PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11812/2018 –
O Prefeito da Estância Turística de Embu das Artes TORNA PÚBLICO que se acha aberta nesta Prefeitura a seguinte Licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11812/2018 –
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, com a sessão de realização marcada para às 09h30m do dia 19/06/2018. Edital completo e outras informações poderão ser obtidos, junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos desta Prefeitura, de segunda a sexta no horário das 09h às 16h, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, em 28 (vinte e oito) de maio de 2018 (dois mil e dezoito).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
A Prefeitura do Município da Estância Turística de Embu das Artes torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento menor preço por LOTE E POR ÍTEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, de forma parcelada por um período de
12 (doze) meses, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas do Decreto Municipal nº 02 de 06.01.2006, Decreto Municipal nº 03 de 10.01.2008, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Reuniões do Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, localizada à Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, iniciando-se no dia 19/06/2018 (dezenove de junho de dois mil e dezoito) às 9h30m (nove horas e trinta minutos) e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
Informações e esclarecimentos a respeito da licitação poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos desta Prefeitura, de segunda a sexta no horário das 09h às 16h, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme descritos e especificados no ANEXO I deste Edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital.
2.2. Será vedada a participação de empresas:
2.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Poder Público.
2.2.2. Enquadradas nas disposições do artigo 1º da Lei Federal nº. 11.101/05.
2.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Embu das Artes e por quaisquer de seus Órgãos descentralizados.
2.2.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3. A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas às cláusulas e condições do presente edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes):
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal ou procurador que estiver presente à sessão, deverá se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não serão admitidos novos credenciamentos.
3.6 – A licitante que não contar com representante na sessão, ou ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de ausência ou apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursos, ficando mantido portanto, o preço
apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração da classificação.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.1.1- As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individual que
desejem participar de qualquer dos lotes e se valer dos benefícios da Lei 123 e 147, deverão atentar para disposição contida no item VII do presente edital (modelo anexo VIII).
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 11812/2018
DADOS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 11812/2018
DADOS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
b) número do Processo e do Pregão;
c) apresentar planilha de preços, detalhada e individualizada, relacionando os produtos constantes no Anexo I deste Edital – Termo de Referência; os preços poderão ser apresentados com a descrição de 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) na planilha deve conter preço unitário e total do item e valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias;
f) prazo de entrega do objeto da licitação, conforme item “IX” do edital;
g) data e assinatura devidamente identificada do proponente sob a denominação ou razão social.
5.2 - Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo quando for observada uma eventual redução ou acréscimo em relação aos praticados no mercado, em caso que ocorra modificação significativa que venha alterar o custo de fornecimento dos bens, respondendo a Administração pelas negociações necessárias junto aos beneficiários do registro.
5.3 - Devera conter Declaração de Responsabilidade, garantindo a entrega dos produtos que cotou, nos prazos e condições estabelecidas neste edital, pelo responsável técnico e legal.
5.4 - Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Titulo VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.2.1 – Também serão aceitas as certidões positivas, com efeito, de negativas.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São Paulo na Súmula nº 50, as empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, devidamente assinada pelo sócio e contador da empresa, através do cálculo dos seguintes índices contábeis:
Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um): Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência (IS), igual ou superior a 1,00 (um):
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente
IS = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento (IE), igual ou inferior a 0,5: Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
IE = ≤ 0,5
Ativo Total
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento em atenção ao Termo de referência - Anexo I deste Edital, contemplando 50% do fornecimento do objeto proposto, de forma qualitativa ou seja 50% do quantitativo total do lote ofertado.
a.2) O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido(s) na alínea “a.1” anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável.
a.3) O(s) atestado(s) de capacidade operacional poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
a.4) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de fornecimento entre o emissor do atestado e a
LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades cabíveis.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo VII.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando não estar enquadrada em nenhum dos itens que vedam a participação na licitação, conforme modelo, Anexo V.
c) Comprovante de Responsabilidade Técnica da empresa proponente, exercida por um responsável técnico pode ser um profissional de nível superior com capacitação nas tecnologias dos produtos podendo ser, medico, fisioterapeutas, enfermeiro ou farmacêutico, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia ou Química que será comprovada por meio de comprovante de vinculo trabalhista do responsável técnico.
d) Sendo a proponente distribuidora ou representante do produto ofertado, credenciamento/ autorização para comercializar o produto ofertado no certame, emitida pelo fabricante ou detentor do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, cuja demonstração deverá ser feita previamente no envelope de documentação de habilitação, sob pena de decair do direito à contratação.
6.2 – DOS REGISTROS
6.2.1 – Superada a etapa de lances e habilitação, à empresa classificada em primeiro lugar, caberá apresentar para comprovação das especificações dos produtos cotados e verificação da conformidade xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas na Secretaria de Saúde, os seguintes documentos:
6.2.2 - Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Licença Sanitária em vigor emitida pela vigilância sanitária local e a inscrição da empresa no Conselho Regional de Farmácia.
6.2.3 - Registro Sanitário do Medicamento (cópia do diário Oficial da União ou da Resolução que concedeu o registro do objeto concedido pelo órgão sanitário competente (ANVISA);
6.2.4 – Cópia da Notificação Simplificada para medicamentos isentos de registro. Estando o registro vencido: apresentar cópias das petições de revalidações (Formulário de Petição – FP1 E FP2) devidamente protocolizadas, acompanhadas de cópia da última publicação do registro vencido. Em caso de apresentação de cópia da revalidação automática, apresentar também a cópia da publicação do último registro vencido. A não apresentação do registro/revalidações/notificação implicará na desclassificação do proponente.
6.2.5 - Será de responsabilidade da comissão verificar as especificações técnicas contidas no anexo I do presente edital, através de critérios objetivos; e anotar a aprovação e reprovação em relatório próprio, contendo as devidas justificativas.
6.2.5.1- Em caso de reprovação, não será admitido substituição da mesma para nova análise; 6.2.6- Em caso de reprovação, será designada nova sessão pública para análise dos documentos de habilitação da licitante classificada subsequentemente, sem prejuízo da nova análise e negociação dos preços dos valores ofertados e, em seguida, concederá novo prazo para apresentação dos documentos, e assim sucessivamente, até a apuração que sejam consideradas aprovadas;
6.2.7 – Os documentos ficarão sob a guarda da Secretaria de Saúde, Secretaria gestora da ata para posteriores comparações, se necessário for.
6.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.3.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.2 – alínea “a e b”, 6.1.3 e suas alíneas,6.1.4 e suas alíneas e 6.1.5 e suas alíneas, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
6.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.3.3 - Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como os que acompanharem as propostas, poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial.
a) Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
6.3.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.3.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.3.6 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º. da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º. da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e
quando da emissão da Nota de Xxxxxxx, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
a) Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
6.3.7- Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da licitante, o Pregoeiro aplicará o disposto no Inciso XXIII do artigo 4º. da Lei n.º 10.520/2002.
6.3.8 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.3.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.10 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.11 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento não sendo admitidos novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será (ão) considerado(s) o menor preço por lote e menor preço por item.
7.4.2 – A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério nos termos do Parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93.
7.5 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.6 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.10 - No caso de haverem licitantes na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
7.11 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
b1) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b2) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b3) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
e) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem d), será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
7.12 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, e se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita por valor por lote.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 – O objeto da licitação deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da entrega da Autorização de Fornecimento.
9.2 – A entrega será efetuada no endereço do almoxarifado central da secretaria de saúde, situado na Rua da Emancipação, nº 85, Centro, Embu das Artes, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, ficando por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9.3 - Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
9.4 - Para os casos de entregas de medicamentos com prazo inferior a 12 meses, a empresa deverá entregar juntamente com a nota fiscal o Termo de Comprometimento de Troca, conforme anexo IX.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Estando em conformidade com o proposto, o objeto da licitação será recebido parceladamente, no prazo estipulado no subitem anterior e o acompanhamento e fiscalização pela Secretaria da Saúde.
10.2 - Os produtos adquiridos deverão ser devidamente transportados. Deverá acompanhá-los duas vias de fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente necessário à conferência do produto.
10.3 - Constatadas irregularidades no objeto licitado, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4 A validade do medicamento a ser entregue pelo fornecedor, não deverá ser inferior a 18 meses a partir da data da entrega;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura e entrega dos produtos no Almoxarifado, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo, na forma prevista nos subitens do item X, e deverá constar OBRIGATORIAMENTE no corpo da N.F., o número do contrato ou A.F., o número da licitação e/ou processo.
11.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco.
XII - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data da publicação da homologação – adjudicação do certame, junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos desta Prefeitura, de segunda a sexta no horário das 09h às 16h.
12.1 - O prazo cedido para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
XIII - FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Unidade deverá requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual/autorização de fornecimento, convocando-o para a sua aceitação.
13.2 - Cada Termo Contratual/Autorização de Fornecimento deverá ter, no mínimo:
a) Número da Ata;
b) Quantidades;
c) Descrição dos produtos/materiais;
d) Dotação orçamentária onerada;
e) Valor;
f) Condições de pagamento;
g) Penalidades.
13.3 - Dos preços:
13.3.1 - os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto constante no termo contratual.
13.3.2 – A existência de preços registrados para os bens constantes da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a adquiri-los pelo Sistema, podendo, contudo, a preferência de fornecimento pelo beneficiário do registro, caso os valores e condições obtidas na licitação sejam equivalentes aos da Ata de Registro de Preços.
13.3.3 – Os preços registrados na Ata poderão ser revistos a qualquer tempo quando for observada uma eventual redução ou acréscimo em relação aos praticados no mercado, em caso que ocorra modificação significativa que venha alterar o custo de fornecimento dos bens, respondendo a Administração pelas negociações necessárias junto aos beneficiários do registro.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo em que foi convocado - multa compensatória de vinte por cento (20%) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.3 - Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) por dia de atraso, até o limite de cinco (05) dias, após o que será considerado infração contratual, com a consequente rescisão da contratação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da multa prevista no subitem seguinte.
14.4 - Pela infração a qualquer das cláusulas contratuais – multa contratual de vinte por cento (20%) sobre o valor total contratado.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes das futuras contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados nos Orçamentos vigentes oriundos de recursos federais, estaduais e do tesouro.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.4 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
16.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.
16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações até 30 (trinta) dias após a celebração do contrato. Decorrido este prazo e não houver manifestação dos licitantes, os mesmos serão destruídos.
16.7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá oportunamente.
16.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7.3. – As impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes no horário de expediente.
16.8- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.9 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO IV – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 1.5 - b);
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 1.5 – a);
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
ANEXO IX– MODELO TERMO DE COMPROMETIMENTO DE TROCA
16.10 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, fica eleito o Foro da Comarca de Embu das Artes, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em 28 (vinte e oito) de maio de 2018 (dois mil e dezoito).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Os itens/lotes abaixo terão como referência de preços máximos, aqueles aplicados na tabela CMED. Os itens/lotes que forem ofertados acima da tabela CMED serão desclassificados.
ITEM | LOTE 1 - MEDICAMENTO | UNID | QUANT. ANUAL |
1 | Alfa Poractante 120mg amp 1,5ml | Ampola | 48 |
2 | Alfa Poractante 240mg amp 3ml | Ampola | 48 |
3 | Diltiazem comp 60mg | Comprimido | 1.200 |
4 | Dimenidrinato + Piridoxina 50:50mg + Glicose amp 10mL | Ampola | 12.000 |
5 | Dipirona/Prometazina/Adifen. Amp 2mL | Ampola | 24.000 |
6 | Pindolol comp. 5 mg | Comprimido | 1.200 |
7 | Betametasona 3mg/ml amp 1ml | Ampola | 600 |
8 | Cálcio, Poliestir. envelope 900mg/g | Frasco | 1.800 |
9 | Metronidazol 4% suspensão oral | Ampola | 24.000 |
10 | Metronidazol 400mg comp. | Comprimido | 1.800 |
11 | Sulfametoxazol+ Trimetoprim 400/80 mg amp 5 mL | Ampola | 12.000 |
12 | Cetoprofeno 100mg comp | Comprimido | 6.000 |
13 | Eritromicina comp. revestido 500 mg | Comprimido | 12.000 |
14 | Estreptoquinase 750.000 UI | Frasco | 120 |
15 | Gelatina/Eletrolitos solução 3,5% 500mL | Frasco | 3.600 |
16 | Glicazida comp. 30mg | Comprimido | 1.200 |
17 | Glicosamina envelope 1,5g + Condroitina 1,2g env. | Unidade | 24.000 |
18 | Glicosamina envelope 1,5g env. | Unidade | 12.000 |
19 | Hidralazina 25mg comp. | Comprimido | 1.800 |
ITEM | LOTE 2 - MEDICAMENTO | UNID | QUANT. ANUAL |
1 | Apresolina comp 25 mg | Comprimido | 2.400 |
2 | Enoxaparina sódica 100mg/ml sol inj cx 1 ser | ampola | 50 |
3 | Enoxaparina sódica 40mg/ml sol inj cx 1 ser | ampola | 300 |
4 | Enoxaparina sódica 20mg/ml sol inj cx 1 ser | ampola | 200 |
5 | Enoxaparina sódica 60mg/ml sol inj cx 1 ser | ampola | 200 |
6 | Enoxaparina sódica 80mg/ml sol inj cx 1 ser | ampola | 300 |
7 | Fluoresceína colírio 1% frasco 3 mL | Frasco | 120 |
8 | Isossorbida comp. 20 mg | Comprimido | 194.400 |
9 | Isossorbida comp. sublingual 5 mg | Comprimido | 13.200 |
10 | Levotiroxina comp. 100 mcg | Comprimido | 312.000 |
11 | Levotiroxina comp. 25mcg | Comprimido | 336.000 |
12 | Levotiroxina comp. 50mcg | Comprimido | 312.000 |
13 | Metaraminol 10mg/ml amp | Ampola | 240 |
14 | Metoprolol 1mg/ml amp | Ampola | 600 |
15 | Metoprolol comp. 100mg | Comprimido | 3.600 |
16 | Pirimetamina comp. 25 mg | Comprimido | 7.200 |
17 | Xxxxxxxxx, Brometo F/Amp. 4mg/mL | Frasco | 1.200 |
ITEM | LOTE 3 - MEDICAMENTO | UNID | QUANT. ANUAL |
1 | Alfentanila, Cloridrato 0,544mg inj | Ampola | 120 |
2 | Clomipramina comp. 25mg | Comprimido | 216.000 |
3 | Clomipramina comp. 75mg | Comprimido | 96.000 |
4 | Diazepam 10mg compr. | Comprimido | 528.000 |
5 | Diazepam 5 mg/mL ampola 2mL | Ampola | 3.600 |
6 | Etomidato 2mg amp 10ml | Ampola | 240 |
7 | Fenilefrina colírio 10% frasco 5 mL | Frasco | 60 |
8 | Lorazepam 2mg comp | Comprimido | 9.600 |
9 | Dissulfiram comp 250mg | Comprimido | 24.000 |
10 | Levodopa + Benserazida comp. 100+25 mg | Comprimido | 168.000 |
11 | Levodopa + Benserazida comp. 200+50 mg | Comprimido | 240.000 |
12 | Levodopa + Carbidopa comp. 250+25 mg | Comprimido | 144.000 |
13 | Periciazina comp. 10mg | Comprimido | 12.000 |
14 | Periciazina solução oral 1%(gotas) pediátrico | Frasco | 600 |
15 | Periciazina solução oral 4%(gotas) Adulto | Unidade | 2.400 |
16 | Tetracaína+ fenilefrina colírio (Anestésico) | Frasco | 144 |
Aos itens abaixo será aplicado o CAP (Coeficiente de Adequação de Preço), tendo em vista se tratar de aquisição de medicamento atendendo ordem judicial, bem como deverá ser fornecido pelo nome comercial, conforme receituário ou relatório médico:
ITEM | MEDICAMENTOS POR ITEM (AÇÕES JUDICIAIS) | UNID | QUANT. ANUAL |
1 | Macrodantina 100mg | Comprimido | 360 |
2 | Maleato enalapril 20mg | Comprimido | 1.440 |
3 | Oxibutinina 5mg | Comprimido | 3.240 |
4 | Paricalcitol 5,0mcg/ml | Frasco | 180 |
5 | Poliestirenossulfonato de cálcio 900mg/g | Envelope | 1.440 |
6 | Polivitamínico | Frasco | 12 |
7 | Prednisona 20mg | Comprimido | 720 |
8 | Quetiapina 25mg | Comprimido | 336 |
9 | Repaglinida 2mg | Comprimido | 360 |
10 | Salbutamol 100mcg spray | Frasco | 12 |
11 | Salbutamol xpe 2mg/5ml | Frasco | 72 |
12 | Sinvastatina 10mg | Comprimido | 720 |
13 | Sinvastatina 20mg | Comprimido | 1.800 |
14 | Soro fisiológico 0,9% 10ml | Flaconete | 6.600 |
15 | Soro fisiológico 0,9% 250ml | Frasco | 780 |
16 | Soro fisiológico 0,9% 500ml | Frasco | 530 |
17 | Tamarine geléia 250g | Pote | 48 |
18 | Tansulosina 0,4mg | Comprimido | 360 |
19 | Teofilina 100mg | Comprimido | 360 |
20 | Valproato de sodio 500mg | Comprimido | 1.080 |
21 | Valproato de sodio xpe | Frasco | 156 |
22 | Vildagliptina 50mg + metformina 1000mg (GALVUS MET) | Comprimido | 672 |
23 | Vildagliptina 50mg + metformina 850mg (GALVUS MET) | Comprimido | 720 |
24 | Conjunto Accu-Chek Tender Link inserção inclinada de 20 a 45º caixa com 10 Sets ( tamanhos do cateter:60 cm r tamanhos de cânula 17mm) | caixa | 6 |
25 | Pacote de serviços para Accu-Chek Spirit Combo contendo 4 pilhas AA powerOne , 01 adapatador,01 tampa de bateria e 01 chave de bateria | pacote | 4 |
26 | Cartucho plástico com capacidade de 3,15mL cx. com 25un. | caixa | 72 |
27 | Lancetas Accu-Check multiclix cx. com 204un. | caixa | 12 |
28 | Tiras reagentes Accu-Chek performa para detecção de glicose sanguínea compatíveis com o monitor de glicemia (Samrt control) de comunicação integrada com o sistema de infusão continua | caixa | 48 |
29 | Bomba externa de infusão de insulina paradigma transparente | unidade | 3 |
30 | Reservatorio para bomba de insulina paradigm pct. com 10un. | caixa | 84 |
31 | Cateter Quick Set com 10 un. | caixa | 84 |
32 | Aplicador do conjunto de infusão Quick-Set + acessórios kit canula | unidade | 3 |
33 | Minilink MMT-7225 NA | unidade | 7 |
34 | Sensor de glicose cx. com 10 un. | caixa | 84 |
35 | Caixas de cânulas accu-check tenderlink cixa com 10 agulhas/cânulas | caixa | 6 |
Aos itens abaixo será aplicado o CAP (Coeficiente de Adequação de Preço), tendo em vista se tratar de aquisição de medicamento parte integrante do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), bem como deverá ser fornecido pelo nome comercial, conforme receituário ou relatório médico:
ITEM | MEDICAMENTOS POR ITEM (CASOS ESPECIAIS) | UNID | QUANT. ANUAL |
01 | Sacarato de hidróxido férrico 20mg/ml sol inj ev amp. 5ml | ampola | 200 |
02 | Colagenase 0,6u pom derm 30g | bisnaga | 100 |
03 | Colagenase;cloranfenicol 0,6u/g+0,01g/g pom derm 30g | bisnaga | 100 |
04 | Carvedilol 12,5mg comprimidos | Comprimido | 500 |
05 | Carvedilol 25mg comprimidos | Comprimido | 500 |
06 | Carvedilol 6,25mg comprimidos | Comprimido | 500 |
07 | Ciclosporina 0,5mg/g emulsão ocular fr plast 0,4ml | frasco | 20 |
08 | Cloridrato de epinastina 0,5mg/ml ocular gotas 5ml | frasco | 20 |
09 | Estradiol 0,1pcc gel ct 0,5g | pote | 20 |
10 | Acetazolamida 250mg comprimido | comprimido | 200 |
11 | Cloridrato de olopatadina 1,0mg/ml sol oft fr plast 5ml | comprimido | 20 |
12 | Cloridrato de olopatadina 2,0mg/ml sol oft fr plast 2,5ml | comprimido | 20 |
13 | Acetato de prednisolona10mg/ml susp oft fr plast 5ml | comprimido | 20 |
14 | Mesilato de doxazosina 1mg comprimido | comprimido | 200 |
15 | Mesilato de doxazosina 2mg comprimido | comprimido | 200 |
16 | Mesilato de doxazosina 4mg comprimido | comprimido | 200 |
17 | Propionato de fluticasona 50mcg aerosol 120 doses | frasco | 20 |
18 | Pantoprazol 40mg comprimido | comprimido | 1.000 |
19 | Acetato de fluormetolona 1mg/ml sol oft fr plast 5ml | frasco | 20 |
20 | Hialuronato de sódio 0,15% | frasco | 20 |
21 | Fluconazol 100mg cap gel | cápsula | 100 |
22 | L-carnitina 200mg/ml fr 340ml via oral frasco | frasco | 50 |
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO Nº 11812/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018 REGISTRO DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCR. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
DATA: | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE EXECUÇÃO: |
LOTE
LOTE / ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$
RESUMO DOS LOTES/ITEM | |
(Especificar os produtos/materiais ofertados conforme anexo I deste edital)
Validade da Proposta:
Condições de Pagamento:
Prazo de garantia/validade (quando houver):
Declaro estar ciente e de acordo com as especificações contidas no anexo I-A e as normas do edital.
(data)
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. /2018
Aos () dias do mês de de 2018 (dois mil e dezoito), a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, inscrita no CNPJ nº 46.523.114/0001-17, situada à Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 e 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador do RG: 32.488.305-5, inscrito no CPF: 000.000.000-00, doravante denominada Contratante e do outro lado à empresa Contratada, , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , situada à Rua nº – CEP: –
Tel: () -/ -, E-mail: , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob nº , nos termos do Decreto Municipal nº 02 de 06.01.2006, Decreto Municipal nº 03 de 10.01.2008, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, resolvem firmar o presente ajuste, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos, conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital, ou proposta realinhada de preços, respectivamente, e que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos registrados nesta Ata serão requisitados através de cada Unidade citada na cláusula primeira desta Ata, mediante a elaboração da autorização de fornecimento correspondente.
3.2. Cada Autorização de Fornecimento conterá no mínimo:
a) Número da Ata.
b)Quantidade.
c)Descrição dos produtos/materiais.
d)Dotação orçamentária onerada.
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
e)Valor.
f)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
4.1. A DETENTORA DA ATA deverá retirar a contratual ou autorização de fornecimento, no prazo de cinco (05) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da Unidade interessada.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual ou autorização de fornecimento, poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
5.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
5.3. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
5.4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5.5. A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1. As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a emissão da solicitação pela Secretaria Requisitante.
6.2. A empresa registrada obriga-se a substituir os produtos que por quaisquer razões tenham sido entregues, comprovadamente, fora das especificações, no prazo de 03 (três) dias após o recebimento da notificação.
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
6.3. Correrão por conta da contratada as despesas decorrentes de embalagens, fretes, seguro e outras necessárias ao atendimento do objeto solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura(s) será efetuado diretamente pela Tesouraria da Prefeitura ou por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura, hipótese em que se prorrogar-se-á para o primeiro dia útil que se seguir.
7.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 28 (vinte e oito) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) O pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas nesta Ata;
b) Prestar ao CONTRATADO (A) todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
c) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1. Constituem obrigações e responsabilidades do(a) CONTRATADO(A):
a) O planejamento da execução fornecimento, nos seus aspectos administrativos e técnicos;
b) Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderão unilateralmente;
c) Corrigir ou substituir, no total ou em parte, o (s) fornecimento (s) impugnados por erros, imperícias, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, por sua conta e risco, sem prejuízo de ação regressiva contra aquele (s) que tiver (em) dado causa;
d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
9.2. A CONTRATADA responderá pela qualidade dos produtos fornecidos, inclusive quanto às normas de validade e fiscalização.
9.3. Em caso de eventual suspeita de má qualidade dos produtos recebidos, serão separadas amostras para encaminhamento a órgãos ou empresas especializadas para análise microbiológica.
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
9.4. As despesas com as análises serão suportadas pela empresa DETENTORA DA ATA com retenção de valor devido por fornecimento(s) anterior(es) para fazer face a estas despesas, ou cobrança na inexistência de créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a detentora da ata ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Multa diária de cinco décimos por cento (0,5%) por dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de vinte por cento (20%) sobre o valor dos produtos não entregues;
c) O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver;
d) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos seguintes motivos:
11.2. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima acima.
11.3. Manifesta impossibilidade por parte da contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
11.4. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.5. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, desta Ata.
11.6. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
11.7. Inobservância da boa técnica na execução de fornecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto no item 11.2. da cláusula anterior, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente:
a) a assunção imediata dos serviços objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
d) a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
e) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
12.2. A aplicação das medidas previstas nas alíneas "a" e "b" desta cláusula fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade aos serviços objeto do contrato por execução direta ou indireta.
12.3. É permitido à CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
12.4. Na hipótese da alínea "b" desta cláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
12.5. A rescisão fundada na hipótese do inciso IV do artigo 78 da Lei 8.666/93, permite à CONTRATANTE, a seu critério, aplicar a medida prevista na alínea "a" desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
13.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) perante a CONTRATANTE ou terceiros, fica expresso que a fiscalização da execução deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, através da SECRETARIA DE SAÚDE cujos representantes indicado pelo Sr. (a) Secretário (a), anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. O beneficiário desta Ata de Registro de Preços terá seu registro ou item registrado cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este tornar superior à aqueles praticados no mercado, presente razões de interesse público.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
14.1. Vigora o princípio da vinculação desta Ata de Registro de Preço ao Edital do Pregão Presencial nº 019/2018 no tocante a proposta selecionada da Contratada vencedora do certame, a teor das disposições do inciso XI do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Aplica-se ao presente contrato as seguintes disposições gerais:
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO N° /2018
a) O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
b) A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de preços, se durante os últimos trinta (30) dias de vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como, nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
c) A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos trinta (30) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato;
d) Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
e) A despesa com a contratação correrá a conta de cada Unidade requisitante.
f) Inciso XIII – art 55 da Lei nº 8.666/93, a obrigação do contratado de manter toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
g) Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e o Inciso XII – art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
h) As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Embu das Artes, para qualquer ação ou medida Judicial, originada ou referente a este Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam a presente Ata em três (03) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2018 (dois mil e dezoito).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES CONTRATANTE
CONTRATADA
Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CONTRATADO:
CONTRATO Nº /2018.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2018 (dois mil e dezoito).
GESTOR
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Cargo: Secretário Municipal de Saúde. CPF: 000.000.000-00 RG 10.936.351-6
Data de Nascimento: 14/02/1966
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx- XX – CEP: 067.64-290.
E-mail Institucional: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Cargo: Prefeito.
CPF: 000.000.000-00. - RG: 32.488.305-5
Data de Nascimento: 23/09/1980.
Endereço residencial completo: Estrada São Luís, 3 – Chácara São Marcos – Embu das Artes – SP - CEP: 068.14-080.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Telefone(s): 4785 -3627.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Contratada
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CONTRATADA:
CONTRATO N° /2018.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Cargo: Prefeito
RG: 32.488.305-5
CPF: 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0 – Chácara São Marcos – Embu das Artes – SP - CEP: 068.14-080.
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO ÀS REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome: Paulo Roberto Pacheco Luciani. Cargo: Controlador Geral do Município.
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 000 00-000 – Controladoria Municipal.
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, em ...de de 2018 (dois mil e dezoito).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CNPJ Nº: 46.523.114/0001-17.
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° /2018. DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos. VALOR (R$): .
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2018 (dois mil e dezoito).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Xx /2018
Data: .../.../2018
Ata de Registro de Preços nº /18
FORNECEDOR: C.N.P.J ENDEREÇO:
Nº
CIDADE: UF: FONE:FA
X:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ITEM | UNID | QUANTID ADE | ESPECIFICAÇ ÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL |
PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ORGÃO:
DESTINO:
/ /
Data
Fornecedor
Prefeito Municipal
APLICA-SE A ESTE INSTRUMENTO, NO QUE COUBER, O QUE DISPÕE O ART. 55 E INCISOS, DA LEI 8666/93.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 6.1.5 – b)
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
DECLARAÇÃO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar que não está enquadrada em nenhum dos itens que vedam a nossa participação na licitação.
, de de 2018
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO VI - PROC. N° 11812/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos.
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES
REF.: (identificação da licitante)
A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
..........., ..... de de 2018
.........................................................................................
(Nome, RG, Função ou Cargo do Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 6.1.5 – a)
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
DECLARAÇÃO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar sob as penalidades cabíveis, não manter no quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não ter, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
Declaro sob as penas de Lei, sem prejuízos das sansões e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) é micro empreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte nos termos do enquadramento previstos na Lei 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, de exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como participar dos itens/lotes (Anexo I), no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 019/2018, realizado no Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/14
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]
ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE COMPROMETIMENTO DE TROCA
A empresa/distribuidora , CNPJ , compromete-se, por via do presente Termo, a efetuar a troca do(s) medicamento(s) , correspondente ao Pregão Presencial nº 019/2018. Os produtos que não forem utilizados devem ser colocados à disposição para retirada da empresa em até 7 dias antes de expirarem seu prazo de validade."
, de de 2018
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
- CARIMBO DA EMPRESA -