CONTRATO Nº 033/2018
CONTRATO Nº 033/2018
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA ATENDER AO PROERD E COMPETIÇOES ESPORTIVAS – SEMED E SEMEL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA COMERCIAL ACARTE LTDA EPP
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, o Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador RG 2.786.015, SSP/MG, CPF: 000.000.000-00, Residente E Domiciliado na Xxx Xx Xxxxxxxxxxxxxx, 000, XXXX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – MG. XXX 00.000-000. , doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL ACARTE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.623.076/001-88, com sede na rua Itajubá, nº 1310, Bairro Sagrada Família, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 5.614.756, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato é referente ao saldo residual da Ata de Registro de Preços n°. 69/2017 e obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº 036/2017 na modalidade Pregão nº 021/2017, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01.27.812.0030.2295.3.3.90.31.00
02.05.01.27.812.0010.2032.3.3.90.31.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto ao AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA ATENDER AO PROERD E AS COMPETIÇOES ESPORTIVAS – SEMED E SEMEL, conforme especificações previstas no ANEXO I do Processo Licitatório nº 036/2017.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de doze – 12 – meses contados a partir de sua assinatura, desde que não exceda o exercício financeiro.
CLAUSULA QUINTA: DO PRAZO
1. O fornecimento do (s) objeto (s) desta licitação será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL e da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo ser entregue no Almoxarifado Central na rua Xxxxxx Xxxxx,000 – Bairro Boa Vista, em até 15 (quinze) dias corridos após recebimento da ordem de serviço
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$17.012,80 (dezessete mil e doze reais e oitenta centavos), conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | MEDALHA 1º LUGAR Medalhas em metal zamac, no processo de fundição de alta precisão frente e verso, o molde tem que ser em 3D (com mínimo de três relevos), no BANHO CATAFORÉTICO de DOURADO, espessura de 3,5 a 4 mm. Bordas em 3D com largura de 3 mm, pç com passador para fita personalizada no processo de sublimação frente e verso (largura de 2 cm com comprimento de 90 cm). Peça no formato IRREGULAR conforme arte aprovada no edital, no tamanho de 7 cm de diâmetro, contendo no verso logo da PREFEITURA e da SECRETÁRIA de ESPORTES em alto relevo brilhante e o fundo fosco com textura. Na frente da pç teremos o logo do evento personalizado por impressão digital em vinil laminado e acabamento em resina. Para eventos esportivos e outras modalidades. | 449 | REMA | R$7,60 | R$3.412,40 |
3 | MEDALHA 2º LUGAR Medalhas em metal zamac, no processo de fundição de alta precisão frente e verso, o molde tem que ser em 3D (com mínimo de três relevos), no BANHO CATAFORÉTICO de PRATA, espessura de 3,5 a 4 mm. Bordas em 3D com largura de 3 mm, pç com passador para fita | 48 | REMA | R$7,60 | R$364,80 |
personalizada no processo de sublimação frente e verso (largura de 2 cm com comprimento de 90 cm). Peça no formato IRREGULAR conforme arte aprovada no edital, no tamanho de 7 cm de diâmetro, contendo no verso logo da PREFEITURA e da SECRETÁRIA de ESPORTES em alto relevo brilhante e o fundo fosco com textura. Na frente da pç teremos o logo do evento personalizado por impressão digital em vinil laminado e acabamento em resina. Para eventos esportivos e outras modalidades. | |||||
4 | MEDALHA 3º LUGAR Medalhas em metal zamac, no processo de fundição de alta precisão frente e verso, o molde tem que ser em 3D (com mínimo de três relevos), no BANHO CATAFORÉTICO de COBRE VELHO, espessura de 3,5 a 4 mm. Bordas em 3D com largura de 3 mm, pç com passador para fita personalizada no processo de sublimação frente e verso (largura de 2 cm com comprimento de 90 cm). Peça no formato IRREGULAR conforme arte aprovada no edital, no tamanho de 7 cm de diâmetro, contendo no verso logo da PREFEITURA e da SECRETÁRIA de ESPORTES em alto relevo brilhante e o fundo fosco com textura. Na frente da pç teremos o logo do evento personalizado por impressão digital em vinil laminado e acabamento em resina. Para eventos esportivos e outras modalidades. | 16 | REMA | R$7,60 | R$121,60 |
9 | TROFÉU Troféus em Aço Inox XXXX 000, xxxxx com espessura de 1,2mm, gravado no processo de foto corrosão com arte a definir, cortado a laser no formato da arte aprovada, com pintura em 1 cor, com base de madeira laqueada em preto, plaqueta em Aço Inox AISI 304, espessura de 0,8mm, a ser fixada na base onde será gravado em foto corrosão as informações como colocação, logomarca do evento, modalidade, categoria e ano, conforme layout a ser criado e aprovado dentro dessas descrições. Tamanho de 20 ate 30 cm. Para eventos esportivos e outras modalidades. | 31 | REMA | R$130,00 | R$4.030,00 |
