto da Tereza até o Porto da Igreja para desembarcar os alunos.E. M. Santa Terezinha Maripá TAPAJÓS Manhã:14 fundamental Tarde: 18 fundamental 2 bajara 6:00 h dia | 6.951,85 | 11 | R$ 76.470,35 | |||||
107 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade Santi, Curipatá e Anumã E. M. Santa Rita de Cássia Anumã TAPAJÓS Manhã: 01 fundamental Tarde: 11 fundamental 1 bajara 3:00 h dia | 3.475,93 | 11 | R$ 38.235,23 | |||||
000 | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx até a comunidade de Nova Vista E. M. São Raimundo Nonato Nova Vista TAPAJÓS Manhã: 3 fundamental Tarde: 6 fundamental 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
109 | Sai da Comunidade de Pau-da-Letra, Rosário, até a Comunidade de Boim E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx TAPAJÓS Manhã:11 fundamental 1 bajara 2:30 h dia | 3.191,89 | 11 | R$ 35.110,79 | |||||
110 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade São Tomé, segue Jaca, segue Paraná-Pixuna, segue Jatequara até a Escola E. M S. Nossa senhora de Fátima / Jauarituba TAPAJÓS Manhã:14 fundamental e 9 médio Tarde: 25 fundamental 1 barco 6:00 h dia | 7.472,48 | 11 | R$ 82.197,28 | |||||
111 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de Santa Maria, segue Santo Amaro até a Escola Nossa Senhora de Fátima. E. M S. Nossa Senhora de Fátima / Jauarituba TAPAJÓS Manhã: 9 fundamental e 3 médio 108Tarde: 8 fundamental 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
112 | Sai da Comunidade de Pajurá, cabeceira do Amorim, Boa Sorte, Enseada do Amorim até a Vila de Amorim. E. M. Escola Xxxx xx Xxxx Xxxxx /Amorim TAPAJÓS Manhã: 10 médio Tarde: 15 médio 1 bajara 4:40 h dia | 4.044,00 | 11 | R$ 44.484,00 | |||||
113 | Sai do Maranhão segue para Mapirizinho, Tarumã, Cabeceira do Uquena e retorna para Escola em Amorim. E. M. Xxxx xx Xxxx Xxxxx Vila de Amorim TAPAJÓS Manhã: 2 fundamental e 12 médio Tarde: 22 fundamental 14 médio 1 ônibus 60 KM dia | 10.416,13 | 11 | R$ 114.577,43 | |||||
114 | Sai do Saõ Tomé, segue Pau da Xxxxx, Rosário até a escola. E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/Boim TAPAJÓS Tarde: 28 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
115 | Sai da casa do Sr. Xxxxxx, parando nos portos da comunidade, segue até a escola Santa Terezinha. E. M. Santa Terezinha / Santa Terezinha VARZEA Tarde: 9 fundamental 1 bajara 2:00 dia | 3.070,16 | 11 | R$ 33.771,76 | |||||
116 | Barco: Manhã e Tarde: Sai do Porto do Sr. Adailto Tomé, segue para os portos do Sr. Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxxx, segue até a Escola. Bajara: Sai comunidade de Vila Nova, segue percorrendo a comunidade de Água Preta até Escola Divino Espirito Santo. E. M. Divino Espírito Santo Água Preta. VÁRZEA Barco: Manhã: 18 fundamental Tarde: 20 fundamental Bajara: Tarde 6 fundamental 1 barco 1bajara Barco 4:00 h dia Bajara 2:00 h dia | 9.731,11 | 11 | R$ 107.042,21 | |||||
117 | Manhã e Tarde Sai do Canal do Aramanaí até a Escola E. M. São Sebastião Igarapé do Costa VÁRZEA Manhã: 32 fundamental Tarde: 21 fundamental 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
118 | Bajara 1: Manhã e Tarde: Sai do porto da Sra. Xxxxx xxx Xxxx, segue parando nos portos da comunidade até a escola. Bajara 2: Manhã: Sai do porto da Sra. Xxxxx Xxxx, segue parando nos portos da comunidade até a escola. Tarde: Sai do porto da Sra. Ivonete, segue parando nos portos da comunidade até a escola. E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Aramanai VÁRZEA Bajara 1: Manhã 7 fundamental Tarde 10 fundamental Bajara 2: Manhã 12 fundamental Tarde 14 fundamental 2 bajara 4:00 h dia | 6.140,32 | 11 | R$ 67.543,52 | |||||
119 | Manhã e Tarde: Sai da casa do Sr. Xxxxxxxxx, segue parando nos portos até a escola São Ciríaco E. M. São Ciríaco São Círiaco VÁRZEA Manhã: 15 fundamental Tarde: 17 fundamental e 3 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
120 | Sai da Ponta de Cima do Arapemã pelo Amazonas – Arapemã E. M. N. Sra. Santa Ana Arapemã VÁRZEA Manhã: 17 fundamental Tarde: 13 fundamental 1 barco 3:20 h dia | 5.039,35 | 11 | R$ 55.432,85 | |||||
121 | Manhã e Tarde Sai do porto da residência da Sra. Xxxxx Xxxx da Comunidade Boa Esperança, segue pelos Portos do Lago do Curiquara, segue Bom Jesus até a Escola E. M. Vinte de Julho Correio do Tapará VÁRZEA Manhã: 14 fundamental e 9 médio Tarde 11 fundamental 2 bajara 6:00 h dia | 6.951,85 | 11 | R$ 76.470,35 | |||||
122 | Manhã e Tarde Sai da Casa da casa da Sr. Xxxx Xxxxxxx, segue até a Escola no Porto do Tapará Miri.E. M. Xxx Xxxxx X Xxxxxx Miri VÁRZEA Manhã: 11 fundamental Tarde : 26 fundamental 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
123 | Manhã e Tarde: Sai do Porto do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, segue buscando alunos na margem do Rio até o porto da escola. E. M. São Sebastião Aracampina VÁRZEA Manhã : 7 fundamental Tarde: 2 fundamental 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
124 | Manhã e Tarde: Sai da ponta de cima do Igarapé da Praia, segue até a Escola E. M. N. Sra. Saúde Igarapé da Praia VÁRZEA Manhã: 19 fundamental Tarde: 13 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
125 | Manhã e Tarde: Sai do Lago da Lucrécia e segue até a Escola. E. M. N .Sra. Saúde Igarapé da Praia VÁRZEA Manhã:21fundamental Tarde : 12 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
126 | Sai do Porto do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx na comunidade de Tapará Miri, segue parando nos portos da comunidade até a escola São Jorge. E. M. São Jorge Tapará Grande VÁRZEA Tarde: 26 fundamental 7 médio 1 barco 3:00h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
127 | Sai do Porto do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx na Comunidade de Tapará Miri até o Porto da escola São Jorge na comunidade de Tapará Grande. E. M. São Jorge Tapará Grande VÁRZEA Manhã:29fundamental e 21 médio 1 barco 4:00h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
128 | Manhã e Tarde Sai da Parte de Cima da Comunidade Costa do Tapará do Porto do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx parando nos portos até chagar a escola. E. M. São Benedito Costa do Tapará VÁRZEA Manhã: 32 fundamental Tarde : 23 fundamental e 11 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
129 | Manhã e Tarde Sai do Poção, até a Escola São Sebastião E. M. São Sebastião Igarapé do Costa VÁRZEA Manhã: 7 fundamental Tarde : 3 fundamental 1 médio 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
130 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade Sapucaia Ponta de Baixo do Saracura, parando nos Portos da Comunidade até a escola N. Sra. Livramento E. M. N. Sra. do Livramento Saracura VÁRZEA Manhã: 30 fundamental 8 médio Tarde: 29fundamental e 13 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
131 | Manhã e Tarde Sai da casa do Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx do Tapará Miri para Esc. Coração de Xxxxx X. X. Coração de Xxxxx Xxxxx Maria do Tapará VÁRZEA Manha: 11fundamental 3 médio Tarde: 08 fundamental 1 barco 3:30 h dia | 5.126,25 | 11 | R$ 56.388,75 | |||||
132 | Sai da Ponta de baixo do Igarapé da Praia percorre toda a Comunidade até a Escola de Santa Maria do Tapará E. M. Coração de Maria Santa Maria do Tapará VÁRZEA Manhã: 8 médio 1 barco 3:30 h dia | 5.126,25 | 11 | R$ 56.388,75 | |||||
133 | Manhã e Tarde Sai da casa do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, segue Ponta de cima do Pixuna até a Escola e segue para Ponta de baixo do Pixuna retornando até a Esc. Nossa Senhora de Aparecida E. M. Nossa Senhora de Aparecida Pixuna do Tapara Anexa do Coração de Xxxxx XXXXXX Manhã:11 fundamental Tarde: 8 fundamental 1 barco 5:00 h dia | 6.603,51 | 11 | R$ 72.638,61 | |||||
134 | Manhã Barco: Sai da Com. Barreira do Tapará Até a Escola 20 de Julho. Manhã Bajara: Comunidade Costa do Lago até Almerindo Sá. Tarde Barco : Sai Comunidade Barreira do Tapará , parando nos Portos até a Escola Vinte de Julho. E. M. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Tapará Anexo Boa vista VÁRZEA Manhã: 17 Fundamental Tarde: 11 fundamental 1 barco 1 bajara 6:00 h dia | 9.731,11 | 11 | R$ 107.042,21 | |||||
135 | Barco Manhã: Sai da Praia do Surubiu-Açu, segue Quilombo Surubiu-Açu, segue Centro do Surubiu-Açu, segue comunidade de Xxxxxxxx, segue até a Cabeça D’ Onça Barco Tarde: Sai da Praia do Surubiu-Açu, segue Quilombo Surubiu-Açu, segue Centro do Surubiu-Açu, segue comunidade de Mauricio, segue até a Cabeça D’ Onça E. M. N. Sra. do Desterro abeça D’ Onça VÁRZEA Manhã:21 fundamental Tarde: 16 fundamental 2 Bajara Bajara 1 3:00 h dia Bajara 2 3:00 h dia 6:00 h dia | 6.951,85 | 11 | R$ 76.470,35 | |||||
136 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade de Praia de Srubiu-Açu, segue Ponta do Surubiu-Açu, segue Comunidade de Santa Terezinha, até a Escola Odorico Liberal Boca de Cima do Aritapera. E. M. Odorico Liberal Aritapera VÁRZEA Manhã: 8 fundamental e 5 médio Tarde: 16 fundamental e 11 médio 1 barco4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
137 | Sai da Comunidade Piracãoera de Cima da Casa da Sra. Xxxxxx Xxxx, segue Sra. Ilciene até o Porto da Escola E. M. Santa Cruz Piracãoera de Cima VÁRZEA Manhã: 20 fundamental 4 médio Tarde: 23 fundamental 9 médio 1 barco 5:00 h dia | 6.603,51 | 11 | R$ 72.638,61 | |||||
138 | Sai Comunidade de Conceição do Ituqui segue a Escola São Benedito Comunidade de São Benedito. E. M. Escola São Benedito São Benedito do Ituqui VÁRZEA Manhã: 9 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
139 | Sai da comunidade de São José I (Vila Marcos), segue para Comunidade São Raimundo do Porto do Sr. Nilson até São Benedito, Escola São Benedito. E. M. Escola São Benedito São Benedito do Ituqui VÁRZEA Manhã : 12 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
140 | Manhã e Tarde: Rota de Cima: Sai do porto do Sr. Xxxx Xxxxxxx, segue a margem buscando alunos até o Porto da Escola E. M. São Sebastião Aracampina VÁRZEA Manhã: 17 fundamental Tarde: 7 fundamental 1 barco 5:00 h dia | 6.603,51 | 11 | R$ 72.638,61 | |||||
141 | Sai da comunidade de Conceição do Ituqui até escola São Benedito. E. M. Escola São Benedito São Benedito do Ituqui VÁRZEA tarde : 6 fundamental 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
142 | Manhã e Tarde: Sai do Porto do Senhor Xxxxxxx, segue Porto do Sr. Xxxxxx Xxxxx, segue até E. M. Duque de Caxias. E. M. Duque de Caxias Ilha de São Miguel VÁRZEA Manhã: 15 fundamental 1 barco 3:30 h dia | 5.126,25 | 11 | R$ 56.388,75 | |||||
143 | Sai da casa do Sr. Xxxxx Xxxxxx, segue Xxxxx de baixo do Santa Maria do Tapará, até santa Maria do Tapará, segue até a Ponta de cima de Santa Maria do Tapará retornando a Escola E. M. Coração de Xxxxx Xxxxx Maria do Tapará VÁRZEA Tarde: 11 fundamental 1 barco 3:20 h dia | 5.039,35 | 11 | R$ 55.432,85 | |||||
144 | Sai da Ponta de baixo Pixuna do Tapará, até Santa Maria do Tapará segue até Ponta de Cima de Santa Maria, retornando à Escola E. M. Coração de Xxxxx Xxxxx Xxxxx do Tapará VÁRZEA Manhã: 9 fundamental e 19 médio 1 barco 4:30 h dia | 5.995,22 | 11 | R$ 65.947,42 | |||||
145 | Manhã e Tarde: Sai do porto do Sr. Xxxxxxxxx, segue enseada do Aritapera da casa do Sr. Xxxxxxxxx até o Porto da Escola no Aritapera.E. M. Santíssima Trindade Aritapera VÁRZEA Manhã: 27 fundamental 4 médio Tarde: 21 fundamental 6 médio 1 barco 5:00 h dia | 6.603,51 | 11 | R$ 72.638,61 | |||||
146 | Manhã e Tarde: Sai da Divisa da comunidade de São José com São Ciríaco, segue para o porto da Fazenda Jardim, Passando, Tamuatá até o Porto da Escola. E. M. São José Piracãoera de Baixo VÁRZEA Manhã : 3 fundamental Tarde : 4 fundamental 1 bajara 4:00 h dia | 3.881,69 | 11 | R$ 42.698,59 | |||||
147 | Sai da comunidade de São Benedito, segue Comunidade de Conceição, para na Ilha de Conceição até o porto da Escola União Santana. E. M. União Santana Santana do Ituqui VÁRZEA Tarde : 14 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURAC ÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
148 | Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Nova Vista do Ituqui (residência do Sr. Xxxxx), comunidade São José I, casa do Sr. Xxxxxxxx, segue para a Comunidade de São Raimundo até a casa do Sra. Xxxxxxx (Danica) e retorna para a escola de São José I. E. M. São José I São José I do Ituqui anexo São José Quilombo São José VÁRZEA Manhã : 6 fundamental Tarde : 11 fundamental 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
149 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade Cabeceira do Marajá até a Comunidade de Santana do Ituqui E. M. União Santana Santana do Ituqui VÁRZEA Manhã: 7 fundamental e 5 médio Tarde: 4 fundamental e 2 médio 1 micro ônibus 70 km dia | 8.843,11 | 11 | R$ 97.274,21 | |||||
150 | Manhã: Sai do Porto do Sr. Xxxxxxx em Fátima do Urucurituba, segue até a escola São Ciríaco. Tarde: Sai do Grêmio, segue para o porto do Sr. Xxxxx, segue fazendo o percurso parando em 4 portos até a Escola São Ciríaco Urucurituba. E. M. São Círiaco São Ciríaco Urucurituba VÁRZEA Manhã: 10 fundamental Tarde: 13 fundamental 10 médio 1 barco 4:00 h dia | 5.734,53 | 11 | R$ 63.079,83 | |||||
151 | Manhã e Tarde: Sai da Ilha do Palhão no Porto do Sr. Xxxxxx Xxxxx, segue Porto do Sr. Rivelino, segue para o porto da Sra. Xxxxxx, segue até o porto da escola. E. M. N. Sra. do Livramento Saracura VÁRZEA Manhã: 7 fundamental 2 médio Tarde: 5 fundamental 1 bajara 5:00 h dia | 4.287,45 | 11 | R$ 47.161,95 | |||||
152 | Sai da Porto do Nilson, segue pela comunidade até a Escola São Benedito. E.M. São Benedito São Benedito do Ituqui VÁRZEA Tarde: 8 fundamental 1 barco 2:30 h dia | 4.257,27 | 11 | R$ 46.829,97 | |||||
153 | Sai da comunidade Paraná do Ituqui, segue Comunidade de Fé em Deus, segue Nossa Senhora de Lourdes até o Porto da Escola União Santana. E. M. União Santana Santana do Ituqui VÁRZEA Tarde: 13 fundamental e 4 médio 1 barco 3:00 h dia | 4.865,56 | 11 | R$ 53.521,16 | |||||
154 | Sai da comunidade de Patos do Ituqui, segue Pau D’Arco até Santana do Ituqui. E. M. União Santana Santana do Ituqui VÁRZEA Tarde: 29 médio 1 barco 2:30 h dia | 4.257,27 | 11 | R$ 46.829,97 | |||||
Valor Total Estimado R$ 13.185.340,41 (Treze milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos) | R$ 13.185.340,41 |
6.1. As embarcações tipo barco com no mínimo 18 HP, e no tipo bajaras deverão ser cobertas com motor mínimo 5.5 HP.
6.2. Os veículos deverão ter seu ano de fabricação a partir de janeiro de 2006.
7. Fundamento Legal
7.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada;
7.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
7.3 Lei Municipal 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
7.4 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
8. Prazo de Vigência, Execução e aceite
8.1 A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
8.2 O prazo de execução do serviço será de 11 (Onze) meses, de acordo com o Calendário Escolar.
8.3 O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região.
8.4 O veículo transportará os alunos do ponto inicial determinado pela SEMED à respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa.
8.5 O prazo de execução iniciará em até 10 (dez dias) a contar da data do recebimento da ordem de execução do serviço, emitida pela Divisão de Transporte após vistoria dos veículos/embarcações. Não aceito o veículo ou embarcação será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata adequação, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para que se possa adequar o transporte apresentado com o efetivamente descrito na proposta.
8.6 Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a qualidade, adequação e eficiência dos serviços prestados;
8.6.1 Aceitos os serviços de transporte escolar, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
9. Obrigações da Contratada
9.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência; sendo: realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde e/ou noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
9.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
9.3 Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
9.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
9.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.6 Promover a substituição dos veículos ou embarcações quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
9.7 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
9.8 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
9.9 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
9.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
9.11 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
9.12 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
9.13 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da Prefeitura de Santarém e da SEMED.
9.14 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
9.15 Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.16 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à Contratante.
9.17 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
9.18 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos
poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
9.19 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE,
incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
9.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.21 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
9.22 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
10. Obrigações da Contratante
10.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
10.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
10.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
10.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
11. Fiscalização
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 152/2021, Adson Xxxx Xxxxx - Decreto n° 176/2021
- Chefe do Núcleo de Transporte e Logística – SEMED, ALBANITA NATHALIA PARENTE DO NASCIMENTO – Decreto n° 177/2021 - Chefe de Divisão do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
12. Dotação Orçamentária
12.1 As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária das Secretarias Municipais que integram o objeto da licitação:
• 12.368.0006.2.128.3532.3.3.90.39.00.00.1990
• 12.368.0006.2.128.3528.3.3.90.39.00.00.1001
• 12.368.0006.2.128.3530.3.3.90.39.00.00.1123
12.2. A dotação para os exercícios subsequentes será declarado via apostilamento.
13. Pagamento
13.1 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito e/ou o serviço foi prestado, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, banco: ; Agência ; Conta Corrente ; Localidade , onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e legislação em vigor.
Data: 15/12/2021 Solicitante: Xxxxx Xxxx Xxxxx Chefe do Núcleo de Transporte e Logística / SEMED Decreto nº 176/2021 | Data: 15/12/2021 Autorizado por: Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 GAP/PMS |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2021-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , neste ato representada por sua titular a Srª
, brasileira, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o
, portador do RG nº e CPF/MF xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx , xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme descrições abaixo:
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNI DADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃ O/ KM | TOTAL DA ROTA |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo
do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em de
de 2021.
1.3. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do art. 57,II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:
3.2 O prazo de execução do serviço será de 11 (Onze) meses, de acordo com o Calendário Escolar.
3.3 O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região.
3.4 O veículo transportará os alunos do ponto inicial determinado pela SEMED à respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa.
3.5 O prazo de execução iniciará em até 10 (dez dias) a contar da data do recebimento da ordem de execução do serviço, emitida pela Chefe do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED após vistoria dos veículos/embarcações. Não aceito o veículo ou embarcação será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata adequação, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para que se possa adequar o transporte apresentado com o efetivamente descrito na proposta.
3.6 Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a qualidade, adequação e eficiência dos serviços prestados;
3.6.1 Aceitos os serviços de transporte escolar, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora:
Classificação Orçamentária:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recursos:
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através de Nota de Empenho a ser emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a contratação.
5.4. A rubrica orçamentária para o exercício de 2021 será informada através de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos produtos efetivamente entregues.
6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da SEMED), o atesto será dado através do gestor substituto.
6.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo; sendo: realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos),
independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde e/ou noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
7.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
7.3 Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
7.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.6 Promover a substituição dos veículos ou embarcações quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
7.7 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
7.8 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.9 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
7.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.11 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.12 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.13 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da Prefeitura de Santarém e da SEMED.
7.14 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
7.15 Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.16 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e
expressa comunicação à Contratante.
7.17 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
7.18 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
7.19 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE,
incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
7.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.21 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.22 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) objeto(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6 Receber o item de acordo com as disposições deste Termo.
8.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
9.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 140/2020, Adson Xxxx Xxxxx - Decreto n° 176/2021 - Chefe do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED, Albanita Nathalia Parente Do Nascimento –
Decreto n° 177/2021 - Chefe de Divisão do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de Prestação de serviço ----------------------------
ROT A | PERCURSO | ESCOL A POLO COMUN IDADE | REGI ÃO | TUR NO E Nº DE ALU NO | TIPO DE TRANSPORTE | DURAÇÃO KM | QUA NT. DE MES ES | VALO R MENS AL ESTIM ADO | VALO R TOTA L ESTIM ADO |
1 VEICULOS/ÔNIBUS/ MICRO ONIBUS/ KOMBI VEÍCULO TIPO :MARCA/MODELO:_ ANO DE FABRICAÇÃO: PLACA: MOTORISTA: CNH: RG: CPF: EMBARCAÇÃO; NOME: REGISTRO CAPITANIA: CONDUTOR DA EMBARCAÇÃO: CIR: RG: CPF: | 11 | ||||||||
VALOR ESTIMADO: |
-----, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos. EXEMPLO:
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
E-mail: Tel./Fixo: Telefone Celular: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÕES:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOVERNAMENTAIS - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMED bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMED o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 5.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ROTAS.
Ref.: Edital de Nº /2021 –SEMED
Declaramos para fins de cumprimento do disposto neste Edital referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico N° /2021 - SEMGOF que a Empresa (inserir o nome da Licitante), representada neste ato por seu Responsável Técnico, o(a) Sr.(a) (inserir o nome do Técnico Responsável), RG nº (inserir o número) tomamos conhecimento das condições atuais do local onde será executada a rota, mediante verificação, in loco.
(inserir o local), (inserir o dia) de(inserir o mês) de 2021.
ANEXO VIII
MODELO CONTRATO SUBCONTRATAÇÃO
Termo de Subcontratação entre o (vencedor da licitação), como CONTRATANTE, e a
(parte que preencha os requisitos de qualificação), como CONTRATADA, para a execução de serviços de transporte escolar.
Aos dias do mês de do ano de , na , na sede da , de um lado
como CONTRATANTE (vencedor da Xxxxxxxxx), a seguir
denominado CONTRATANTE, representado pelo , de
. . , e , estabelecida na rua
, inscrita no sob o n.° , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por tem justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
Cláusula 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a execução do transporte escolar através do (barco/ônibus/Kombi micro ônibus) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando o contrato), para atender a rota nº , sendo:
Cláusula 2ª - DO USO
O TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando), objeto deste contrato, será utilizado exclusivamente pelo SUBLOCATÁRIO, para transporte escolar, não sendo permitido o seu uso por terceiros sob pena de rescisão contratual e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª.
Cláusula 3ª. DO PAGAMENTO
O SUBLOCATÁRIO pagará ao SUBLOCADOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso) em razão do aluguel do . Este pagamento será realizado até o (xxx) dia útil de cada mês.
Cláusula 4ª DA DEVOLUÇÃO.
O SUBLOCATÁRIO deverá devolver o TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) ao LOCADOR nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
Cláusula 5ª - DO PRAZO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) dias, iniciando no dia (xxx) e terminando no dia (xxx), data na qual o deverá ser devolvido.
Cláusula 6ª – DOS DANOS
Se o SUBLOCATÁRIO não restituir o TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) na data estipulada, deverá pagar o valor diário de R$ (xxx), em caso de atraso na entrega e responderá por danos causados ao LOCADOR em razão de eventuais avarias ocorridas ao barco ou qualquer outro prejuízo afim durante este período.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO
É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, desde que haja comunicação à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará a rescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de R$ (xxx) (Valor expresso)
Parágrafo Segundo. A parte que estiver inadimplente terá a multa corrigida em conformidade com o índice (xxx)..
Cláusula 8ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Locadora) (Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no
item 8.e.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas
da Lei, que esta empresa, na presente data, possui a quantidade de ( ) veículos e/ou ( ) embarcações para a execução do objeto desta licitação.
(inserir o local), (inserir o dia) de(inserir o mês) de 2021.
ANEXO X
MEMÓRIA DE CÁLCULO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL SEMED -SANTARÉM 2022 | ||||||||
Veículo: | BAJARA | BARCO | KOMBI | MICRO | ONIBUS | |||
Combustí | ||||||||
vel: | Gasolina | Diesel | Gasolina | Diesel | Diesel | |||
Categoria | ||||||||
: | Leve | Leve | Leve | Pesado | Pesado | |||
Custo de Combustível | ||||||||
Coeficiente básico de consumo de combustível (litros/H); Coeficiente básico de consumo de combustível (litros/km); Preço médio do litro de combustível (R$/litro). | 2,00 6,746 | 5,00 5,679 | 5,00 6,746 | 4,00 5,679 | 2,50 5,679 | |||
Custo por Km rodado | 13,49 | 28,40 | 1,35 | 1,42 | 2,27 | |||
Custo de Óleos e Lubrificantes | ||||||||
Coeficiente básico de consumo de óleos e lubrificantes (litros/H); Coeficiente básico de consumo de óleos e lubrificantes (litros/km); | 50,00 | 150 | 80,00 | 150 | 5000 | 10000 | 10000 | |
Preço médio do litro de óleo/lubrificante (R$/litro). | 100,00 | 160,00 | 240,00 | |||||
Custo por Km rodado | R$ 0,33 | 0,53333 | 0,020 | 0,016 | 0,02 | |||
Custo de Rodagem | ||||||||
Vida Util Estimada | 40.000 | 70.000 | 120.000 | |||||
Numero de Rodas | 4 | 6 | 6 | |||||
Preço médio do pneu (R$/pneu). | 800,00 | 1.500,00 | 2.100,00 | |||||
3.200,00 | 9.000,00 | 12.600,00 | ||||||
Preço médio da câmara e protetor. | 125,00 | 125,00 | ||||||
750,00 | 750,00 | |||||||
3200,00 | 9750,00 | 13350,00 |
Custo Total de Rodagem | 0,08 | 0,14 | 0,11 | ||||||||
Custo de Manutenção | |||||||||||
Custo de veiculo zero km - Média Ponderada de similares (R$): | 15.000,00 | 50.000,00 | 35.000,00 | 150.000,0 0 | 217.000,0 0 | ||||||
Km médio | 240 | 240 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | ||||||
Custo por Km resultante da substituição de peças e assessórios | 0,625 | 2,083 | 0,210 | 0,900 | 1,302000 | ||||||
salário de mecânico | 1.100,00 | 1.100,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | ||||||
Custo por km referente a serviços (mecânico e ajudante) | 0,0253 | 0,0253 | 0,0805 | 0,0805 | 0,0805 | ||||||
Custo Total de Manutenção | 0,65030 | 2,10863 | 0,29050 | 0,98050 | 1,38250 | ||||||
0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | ||||||||
Total Custos Variáveis por Km | 14,48 | 31,01 | 1,73 | 2,54 | 3,77 | ||||||
Depreciação | |||||||||||
Fator de Depreciação Anual Veiculo Leve - Vida Útil: 10 anos - Valor Residual: 20% | |||||||||||
Base de Calculo: | 35.000,00 | 150.000,0 0 | 217.000,0 0 | ||||||||
Ano Fabricação | Faixa de idade | Fator de Depreciação | |||||||||
-1 | 0 | a | 1 | ano | 0,80 x 10/55 = | 0,1455 | - | - | 424,24 | 1.818,18 | 2.630,30 |
-2 | 1 | a | 2 | ano s | 0,80 x 9/55 = | 0,1309 | - | - | 381,82 | 1.636,36 | 2.367,27 |
-3 | 2 | a | 3 | ano s | 0,80 x 8/55 = | 0,1164 | - | - | 339,39 | 1.454,55 | 2.104,24 |
-4 | 3 | a | 4 | ano s | 0,80 x 7/55 = | 0,1018 | - | - | 296,97 | 1.272,73 | 1.841,21 |
-5 | 4 | a | 5 | ano s | 0,80 x 6/55 = | 0,0873 | - | - | 254,55 | 1.090,91 | 1.578,18 |
-6 | 5 | a | 6 | ano s | 0,80 x 5/55 = | 0,0727 | - | - | 212,12 | 909,09 | 1.315,15 |
ano 0,80 x 4/55 | ||||||||
-7 6 a 7 s = | 0,0582 | - | - | 169,70 | 727,27 | 1.052,12 | ||
ano 0,80 x 3/55 | ||||||||
-8 7 a 8 s = | 0,0436 | - | - | 127,27 | 545,45 | 789,09 | ||
ano 0,80 x 2/55 | ||||||||
-9 8 a 9 s = | 0,0291 | - | - | 84,85 | 363,64 | 526,06 | ||
ano 0,80 x 1/55 | ||||||||
-10 9 a 10 s = | 0,0145 | - | - | 42,42 | 181,82 | 263,03 | ||
ano | ||||||||
-11 # a > x xxxx | 0,0000 | - | - | - | - | - | ||
Xxxxxx com Pessoal | ||||||||
Salários | ||||||||
Motorista | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.500,00 | 1.900,00 | 1.900,00 | |||
Monitor | ||||||||
Total de Salários | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.500,00 | 1.900,00 | 1.900,00 | |||
Encargos Sociais | ||||||||
GRUPO A | ||||||||
INSS | 0,00% | - | - | - | - | - | ||
SENAT | 0,00% | - | - | - | - | - | ||
INCRA | 0,00% | - | - | - | - | - | ||
FGTS | 8,00% | 104,00 | 104,00 | 120,00 | 152,00 | 152,00 | ||
Seguro Acidente de Trabalho/SAT | 0,00% | - | - | - | - | - | ||
Salário Educação | 0,00% | - | - | - | - | - | ||
SEBRAE | 0,00% | - | - | - | - | - | ||
Total Grupo A | 8,00% | 104,00 | 104,00 | 120,00 | 152,00 | 152,00 | ||
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I | |||||||||
Férias | 11,11% | 138,93 | 138,93 | 177,78 | 211,38 | 211,38 | |||
13º Salário | 8,33% | 104,20 | 104,20 | 133,33 | 158,54 | 158,54 | |||
Total Grupo B' | 19,44% | 243,12 | 243,12 | 311,11 | 369,92 | 369,92 | |||
GRUPO C | |||||||||
Incidência dos Encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” | 3,50 % | 3,50% | 3,50% | 45,50 | 45,50 | 52,50 | 66,50 | 66,50 | |
Total Grupo C | 3,50% | 45,50 | 45,50 | 52,50 | 66,50 | 66,50 | |||
Total dos Encargos Sociais | 30,94% | 392,62 | 392,62 | 483,61 | 588,42 | 588,42 | |||
Taxas | |||||||||
DPVAT (valor definido) | 68,10 | 251,33 | 251,33 | ||||||
Licenciamento | 194,18 | 194,18 | 194,18 | ||||||
Vistoria | 32,36 | 48,55 | 48,55 | ||||||
Total de Taxas | - | - | 24,55 | 41,17 | 41,17 | ||||
Total Custos Fixos | R$ 1.692,62 | R$ 1.692,62 | R$ 2.093,01 | R$ 2.893,23 | R$ 3.055,6 5 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.