Contract
1. Partes
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1.1 A COOPERATIVA, devidamente qualificada no termo de contratação do produto, filiada à COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO – AILOS, (que em conjunto com outras Cooperativas e Corretora, constituem um sistema cooperativo de crédito denominado SISTEMA AILOS), representada na forma do seu Estatuto Social, simplesmente denominada COOPERATIVA.
1.2 O(A) COOPERADO(A) devidamente qualificado(a) no termo de contratação do produto, simplesmente denominados(as) COOPERADO(A), por si e/ou por seus assistentes(s), representante(s) legal(is) ou procurador(es), designado(s) como REPRESENTANTE(S).
2. Objeto
2.1 As presentes Cláusulas e Condições Gerais, juntamente com o Termo de Adesão ao Produto Folha de Pagamento, têm por objeto disciplinar a relação jurídica entre a COOPERATIVA e COOPERADO(A), elencando os direitos e obrigações que contemplam a utilização do convênio Folha de Pagamento.
2.2 A contratação do convênio de Folha de Pagamento é ofertada ao(à) COOPERADO(A) pessoa jurídica, para possibilitar a realização do pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, dos seus colaboradores.
2.2.1 A contratação do convênio deverá ser realizada diretamente no Posto de Atendimento, sendo que as demais movimentações poderão ser realizadas através da conta online e/ou através de empresa prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN).
2.2.2 Caso o(a) COOPERADO(A) venha a utilizar a empresa prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN), deverá realizar a contratação diretamente com esta, não havendo envolvimento contratual da COOPERATIVA. Por outro lado, a COOPERATIVA deverá homologar previamente a empresa contratada.
2.3 É requisito de funcionalidade do convênio Folha de Pagamento que os colaboradores do(a) COOPERADO(A) possuam conta ativa junto à COOPERATIVA.
2.3.1 Caso o colaborador não possua conta ativa na COOPERATIVA, é de responsabilidade do(a) COOPERADO(A) (contratante/empregador) providenciar a regularização através da solicitação de abertura de contas salário, respeitando os normativos e orientações deste produto. Não sendo responsabilidade da COOPERATIVA eventual falta de pagamento do colaborador via o serviço folha de pagamento.
2.3.2 Caso o colaborador tenha interesse, poderá solicitar abertura de conta corrente, na qual poderá receber seu salário através dos pagamentos realizados pelo Folha de Pagamento.
3. Efeitos do Contrato
3.1 O(A) COOPERADO(A) reconhece que todos os atos praticados, mediante aposição de senhas numéricas e/ou alfanuméricas, biometria, dentre outras formas previstas pela COOPERATIVA, serão registrados e arquivados em meios eletrônicos e magnéticos, sendo reconhecidos como manifestação de sua vontade e, para todos os fins de direito como assinatura digital, considerados
válidos, verdadeiros e processados por meios seguros e constituirão meio eficaz e prova inequívoca das transações realizadas.
3.2 O(A) COOPERADO(A) reconhece estas cláusulas e condições gerais como negócio jurídico perfeito e acabado, estando ciente e aceitando que:
I. Os efeitos destas cláusulas serão produzidos imediatamente após a assinatura do Termo de Adesão ao Produto Folha de Pagamento;
II. As disposições constantes neste documento estão vinculadas às Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos, disponibilizadas no site da COOPERATIVA.
3.3 O presente instrumento substitui e revoga, integralmente, as Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao Produto Folha de Pagamento anteriores, sendo que as novas disposições prevalecerão sobre o contrato revogado.
3.3.1 As Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao Produto Folha de Pagamento serão publicadas e ficarão disponíveis para consulta no site da COOPERATIVA, podendo ser alterada conforme necessidade, sendo que o novo contrato ficará investido de plena força executiva, nos termos da cláusula anterior.
3.4 Caso o(a) COOPERADO(A) não concorde com as alterações realizadas deverá solicitar o encerramento do contrato, deixando de utilizar o produto. A continuidade de utilização do produto implica seu aceite tácito às novas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao Produto Folha de Pagamento.
3.4.1 A solicitação de encerramento do contrato do Convênio Folha de Pagamento deverá ser realizada diretamente no Posto de Atendimento.
4. Ato Cooperativo
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4.1 As partes declaram estar cientes de que o presente instrumento está vinculado às disposições legais cooperativistas, ao Estatuto Social da COOPERATIVA e demais deliberações assembleares desta e do seu Conselho de Administração, aos quais o(a)
COOPERADO(A), livre e espontaneamente aderiu ao integrar o quadro social da COOPERATIVA e, cujo teor ratifica, reconhecendo nesta operação a celebração de um ATO COOPERATIVO.
5. Cadastros e Ações Operacionais
5.1 Para utilização e funcionalidade adequada do convênio Folha de Pagamento, o(a) COOPERADO(A) deverá realizar o cadastro dos seus colaboradores.
5.1.1 O cadastro dos colaboradores poderá ser realizado das seguintes formas:
I. Convencional: o(a) COOPERADO(A) registra os dados do colaborador de forma manual, através da Conta Online (menu serviços).
II. Transferência de Arquivos: o(a) COOPERADO(A) transmite o arquivo com layout padrão FEBRABAN CNAB 240, gerado através de software próprio ou ERP, contendo as informações dos seus colaboradores e encaminha à COOPERATIVA através da sua Conta Online e/ou através de empresa prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN).
5.1.2 A adequação do sistema para atender o layout da FEBRABAN é de exclusiva responsabilidade do(a) COOPERADO(A), que deverá, antes de iniciar a utilização do serviço, encaminhar à COOPERATIVA um arquivo específico para fins de teste e homologação.
5.2 O(A) COOPERADO(A) que aderir ao Convênio Folha de Pagamento poderá trafegar seus arquivos através de empresa prestadora de serviços de intercâmbio eletrônico de dados (VAN), desde que:
I. Possua contrato firmado com a empresa prestadora de serviços de intercâmbio eletrônico, sendo que esta deverá ser previamente homologada pelo SISTEMA AILOS;
II. Celebre a adesão deste serviço em contrato específico a ser formalizado junto à COOPERATIVA.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) COOPERADO(A) o envio correto e seguro dos dados de seus colaboradores, incluindo as condições de remuneração e a eventual exclusão de seus colaboradores de seus registros, tão logo seja efetuado o último pagamento relativo à sua anterior condição. Caso haja inconsistência nas informações prestadas, ocorrerá crítica na operacionalização do convênio.
5.3.1 Ocorrendo crítica na operacionalização do convênio, é de responsabilidade do(a) COOPERADO(a) a sua regularização, sendo que, caso esta não ocorra, o processamento dos pagamentos ou dos arquivos não ocorrerá. Se a COOPERATIVA sofrer qualquer prejuízo ou for responsabilizada no pagamento de indenização devido a esse problema, ela terá o direito de regresso face ao COOPERADO(a).
6. Da Utilização do Serviço
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6.1 Para efetivar o pagamento dos colaboradores, o(a) COOPERADO(A) deverá:
I. indicar todos os colaboradores que receberão os créditos de natureza trabalhista e o valor correspondente a cada um deles.
II. Observar o horário limite previsto para registro dos agendamentos/pagamentos;
III. Ter cadastrado o limite de movimentação financeira com valor suficiente para a operacionalização deste produto;
IV. Manter saldo suficiente disponível em conta, inclusive de limite de crédito, para suportar o pagamento, agendamento e eventuais tarifas provenientes da utilização deste produto.
6.1.2 A indicação dos colaboradores, mencionada no item “I”, poderá ser realizada de modo convencional, manualmente através da Conta Online ou através de arquivo, neste caso também pela Conta Online ou por empresa prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN).
6.2 O(A) COOPERADO(A) poderá, através dos Canais Digitais habilitados, cadastrar operadores e suas respectivas permissões de acesso.
6.2.1 O(A) COOPERADO(A) é o único responsável pelos operadores cadastrados, assim como pelas ações por eles executadas, devendo realizar a gestão de seus acessos e controle das suas ações.
6.3 O(A) COOPERADO(A) poderá agendar seus pagamentos para datas futuras, através dos canais de autoatendimento e nos canais presenciais, nos termos previsto nas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente, disponível no site da COOPERATIVA.
6.4 Os agendamentos cadastrados por operadores que não possuam alçada suficiente, deverão ser aprovados pelo(a) COOPERADO(A) ou por outro operador com alçada, até um dia antes da data do
débito, sendo que, na ausência da aprovação, os agendamentos serão cancelados e deverão ser cadastrados novamente.
6.5 Os pagamentos cadastrados por operadores que não possuam alçada suficiente, deverão ser aprovados pelo(a) COOPERADO(A) ou por outro operador com alçada, até as 11h00min da manhã do dia a ser realizado o débito, para colaboradores que possuem portabilidade contratada e; até as 20h:50min para colaboradores que não possuam a portabilidade.
6.6 No caso de agendamentos/pagamentos realizados através de transmissão de arquivos por prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN), os pagamentos serão automaticamente considerados autorizados, não passando por etapa de aprovação prévia para efetivação.
6.7 Para que os pagamentos sejam efetivados no mesmo dia, o cadastro deverá ser realizado pelo(a) COOPERADO(A) ou operador com alçada, até o horário limite indicado na cláusula 6.5.
6.7.1 Caso o cadastro seja realizado após o horário limite, os pagamentos serão automaticamente agendados para o próximo dia útil, não tendo a COOPERATIVA qualquer responsabilidade sobre eventuais implicações que poderão ser imputadas ao COOPERADO.
6.8 Caso o(a) COOPERADO(A) não possua limite de movimentações cadastrado ou exceda a valor cadastrado, os pagamentos não serão efetivados.
6.8.1Caso o(a) COOPERADO(A) não possua saldo suficiente disponível, incluindo o limite de crédito, para suportar o valor total cadastrado, nenhum dos pagamentos será efetivado. Serão realizadas tentativas de realização dos débitos até a data programada para repasse dos valores aos colaboradores.
6.9 A COOPERATIVA não se responsabiliza, dentre outras situações, por:
I. Qualquer inexatidão nos dados lançados pelo(a) COOPERADO(A), tais como, número da conta dos colaboradores, valor a ser creditado, natureza salarial, data do crédito, entre outras informações obrigatórias ou facultativas que venham a ser fornecidas no processo;
II. Falha no sistema/equipamento do(a) COOPERADO(A) que ocasione em erro operacional e/ou que não permita o envio das informações e/ou do arquivo para processamento;
III. Indisponibilidade dos sistemas de transferência online, e/ou por empresa prestadora de serviços de intercâmbio de dados (VAN), por fato não imputável à COOPERATIVA;
IV. Falta de saldo suficiente em conta corrente ou limite de crédito para conclusão das operações e, eventuais problemas que surgirem em decorrência deste fato.
6.10 O(A) COOPERADO(A) é o único responsável pela exatidão e conferência das informações inseridas no sistema e que são necessárias para prestação do serviço objeto deste instrumento, sendo seu dever acompanhar, através da sua conta, se o débito foi efetivado ou se ocorreu algum impedimento ou crítica.
6.11 A COOPERATIVA poderá deixar de realizar os pagamentos quando os dados enviados pelo(a) COOPERADO(A) forem insuficientes, imprecisos ou inadequados para conclusão da transação, ou, ainda, quando não observados os requisitos previstos neste instrumento e nas orientações eventualmente disponibilizadas, não tendo a COOPERATIVA qualquer responsabilidade sobre eventuais implicações que poderão ser imputadas ao COOPERADO.
6.12 Estando corretos e consistentes os dados informados pelo(a) COOPERADO(A) e, observados os requisitos previstos neste instrumento e eventual documento que o complemente, os pagamentos serão devidamente processados, realizando o débito do valor total na conta do(a) COOPERADO(A) e o crédito na conta dos colaboradores devidamente indicados.
6.13 O(A) COOPERADO(A) declara-se ciente que os valores creditados nas contas indicadas não serão passíveis de estorno pela COOPERATIVA.
7. Dos Comprovantes e Relatórios
7.1 O recibo disponibilizado pela COOPERATIVA na conta online dos colaboradores conterá apenas o valor líquido creditado. Caso o COOPERADO tenha interesse em apresentar recibo de pagamento completo, deverá realizar o envio de arquivo específico pela conta online de comprovantes gerados através de sistema próprio, com o layout indicado e prazos definidos pela COOPERATIVA, contado da efetivação do pagamento.
7.2 Os recibos de pagamento ficarão disponíveis na Conta Online pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo responsabilidade do(a) COOPERADO(A) manter o comprovante arquivado pelo prazo previsto na legislação trabalhista e demais legislações vigentes.
7.3 A COOPERATIVA disponibilizará, na conta online do(a) COOPERADO(A), relatórios gerenciais para acompanhamento dos pagamentos aprovados, reprovados, efetuados, rejeitados e pendentes de aprovação, os quais ficarão disponíveis pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da efetivação do pagamento.
8. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
8.1 Ao contratar o serviço de folha de pagamento o(a) COOPERADO(A) expressamente autoriza a COOPERATIVA, em caráter irretratável e irrevogável, a debitar de sua conta corrente o valor do Convênio Tarifário decorrente da utilização do serviço objeto do presente contrato
8.1.1 O convênio tarifário oriundos deste serviço serão compostas pela quantidade de lançamentos realizados em favor dos colaboradores e o float escolhido no Termo de Adesão do serviço.
8.1.1.1 O float corresponde à diferença de dias entre o débito do pagamento na conta do(a) COOPERADO(A) – empregador – e do repasse do crédito na conta de seus colaboradores.
8.1.1.2 O(A) COOPERADO(A) poderá consultar as opções de floats disponíveis no ato de contratação do serviço, diretamente no Posto de Atendimento.
8.1.2 Os valores dos convênios tarifários poderão ser consultados na Tabela de Tarifa da COOPERATIVA.
8.1.3 A tarifação ocorrerá para cada pagamento que for efetuado.
8.2 A COOPERATIVA cadastrará na conta do(a) COOPERADO(A) o convênio tarifário escolhido na adesão do produto, observando a reciprocidade existente entre as partes, sendo que o mesmo será debitado na data de efetivação do pagamento dos colaboradores. Em caso de ajustes nos valores, eles poderão ser alterados sem a necessidade de notificação ao(à) COOPERADO(A), desde que estejam dentro da Tabela de Tarifas disponível no site da COOPERATIVA.
8.3 Caso o(a) COOPERADO(A) não possua saldo suficiente em conta corrente para pagamento do convênio tarifário, ficará inadimplente quanto a este valor, sendo debitado quando houver saldo disponível em conta corrente ou limite de crédito. No entanto, não inviabilizará o processamento do serviço de folha de pagamento.
9. Encerramento do Contrato
9.1 O presente contrato poderá ser encerrado:
9.1.1 Pelo(a) COOPERADO(A), mediante solicitação no Posto de Atendimento e assinatura do Termo de Cancelamento.
9.1.1.1 O presente contrato só poderá ser rescindido por inciativa do(a) COOPERADO(A) caso não existam serviços pendentes de processamento, ou despesas pendentes de pagamento.
9.1.1.2 Caso exista alguma pendência de pagamento, o(a) COOPERADO(A) deverá efetivá-la ou cancelá-la antes de encerrar o contrato.
9.1.2 Pela COOPERATIVA:
I. No caso de o(a) COOPERADO(A) não utilizar o serviço pelo período de 12 (doze) meses, independente de aviso prévio;
II. Nas situações previstas nas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente, disponível no site da COOPERATIVA;
III. No caso de descontinuidade da prestação do serviço aos cooperados, sem qualquer ônus, tão somente por meio da divulgação prévia no site da COOPERATIVA.
IV. Em caso de indícios de atos ilícitos ou descumprimento contratual, praticado pelo(a) COOPERADO(A) quando na utilização do Produto Folha de Pagamento, sem necessidade de prévia comunicação e sem qualquer ônus.
9.2 Após encerramento/cancelamento deste serviço, a COOPERATIVA fica desobrigada de armazenar e/ou fornecer relatórios, recibos, dentre outros documentos gerados em decorrência desta contratação, devendo o(a) COOPERADO(A) armazená-los.
10. Proteção de Dados
10.1 O(A) COOPERADO(A) está ciente que a COOPERATIVA e o SISTEMA AILOS realizam o tratamento de dados pessoais, inclusive através de outras cooperativas e empresas parceiras do Sistema Ailos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, assim como Declaração de Privacidade disponibilizada no site da Cooperativa.
10.2 O COOPERADO(A) e, eventualente seus representantes, autorizam que a COOPERATIVA realize consultas de informações em seu nome, conforme disposto na Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente (disponíveis no site da Cooperativa).
10.3 O(A) COOPERADO(A) autoriza a COOPERATIVA a realizar o tratamento dos dados pessoais de seus colaboradores, nas hipoteses previstas na legislação vigente, pelo prazo determinado em lei ou até o cumprimento da finalidade contratada.
10.3.1 É de responsabilidade do(a) COOPERADO(A) informar aos seus colaboradores quanto da necessidade de tratamento de seus dados pessoais, mantendo a transparência, segurança e demais previsões da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.4 O(A) COOPERADO(A) declara ciência:
I. Que é de sua responsabilidade a coleta e tratamento lícitos dos dados pessoais dos seus colaboradores, sendo que a COOPERATIVA, neste caso, atuará executando as atividades contratas, não possuindo assim qualquer responsabilidade pelo uso indevido de dados pessoais com ela compartilhados;
II. Das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e confirma que realiza os tratamentos dos dados pessoais de seus colaboradores com respeito às determinações legais;
III. Que a COOPERATIVA poderá opor-se às orientações do(a) COOPERADO(A), não realizando o tratamento de dados, caso se mostrarem manifestamente irregulares ao Contrato, ou contra as disposições da LGPD, Declaração de Privacidade do Sistema Ailos ou outra legislação vigente.
11. Compromisso Anticorrupção e Responsabilidade Socioambiental
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11.1 O(A) COOPERADO(A) declara:
I. Conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e
a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados;
II. Atuar em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas a combate e prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro incluindo, mas não se limitando as: (i) Leis nº 9.613/98 e nº 13.260/16; (ii) normas e regulamentos do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); (iii) demais legislação brasileira aplicável, (iv) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, e (v) políticas e manuais da Cooperativa.
11.2 O SISTEMA AILOS possui instituída Política de Responsabilidade Socioambiental, a qual estabelece princípios e diretrizes socioambientais para promover a qualidade social na sua área de atuação, com práticas que prezam pelo equilíbrio nas dimensões econômica, social e ambiental, especialmente no que diz respeito à (i) adotar as boas práticas socioambientais, protegendo, preservando e executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais; (ii) não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, assim como não empregar adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, de acordo com a legislação específica; (iii) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo; e (iv) abster-se de práticas relacionadas a exploração sexual e contravenção penal.
12. Disposições Finais
12.1 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA ao exigir o cumprimento das condições ora estabelecidas, não acarretará o cancelamento das penalidades previstas neste instrumento.
12.1.1 Ainda que a tolerância ou não aplicação das cominações ocorram por repetidas vezes, consecutivas ou alternadas, não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer disposições deste contrato, sendo que as penalidades poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo.
12.2 Para a solução relacionados à esta contratação, o(a) COOPERADO(A) poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao Posto de Atendimento responsável pela sua conta, ou ainda através do SAC ou site da COOPERATIVA. O(A) COOPERADO(A) poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria (0800 644 1100, em dias úteis, 08h00min às 17h00min), caso não tenha sua solicitação atendida nos demais canais.
12.3 As despesas decorrentes da contratação deste produto e de serviços/produtos correlatos, inclusive em esfera judicial ou extrajudicial, ou ainda para segurança de seus direitos, correrão por conta exclusiva do(a) COOPERADO(A), constituindo parcelas de débito sujeitas aos encargos financeiros convencionados.
12.4 As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca do domicílio do(a) COOPERADO(A), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato.
12.5 O(A) COOPERADO(A) declara, nos termos do §2º da Medida Provisória de nº 2.200-2, reconhecer como válida a assinatura dos termos e contratos vinculados a este instrumento, em formato eletrônico, inclusive através da ferramenta digital que não utilize o certificado digital emitido no padrão ICP – Brasil.
Blumenau, 11 de junho de 2024.