11 | TROFÉU 1° LUGAR TROFÉUS com corpo em MDF laqueado, com aplique em FUNDIÇÃO e com MOLDE em 3D em metalzamac, produzidos no processo de fundição, espessura de 5mm, BANHO CATAFORÉTICO em dourado, e com pintura em até 3 cores, com tubos de metal cromado para sustentação da peça onde no topo será fixado uma bola de plástico injetado (essa bola NÃO pode ter emendas), no banho metalizado nos tons de ouro, prata e bronze. As bases inferiores sobrepostas em madeira mdf laqueada e no formato redondo. As bases são com o tamanho de acordo com o layout. À base terá fixada plaqueta em Latão dourado, prata e bronze, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face na base onde será gravado em foto corrosão e com | 10 | REMA | R$380,00 | R$3.800,00 |
pintura as informações como colocação, logos, modalidades, categoria e ano, conforme layout a ser criado e aprovado dentro dessas descrições. O Tamanho total da peça será 0,70 cm.Para eventos esportivos e outras modalidades. | |||||
12 | TROFÉU 1° LUGAR TROFÉUS com corpo em MDF laqueado, com apliques em Latão dourado, com espessura de 0,8mm aser fixada com fita dupla face, onde será gravado em impressão em policromia direta no latão as informações como logo do evento, com tubos de metal cromado para sustentação da peça, nos tons de ouro, prata e bronze. As bases inferiores sobrepostas em madeira mdf laqueada e no formato redondo ou não. As bases são com o tamanho de acordo com o layout. À base terá fixada plaqueta em Latão dourado, prata e bronze, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face na base onde será gravado em impressão direta no latão as informações como colocação, logos, modalidades, categoria e ano, conforme layout a ser criado e aprovado dentro dessas descrições. O Tamanho total da peça será de 35 cm. Para eventos esportivos e outras modalidades. | 2 | REMA | R$ 138,00 | R$276,00 |
13 | TROFÉU 2° LUGAR TROFÉUS com corpo em MDF laqueado, com apliques em Latão prata, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face, onde será gravado em impressão em policromia direta no latão as informações como logo do evento, com tubos de metal cromado para sustentação da peça, nos tons de ouro, prata e bronze. As bases inferiores sobrepostas em madeira mdf laqueada e no formato redondo ou não. As bases são com o tamanho de acordo com o layout. À base terá fixada plaqueta em Latão dourado, prata e bronze, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face na base onde será gravado em impressão direta no latão as informações como colocação, logos, modalidades, categoria e ano, conforme layout a ser criado e aprovado dentro dessas descrições. O Tamanho total da peça será de 30 cm. Para eventos esportivos e outras modalidades. | 2 | REMA | R$138,00 | R$276,00 |
15 | TROFÉU 2° LUGAR TROFÉUS com corpo em MDF laqueado, com aplique em FUNDIÇÃO e com MOLDE em 3D em metal zamac, produzidos no processo de fundição, espessura de 5mm, BANHO CATAFORÉTICO em níquel e com pintura em até 3 cores, com tubos de metal cromado para sustentação da peça onde no topo será fixado uma bola de plástico injetado (essa bola NÃO pode ter emendas), nos banho metalizado nos tons de ouro, prata e bronze. As bases inferior sobrepostas em madeira mdf laqueada e no formato redondo. As bases são com o tamanho de acordo com o layout. À base terá fixada plaqueta em Latão dourado, | 11 | REMA | R$380,00 | R$4.180,00 |
prata e bronze, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face na base onde será gravado em foto corrosão e com pintura as informações como colocação, logos, modalidades, categoria e ano, conforme layout a ser criado e aprovado dentro dessas descrições. O Tamanho total da peça será 0,60 cm. Para eventos esportivos e outras modalidades. | |||||
17 | TROFÉU 3° LUGAR TROFÉUS com corpo em MDF laqueado, com apliques em bronze, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face, onde será gravado em impressão em policromia direta no latão as informações como logo do evento, com tubos de metal cromado para sustentação da peça, nos tons de ouro, prata e bronze. As bases inferiores sobrepostas em madeira mdf laqueada e no formato redondo ou não. As bases são com o tamanho de acordo com o layout. À base terá fixada plaqueta em Latão dourado, prata e bronze, com espessura de 0,8mm a ser fixada com fita dupla face na base onde será gravado em impressão direta no latão as informações como colocação, logos, modalidades, categoria e ano, conforme layout a ser criado e aprovado dentro dessas descrições. O Tamanho total da peça será de 25 cm. Para eventos esportivos e outras modalidades. | 4 | REMA | R$138,00 | R$552,00 |
VALOR TOTAL: R$17.012,80 (dezessete mil e doze reais e oitenta centavos) |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregue no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000, nos dias úteis no horário das 12 às 17 horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr (a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos
CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, 23 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento