CONTRATO 001/2022 PROCESSO Nº 001/2022 DISPENSA 001/2022
CONTRATO 001/2022 PROCESSO Nº 001/2022 DISPENSA 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ
sob nº 19.775.709/0001-97, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx000, 0x,0x x 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do Registro Geral número MG10411774, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00.
CONTRATADO: Empresa P. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no
CNPJ 11.474.116/0001-89, estabelecida Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Cidade de Xxxxxx Xxxxxx/MG, neste ato representado Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, RG nº MG-12969450, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de Streaming de Áudio/ Vídeo e hospedagem de site em cloud e Servidor VPS, com suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx de acordo com as especificações a seguir expostas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO |
1 | -Streaming de Vídeo/Áudio com velocidade mínima de 20MB para no mínimo 200 usuários simultâneos; Manutenção Corretiva e Preventiva do serviço de streaming; -Hospedagem de site em Cloud com espaço em disco de no mínimo 1TB SSD e Transferência de dados ilimitado, Certificado SSL, Servidor com o mínimo de 4VCPU, 16GB RAM, 1 IP dedicado IPV4, Backup Diário, Painel Plesk, Uptime de 99,9%, Servidor em ambiente Nacional possuir proteção contra vírus, malware, SQL Injection, Violações do protocolo HTTP, CrossSite Scripting (XSS), Buffer Overflow, OS Command Execution, Remote Code Inclusion, Server Side Includes (SSI) Injection, Worms e Web Shell Backdoors, DDOS, Web Application Firewall e suporte técnico 24x7. Suporte Técnico e Manutenção do site da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx-MG. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1.Fica o CONTRATADO obrigado a atender, integralmente, todas as exigências estabelecidas neste Contrato, bem como a executar os serviços de acordo com o estipulado na cláusula primeira, ficando ainda autorizado a iniciar a execução dos mesmos a partir da data de assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1. Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
3.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
3.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante, a quem compete também
anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as falhas e/ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
3.1.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no presente Contrato e em suas partes integrantes;
3.1.6. Notificar o CONTRATADO, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.1.7. Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor e Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE;
3.1.9. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1.1. Responder pela correta programação do "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação, a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado por esta;
4.1.2. Informar à CONTRATANTE qualquer alteração dos dados mencionados no presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados;
4.1.3. Fica vedado à CONTRATADA instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa ou código malicioso ou mal escrito nos servidores;
4.1.4. Não armazenar e nem veicular por meio de "site" material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação;
4.1.5. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos, para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio;
4.1.6. Não se utilizar do "site" hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros "sites", senão pela utilização da cota de Domínios Adicionais disponibilizada pelo plano ou solicitada adicionalmente;
4.1.7. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
4.1.8. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configurações para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos;
4.1.9. Informar a CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 06 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado e/ou acesso a “mídia” transmitida, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco
ao regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado e/ou do acesso a “mídia” transmitida, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado, bem como não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do acesso à “mídia”.
4.1.9.1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e/ou acesso à mídia e seja necessária para a manutenção do sistema, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e 6:00 horas.
4.1.9.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site e/ou da transmissão de “mídia”, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
4.1.10. Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdos armazenados ou transmitidos.
4.1.11. Manter o site hospedado no ar durante 99,9% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE um crédito correspondente ao valor proporcional à mensalidade do plano escolhido e o tempo de indisponibilidade do site a ser descontado da próxima fatura, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
4.1.12. Manter sigilo sobre o conteúdo do site.
4.1.13. Efetuar "backups" (cópias de segurança) diários dos arquivos do site do CONTRATANTE e manter cada um dos "backups" efetuados, apenas por 07 (sete) dias, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação.
4.1.14. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
4.1.15. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
4.1.16. Retirar imediatamente do ar o site hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas.
4.1.17. Interromper imediatamente o acesso à “mídia”, caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizada, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
4.1.18. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.1.19. O CONTRATADO deverá indicar à CONTRATANTE, por escrito, até a data da assinatura do contrato, os nomes, telefones de contato e correio eletrônico (e-mail) dos responsáveis por atender as requisições de serviço objeto do presente Contrato, prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas, atender reclamações e resolver eventuais problemas que por ventura surgirem durante a execução do Contrato, atualizando sempre que necessário.
4.1.20. O CONTRATADO se obriga a fazer-se presente na sede da CONTRATANTE, em
caso de necessidade de ação presencial para eliminação de dúvidas, recebimento de reclamações e/ou solução de eventuais problemas advindos da execução dos serviços.
4.1.21. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.1.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.23. O CONTRATADO deverá arcar com todas as despesas de viagens, hospedagens, deslocamentos, logística, alimentação, segurança e medicina do trabalho para a sua equipe de trabalho, eventualmente necessárias durante a execução dos serviços contratados.
4.1.24. Responder, em relação a eventuais funcionários ou prepostos, por todas as despesas eventualmente decorrentes da execução dos serviços, tais como:
4.1.24.1 - Salários;
4.1.24.2 - Seguros de acidente;
4.1.24.3 - Taxas, impostos e contribuições;
4.1.24.4 - Indenizações;
4.1.24.5 - Vales-refeição;
4.1.24.6 - Vales-transporte;
4.1.24.7 - Outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
4.1.25. Manter-se sujeito às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício ou funcional com a mesma.
4.1.26. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação com a Administração Pública.
4.1.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.28. Não utilizar, na execução dos serviços, de empregado e/ou preposto que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal n° 7.203/2010;
4.1.29. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os meios necessários, como senhas, usurários, entre outros, para que a CONTRATANTE possa realizar a alimentação de arquivos no site.
4.1.30. A CONTRATADA deverá manter as informações e arquivos constantes do atual site da Câmara.
4.1.31. A CONTRATADA deverá atender as solicitações referentes aos serviços contratados dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.32. A CONTRATADA deverá criar, ativar e inativar correios eletrônicos (e-mails) da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, quando solicitado por esta no prazo estabelecido no item 4.1.31.
4.1.33. Armazenar os dados da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx através do Servidor VPS, realizando backups diários, para distribuir e manter aberto os dados do Portal Transparência 24 horas por dia, 7 dias por semana para atendimento da Legislação vigente.
4.1.34. Disponibilizar backup dos dados armazenados no Servidor VPS, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, no prazo de 24 horas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
5.1 A CONTRATADA caberá, ainda:
5.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que eventuais funcionários e prepostos não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
5.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
5.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
5.1.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
6. É vedada a subcontratação de outra pessoa física ou jurídica para a execução da totalidade ou de parte dos serviços constantes do objeto deste Contrato sem autorização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes a partir da assinatura deste, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.3.2. O suporte será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, via sistema de "HELPDESK", no endereço constante do site da CONTRATADA que será remetido ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
7.3.3. A execução do Contrato bem como os casos nele omissos, serão regulamentados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. Pelos serviços prestados, a Contratante pagará ao Contratado o valor global de R$8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$690,00 (seiscentos e noventa reais) cada uma, mediante emissão de Nota de Empenho, no mês subsequente ao dos serviços prestados, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Fatura/Nota Fiscal dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos e transporte.
8.2. O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE após a assinatura de “Termo de Liquidação”, pelo servidor competente, devidamente anexado à Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
8.3. O “Termo de Liquidação” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como irregularidade fiscal, por exemplo, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á da comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada neste Contrato.
§1º - A devolução de Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de pagar as remunerações devidas a seus funcionários ou fornecedores.
§2º - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE;
c) Descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste ajuste.
8.6. As parcelas mensais serão reajustadas na forma da Lei a cada 12 (doze) meses de contrato, pelo IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental e, na falta desta, de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura e o 12º mês da execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA NONA - DO PROCESSO LICITATÓRIO.
9.1 O presente contrato vincula-se ao Processo 001/2022, Dispensa 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1 No ano de 2022 as despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária, a saber:
010310001.2.00200 – Manutenção do Departamento Administrativo Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.00 – Outros Serviços P. Pessoa Jurídica.
Detalhamento da despesa Principal: 108 – 3.3.90.40.06 – Comunicação de Dados
Valor Dotação: 115.00,00 (cento quinze mil reais)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
11.1 O presente contrato poderá ser prorrogado, observado o que dispõe o artigo 57 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, podendo ser alterado, nas condições previstas pelo art. 65 do citado Diploma Legal e modificações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, se o prazo de vencimento estipulado nesta cláusula incidir em dia em que não houver expediente será o mesmo prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia subsequente de expediente administrativo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
13.1 Constituem motivos para a rescisão imediata do presente CONTRATO, independentemente de indenização, a inobservância a qualquer das normas estipuladas nos artigos 78 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
14.1 O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando- se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES.
15.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nos artigo 86 e seguintes da lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, em especial:
I- advertência;
II- multa;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo máximo de dois anos;
Parágrafo único: As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
16.1. O Contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx por meio da Portaria nº 010/2020, atendendo ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. A CONTRATANTE, independente de qualquer aviso, e a seu critério, poderá fazer a substituição de seu(s) gestor(es), sem que haja necessidade de elaboração de Termo Aditivo.
16.2. São atribuições do gestor:
a) Analisar e verificar os serviços atestados pelo fiscal, bem como conferir e encaminhar para pagamento as Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo CONTRATADO;
b) Xxxxxxxx e instruir processo concernente a faltas cometidas pelo CONTRATADO, com indicação de penalidade cabível e da necessidade ou não de rescisão contratual visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/autorizar o ato, conforme o caso;
c) Xxxxxxxx e instruir processo concernente à aplicação de multas, visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/autorizar o ato, conforme o caso.
16.3. A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o final do Contrato e será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
16.4. Caberá à Fiscalização da CONTRATANTE:
a) Aprovar o preposto indicado pela CONTRATANTE para a condução dos trabalhos;
b) Nos termos do artigo 67, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Observar as falhas na execução do objeto, tanto materiais quanto relativas à mão-de-obra e a não observância do presente Contrato;
d) Determinar a correção de vícios e danos detectados na execução do objeto;
e) Esclarecer e solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Contrato e demais partes integrantes do Procedimento Licitatório nº 023/2015, especificações e outros documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO.
17.1 Correrá por conta da CONTRATANTE a publicação do extrato do presente Instrumento no Órgão Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO.
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, para dirimir quaisquer interpelações ou litígios provenientes do presente CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas.
Xxxxxx Xxxxxx-MG, 24 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx
P. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – ME Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
1- Testemunha: Nome:
2 – Testemunha: Nome: