SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2012
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2012
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de
dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua
Servidor(es):
CADERNO 2 ◼ 15
Estado do Pará e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção. Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e a Junta Comercial do Estado do Pará com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Junta Comercial do Estado do Pará; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e o Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente Executivo do Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e a Companhia Paraense de Turismo com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretora-Presidente da Companhia Paraense de Turismo; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Agricultura com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado de Agricultura; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção. Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades
execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Partes: Acordo de Resultados que entre si celebram o Governo de Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Turismo com a interveniência da Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
Objeto: Especificar as ações a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação de resultados por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, metas, programas e ações.
Vigência: Entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Assinatura: Em 19/04/2012, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado do Pará; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário de Estado de Turismo; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção.
DIÁRIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 371973 PORTARIA: 127/2012
Objetivo: Integrar a comitiva que acompanhará o Excelentíssimo Senhor Governador em missão governamental e Empresarial àqueles países.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994.
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s):
Beijing/JI - China
Kuala Lumpur/KL - Malásia<br Servidor(es):
2021668/XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
(Secretário Especial de Estado) / 14.0 diárias (Completa) / de 04/05/2012 a 18/05/2012<br
Ordenador: XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DIÁRIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 372001 PORTARIA: 128/2012
Objetivo: Integrar a comitiva que acompanhará o Excelentíssimo Senhor Governador em missão governamental e Empresarial àqueles países.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro
de 1994
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s):
Beijing/JI - China
Kuala Lumpur/KL - Malásia<br Servidor(es):
5898854/Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Assessor Especial II) / 14.0 diárias (Completa) / de 04/05/2012 a 18/05/2012<br Ordenador: XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DIÁRIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 372015 PORTARIA: 129/2012
Objetivo: Integrar a comitiva que acompanhará o Excelentíssimo Senhor Governador em missão governamental e Empresarial àqueles países.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s):
Beijing/JI - China
Kuala Lumpur/KL - Malásia<br
57234647/XXXXXXX XXXXX XXXX (Secretário Especial de Estado)
/ 14.0 diárias (Completa) / de 04/05/2012 a 18/05/2012<br Ordenador: XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATO
NÚMERO DE PÚBLICAÇÃO: 372039
Errata da Publicação: 361101 Contrato: 9
Exercício: 2012
Classificação do Objeto: Outros
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS, INCLUINDO PAPEL, PEÇAS, MANUTENÇÃO E SOFTWARE DE BILHETAGEM DE IMPRESSÃO.
Valor Total: 63.360,00
Data Assinatura: 15/03/2012 Vigência: 15/03/2012 a 14/03/2013 Pregão Presencial: 3/2011 Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso 04122129745340000 339039 0101000000 Estadual
Contratado: C2A-SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA- LTDA
Endereço: Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000
CEP. 66035-340 - Belém/PAComplemento: A Telefone: 0000000000 Fax: 0000000000
Ordenador: XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR AUTARQUICO E FUNDACIONAL, CLASSE PR-I EDITAL Nº 10/2012 – SEAD, 26 DE ABRIL DE 2012 CONCURSO PÚBLICO C-165
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
torna pública a convocação dos candidatos classificados à 2ª (segunda) fase do Concurso Público C-165, para provimento de cargos de Procurador Autárquico e Fundacional, Classe PR-I, com as respectivas notas finais na prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha referente à 1ª (primeira) fase.
DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS À 2ª FASE POR ORDEM DE INSCRIÇÃO/NOME/PONTUAÇÃO:
00093, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 13,75; 01421, XXXXX XX XXXXX XXXX, 13,50; 00251, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 13,00; 00499, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 12,75; 01106, XXXXX XXXXX XXXXXXX, 12,75; 00869, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 12,50; 00726, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, 12,50; 00430, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 12,50; 00319, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX,12,25; 01916, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 12,25; 03216, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 12,25; 02825, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 12,00; 01969, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 12,00; 01729, XXXXXXX XXXXX XXXXX, 12,00; 01747, XXXXX XXXXXXX COIMBRA PROFETI, 12,00; 02544, MARINA TOCANTINS KABUKI, 12,00; 00050, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 12,00; 00741, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 12,00; 01478, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX,12,00; 01280, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, 12,00; 01386, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 11,75; 00360, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 11,75; 00065, XXXXXX XXXXXX XXXXX, 11,75; 00174, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 11,75; 02442, THATIANA TORRES LADISLAU DAS CHAGAS,
11,75; 02737, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX 11,75; 01894,
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 11,75; 02285, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, 11,75; 02313, XXXXXX XXXX XXXXX, 11,75;
01712, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 11,75; 01919, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, 11,75; 02058, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, 11,50; 01601, NÍCOLAS XXXXXXXX XX XXXXX, 11,50; 01781, XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, 11,50;
02471, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 11,50; 02601, XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX, 11,50; 00291, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 11,50; 00120, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, 11,50; 00498, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 11,50; 00516, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 11,50; 01533, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 11,50; 01365, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 11,50; 00946, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 11,50; 00954, XXXXXX XXXXX XXXXX, 11,50; 01193, XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, 11,50; 02953, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 11,50; 02589, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 11,25; 01385, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 11,25; 01348, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 11,25; 00143, XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, 11,25; 00195, XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX X XXXXX, 11,25; 00235, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 11,25; 02546, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 11,25; 02361,