CONTRATO Nº 020/2020
CONTRATO Nº 020/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 18195059520 NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL, com sede Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 20, CEP 45.365- 000, centro, Lagedo do Tabocal-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/31, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrito no CPF: 546. 479.595-20, residente e domiciliada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 18195059520, nome fantasia ALMEIDA PEDAGOGIC, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 41.750-030, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.810.864/0001-58, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador da CI nº. 01.807.384-02, expedida pela SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo n.º 018/2020, Pregão Presencial n.˚ 004/2020, doravante denominado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para realização da Jornada Pedagógica 2020, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Décima; SUBCLÁUSULA SEGUNDA - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo se as supressões resultarem de acordo celebrado entre os contratantes, conforme Art. 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - as eventuais modificações dos termos deste Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos referidos no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos/serviços ora contratados;
b) efetuar o pagamento pelos produtos/serviços, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona; e
c) rejeitar, no todo ou em partes, o fornecimento/execução em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada enquanto vigorar este Contrato, além das obrigações do Termo de Referência as demais que se seguem:
a) realizar o fornecimento (ou execução do serviço), ao responsável do Setor da Prefeitura Municipal deste Município, seguindo cronograma de entrega;
b) apresentar, antes do faturamento, quadro demonstrativo dos fornecimentos para confronto de informações;
c) comunicar, de imediato e por escrito, à Contratante, qualquer tipo de irregularidade que ocorra durante a vigência deste Contrato;
d) fornecer ao Contratante, de forma regular e nas quantidades requisitadas, os produtos/serviços licitados;
e) arcar com os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, desde o pagamento de encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e previdenciários, não transferindo para a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto do contrato;
f) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao fornecimento do objeto contratado;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº. 004/2020, realizada com fundamento na legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
O valor do presente Contrato é estimado em R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais) a ser pago conforme a prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O valor estipulado na proposta inicial poderá ser reajustado em conformidade com o Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de forma única, de acordo com o serviço executado, mediante emissão de ordem bancária em favor da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das requisições emitidas, na forma do Edital
de Pregão Presencial 001/2020, devidamente atestada por servidor da Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal.
9.1 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.2 – O pagamento das faturas, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas, uma correspondente à própria fatura e outra suplementar, referente ao valor do reajustamento devido, podendo ambas as faturas tramitar conjuntamente, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2020, sob a seguinte classificação:
07 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer Atividade:00.000.0000.0000 - Capacitação e Formação dos Profissionais da Educação 00.000.0000.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil 00.000.0000.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
33903000 - 011900 | material de consumo - 39 |
33903900 - 0119000 | outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
33903900 - 0104000 | outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
33903000 - 0104000 | material de consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
A vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta Cláusula:
_ pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
_ pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
_ pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da
Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo não superior a 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaquara, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente Contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, vai pelas partes assinado.
PARECER:
Por estar o presente contrato em conformidade com as determinações da Lei 8.666/93 e demais relativas ao assunto no ordenamento vigente, manifesto-me favoravelmente a sua celebração.
Procuradoria do Município de Lagedo do Tabocal
Lagedo do Tabocal/BA, 07 de fevereiro de 2020
Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal Jocélia Xxxxxxxxx Xxxxxxx 18195059520 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pedagogic
CONTRATANTE CNPJ: 12.810.864/0001-58 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF: