Contract
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro de Ensino Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, situado à Rua Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 116, Bairro Mata da Praia, Vitória – ES – CEP: 29.065-730; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, denomina- do CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguintes condições:
⮚ ATENÇÃO:
⮚ LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
⮚ A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS O PAGAMENTO INTE- GRAL DA 1ª PARCELA DA ANUIDADE.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garan- tias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, isto sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, da Lei nº 9870, de 23 de no- vembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores, bem como, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 104, 107, 221, 389, 418, 427 e 476 todos do Código Civil Brasileiro sendo cer- to que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhe- cimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais que está sob a respon- sabilidade do Contratado na forma de aulas e demais atividades escolares, o planejamento de ensino, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais, a fixação da carga horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada pres- tação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 1º – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especiais de recuperação, reforço escolar, serviços de acompanhamento individual de avaliações, progressão parci- al, adaptação e reciclagem, transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, custos rela- tivos à 2ª chamada de provas, exames, material didático de uso individual e obrigatório, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do presente contrato, assistência médica, remo- ção, assistência terapêutica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante declara, neste ato, ter ciência que o serviço de guarda-volumes é cobrado a parte pelo Contratado por estar excluído do objeto da prestação de serviço educacional, e com isso, o valor da locação e as demais regras para utilização do guarda-volumes está no infor- mativo do aluno que está disponível no site do Darwin, na área do aluno e do responsável, para ciência do Contratante.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante, desde já, autoriza a equipe do Contratado a qualquer tempo a abrir o guarda volume, seja por perda de chave pelo o aluno beneficiário, seja para averiguar a existência de objetos não empenhados no processo de aprendizado, seja para esvaziar o guarda volume, caso o Contratante não cumpra com o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado nas regras divulgadas pelo Contratado para que deixe livre de qualquer objeto, e com isso, está ciente e de
acordo o Contratante que ao ser esvaziado o guarda volume pelo Contratado, este poderá realizar a doação dos objetos que ali foram deixados pelo aluno beneficiário para terceiros, e isenta o Con- tratado de qualquer reparação de dano, seja ele moral, material e outros.
PARÁGRAFO 4º – Esse contrato não contempla o fornecimento de livros ou outros materiais didáticos necessários à série em que o aluno é matriculado, que deverão ser adquiridos pela Contratante às suas expensas.
PARÁGRAFO 5º – O Contratado não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos. PARÁGRAFO 6º – PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS – O Contratante, por si e em nome do be- neficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, segurança e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela Contratada e/ou órgãos governamentais para a prestação do serviço.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) aluno(o) benefi- ciário(a) com todos os equipamentos de proteção de uso individual devidos e necessários, referente ao enfrentamento da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da Contratada.
PARÁGRAFO 8º – O Contratante compromete-se a não encaminhar para a escola o(a) aluno(a) benefi- ciário(a) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, devendo informar a Contratada desta suspeita, assim que tiver ciência. Comprome- te-se ainda a informar imediatamente a Contratada qualquer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, não podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instalações esco- lares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o Contratante deverá apre- sentar à Contratada os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declaração médica comprovando a ausência de perigo de contágio.
PARÁGRAFO 9º – O Contratante declara estar ciente que o Contratado poderá ofertar a presta- ção do serviço educacional, garantindo o seu adimplemento nos termos da legislação vigente, ainda que de forma alternativa por meio de aulas não presenciais ou de forma híbrida, ou seja, na moda- lidade de aulas presenciais e não presenciais, em virtude de acontecimentos extraordinários e im- previsíveis e/ou por determinações governamentais, podendo, inclusive, estabelecer a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais (presenciais e não presencial), a fixa- ção da carga horária para as atividades educacionais na modalidade presencial e não presencial (remotas/on-line), reorganização dos calendários quando necessário, readequação no seu planeja- mento pedagógico para aulas não presenciais e presenciais, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, edu- cacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço con- tratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente para as aulas não presenciais e presenciais, enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante registra e concorda que as aulas e demais atividades educacio- nais sendo presenciais e/ou não presenciais, seja na modalidade somente não presencial ou na mo- dalidade híbrida – presencial e não presencial - em razão de acontecimentos extraordinários e im- previsíveis, não há qualquer diminuição no valor da prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante declara e concorda que é de sua responsabilidade auxiliar o aluno beneficiário em todo o período em que houver aulas não presenciais, seja por fatos imprevi- síveis, extraordinários ou por estar amparado pelo atendimento domiciliar, no entanto, eventuais dúvidas do Contratante e/ou do aluno beneficiário, em virtude de tais aulas não presenciais, pode- rá o Contratante fazer contato com a equipe pedagógica do Contratado, através dos canais de co- municação/atendimento que estão divulgados no manual do aluno e/ou portal do aluno disponibili- zado, através do site do Contratado e/ou através dos comunicados enviados pelo Contratado peri- odicamente para sanar tais dúvidas, e desde já, o Contratado se compromete a sanar as eventuais dúvidas com a maior brevidade possível.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados no período escolar, conforme estipulado em lei.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas dependências destinadas pelo Contratado, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante registra, ainda, ter ciência que o local dos serviços, objeto do presente contrato, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Contratado, seguindo as determinações governamentais ou por sua mera liberalidade dependendo da natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessá- rias, sendo que tal alteração do local da prestação de serviço educacional, não traz qualquer alte- ração ao objeto do contrato, bem como, a diminuição de valor da prestação de serviço educacional, caso as aulas e atividades pedagógicas venham a ser ministradas no formato não presencial.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno do Contratado que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que poderá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e adminis- trativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários do Contratado.
a) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da dire- ção;
b) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado a qualquer tempo, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando-o do estabelecimento de ensino;
c) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra o calendário escolar e horários estabeleci- dos pelo Contratado, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observân- cia destes;
d) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário não se submetam a Proposta Educacional do Contratado não cumprindo os termos do regimento interno durante o ano letivo (recusar a marcar atendimentos junto a Contratante para ficar ciente das inobservâncias a regras disciplinares; recusar de assinar a ficha de ocor- rência do aluno e ficha de atendimento aos pais; recusar de assinar o termo de compromisso, dentre outras), principalmente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e na agenda do aluno que é parte integrante deste negócio jurídico;
e) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário venham a divulgar por meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou velada- mente a logomarca e o nome da escola, dos professores ou funcionários, sem autorização da direção, assumindo total responsabilidade pela não observância de tais atitudes e posturas que são proibidas;
f) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza o Contratado a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas dependências da escola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja acionado o ser- viço de remoção, seja o indicado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja disponível no mo- mento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a unidade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contratante autoriza também o Contratado a designar alguém do seu corpo docente e/ou administrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, o Contratado de eventuais responsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de saúde apresentado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remoção e unidade hospitalar;
g) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência que é proibido a entrada de qual- quer alimento nas unidades escolares da Contratada, originados de aplicativos de delivery, tais como, Ifood, Uber Eats, entre outros, exceto se houver autorização da direção;
h) USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula (durante o perí-
odo de aulas e provas/avaliação), bem como o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam preju- dicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos determinadas pela própria equipe da Contratada;
i) Em complemento ao Regimento Interno o Contratante, assim como o aluno beneficiário, devem respeitar a imagem, marca, reputação e o patrimônio escolar, usando-o de forma adequada, nos termos do Regimento Escolar, inclusive nos ambientes digitais, e colaborar proativamente para a sua preservação;
j) Em complemento ao Regimento Interno a Contratada poderá solicitar ao Contratante o apa- gamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológicos dos alunos, na Inter- net ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legisla- ção nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afetarem o bom relacionamento da comunidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª – Pelos Serviços, o Contratante pagará ao Contratado, conforme a série que for cur- sada, uma anuidade calculada segundo os custos vigentes, conforme prazo estipulado na legislação em vigor, a saber:
Série / Ensino / Turno | Valor da anuidade |
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Vespertino | R$ 22.776,00 |
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Matutino | R$ 27.781,00 |
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Vespertino | R$ 23.608,00 |
1ª a 3ª série do Ensino Médio – Matutino | R$ 29.354,00 |
1ª e 2ª série do Ensino Médio – Vespertino | R$ 23.608,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Será devido o valor de 20% (vinte por cento) do total da anuidade, sem prejuízo do que já foi pago, no caso do avanço escolar previsto no artigo 24, inciso V, alínea c da Lei 9.394 (LDB) e da Resolução nº 3.777/2014 – CEE-ES por se tratar de execução antecipada do contrato (promoção antecipada).
F – DA FORMA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE
CLÁUSULA 6ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, podendo ser dividido de 10 a 13 parcelas mensais, conforme o plano de pagamento esco- lhido, constante do preâmbulo deste instrumento, a saber:
Ensino | Série | Turno | Valor | |||
Plano 13 | Plano 12 | Plano 11 | Plano 10 | |||
Ensino Fundamental | 1º ao 5º ano | Vespertino | R$ 1.752,00 | R$ 1.898,00 | R$ 2.070,55 | R$ 2.277,60 |
6º ao 9º ano | Matutino | R$ 2.137,00 | R$ 2.315,08 | R$ 2.525,55 | R$ 2.778,10 | |
6º ao 9º ano | Vespertino | R$ 1.816,00 | R$ 1.967,33 | R$ 2.146,18 | R$ 2.360,80 | |
Ensino Médio | 1ª a 3ª série | Matutino | R$ 2.258,00 | R$ 2.446,17 | R$ 2.668,55 | R$ 2.935,40 |
1ª a 2ª série | Vespertino | R$ 1.816,00 | R$ 1.967,33 | R$ 2.146,18 | R$ 2.360,80 |
G – DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e
as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
PARÁGRAFO 1º – Caso o Contratante não realize o pagamento no prazo acima estipulado, a matrícu- la não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
PARÁGRAFO 2º – Caso o Contratante faça a opção pelo fracionamento da primeira parcela da anuidade, a matrícula somente será efetivada quando do pagamento integral da referida parcela.
H – DO LUGAR DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na
forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agên- cia Bancária que o Contratado assume indicar, através de Boletos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário e também estão(rão) disponíveis no site do Darwin, área do responsável financeiro, desde o momento da conclusão da matrícula.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não recepcionar os Boletos Bancários, por ra- zões de extravio no prazo estabelecido, deverá contactar de imediato e comparecer ao Setor de Contas a Receber do Contratado para retirar a 2ª via ou retirá-la no site do Darwin (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sétima
supra mencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso, e, desde já, declara estar ciente que o crédito será remetido para advogado ou Soci- edade de Advogados para que se proceda à sua cobrança utilizando os meios necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o im- plemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigos 389, 395 e 404 todos do Código Civil, artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento). Ajustam, ainda, as partes que quando for ajuizado ação perante o judiciário, será devido a cobrança dos honorários advocatícios com base em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante incor- rerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu-
rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumpri- mento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste de parcelas ou da anuidade determinado por sentença judicial so- mente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valo- res devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressa- mente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legis- lativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, bem como do formato presencial das atividades pedagógicas a serem de- senvolvidas nos casos da educação infantil, que poderão ser realizadas de forma não presencial, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados, não configurando alteração contratual.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados para os ensinos fundamental e médio.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido:
PARÁGRAFO 1º – Pelo Contratante que deverá estar com às obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sexta) deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – Pela prática, por parte do(a) aluno(a) Beneficiário(a), de ato indisciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento da instituição de ensino, após esgo- tados os recursos pedagógicos e disciplinares, bem como, pela prática, do(a) aluno(a) Beneficiá- rio(a), de ato infracional.
PARÁGRAFO 3º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste ins- trumento pelas partes contratantes, bem como, por incompatibilidade do Contratante com as normas da Contratada e/ou discordância com sua proposta pedagógica e protocolos ou por qual- quer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino;
PARÁGRAFO 4º – Em virtude de intercâmbio do Aluno/Beneficiário, declara o Contratante que tal motivo será considerado rescisão antecipada do presente contrato, e, nesse sentido ficará sujeito ao pagamento da multa estipulada na cláusula 12a (décima segunda) deste instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
PARÁGRAFO 6º – Em conformidade com os princípios da equidade e da boa-fé objetiva, desde já, as partes contratantes acordam que o contrato pode ter a sua resolução a qualquer tempo por qualquer das partes contratantes, caso o objeto do presente contrato se torne excessivamente one- roso para qualquer das partes e com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimen- tos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante reconhece que em razão dos acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que porventura possam vir a ocorrer, poderá existir turmas que não poderão se manter abertas no decorrer do ano letivo, pois se tornará excessivamente onerosa para o Contra- tado, e com isso, reserva-se o Contratado, de fazer a readequação das turmas e/ou o direito de can- celar qualquer turma que vier a se tornar oneroso para o Contratado, todavia, proporcionará ao Contratante e ao aluno beneficiário, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade.
PARÁGRAFO 8º – Por acordo entre as partes.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a
rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajusta- do que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 20 do mês da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entre- gar no Setor de Contas a Receber na Unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matriculado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo, observan- do também o prazo acima relacionado, sendo entregue após o prazo acima estipulado, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
a) Caso o contratante tenha efetuado, no ato da matrícula, o pagamento à vista de todas as parcelas e ocorrer a rescisão até o dia 20 de setembro de 2021, será devolvido ao contratante o valor de 20% do valor da anuidade, portanto, será o devido o valor da multa contratual prevista na cláusula 12ª. Havendo a rescisão após essa data, não haverá devolução de valor da anuidade.
PARÁGRAFO 2º – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
a) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c) Enviados via fax ou telefone.
PARÁGRAFO 3º – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescin- dir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o último dia útil do mês da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 12a.
M – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 13ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obri- gações convencionadas.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 15 (quinze) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pagas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, consoante o dis- posto nos artigos 418 e 420 ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª – Em atendimento à Cláusula 31ª do Contrato Particular de Prestação de Serviço celebrado para o ano letivo de 2021, ajustam as partes que a matrícula para o ano letivo de 2021 não isenta o Contratante do pagamento das parcelas relativas ao plano de 2020, podendo ser inde- ferida a matrícula pelo Contratado em decorrência do descumprimento do referido pagamento.
CLÁUSULA 18ª – Reserva-se ao Contratado, até 20 (vinte) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) so- bre o número total previsto na norma vigente do CEE/ES (Resolução 3777/14), proporcionando ao aluno,
neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade.
CLÁUSULA 19ª – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como, 2ª cha- mada de provas e exames, 2ª via de declaração, estudos de recuperação, adaptação e progressão parcial, 2ª xxx xx xxxxxxxx xx xxxxx, 0x xxx xx xxxxxxxxx escolar, 2ª via de documento de conclusão, 2ª via de transferência, alimentação e transporte para viagens acadêmicas serão cobrados a parte. O Contratante declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordiná- rios, conforme tabela que está a disposição na secretaria escolar.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como, da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante afirma, neste ato, que obteve a lista do material didático- escolar em conformidade com a Lei Federal nº 12.886/2013 e concorda com ela. Declara, ainda, estar ciente de que a lista de material escolar ou a taxa de material didático-escolar (caso opte por essa), está sujeita a alterações no decorrer do ano (semestre) letivo.
CLÁUSULA 21ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na série e ensinos indicados, sob as penas da lei (art. 299 CP), quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 (trinta) dias contados do início da efetivação da matrícula, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando o Contratado de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para matrícula no 1° ano do Ensino Fundamental, declara o Contratante estar ciente que será exigida que o aluno beneficiário tenha a idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março. Se o aluno vier a completar 06 (seis) anos após esta data deverá atender as exigências da Res. CEE 3777/2014, Arts. 187 e 188.
CLÁUSULA 22ª – Declara o Contratado estar ciente que a matrícula será realizada no ano/série imedi- atamente superior à cursada ao ano de 2020 (independentemente do resultado final do aluno) e após o resultado final, serão efetuadas as alterações de acordo com a situação escolar do aluno/beneficiário, ou seja: para os alunos que ficarem reprovados, será realizado o remanejamento de série; para os alunos do Ensino Fundamental do 6º ao 8º ano; e, aos alunos do Ensino Médio de 1ª a 2ª série que necessitarem de progressão parcial (dependência) será lançado um acréscimo de 5% por disciplina sobre o valor da anuidade do turno matutino. Esse acréscimo será dividido em 09 parcelas, cobradas mensalmente a partir de abril de 2021; para os alunos que ficarem reprovados em 2020 e desejarem a transfe- rência para outra escola, será realizada a devolução integral dos valores efetivamente pagos relati- vos à anuidade de 2021, desde que o pai ou responsável pelo aluno preencha e assine o pedido de transferência no Setor de Contas a Receber até o dia 27 de dezembro de 2020. Após essa data, caso esse pedido não tenha sido apresentado, a matrícula do aluno será considerada efetivada na mesma série de 2020 e no turno definido na matrícula de 2021.
CLÁUSULA 23ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente ao Contratado sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando o Contratado por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante, na qualidade de responsável financeiro, desde já, concorda e declara que não sendo o responsável pedagógico deverá requerer a inclusão de novo responsável pedagógico por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx que estará cuidando das questões disci- plinares, acompanhamento pedagógico e participação nas reuniões, enfim, todos os atos relaciona- dos a vida estudantil do aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Quando o Contratante vier a solicitar a inclusão do responsável pedagógico, deverá enviar os dados completos (nome completo, CPF, identidade, endereço completo, e-mail, telefone fixo e telefone celular), devendo, o responsável pedagógico indicado pelo responsável fi- nanceiro assinar também o termo de consentimento (fls. 16 a 18) parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 24ª – O Contratado não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização de- corrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empenhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento do Contratado, inclusive, celulares, aparelhos eletroeletrônicos, óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 25ª – O Contratante fica ciente, ainda, que o Contratado não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer nature- za, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, in- cêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvi- zinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 26ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar ao final desse negócio jurídico se o Aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessas necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do de- senvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contra- tante e o Contratado, logo que iniciar o ano letivo estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades especiais ou transtorno do desen- volvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identificando e compondo, através de reunião com registro em ata, quais os recursos materiais e humanos serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexisten- te oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica caracteri- zada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total responsabilidade pela referida omissão.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer momento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técni- cas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem como, a apresentar semestral- mente ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acom- panhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante afirma, neste ato, que estará entregando espontaneamente no ato da assinatura deste contrato termo de co-responsabilidade que passará a fazer parte integrante deste contrato de prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 5º – Declara o Contratante estar ciente que deverá entregar no ato da matrícula e/ou no prazo de 30 dias a contar da efetivação da matrícula para a Contratada a Declaração Va- cinal, conforme determina a Lei Estadual nº 10.913 de 01 de novembro de 2018, no entanto, caso não venha a entregar no prazo estabelecido, estará a Contratada autorizada a comunicar de ime- diato os dados do Contratante disponibilizados neste contrato ao Conselho Tutelar para adoção das ações que entender pertinente, ficando, sobretudo, isenta o Contratado de qualquer ônus/responsabilidade em relação a disponibilização dos dados do Contratante ao Conselho Tute- lar.
CLÁUSULA 27ª – Declara o Contratante que está ciente que o material individual de cada aluno é aquele devidamente personalizado, e com isto, se encontra disponível para o Contratante a listagem de tais materiais na recepção da Contratada que não estão incluídos na anuidade/parcela escolar.
CLÁUSULA 28ª – Em consonância com a Lei 11.161/2005 fica facultado ao Contratante estar op- tando ou não pelas aulas da língua espanhola que é ofertada pelo Contratado no decorrer do ano letivo, isto se o Aluno/Beneficiário vier a cursar o ensino médio, conquanto, o Contratante se en- caixando nesta hipótese e não tendo interesse nas aulas da língua espanhola, assume o compromis- so no ato da matrícula e no ato da assinatura do presente negócio jurídico a estar encaminhan- do/entregando comunicado por escrito ao Contratado registrando a sua opção pelo desinteresse pela língua espanhola que é ofertada pelo Contratado.
PARÁGRAFO 1º – Declara o Contratante estar ciente que o Contratado poderá ofertar a língua espanhola por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário a ser definido pela CONTRATADA até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Mo- derna.
PARÁGRAFO 2º – Não havendo comunicação escrita do Contratante até o início das aulas de- monstrando o desinteresse pela língua espanhola, declara o Contratante estar ciente que a discipli- na de espanhol será ministrada pelo Contratado para o aluno, ora beneficiário no decorrer do ano letivo, na forma de aulas e demais atividades escolares, dentre outras regras que estão contempla- das na proposta pedagógica do Contratado que o Contratante declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA 29ª – Declara o Contratante estar ciente que estando o aluno em Progressão Parcial poderá a Contratada verificar a competência do aluno e poderá promovê-lo de série, ciclo ou etapa de ensino, independentemente do término do período letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante, desde já, concorda e declara estar ciente que os valores pa- gos pela progressão parcial não serão devolvidos pela Contratada se houver promoção de série, ciclo ou etapa de ensino, independentemente do término do período letivo.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADES
CLÁUSULA 30ª – Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma
e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada as mudanças, mediante a autorização por escrito da Direção do Contrata- do;
2 – Por razões de ordem interna, o Contratado poderá indeferir o requerimento do Contratante pertinen- te à mudança de turno, turma e/ou unidades;
3 – Fica esclarecido que não será permitida a mudança de turno, turma e/ou unidades após 20 de setem- bro de 2021;
4 – Sendo autorizada pelo Contratado, a mudança requerida deverá ser efetuada até o dia 20 do mês da autorização;
5 – Havendo diferença entre o valor da parcela da anuidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independente do número de dias estudados em cada turma.
O – DA MATRÍCULA PARA O ANO 2022
CLÁUSULA 31ª – Os Alunos/Beneficiários do quadro discente do Contratado terão preferência, de
acordo com o artigo 5º da lei 9.870/99 para o preenchimento das vagas para o ano letivo de 2022, desde que obedecidos os prazos estabelecidos para matrícula em circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, e que não estejam inseridos no contexto da cláusula 17ª do presente contrato.
CLÁUSULA 32ª – A matrícula para o ano letivo de 2022 não será feita, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação ao Contratado, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extracon- tratual;
b) No caso do Contratado ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos acima;
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos;
d) Caso o Contratado não esteja se submetendo a proposta educacional que, desde já, declara conhecer.
P – DA MATRÍCULA ON-LINE
CLÁUSULA 33ª – Tendo o(a) Contratante optado pela formalização da matrícula via página eletrônica
do Contratado, qual seja, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no ícone denominado “matrículas online”, declara, desde já, estar ciente de que a celebração formal do presente negócio jurídico somente se concretizará, após constatação de inexistência de débitos junto ao Contratado, dentre outros requisitos que abaixo estão relacionados, vejamos:
PARÁGRAFO 1º – A matrícula somente será validada após o pagamento regular e integral da primeira parcela e entrega do adendo contratual de matrícula, mediante protocolo, devidamente assinado pelo Contratante junto à Secretaria do Contratado, até 02 dias úteis, após a formalização da matrícula, fi-
cando desde já, expresso que a não assinatura do referido adendo contratual no prazo acima estipu- lado, tornará sem eficácia o contrato, por conseguinte, a matrícula.
PARÁGRAFO 2º – A matrícula somente será aceita e encaminhada para exame, após seja certificado pela Secretaria Acadêmica do Contratado de que se encontram presentes todos os documentos necessá- rios solicitados pelo Contratado para a realização da matrícula, que o Contratante esteja quite com as obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores e as previstas para o deferimento da matrícu- la, tais como pela confirmação do efetivo pagamento da primeira parcela, e/ou liquidação do fraciona- mento da primeira parcela, quando for o caso, conforme o disposto no art. 476 do Código Civil e pará- grafo 1º do art. 6º da Lei 9.870/99.
PARÁGRAFO 3º – O Contratado não se responsabiliza pela manutenção de vaga, quando a matrícula não for efetivada na data prefixada na Circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, por falta de documentação hábil ou por situação de inadimplência do Contratante.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente de que o presente contrato só terá validade se o adendo contratual de matrícula disponibilizado na página eletrônica acima especificada estiver devida- mente preenchido, assinado, e acompanhado dos documentos nele especificados, e dependerá do deferi- mento do representante legal do Contratado que avaliará se os requisitos expressos no caput e parágra- fos acima foram cumpridos pelo Contratante.
PARÁGRAFO 5º – As partes contratantes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada por meio de assinatura eletrônica, em formato eletrônico e/ou assina- do pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), e desde já, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, declarando as partes que o presente negócio jurídico é válido e eficaz, por ter sido celebrado em ambiente virtual.
Q – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 34ª – O Contratante desde já autoriza a Contratada a efetuar a captura, guarda, ma- nipulação, edição e uso da imagem do aluno BENEFICIÁRIO para fins de identificação, autenti- cação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventos promovidos pela Contratada, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de uma atividade educacional, tendo, por isso, alcan- ce global e prazo indeterminado.
PARÁGRAFO 1º – O uso de imagem e voz para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Auto- rização específico pelo Contratante e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente. PARÁGRAFO 2º – Declara a Contratada que estão ressalvados os direitos do aluno beneficiário, representado pelo Contratante, sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor o menor ao ridículo, atendendo as leis em vigor no Brasil.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante autoriza o Contratado a usufruir o nome do Aluno/Beneficiário e cede gratuitamente a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se neces- sário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), transmis- são de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, con- quanto, isenta desde já o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 4º – Pactua as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingido a sua maioridade nos termos da lei, fica o Contratado eximido de qualquer indenização por perdas e da- nos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Responsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus da- dos pessoais neste contrato para a Contratada, em virtude do objeto deste contrato que é a presta- ção de serviços educacionais ao Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo, conforme termo de consentimento em anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tem- po, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacionados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante caso haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 8º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade de
prestar o serviço educacional, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal trata- mento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execu- ção do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 9º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIAN-
ÇAS E ADOLESCENTES – O contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos ine- rentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (relati- vos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá descartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno beneficiário menor, nos ter- mos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser neces- sários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, observando as obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante está ciente que o Contratado divulgará assim que estabelecido os critérios pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados em seu site os dados do en- carregado, conforme estabelece a lei 13.709/18.
R – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 35ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente ao Contratado seu novo do- micílio, sempre que houver alteração do mesmo.
S – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 36ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
T – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 37ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contratada ao Alu- no/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assuntos pedagógicos, com- partilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que estarão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de privacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx promovida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a monitorar o Aluno/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO 2º – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identifi- cado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbullying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Contratante e/ou Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Contratante e/ou Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e informativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Crian- ça e do Adolescente e demais consequências previstas na legislação brasileira.
U – DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 38ª – O Contratante declara estar ciente que qualquer contratação de terceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele ou pelo Aluno/Beneficiário com o objetivo de auxi- liar nas atividades pedagógicas (diretor de teatro, apoio pedagógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a Contratada, sendo de total responsabili- dade do Contratante o pagamento de tais serviços.
PARÁGRAFO 1º – Na eventualidade da Contratada vir a ser condenada ao pagamento, proveni- ente de serviços de terceiros e/ou prestador de serviços que foi contratado pelo Contratante de im- portância decorrente de reclamação trabalhista ou previdenciária, o Contratante fica, desde já, obrigado ao imediato ressarcimento daquela importância a Contratada.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante, em caso das aulas e demais atividades pedagógicas não presen- ciais, é responsável por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do seu provedor que vier a contratar perante a terceiros, bem como de configurações da rede interna de sua residência que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas não presencias pela Contratada.
PARÁGRAFO 3º – Fica facultado a Contratada proceder às adequações em suas plataformas de sistemas, inclusive as plataformas de seus fornecedores, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipó- tese o Contratante será comunicado das referidas evoluções.
V – DOS MEDICAMENTOS E DOENÇA CONTAGIOSA
CLÁUSULA 39ª – A Contratada somente ministrará medicamentos mediante a cópia legível da receita com a autorização expressa do Contratante na agenda do(a) Aluno(a).
PARÁGRAFO 1º – A Contratada não coletará material para qualquer tipo de exame laboratorial. PARÁGRAFO 2º – Somente será permitido o ingresso na Contratada e o desenvolvimento de qualquer atividade escolar, mesmo aquelas oferecidas além da infraestrutura da Contratada para o(a) Aluno(a) que apresente atestado médico liberatório, comprovando a recuperação de doença contagiosa.
W – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 40ª – Em atendimento ao artigo 1º, § 5º da lei 9.870/99, estabelecem as partes contratan- tes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2021 (período escolar anual).
X – DO FORO
CLÁUSULA 41ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
Z – DAS DECLARAÇÕES FINAIS PLANO XX / 2021
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, ins- crito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, e-mail XXXXX, telefone fixo XXXXX, telefone celular XXXXX venho, por meio desta, soli- citar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, na(o) XXXXX série/ano, ensino XXXXX, turno XXXXX; optando pelo pagamento da anuidade em XXXXX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do contrato particular de prestação de serviço educacional, referente ao o ano letivo de 2021 [fls. 1 a 14] que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público, além do termo de co-responsabilidade para aquele responsável que necessitou preencher [fl. 15] e termo de consentimento para tratamento de dados pessoas [fls. 16 a 18] (Não sendo o pai ou a mãe do Aluno/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 23ª DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Além de responsável financeiro, também é o responsável pedagógico pelo o aluno?
SIM * ( ) NÃO ( )
*ATENÇÃO: Se o responsável financeiro não for o responsável pedagógico, deverá o responsável financeiro solicitar por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx que seja incluído o responsável pedagógico pelo aluno, devendo, este enviar os dados (Nome completo, CPF, Identidade, endereço completo, e-mail, telefone fixo e telefone celular), devendo, o responsável pedagógico indicado pelo responsável financeiro assinar também o termo de consentimento (fls. 16 a 18) parte integrante deste contrato.
INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 26ª DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O Aluno beneficiário é portador de alguma deficiência ou transtorno do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação do Aluno? SIM * ( ) NÃO ( )
*ATENÇÃO: Se a opção acima for “SIM” deverá o Contratante preencher a declaração abaixo com as respectivas informações relacionadas à deficiência ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno que o Aluno beneficiário é portador, bem como, deverá pre- encher o termo de co-responsabilidade que é parte integrante do presente contrato.
*DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 26ª DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Na qualidade de Contratante declaro para os devidos fins que o Aluno/beneficiário é portador de
(indicar qual tipo de necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno), e possui as seguintes ne- cessidades especiais: _ e, em razão disto, me comprometo, a entregar os laudos dos profissionais que estão atendendo ao referido Aluno/beneficiário no ato da matrícula com a informação dos recursos materiais e huma- nos que serão adequados ao aluno, ora beneficiário, tais como, dilação de tempo, disponibilização de provas em formatos acessíveis, dentre outras orientações de desenvolvimento de soluções de acessibilidade.
A bem da verdade assumo total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula e firmo o presente para que surta os devidos efeitos legais.
Vila Velha/ES, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Assinatura do Diretor do Colégio Contratante Contratado
* Testemunhas: Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CO-RESPONSABILIDADE
Na qualidade de Contratante e responsável pedagógico, declaro espontaneamente que o Alu- no/beneficiário XXXXX possui (indicar qual tipo de necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno) e, desde já, assumo a responsabilidade e o dever de me envolver enquanto, responsável pelo Aluno na participação direta junto ao Xxxxxx e, me comprometo a manter o aluno sob acompa- nhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, e, ainda, estou de acordo em apresentar semestralmente ou quando solicitado pela escola laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno/beneficiário, autorizando, desde já, que a escola faça contato a qualquer momento com os referidos profissionais quando necessário, afim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
A bem da verdade firmo o presente termo de co-responsabilidade que passa a fazer parte integrante do contrato de prestação de serviço educacional.