PROCESSO Nº 0207/20 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 ID: 2020.071E0700001.17.0001
PROCESSO Nº 0207/20 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 ID: 2020.071E0700001.17.0001
1. PREÂMBULO
Edital de chamamento público de credenciamento para contratação de pessoas físicas detentoras de imóvel (is) no município de Vargem Alta, objetivando a locação para servirem de moradia para famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
O Município de Vargem Alta – ES, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 31.723.570/0001-33, com sede na Rua Zildio Moschen, nº 22, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna Público para conhecimento dos interessados, que a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 102/2019, encontra- se aberto procedimento para Credenciamento de pessoas físicas detentoras de imóvel (is) no município de Vargem Alta, objetivando a locação de imóvel (is) para servir (em) de moradia para famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, devidamente qualificada nos termos deste edital.
2. OBJETIVO
2.1 O presente credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos neste Edital possa prestar à administração os serviços de locação de imóvel para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social, discriminados no anexo 1, a serem remunerados com base nos preços fixados pela administração.
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS QUE SEJAM DETENTORAS DE PELO MENOS 01 (UM) IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO PARA SERVIREM DE MORADIA PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL.
3.3 A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
4.1 Será recebido o envelope para este Chamamento Público no período de 24 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, no horário de 12:00 (doze) às 17:00 (dezessete) horas.
4.2 A abertura para verificação da habilitação e/ou inabilitação acontecerá na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as cláusulas seguintes e instruções abaixo, e subsidiariamente à Lei Nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, no dia
31 de janeirode 2020, às 13:00 (treze) horas:
4.3 O envelope com a documentação será recebido pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Alta no seguinte endereço:
Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 22 – Centro – Vargem Alta
5. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento terá validade por 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu resultado definitivo na imprensa oficial, prorrogável pelo mesmo período, podendo o Município de Vargem Alta, dentro desse prazo, realizar tantas contratações quanto forem necessárias para atender suas necessidades de contratação.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do presente Chamamento Público para Credenciamento pessoas físicas que atendam as disposições deste Edital e seus anexos.
6.2 É expressamente proibida a participação no presente certame de servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no âmbito do município de Vargem Alta, nos termos do Art. 9º da Lei 8.666/93.
7. DA REMUNERAÇÃO DA LOCAÇÃO
7.1 O presente credenciamento objetiva a contratação do imóvel, para os benificiários no município, conforme os seguintes detalhamentos técnico e operacional, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR BASE POR M² |
01 | Imóvel possuindo 01 (um) quarto | R$ 9,30 |
02 | Imóvel possuindo 02 (dois) quartos | R$ 8,00 |
03 | Imóvel possuindo 03 (três) quartos | R$ 6,54 |
7.3 A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços, para a contratação.
7.4 A avaliação do valor do m² foi definida pelo Setor de engenharia, através de método comparativo de dados de mercado.
7.5 A contratação deverá ser realizada com preço fixo no contrato e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contando a vigência do contrato.
7.6 Os serviços serão executados a partir da data do recebimento, pela contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Assistência Social, a qual será emitida após a publicação do resumo do contrato na imprensa oficial.
7.7 O contrato somente será emitido após solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
7.8 O contratado deverá possuir imóvel para locação em zona urbana, rural e/ou distritos do município.
7.9 Os critérios adotados para escolha do imóvel serão considerados a proximidade da família ou do convívio social em que o usuário está inserido, condições e especificações mínimas consideradas no item 04 do edital.
7.10 A remuneração da locação será feita com base nos valores fixados pela administração, o qual estão discriminados acima.
7.10.1 Tais valores compreenderão todas as despesas do imóvel, inclusive com IPTU, com exceção das despesas de água e energia, que ficará a cargo do beneficiário.
7.10.2 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
7.11 As alterações, para mais ou para menos, dos valores unitários previstos na tabela de valores fixados pela administração, serão adotados na execução deste credenciamento depois de formalizado o respectivo termo de apostilamento de revisão de preço.
8. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos decorrentes do presente Credenciamento correrão à conta da (s) seguinte (s) Dotação (ões) Orçamentária (s):
8.1.1 ÓRGÃO: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, UNIDADE: 100 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, PROJETO/ATIVIDADE: 070100.0824400102.092, ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000, FONTE DE RECURSO: 10010000000, FICHA: 000140
9. DOS ENVELOPES:
9.1 Os envelopes contendo os documentos referentes à Habilitação deverão estar:
a) Lacrados;
b) Não podendo ser transparentes;
c) Identificados de modo inviolável;
d) Rubricados no fecho.
9.2 Na frente do envelope deverá ter a seguinte escrita:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
XXX/2020
NOME COMPLETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELEFONE/CELULAR: (XX) XXXXX-XXXX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
10. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
10.1 No dia 31/01/2020, às 13:00 (treze) horas os envelopes serão abertos pela Comissão Permanente de
Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, no setor de Licitações, onde serão verificados os seguintes documentos obrigatórios:
10.1.1 Requerimento de credenciamento à Comissão Permanente de Licitação;
10.1.2 Cópia autenticada do documento de Identidade com foto;
10.1.3 Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
10.1.4 Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas: Municipal, emitida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Estadual, emitida através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Federal, emitida através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
10.2 Declaração de que possui imóvel em nome próprio, com as especificações mínimas e que está disponível a locação, e ainda, que está de acordo com o valor estipulado pela administração – Anexo II.
10.3 A falta de qualquer dos documentos acima enumerados inabilitará o candidato para o processo de Credenciamento deste Chamamento Público.
10.4 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.5 As Certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da Certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
10.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da lei n° 8.666/93.
10.7 A autenticação dos documentos por servidor da administração pública ocorrerá em dias úteis, no horário das 12:00hs às 16:00hs.
10.8 Não serão devolvidos nenhum dos documentos entregues para a realização deste Chamamento Público após a abertura do mesmo.
11 DO PROCEDIMENTO
11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais
interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
12. DO CONTRATO, SUA CELEBRAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 O contrato de credenciamento é o instrumento que permitirá ao interessado executar os serviços objeto deste Edital.
12.2 O contrato detalhará as obrigações das partes e, independentemente de transcrição, é integrado pelas regras previstas neste Edital e seus anexos e seguirá, como diretriz interpretativa e na solução de casos omissos, os preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
12.3 Depois de assinado por ambas as partes, o contrato será publicado em resumo na imprensa oficial como condição de sua eficácia.
12.4 Somente depois da publicação é que o credenciado pode iniciar a locação.
12.5 O contrato somente será emitido após solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas e na legislação aplicável ao caso.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14.2 A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As partes poderão, a qualquer tempo denunciar o contrato, o que, toda via, dependerá de prévia notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1 Caberá impugnação ao presente Edital, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
15.2 As Impugnações deverão ser protocoladas perante a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
15.3 Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitação poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço indicado no item 15.2.
15.5. O acolhimento de Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Havendo Recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
15.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
15.7 Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multas;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas:
16.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta.
16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Edital deve ser interpretado de modo a propiciar a ampliação do número de credenciados para execução do objeto diretamente à população iunense, o que não retira do interessado o dever de conhecer e preencher plenamente os requisitos necessários para se credenciar.
17.2 Eventuais novos requisitos para credenciamento criados pela Legislação ou aqueles exigidos nos futuros editais de credenciamento devem ser preenchidos pelo credenciado tanto para a manutenção quanto para a prorrogação do contrato de credenciamento.
17.3 Compete ao interessado fazer minucioso exame do Edital.
17.4 A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste edital.
17.5 O interessado é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a rejeição de seu pedido de credenciamento ou, se já credenciado, a rescisão contratual, sem prejuízo da incidência das sanções cabíveis.
17.6 Ressalvadas as situações em que a Lei exige publicação em órgão oficial de imprensa, as comunicações encaminhadas aos interessados e credenciados serão feitas por e-mail, fac-símile ou correspondência postal, preferencialmente nessa ordem.
17.7 É de exclusiva responsabilidade do interessado/credenciado o acompanhamento de suas correspondências eletrônicas, de modo que a Prefeitura Municipal de Vargem Alta considerará realizadas as comunicações via e-mail assim que remetidas.
17.8 A eventual modificação de endereço físico, e-mail, telefone ou fac-símile obriga o contratado a informá-la à Administração, o que será feito mediante petição a ser protocolada na Prefeitura Municipal, em que se faça referência ao número do processo, Edital e contrato celebrado.
17.9 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
17.10 Caso o vencimento coincida com fim de semana, feriado ou dia em que não houver expediente na Prefeitura, será ele prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
17.11 Por razões de interesse público devidamente comprovado, a Administração poderá revogar este Edital e os eventuais contratos dele decorrentes ou anulá-los por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato gere obrigação de indenizar, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
17.12 A nulidade do procedimento induz a do contrato.
17.13 Assegura-se o contraditório e a ampla defesa prévios à anulação ou revogação do Edital, procedimento ou contrato.
17.14 Este Edital será regido pelas regras e princípios de direito público, pela Constituição da República, pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações, independente da transcrição, com disposições vigentes ao tempo da publicação deste ato. A Administração resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.15 Eventuais pedidos de esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em dias úteis, no horário de 12:00 às 17:00.
17.16 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena:
Anexo I – Modelo de requerimento e declaração de relação de parentesco; Anexo II – Modelo de declaração de que possui imóvel próprio;
Anexo III - Minuta contratual.
Vargem Alta – ES, 23 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
NOME: [preenchimento obrigatório] CPF: [preenchimento obrigatório] ENDEREÇO: [preenchimento obrigatório]
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): [preenchimento obrigatório]
TELEFONE: [preenchimento obrigatório]
À Comissão Permanente de Licitação,
O interessado acima citado, requer seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Vargem Alta para prestar os serviços objeto do Edital nº xxx/2020.
Declara-se o pleno conhecimento e concordância com todos os termos do Edital e anexos.
Declara-se, ainda, que não paira sobre o requerente nenhuma das causas impeditivas a sua contratação.
Declara ainda que não é e não tem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, servidor público do Município de Vargem Alta ocupante de cargo eletivo, comissionado, efetivo, temporário ou contratado.
[ou, caso haja relação de parentesco, casamento ou união estável]*
Declara ainda que é [explicação da relação (cônjuge, companheiro, tio, sobrinho, pai, avô etc.)] do servidor municipal [indicação do nome do servidor municipal].
Exemplo: Declara ainda que o Sr. Xxxxxx xx Xxx, brasileiro, casado, proprietário do imóvel, é casado com a servidora municipal Sr.ª Beltrana de Tal.
Identificação e Assinatura CPF
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI IMÓVEL PRÓPRIO
Cidade XXXX, de de 2020.
À
Comissão Permanente de Licitação Edital nº xxx/2020.
O interessado ................................., inscrito no CPF n° , DECLARA que possui imóvel em
nome próprio, com as seguintes especificações: XXXX (descrição do imóvel), XXXX (localização), XXXX (área física e instalações existentes), e que está disponível a locação.
Declara ainda que, está de acordo com o valor estipulado pela administração.
Identificação e Assinatura CPF
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
Contrato que entre si celebram o Município de Vargem Alta e
............................................., na qualidade de CONTRATANTE E
CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O Município de Vargem Alta, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 351.470/ES e pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Sr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 2.228.099-ES doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. (a)
..............................................., brasileiro (a), ............................., casado (a), ,
residente e domiciliado na Rua .............................................., inscrito no CPF/MF sob nº
........................................, Cédula de Identidade nº , doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente contrato visando a contratação de pessoa física para a locação de imóvel (is) para servir (em) de moradia para famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, considerando o resultado do Chamamento público para Credenciamento nº 001/2020, obedecido as disposições da Lei nº. 8.666/1993, de 21/06/1993, suas posteriores alterações e demais legislações correlatas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto deste contrato é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL (IS) PARA SERVIR (EM) DE MORADIA PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme o Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2020 e seus anexos, os quais serão observados, rigorosamente, pelos técnicos da Municipalidade durante as fiscalizações, segundo o Edital e demais especificações:
1.1.1 Imóvel situado à xxxxxxxx, possuído pelo Locador (credenciado), ao Locatário.
1.1.2 O Locatário (contratante) conferirá ao imóvel referido no item 1.1.1 a seguinte destinação: locação de imóvel para atender a família do Sr. xxxxxx, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. O imóvel compõe-se de xxxx de área construída – descrição do imóvel.
1.1.3 A eventual alteração da destinação do imóvel por parte do Locatário que não exija alterações físicas não depende da anuência do Locador. Essa alteração será formalizada por apostila.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
2.1 As condições para a execução do objeto do presente contrato encontram-se descritas em consonância com a proposta apresentada pela CONTRATADA no Chamamento Público para Credenciamento nº xxx/2020, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2 O início dos serviços dar-se-á em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato.
2.3 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação
do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o Contratante pagará à Contratada o preço de
R$ (. ), conforme proposta de preços, irreajustável nos primeiros 12 (doze) meses.
3.2 No valor acima não estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Em caso de atraso ilegítimo no pagamento, o credenciado fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
3.4 Caso haja prorrogação da vigência do contrato, por um período superior a doze meses, o contrato será reajustado pelo IGP-M.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do referido contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
4.1.1 ÓRGÃO: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, UNIDADE: 100 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, PROJETO/ATIVIDADE: 070100.0824400102.092, ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000, FONTE DE RECURSO: 10010000000, FICHA: 000140
CLÁUSULA QUUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 O prazo da presente locação é até xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE:
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura e Secretaria de Assistência Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
6.1.2 Fornecer toda a mão-de-obra para reparos e manutenção do imóvel.
6.1.3 Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
6.1.4 O valor a ser pago serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação pelo setor competente.
6.1.5 Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e
trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
6.1.6 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
6.1.7 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
6.1.8 Arcar com todas as despesas do imóvel, inclusive com IPTU, com exceção das despesas de água e energia, que ficará a cargo do beneficiário.
6.2 São direitos da CONTRATADA:
6.2.1 Receber pelos serviços que realizar, na forma e prazo estabelecidos nas cláusulas terceira e oitava do presente ajuste;
6.2.2 Receber quitação do contrato quando cumprido integralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1 Constituem as obrigações do Município de Vargem Alta:
7.1.1 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços;
7.1.2 Efetuar os pagamentos devidos conforme Cláusula Terceira do presente contrato;
7.1.3 Acompanhar, fiscalizar e verificar o desenvolvimento dos serviços;
7.1.4 Fornecer ao CONTRATADO informações, dirimir dúvidas e orientá-lo em casos omissos.
7.1.5 Fiscalizar a execução dos serviços, sendo o (a) servidor (a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mat. 008015 responsável pela fiscalização do contrato a ser firmado, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93.
7.2 Constituem direitos do CONTRATANTE:
7.2.1 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único exclusivo dos trabalhos já executados, nas hipóteses autorizadas por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multas;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
8.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas:
8.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
8.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
8.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
8.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
8.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta.
8.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO:
9.1 Este Contrato é regulamentado pela seguinte legislação, devidamente atualizada:
9.1.1 Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES:
10.1 É vedado à Contratada:
10.1.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.1.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.3 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Município de Vargem Alta, salvo nos casos previstos em lei.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 devidamente atualizada.
11.2 Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos do Município de Vargem Alta em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Vargem Alta - ES, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa. E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 3 (três) vias de igual teor e único efeito.
Vargem Alta - ES, ........ de de 2020.
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada