AVISO DE LICITAÇÃO
XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, ITENS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA E COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 005/2022 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7.061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90890239/2022, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, destinado à contratação de empresa para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
⮚ DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 03/08/2022
1. Gratuitamente, nos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por intermédio do CÓDIGO UASG: 927355 e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou
2. Na COMURG: nos horários: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx - XXX 00000-000. Os interessados na compra da cópia impressa do Edital deverão depositar o valor de R$ 20,00 não reembolsáveis, na Conta Corrente n° 1-1, Agência n° 2510 da Caixa Econômica Federal, informando o Nº do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o Edital, inerentes aos seus custos reprográficos.
⮚ ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 03/08/2022, às 8h no site
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
⮚ ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 15/08/2022, às 9h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
• Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
Goiânia, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da CPL - COMURG
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 1
INDÍCE
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 - RECURSO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 4
4 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
7 - PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS 7
8 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
9 - PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 11
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
12 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23
18 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 30
XXXXX XX– MODELO PARA A PROPOSTA 33
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI 13.303 34
ANEXO IV– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 35
ANEXO V - MODELO DE CONTRATO 41
ANEXO VI - GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO 59
EDITAL DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, ITENS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA E COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 0052022 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7.061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90890239/2022, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, contratação de empresa para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Em atendimento aos incisos I e III, do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 (atualizada pela LC 147/2014), ESTA LICITAÇÃO POSSUI ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, ITENS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA E COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
3.1. Em conformidade com o Art. 7°, §2° do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária.
3.2. O preço máximo estimado da licitação, será sigiloso, conforme artigo 34 da Lei nº 13.303/2016.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
4.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
4.3. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4. Cidadãos e agentes econômicos podem impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
4.4.1. NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
4.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
4.5.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
4.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados nos itens 4.1 e 4.4.
4.7. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. Caso a COMURG venha a alterar o Edital, a divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 22 do Decreto 10.024/2019.
4.9. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
4.10. O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
4.11. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atenda às exigências deste Edital.
5.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Para os itens exclusivos/cota reservada: Somente poderão participar as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.3. Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sofrido:
a. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, incisos III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 337-M, §2, da Parte Especial do Decreto-Lei n. 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
b. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
c. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
5.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
5.6. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
5.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
5.8. A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados:
5.9.1. SICAF;
5.9.2. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
5.9. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste item referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
5.10. O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
5.11. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a COMURG e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
5.12. Este pregão é de âmbito nacional.
6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. A licitante deverá consignar, em campo próprio do sistema eletrônico, o preço UNITÁRIO/TOTAL de cada item, contemplados no objeto da licitação e devidamente especificados no Anexo I deste edital.
6.3.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial tributos e encargos sociais.
6.3.2. A especificação detalhada dos produtos e/ou serviços que compõem o objeto deste edital encontram-se no Termo de Referência (Anexo I do edital). A análise completa desse documento é fundamental e deverá servir como base para a elaboração de propostas comerciais pelas licitantes.
6.4. No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 8 deste edital.
6.4.1.A licitante poderá deixar de anexar em campo próprio do sistema apenas os documentos de habilitação que constem do SICAF.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
7.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
7.2. A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
7.2.1. Preços unitários e totais/globais, referidos à data prevista para realização da sessão pública, expressos em reais, conforme PLANILHA DE PREÇOS contida no Anexo II deste Edital.
7.2.2. Prazo de validade das propostas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data prevista para abertura da sessão do pregão,
podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATANTE e aceitação do licitante.
7.2.3. A razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
7.3. As propostas de preços deverão incluir todos custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
7.4. O licitante deverá citar em sua proposta a marca do bem, que couber, ofertado.
7.5. As propostas não deverão gerar valores com dízimas, caso venha ocorrer, a pregoeiro negociará (para baixo), valores sem dízimas.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, declarações, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.
8.5. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação:
8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.5.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.5.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.5.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
· ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
· ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
· ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.5.2.4.1. As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.5.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.
8.5.2.4.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.5.2.4.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 0.
8.5.2.4.4. Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.5.3. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.5.3.1. O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante.
8.5.4. Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo no Anexo III do Edital.
8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas, quando se trata de documentação fiscal e trabalhista).
8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.11. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1. Credenciamento:
9.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
9.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
9.1.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
9.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COMURG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
9.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9.1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.1.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
9.1.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
9.2. Participação:
9.2.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
9.2.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.2.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
9.2.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como é responsável também pela integridade dos arquivos enviados através do sistema.
9.2.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
9.3. Recebimento das Propostas Eletrônicas de Preços:
9.3.1. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta Eletrônica de Preços, atentando também para a data e horário para início da disputa.
9.3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.3.3.1. A não Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.3.2. A apresentação da referida declaração com falsidade material ou intelectual sujeitará os licitantes à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9.3.3.3. O licitante deverá encaminhar sua Proposta Eletrônica de Preços preenchendo o campo específico no COMPRASNET.
9.3.4. O preenchimento da Proposta Eletrônica de Preços, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, caso solicitado pelo Pregoeiro, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à COMURG qualquer responsabilidade.
9.3.5. Até a data e hora definidas para abertura das Propostas Eletrônicas de Preços, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3.6. O pregoeiro verificará as Propostas Eletrônicas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.3.7. A desclassificação da Proposta Eletrônica de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
9.3.8. As Propostas Eletrônicas de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
9.4. Sessão de disputa:
9.4.1. No horário previsto no Edital, o pregoeiro dará início a fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.2. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx opção “informações do pregão”.
9.4.5. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
9.4.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.7. Para envio dos lances referentes ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 33 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
9.4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.4.12. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.4.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.4.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.4.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.4.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
9.4.18. Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.4.19. Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.20. Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.4.21. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.4.22. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.23. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.4.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.4.26. O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.4.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.4.26.2. Se depois de adotada a providência referida no item 9.4.26.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.5. Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte:
9.5.1. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) O empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
9.5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1.1., na ordem classificatória, a
9.5.3. O procedimento previsto no subitem 9.5.2 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 9.5.1.1.
9.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens 9.5.2 e 9.5.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e o licitante apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
9.5.5. O disposto no subitem 9.5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6. Encaminhamento da Proposta Formal de Preços, dos documentos de habilitação.
9.6.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.6.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.6.3. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.6.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia, no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do licitante, a referência ao pregão:
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG
Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 – SRP
9.6.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.7. Aceitabilidade da proposta
9.7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.7.2. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7.3. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
9.7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.7.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.7.6. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.7.7. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
9.7.8. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
9.7.9. Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7.13. Não havendo vencedor para os itens de Cota Reservada, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme § 2° do art. 8° do Decreto Federal n° 8.538/2015, observado ainda o item seguinte;
9.7.13.1. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme § 3° do art. 8° do Decreto Federal n° 8.538/2015.
9.7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.8. Habilitação
9.8.1. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar apenas a documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
10. RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.1.1.A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a)
a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2.O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.1.3.A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.1.4.O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 10.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
10.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a. Se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b. Se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser
produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
10.3. Na hipótese da alínea “a” do item 10.2 deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
10.4. A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.7. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
10.8. Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
00.0.Xx não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
11.2. Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a. Homologar a licitação;
b. Revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c. Anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1. O vício de legalidade for convalidável; ou
c.2. O vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3. O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato - e o prosseguimento da licitação.
11.3. O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário por intermédio de seu representante legal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.1.2. A assinatura a que se refere o item anterior deverá constar em todas as páginas da Ata de Registro de Preços.
12.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
12.3. A assinatura da ata de registro de preços com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
12.6. Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital (ANEXO IV).
12.7. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
decorrente de Adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com a COMURG.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da COMURG, contado de sua convocação, a prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70, § 1º da Lei 13.303/16, quais sejam:
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.1.1. Caução em dinheiro deverá ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 2510, Conta Corrente nº 1-1, da Companhia de Urbanização de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 Xxxxxxx, Xxxxx, fones: (00) 0000-0000, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
13.1.2. Seguro-garantia;
13.1.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
13.1.3. Fiança Bancária.
13.1.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VI deste edital;
13.1.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
13.1.4. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
13.1.5. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxx, Xxxxx, fones: (62) 3524- 8601.
13.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando- se critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
13.3. A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
13.4. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
13.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Ordem de Compra emitida ou documento equivalente.
13.6. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
14.1.1.Em atendimento ao que dispõe o artigo 9°, § 4° da Instrução Normativa 008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás haverá prioridade na aquisição dos produtos constantes nos ITENS destinados às empresas beneficiadas pela Lei Complementar n° 123/2006.
14.2. O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2.1.A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar instrumento contratual assinado digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
14.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.4.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4.2. A contratada deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
14.5.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
14.5.2. Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 13 e o artigo 70, da Lei 13.303/16.
15. DO PAGAMENTO
15.1.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
15.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
15.2.Além do disposto no item 15.1 a licitante vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
15.2.1.Em caso de irregularidade fiscal, a Companhia de Urbanização de Goiânia notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
00.0.Xx ocorrência de rejeição da Ordem de Pagamento, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Companhia de Urbanização de Goiânia não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
15.4.A Companhia de Urbanização de Goiânia poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.4.1.Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.4.2.Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
15.5.Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
15.6.Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
15.7.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 15.4 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16. PENALIDADES
16.1.O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
16.2.O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital a partir do ato de convocação – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d. Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
e. Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
16.2.1. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
16.2.2. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, ANEXO V deste Edital.
16.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
17. ATOS LESIVOS À COMURG
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 16 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação.
17.2. As sanções indicadas no item 16.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
18. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
18.1. A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
18.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 8.666/1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
18.3. As sanções descritas no item 16 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
18.4. As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
18.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
18.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
18.7. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
19.2. A COMURG poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
19.3. A COMURG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
19.4. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.5. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6. Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
19.7. Fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital para todos os efeitos legais os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI Nº 13.303 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO
Goiânia, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL - COMURG |
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo sistema de registro de preços conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | m² | 4.875 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para forro, unidericional, sobrecarga de 200 kg/m², vão de 6,0 metros com ART de fabricação. | ||
2 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | m² | 1.625 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para forro, unidericional, sobrecarga de 200 kg/m², vão de 6,0 metros com ART de fabricação. | ||
3 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | m² | 4.875 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para piso, unidericional, sobrecarga de 350 kg/m², vão de 5,0 metros com ART de fabricação. | ||
4 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | m² | 1.625 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para piso, unidericional, sobrecarga de 350 kg/m², vão de 5,0 metros com ART de fabricação. | ||
5 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | Unid. | 30 | Esmerilhadeira angular elétrica disco de 4.1/2”, potência miníma de 850 watts, voltagem: 220v, rotação: 11.000 rpm. Garantia de 01 (um) ano. Marca de referência: Bosch Gws 850w, similar ou equivalente. | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ |
1. OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1. Qualquer divergência entre as informações dos itens a serem adquiridos constantes no CATMAT, no Comprasnet, e neste Termo de Referência, anexo I deste Edital prevalecerão as informações deste.
1.2. Em atenção ao artigo 34 da Lei nº 13.303/16 e ao artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, o valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso.
Contratada deverá substituir os materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação da Contratante, sem ônus adicionais para a Contratante.
1.5. Quando cabível, os produtos deverão ter selo do Inmetro e deverão obedecer às normas da ABNT, bem como as demais legislações aplicáveis.
1.6. Para todos os itens deverá ser indicada marca e, no que couber, o modelo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Laje pré-moldada
2.1.1.A laje pré-moldada é uma grande aliada da construção civil no quesito custo benefício. Para que esse elemento estrutural (laje) seja construído, existem muitas alternativas de métodos construtivos. Pode-se utilizar a laje maciça, laje nervurada, laje protendida, entre outros, mas em relação à praticidade e baixo custo de produção, a melhor opção é a laje treliçada.
2.1.2.Ela consiste num sistema, composto por lajotas, vigotas, armadura (se necessário) e concreto. As vigotas são vigas de concreto, com armações treliçadas estruturadas em aço tipo CA-60, soldadas por eletrofusão, que formam triângulos espaciais, na sua seção transversal. Essas vigotas serão a base da laje pronta, e abrigarão as lajotas, que são blocos cerâmicos no formato exato entre uma vigota e outra, para fazer a vedação da laje. Dependendo do projeto estrutural, e dos vãos que essas lajes irão trabalhar, é necessário adicionar uma malha estrutural, feita de aço tipo CA-50, antes da concretagem.
2.1.3.O material solicitado tem referência sua carga acidental de 100 kg/m² e de 200 kg/m², com vãos de 6 metros. Vale ressaltar que de acordo com o CREA, é necessário que a empresa possua registradas, as ARTs de fabricação. Não é necessária a ART de montagem das lajes, ou instalação, já que a execução será responsável por parte da mão de obra da COMURG.
2.2. Ferramentas
2.2.1.Também chamada de esmeriladora, rebarbadora ou retificadora, a esmerilhadeira é uma ferramenta elétrica que serve para cortar, polir, lixar e fazer acabamentos em peças de aço e estruturas metálicas em geral.
2.2.2.Multifuncional, esse equipamento também serve para realizar serviços em outros tipos de materiais, como é o caso do concreto, cerâmica e mármore. Mas para isso, a ferramenta requer o uso de acessórios adequados, além de muito cuidado e atenção durante seu uso.
0.0.0.Xxx uma função que se assemelha muito às famosas lixadeiras, esse equipamento se diferencia principalmente por ter um número maior de rotações por minuto. E é justamente essa diferença que faz essa ferramenta ser a única capaz de trabalhar com peças metálicas.
2.2.4.Atualmente, existem três tipos de esmerilhadeiras: à bateria, angular e pneumática. A primeira é indicada apenas para locais sem rede elétrica, enquanto a segunda é mais comum e possui um uso mais abrangente. Já a
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 31
versão pneumática é mais comum em oficinas profissionais, pois necessita de um compressor de ar para funcionar.
2.2.5.Independentemente do seu tipo, a esmerilhadeira possui um disco em sua ponta que é acionado através de um motor elétrico e, dessa forma, é capaz de desbastar o objeto que está sendo trabalho. Existem diferentes discos para esse aparelho, mas, de maneira geral, quanto mais abrasivo ele for, melhor será o resultado alcançado.
3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O objeto em questão se enquadra nos requisitos legais estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, segundo critérios elencados no art. 3º inc. I e IV quais sejam: quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; e quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandada pela Companhia, a licitação será realizada na forma de Sistema de Registro de Preços.
3.2. A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG é uma empresa de economia mista, com capital majoritário da Prefeitura de Goiânia, e foi instituída com a finalidade legal de executar os serviços de limpeza urbana em forma de concessão e de realizar investimentos nos programas de equipamento urbano, de infraestrutura, nos estudos e projetos vinculados aos referidos programas e aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades, ou em atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia. Isto posto, a COMURG em suas atribuições não tem como demandar o quantitativo exato para as prestações de serviços.
3.3. Diante desse fato solicitamos que a licitação em curso seja adotada a modalidade no sistema de Registro de Preço.
4. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
4.1. Os materiais deverão ser entregues mediante a solicitação, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização emitida pela COMURG.
4.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, em horário comercial.
32
4.3. No ato da entrega das lajes treliçadas (itens 1 ao 4) a contratada deverá comprovar ART de fabricação.
Goiânia aos 02 dias do mês de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL - COMURG |
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
ANEXO II.
MODELO PARA A PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
(subitem 7.1)
(A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 - SRP
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL/GLOBAL |
Prazo de validade da proposta: Período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Declaro que caso seja contratado para os itens 1 ao 4, no ato da entrega das lajes treliçadas comprovarei ART de fabricação.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal da Empresa/Carimbo
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 33
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
(SUBITEM 8.3.3)
ANEXO III.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE impedimentos da Lei nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes
credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de 2022.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
ANEXO IV.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, gerenciadora do Registro de Preços, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 74.405-010, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 039/2022 – Sistema de Registro de Preços, sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, destinado à contratação de empresa para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, relativos ao processo nº 90890239/2022, e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..................................., estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ,
................, no município de ............... – ............, CEP n. ...................
Fone:..................., e-mail: .............................., neste ato representada pelo Sr.
........................, inscrito no CPF nº ........................, portador do RG nº ..-
.........-......, doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS de contratação de empresa para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 039/2022 - Sistema de Registro de Preços, conforme tabela abaixo:
ITEM | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | m² | 4.875 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para forro, unidericional, sobrecarga de 200 kg/m², vão de 6,0 metros com ART de fabricação. | ||
2 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | m² | 1.625 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para forro, unidericional, sobrecarga de 200 kg/m², vão de 6,0 metros com ART de fabricação. | ||
3 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | m² | 4.875 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para piso, unidericional, sobrecarga de 350 kg/m², vão de 5,0 metros com ART de fabricação. | ||
4 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | m² | 1.625 | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para piso, unidericional, sobrecarga de 350 kg/m², vão de 5,0 metros com ART de fabricação. | ||
5 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | Unid. | 30 | Esmerilhadeira angular elétrica disco de 4.1/2”, potência miníma de 850 watts, voltagem: 220v, rotação: 11.000 rpm. Garantia de 01 (um) ano. Marca de referência: Bosch Gws 850w, similar ou equivalente. | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação ao fornecedor, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.2. Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos objeto do Pregão.
3.3. Após o recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.4. Em atendimento ao parágrafo único do art. 14 do Decreto Federal nº 7.892/2013, a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, e ao cancelamento do seu registro, na forma do artigo 21 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.5. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6. A COMURG não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
3.7.A assinatura do instrumento contratual com os licitantes que integram o cadastro de reserva, conforme ata da sessão de licitação, depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta e de análise dos seus documentos de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. A presente Xxx poderá sofrer revisão, aplicando-se as normas e pressupostos previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
6.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Companhia de Urbanização de Goiânia promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Companhia de Urbanização de Goiânia deverá:
6.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.4.1.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
6.4.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Companhia de Urbanização de Goiânia (gerenciadora) poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, a Companhia de Urbanização de Goiânia deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
7.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Companhia de Urbanização de Goiânia, órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por empresa integrante da ata.
7.3. Os órgãos da administração pública que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
7.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Companhia de Urbanização de Goiânia, órgão gerenciador, e empresas participantes.
7.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 7.3 não poderão exceder, por órgão da administração pública, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, e empresas participantes.
7.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, e empresas participantes, independe do número de empresas não participantes que aderirem.
7.7. Após a autorização da Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, a empresa não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1. Pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
8.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
8.1.1.2. A(s) detentora(s) não retirar(em) a Ordem de Compra ou Instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
8.1.1.3. A(s) detentora(s) não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tronar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito o torne proibido de celebrar contrato com a COMURG.
8.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas.
8.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
8.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Companhia, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
8.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
9.2. O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) Não assinar a ata de registro de preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital a partir do ato de convocação – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
e) Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
9.2.1. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
9.2.2. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, ANEXO V deste Edital.
9.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2022 - Sistema de Registro de Preços.
10.3. Fica designado como Gestor do Registro de Preços, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor – Presidente da COMURG
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Nome Fornecedor Nome da Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 - SRP
(Processo nº 90890239/2022)
ANEXO V. MINUTA DE CONTRATO
OBSERVAÇÃO: |
NO CASO DE HAVER MAIS DE UM VENCEDOR (UM PARA CADA ITEM DA LICITAÇÃO), SERÃO FEITAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NAS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETO DO CONTRATO (CLÁUSULA PRIMEIRA) E PREÇOS (ITEM 5.1). |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LAJE TRELIÇADA E ESMERILHADEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA E A EMPRESA
.........................................., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, doravante denominada COMURG, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Branco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.418.160/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e a empresa ................................................................, doravante simplesmente
designada CONTRATADA, com sede na , na cidade
................., Estado , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por seu
representante legal, nome........., nacionalidade..........., estado civil ,
profissão.........., identidade........... e CPF................, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nos termos Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, o contrato para fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme processo nº 90890239/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento, pela CONTRATADA, de
fornecimento de laje treliçada e esmerilhadeira, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022 - SRP e seus Anexos, e na proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos, independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
2.2. Manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.3. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
2.4. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da CONTRATANTE, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
2.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do fornecimento, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
2.6. Todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao presente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes, isentando a CONTRATANTE de tais responsabilidades.
2.7. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à CONTRATANTE comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
2.8. Notificar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto.
2.9. Notificar prontamente à CONTRATANTE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela CONTRATANTE para remediar qualquer divulgação ou uso.
2.10. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários ao fornecimento dos produtos.
2.11. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
2.12. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua execução.
2.13. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo previsto no Termo de Referência, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.14. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE
para a execução deste CONTRATO.
2.15. Comunicar à CONTRATANTE, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
2.16. Transferir para o domínio da CONTRATANTE todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
2.17. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos.
3.2. Facilitar, em tempo hábil para a CONTRATADA, o acesso a documentos e/ou informações de que disponha, porventura necessários ao fornecimento dos produtos.
3.3. Orientar a CONTRATADA com relação à indicação de possíveis fontes de informação, porventura necessárias ao fornecimento dos produtos.
3.4. Designar empregado responsável para acompanhar a execução do Contrato.
3.5. Exercer permanentemente gestão e fiscalização da execução do objeto contratado, registrando ocorrências relacionadas à execução do objeto e determinando as medidas necessárias para a regularização dos problemas observados.
3.6. Acompanhar e estabelecer diretrizes para aceitação do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, nos termos da lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei n.º 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia.
CLÁUSULA QUINTA
5. VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total abaixo discriminado no valor de , conforme quadro abaixo, segundo disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022 – SRP e seus Anexos, sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento da CONTRATANTE.
ITEM | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | m² | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para forro, unidericional, sobrecarga de 200 kg/m², vão de 6,0 metros com ART de fabricação. | |||
2 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | m² | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para forro, unidericional, sobrecarga de 200 kg/m², vão de 6,0 metros com ART de fabricação. | |||
3 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | m² | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para piso, unidericional, sobrecarga de 350 kg/m², vão de 5,0 metros com ART de fabricação. | |||
4 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | m² | Laje pré-moldada treliçada (lajotas + vigotas) para piso, unidericional, sobrecarga de 350 kg/m², vão de 5,0 metros com ART de fabricação. | |||
5 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | Unid. | Esmerilhadeira angular elétrica disco de 4.1/2”, potência miníma de 850 watts, voltagem: 220v, rotação: 11.000 rpm. Garantia de 01 (um) ano. Marca de referência: Bosch Gws 850w, similar ou equivalente. | |||
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ |
5.2. Nos preços relacionados no subitem 5.1 incluem-se todas as despesas referentes ao fornecimento que será prestado, inclusive tributos, embalagem, seguro e transporte.
CLÁUSULA SEXTA
6. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO ATRASO DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo, mediante apresentação do Termo de Aceite, conforme Cláusula Décima Primeira, e deve ser efetuado mediante as apresentações da Nota Fiscal/Fatura e das certidões que comprovem a regularidade trabalhista da Contratada, devendo estas estarem atualizadas, não podendo em hipótese alguma estarem vencidas, pela CONTRATADA à Diretoria Administrativa/Financeira da CONTRATANTE, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
6.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
6.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do contrato e a cada faturamento, as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa exigidas para habilitação do licitante e relativas à comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), à fazenda federal, estadual e municipal, de domicílio ou sede da CONTRATADA, e à Justiça do Trabalho (CNDT).
6.3. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal federal, trabalhista e perante o FGTS durante toda a vigência do contrato.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
6.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da
CONTRATANTE declarando a entrega do material/produto.
6.6. As notas fiscais aprovadas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da CONTRATANTE, que se dará por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da CONTRATANTE.
6.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 6.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada à CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATANTE pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
6.9. É vedado o pagamento antecipado.
6.10. É permitido à CONTRATANTE descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6.11. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data da impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
6.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.13. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, comprovou a prestação de Garantia junto a Diretoria Administrativa e financeira, correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
6.13.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução;
6.13.2. A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
6.13.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
6.13.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
6.14. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a contratada fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo de Aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ocorrer por meio de reajuste ou revisão.
7.1.1. Em relação ao reajuste deve-se observar:
a) Que os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
b) Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período.
7.1.2. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
7.1.3. A revisão e/ou reajuste que não for solicitado durante a vigência do Contrato se considera preclusa com a prorrogação, renovação contratual, com o encerramento ou rescisão do Contrato.
7.1.4. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA
8. FONTES DE RECURSOS
8.1. O fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, aplicar ao contratado as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
9.1.1. As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato;
b) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
9.1.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano.
9.1.3. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) Em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) Em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a COMURG.
9.1.4. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
prejuízos relevantes para a CONTRATANTE;
c) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto n. 8.420/2015.
9.1.5. Na hipótese do item 9.1.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1.4, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016.
9.1.6. A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) De mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por produto em atraso, por dia corrido de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) Compensatória, pelo descumprimento parcial do CONTRATO, referente ao não atendimento de cláusula contratual (inadimplemento parcial), no montante de até 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
c) Compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.7. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 9.1 do presente Contrato.
9.1.8. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida.
9.1.9. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
9.1.10. A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. O fornecimento deverá ser executado rigorosamente conforme estabelecido neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 039/2022 - SRP, no Termo de Referência – Anexo I do Edital e nas especificações constantes da proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação do mesmo, sem qualquer ônus para a COMURG.
10.2. Os itens a que se refere o fornecimento deverão ser entregues, de forma PARCELADA, no Almoxarifado da COMURG, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Av. Nazareno Roriz nº 1.122 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX 00000- 000 Xxxxxxx – GO.
10.2.1. As entregas de materiais, com as respectivas notas fiscais, apenas deverão ser efetuadas mediante agendamento prévio de data e horário, conforme prazo de entrega definido no Termo de Referência, Anexo I, através dos seguintes contatos:
E-mail:
Telefones:
Colaborador:
10.3. No ato de entrega do material, em caso de não aprovação, falhas ou omissões na Nota Fiscal ou no material, a COMURG não receberá a mercadoria.
10.4. Os bens deverão ser embalados e acondicionados adequadamente ao tipo de transporte previsto, de modo a assegurar que cheguem ao local de destino em condições normais de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A COMURG efetuará o recebimento provisório dos bens, com a assinatura de uma cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que acompanha a mercadoria, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação contida no Termo de Referência.
11.2. O recebimento provisório dos produtos dar-se-á quando da entrega dos respectivos materiais, previstos na Cláusula Quinta deste Contrato, em conformidade com o artigo 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
11.3. O recebimento provisório não implicará no recebimento definitivo dos materiais.
11.4. A COMURG terá até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório do material para atestar o recebimento definitivo dos bens.
11.5. Os materiais deverão ser entregues em sua totalidade em perfeitas condições de uso, acomodados em embalagens não violáveis, sem quaisquer custos adicionais para a COMURG.
11.6. A Contratada deverá manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a entrega dos materiais.
11.7. O recebimento definitivo dos materiais estará condicionado à verificação, pela COMURG, da observância, pela CONTRATADA, das determinações dos termos da sua proposta e das especificações contidas no Anexo 1 do Edital - Termo de Referência e nas Cláusulas Segunda, Décima e Décima Segunda deste Contrato e será formalizado por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da COMURG.
11.8. O recebimento definitivo pela COMURG é condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, e não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais recebidos.
11.9. Caso fique evidenciada qualquer divergência na qualidade do material fornecido, a COMURG fará a devolução ao fornecedor. O material devolvido deverá ser substituído, sem qualquer ônus para COMURG, por outro que atenda ao solicitado, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA GARANTIA
12.1.O prazo de garantia da esmerilhadeira angular elétrica deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do aceite definitivo.
12.2.Durante o período da garantia deverá ser assegurada a assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
12.3.A empresa deverá fornecer certificados de garantia e assistência técnica, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
12.4.O certificado de garantia ou equivalente deve esclarecer, de maneira clara e adequada, em que consiste a mesma garantia, a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercida, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega do objeto, acompanhado do manual de instalação e uso do material.
12.5.Aplica-se, no que couber, às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º
7.061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Municipal n.º 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.126/2011, Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal n.º 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
13.1.3. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até
10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.1.7. A comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste
portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13.1.10.Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -
00.0.00.Xx partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
14.1.A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
14.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela COMURG, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato.
14.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) A capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo
licitatório;
f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
14.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto, observadas as disposições do art. 85 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, serão realizadas mediante termo aditivo e devem ser:
a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico da COMURG, que deve avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da
CONTRATANTE; e
c) Submetidas à Assessoria Jurídica e, quando for o caso, à Diretoria Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
15.2. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
15.3. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstas no Contrato;
b) As atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) A correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) As alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; e
e) As alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses do item 7.1.4 do presente Contrato.
15.4. Os aditivos contratuais ou apostilamentos devem ser firmados dentro da vigência do respectivo contrato. Se o encerramento da vigência do contrato ocorrer em dia não útil ou sem expediente, os aditivos ou apostilamentos podem ser firmados no dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. RESCISÃO
16.1. O inadimplemento contratual de ambas as partes contratantes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de
decisão pela rescisão:
a) Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) Motivação social e ambiental do empreendimento;
d) Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) Possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) Custo total e estágio de execução física e financeira do Contrato;
i) Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;
j) Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;
k) Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
16.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
16.1.2. Na hipótese do item 16.1.1 desta Cláusula, a CONTRATANTE pode conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
16.1.3. O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Assessoria Jurídica.
16.1.4. A rescisão contratual, quando promovida pela CONTRATANTE, deve seguir o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. ATOS LESIVOS À COMURG
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Fraudar o presente Contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste instrumento contratual; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
e) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/2013, Decreto n. 8.420/2015, Lei n. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
17.1.1. As sanções indicadas no item 16.1 aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18. DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
18.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, ou no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei n.º 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 18.1, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
18.1.1. A COMURG deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
18.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei
n. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas do item 18.1 deste Contrato.
18.1.3. As sanções descritas no item 18.1 devem ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
18.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do processo deve ser publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
18.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
18.1.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
18.1.7. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
18.1.8. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO
19.1. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas, que devem ser fundamentadas nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º 7.061 de 23 de maio de 2019, no Decreto Federal n.º 7.892/2013, no Decreto Municipal n.º 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.126/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Federal n.º 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, Contratos da COMURG e na legislação civil.
19.1.1. Os órgãos regidos pela Lei n.º 8.666/93 ou Lei n.º 14.133/21 deverão ter suas cláusulas adequadas de acordo com as referidas leis, mantendo-se as disposições das demais legislações no que couber.
19.2. A contradição involuntária entre, por um lado, o instrumento de contrato ou documento equivalente, e, de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus documentos anexos, ou ao termo de dispensa ou contratação direta, e as propostas apresentadas pela contratada, resolvem‐se em prol das condições licitadas, preservado o princípio da boa‐fé objetiva.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20. DA PUBLICAÇÃO
20.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Goiânia no prazo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21. DA APRECIAÇÃO DA CIC E CADASTRO NO TCM
21.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Interna da Companhia de Urbanização de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo a Instrução Normativa n.º 12/18 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22. DOS TRIBUTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23. DA VINCULAÇÃO
23.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 039/2022 - SRP e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
24. DA GESTÃO CONTRATUAL
24.1. Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.2. A função de gestor do contrato caberá ao servidor
, que atuará como gestor do contrato.
24.3. A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
25. FORO
25.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Goiânia, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
Goiânia, xx de xxxxxxx de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022
(Processo nº 90890239/2022)
ANEXO VI.
GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
CARTA DE FIANÇA R$ .......................................
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ...................................... com sede.............
da cidade ........................................., do Estado ............................., por seus
representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade ..............................
do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 039/2022.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de ..... (número por extenso) dias, a contar desde a, mas poderá ser prorrogada automaticamente até o término das obrigações da afiançada com a Companhia de Urbanização de Goiânia.
A presente fiança será cumprida na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, em cujo fora será também executada.