Contract
C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O N º 06 /2009 D E 05 D E J A N E IR O D E 2009
Os signatários deste instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 95.990.131/0001-70, neste ato representado por seu representante legal Prefeito Municipal Senhor A N T O N IO D O M IN G O S FER R A R IN I, de ora em diante denominado M U N IC ÍP IO , e de outro lado a Empresa TONERTECH COM. MÁQUINAS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000-X – Xxxx 00,Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CGC/MF sob o nº. 06.337.774/0001-99, de ora em diante denominado L O C A D O R, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber, conforme cláusula e condições expressas:
C L Á U SU L A PR IM E IR A – D O O B J ET XXX
O presente contrato tem por objetivo a locação de 02 (duas) fotocopiadora marca SH A R P, modelo A L 2040 C S, com velocidade de 20 (v i n t e) cópias por minuto e 20 (v i n t e) impressões por minuto para a SECRETARIA MUNICÍPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
Também (uma) fotocopiadora marca SH A R P, modelo A L 1641 C S, com velocidade de 16 (d ezes s e i s ) cópias por minuto e 12 (d o ze) impressões por minuto para a SECRETARIA MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES.
C L Á U SU L A S EG U N D A – D A PR E ST A Ç Ã O D E A SS IST ÊN C IA T ÉC N IC A
A assistência técnica do equipamento durante o período de locação será de responsabilidade da LOCADOR, prestada de acordo com as necessidades do equipamento, por solicitação do Município, incluindo todo o fornecimento de material, como: toner, revelador, cilindro e demais peças para reposição, caso necessário.
Exclui-se da assistência técnica aqui prevista:
▪ Os serviços de reforma, pintura e limpeza exterior do equipamento.
▪ Danos causados por manutenção não efetuada pelo LOCADOR.
▪ Reparos de danos causados por acidentes naturais, tais como: terremoto, inundação, incêndios e raios.
▪ Reposição total do equipamento ou partes decorrente de furto e roubo.
▪ Reparos de danos causados por tensões físicas, elétricas ou condições ambientais/instalações fora das especificações definidas pelo LOCADOR.
▪ Fornecimento de papel.
Os serviços a serem prestados pelo LOCADOR estarão disponíveis durante todo o período de locação, das 08:00 horas às 18:00 horas, e prestados por técnicos da LOCADORA, e sob suas expensas.
C L Á U SU L A T ER C EIR A – D A IN ST A L A Ç Ã O
O objeto da presente locação será instalado por conta do LOCADOR, no endereço do Município.
C L Á U SU L A Q U A R T A – D A V IG ÊN C IA
A presente locação terá início no dia 02 /01 /2009 , e término previsto para o dia
31 /12 /2009 , ou seja, 12 (doze) meses.
P A R Á G R A FO Ú NIC O : O MU NIC IP IO , reserva-se o direito de rescindir o presente termo, antes do prazo fixado nesta Clausula, por ocasião de construção de prédio próprio, bem como o presente termo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da lei 8666/93, mediante celebração de termo aditivo.
C L Á U SU L A Q U IN T A – D A D EVO L U Ç Ã O
O Município ficará obrigado à devolução do objeto locado no dia estipulado do seu término, impreterivelmente.
C L Á U SU L A S EXT A – D O VA L O R
Pela locação dos equipamentos, o Município pagará a importância de R $ 0 ,05 (c i n c o c en t av o s d e real) por cópia tirada, sem limite ou franquia, sempre observado a capacidade do equipamento.
D o p ag am en t o – O pagamento do aluguel referir-se-á sempre ao mês de emissão da Nota Fiscal devidamente recebida e aceita pela Prefeitura Municipal, sendo que esta deverá ser emitida até o último dia útil do mês, com vencimento até o dia 10 subseqüente na emissão da nota fiscal, em banco da praça indicado previamente pelo LOCADOR. Nas faturas não pagas até o vencimento, serão acrescentados juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, no período entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, além de multa contratual de 2% (dois por cento) ao mês, calculadas sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as
quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da assistência técnica gratuita ou a rescisão do contrato.
Parág rafo Ú n i c o : O presente contrato não sofrerá nenhuma espécie de reajuste.
C L Á U SU L A S ÉT IM A – D A R ESPO N S A B IL ID A D E PO R A V A R IA
Qualquer avaria no equipamento, será de inteira responsabilidade do Município, que nesta hipótese terá a obrigação de entregar o conserto à o LOCADOR, respondendo o Município pelos danos causados.
C L Á U SU L A O IT A V A – D A R ESC IS Ã O
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de aplicação de multa rescisória, desde que notificado e observado a parte contrária com antecedência de 30 (trinta) dias. Caso nenhuma das partes manifeste-se em sentido contrário, depois de decorrido o prazo fixado na Cláusula Quarta supra, o presente contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.
C L Á U SU L A N O N A – D O FO R O
Fica eleito o Foro da cidade de Chapecó (SC), para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (02) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.
Nova Itaberaba, 05 de Janeiro de 2009.
A N T O N IO D O M IN G O S FER R A R IN I
PREFEITO MUNICIPAL
TO N ER T EC H C O M . M Á Q U IN A S L T D A
T EST E MU N H A S : K A S S IO A N D R É V A N A ZZ I
CPF: 000.000.000-00
M A R INE US A M A R O C C O
CPF: 000.000.000-00