Inexigibilidade de Licitação, Art. 30, Inciso II da Lei 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Inexigibilidade de Licitação, Art. 30, Inciso II da Lei 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº 00077/2020
OC nº 173278
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA LOGGI TECNOLOGIA LTDA, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX-XX, CEP: 01418-200, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 18.277.493/0001-77, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 039/2018, DE 05.02.2018.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação, Art. 30, Inciso II da Lei n° 13.303/2016, conforme Parecer Jurídico na NT 2020/114 aprovada em 05 de maio de 2020.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de frete para atendimento às demandas de transporte de cargas fracionadas, na modalidade porta a porta, para as dependências da CONTRATANTE constante no Documento nº 1 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da prestação dos serviços, renováveis por até 4 (quatro) períodos iguais, mediante assinatura de aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão iniciados em 21/09/2020.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão resilir o contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias e 60 (sessenta) dias corridos a partir do 7° (sétimo) mês.
Parágrafo Terceiro – Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Quarto – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas;
Parágrafo único: Não será considerada subcontratação a manutenção tecnológica necessária à plataforma.
f) Xxxxxx a CONTRATADA de comprovar sua habilitação e sua capacidade econômico- financeira para a execução do contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
m)Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
n) Vier a ser declarada inidônea pela União;
o) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
p) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
q) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A rescisão deste contrato poderá ocorrer também da seguinte forma:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Sexto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Oitavo - A rescisão acarretará, de imediato, na cobrança, via nota de débito, para ressarcimento à CONTRATANTE dos custos gerados pela inexecução dos serviços quando do acionamento de terceiros pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de até R$ 1.760.139,48 (um milhão, setecentos e sessenta mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), pela prestação dos serviços objeto deste contrato. O valor mensal será apurado conforme utilização dos serviços, cujos valores unitários estão dispostos na tabela do Documento nº 6 que integra este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Nos valores fixados na cláusula acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de
administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUINTA - O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
Parágrafo Segundo – Caso constatado que o preço contratado é superior aos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência formal, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado.
Parágrafo Terceiro - Não sendo possível a redução, o contrato poderá rescindido.
Parágrafo Quarto - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados. Podendo ser apresentado por meio eletrônico, via plataforma.
d) Conter Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) ser emitida ao menos 2 (dois) documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades da CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade da CONTRATANTE localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional da CONTRATANTE localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
f) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
g) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso a data do pagamento não caia em dia útil o pagamento ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil posterior a data programada.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, que poderá ser realizada por meio eletrônico (via plataforma), acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Se confirmada a irregularidade pela CONTRATADA, os ajustes serão processados no faturamento posterior. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões
estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei
12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a entregar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação, qualquer documento constitutivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venham a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, pelos danos diretos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade o Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação firmado por seus representantes legais nos termos da minuta constante do Documento nº 4, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às sanções do item 10 do Documento n° 1 e as elencadas abaixo:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA de acordo com o item 10 do Documento n° 1 e nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, aplicado exclusivamente sobre os serviços de transporte prestados pelos condutores autônomos, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Segundo – A condição de multa de 5% (cinco por cento) elencada no Parágrafo Primeiro não será aplicada no caso de indisponibilidade momentânea na plataforma da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima e Décima Primeira deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao
Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
VISTORIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de vistorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Programa de Integridade, devendo o escopo da vistoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante no Documento nº 9 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
PREPOSTOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome: Xxxx Xxxxx Cargo: Gerente
E-mail: xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
Pela CONTRATADA
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Head of Legal
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, 21 de setembro de 2020.
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Xxxxxx Xxxxxxx Wenceslau Nome Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo
Gerente de Divisão
Cargo
Gerente Executivo
CPF nº000.000.000-00
CPF nº
LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
000.000.000-00
Nome Cargo CPF nº
Xxxxxxx Xxxxxxx CFO
06125989771
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Nome: Maysa Scrocco
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1 Contratação de serviço de agenciamento de frete para atendimento às demandas de transporte de cargas fracionadas, na modalidade “porta a porta”, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
1.2 A prestação dos serviços será realizada via plataforma de agenciamento de frete, contemplando a gestão dos serviços, qualidade, gastos e rastreamento de serviços online.
1.3 TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA TECNOLOGICA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE FRETE – USUÁRIO farão parte integrante e indissociável deste projeto como Documento n° 5.
2. Especificações técnicas:
2.1 O acionamento dos serviços será feito de acordo com as necessidades da CONTRATANTE por meio de plataforma tecnológica da CONTRATADA.
2.2 As estimativas de demandas por CAT e município estão relacionadas no Documento n° 2 – Volume de Demandas por CAT. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de fatura mensal de acordo com os serviços de agenciamento e frete efetivamente prestados. Por se tratar de contratação na modalidade pay per use, não existe compromisso de faturamento mensal.
FRETE
Denomina-se por “frete”, para fins deste projeto, os serviços de transporte de cargas fracionadas agenciados pela CONTRATADA e realizado por condutores autônomos cadastrados na sua plataforma tecnológica, atendendo a legislação vigente em relação a: documentos do material transportado; documentos do veículo e documentos pessoais do condutor (CNH – Carteira Nacional de Habilitação e EAR - Exerce Atividade Remunerada) e EPI – Equipamento de Proteção Individual, necessários à prestação dos serviços de frete.
2.3 Cada serviço de “frete” demandado e aprovado pela CONTRATANTE deverá ser direcionado pela plataforma da CONTRATADA, automaticamente, para um condutor devidamente habilitado e qualificado para prestação dos serviços, inexistindo vínculo empregatício ou subordinação entre as partes, dentro dos prazos definidos no item 4.
2.4 Quando da solicitação de frete via motocicletas, os itens a serem transportados poderão ter o peso de até 20 kg (vinte quilogramas) e as seguintes dimensões: altura: 46 cm (quarenta e seis centímetros); comprimento: 50 cm (cinquenta centímetros) e largura: 60 cm (sessenta centímetros).
DEMANDANTES DE SERVIÇOS
2.5 Os demandantes dos serviços serão os CAT (Centro de Assistência Técnica) que estão relacionados no Documento n° 3 – Lista de demandantes de serviços.
2.6 Os destinos serão locais dentro da área de abrangência de cada CAT, respeitando- se um raio máximo de 120 km da origem, dentro das limitações do mapa de abrangência disponibilizado pela CONTRATADA.
2.6.1 95% do total de entregas realizadas no mês estão dentro de um raio máximo de 60 Km do CAT de origem.
PLATAFORMA TECNOLÓGICA:
2.7 A plataforma tecnológica deve disponibilizar em tempo real, no mínimo as seguintes funcionalidades:
2.7.1 Solicitação de serviços;
2.7.2 Cotação e validação de valores e prazos de entrega para cada evento;
2.7.3 Controle de limites de gastos;
2.7.4 Ferramenta para otimização de roteiro e possibilidade de escalar prioridades de acordo com necessidades da CONTRATANTE.
2.7.5 Rastreamento dos serviços a partir da autorização da execução pela CONTRATANTE;
2.7.6 Relatórios e gráficos de desempenho, exportáveis para planilha eletrônica, no mínimo:
2.7.6.1 Relação de serviços solicitados por período, incluindo dados sobre roteiro executado, custos, prazos de atendimento, condutor, demandante, destinatário, entre outros.
2.8 Uma vez realizada a solicitação do serviço de frete, a plataforma tecnológica deve emitir um orçamento apresentando os custos e prazos de entrega e, somente encaminhar um condutor após o aceite da CONTRATANTE.
2.8.1 No ato do aceite da CONTRATANTE a plataforma deve informar os dados do condutor e seu veículo para garantir a segurança de acesso.
2.8.2 Para os casos em que for lançado na plataforma um roteiro de entrega/coleta (mais de uma origem/destino), a plataforma deve ser capaz de otimizar o roteiro, visando menor custo e tempo de deslocamento e/ou acatar as prioridades de entrega de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
2.9 A plataforma tecnológica deverá permitir o rastreamento online dos serviços, desde o acionamento até a efetiva entrega ao(s) destinatário(s).
2.10 A plataforma tecnológica deve permitir o ateste de coleta e de entrega com registro de eventuais problemas e divergências, inclusive de conformidade do prazo de atendimento. Caso haja inconformidades que impeçam o aceite, o material será rejeitado, sendo devolvido junto com o documento da entrega e o motivo da devolução assinalado no verso da nota fiscal e no aplicativo/plataforma.
2.11 As entregas deverão ser efetuadas diretamente em mãos do(s) destinatário(s) indicado(s). Nos casos de entregas em que haja retorno de outros materiais para o CAT demandante, o condutor deverá ser orientado a, igualmente, conferir a quantidade de volumes entregues para retorno.
CANCELAMENTO DE SOLICITAÇÕES
2.12 Uma vez realizada a solicitação do serviço de frete, caso a CONTRATANTE ainda não tenha aprovado os custos e o prazo de entrega, o cancelamento poderá ocorrer a qualquer tempo.
2.13 Caso o cancelamento seja realizado após o agenciamento da carga, o faturamento deve considerar o deslocamento já iniciado.
Exemplo: No caso de solicitação de atendimento aprovada a um roteiro com 03 pontos (1, 2, 3), se a solicitação for cancelada quando o condutor comparecer na origem, será admitida a cobrança da taxa de entrega. Se for cancelada após o início do deslocamento entre o ponto 1 e o 2, será admitida a cobrança até o ponto 2. Se estiver em curso o deslocamento do ponto 2 para o 3 será admitido a cobrança total, conforme tabela vigente.
2.14 Para os casos de entrega frustrada por responsabilidade da CONTRATANTE, poderá ser efetuada a cobrança da entrega e o retorno ao CAT demandante.
2.15 Para os casos de entrega frustrada, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, será cancelado a cobrança da respectiva entrega, sem prejuízo de possíveis ônus decorrente de não cumprimento do ANS, conforme item 9.
COBRANÇA DOS SERVIÇOS
2.16 A plataforma tecnológica da CONTRATADA deve permitir a gestão de gastos por CAT, com bloqueio proporcional ao faturamento estimado mensal.
2.17 Nos preços propostos deverão estar contempladas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços. Admitir-se-á a cobrança de:
2.17.1 TAXA MINÍMA: Valor mínimo a ser faturado para cada serviço solicitado, considerando a entrega em um ponto com máximo de 4 Km de distância da origem.
2.17.2 PONTOS DE ENTREGA: Valor devido a cada ponto extra de entrega adicionado em um roteiro de atendimento e/ou quando solicitado pela CONTRATANTE a logística reversa.
2.17.3 AJUDANTE DE CARGA: Valor devido quando acionado pela CONTRATANTE, para auxiliar nas movimentações de carga e descarga, nos locais onde o embarque e desembarque de cargas possuírem restrições de acesso ou de trânsito de veículos.
2.17.4 ADICIONAL DE ESPERA: Valor por minuto devido quando o tempo de espera de 10 minutos é ultrapassado.
2.17.5 PEDÁGIO: Valor de taxas de pedágios originados entre o local de coleta e entrega, aprovados no ato da solicitação de entrega.
3. Subcontratação:
3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório quanto aos serviços de agenciamento de frete e disponibilização de plataforma tecnológica de gestão e controle.
4. Condições de agenciamento e de realização de entrega e coleta:
4.1 O horário das solicitações de serviço e realização das efetivas coletas e entregas de cargas será entre 08h00 e 18h00 nos dias úteis. Eventualmente, via acordo prévio, poderão surgir necessidades emergenciais de entregas e coletas fora do horário comercial ou aos sábados, domingos, feriados nacionais ou locais.
4.2 Uma vez realizada a solicitação do serviço de frete, a plataforma tecnológica deve emitir imediatamente, um orçamento apresentando os custos e prazos de entrega e, somente encaminhar um condutor após o aceite da CONTRATANTE.
4.2.1 No ato do aceite da CONTRATANTE a Plataforma deve informar os dados do condutor e seu veículo para fins de garantir a segurança de acesso.
4.2.2 As solicitações de serviços deverão ser iniciadas dentro dos prazos informados pela plataforma, após a validação do orçamento / acionamento. Sendo assim, espera-se que a CONTRATADA selecione o condutor mais próximo do CAT demandante, por meio da sua plataforma tecnológica, dentre os que aceitaram a solicitação de serviços.
4.2.3 Os detalhes dos destinatários / endereços de destino serão informados no ato da solicitação da coleta. A CONTRATADA deverá coletar e/ou efetuar a entrega, comunicando imediatamente ao CAT demandante qualquer problema que impeça ou atrase a entrega/coleta programada e nestes casos aguardar a definição do CAT demandante. Será faturado o ADICIONAL DE ESPERA após ultrapassado 10 minutos de espera.
4.3 A plataforma tecnológica deve armazenar e disponibilizar para consulta o ateste de coleta e de entrega com registro de eventuais problemas e divergências, inclusive de conformidade do prazo de atendimento, para efeito de apuração de ANS – Acordo de Nível de Serviço.
5. Informações de Faturamento:
5.1 A CONTRATADA deve emitir mensalmente o faturamento contra a CONTRATANTE, via emissão de nota fiscal de serviço para o agenciamento de carga e nota de débito para o ressarcimento de fretes realizados.
5.2 Dados do faturamento:
BBTS São Paulo/SP
Rua Cincinato Braga, nº. 340, 1º andar, Conjuntos 11 e 12 Bela Vista – São Paulo/SP
CNPJ 42.318.949/0004-27
Inscrição estadual 109.895.039.119
Inscrição municipal 8.363.027-9
6. Condições de Implementação e/ou Customização:
6.1 A CONTRATADA deverá dispor da infraestrutura necessária para que as condições explicitadas nas especificações técnicas sejam integralmente atendidas em todos os seus quesitos via plataforma tecnológica e pelos condutores agenciados devidamente qualificados.
6.2 Todos os condutores autônomos direcionados para atendimento a CONTRATANTE, seus veículos e/ou motocicleta alocados ao serviço deverão ser comprovadamente cadastrados na plataforma tecnológica da CONTRATADA, o que será validado no ato do comparecimento para prestação dos serviços através da respectiva conferência de dados do veículo e do condutor diretamente no formulário de agenciamento do frete.
6.3 A CONTRATADA em sua plataforma tecnológica, deverá dispor de sistema de rastreamento on-line, ativo 24 horas, via Internet ou Intranet e acessível por usuários pré- definidos pela CONTRATANTE, para consultas e acompanhamento do status de cada coleta e entrega solicitada.
6.4 Tal sistema deverá possibilitar também a geração e exportação sob demanda de planilha eletrônica, com o histórico de todas as movimentações realizadas nos últimos 12 meses. Os principais dados a constarem nos arquivos exportados estão indicados no Documento n° 4 - Modelo de Dados de Rastreamento de Cargas, os quais podem ser customizados de acordo com a plataforma tecnológica.
6.5 A CONTRATADA deverá designar o responsável e meio de contato para tratar possíveis desvios em relação a qualidade e pontualidade dos serviços.
6.6 A plataforma tecnológica da CONTRATADA deverá direcionar profissionais condutores com as habilitações pertinentes.
6.7 Todos os condutores direcionados para prestação do serviço de frete para a CONTRATANTE, deverão estar previamente identificados (nome e foto atual) via plataforma tecnológica e equipados com ferramental e material necessários a execução dos serviços contratados.
6.8 A CONTRATADA, em sua plataforma tecnológica, deverá dispor de alternativas que possam ser acionadas de imediato no caso de eventos fortuitos tais como: avarias em
veículos, acidentes durante deslocamentos, problemas de comunicação e outras ocorrências que possam impactar os transportes e os prazos acertados.
6.9 A CONTRATADA se compromete a avaliar a possibilidade de exclusão de condutores cujo comportamento comprovadamente mostrar-se incompatível ou inadequado para a boa execução dos serviços.
6.10 A CONTRATADA se compromete a atender e solucionar com a tempestividade e eficácia necessárias os problemas da plataforma tecnológica, operacionais e de desempenho identificados pela CONTRATANTE através de avaliações periódicas internas de acompanhamento da conformidade e da qualidade dos serviços prestados. O mau desempenho reincidente, poderá sujeitar a CONTRATADA a sanções, desde advertências até o cancelamento do contrato por insuficiência de qualidade.
7. Condições de aceite:
7.1 Imediatamente após assinatura do contrato a CONTRATADA deve efetivar o cadastro do preposto e fiscais de serviços designados pela CONTRATANTE para Superintendência de Logística, CAT e disponibilizar os respectivos login e senha, bem como orientação em meio eletrônico sobre funcionalidades do painel de controle.
7.2 No ato da realização dos serviços de frete o condutor deve obter a validação da entrega e prazos, o qual ficará à disposição para consulta via plataforma tecnológica da CONTRATADA.
7.3 A inspeção visual dos volumes transportados é feita em 100% dos pedidos e poderá ser efetuado teste ou exame funcional nos módulos recebidos, em especial nos casos em que alguma embalagem seja entregue com avaria e/ou sem lacre.
7.4 A CONTRATANTE efetuará a avaliação de desempenho da CONTRATADA considerando a pontualidade e a qualidade das funcionalidades da plataforma tecnológica de agenciamento e o cumprimento do ANS. O resultado desta avaliação será informado a CONTRATADA.
8. Condições de pagamento:
8.1 Os serviços prestados serão faturados no mês seguinte ao da efetiva prestação dos serviços via apresentação de relatório por meio eletrônico contendo dados similares aos informados no Documento n° 4 - Modelo de Dados de Rastreamento de Cargas, com faturamento após validação do relatório pela fiscalização da CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão da fatura. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados, atestados pela CONTRATANTE, disponibilizados na plataforma tecnológica com seus respectivos aceites para viabilizar a efetiva conferência.
8.3 A CONTRATADA se obriga a comprovar o seu regime tributário e a caracterizar todos os impostos e obrigações fiscais a que se sujeita.
8.4 O prazo de pagamento é de 10 (dez) ddl (dias corridos após a apresentação da xxxxxx).
8.5 Após autorização para faturamento, a nota fiscal/fatura/ressarcimento deve ser recebida na CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente, acompanhada do arquivo eletrônico validado pela CONTRATANTE conforme item 8.1. Caso a CONTRATADA entregue depois desse prazo, a fiscal/fatura/ressarcimento deve ser devolvida e solicitado que seja cancelada para emissão de uma nova nota a partir do mês seguinte.
8.5.1 A nota fiscal/fatura/ressarcimento referente à prestação de serviços, deverá ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE com o máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da sua emissão. Caso sejam constatadas divergências ou correções ao efetivamente autorizado, será solicitada a retificação e/ou emissão de outra nota fiscal. Qualquer atraso de pagamento por problemas de responsabilidade da CONTRATADA, não poderá acarretar nenhum tipo de penalização a CONTRATANTE.
8.5.2 Os comprovantes de prestação de serviços com os devidos aceites devem estar disponibilizados e acessíveis via login e senha, em meio eletrônico, diretamente na plataforma tecnológica / painel de controle com todos os dados relativos aos serviços prestados, roteiros, valores, prazos condutores e intervenientes da CONTRATANTE.
8.6 O pagamento será creditado em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil. Não serão aceitos pela CONTRATANTE boletos bancários como documento hábil de cobrança.
8.7 Os itens referentes aos encargos e tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação que rege a matéria, respeitando inclusive, os incentivos fiscais de cada localidade onde efetivamente é prestado o serviço.
8.8 Na hipótese dos valores pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em determinado mês forem maiores que o devidos, a CONTRATADA será comunicada por escrito, para que, no próximo faturamento, proceda ao respectivo abatimento do valor efetivamente pago a mais.
8.9 Na hipótese dos valores pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em determinado mês forem menores que o devido, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, a CONTRATANTE, informando a diferença de valor que efetivamente irá acrescer, no próximo faturamento, demonstrando e comprovando de forma clara os reais motivos do faturamento a menor.
9. Acordo de nível de serviços:
9.1 A CONTRATADA compromete-se a garantir o índice mínimo de 98% (noventa e oito por cento) de desempenho da Plataforma Tecnológica, a ser medido todos os dias, das 6h (seis horas) às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
9.2 A disponibilidade da funcionalidade supracitada será considerada como critério para avaliação do(s) nível(is) de desempenho e atingimento do percentual de
desempenho estipulado, será averiguado mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil, do mês subsequente à prestação dos serviços, objeto do contrato.
10. Multas e sanções:
10.1 O descumprimento da CONTRATADA de qualquer das obrigações previstas neste documento, bem como a inércia, inépcia, intransigência ou omissão na resolução de falhas e problemas apontados poderá acarretar a suspensão e distrato, além de multas e sanções cabíveis, não aplicáveis em caso de indisponibilidade momentânea da plataforma da CONTRATADA. Respeitado o direito do contraditório e ampla defesa.
10.2 Na ocorrência do descumprimento, a CONTRATANTE poderá advertir a CONTRATADA por até duas vezes, por intermédio de e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita, além da aplicação multas e sanções cabíveis.
10.3 O descumprimento não justificável do ANS pactuado para disponibilidade da plataforma sistêmica, durante 3 (três) meses consecutivos e/ou até 3 (três) vezes acumulado, o que ocorrer primeiro, poderá ensejar a suspensão dos serviços e/ou o imediato cancelamento da contratação para a prestação dos serviços, independente da incidência de multas e sanções aplicáveis.
10.4 Caso a CONTRATADA não atenda o percentual de desempenho de forma comprovada, a CONTRATADA será reembolsada em forma de voucher, limitando-se ao valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês em caso de não atingimento do SLA definido.
10.5 A CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento do percentual de desempenho com relação a disponibilidade da Plataforma Tecnológica, nas seguintes hipóteses:
10.5.1 A CONTRATANTE não cumpra os requisitos mínimos de equipamentos e programas, no caso de defeito em equipamentos, aplicativo ou link da CONTRATANTE, inexistindo restrições ao uso de determinados tipos de equipamentos ou programas;
10.5.2 Falha na conexão ("link") ocasionada pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem responsabilidade da CONTRATADA;
10.5.3 Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que se realizarão, exclusivamente, entre as 0h00 às 5h59, ou ainda, em caso de manutenções em caráter de urgência e emergência, definidas sob critério da CONTRATADA;
10.5.4 Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
11. Aspectos de segurança:
11.1 A CONTRATADA se obriga por si, sócios, diretores e mandatários, a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem
ou do ambiente em que estejam sendo processadas, não assumindo quaisquer responsabilidades em relação a seus agenciados neste sentido.
11.2 A CONTRATADA se obriga a tratar como matéria sigilosa todos os pormenores técnicos e comerciais, informações comerciais, industriais, empresariais e financeiros, bem como o know-how e outros dados que venha a ter acesso, obrigando-se, ainda, a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem, sem a prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, sob pena de ressarcir integralmente a CONTRATANTE dos danos diretos e comprovados decorrentes de sua divulgação ou uso indevido.
11.3 A CONTRATADA se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais e corporativas que não sejam necessárias à utilização dos serviços, bem como fazer uso estrito a prestação dos serviços de agenciamento de fretes de informações disponibilizada pela CONTRATANTE:
11.4 A CONTRATADA se obriga a não fazer qualquer menção do nome da CONTRATANTE ou de clientes desta, para fins de publicidade, nem divulgar os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem a prévia e escrita aprovação da CONTRATANTE.
11.5 O acesso às dependências da CONTRATANTE somente poderá ser autorizado por pessoas investidas desta responsabilidade, definidas e delegadas pela CONTRATANTE.
11.6 O ambiente da operação poderá ser monitorado pela CONTRATANTE utilizando sistemas de segurança como CFTV, acesso eletrônico ou por biometria.
11.7 A CONTRATADA deverá deixar claro para os seus empregados os procedimentos de monitoração aos quais estarão sujeitos durante o horário de expediente.
11.8 Todos os acessos físicos serão imediatamente bloqueados em caso de conduta indevida.
12. Fiscalização dos Serviços:
12.1 A CONTRATANTE, na forma que julgar conveniente, exercerá ampla fiscalização para o fiel cumprimento das obrigações estipuladas.
12.2 A CONTRATANTE nomeará um fiscal do serviço para acompanhar a execução do mesmo em cada CAT. As ocorrências serão registradas e encaminhadas à CONTRATADA, objetivando correção das irregularidades apontadas.
12.3 Qualquer notificação sobre a inexecução ou deficiência na execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito e entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da notificação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, poderá ocasionar a rescisão contratual.
13. Repactuação de Preços/Reajuste:
13.1 O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
13.2 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
13.3 Caso fique constatado que o preço contratado é superior aos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência formal, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado.
13.4 Não sendo possível a redução, o contrato poderá rescindido.
14. Vigência e Rescisão:
14.1 A vigência do contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da prestação dos serviços, renováveis por até 4 (quatro) períodos iguais, mediante assinatura de aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses.
14.2 A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão resilir o contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à CONTRATADA e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias e 60 (sessenta) dias corridos a partir do 7° (sétimo) mês.
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO VOLUME DE DEMANDAS POR CAT
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO LISTA DE DEMANDANTES DE SERVIÇOS
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
MODELO DE DADOS PARA RASTREAMENTO DE CARGAS
A CONTRATADA deverá manter em sua plataforma tecnológica e disponibilizar via relatório exportável para planilha em formato MS-Excel (versão 2003 ou posterior) o registro de todos os serviços solicitados e executados no período. Este arquivo visa possibilitar auditoria e a conferência dos transportes realizados e os respectivos custos. Para efeitos de histórico, deverão ser mantidos na base de dados os registros e comprovantes de todas as movimentações realizadas durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a base de dados via login e senha para que os demandantes, prepostos e fiscais de cada CAT façam as consultas que julgarem necessárias para fiscalização dos serviços prestados.
O conteúdo desejável dessa planilha são os campos indicados abaixo (colunas, transpostas em linhas para melhor visualização, não necessariamente com mesmo nome), onde cada movimentação realizada deverá ser descrita em uma linha específica. Por exemplo, no caso de retorno de material, essa segunda movimentação será descrita na linha logo a seguir à do transporte de ida.
As possíveis alterações podem ser negociadas entre as partes a qualquer tempo.
DADOS PARA CADA MOVIMENTAÇÃO:
NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO |
Data_Relatório | DD/MM/AAAA HH:MM – Data e Hora da emissão do relatório. |
Cidade_Origem | Cidade de origem do remetente |
N_do_Contrato | Nº Contrato COBRA TECNOLOGIA (DGCO) |
Remetente | CAT / Demandante |
Número_do_Objeto | Quantidade de volumes |
Descrição_do_Serviço | Escolher entre: Coleta; Ponto Adicional de Entrega; Logistica Reversa |
ND | Nº da ocorrência na Plataforma Tecnológica |
Condutor | Nome do condutor |
Contato_do_Condutor | Celular do condutor para tratamentos que se façam necessário |
Veiculo_Acionado | Fabricante, Modelo e Placa do veículo acionado separador por “;” |
Data_e_Hora_da_Solicitação | DD/MM/AAAA HH:MM – Pedido realizado pela CONTRATANTE |
Data_e_Hora_da_Validação | DD/MM/AAAA HH:MM – Aprovação das condições de entrega via CONTRATANTE |
Data_Limite_de_Entrega_ Aprovado | DD/MM/AAAA HH:MM – Previsão de entrega ao(s) Destinaria(s) se for roteiro ou logística reversa incluir linha. |
Prazo_de_Início_de_Atendimento | Escolher entre: DP = Dentro do Prazo; Para FP = Fora do Prazo; |
Data_da_Entrega_Realizada | DD/MM/AAAA HH:MM |
Entregue_a: | Nome do Recebedor no Destino |
NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO |
Prazo_de_Entrega | Escolher entre: DP = Dentro do Prazo; Para FP = Fora do Prazo; |
Data_do_Status_da_Entrega | DD/MM/AAAA HH:MM do Status da entrega |
Status_da_Entrega | Status da Carga (Em trânsito, entregue, retida, extraviada, roubada, devolvida, etc.) – ATUALIZAR DIARIAMENTE |
Tempo_Em_Espera | HH:MM |
Destinatário | Empresa/Nome do Destinatário |
Contato_do_Destinatário | Nome e telefone do destinatário para tratamento que se façam necessário |
Endereço_de_Destino | Endereço Destino |
Bairro | Bairro Destino |
Cidade_Destino | Cidade Destino |
UF | UF Destino |
Cep | CEP Destino |
Serviços_Adicionais | Observações sobre a Entrega |
Notas_Fiscais | Nº das NF(s) (Separadas por “;”) |
Valor_da_NF | Valor Total NF(s) de envio em R$, para cálculo de ad-valorem |
Data_do_Status | Data e hora do Status da entrega |
Status_da_Carga | Status da Carga (Em trânsito, entregue, retida, extraviada, roubada, devolvida, etc.) – ATUALIZAR DIARIAMENTE |
Recibo | Nº do recibo de prestação de serviços |
Advalorem | Valor em R$ sobre valor NF de envio emitida pela CONTRATANTE. |
Pedágio | Valor em R$ de pedágios pagos no deslocamento para realização dos serviços |
Valor_Total_do_Envio | Soma do valor do Frete em R$ (conforme tarifário do contrato) |
Taxa_Minima | Valor em R$ da Taxa Mínima |
Ponto_de_Entrega | Valor em R$ para um ponto adicional de entrega ou Logistica reversa |
Adicional_de_Km | Valor em R$, adicionado por Km rodado, acima do definido para Taxa Mínima |
Adicional_de_Espera | Valor em R$, adicionado por minuto de espera superior a 10 minutos. |
Operacao_Fora_Dia_Horario_ Comercial | Valor em R$, adicionado por serviços realizados fora do horário comercial, quando aprovado pela CONTRATANTE |
Ajudante_Para_Carga /Descarga | Valor em R$, adicionado por serviços realizados fora do horário comercial, quando aprovado pela CONTRATANTE |
Observações | Observações sobre o Status/ocorrências não conformidades durante a realização dos serviços |
Aliquota_ISS | Alíquota de ISS |
Valor_ISS | Valor do ISS |
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA LOGGI E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE FRETE - USUÁRIO
Estes Termos e Condições de Uso (adiante simplesmente “Termos” ou “T&C”) reúnem as regras de utilização de todos os produtos da Plataforma Loggi e obrigam a Loggi bem como todos os seus Usuários. A contratação de qualquer produto da Plataforma Loggi implica necessariamente a ciência e aceitação aos presentes Termos, que estão estruturados da seguinte forma:
1. SOBRE A PLATAFORMA LOGGI
2. PRODUTOS
3. ACEITE DOS T&C
4. PROCEDIMENTOS DE USO
5. PAGAMENTO
6. ACESSO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA CONTA
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E ESSENCIAIS SOBRE OS PRODUTOS DA LOGGI
A Loggi é uma plataforma on-line hospedada sob o domínio xxxxx.xxx e de propriedade da LOGGI TECNOLOGIA LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.277.493/0001-77 (“Loggi”), disponível por meio da URL xxx.xxxxx.xxx (“Plataforma” ou “Plataforma Loggi”);
Por meio da Plataforma, a Loggi oferta, sem prejuízo de outros serviços adicionais e agregados a respeito dos quais se falará oportunamente nestes Termos, um ambiente virtual que se propõe aproximar o Usuário a uma rede de prestadores autônomos de serviços de transporte de pequenas cargas, documentos e produtos (“Frete”) e pequenas quantias em dinheiro. Esclarece-se que entende-se como sendo “pequenas quantias em dinheiro” montantes disponibilizados para pagamento de eventuais taxas junto aos Correios, Cartórios, entre outros, necessários para pleno cumprimento do serviço de Frete. Os serviços de transporte são realizados exclusivamente por Condutores Autônomos filiados à plataforma Loggi, acionados e localizados por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela Loggi. Dessa forma, pode-se resumir os serviços prestados pela Loggi a seus Usuários como os de disponibilização da Plataforma para agenciamento de frete, recebimento por conta e ordem de terceiros, cobrança e gestão de pagamentos a serem realizados pelos Usuários aos Condutores Autônomos (“Serviços”);
Denomina-se por “Frete”, para fins deste Contrato, os serviços de transporte de pequenas cargas prestados pelos Condutores Autônomos acima mencionados. Os Condutores Autônomos que aderiram a plataforma da Loggi são autônomos
devidamente habilitados pela Legislação Vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a Loggi e obrigam-se a disponibilizar, no momento do cadastro na Plataforma, cópia de diversos documentos, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categora “A” e com EAR (“exerce atividade remunerada), entre outros documentos.
1. SOBRE A PLATAFORMA LOGGI
1.1. Por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas em sua Plataforma, sem prejuízo de serviços adicionais e agregados que serão descritos oportunamente nestes T&C, a Loggi possibilita ao Usuário obter os serviços de Frete, que serão prestados pelos Condutores Autônomos que aderiram à Plataforma em favor do Usuário.
1.2. Para utilizar a Plataforma, o Usuário deverá estar devidamente cadastrado na Plataforma e deverá arcar com todos os encargos advindos desta transação. Salienta- se que o cadastro em si não gera qualquer encargo, mas única e exclusivamente as solicitações de serviço contratadas por meio da Plataforma, mediante aceitação do Condutor Autônomo que prestará o serviço em favor do Usuário.
1.3. O Usuário entende e reconhece que os Condutores Autônomos que prestam os serviços de Frete, à exceção das entregas efetuadas pelo Loggi Pro conforme definição abaixo, são independentes e não exclusivos, que atuam por sua conta própria e utilizam-se de seus próprios recursos como: capacete, celular e plano de dados, coletes, capas de chuva, entre todos os outros. Assim, o Xxxxxxx reconhece expressamente que Xxxxx figura como mera aproximadora de Usuários e Condutores Autônomos e que inexiste qualquer vínculo empregatício ou de subordinação entre a Loggi e o Condutor Autônomo e, por isso, a Xxxxx não se responsabiliza pelo Frete, pela carga transportada ou pela conduta do Condutor Autônomo.
2. PRODUTOS
2.1. Os Produtos oferecidos por meio da Plataforma Loggi são os seguintes:
2.1.1. Loggi Já: Trata-se de entrega preferencial, na qual há exclusividade para o Usuário solicitante, cujo início do pedido é imediato logo após sua solicitação.
2.1.2. Loggi Presto: Trata-se de entrega preferencial e exclusiva, focada para varejistas, que realizam entregas em raios curtos para seus clientes, cujo início do pedido se dá imediatamente logo após sua solicitação. Tal produto possui serviço opcional de recebimento de pagamentos em nome do Usuário junto ao seu destinatário final das entregas efetivadas. Denomina-se por “Recebimento de Pagamento”, para os fins destes T&C, os serviços de recebimento do pagamento junto ao destinatário do Frete, mediante a utilização dos serviços de uma Provedora de Serviços de Pagamento (“PSP”) especializada em gestão de pagamentos online e/ou mobile payment. Portanto, o Loggi Presto consiste na utilização dos serviços prestados pela Provedora de Serviços de Pagamento que previamente equipa aqueles Condutores Autônomos cadastrados na Plataforma Loggi, que demonstram interesse, com uma estação de recebimento de pagamentos (“Maquineta”) para processamento do pagamento do bem transportado.
2.1.2.1. Todo o processamento do pagamento, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade pelo transporte eletrônico de valores, inteligência e tecnologia antifraude, tratamento de chargeback e conformidade com as determinações do Banco Central Brasileiro sobre arranjos e meios de pagamento serão de responsabilidade exclusiva da Loggi. O Usuário manifesta ter ciência de que Xxxxx se responsabiliza por qualquer aspecto do serviço de Recebimento de Pagamento tais como falhas no serviço, indisponibilidades, chargebacks, demora no repasse dos valores devidos ao Estabelecimento e outras questões atinentes ao pagamento.
2.1.2.2. Ao requisitar um serviço Loggi Presto, o Usuário estará ciente de que, além dos valores cobrados pela Loggi a título de agenciamento de frete, também incidem as tarifas do serviço que serão descontadas sobre o pagamento efetuado pelo destinatário final do produto transportado. Assim, após a confirmação do pagamento pelo Cliente do Usuário, a Loggi procede ao desconto da tarifa indicada previamente e repassa, via transferência bancária, o restante do valor ao Usuário.
2.1.2.3. O serviço de captura e processamento de pagamentos é cobrado por meio do desconto dos valores transacionados entre o Usuário e seu Cliente. As tarifas do serviço são devidas à Loggi e o meio de pagamento associado ao Loggi Presto são devidos à Provedora de Serviços de Pagamento pelo Usuário. Com o objetivo de transparência as tarifas devidas pelo serviço da Provedora de Serviços de Pagamento constam do site da Loggi (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/) para sua comodidade.
2.1.2.4. O Usuário entende e reconhece que a Gestão dos Pagamentos contratada é de responsabilidade exclusiva da Loggi, portanto, qualquer problema referente ao pagamento deverá ser reportado diretamente a ela, ficando a Provedora de Serviços de Pagamento absolutamente isenta de responsabilidade por qualquer decorrência de tal serviço.
2.1.2.5. Ao contratar a utilização do Loggi Presto, o Usuário manifesta ter ciência e anuência ao contrato de solução de pagamentos de transações comerciais da Loggi, localizados em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx- transacoescomerciais/ que passam a integrar os presentes T&C como Anexo.
2.1.3. Loggi Pro: Trata-se de serviço de coleta de maior quantidade de volumes para realização das entregas, por meio do qual o sistema da Plataforma efetuará o cálculo da melhor rota e da quantidade adequada por baú. A realização de tal serviço ocorre por meio de transportadora componente do mesmo grupo econômico da Loggi, a L4B Logística Ltda., CNPJ 24.217.653/0001-95, situada na Rua Major Paladino, número 128, Galpão 13, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx – Capital.
2.1.3.2. A precificação deste produto deve ser avençada diretamente com a transportadora L4B Logística Ltda., podendo ser objeto de contrato específico em detrimento dos termos e condições de uso da L4B Logística Ltda. indicadas nos itens seguintes.
2.1.3.3. A Loggi não efetuará serviço de transporte, se atendo a seu objeto social e atividades econômicas, sendo que seu objetivo no serviço Loggi Pro é criar um ambiente
de negócio entre o tomador do serviço de transporte, a transportadora L4B Logística Ltda. e os Condutores Autônomos para efetivação do serviço de transporte.
2.1.3.4. O Tomador de serviços de transporte, a transportadora L4B Logística Ltda. e o prestador de serviço de transporte por ela contratado reconhecem e aceitam expressamente que a Loggi não possui nenhuma responsabilidade pela prestação de serviços de transporte entre eles avençados diretamente, sem a interveniência, anuência ou responsabilidade da Loggi, que apenas criou o ambiente de negócios para contratação direta entre eles.
2.1.4. É de ciência do Usuário que a Loggi possui mapas de abrangência distintos por produto, cabendo ao Usuário verificar, por meio de simulação do trajeto pelo site da Loggi, de forma antecipada, se o produto contratado abrange o local de entrega.
2.1.5. Os produtos acima referidos possuem precificação variável, sendo sua composiçao formada pelos seguintes fatores: ponto de coleta, ponto(s) de entrega, quilômetro rodado, tarifa mínima e adicional de espera, se houver. A tabela de precificação vigente encontra- se constantemente no endereço eletrônico da Loggi.
2.1.6. O adicional de espera mencionado acima ocorre quando o tempo da franquia de espera de cada ponto, coleta ou entrega, for ultrapassado; ocorrido tal situação, a partir do tempo limite estourado, é cobrado um adicional por minuto, a título de adicional de espera.
3. ACEITE DOS T&C
3.1. A utilização da Plataforma implica a mais alta compreensão, aceitação e vinculação automática dos Usuários aos Termos e Condições de Uso da Plataforma Loggi (“T&C”). Ao fazer uso de quaisquer dos Serviços oferecidos, o Usuário concorda em respeitar e seguir todas e quaisquer diretrizes dispostas nestes T&C.
3.2. Caso tenha alguma objeção a quaisquer itens, diretrizes ou alterações posteriores destes T&C, ou, ainda, caso fique insatisfeito com os Serviços oferecidos pela Loggi, por qualquer motivo que seja, o Usuário poderá cessar o uso imediatamente, sem ônus.
3.3. Estes T&C poderão sofrer alterações periódicas, seja por questões legais ou estratégicas exclusivas da Loggi. O Usuário desde já concorda e reconhece que é de sua única e inteira responsabilidade a verificação periódica destes T&C no domínio Xxxxx.xxx. A Loggi poderá, por mera liberalidade e a seu livre critério, informar ao Usuário sobre alterações significativas nos T&C, por meio de avisos na página principal de sua Plataforma. Todavia, esta liberalidade não afasta a responsabilidade do Usuário de verificar periodicamente o T&C.
3.3.1. Uma vez realizada qualquer alteração nos T&C e caso o Usuário não efetue o cancelamento do cadastro, restará automaticamente entendido que todos os termos alterados foram devidamente aceitos sem qualquer ressalva, valendo a partir de sua publicação no site da Loggi.
3.4. Para utilizarem os produtos, os Usuários deverão ser obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos ou, se pessoa jurídica, o fazer por meio da pessoa do seu representante legal, e terão que se cadastrar previamente na Plataforma, fornecendo dados válidos e verdadeiros, necessários à conclusão e efetivação do cadastro, sob as penas da lei. A Loggi se reserva o direito de a qualquer momento requerer documentos e outras comprovações de identidade e de encerrar o cadastro de Usuário caso tenha, a seu exclusivo critério, razões para desconfiar da veracidade dos dados pessoais/cadastrais informados pelo Usuário ou de mau uso da Plataforma.
3.5. O Usuário declara ter total ciência de que a Loggi não poderá ser responsabilizada em caso de eventuais problemas de conexão, quando eventualmente o site estiver fora do ar ou mesmo no caso de nenhum Condutor Autônomo aceitar o chamado.
4. PROCEDIMENTOS DE USO
4.1. Ao entrar na Plataforma com seu login e senha, inserir o trajeto desejado e concluir a transação, o Usuário gerará uma solicitação de serviço de Frete.
4.2. O Condutor Autônomo é selecionado da seguinte forma: a Plataforma Loggi se utiliza de um sistema de Geodespacho, sendo que os Condutores Autônomos mais próximos do local de início do frete são acionados. Então, um percentual deles aceitará a oferta, sendo que o próprio sistema da Plataforma Loggi elegerá o mais próximo do início do frete dentre os que aceitaram a oferta de frete e, dentro deste cenário, o Frete será atribuído a ele.
4.3. O Usuário se compromete a não utilizar o Frete para transportar: dinheiro ou cheque (à exceção das pequenas importâncias conforme definidas nestes T&C); produtos de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); produtos ilícitos; animais; armas de fogo ou munições; materiais perigosos, inflamáveis ou combustíveis; drogas e entorpecentes; explosivos; joias; e quaisquer outros materiais cujo transporte seja proibido pela legislação ou atente contra os bons costumes e a moralidade.
4.3.1. Resta totalmente ciente o Usuário de que os itens a serem transportados não poderão exceder 20 kg (vinte quilogramas) e as seguintes dimensões: Altura: 46 cm (quarenta e seis centímetros) | Comprimento: 50 cm (cinquenta centímetros) | Largura: 60 cm (sessenta centímetros).
4.4. O Usuário é o único e integral responsável pelo conteúdo transportado no Frete, respondendo civil, fiscal, ambiental, penalmente e/ou em qualquer outro âmbito por qualquer infração à legislação em vigor, isentando totalmente a Loggi de qualquer responsabilidade quanto ao produto transportado.
4.5. Os Condutores Autônomos cadastrados por meio da Plataforma são independentes e não possuem qualquer forma de vínculo empregatício, societário ou de subordinação com a Loggi; desta forma, a Loggi não se responsabiliza de qualquer forma pelo Frete contratado pelo Usuário, incluindo, mas sem se limitar a: (i) o cumprimento do horário de
entrega; (ii) a conclusão e efetivação do Frete sem erros; (iii) os danos causados no produto enviado; (iv) o extravio do produto enviado, entre outros.
4.6. A seu único e exclusivo critério, a Xxxxx poderá conceder limite de crédito para o Usuário em valor a ser apurado pela própria Loggi, restando o Usuário ciente de que tal limite de crédito poderá ser bloqueado também a qualquer momento pela Loggi, novamente conforme seu entendimento próprio e exclusivo.
4.6.1. De forma a conceder o mencionado limite de crédito e/ou efetuar o desbloqueio do mesmo, a Loggi se resguarda do direito de solicitar todo e qualquer documento que considerar necessário, tais como constituição e demais alterações contratuais do Usuário, documentos pessoais dos sócios do Usuário e/ou do próprio Usuário, certidões negativas em geral, e demais documentos relacionados ao Usuário.
4.7. Uma vez realizada a solicitação do serviço de Frete, as regras para cancelamento são as seguintes:
4.7.1. Caso o cancelamento seja realizado quando ainda não houver sido expressamente aceita a contratação por qualquer Condutor Autônomo, não haverá qualquer valor devido em relação a esta contratação.
4.7.2. Caso o cancelamento seja realizado após o expresso aceite pelo Condutor Autônomo, o montante devido pelo Usuário levará em consideração o ponto de destino seguinte ao ponto do cancelamento, haja vista que, por segurança, não é possível avisar o Condutor Autônomo sobre o cancelamento quando ele estiver se deslocando entre um ponto e outro. De forma a melhor explicar esta hipótese de cancelamento e suas consequências, seguem breves exemplos: em um pedido de 03 (três) pontos (A, B e C), se a entrega for cancelada entre o ponto A e o B, a cobrança é feita até o ponto B e não será cobrado o deslocamento até o ponto C, que efetivamente não ocorrerá; porém, caso o Condutor Autônomo já tenha se retirado do ponto B em direção ao ponto C, será cobrado o valor total da entrega. Caso a entrega for cancelada antes da chegada no ponto A, será cobrado o valor mínimo da entrega, conforme tabela vigente.
4.8. Na hipótese do Condutor Autônomo, por qualquer motivo, não conseguir concluir o frete solicitado pelo Usuário e também não conseguir obter do Usuário informação ou instrução para concluir a entrega, o Usuário desde já autoriza expressamente o Condutor Autônomo a retornar ao ponto de origem (ponto de retirada) para devolver o item transportado, bem como autoriza também a adição automática deste ponto de retorno na rota realizada para que seja realizada sua cobrança. Caso, por qualquer motivo, não consiga fazer a devolução do item transportado no ponto de origem (ponto de retirada), o Condutor Autônomo ficará com a posse do item transportado e aguardará contato do Usuário com orientação sobre como proceder.
4.9. Programa “Indique e Ganhe”: Trata-se de programa por meio do qual o Usuário realiza a recomendação da plataforma Loggi, tudo por meio do código gerado após seu cadastramento, e ganha créditos conforme tabela vigente do programa para cada pessoa física ou jurídica que se cadastrar na Plataforma Loggi e for considerada cliente válido,
ou seja, mediante confirmação cadastral do indicado feita pela Loggi. Este bônus também se aplica à pessoa indicada.
4.9.1. O número de indicações é ilimitado e todo cupom promocional gerado diante da indicação tem validade de 60 (sessenta) dias contados da inserção do cupom no painel de controle do Usuário na Plataforma Loggi.
5. PAGAMENTO
5.1. Ao concluir a solicitação do Frete, o Usuário ficará responsável pelo pagamento do valor total informado antes da efetivação do pedido de frete. A conclusão da solicitação pressupõe a concordância integral do Usuário com relação ao valor determinado e informado na Plataforma.
5.1.1. Resta devidamente ciente o Usuário de que o valor do orçamento poderá sofrer alterações depois da prestação do serviço nos casos em que se aplicar o adicional de espera e/ou quando houver a inclusão/alteração de pontos durante o trajeto.
5.1.2. Resta ciente o Usuário que existem dois tipos de cadastro, consequentemente, duas formas de pagamento atreladas ao tipo de cadastro, quais sejam:
a) Pessoa Física, para a qual somente é disponibilizado exclusivamente o pagamento por meio de cartão de crédito;
b) Pessoa Jurídica, para a qual são disponibilizados os pagamentos por meio de cartão de crédito ou faturamento mensal mediante solicitação de aprovação da Loggi;
5.1.3. A Loggi se reserva ao direito de acrescentar o valor mensal de R$ 9,90 (nove Reais e noventa centavos) devido pelo Usuário referente ao prazo concedido para faturamento mensal.
5.1.4. O valor acima referido só será aplicado quando houver 1 (uma) ou mais pedidos de frete por meio de faturamento.
5.1.5. O pagamento do valor devido pelo Usuário terá vencimento no 15º dia subsequente ao mês do faturamento.
5.1.6. Em caso de inadimplemento do boleto até o prazo de seu vencimento por culpa do Usuário, ou seja, desde que tal atraso não decorra de qualquer ação ou omissão da Plataforma Loggi, incidirá sobre o valor devido multa de 02% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês.
5.1.7. Em caso de escolha de pagamento por meio de cartão de crédito, a Plataforma Loggi, quando do aceite da confirmação da solicitação do pedido de frete pelo Condutor Autônomo, apenas reserva o valor total do orçamento, sendo que somente após a finalização do serviço a plataforma realiza a captura no valor total do serviço prestado. Caso tenha sido concedido algum cupom de desconto, a correspondente diminuição do preço será realizada no momento da captura da quantia.
5.1.8. Resta ciente o Usuário de que, em caso de falha operacional na captura do pagamento por meio de cartão de crédito, a Loggi poderá reprocessar a captura num período máximo de até 5 (cinco) anos ou, na ausência de tal opção, poderá emitir um título de pagamento com o valor devido em nome do Usuário a contar da data da prestação de serviço pela plataforma Loggi.
5.2.1. Somente será permitido ao Usuário realizar retenções à título de Imposto de Renda sobre o valor de agenciamento de frete, serviço prestado pela Loggi, quando este for superior a R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis Reais).
5.2.2. Somente será permitido ao Usuário realizar retenções à título Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre o valor de agenciamento de frete, serviço prestado pela Loggi, quando a Loggi não houver inscrição municipal no domicílio do Usuário, e desde que haja permissivo legal para tal retenção.
5.4. Resta ciente o Usuário que o faturamento feito pela Loggi leva em consideração o mês civil como um todo, de seu primeiro dia até o último dia, não havendo possibilidade de fracionamento durante o mês.
5.5. Uma vez que a Plataforma Loggi possibilita que o Usuário tenha pleno acesso a toda e qualquer solicitação de frete realizada em seu favor a qualquer momento, eventuais incongruências ou necessidades de alterações ocorridas dentro do mês da prestação do serviço deverão ser informadas à Loggi pelo Usuário até, necessariamente, o último dia útil do mês do fechamento do faturamento, haja vista a necessidade da Loggi realizar a emissão da nota fiscal pertinente até o 3º dia útil do mês subsequente, conforme legislação municipal vigente.
5.6. O silêncio do Usuário quanto ao envio de informação de quaisquer incongruências ou alterações no prazo acima mencionado será considerado como anuência ampla e total quanto às informações constantes em seu faturamento.
6. ACESSO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA CONTA
6.1. Após a efetivação do cadastro do Usuário será criada uma conta na Plataforma Loggi e seu respectivo painel de controle, acessível por meio de login e senha. O Xxxxxxx se compromete a não informar seu login e senha a terceiros, responsabilizando- se integralmente pelo uso de sua conta e pelos dados fornecidos.
6.2. O Usuário que desejar cancelar imediatamente seu cadastro junto à Xxxxx e, assim, cessar a utilização dos Serviços, poderá fazê-lo a qualquer momento por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, sem qualquer ônus, sem prejuízo do pagamento de eventuais transações já realizadas e não cobradas ou pagas, vencidas ou a vencer, ou seja, como a cobrança realizada pela Loggi é mensal (exceto para cadastros feitos por Pessoas Físicas), ainda que o pedido de cancelamento seja realizado pelo Usuário antes do fechamento do mês, tais valores correspondentes a transações já realizadas e não cobradas ou não pagas permanecem como devidos normalmente.
6.3. A Loggi poderá desativar, bloquear ou, de outro modo, encerrar unilateralmente o acesso do Usuário aos Serviços, com rescisão unilateral do presente contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, caso: (i) seja identificada qualquer violação legal e/ou às disposições destes T&C; (ii) seja identificada a prática de atos fraudulentos por meio do uso da Plataforma Loggi, seja de forma direta ou indireta; e (iii) se o Usuário causar algum dano direto ou indireto à Loggi, seus Usuários ou a terceiros; (iv) seja verificada a inadimplência do Usuário, que se dá quando este último deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela devida em favor da Loggi nos termos pactuados entre as partes; (v) em outras hipóteses, por critério da Loggi, caso a Loggi entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma, entre outras, a critério da Loggi.
6.3.1. Em caso de inadimplência por parte do Usuário, além de poder ensejar a rescisão do contrato entre as partes, resta devidamente ciente o Usuário de que a Loggi poderá tomar as medidas cabíveis para protesto do título em aberto em Cartório, além de inscrição do Usuário inadimplente junto a todo e qualquer órgão de restrição ao crédito, a único e exclusivo critério da Loggi, bem como realizar a cobrança extrajudicial e, inclusive, judicial do mesmo, também a seu exclusivo critério.
6.4. Em caso de término da utilização dos Serviços por qualquer motivo, a Loggi poderá manter os dados e histórico das transações realizadas pelos Usuários arquivados por tempo indeterminado, o que desde já fica expressamente autorizado pelo Usuário.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1. A Loggi se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais que não sejam necessárias à utilização dos Serviços.
7.2. O Usuário desde já autoriza a Loggi a, a seu critério, preservar, armazenar todos os dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados pessoais, a exemplo de endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), informações de data e horário de acesso, entre outras informações. O Usuário também autoriza neste ato a Loggi a informar e/ou divulgar estes dados em caso de exigência legal ou se razoavelmente necessárias para (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir estes T&C;
(iii) responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros, e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria Xxxxx e de seus Usuários.
7.3. A utilização da Plataforma implica o consentimento do Usuário para coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego, endereços IP, entre outros.
7.4. Com o aceite do presente T&C o Usuário concorda em permitir o acesso à sua localização aproximada fornecendo um melhor serviço e melhor experiência.
7.4.1. O Usuário declara-se ciente que a Loggi pode coletar e usar dados técnicos de seu dispositivo tais como especificações, configurações, versões de sistema operacional, tipo de conexão à internet e afins para melhor adaptar sua plataforma com a finalidade de proporcionar a melhor experiência possível.
7.4.2. A localização geográfica do Usuário não é ininterrupta sendo impossível obter a localização precisa interruptamente e, em consequência disto, podem ocorrer erros que não são de responsabilidade da Loggi.
7.4. A Loggi poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo Usuário, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar nestes T&C; (ii) acompanhar as atividades do Usuário para administrar mais efetivamente o tráfego na Plataforma; (iii) prestar serviços ao Usuário; e (iv) criar e administrar Contas de Usuários, (v) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para a efetividade e manutenção e segurança da Plataforma.
7.5. A Loggi se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o bom cumprimento de seus negócios, mesmo após o encerramento da conta do Usuário, salvo manifestação expressa do Usuário em sentido contrário.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Os elementos e/ou ferramentas encontrados na Plataforma estão sujeitos aos direitos intelectuais de acordo com as leis brasileiras e tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais: textos, softwares, scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos e similares, marcas, marcas de serviços, logotipos e “look and feel”, entre outros, pertencendo de forma exclusiva à Loggi.
8.2. Os Usuários estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo disponibilizado na Plataforma deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de Direitos Autorais, sob pena de caracterização de utilização indevida e/ou infração a direitos intelectuais de terceiros.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A incapacidade ou a mera liberalidade em não fazer cumprir quaisquer disposições destes T&C não constitui renúncia de direitos, podendo ser exigido o seu cumprimento em qualquer momento.
9.2. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso for considerada inexequível ou inválida, essa disposição será isoladamente invalidada e não atingirá o restante das disposições destes T&C, que continuarão plenamente vigentes e eficazes.
9.3. Caso exista Proposta Comercial apresentada pela Loggi ao Usuário, tal proposta será parte integrante das disposições destes Termos e Condições de Uso.
9.4. Qualquer Usuário ou terceiro que se sentir lesado com relação aos Serviços poderá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.5. Estes T&C e a relação entre a Loggi e o Usuário serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas que venham a envolver as Partes em relação aos Serviços, renunciando a outro foro, por mais privilegiado que seja.
9.6. O Usuário se compromete a utilizar as informações e/ou documentos da Loggi obtidos em razão da presente prestação de serviços única e exclusivamente para alcançar seu objeto, com total confidencialidade, sob pena de ser responsabilizado nos termos da lei.
9.7. O presente contrato vincula inclusive herdeiros e/ou sucessores das partes, que a este contrato devem observar integralmente.
9.8. As partes não poderão transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento em hipótese alguma sem a anuência escrita da parte contrária.
9.9. O presente contrato firmado entre as partes revoga qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as partes.
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO
TABELAS DE VALORES UNITÁRIOS POR LOCALIDADE
DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelas partes em 21/09/2020, que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Brasília, / de 20
CONTRATANTE CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO À CONTRATAÇÃO PELA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS (PESSOA JURÍDICA)
LOGGI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.277.493/0001-77, por
intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1) para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
2) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) não se encontra sancionada nos termos da Lei nº 12.846/2013;
5) não se encontra sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
6) não é constituída por sócio de empresa que esteja suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
7) não é empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
8) não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias,
bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9) não é empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
10) não tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
11) não é empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
12) se compromete a adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
13) se compromete a proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
14) se compromete a proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
15) se compromete a evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou
jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
16) se compromete a não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida contratação;
17) se compromete a apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
18) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
19) esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; e
20) está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
LOGGI TECNOLOGIA LTDA
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo CFO
CPF nº 00000000000
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco Atinente ao Tempo da Execução | Não atendimento do SLA de desempenho previsto na Cláusula 10 do Documento n° 1. | Atraso nas entregas. | CONTRATANTE |
Xxxxxx na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA. | Aumento ou diminuição dos custos ou lucros do serviço. | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento ou diminuição dos custos ou lucros do serviço. | CONTRATADA | |
Risco da Atividade Empresarial | Problemas de liquidez financeira da CONTRATADA. | Falta de fluxo de caixa impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA |
Alteração, acréscimo ou diminuição da lista de localidade demandante. | Variação de localidades demandantes. | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe ou causado diretamente pela CONTRATANTE. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Revisão de preço. | CONTRATANTE | |
Mudança de legislação ou regulamentação. | Mudança de legislação ou regulamentação que cause aumento dos custos dos serviços. | CONTRATANTE | |
Mudanças tributárias. | Mudanças na legislação tributária que aumentem os custos da execução dos serviços, exceto nos impostos sobre a renda. | CONTRATANTE |